O documento descreve diferentes tipos de empresas no Brasil, incluindo: Sociedade Limitada, Empresário Individual, Microempresa, Pequena Empresa, Microempreendedor Individual, Empresa de Pequeno Porte e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
R Gómez Consultor
Apresentado por R Gómez
Graduado em Administração de Empresa
Especializado em Gestão Empresarial
Com habilidades em: Administração geral, supervisão geral, gerência, direção, acessória empresarial, processos empresariais, gestão estratégica, qualidade organizacional, custos, gestão financeira, gestão de pessoas, gestão de serviços, logística, produção, marketing, inovação, recrutamento de pessoas, Recursos Humano (RH), gestão do conhecimento, representação comercial, relações de comércio exterior, aplicação da psicologia positiva, palestra motivacional e comportamental.
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Graduado em Administração de Empresa
Especializado em Gestão Empresarial
Com habilidades em: Administração geral, supervisão geral, gerência, direção, acessória empresarial, processos empresariais, gestão estratégica, qualidade organizacional, custos, gestão financeira, gestão de pessoas, gestão de serviços, logística, produção, marketing, inovação, recrutamento de pessoas, Recursos Humano (RH), gestão do conhecimento, representação comercial, relações de comércio exterior, aplicação da psicologia positiva, palestra motivacional e comportamental.
Projeto Aprendiz - Aula 01
Conceitos Administrativos: Classificação das empresas
As empresas podem se classificar por diversas enominações dependendo do seu ramo de atividade econômica, ou sua constituição legal.
PowerPoint presentation on what is a company, about how to run a business and how the comercial companies are organized in terms of departments and behavioral organization.
1. Diferenças entre tipos de Empresas
Sociedade Limitada
Sociedade empresária é aquela onde se exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços,
constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade
empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em
conjunto, de atividade (s) econômica (s). Os sócios respondem de forma
limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas contraídas no exercício da
sua atividade perante os seus credores.
Empresário Individual
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome
próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas
por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu
negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre
os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da
separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no
exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens
pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os
do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso
também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da
atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e
do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do
proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo
qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da
empresa. Se tiver adquirido a empresa por sucessão, poderá acrescentar a
expressão "Sucessor de" ou "Herdeiro de".
* Diferença entre Micro e Pequena Empresa:
- Micro Empresa: fatura até R$ 360.000,00 por ano
- Pequena Empresa: fatura de R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00 por ano.
Miroempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e
que se legaliza. É aquele que fatura até R$ 36.000,00 por ano, não participa
em outra empresa como sócio ou titular e poderá ter apenas um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que
o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um
Microempreendedor Individual legalizado.Registro no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.será enquadrado no
Simples Nacional.
Pagará R$ 34,90 (comércio ou indústria) ou R$ 38,90 (prestação de serviços),
2. que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, terá acesso a
benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre
outros.
Empresas de Pequeno Porte ( EPP )
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento
bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça
uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo
Simples Nacional.
Empresa Individual Responsabilidade Limitada ( EIRELI )
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela
constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social,
devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o
maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens
pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade
limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou
a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra
modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que
motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que
couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Sociedade anônima:
É uma forma de constituição de uma empresa, este modelo atribui a capital social dividia
por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital
social é atribuído a um nome em específico.
Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou
3. outro ato oficial, assim esta sociedade de capital, vai prever a obtenção dos lucros e
distribuí-los aos acionistas.
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas:
- Companhia aberta onde capta recursos junto ao público;
- Companhia fechada onde obtém os recursos através dos próprios acionistas.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parta ideal
da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa, este corpo
executivo é formado através de eleições ou através de indicações dos sócios majoritários,
mas deve obter uma aprovação majoritária, ou seja, dos detentores de 50,1% das ações
da empresa.
A sigla correspondente a uma empresa de sociedade anônima é S.A., SA ou S/A.