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ao idoso, com absoluta prioridade, a efe vação
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Art.4º Nenhum idoso será objeto de
qualquer po de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todo atentado
aos seus direitos, por ação ou omissão, será
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maus-tratos psicológicos – correspondem a agressões
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Denunciar violência contra idosos

  • 1. Pela ficha de no ficação / inves gação de violência domés ca, sexual e/ou outras violências. O E s t a t u t o d o I d o s o t r a z e m s e u Art. 19. ‘Os casos de suspeita ou confirmação de violência pra cada contra idosos serão objeto de no ficação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – Autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.’ Ou ainda : Delegacias do Idoso Defensoria Pública e Disque Direitos Humanos – Ligue 100 DISQUE 100 15 de junho Dia Mundial De Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa “RESPEITAR AS PESSOAS IDOSAS É TRATAR O PRÓPRIO FUTURO COM RESPEITO” “È DEVER DE TODOS PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO” Estatuto do Idoso Como e Onde denunciar Estratégias de Ação Promover o desenvolvimento de uma sociedade para todas as idades. Cabe aos governos a responsabilidade principal de liderar as ações que promovam os direitos da pessoa idosa. Criar espaços sociais seguros e amigáveis fora de casa. Formar profissionais de saúde, assistência e cuidadores profissionais. Valorizar a autonomia prevenindo as dependências. Apoiar as famílias que abrigam pessoas idosas em sua casa. Fomentar o protagonismo da pessoa idosa nos espaços sociais e polí cos: “nada sobre nós sem nós”. INFORME-SE MOBILIZE-SE DENUNCIE Conselho Estadual do Idoso de SC (48) 3664 0783 (48) 3664 0716
  • 2. A violência pode ser: Abuso sico, maus-tratos sicos ou violência sica – referem-se ao uso da força sica para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar-lhes dor, incapacidade ou morte. Abuso sexual, violência sexual – referem-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou heterorelacional, u lizando pessoas idosas. Esses abusos visam obter excitação, relação sexual ou prá cas eró cas por meio de aliciamento, violência sica ou ameaças. Abuso financeiro e econômico – consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consen do por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse po de violência o co r re , s o b re t u d o, n o â m b i to fa m i l i a r. Negligência – refere-se a recusa ou omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos , por parte dos responsáveis , familiares ou ins tucionais. È uma das formas de violência mais presente no País. Manifesta-se, frequentemente, associada a outros abusos, que geram lesões e traumas sicos , emocionais e sociais, em par cular para as pessoas que se encontram em situação de múl pla dependência ou incapacidade. Em 15 de junho de 2006, a Rede Internacional de Maus-tratos contra idosos ( Inpea) , em parceria com a Organização das Nações unidas, declarou 15 de junho como o Dia Mundial da Conscien zação da violência contra a pessoa idosa. O obje vo é sensibilizar a sociedade para o combate às diversas formas de violência come das contra a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O que diz o Estatuto do Idoso? Art.3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efe vação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer po de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será p u n i d o n a f o r m a d a l e i . Por que o 15 de junho? Econômica/financeira Abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos – correspondem a agressões v e r b a i s o u g e s t u a i s c o m o o b j e v o de aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los do convívio social. PsicológicaAs Situações de Violência Panorama das Denúncias em SC – Disque 100 Período: Janeiro de 2014 até Dezembro de 2014 Total de 862 denúncias em SC Autonegligência – refere-se a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de ter cuidados consigo mesma. Neste caso, não se trata do “outro” mas da própria pessoa idosa que comete a violência. Autonegligência Vítimas da Violência - Disque 100 Abandono Negligência Física Sexual O que se entende por violência contra a pessoa idosa? Ato único ou repe do, ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que se produz em qualquer relação na qual exista expecta va de confiança. Abandono – manifesta-se pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais ins tucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa i d o s a q u e n e c e s s i t e d e p r o t e ç ã o . .