3. Violência
“O uso intencional da força física ou do poder, real ou em
ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra
um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande
possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico,
deficiência de desenvolvimento ou privação”.
Relatório Mundial sobre Violência e Saúde – OMS, 2002
4. Violência
• A violência é um grave problema de saúde que exige
um trabalho em rede, integral e intersetorial;
• A construção de redes pressupõe que as decisões
sejam adotadas de forma horizontal.
5. Violência
É preciso ter em mente que a violência possui algumas
características como:
A) é um fato humano e social;
B) é histórica;
C) abrange todas as classes e segmentos sociais;
D) está dentro de cada um de nós.
6. Violência contra a Mulher
Refere-se a qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que
cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico
à mulher, tanto na esfera pública como privada. Dessa forma,
a violência contra as mulheres é uma manifestação da
relação de poder historicamente desigual entre homens e
mulheres.
“...causa enorme sofrimento; deixa marcas nas famílias,
afetando as várias gerações e empobrece as comunidades.
Impede que as mulheres realizem as suas potencialidades,
limita o crescimento econômico e compromete o
desenvolvimento”. (Kofi Annan, Secretário-Geral da ONU)
7. Dados
• No Brasil, quase 2,1 milhões de mulheres são
espancadas por ano, sendo 175 mil por mês, 5,8 mil
por dia, 4 por minuto e uma a cada 15 segundos.
• Em 70% dos casos, o agressor é uma pessoa com
quem ela mantém ou manteve algum vínculo afetivo.
8. Problema pessoal?
Muitos profissionais acreditam que a violência doméstica é um
problema pessoal e privado e , por isso, eles não têm o direito de
intrometer-se nesse tipo de assunto, já que é um problema
social ou legal, mas não um problema de Saúde Pública.
Pensam, também, que as mulheres gostam de apanhar, senão
não ficariam com o agressor.
As percepções descritas acima são todas equivocadas, o que
contribui para a perpetuação da violência contra a mulher, uma
vez que o profissional perde a oportunidade de realizar uma
intervenção qualificada.
9. “Em briga de
marido e mulher
não se mete a
colher.”
“Tapinha de amor
não dói.”
10. Violência como problema de
Saúde Pública
É preciso deixar claro para a comunidade que esta é uma
demanda também da Unidade de Saúde;
Como fazer isto:
- Não fechar os olhos;
- Instrumentalizar-se;
- Utilizar recursos: vídeos, cartazes, folders, mural,
campanhas, enquetes, trabalhar em grupos já existentes,
montar novos grupos;
- Saber que as demandas vão extrapolar a área da saúde;
- Conhecer as REAIS atribuições da Rede.
11. Conduta
Profissional atua no sentido de:
• Escutar calmamente a história e suas expectativas em
relação à assistência;
• Verificar a presença de alguém que possa coibir o relato;
• Evitar julgamentos;
• Buscar entender o problema, a origem do sofrimento e
as dificuldades que tem para sair da dinâmica abusiva;
12. Conduta
• Não ter postura investigativa/ policialesca;
• Não fazer questionamentos pra satisfazer sua
curiosidade, ou seja, direcionar as perguntas para fatos
relevantes que elucidarão o caso e auxiliarão na tomada
de decisão:
- de conduta da equipe;
- de encaminhamentos à rede intersetorial;
- da usuária.
13. Conduta
• Evitar prescrições de comportamento baseado em
“achismo”, conceitos particulares, para tanto, manter
amparo em protocolos clínicos, legislação vigente,
normativas;
• Empatia X Resiliência;
• Mapear conjuntamente a rede de suporte social que ela
já tem ou pode acionar, como seu trabalho, amigos, família,
recursos materiais.
15. Violência Contra a Mulher :
Reflexões
• Repetição de
comportamentos:tutela;
• Perda de liberdade;
• Por vezes não há percepção
da violência, camuflada por
“cuidado”, “amor”;
16. Violência Contra a Mulher :
Reflexões
• Tem esperança de que o
companheiro mude;
• Há manutenção de
vínculos (ex.: prontuário
família, telefones de
recado...);
• Dificuldade de sair de
casa;
• Não tem clareza quanto
ao seguimento.
18. Acolhimento
• Oferecer atendimento
humanizado.
• Tratar a mulher como
gostaria de ser tratado.
• Tratar a usuária com
respeito e atenção.
• Disponibilizar tempo
para uma conversa
tranqüila.
• Manter sigilo das
informações.
• Proporcionar
privacidade.
• Colocar-se no lugar da
pessoa.
• Notificar o caso.
• Evitar a revitimização.
• Afastar culpas.
• Validar sofrimento.
19. Possíveis Indicadores de Violência
Contra a Mulher
• Transtornos crônicos, vagos
e repetitivos.
• Entrada tardia no pré-natal.
• Companheiro muito
controlador; reage quando
separado da mulher.
• Infecção urinária de
repetição (sem causa
secundária).
• Dor pélvica crônica.
• Síndrome do intestino
irritável.
• Transtornos na sexualidade.
• Complicações em gestações
anteriores, abortos de repetição.
• Depressão.
• Ansiedade.
• Dor crônica em qualquer parte do
corpo ou mesmo sem localização
precisa.
• Dor que não tem nome ou lugar.
• História de tentativa de suicídio.
• Lesões físicas que não se explicam de
forma adequada.
• Fibromialgia.
20. • Bom relacionamento familiar e fortes
vínculos afetivos;
• Apoio e suporte social de pessoas e
instituições;
• Atitude de buscar ajuda de outras pessoas
ou profissionais;
• Perseverança para enfrentar obstáculos;
• Autoestima elevada;
• Capacidade de sustentar a si mesmo e à sua
família;
• Relações de trabalho harmoniosas;
• Consciência de direitos.
Fatores de
Proteção
21. • Isolamento social;
• Ausência de rede de serviços de saúde e
proteção social bem estruturada e
integrada;
• Ausência da consciência de direitos;
• Histórico de violência familiar;
• Transtornos mentais;
• Uso abusivo de substâncias psicoativas;
• Dependência afetiva e econômica;
• Presença de padrões de comportamento
muito rígidos;
• Exclusão do mercado de trabalho;
• Vulnerabilidades relacionadas a faixas
etárias, raça/etnia e escolaridade.
Fatores de
Risco
22. Procedimentos em caso de Suspeita
de Violência Contra a Mulher
Profissional atua no sentido de:
• mapear potenciais riscos que a mulher pode correr e avaliar
junto com a mulher os riscos, tentativas anteriores e formas
de prevenção;
• partindo das questões trazidas pelas mulheres em
atendimento, informar que a violência é uma situação de
alta ocorrência, tem caráter social e está associada às
desigualdades de direitos entre o homem e a mulher;
• discutir os planos da mulher para a vida dela, buscando
encontrar alternativas à situação atual.
23. Plano de Segurança para a vítima
• Identifique um ou mais vizinhos para o(s) qual(is) você
pode contar sobre a violência, e peça para eles ajudarem
se ouvirem brigas em sua casa.
• Planeje como fugir de casa em segurança, e o lugar para
onde você poderá ir, caso necessário.
• Deixe em um lugar seguro um pacote com cópias de seus
documentos e dos documentos de seus filhos, dinheiro,
roupas e cópia da chave de casa, para o caso de ter de
fugir rapidamente.
24. Plano de Segurança para a vítima
• Faça um acordo com alguma vizinha(o) em quem possa
confiar, e combine um código de comunicação para
situações de emergência, como: “Quando eu colocar o
pano de prato para fora da janela, chame ajuda” ou
“Quando ouvir briga, chame os vizinhos para bater em
panelas na frente da casa”.
• Se a briga for inevitável, certifique-se de estar em um lugar
do qual possa fugir e no qual não haja armas.
• Nunca brigue na cozinha ou em local em que haja armas ou
facas.
Projeto Gênero, Violência e Direitos Humanos – Novas Questões.
25. Notificação dos Casos
• A Portaria GM/MS nº 1.271, de 6 de junho de 2014,
define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços
de saúde públicos e privados em todo o território
nacional. Nesta, a violência sexual e a tentativa de
suicídio passam a ter notificação imediata (24 horas)
para a Secretaria Municipal de Saúde.
26.
27. Protocolo da Atenção Integral às
Pessoas em Situação de Violência
Sexual – Setor Saúde
28. Lei 11.340 –Lei Maria da Penha
“Violência Sexual como qualquer conduta que a
constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.”
29. Redes de Serviço
São aqueles serviços e
organizações
responsáveis por
prestar atendimento
direto às pessoas
sujeitas a situações,
episódicas ou crônicas
de violência e a seus
agressores.
30. A Rede
SAÚDE: CAISM/SAVS, HOSPITAIS e Pronto Atendimentos),
Unidades de Saúde da Atenção Básica e Secundária,
Laboratórios, SAMU;
SEGURANÇA: Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil (Delegacia
de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso),
IGP/IML, Poder Judiciário, Ministério Público;
PROTEÇÃO: SEMUDES (CRAS/CREAS, Serviço de Combate à
Violência Doméstica Intra-familiar, Serviço de Proteção
Especial à Pessoa Idosa, Casas Abrigo [Abrigos Municipais,
Casa Elisa], PAEFI, SEMED (Programas e Projetos), Escolas
Estaduais e particulares, Fórum Municipal pelo Fim da
Violência, Conselhos Tutelares e Conselhos de Direitos.
31. Lei Nº 12.845, DE 1º/08/2013
• Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de
pessoas em situação de violência sexual.
• Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência
sexual atendimento emergencial, integral e
multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento
dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de
violência sexual, e encaminhamento, se for o caso,
aos serviços de assistência social.
32. Decreto 7958 de 13/03/2013
Trata da atuação Integrada entre a Segurança Pública
e a Saúde.
• Art 4º - Procedimentos
-Item 3 – Preenchimento do Termo de Relato
Circunstanciado e Termo de Consentimento
Informado;
-Item 4 – Coleta de Vestígios (cadeia de Custódia)
para encaminhamento à perícia oficial.
33. Portaria Nº 485, DE 1º/04/2014 - Define as atribuições
do SAVS e sua equipe mínima;
Portaria Nº 618, DE 18/07/2014 - Altera tabela de
serviços, dispõe sobre regras de cadastramento;
Portaria Nº 1.662, DE 2/10/2015 – Define critérios para
habilitação para realização de Coleta de Vestígios de
Violência Sexual no Sistema Único de Saúde (SUS).
35. Atendimento de Saúde
1. Acolhimento;
2. Atendimento humanizado, observados os princípios do
respeito da dignidade da pessoa humana, da não
discriminação, do sigilo e da privacidade;
3. Escuta qualificada, propiciando ambiente de confiança e
respeito;
4. Informação prévia ao paciente, assegurada sua
compreensão sobre o que será realizado em cada etapa
do atendimento e a importância das condutas médicas,
multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão
sobre a realização de qualquer procedimento;
5. Atendimento clínico;
6. Atendimento psicológico;
36. Atendimento de Saúde
7. Realização de anamnese e preenchimento de prontuário
onde conste, entre outras, as seguintes informações:
a) data e hora do atendimento;
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência
sofrida;
c) exame físico completo, inclusive exame ginecológico, se for
necessário;
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da
temporalidade e localização específica;
e) identificação dos profissionais que atenderam a pessoa em
situação de violência;
37. Atendimento de Saúde
8 . Dispensação e administração de medicamentos para
profilaxias indicadas conforme as normas, regras e
diretrizes técnicas do Ministério da Saúde;
9. Exames laboratoriais necessários e testes rápidos;
10. Preenchimento da ficha de notificação compulsória de
violência doméstica, sexual e outras violências;
11. Orientação e agendamento ou encaminhamento para
acompanhamento clínico e psicossocial; e
12. Orientação às pessoas em situação de violência ou aos
seus responsáveis a respeito de seus direitos e sobre a
existência de outros serviços para atendimento a
pessoas em situação de violência sexual.
38. Menos de 72 horas
• ATENDIMENTO MÉDICO
– TESTES RÁPIDOS (GRAVIDEZ E HIV)
– MEDICAÇÃO PROFILÁTICA (EXCETO EM ABUSO CRÔNICO)
– ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA
– 1ª COLETA (AGUARDAR O IGP/IML)
• PREENCHER
– TERMO DE CONSENTIMENTO
39. Menos de 72 horas
• COMUNICAR
– CONSELHO TUTELAR (SE CRIANÇA)
– DELEGACIA DA MULHER (COMUNICARÁ O IGP), SE
CONSENTIDO. OBRIGATÓRIO SE CRIANÇA.
– VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
– SAVS
• MANUTENÇÃO DO TTO
• CRONOGRAMA DE COLETAS
• ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL.
40. Mais de 72 horas
• ACOLHIMENTO
– TESTES RÁPIDOS (GRAVIDEZ E HIV)
– ANTICONCEPÇÃO DE EMERGÊNCIA ATÉ 5 DIAS.
• COMUNICAR
– CONSELHO TUTELAR (SE CRIANÇA)
– SUGERIR DELEGACIA DA MULHER. OBRIGATÓRIO SE
CRIANÇA.
– SAVS
• CRONOGRAMA DE COLETAS
• ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL
41. 1ª COLETA (admissão)
• Hemograma
• Beta-HCG
• Uréia
• Creatinina
• Glicemia de Jejum
• ALT
• VDRL
• Anti-HIV I e II
• HBsAg
• Anti-HBc-IgM
• Anti-HBs
• Anti-HCV
• Secreção Vaginal
(A fresco e Gram)
• Secreção Endocervical
(Pesquisa de Gonococo e
Chlamydia)
42. 2ª COLETA (2ª semana)
• Hemograma
• Beta-HCG
• ALT
• Uréia
• Creatinina
• Glicemia de Jejum
3ª COLETA (4ª semana)
• VDRL
• Anti-HIV 1 e 2
• Cultura de Secreção
Endocervical para Gonococo
e Chlamydia
• A fresco e Gram de
Secreção Vaginal
43. 4ª COLETA (3º mês)
• VDRL
• ALT
• ANTI-HIV I E II
• HBsAg
• ANTI-HBs
• ANTI-HBc-IgM
• ANTI-HCV
5ª COLETA (6º mês)
• VDRL
• ALT
• HBsAg
• ANTI-HBs
• ANTI-HBc-IgM
• ANTI-HCV
45. Eu,___,brasileira (o),_anos, portadora do documento de identificação tipo __, nº___,
declaro que no dia __, do mês___do ano de_ _às __, no endereço _________ (ou
proximidades – indicar ponto de referência) __, bairro __, cidade __, fui vítima de
crime de violência sexual, nas seguintes circunstâncias:
É o que tenho/ temos a relatar
Local e data:___________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome Assinatura
TESTEMUNHAS
______________________________________________________________________
Nome Assinatura
PROFISSIONAL DE SAÚDE
______________________________________________________________________
Nome Assinatura
46. Gravidez decorrente
de Violência Sexual
• Manter a gestação e ficar
com a criança;
• Manter a gestação/ adoção;
• Interromper a gestação
(abortamento legal).
47. PORTARIA Nº 1.508/GM DE 1º DE SETEMBRO
DE 2005.
• Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e
Autorização da Interrupção da Gravidez nos
casos previstos em lei, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS