FICHAMENTO DE DIREITO SOCIETÁRIO
MANUAL DE DIREITO COMERCIAL – FábioUlhoa Coelho
Capítulos9 ao 14
TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
Dois institutos jurídicos são necessários para explicitar o conceito de
SOCIEDADE EMPRESARIAL
ATIVIDADE
EMPRESARIAL
PESSOA
JURÍDICA
IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES SEGUNDO
O MODO DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO
SOCIEDADES
SIMPLES
SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
COOPERATIVAS SEMPRE
SOCIEDADE POR AÇÕES SEMPRE
S/A SE NÃOEXPLORARO
OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SE EXPLORARO OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR AÇÕES
SE NÃOEXPLORARO
OBJETO
EMPRESARIALMENTE
SE EXPLORARO OBJETO
EMPRESARIALMENTE
A Sociedade Empresária pode serconceituadacomoa pessoajurídicade direito
privadonãoestatal,que exploraempresarialmente seuobjetosocial ouaformade
Sociedade porações.
PESSOS JURÍDICA PESSOAS QUECOMPÕEMA SOCIEDADE
PESSOAS
JURÍDICAS
PESSOA
JURÍDICA DE
DIREITO
PUBLICO
UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS AUTARQUIAS
PESSOA
JURÍDICA DE
DIREITO
PRIVADO
NÃO ESTATAIS
FUNDAÇÕES ASSOCIAÇÕES SOCIEDADES
SOCIEDADES
SIMPKLES
SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS
ESTATAIS
SOCIEDADE DE
ECONOMIA
MISTA
EMPRESAS
PUBLICAS
Exploração empresarial
do objeto social
Exploração não
empresarial do objeto
social
$$
Público
$$ Público
+Privado
PESSOA JURÍDICA é um
instituto do Direito que se destina
a simplificar a disciplina de
determinadas relações entre os
homens na sociedade
RELEMBRANDO o conceito de
ATIVIDADE
EMPRESARIAL.....
“Atividade econômica organizada
para produção ou circulação de
bens ou serviços”
PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADEEMPRESÁRIA
Sujeito de direito: tudo aquilo que a ordem jurídica reputa apto a ser titular de
direito ou devedor de prestação
ENTES DESPERSONALIZADOS
REGIME JURÍDICO (massafalida,condomínio,nascituro,oespólio,etc.)
ENTES PERSONALIZADOS
(pessoas)
I. “Os atos típicosdas pessoasfísicas,comoo casamentooua adoção,não
podemserpraticadospelapessoajurídica.”
II. “Os atos jurídicosdaessênciadosujeitode direito despersonalizados,podem
serpor estespraticados,mesmose,eventualmente,oordenamentodeixarde
autorizá-loexpressamente,comonocasoda celebraçãode contrato pelocondomínio
horizontal.”
III. “O estado,emborasejapessoajurídica,depende de autorizaçãoexpressado
direitoparapraticar validamenteatojurídico,emvirtude dosentidoespecíficoque
assume o princípiodalegalidade nodireitopúblico.”
“….só poderãopraticar
os atos a queestejam,
explicitamente,
autorizados pelo
direito.”
“…autorizados a
praticar todos os
atos jurídicos a que
não estejam
expressamente
proibidas.”
RE
GI
ME
JUR
ÍDI
CO
Exceções
“A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, como umapessoajurídica,é sujeito
de direitopersonalizado,e poderá,porisso,praticartodoe qualqueratoou
negóciojurídicoemrelaçãoao qual inexistaproibiçãoexpressa.”
Titularidade negocial Titularidade processual Responsabilidadepatrimonial
FIM DA PERSONIFICAÇÃO
DISSOLUÇÃO: é o ato de desfazimentodaconstituiçãodasociedade;
LIQUIDAÇAO: visaà realizaçãodoativoe pagamentodopassivoda sociedade;
PARTILHA: fase pelaqual ossóciosparticipamdoacervo da sociedade.
DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO PARTILHA
Consequências da
personificação
CLASSIFICAÇÃODAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS QUANTO À:
Responsabilidade subsidiária: asseguramao sócio o direito de exigirem o prévio
exaurimento do patrimônio social. Se esse patrimônio estiver todo integralizado, os
credores não poderão alcançar o patrimônio particular dos sócios, tendo que suportar
o prejuízo.
Responsabilidade solidária:os sócios se responsabilizampela parte não
integralizada (de todos os sócios) do capital social.
SOCIEDADE
ILIMITADA
Os sócios respondem
ilimitadamente
SOCIEDADE MISTA
Sócios com
responsabilidade ilimitada
e outros com
responsabilidade limitada
SOCIEDADE
LIMITADA
Os sócios respondem de
forma limitada
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO (
N/C)
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
Sócio comanditado:
responde ilimitadamente
Sócios comanditários:
reponsabilidade limitada
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
Sócios diretores:
responsabilidade ilimitada
Demais sócios:
reponsabilidade limitada
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
Respondempelasobrigaçõessociaisaté ototal do capital social não
integralizado,ouseja,até olimite dovalordoque ainda nãofoi
integralizado nocapital social dasociedade. Responsabilidadesolidária
Respondemsomente poraquiloque elesprópriossubscreverame
aindanão integralizaram.
1)RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
pelasobrigaçõessociais
SOCIEDADES
CONTRATUAIS
(regidas peloCC2002)
SOCIEDADES
INSTITUCIONAIS
( regidas pela Lei 6404/76)
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO
( N/C)
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
-Ato constitutivo e
regulamentar: Contrato social
-Causas específicas de
dissoluçãoda sociedade:morte
e expulsãode sócio
-Sócios minoritários podem
manter a sociedade mesmo
contra vontade da maioria.
-Ato regulamentar:Estatuto
Social
-Podem serdissolvidas pela
vontade da maioria dos sócios
-Causas dissolutórias:
intervenção eliquidação
extrajudicial.
2) REGIME DE CONSTITUIÇÃO
E DISSOLUÇAO
•Cotas impenhoráveis:os sócios tem o direito
de vetar o ingresso de estranhos noquadro
associativo.
•Dissoluçaoparcialpor morte de sócios
SOCIEDADE
DE PESSOAS
•Cotas penhoráveis:os sócios não tem o direito
de vetar o ingresso de estranhos noquadro
associativo.
•Não há dissoluçãoparcial por morte de sócio.
SOCIEDADES
DE CAPITAL
SOCIEDADES DE
PESSOAS
SOCIEDADES DE
CAPITAL
Exceções
SOCIEDADE EM
NOME COLETIVO
( N/C)
O contrato social poderá
assegurar o ingressodos
sucessores
SOCIEDADE EM
COMANDITA
SIMPLES (C/S)
Em caso de mortedo
comanditado
Em caso de mortedo sócio
comanditário
O contrato social poderá
alterar a natureza da C/S
prevendo a liquidação das
cotas pormorte do
comanditário
SOCIEDADE EM
COMANDITA POR
AÇÕES(C/A)
SOCIEDADE
LIMITADA ( Ltda)
O contrato social poderá
conferir-lhenatureza
capitalista
SOCIEDADE
ANÔNIMA (S/A)
SOCIEDADES SOCIEDADES
CONTRATUAIS INSTITUCIONAIS
Regra
3)CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
SOCIEDADE IRREGULAR
SOCIEDADE
EM
COMUM
SOCIEDADE
IRREGULAR
Ato constitutivo escrito mas
não registrado
Cabimentode açãoentre
sócios para declarar
existênciade sociedade .
* Ilegitimidadeativa parao pedido de
falência econcordata
* Ineficáciaprobatória dos livros
comerciais
*Responsabilidadesociais:ilimitadas;
sócios representantes -
responsabilidadedireta,demais sócios-
subsidiária
* Repercussão negativa nas obrigações
tributáriasacessórias,nas obrigações
com a SEguridadeSocial enas relações
com o Poder Público
SOCIEDADE
"DE FATO"
Sem ato constitutivo escrito
Sem cabimentode ação
entre sócios para declarar
existênciade sociedade em
face da existênciade
contrato)

Fichamento de direito societário

  • 1.
    FICHAMENTO DE DIREITOSOCIETÁRIO MANUAL DE DIREITO COMERCIAL – FábioUlhoa Coelho Capítulos9 ao 14 TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO Dois institutos jurídicos são necessários para explicitar o conceito de SOCIEDADE EMPRESARIAL ATIVIDADE EMPRESARIAL PESSOA JURÍDICA
  • 2.
    IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADESSEGUNDO O MODO DE EXPLORAÇÃO DO OBJETO SOCIEDADES SIMPLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS COOPERATIVAS SEMPRE SOCIEDADE POR AÇÕES SEMPRE S/A SE NÃOEXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SE EXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES SE NÃOEXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE SE EXPLORARO OBJETO EMPRESARIALMENTE A Sociedade Empresária pode serconceituadacomoa pessoajurídicade direito privadonãoestatal,que exploraempresarialmente seuobjetosocial ouaformade Sociedade porações. PESSOS JURÍDICA PESSOAS QUECOMPÕEMA SOCIEDADE PESSOAS JURÍDICAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS AUTARQUIAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO ESTATAIS FUNDAÇÕES ASSOCIAÇÕES SOCIEDADES SOCIEDADES SIMPKLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ESTATAIS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PUBLICAS Exploração empresarial do objeto social Exploração não empresarial do objeto social $$ Público $$ Público +Privado
  • 3.
    PESSOA JURÍDICA éum instituto do Direito que se destina a simplificar a disciplina de determinadas relações entre os homens na sociedade RELEMBRANDO o conceito de ATIVIDADE EMPRESARIAL..... “Atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços”
  • 4.
    PERSONALIZAÇÃO DA SOCIEDADEEMPRESÁRIA Sujeitode direito: tudo aquilo que a ordem jurídica reputa apto a ser titular de direito ou devedor de prestação ENTES DESPERSONALIZADOS REGIME JURÍDICO (massafalida,condomínio,nascituro,oespólio,etc.) ENTES PERSONALIZADOS (pessoas) I. “Os atos típicosdas pessoasfísicas,comoo casamentooua adoção,não podemserpraticadospelapessoajurídica.” II. “Os atos jurídicosdaessênciadosujeitode direito despersonalizados,podem serpor estespraticados,mesmose,eventualmente,oordenamentodeixarde autorizá-loexpressamente,comonocasoda celebraçãode contrato pelocondomínio horizontal.” III. “O estado,emborasejapessoajurídica,depende de autorizaçãoexpressado direitoparapraticar validamenteatojurídico,emvirtude dosentidoespecíficoque assume o princípiodalegalidade nodireitopúblico.” “….só poderãopraticar os atos a queestejam, explicitamente, autorizados pelo direito.” “…autorizados a praticar todos os atos jurídicos a que não estejam expressamente proibidas.” RE GI ME JUR ÍDI CO Exceções
  • 5.
    “A SOCIEDADE EMPRESÁRIA,como umapessoajurídica,é sujeito de direitopersonalizado,e poderá,porisso,praticartodoe qualqueratoou negóciojurídicoemrelaçãoao qual inexistaproibiçãoexpressa.” Titularidade negocial Titularidade processual Responsabilidadepatrimonial FIM DA PERSONIFICAÇÃO DISSOLUÇÃO: é o ato de desfazimentodaconstituiçãodasociedade; LIQUIDAÇAO: visaà realizaçãodoativoe pagamentodopassivoda sociedade; PARTILHA: fase pelaqual ossóciosparticipamdoacervo da sociedade. DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO PARTILHA Consequências da personificação
  • 6.
    CLASSIFICAÇÃODAS SOCIEDADES EMPRESÁRIASQUANTO À: Responsabilidade subsidiária: asseguramao sócio o direito de exigirem o prévio exaurimento do patrimônio social. Se esse patrimônio estiver todo integralizado, os credores não poderão alcançar o patrimônio particular dos sócios, tendo que suportar o prejuízo. Responsabilidade solidária:os sócios se responsabilizampela parte não integralizada (de todos os sócios) do capital social. SOCIEDADE ILIMITADA Os sócios respondem ilimitadamente SOCIEDADE MISTA Sócios com responsabilidade ilimitada e outros com responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA Os sócios respondem de forma limitada SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) Sócio comanditado: responde ilimitadamente Sócios comanditários: reponsabilidade limitada SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) Sócios diretores: responsabilidade ilimitada Demais sócios: reponsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) Respondempelasobrigaçõessociaisaté ototal do capital social não integralizado,ouseja,até olimite dovalordoque ainda nãofoi integralizado nocapital social dasociedade. Responsabilidadesolidária Respondemsomente poraquiloque elesprópriossubscreverame aindanão integralizaram. 1)RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS pelasobrigaçõessociais
  • 7.
    SOCIEDADES CONTRATUAIS (regidas peloCC2002) SOCIEDADES INSTITUCIONAIS ( regidaspela Lei 6404/76) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) -Ato constitutivo e regulamentar: Contrato social -Causas específicas de dissoluçãoda sociedade:morte e expulsãode sócio -Sócios minoritários podem manter a sociedade mesmo contra vontade da maioria. -Ato regulamentar:Estatuto Social -Podem serdissolvidas pela vontade da maioria dos sócios -Causas dissolutórias: intervenção eliquidação extrajudicial. 2) REGIME DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇAO
  • 8.
    •Cotas impenhoráveis:os sóciostem o direito de vetar o ingresso de estranhos noquadro associativo. •Dissoluçaoparcialpor morte de sócios SOCIEDADE DE PESSOAS •Cotas penhoráveis:os sócios não tem o direito de vetar o ingresso de estranhos noquadro associativo. •Não há dissoluçãoparcial por morte de sócio. SOCIEDADES DE CAPITAL SOCIEDADES DE PESSOAS SOCIEDADES DE CAPITAL Exceções SOCIEDADE EM NOME COLETIVO ( N/C) O contrato social poderá assegurar o ingressodos sucessores SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (C/S) Em caso de mortedo comanditado Em caso de mortedo sócio comanditário O contrato social poderá alterar a natureza da C/S prevendo a liquidação das cotas pormorte do comanditário SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES(C/A) SOCIEDADE LIMITADA ( Ltda) O contrato social poderá conferir-lhenatureza capitalista SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) SOCIEDADES SOCIEDADES CONTRATUAIS INSTITUCIONAIS Regra 3)CONDIÇÕES DE ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
  • 9.
    SOCIEDADE IRREGULAR SOCIEDADE EM COMUM SOCIEDADE IRREGULAR Ato constitutivoescrito mas não registrado Cabimentode açãoentre sócios para declarar existênciade sociedade . * Ilegitimidadeativa parao pedido de falência econcordata * Ineficáciaprobatória dos livros comerciais *Responsabilidadesociais:ilimitadas; sócios representantes - responsabilidadedireta,demais sócios- subsidiária * Repercussão negativa nas obrigações tributáriasacessórias,nas obrigações com a SEguridadeSocial enas relações com o Poder Público SOCIEDADE "DE FATO" Sem ato constitutivo escrito Sem cabimentode ação entre sócios para declarar existênciade sociedade em face da existênciade contrato)