1) A sociedade anônima (SA) é uma forma jurídica de empresa onde o capital é dividido em ações e os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor de suas ações. 2) A SA tem como características ser sempre comercial, ter no mínimo dois acionistas, usar denominação social em vez de firma, ter capital dividido em ações e responsabilidades limitadas dos acionistas. 3) Os principais órgãos da SA são a assembleia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal.
O documento resume as principais características da sociedade anônima (S.A.) no Brasil. A S.A. é uma sociedade empresária de capital dividido em ações, com responsabilidade limitada dos acionistas. O documento descreve a constituição, capital social, tipos de ações, mercado de capitais e outros aspectos relevantes da S.A.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
O documento discute as sociedades empresárias e contratuais. Apresenta conceitos como sociedade empresária, personalização jurídica, classificação de sociedades empresárias e direitos e obrigações dos sócios. Também aborda a constituição, alteração e tipos de sociedades contratuais menores como a sociedade em nome coletivo e em comandita simples.
O documento resume os principais conceitos da contabilidade tributária e do direito tributário brasileiro em três frases ou menos:
1) A contabilidade tributária aplica as normas da contabilidade e da legislação tributária para apurar o resultado econômico de um exercício e calcular as bases de tributos como IRPJ e CSLL.
2) Os principais tributos no Brasil são impostos, taxas e contribuições, que devem respeitar princípios como legalidade, anterioridade e isonomia de acordo com a Constituição.
3) A hierarquia das norm
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
Clique no link acima e faça, GRATUITAMENTE, o curso completo sobre a lei 8666 em vídeo-aulas e baixe livros e questões comentadas sobre o assunto.
A Contabilidade Pública brasileira sofreu mudanças para convergir aos princípios da contabilidade, como o regime de competência e a contabilização de bens públicos. Antes, ela se vinculava muito ao orçamento e não registrava certos ativos. Agora passa a demonstrar melhor o patrimônio público e a execução orçamentária.
Este documento presenta un índice de 31 mapas mentales sobre las licitaciones públicas según la Ley 8666 de Brasil. El índice incluye secciones sobre la visión general, objetivos, competencia legislativa, principios generales y específicos, tipos de licitación, fases internas y externas, modalidades, invalidación, y contratación directa. El documento fue creado por Terezinha Rego el 12 de julio de 2011 y provee una guía sobre los conceptos y procesos clave de las licitaciones públicas en Brasil.
O documento resume as principais características da sociedade anônima (S.A.) no Brasil. A S.A. é uma sociedade empresária de capital dividido em ações, com responsabilidade limitada dos acionistas. O documento descreve a constituição, capital social, tipos de ações, mercado de capitais e outros aspectos relevantes da S.A.
Este documento resume os principais pontos da Lei no 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas no Brasil. Ele explica quem pode solicitar recuperação judicial e falência, as funções do administrador judicial e do comitê de credores no processo, e como funciona a assembléia geral de credores para votação do plano de recuperação ou outras matérias.
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
O documento discute as sociedades empresárias e contratuais. Apresenta conceitos como sociedade empresária, personalização jurídica, classificação de sociedades empresárias e direitos e obrigações dos sócios. Também aborda a constituição, alteração e tipos de sociedades contratuais menores como a sociedade em nome coletivo e em comandita simples.
O documento resume os principais conceitos da contabilidade tributária e do direito tributário brasileiro em três frases ou menos:
1) A contabilidade tributária aplica as normas da contabilidade e da legislação tributária para apurar o resultado econômico de um exercício e calcular as bases de tributos como IRPJ e CSLL.
2) Os principais tributos no Brasil são impostos, taxas e contribuições, que devem respeitar princípios como legalidade, anterioridade e isonomia de acordo com a Constituição.
3) A hierarquia das norm
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
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A Contabilidade Pública brasileira sofreu mudanças para convergir aos princípios da contabilidade, como o regime de competência e a contabilização de bens públicos. Antes, ela se vinculava muito ao orçamento e não registrava certos ativos. Agora passa a demonstrar melhor o patrimônio público e a execução orçamentária.
Este documento presenta un índice de 31 mapas mentales sobre las licitaciones públicas según la Ley 8666 de Brasil. El índice incluye secciones sobre la visión general, objetivos, competencia legislativa, principios generales y específicos, tipos de licitación, fases internas y externas, modalidades, invalidación, y contratación directa. El documento fue creado por Terezinha Rego el 12 de julio de 2011 y provee una guía sobre los conceptos y procesos clave de las licitaciones públicas en Brasil.
O documento discute as principais características das sociedades segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as diferenças entre sociedades personificadas e não personificadas, e entre sociedades empresárias e simples. Também descreve os tipos de sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada e anônima.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
A Lei 8.429/92 trata do enriquecimento ilícito na administração pública, definindo-o como qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que resulte em perda patrimonial ao erário ou vantagem patrimonial indevida, incluindo receber dinheiro de forma irregular, facilitar transações comerciais desleais, utilizar bens públicos para benefício próprio e violar princípios da administração como honestidade e imparcialidade.
Curso de Introdução ao Direito Administrativochrystianlima
Este documento apresenta a primeira aula de um curso introdutório sobre direito administrativo. A aula aborda noções iniciais sobre o estado, incluindo sua definição, organização política e jurídica, e o modelo federativo brasileiro. Também discute conceitos básicos sobre órgãos e funções públicas.
O documento apresenta um resumo em mapas mentais do Direito Constitucional brasileiro dividido em 14 capítulos, abordando tópicos como direitos fundamentais, organização do Estado, poderes, processo legislativo e outros. Foi produzido pelos professores Roberto Troncoso, Marcelo Leite e Thiago Strauss com o objetivo de otimizar o aprendizado e memorização da matéria por meio de esquemas.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
Lei nº 9.784/1999 esquematizada em mapas mentais - Parte 01 - Slides publicad...Thiago Moreira Silva Cunha
Lei nº 9.784/1999 esquematizada em mapas mentais - Parte 01 - Slides publicados em 29/12/2018.
Autor dos slides: Thiago Moreira Silva Cunha
Advogado - OAB/AL nº 11.406.
Conciliador no 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Maceió/AL.
Pós-graduado em Direito Processual pela UNIT - Maceió/AL
Bacharel em Direito pelo CESMAC – Maceió/AL
E-mail para contato: thim1989@gmail.com
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como saúde, previdência e assistência social. Esses direitos compõem a seguridade social e visam garantir não apenas igualdade jurídica, mas também igualdade real entre os cidadãos. O texto também aborda a legislação sobre esses temas, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O documento compara as sociedades limitadas e anônimas, explicando que as limitadas têm sócios com responsabilidade limitada às suas quotas, enquanto nas anônimas os acionistas respondem limitadamente pelas ações que possuem. As limitadas são sociedades de pessoas com lealdade entre sócios, ao passo que nas anônimas prevalece o capital acima das pessoas.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento descreve os conceitos de crédito e títulos de crédito, apresentando suas principais características e critérios de classificação. Discute os requisitos dos títulos de crédito, como a forma, oponibilidade de defesa e importância. Também aborda a circulação dos títulos, podendo ser à ordem, ao portador ou nominativos, e o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento descreve os principais tipos de sociedades comerciais em Portugal, incluindo empresas individuais, sociedades unipessoais e sociedades com mais de um sócio. Explora as diferenças na responsabilidade dos proprietários/sócios, capital social mínimo e outras características entre empresas individuais, sociedades unipessoais, sociedades coletivas e sociedades anônimas.
As empresas podem ser classificadas de várias formas, incluindo a forma jurídica, propriedade do capital, dimensão e setor. As formas jurídicas comuns incluem sociedades por quotas, sociedades anônimas e sociedades em comandita. As empresas também podem ser públicas, privadas ou de capitais mistos. Quanto à dimensão, as empresas são classificadas como micro, pequenas, médias ou grandes. Finalmente, os setores incluem primário, secundário e terciário.
O documento discute as principais características das sociedades segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as diferenças entre sociedades personificadas e não personificadas, e entre sociedades empresárias e simples. Também descreve os tipos de sociedade em nome coletivo, comandita simples, limitada e anônima.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil, definindo-o como a regulamentação da atividade econômica da produção e circulação de bens e serviços. Apresenta a evolução histórica do Direito Empresarial desde a Idade Média e no Brasil a partir do Código Comercial de 1850. Também define o que caracteriza uma atividade empresarial e as formas de organização empresarial.
A Lei 8.429/92 trata do enriquecimento ilícito na administração pública, definindo-o como qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa que resulte em perda patrimonial ao erário ou vantagem patrimonial indevida, incluindo receber dinheiro de forma irregular, facilitar transações comerciais desleais, utilizar bens públicos para benefício próprio e violar princípios da administração como honestidade e imparcialidade.
Curso de Introdução ao Direito Administrativochrystianlima
Este documento apresenta a primeira aula de um curso introdutório sobre direito administrativo. A aula aborda noções iniciais sobre o estado, incluindo sua definição, organização política e jurídica, e o modelo federativo brasileiro. Também discute conceitos básicos sobre órgãos e funções públicas.
O documento apresenta um resumo em mapas mentais do Direito Constitucional brasileiro dividido em 14 capítulos, abordando tópicos como direitos fundamentais, organização do Estado, poderes, processo legislativo e outros. Foi produzido pelos professores Roberto Troncoso, Marcelo Leite e Thiago Strauss com o objetivo de otimizar o aprendizado e memorização da matéria por meio de esquemas.
2012.1 semana 4 direitos da personalidadeNilo Tavares
O documento discute os direitos da personalidade no direito civil brasileiro. Em particular, aborda (1) o conceito de direitos da personalidade e sua relação com a dignidade humana, (2) as teorias sobre como definir esses direitos, e (3) as características fundamentais dos direitos da personalidade como absolutos, indisponíveis, imprescritíveis e extrapatrimoniais.
O documento descreve os conceitos e características dos títulos de crédito, com foco na letra de câmbio. Ele define o que é um título de crédito e lista seus requisitos essenciais, como cartularidade, literalidade e autonomia. Também explica os elementos da letra de câmbio, incluindo sacador, sacado, tomador, aceite, endosso e aval, além de tratar de outros tópicos como vencimento, pagamento e protesto.
Lei nº 9.784/1999 esquematizada em mapas mentais - Parte 01 - Slides publicad...Thiago Moreira Silva Cunha
Lei nº 9.784/1999 esquematizada em mapas mentais - Parte 01 - Slides publicados em 29/12/2018.
Autor dos slides: Thiago Moreira Silva Cunha
Advogado - OAB/AL nº 11.406.
Conciliador no 9º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital - Maceió/AL.
Pós-graduado em Direito Processual pela UNIT - Maceió/AL
Bacharel em Direito pelo CESMAC – Maceió/AL
E-mail para contato: thim1989@gmail.com
Material desenvolvido para palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica, com generalidades, decisões sobre o assunto, desconsideração da personalidade inversa e outros.
O documento discute os direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como saúde, previdência e assistência social. Esses direitos compõem a seguridade social e visam garantir não apenas igualdade jurídica, mas também igualdade real entre os cidadãos. O texto também aborda a legislação sobre esses temas, incluindo a Lei Orgânica da Saúde, a Lei de Previdência Social e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O documento compara as sociedades limitadas e anônimas, explicando que as limitadas têm sócios com responsabilidade limitada às suas quotas, enquanto nas anônimas os acionistas respondem limitadamente pelas ações que possuem. As limitadas são sociedades de pessoas com lealdade entre sócios, ao passo que nas anônimas prevalece o capital acima das pessoas.
O documento resume uma aula de Direito Empresarial sobre títulos de crédito. Aborda conceitos como classificação, características e espécies de títulos de crédito como letras de câmbio e duplicatas. Também discute institutos como aceite, aval e endosso no contexto de títulos de crédito.
Os instrumentos jurídicos descritos protegem direitos individuais e coletivos como liberdade de ir e vir, acesso a informações pessoais e patrimônio público. Cada um possui legitimidade, formalidades e consequências específicas para garantir esses direitos quando violados por atos de autoridades públicas.
O documento discute as diferentes denominações de pessoa jurídica em diferentes países e define pessoa jurídica como um ente criado por lei com personalidade própria e capacidade de direitos e obrigações. Ele também diferencia entre pessoa jurídica intersubjetiva, formada por pessoas, e pessoa jurídica patrimonial, formada por bens.
O documento discute a dissolução e liquidação de sociedades. Ele explica que a dissolução é a extinção gradual da sociedade e lista causas legais e estatutárias de dissolução. Também descreve o processo de liquidação, que envolve realizar o ativo, pagar o passivo e repartir o remanescente entre os sócios. Por fim, discute a contabilização da liquidação e partilha.
Aula3 -desconsideracao_da_personalidade_juridica (1)Iolamarcia Quinto
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica permite que os sócios de uma sociedade sejam responsabilizados pelas dívidas da sociedade em três situações: 1) quando houver abuso de direito ou fraude com o objetivo de lesar terceiros, 2) quando a sociedade for incapaz de pagar suas dívidas por má administração, e 3) quando a personalidade jurídica da sociedade for obstáculo para reparar danos causados.
A LRF estabelece normas de responsabilidade fiscal para os gestores públicos, visando o equilíbrio das contas através do planejamento, transparência e limites para despesas. A lei exige a elaboração do PPA, LDO e LOA e limita gastos com pessoal e renúncia de receitas. Gestores que descumprirem a LRF ficam sujeitos a sanções como impedimento de receber transferências voluntárias.
O documento descreve os conceitos de crédito e títulos de crédito, apresentando suas principais características e critérios de classificação. Discute os requisitos dos títulos de crédito, como a forma, oponibilidade de defesa e importância. Também aborda a circulação dos títulos, podendo ser à ordem, ao portador ou nominativos, e o princípio da inoponibilidade de exceções pessoais.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento descreve os principais tipos de sociedades comerciais em Portugal, incluindo empresas individuais, sociedades unipessoais e sociedades com mais de um sócio. Explora as diferenças na responsabilidade dos proprietários/sócios, capital social mínimo e outras características entre empresas individuais, sociedades unipessoais, sociedades coletivas e sociedades anônimas.
As empresas podem ser classificadas de várias formas, incluindo a forma jurídica, propriedade do capital, dimensão e setor. As formas jurídicas comuns incluem sociedades por quotas, sociedades anônimas e sociedades em comandita. As empresas também podem ser públicas, privadas ou de capitais mistos. Quanto à dimensão, as empresas são classificadas como micro, pequenas, médias ou grandes. Finalmente, os setores incluem primário, secundário e terciário.
O documento discute os tipos de empresas e sociedades, incluindo: (1) o empresário individual e sociedades empresárias; (2) a responsabilidade civil dos sócios em sociedades limitadas e ilimitadas; e (3) formas comuns de organizações como cooperativas, associações e o Microempreendedor Individual.
1) O documento apresenta um resumo sobre direito comercial, abordando temas como empresário, sociedades, títulos de crédito, recuperação e falência de empresas. 2) Inclui definições de empresário, sociedades empresárias e não empresárias, capacidade para exercer atividade empresarial, sociedade entre cônjuges e outorga uxória. 3) Apresenta também resumos sobre teoria geral das sociedades, tipos de sociedades, títulos de crédito, recuperação
O documento discute as principais mudanças trazidas pelo novo Código Civil brasileiro, que entrou em vigor em 2002. Entre os pontos destacados estão: 1) a unificação parcial do Direito Privado, com a revogação de parte do Código Comercial de 1850; 2) o reconhecimento da função social dos contratos e da propriedade; 3) a adequação do Direito de Família à Constituição de 1988.
O documento descreve os principais tipos jurídicos de sociedades no Brasil, incluindo a sociedade limitada. A sociedade limitada possui limitação da responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pelo capital social. As deliberações dos sócios ocorrem em assembleias ou reuniões e requerem quorum qualificado para certas matérias. Os administradores podem ser sócios ou não e respondem pessoalmente por atos estranhos ao objeto social.
[1] O documento apresenta os fundamentos de um projeto de criação de uma micro cervejaria premium na região sul do Brasil, com duração estimada de 2 anos. [2] É definido o escopo, estrutura organizacional, requisitos do produto e projeto, além de apresentar a estrutura analítica de trabalho detalhada. [3] O orçamento total estimado para o projeto é de R$50 milhões.
Este documento fornece um resumo sobre diversos tópicos relacionados ao Direito Empresarial e Societário, como: conceitos de empresa, estabelecimento empresarial, empresários e suas obrigações, tipos de sociedades (Sociedade Limitada e Sociedade Anônima), títulos de crédito, recuperação e falência de empresas. O documento apresenta de forma detalhada os principais conceitos e legislações aplicáveis a esses temas.
Este documento é um modelo básico de contrato social para constituir uma sociedade limitada. Ele define os sócios, o capital social, o objeto social, a duração da sociedade, as responsabilidades dos sócios, a administração, a prestação de contas anual, a tomada de decisões pelos sócios e disposições sobre a saída ou falecimento de um sócio.
O documento descreve as características principais da sociedade anônima no Brasil. A sociedade anônima é regida pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil. As ações são títulos representativos da participação societária que podem ser negociados livremente. A constituição da sociedade anônima requer a subscrição integral do capital social e o registro dos atos constitutivos.
Contrato de parceria para edificação de prédio residencialItamar Luís Soares
Este contrato estabelece uma parceria entre Zulmiro Reginatto, Brile Construções e Susiane Magda Bonatto para a construção de um prédio residencial de 3 andares mais ático com 12 unidades em um terreno de Susiane. Em troca, Susiane receberá um apartamento e o terreno será transferido para Brile Construções. A imobiliária Vitalle Imóveis terá exclusividade na venda das unidades em troca de comissões já acordadas.
A empresa Juraci Silva Castro está em processo para emitir seu alvará de funcionamento e não possui alvará da vigilância sanitária. Os dados cadastrais da empresa e de seu representante legal Juraci Silva Castro, como endereços e contatos, foram fornecidos na ficha cadastral.
O documento discute os principais teóricos que classificaram as sociedades em tipos diferentes com base em critérios de organização externa e interna. Auguste Comte, Karl Marx e Friedrich Engels classificaram as sociedades com base na estrutura econômica e nas relações de produção. Herbert Spencer, Émile Durkheim e Talcott Parsons usaram critérios internos como a diferenciação social e a capacidade de adaptação.
O documento constitui uma sociedade empresária limitada entre dois sócios, definindo o nome, capital social, objeto, administração e outras cláusulas da empresa.
Este documento apresenta um projeto para uma microcervejaria, incluindo o estudo de mercado, definição do produto (uma cerveja tipo pilsen), processo de fabricação, projeto da fábrica e equipamentos, análise da aceitação da cerveja por consumidores e viabilidade econômica. O projeto indica que a cerveja fabricada teve boa aceitação e rendimento, tornando o empreendimento economicamente viável.
O reality show Mestres Cervejeiros apresenta uma disputa entre duplas de cervejeiros artesanais que devem produzir diferentes tipos de cerveja a cada episódio para serem avaliadas por juízes. Ao longo da temporada, as duplas vão acumulando pontos com as notas recebidas até a grande final, onde será declarada a vencedora. O programa também fornece dicas sobre cervejas e o processo de fabricação.
Modelo de contrato social pronto para empresas no formato sociedade limitada (a mais comum no Brasil). Para ver o passo a passo para criar o seu, clique aqui: http://www.saiadolugar.com.br/como-comecar-empresa/contrato-social-modelo-e-passo-passo/
Este documento contém informações pessoais e financeiras de um cliente, incluindo seus dados pessoais e profissionais, referências, detalhes sobre aposentadoria ou pensão, e detalhes sobre um empréstimo consignado requerido, como valor, parcelas e forma de pagamento.
O documento discute o Direito Empresarial no Brasil. (1) O direito é uma arte que se expressa na criação e materialização de ideias jurídicas, assim como a arte se expressa em obras. (2) Com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, não existe mais a distinção entre atividades mercantis e civis, adotando-se a "teoria da empresa". (3) Empresário é quem exerce atividade econômica de forma organizada e profissional visando lucro, enquanto prestadores de serviços também podem ser
Este documento descreve um projeto para implantar uma microcervejaria artesanal para produzir 2 tipos de cerveja, com investimento inicial de R$200.000 e previsão de retorno em 9 meses. O projeto inclui detalhes sobre os envolvidos, estrutura organizacional, cronograma, orçamento e riscos.
1) O documento descreve o mercado de capitais, incluindo o mercado primário e secundário, valores mobiliários, empresas de capital aberto e fechado, e tipos de ações.
2) Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram aos detentores direito de crédito contra a companhia emissora.
3) Sociedades anônimas podem emitir debêntures para captar recursos no mercado de capitais, e uma escritura de emiss
A sociedade anônima é uma pessoa jurídica de direito privado cujo capital é dividido em ações. Uma sociedade anônima de capital aberto tem seus valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) negociados em bolsa de valores e deve ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regulamenta e fiscaliza o mercado de capitais. O documento descreve conceitos relacionados a sociedades anônimas de capital aberto e fechado, características de acionistas e direitos dos mesmos.
Este documento descreve as sociedades por ações no Brasil, incluindo suas características principais, tipos, valores mobiliários emitidos e seus órgãos. Aborda as sociedades anônimas e em comandita por ações, destacando que as primeiras podem ser abertas ou fechadas. Detalha também os tipos de ações, debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários emitidos, além dos órgãos como Assembléia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
O documento discute o mercado de capitais no Brasil. Explica que o mercado de capitais permite a transferência de recursos financeiros entre empresas e investidores através da emissão e negociação de títulos. Também descreve os principais conceitos relacionados como ações, mercado primário, mercado secundário e bolsa de valores.
Este documento resume os principais pontos da Lei das Sociedades Anônimas e do mercado de capitais no Brasil. Apresenta as características das sociedades anônimas e dos valores mobiliários, como ações e debêntures. Explica também os direitos dos acionistas, a diferença entre acionistas controladores e minoritários, e os mercados primário e secundário de capitais.
1) O documento fornece informações sobre conceitos básicos relacionados à bolsa de valores, como valores mobiliários, ações, corretoras, dividendos, day trade e índices de mercado.
2) É explicado que valores mobiliários são títulos com valor financeiro, como ações, e que ações representam frações do capital de uma empresa.
3) A negociação de ações ocorre por meio de corretoras e o preço das ações é determinado pela oferta e procura no mercado.
[1] O documento discute os conceitos de capitais próprios e fundos próprios, que representam valores patrimoniais alocados à empresa pelos proprietários ou acionistas sem natureza de crédito. [2] Aborda o capital individual e social, distinguindo entre empresas individuais e coletivas. [3] Explica os processos de subscrição e realização do capital social em sociedades anónimas, em nome coletivo e por quotas.
O documento descreve as principais características da sociedade anônima no Brasil. 1) A sociedade anônima pode ser constituída por subscrição pública ou privada, sendo que a pública requer registro na CVM. 2) As ações representam a participação societária e podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. 3) A sociedade anônima pode ser aberta ou fechada, sendo que a aberta emite valores mobiliários negociáveis em bolsa e é regulada pela CVM.
Acionistas, Direito de Voto, Acionista Controlador (Direito Empresarial I - D...Helíssia Coimbra
As sociedades anônimas dividem seu capital em ações, sendo os proprietários chamados de acionistas. Os acionistas geralmente não participam da gestão da empresa e buscam receber dividendos e valorização de suas ações. Os direitos dos acionistas incluem participar de lucros, votar e fiscalizar a administração.
O documento discute as características e requisitos de diferentes tipos de sociedades empresariais no Brasil, incluindo sociedade anônima, limitada, em comandita simples e por ações.
ACC é um adiantamento de recursos em reais por bancos a exportadores para financiar a produção e comercialização de mercadorias a serem exportadas, podendo ocorrer em até 180 dias antes do embarque ou até 60 dias após o embarque.
Uma ação representa uma fração do capital de uma companhia, e quem investe em ações torna-se sócio da empresa. Existem ações ordinárias e preferenciais, e investir em ações é um investimento de renda variável que pode se valorizar ou desvalorizar no longo prazo.
1) O documento discute títulos emitidos por sociedades anônimas como debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição.
2) Debêntures são títulos de dívida que conferem ao titular um direito de crédito contra a sociedade e podem pagar juros fixos ou variáveis.
3) A escritura de emissão deve especificar prazos de vencimento, amortização e resgate de debêntures.
O documento fornece definições de termos relacionados ao mercado de capitais, como ações, fundos de investimento, títulos e operações financeiras. Ele explica conceitos como balanço patrimonial, balanço de pagamentos, corretagem, debêntures e outros instrumentos financeiros.
O documento fornece definições de termos relacionados ao mercado de capitais. Ele contém explicações concisas de termos como "Ação", "Acionista", "Balanço de Pagamentos" e "Benchmarking".
O documento explica os fundamentos e conceitos básicos do mercado de capitais, incluindo o que é uma sociedade anônima, tipos de ações, dividendos, bonificações, desdobramentos, subscrições de novas ações, juros sobre capital próprio, mercados primário e secundário e os tipos de investidores e corretoras de ações.
Como funciona o curso investidor de sucesso do marcello víeiraCássio Dos Santos
1. O documento explica os conceitos básicos sobre investimentos em ações, incluindo sua classificação como renda variável, os tipos de ações (ordinárias e preferenciais), formas de negociação, direitos dos acionistas e fatores que influenciam a rentabilidade.
2. Não há garantia de retorno com investimentos em ações, cuja rentabilidade depende do desempenho da empresa e da economia.
3. Dividendos, bonificações e subscrições são meios pelos quais os acionistas podem participar dos resultados da
1) O documento é um pequeno dicionário econômico-português que define termos relacionados a economia e mercado financeiro. 2) Ele contém definições de termos como ação, acionista, arbitragem, ativo, entre outros. 3) As definições variam de uma frase a um parágrafo e fornecem informações concisas sobre cada termo.
O documento descreve os fundamentos dos fundos próprios de uma empresa, incluindo o capital inicial e adicional de proprietários individuais e sócios de sociedades. Explica também os processos de subscrição e realização do capital social em sociedades por quotas, com um exemplo ilustrativo.
1. 1. SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade anônima ou SA é uma forma jurídica que uma empresa pode ser
construída. É regida pela Lei 6.404 de 6 de dezembro de 1976. O capital social não
é atribuído ao um nome específico, mais está definido em ações e as
responsabilidades dos sócios ou acionistas, serão limitadas ao preço da emissão
das ações subscritas ou adquiridas. Em relação a sua natureza jurídica, a sociedade
anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, nos termos do artigo 16, II, do
código civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em
parte, e qualquer que seja seu objeto, ela sempre será mercantil e se regerá pelas
leis do comercio.
Suas principais características são:
1. É sempre comercial;
2. É formada por no mínimo dois sócios, chamado de acionista;
3. Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma ou
razão social);
4. Capital dividido em ações;
5. As responsabilidades dos sócios são limitadas ao valor ou porcentagens de
ações que ela possui.
1.1 Objeto
1.2 Denominação
A denominação social é outra espécie do gênero, nome empresarial, cuja
composição ou formação ocorre sem que haja a necessidade da apresentação do
nome dos sócios que integram a sociedade, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
É composto por uma expressão qualquer, em regra relacionada com a
atividade desempenhada, e acompanhada das expressões que indicam o tipo de
sociedade.
Ex. lojas americanas S/A.
2. 1.3 Companhia aberta e fechada
Companhia aberta: São empresas que emitem ações a serem negociadas na
bolsa de valores ou em mercado de balcão (corretores, instituição financeira). É
necessária uma instituição financeira para realizar as intermediações.
Companhia fechada: São empresas menores com seu patrimôniomenor que o
exigido pelo CVM- Comissão de Valores Mobiliários . A mesma não emite ações a
serem negociadas.
1.4 Capital
Originariamente o capital social se divide em capital próprio (capital aportado pelos
acionistas, e capital ganho como consequência dos resultados obtidos pela empresa
e nela reaplicam) e capital de empréstimo.
Sendo ele a soma da contribuição dos associados, consequentemente serve
como a medida da responsabilidade de cada associado (é proporcional à quantidade
de ações que cada um tem).
O conceito jurídico de capital social na S.A. determina, internamente, a
posição do sócio, e externamente diz quanto à garantia dos credores, sendo,
portanto, sua importância não apenas fundacional, mas também funcional.
O capital aparece como uma espécie medida do patrimônio liquido social.
Além disso, pode-se dizer que o capital social, além da função de indicar o montante
das contribuições dos acionistas, fixando a sua responsabilidade para com a
sociedade, serve também de parâmetro para o cálculo dos lucros e perdas, indica a
relação entre o capital próprio e o de empréstimo e fica ainda a proporção dos
direitos e deveres dos acionistas em regra.
1.5 Ações
Quanto à forma as ações são classificadas em nominativas e escriturais.
Aquelas são representadas por certificado e transferidas mediante registro no livro
próprio da sociedade emissora, ou seja, o Registro de Transferência de Ações. Já as
escriturais, por autorização dos estatutos, são mantidas, em nome de seu titular, em
conta de depósito em instituição financeira (custódia). Dessas ações não são
3. emitidos certificados e sua transferência opera-se por meio de lançamento da
operação nos registros próprios da instituição financeira depositária, a débito da
conta de depósito do alienante e a crédito da conta do adquirente.
Quanto à espécie, as ações são classificadas em: ordinárias, preferenciais ou de
fruição.
Ações ordinárias ou comuns: são as que permitem a participação nos dividendos da
sociedade e nas deliberações das assembleias, ou seja, conferem a seus titulares
os direitos que a lei reserva aos acionistas comuns.
Ações preferenciais:permitem a seus titulares alguns privilégios, como a prioridade
na distribuição de dividendos ou no reembolso de seu capital, com ou sem prêmio
etc. Essas ações podem privar ou não seus titulares do direito de voto, conforme
estabelecer o estatuto.
Ações de fruição: são as que substituem as outras espécies quando estas são
amortizadas e podem render dividendos poderão não ter direito a voto ou ter
restrições a esse direito.
1.6 Partes beneficiárias
Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis sem valor
nominal e estranhos ao capital social, denominados “partes beneficiárias”.
Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas
condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia geral, ou atribuídas a
fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados á
companhia.
A Sociedade anônima pode emitir títulos negociáveis, sem valor nominal e
estranho ao capital, que darão aos seus possuidores direito de crédito eventual
contra a sociedade, consistindo participação nos lucros líquidos anuais, lucros esses
que deveriam ser distribuídos aos acionistas. São também chamados de partes dos
fundadores, permitindo-lhes participação nos lucros obtidos independentemente
daquela a que teriam direito como proprietários de ações. Não podem, no entanto,
superar a décima parte dos lucros auferidos anualmente. As partes beneficiárias
circulam como títulos de crédito, podendo ser negociadas em bolsa.
4. 1.7Debêntures
São títulos que a companhia pode emitir que dão aos seus titulares direitos de
créditos contra a empresa, podendo ser conversíveis em ações.
Para financiar iniciativas a médio e longo prazos, como por exemplo, ampliar
sua fábrica, comprar uma nova linha de maquinário ou trocar a frota de veículos,
uma empresa precisa de recursos financeiros. Entre as alternativas disponíveis para
se levantar esses recursos está a emissão de um título de crédito denominado
debênture.
As empresas chamadas sociedades limitadas não têm poder para emitir
debêntures. Para emitir debêntures a empresa deve ter seu capital representado por
ações, ou seja, ser uma S.A. Sendo assim, a debênture tem uma característica
especial em relação a outros títulos de crédito: é uma alternativa de financiamento
que precisa da aprovação dos acionistas, pois sua emissão não pode ser decidida
pela diretoria isoladamente.
Somente companhias abertas podem emitir publicamente debêntures,
devendo então seguir alguns procedimentos, como convocar uma Assembleia Geral
dos acionistas, para autorizar a emissão, elaborar uma escritura de emissão,
registrada em cartório, efetuar o registro dessa emissão na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), emitir e providenciar a negociação das debêntures no mercado
comprador. Além disso, a empresa emissora deve pagar aos investidores as
debêntures no vencimento, na forma prevista na escritura de emissão.
1.8 Bônus de subscrição
Os direitos de subscrição no Brasil, regidos pela lei 6.404 Capítulo VI, são
títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de
subscrever ações do capital social da empresa emissora, em condições previamente
definidas.
A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de
comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um
preço pré-determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período
estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago
antecipadamente.
5. O bônus de subscrição constitui direito de preferência do acionista de
subscrever (adquirir) novas ações de uma companhia aberta durante uma eventual
operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício
antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes
possuírem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações
lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado.
1.9 Constituição
A Constituição de uma S/A pode ser feita por subscrição particular ou por
subscrição pública. No caso da S/A a subscrição é o ato através do qual uma
pessoa física ou jurídica (subscritor) assume o compromisso de realizar, pagar as
ações subscritas, nos termos pactuados. A subscrição particular, como o próprio
nome diz, é processada entre determinadas pessoas, independentemente de
qualquer apelo ao público. Já a subscrição pública se operará através de apelo ao
público investidor, ao qual as ações serão oferecidas. Os dois tipos diferem entre si,
mas em ambos os casos, para que a S/A seja constituída, há necessidade do
cumprimento de “requisitos preliminares” que estão enumerados nos artigos 80 e 81
da Lei 6.404/76.
1.10 Acionistas
O dever principal do acionista, como define o art. 106 da Lei das Sociedades
Anônimas, é o de pagar o preço de emissão das ações que subscrever. O acionista
que deixar de pagar prestação devida, no prazo assim fixado, estará constituído em
mora independentemente de qualquer interpelação. Fica a companhia capaz de
promover, contra o acionista em mora a cobrança judicial do devido, por ação de
execução, servindo o boletim de subscrição, acompanhado, se for o caso, da
chamada, como título executivo extrajudicial.
O art. 109 da LSA explícita os direitos imponderáveis dos acionistas: a)
Participação nos resultados sociais, que dão direito ao acionista de receber o
dividendo, que é a parcela dos lucros sociais que lhe cabe, bem com participar do
acervo da companhia em caso de liquidação; b) Fiscalização da gestão dos
negócios sociais prevê formas de fiscalização direta e indireta dos negócios sociais;
6. c) Direito de preferência transmite ao acionista a opção a priori na subscrição de
ações e de valores mobiliários conversível em ação; d) Direito de retirada permite ao
acionista se retirar da sociedade, recebendo o reembolso de suas ações, no caso de
o acionista dissidente de determinadas deliberações da assembleia geral ou de
companhia cujo controle foi desapropriado, ficando a base para o cálculo do
reembolso como sendo o valor patrimonial das ações dos acionistas dissidentes.
1.11 Transformação, incorporação, fusão e cisão.
O procedimento de reorganização das empresas que envolverem pelo menos
uma sociedade anônima deve atender à disciplina da LSA. São quatro as operações
que sociedades anônimas realizam para mudar de tipo, unindo ou dividindo-se:
a) Transformação – é a operação de mudança de tipo societário. Pode dizer
respeito aos cinco tipos de sociedade personalizada do direito brasileiro e não
acarreta a dissolução e liquidação do ente societário.
b)Incorporação – é a operação pela qual uma sociedade absorve outra ou outras,
as quais deixam de existir. Na incorporação não surge nova sociedade, pois
uma, a incorporadora, absorve outras sociedades, que se extinguem.
c) Fusão – consiste na união de duas ou mais sociedades, para dar nascimento a
uma nova. Se não incorporação a sociedade incorporadora se extingue, por ser
absorvida pela outra, que permanece, na fusão as duas ou mais sociedades se
extinguem. A fusão é causa de extinção das sociedades envolvidas.
d) Cisão – é a transferência de parcela do patrimônio social para uma ou mais
sociedades, já existentes ou constituídas na oportunidade, extinguindo-se a
companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o
seu capital, se parcial a versão.
1.12 Livro Social
Além dos livros comerciais comuns a todas as empresas, a companhia deve
manter livros obrigatórios, por força da sua lei de regência, e que são os seguintes:
livro de registro de ações nominativas e registro de ações endossáveis; livro de
transferência de ações nominativas; livro registro de partes beneficiárias nominativas
e de transferência de partes beneficiárias nominativas, livro registro de partes
7. beneficiarias endossáveis, registro de debêntures endossáveis e registro de bônus
de subscrição endossáveis; livros atas das assembleias gerais; livro de presença de
acionistas; livros atas da reuniões do conselho de administração, atas das reuniões
da diretoria e atas e pareceres do conselho fiscal.
1.13 Órgãos Sociais
O funcionamento das sociedades importa certa organização.Na sociedade anônima
o problema da administração social se torna complexo, impondo melhor distribuição
dos poderes.Os principais órgãos da companhia são:
a) A Assembleia Geral – órgão máximo, de caráter exclusivamente deliberativo,
que reúne todos os acionistas com ou sem direito a voto, devendo existir uma
assembleia geral (ordinária) nos quatro meses seguintes ao fim do exercício
social, tendo seu tema esclarecido pelo art. 132, LSA.
b) O conselho de administração - órgão facultativo que trata-se de colegiado de
caráter deliberativo, ao qual a lei atribui parcela da competência da assembleia
geral, com objetivo de agilizar a tomada de decisões de interesse da companhia.
c) A diretoria – órgão de representação legal e de execução das deliberações da
assembleia geral e do conselho administração.
d) O conselho fiscal – órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento
facultativo, composto de no mínimo três, e no máximo cinco membros, acionistas ou
não, sendo este funcionamento deliberado por assembléia geral.
2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
É constituída por uma categoria de sócios, todos com responsabilidade
solidária e ilimitada pelas obrigações sociais, podendo ter os nomes na firma social e
ser gerentes. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma
ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio e omitido o nome de um
ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.
Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica,
comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário
individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais.
8. Neste tipo de sociedade é permitida a participação de sócios sem que seja
necessário contribuir com dinheiro ou bens para a integralização do capital social.
Sua contribuição poderá ser efetivada com prestação de serviços.
Deve-se advertir que embora a responsabilidade dos sócios da Sociedade em
Nome Coletivo seja ilimitada e solidária, esta responsabilidade continua sendo uma
responsabilidade subsidiária, já que de acordo com o art. 596 do Código de
Processo Civil e o art. 1.024, caput do Novo Código Civil Brasileiro (Lei n.º10.406/02)
os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da
sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
3. SOCIEDADE EM NOME COMUM
A sociedade em comum, embora não tenha, ainda, seus atos constitutivos
registrados, é uma sociedade de fato, cuja existência é comprovada, independente
de ter ou não contrato escrito. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros,
somente por escrito podem provar a existência da sociedade em comum, mas os
terceiros podem prová-la de qualquer forma (artigos 986 e 990).
O novo Código Civil, em seus artigos 986 a 990, regula a relação entre os sócios
da sociedade em comum e entre estes e terceiros, definindo que a responsabilidade
dos sócios é solidária e ilimitada.
4. SOCIEDADE SIMPLES
É organizada por no mínimo duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu
contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de
seu objeto, os sócios exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou
colaboradores. Sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples
(Cartório).
As regras pertinentes à sociedade simples irão regular todas as sociedades
não empresárias e também servirá de subsídio para as próprias sociedades
empresárias, quando restar qualquer omissão na legislação.
É importante ressaltar que a sociedade simples pode constituir-se de
conformidade com um dos tipos de sociedade empresária (sociedade em nome
9. coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada), caso em que, ficará
subordinada ao regime legal do tipo de sociedade empresária escolhida (artigo
983). A sociedade simples só se subordinará às regras que lhe são próprias, se
adotar o modelo de sociedade simples.
5. SOCIEDADE LIMITADA
Sociedade Limitada é o tipo de sociedade na qual cada sócio responde pelo
valor de sua cota, porém, todos terão responsabilidade solidária pela integralização
do chamado capital social.
A contratualidade é outro aspecto fundamental do sucesso desse tipo de
sociedade, dispensando formalidades próprias como as formalidades próprias da
Sociedade Anônima, podendo as relações entre os sócios pautarem-se em suas
vontades.
Apesar da responsabilidade solidária dos sócios, há a garantia de limitação de
suas responsabilidades pelos encargos sociais; sendo assim, os sócios só
respondem por esses encargos na medida de até o valor máximo de sua quota no
capital social, impedindo que seu patrimônio pessoal responda pelas dívidas da
sociedade, limitando suas possíveis perdas no caso de insucesso.
A Sociedade Limitada se constitui mediante contrato entre os sócios, pois
esse tipo de sociedade tem sua constituição e dissolução pelo direito dos contratos.
Os sócios respondem pelas obrigações da Sociedade Limitada dentro de
certos limites e a própria sociedade responde, perante a sociedade que vivemos, de
forma integral.
6. SOCIEDADE COMANDITA POR AÇÕES
A sociedade em comandita por ações é aquela em qual seu capital social é
dividido por ações. Bem designado se encontra o art. 1.090, do CC, ao conceituar
que “a sociedade em comandita por ações tem o capital social dividido em ações,
regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima”. No mesmo sentindo
dispões o art. 280, da LSA,“a sociedade e comandita por ações terá seu capital
dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedade
10. anônima”. Porém se diferencia da sociedade anônima em razão da elaboração da
administração.
Seu capital social é formado pela retirada do patrimônio do sócio, seja
dinheiro, bens suscetíveis de valor econômico ou direitos, transferindo-os para o
sustento da sociedade. É, portanto intangível, por isso torna-se elemento garantidor
dos credores.
A divisão do capital social em ações torna os acionistas, membros
reguladores da sociedade, próprios sujeitos de direitos e deveres mediante o
acionamento das ações disponíveis pela sociedade. Todavia será sempre sociedade
empresária, independentemente do seu objeto.
7. COOPERATIVAS
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o
regime jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns,
economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contando com a
participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus
cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Uma cooperativa pode ainda ser formada pela união de cooperativas
singulares, sendo neste caso denomada "cooperativa central" ou "cooperativa de
segundo grau". Estas visam racionalizar o uso de meios de produção (unidades
industriais ou prestação de serviços, por exemplo), em especial nas atividades com
pouca expressão em cada uma das cooperatívas singulares.
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços
prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as
condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
8. TÍTULOS DE CRÉDITO
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como
objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado,
11. facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo
num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a
segurança da transação.
Podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do
direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si
mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio
jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja
vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a
estes inerentes, além de propiciar segurança circulação de valores.
Ressaltamos ainda sobre os títulos crédito que é fundamental o entendimento
de que um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e
não propriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de
crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao
contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatoriamente a existência
anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo
título.