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INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS PARA
A CAPTAÇÃO DE RECURSOS
http://www.slideshare.net/micfre12/
Atividade planejada e complexa
envolve marketing, comunicação,
relações públicas, estratégias,
elaboração de projetos, questões
jurídicas e de natureza ética
Objetivo: geração de diferentes
recursos (financeiros, materiais e
humanos)
Apoio à finalidade principal da
organização (meio para que a entidade
cumpra sua missão)
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Características da Atividade
Imunidades (limitação
constitucional, de competência)
Isenções (direito de cobrar
tributo não exercido)
Incentivos fiscais (dirigidos
aos financiadores dos projetos
socioambientais e culturais)
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios tributários e incentivos fiscais
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição
Federal.
Regida por legislação
infraconstitucional.
Não pode ser revogada, nem
mesmo por Emenda
Constitucional.
Pode ser revogada a qualquer
tempo.
Não há o nascimento da
obrigação tributária.
A obrigação tributária nasce,
mas a entidade é dispensada de
pagar o tributo.
Não há o direito de cobrar o
tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele
não é exercido.
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos
Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos
sejam canalizados para segmentos
específicos (econômico, cultural,
social)
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos
Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
Doações para
1 - Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
2 – Fundo do Idoso
3 - Operações de caráter cultural e
artístico
4 - Entidades sem fins lucrativos, de
Utilidade Pública ou qualificadas como
OSCIPs
5 - Atividade desportiva e paradesportiva
6 – Saúde (cancer) – Pronom +
deficiência
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Principais Modalidades
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a
entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no
Brasil, utilizando incentivo específico
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como
despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em
nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública
Federal ou OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que
prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações de Utilidade Pública Federal
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às
organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo
Ministério da Justiça
Para organizações que:
– Atendam ao interesse público comprovadamente
– Promovam a educação
– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,
inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou
indiscriminado (Decreto 50.517/61)
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas
Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º da lei
de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
OSCIP
As OSCIPs devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham
pelo menos uma das seguintes finalidades, conforme art. 3º da Lei 9.790/99:
i) promoção da assistência social; (o que inclui, de acordo com o art. 3º da Lei
Orgânica da Assistência Social/ LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou às pessoas portadoras de
deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a
integração ao mercado de trabalho);
ii) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
iii) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação;
iv) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação. (O Decreto 3.100/99, art. 6º, define a promoção gratuita da educação e
da saúde como os serviços prestados com recursos próprios, excluídas quaisquer
formas de cobranças, arrecadações compulsórias e condicionamentos a doações ou
contrapartidas);
v) promoção da segurança alimentar e nutricional;
INCENTIVOS FISCAIS
OSCIP
vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
vii) promoção do voluntariado;
viii) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
ix) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
x) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
xi) experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
xii) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas.
Conquistas
A Constituição Federal de 1988
– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura
a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à
criança e ao adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990
– As disposições do ECA são consideradas avanços
“revolucionários” na redefinição da visão da infância na
sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e
origem do incentivo)
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Conquistas
Brasil assinou a Convenção
Internacional sobre os Direitos
da Criança 1989 - assumiu o
compromisso de proteger a
infância
– A criança e o adolescente
são o maior valor da
sociedade
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Conquistas
Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações
relacionadas a crianças e adolescentes
Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos
O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular
a contribuição da sociedade com políticas públicas em
benefício de crianças e adolescentes
CRIANÇA E ADOLESCENTE
Histórico do Incentivo
Os conselhos são canais legais de
participação da sociedade civil nas
políticas de crianças e adolescentes
Podem ser municipais, estaduais ou
federal
São órgãos paritários (a sociedade
civil e o poder público têm igual
número de representantes)
Controlam os Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Funções do Conselho (linhas gerais)
Formular políticas públicas
Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos
Aprovar programas e projetos
Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não
governamentais que prestam serviços públicos na área da
infância
CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Os Fundos são instrumentos
para captação de recursos
(promoção e defesa da criança
e do adolescente)
Podem ser municipais,
estaduais ou federal
Os recursos dos fundos são
movimentados pelos Conselhos
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas
incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do
ECA)
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Origem dos Recursos
Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e
outros organismos nacionais ou internacionais, multas,
resultados de aplicações financeiras, dentre outras
Acesso aos recursos dos Fundos
Apenas organizações
credenciadas nos Conselhos
Cada Conselho define a aplicação
dos recursos - editais
A aprovação de um projeto é
necessária
Em alguns casos, o investidor
direciona a destinação – depende
do municipio
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Programas e projetos que atendam crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social: em
situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e
psicológico
Programas e projetos que acompanhem medidas
socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes
autores de ato infracional, que promovam a erradicação
do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a
orientação e o apoio sociofamiliar
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
Linhas Gerais
Incentivo à guarda e adoção de
crianças e adolescentes
Estudos e diagnósticos
Qualificação de membros dos
Conselhos
Divulgação dos Direitos da Criança e
do Adolescente
FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Aplicação dos Recursos
REGISTRO NO CMDCA
http://portal.prefeitura.sp.gov.b
r/cidadania/conselhosecoorden
adorias/cmdca/registro/0003
http://fumcad.prefei
tura.sp.gov.br/forms
/conheca.aspx
http://www.cliqueespera
nca.org/doacaoweb
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAIS
FUMCAD
http://www.proinfancia.org.br/
http://www.mj.gov.br/sedh/ct/c
onanda/Folder_prioridade.pdf
http://www.d
ireitoshumano
s.gov.br/cons
elho/conanda
http://portal.mj.
gov.br/sedh/con
anda/Politica%2
0e%20Plano%20
Decenal%20cons
ulta%20publica%
2013%20de%20
outubro.pdf
28/FEV/2012 - AGU garante
aplicação de resolução do Conanda
Data: 28/02/2012
Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que
doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está
prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
http://www.condeca.sp.gov.br/
http://www.cedca.mg.go
v.br/principal/Fia.html
Os Fundos da Infância e da
Adolescência – FIA
FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA
www.educadoressemfronteiras.org.br
FUNDO DO IDOSO
Lei 12.213/2010 institui o Fundo Nacional do Idoso,
faculta à pessoa jurídica a dedução do Imposto de
Renda devido.
Este novo benefício fiscal, somado àquele relativo às
doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto
devido.
FUNDO DO IDOSO
A Câmara Municipal
de São Paulo decreto
131/12:
Art. 1º. Fica criado o Fundo
Municipal do Idoso, vinculado à
Secretaria Municipal de
Participação e Parceria, com a
finalidade de proporcionar os
meios financeiros necessários
para a implantação,
manutenção e desenvolvimento
de programas e ações dirigidos
ao idoso
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de
03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008
Incentivo específico para projetos desportivos e
paradesportivos
Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Formas de desporto
Desporto educacional: complementar às atividades
educacionais e com a finalidade de alcançar o
desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da
cidadania. 50% alunos de escola pública.
Desporto de participação: finalidade de contribuir para a
integração dos praticantes na plenitude da vida social, na
promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte
como lazer
Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e
integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de
outras nações
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Proponente
Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito
privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato
constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade
esportiva
Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano
O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do
Esporte
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
Proponente
Será responsável pela apresentação, execução e prestação
de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal
Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao
Ministério do Esporte.
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para
manutenção da entidade desportiva ou
paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a
pessoa jurídica ligada ao doador ou
patrocinador nos 12 meses anteriores, bem
como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
137.156 empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAIS
ESPORTE
Cadastramento das entidades
Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site
do Ministério do Esporte
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoe
sCadastro.jsp
INCENTIVO AO ESPORTE
Cadastramento
INCENTIVO AO ESPORTE
http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/proje
tosAprovados.do
http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/consultaR
ecursosCaptados.do
2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL
QTDAprovados 21 186 301 588 2.362
QTDCaptados 17 103 218 404 505 506 1.753
ValorAprovado 62,7 268,6 418,8 554,1 584,6 523,0 2.412
ValorCaptado 50,9 82,2 110,8 192,8 221,0 195,5 853
QTDEmpresas 645 1.503
INCENTIVO AO ESPORTE
Aquisição de Bens
Os limites máximos para despesas de contratação de serviços
destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os
seguintes de acordo com cada manifestação
– Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto
– Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto
– Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.
O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00
OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10%
independente da manifestação
INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados
em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.
INCENTIVO AO ESPORTE
Captação de recursos
Portaria 120
Principais modificações
Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia
Origem
Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro
do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:
– Poder e cultura são questões
indissociáveis
– A criação artística e do pensamento
legitimam o poder
– Cabe ao governo a proteção às
manifestações de arte
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Estados Unidos
Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento
de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda
Sistema vigorou por cerca de setenta anos
Reflexos:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
– Sistema cultural desenvolvido e com
grande expressão, bem como uma
política forte de investimento em cultura
– Importantes investidores surgiram
nesse período: Fundação Rockefeller,
Fundação Guggenheim, famílias como
Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e
tantas outras
Brasil
Incentivos fiscais surgiram
tardiamente, na década de
1980
Antes dos incentivos legais,
investimento dos mecenas
eram movidos mais pelo
prestígio, pelo
reconhecimento no círculo
social
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Realizações sem incentivos
Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e
Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
– O Museu de Arte Moderna de São
Paulo (MAM - 1948)
– O Teatro Brasileiro de Comédia
(TBC - 1948)
– A Cinemateca Brasileira (ex-sede
do Ministério da Cultura em São Paulo
- 1948)
– A Companhia Cinematográfica
Vera Cruz (1949)
Realizações sem incentivos
Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo
criou a Fundação Bienal de São Paulo e o
Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje
pertencente à USP)
O MASP foi criado por Assis
Chateaubriand, que chegava a trocar
inserções no seu jornal, o Diários
Associados, por doações ao museu
A partir de 1950, iniciaram os
investimentos de empresas, tais como
Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre
outros
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de
São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
1999 – Artigo 18 – 100%
2006 – ProAC (Programa de Ação
Cultural – Estado de SP – 12.268)
2012 – Iinstrução Normativa num.1
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Início dos Incentivos
Entre 1992 a 1994, somente 72
empresas investiram em
cultura; não havia apoio dado
por pessoas físicas (faltava
estímulo)
Em 1995 começa o estímulo à
profissionalização das atividade
de produção cultural e captação
de recursos
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Lei Federal de incentivo à cultura
(nº 8.313/91)
Dedução de investimentos
(pessoas físicas e jurídicas) em
projetos culturais (tributos federais)
Projetos têm que ser previamente
aprovados pelo MINC (critérios
legais)
LEI ROUANET
Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)
Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos
e/ou privados:
– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80%
do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br
– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo
– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de
até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação
INCENTIVOS FISCAIS
Lei Rouanet
Quem pode propor projetos
Pessoas físicas que tenham atuação
na área cultural
Pessoas jurídicas com ou sem fins
lucrativos (empresas, fundações
privadas, associações, cooperativas
etc) de natureza cultural - estatuto
Fundações públicas
LEI ROUANET
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural resultante do projeto investido
para distribuição promocional gratuita
Caso haja mais de um patrocinador, a
distribuição dos produtos resultantes do projeto
deve ser feita proporcionalmente ao
investimento feito, respeitando-se o referido
limite de 10% para o conjunto de incentivadores
O patrocinador pode inserir sua marca no
produto cultural e em todo material de
divulgação
LEI ROUANET
Quem pode investir:
PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante
investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante
investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante
investido quando estiver fazendo patrocínio
LEI ROUANET
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,
cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de
curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%)
LEI 9.784/99
Formas de investimento
A DOAÇÃO é a
transferência definitiva e
irreversível de dinheiro
ou bens em favor de
pessoas físicas ou
jurídicas de natureza
cultural, sem fins
lucrativos, para a
execução de programa,
projeto ou ação cultural
aprovado pelo Ministério
da Cultura
O investidor não pode
utilizar publicidade nem
exigir gratuitamente parte
do produto cultural
Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de
numerário ou serviços, com finalidade promocional, a
cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis
do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a
realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido
aprovado pelo Ministério da Cultura
O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca
(publicidade)
MECENATO: Quantitativo de projetos
NÚMEROS ABSOLUTOS
LEI ROUANET - TENDÊNCIAS
Decreto 5.761/06
De 28 de abril de 2006
O decreto é apenas uma das três fases de
mudanças a serem realizadas na Lei
Também serão baixadas novas instruções e
portarias e encaminhadas sugestões de alterações
no próprio texto da Lei
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais
como:
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº
10.741/03)
- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de
deficiência (Decreto nº 3.298/99)
- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais
acessíveis à população
- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários
previamente identificados
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural
(antes era 25%)
3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da
Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais
do Mecenato
4) Novo formulário por internet
5) Entrada entre fevereiro e novembro
6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão
submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o
cumprimento da obrigação prevista no
inciso IV deste artigo.
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos
decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao
projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no
art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a
10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil
reais
8) O que vem por aí
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão de Finanças e Tributação
Art. 20. § 1º
II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos
milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica
devido em cada período de apuração
III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita
bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que
trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da
pessoa jurídica devido em cada período de apuração
§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser
ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período
de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir
100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que
excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo
Nacional de Cultura,
3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º
deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para
6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos
culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao
aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:
I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;
II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;
III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;
IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei
Muito Bom !!!!! – Sensacional
§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica
condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de
produtor independente ou produtor de pequeno porte.
§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da
classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.
§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não
poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II
deste artigo.
§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em
projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e
institucionais de empresas patrocinadoras.
SUBSTITUTIVO - PROCULTURA
Muito Bom !!!!! – Sensacional
Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas:
habilitação e classificação.
§ 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios:
I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item
alcançado):
a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas
de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações
educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou
capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f)
desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da
economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma
região do país etc...
§ 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e
avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão
beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período,
observados os limites previstos no art. 20, § 1º:
•30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8
(oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em
qualquer grupo;
• 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do
imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre
9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios
estabelecidos em qualquer grupo;
• 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12
(doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos
em qualquer grupo
LEI ROUANET – IN número 1
De 9 de Fevereiro de 2012
Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do
Ministério da Cultura:
I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de
20 10;
II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro
de 2010;
III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro
d e 2010; e
IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
Consolida todas as leis, decretos e normas
Tem novos limites
Flexibiliza a prestação de contas
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
novos limites:
Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$
35.776.047,75 (exceção cooperativas)
Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46
6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em
concursos de prêmios no campo das artes e das letras;
II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da
execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus
III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a
populações urbanas periféricas;
IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais
existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino
VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e
autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Democratização de acesso art 26:
VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais
como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras,
exposições,
VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública
de ensino em atividades educacionais ou profissionais
desenvolvidas na proposta cultural;
IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais
em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo
Ministério da Cultura
PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Estruturado em 13 itens
Identificação do projeto
Identificação do proponente
Objetivo
Justificativa
Estratégia de Ação
Realização do Projeto
Orçamento Físico Financeiro
Resumo Geral do Orçamento
Declaração Obrigatória
(Declarar CIÊNCIA das REGRAS
básicas )
Termo de Responsabilidade
Plano Básico de Divulgação
Plano de Distribuição de
Produtos Culturais (alguns
casos)
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLo
gin/ctrLogin.php
Síntese do projeto
Acessibilidade
Democratização de acesso
Impacto ambiental
Deslocamentos
Acompanhamento
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLo
gin/ctrLogin.php
Novos itens do formulário eletrônico
Avaliação do projeto pela CNIC
O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)
Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado
condicionalmente ou indeferido
Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a
decisão do ministério
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Autorização para captação de recursos
Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União
Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos
e um resumo do projeto
Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer
documentação fiscal)
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas
Carta de intenção do primeiro investidor
Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal
Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no
Diário Oficial
O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
RECIBO NOTA FISCAL
X
Prestação de contas
Despesas / serviços ref. a
_______uniforme e figurino
do projeto De bem com a
via
Número do projeto:___094783
CARIMBO
Prestação de contas
Atenção:
Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo
valor total.
No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de
cada linha aprovada.
A prestação de contas também envolve um relatório de
atividades do que foi realizado.
Documente com fotos sempre que possível
TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55
ITEM DESCRIÇÃO
R$
APROVADO
GASTOS SALDO
1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00
2 Combustível 0,00 0,00
3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00
4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00
5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00
6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00
7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10
8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00
9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00
10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70
11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00
12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04
13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00
14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21
15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00
16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00
17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00
18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00
19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86
20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10
21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54
22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00
23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00
24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
6 – Liberação de recursos
Os recursos somente poderão ser movimentados após a
captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do
projeto
7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas
Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto
depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente
requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura
TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade
audiovisual)
Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda
devido os investimentos na produção de obras audiovisuais
cinematográficas
Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas
e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas
(tributadas pelo lucro real)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Pessoas jurídicas: a soma para o
incentivo à cultura e ao audiovisual não
podem superar o limite de 4% do
imposto de renda
A lei possibilita recuperação de
impostos de 100% além de ganho de
25% em impostos alem o ganho do
investidor
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Para a utilização do incentivo
fiscal, deve-se adquirir quotas
representativas de direito de
comercialização sobre as obras
audiovisuais no mercado de capitais
Os projetos devem ser
previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei
8.685/93)
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
Formulário específico
Limites
Prestação de contas mais
detalhada
INCENTIVOS FISCAIS
Atividades Audiovisuais
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico
Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012
Instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) que
visa captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.
“Esta é a primeira lei que contempla a saúde através da renúncia fiscal”, afirma
o coordenador do Programa de Oncobiologia e idealizador deste projeto,
Marcos Moraes.
Batizada de Lei José Alencar, este programa possibilitará que as pessoas
físicas façam doações a projetos de combate ao câncer e abatam de seu
imposto de renda, a partir deste ano até 2015. Já as empresas poderão fazer
suas doações entre 2013 e 2016.
As doações realizadas por pessoas físicas terão abatimento de 100% no
Imposto de Renda e 80% quando for patrocínio. O abatimento será menor para
as empresas que poderão descontar 50% das doações e 40% de patrocínios.
INCENTIVOS FISCAIS
Saúde – tratamento oncológico – Pessoa com deficiência
LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2012/lei/l12715.htm
Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de
salários devidas pelas empresas que especifica...., o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de
Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; .......
VANTAGENS FISCAIS
CSSL E IR
Dedução (% sobre investimento)
Benefícios 100% Doação Patrocínio
Dedução do IR 100 40 30
*Dedução como despesa
operacional
0 34 34
Total dos benefícios 100 74 64
Desembolso do investidor 0 26 36
* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a
R$ 240.000 (10%)
LEI ROUANET
Pessoas Jurídicas
VANTAGENS FISCAIS
TIPOS
1. Dedução direta do valor a
pagar do Imposto de Renda
2. Dedução da base de cálculo do
IR como despesa
3. Mista (partes como opção 1 e
outra parte como 2)
Número de projetos por tipo de captação
0
1750
3500
5250
7000
Artigo 18 Artigo 26
Artigo 18 x 26
EM 2008
Dicas
A apresentação de carta de
intenção de patrocínio não
priorizará a tramitação do
projeto
O prazo para a captação
não poderá ser prorrogado por
mais de 24 meses, no caso de
captação inferior a 20% do
valor aprovado
Necessidade de
apresentação do projeto
pedagógico quando estiverem
previstas atividades
educacionais e/ou oficinas
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
Dicas
Pessoas Físicas:
- Próprio artista, autor ou detentor
da obra, ou
- Terceiros autorizados pelo artista
- Proprietário ou detentor da posse
de bens tombados – única
propriedade e sua moradia
- limitado a 1.000 salários mínimos
= R$ 622 mil
Dicas
É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no
detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:
─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado
─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a
50% do orçamento proposto
LEI ROUANET
Vedações
Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato
devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou
seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou
coleções particulares
O patrocinador não pode receber qualquer vantagem
financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não
se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do
produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo
patrocinador
LEI ROUANET
 Item 7 - Orçamento Físico Financeiro
Eta
pa/
Fa
ses
Discriminação
QUA
NT
Unid
ade
Qtd
de
undes
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
TOTAL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
2 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término
Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200
Gerador 1 vb 1 1.950 1.950
Bote inflável 1 mês 4 800 3.200
GPS 1 pç 1 600 600
Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000
14.950
4 ADMINISTRATIVOS
contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06
Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000
Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000
Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06
11.600
4 Total Custos Administrativos
Prazo de
Duração
1-jul-05 1-dez-05
2 Total Custos de Produção
http://www.cultura.gov.br/site/2
009/02/13/mais-cultura-para-o-
brasil-e-o-povo-brasileiro-5/
Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de
valores investidos do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual
Entre os estados, podemos citar:
─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA
─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86
─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95
─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC
─ Minas Gerais – Lei 12.733
─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp
─ http://queroincentivar.com.br
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC
 O desconto será integral – 100% - não
havendo contrapartidas
INCENTIVOS FISCAIS
Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
Projeto
“Projeto é um
empreendimento planejado
que consiste num conjunto de
atividades inter-
relacionadas e
coordenadas, com o fim de
alcançar objetivos específicos
dentro dos limites de tempo
e de orçamento dados”.
Plano de Mobilização
Elaborado a partir do
planejamento, é um “GUIA” para
as atividades de captação de
recursos, tanto para questões
estratégicas, como para oferecer
suporte à toda atividade de
comunicação. Priorizando a
implementação de cada
estratégias e descrevendo as
ações necessárias
X
Características
Indivíduos
PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS /
FINANCIAMENTO / ESTRATÉGIAS
Organizações
Religiosas
Iniciativa
privada
Fundações Nac e
Internacionais
Fontes
Institucionais
Empresas
Empresariais
Familiares
Ongs
Agências Internacionais
Institutos corprativos
Comunitárias
Governos
Federal Estadual
Municipal Internacional
Fundos
Projetos de
Geração de Renda
Venda Endowment
Prestação de serviços
MRC
EVENTOS
PROJETOS
PARCERIAS
Alugueis
Mantenedores
Negócio com
impacto social
Essencial
Diversificação das fontes de
recursos
— Legitimidade social
— Diminuição do risco
— Sustentabilidade
financeira de longo prazo
FONTES DE RECURSOS
FONTES DE RECURSOS
MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE
EMPRESAS
MARKETING
ENTORNO
MATERIAL
INSTITUTOS
EMPRESARIAIS
RH
SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS
Desafios
Acesso difícil a quem decide
EMPRESAS
RECIPROCIDADES
EMPRESAS
Sete Faces da Filantropia – Prince e
File – 1994 – arquétipos do doador
INDIVÍDUOS
Devotos
Comunitário
Retribuidor
Herdeiro
Socialite
Altruista
Investidor
Indivíduos
Governos
RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE
Organizações
Religiosas
Projetos de
Geração de Renda
Iniciativa
privada
Fundações
Fontes
Institucionais
Empresas
Institutos
empresariais
Empresariais
Familiares
Ongs
Agências
Internacionais
Venda
Endowment fund
Prestação de
serviços
Pela causa
MRC
Alugueis
Associados
Entorno
Seed Money
Socialmente Responsáveis
Campanha Capital
Grandes Doadores
Fundos internacionais
Mantenedores / Conselho
Eventos
Doação de Material
Voluntários
Cyber Fundraising
Emp. (MKT, RH)
Mkt Direto
Definidas as fontes, quais os
financiadores em potencial?
– Qual empresa? Que
pessoas?
Existe afinidade entre nosso
projeto e quais fontes de
recursos?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Escolha dos targets
Dados cadastrais básicos
Dados do investimento social (quais são as
áreas de interesse, quais são as
organizações que apóia ou já apoiou no
passado, qual o valor que doa anualmente, o
que doa (dinheiro, produtos, mão de obra),
etc
Faturamento, número de funcionários,
lucro no ano anterior, etc.
Dados do relacionamento com a fonte de
recursos
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de informações relevantes
Outdoors
Sites na Internet: rits,
Gife, Ethos, Abong,
setor3, patrolink, etc.
Revistas e Jornais
Rádio e TV
Anuários
Contatos Pessoais
Outras organizações
Listas de Discussão
virtuais: fundbr,
BR_Setor3, 3setor, etc.
Mecanismos de busca na
internet: google, altavista, etc.
Listas Telefônicas
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
http://sistemas.cultura.gov.br/sal
icnet/Salicnet/Salicnet.php
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
V = Vínculo
Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria a
melhor pessoa da organização para fazer o contato?
I = Interesse
Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos?
Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém
na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto?
C = Capacidade
Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é
capaz de fazer?
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
A Ferramenta VIC
Onde armazenar informações?
– Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas
específicos como Salesforce, e-Tapestry, MOOV
Importante: atualização constante
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Criação do banco de dados
Dicas
A internet pode ser uma ótima
fonte de informações, mas:
— Não deve ser a única
— Cuidado com a
produtividade
— Veja relevância das
informações: a seleção deve
ser rigorosa
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Dicas
A Prospecção bem feita
— Facilita o trabalho de
captação
— Direciona as
atividades da equipe
— Gera contatos com
maior probabilidade de
sucesso
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Justifique “por que”, “para que” e
“por quem ” a campanha será
realizada
Diga como o projeto transformará
vidas
ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Elaboradas a partir do plano
de captação
Para pessoas físicas ou
jurídicas
Cuidado com a estética
Sucintas, mas com dados
convincentes
Várias mídias (impressa, cd,
e-mail, vídeo, etc.)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Informações que podem ser
facilmente compreendidas e
criam identificação entre o
investidor / doador e a causa,
organização ou campanha
Simulações de incentivos
Plano de reciprocidade
Termo de doação / patrocínio
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
“Kit de Captação”
Lei Rouanet
Sem
incentivo
cultural
Incentivo
100% Art.
18
Pessoa
Física
Lucro operacional antes do
patrocínio e do IR
100.000.000 100.000.000 400.000
(-) Patrocinio - 500.000 6.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000
Economia com impostos
(dedução do IR)
- 500.000 6.000
Recuperação percentual do valor
doado
- 100% 100%
Limite % s/ IRPJ 4% 6%
Valor máximo possível da
doação incentivada
600.000 6.600
Incentivo Fiscal: Exemplo
Normalmente com PowerPoint ou Flash
Idéia de profissionalismo
Diversos recursos de ilustração e animação (não
exagerar nos efeitos)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações Audiovisuais
Texto legível, com cores agradáveis
Utilizar como “deixa” principalmente nas
apresentações institucionais e para captação de
recursos (tempo normalmente é curto)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações - Roteiro
1) Quem somos / cenário
2) Missão
3) Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso
concreto de um beneficiário
4) Dados - x crianças, resultado reais
5) Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso)
6) Benefícios, contrapartidas
7) Como apoiar
8) Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
Para marcar reuniões
– Enviar cartas ou e-mails ?
– Telefonar ?
– Com quem falar ?
– Telefonar e enviar e-mail ?
Não solicite recursos por telefone
Não envie projetos ou apresentações por email
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com
desejo de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Método AIDA (Tom Ahern)
Atenção
Interesse
Desejo
Ação
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com
desejo de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Devemos estar preparados para diversas
perguntas e objeções e já ter as respostas prontas
– Por que está pedindo para mim ?
– Não tenho recursos
– Neste momento não tenho condições
– Minha situação econômica está difícil
– Me ligue no final do ano
– Etc...
CONSEGUINDO O ENCONTRO
O que conhecemos do possível investidor /
doador ?
O que faz a esposa, filhos ?
Aparece em revistas ?
Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ?
O que (quanto) vamos solicitar ?
Quem fará o contato ?
Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um?
Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)
PLANEJANDO A REUNIÃO
O número de participantes mais efetivo é 2
Defina os papéis de cada um
PLANEJANDO A REUNIÃO
Diretores e conselheiros podem
contar melhor a história da
organização e têm credibilidade
PLANEJANDO A REUNIÃO
Um expert que poderá
apresentar o projeto e esclarecer
dúvidas
Uma pessoa de vínculo que
poderá estabelecer um clima de
confiança, apresentar o expert e
pedir o donativo
Dicas
Tomar cuidado com o tempo, evitando
falar demais
Utilize recursos audiovisuais (como guia)
– Filmes (máximo 3 minutos)
– Apresentação em Power Point
Pedir indicações e escutar bastante o
possível doador / investidor
Entregue um material impresso e o CD
da apresentação
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
 Abertura
 A exposição
 Esclarecendo
dúvidas
 A solicitação
 As objeções
 Compromissos
A Reunião
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
A solicitação
DEPOIS DE DIZER
O VALOR
PERMANEÇA EM
SILÊNCIO
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Na prática
• Abertura
Vínculo /
Voluntário
• Exposição
• Dúvidas
Expert /
Profissional
• Solicitação
• Objeções
Vínculo /
Voluntário
• Compromis
sos e
follow up
Profissional
• Agradeci
mento
Voluntário
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Não quantificar
Falar demais e não escutar
Falar da organização e de seus
métodos em lugar de falar dos
motivos da campanha e e
resultados esperados
Não apresentar outras
alternativas
ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS
Não saber o suficiente sobre o
investidor antes de reunir-se
Continuar falando sobre a
organização depois de
solicitar os recursos
Não enviar pessoas
treinadas e entrosadas para
solicitar os recursos
ERROS MAIS COMUNS AO
SOLICITAR RECURSOS
Criatividade + Técnica
Conhecimentos multidisciplinares
Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais
Capacidade de análise estratégica para definição e
diversificação de fontes de recursos
Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de
orçamentos
Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos
Conhecimento dos três setores
Brilho nos olhos
Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente
PERFIL DO PROFISSIONAL DE
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Códigos de condutas mundiais
Princípios fundamentais para a tarefa
de captar recursos:
www.captacao.org
– Legalidade
– Transparência
– Eficiência
– Confidencialidade
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
MENSAGEM FINAL
"Para navegar contra a
corrente, são necessárias
condições raras: espírito
de aventura, coragem,
perseverança e paixão."
(Nise da Silveira)
CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de
Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins
Lucrativos. Editora Global.
NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio
Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.
KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora
TextoNovo, 1994.
CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund
Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication,
1997.
AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus
projetos. TextoNovo1998.
EDLES, L. Peter. Fundraising - Hands-on Tactics for
NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.
Bibliografia
DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem fins
lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.
HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro
setor: o desafio de administrar sem receita – Makron
Books.
LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins
lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau
Editora
PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising
– Ed. Mackenzie.
CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura
BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina
Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação
Jurídica, 2001
Bibliografia
Bibliografia
Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes
FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de
criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO
PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.crcsp.org.br
GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE
GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010-
2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e
culturais
– Novo código civil
— Estatuto social – definição de atividade fim
— Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas)
— Lei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado
— Decreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações
— Terceirização
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— Lei nº 9.610/98 - Direitos Autorais
— Lei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos
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— Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente
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desfibrilador
— Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços
— Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para
permanência de menores)
— Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos
— Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do
Havai); serviço médico; segurança e revista de convidados
 Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente
do CMDCA, solicitando registro para funcionamento,
inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo
representante legal (Presidente da Entidade)
 Estatuto Social da ONG registrado em cartório
atualizado, conforme novo código civil
 Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
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nselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
 Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria
Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).
 Declaração que os Diretores não são remunerados,
assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da
ONG.
 CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br
 Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site:
www.prefeitura.sp.gov.br
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PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
 Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site:
www.previdenciasocial.gov.br
 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site:
www.caixa.gov.br
 Balanço Financeiro dos dois últimos anos
 Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da
lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos
programas desenvolvidos, com assinatura do presidente
e carimbo do CNPJ em papel timbrado
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
 Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em
concordância com a lei 8069/90, também especificando:
Quadro de Recursos Humanos contratados com a
formação e carga horária de trabalhadores. Dias e
horários de funcionamento.
 Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças
e adolescentes por faixa etária e sexo.
 Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos
locais com atendimento às crianças e adolescentes.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP
 Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura
da região, ou laudo técnico de habitabilidade
(engenheiro/ART).
 Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo
técnico de segurança (engenheiro de segurança/
ART).
 Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de
Vigilância Sanitária (se for o caso)
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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 Se for renovação de registro: Termo de convênio
estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de
rosto).
 Caso tenha captação de recursos (telemarketing),
anexar contrato e extrato de conta corrente da
Instituição
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ov.br/forms/conheca.aspx
Retorno publicitário, advindo da geração de
mídia espontânea
Em tributação, com as possibilidades de
isenções/incentivos fiscais
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RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
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(manutenção e aumento de clientes)
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empresa na sociedade e no mercado
www.criando.net
11 – 982-083-790
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Incentivosfiscais 032013 imp

  • 1. INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS http://www.slideshare.net/micfre12/
  • 2. Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, estratégias, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos) Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão) CAPTAÇÃO DE RECURSOS Características da Atividade
  • 3. Imunidades (limitação constitucional, de competência) Isenções (direito de cobrar tributo não exercido) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais) BENEFÍCIOS FISCAIS Benefícios tributários e incentivos fiscais
  • 4. DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional. Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido. GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos
  • 5. Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã INCENTIVOS FISCAIS
  • 6. Doações para 1 - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2 – Fundo do Idoso 3 - Operações de caráter cultural e artístico 4 - Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs 5 - Atividade desportiva e paradesportiva 6 – Saúde (cancer) – Pronom + deficiência INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS Principais Modalidades
  • 7. Lei nº 9.249/95 - Beneficiários Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 8. Lei nº 9.249/95 Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples) 34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 9. Lei nº 9.249/95 - Requisitos Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP INCENTIVOS FISCAIS Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
  • 10. INCENTIVOS FISCAIS Organizações de Utilidade Pública Federal O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça Para organizações que: – Atendam ao interesse público comprovadamente – Promovam a educação – Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)
  • 11. INCENTIVOS FISCAIS Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP
  • 12. INCENTIVOS FISCAIS OSCIP As OSCIPs devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham pelo menos uma das seguintes finalidades, conforme art. 3º da Lei 9.790/99: i) promoção da assistência social; (o que inclui, de acordo com o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou às pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho); ii) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; iii) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação; iv) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação. (O Decreto 3.100/99, art. 6º, define a promoção gratuita da educação e da saúde como os serviços prestados com recursos próprios, excluídas quaisquer formas de cobranças, arrecadações compulsórias e condicionamentos a doações ou contrapartidas); v) promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • 13. INCENTIVOS FISCAIS OSCIP vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; vii) promoção do voluntariado; viii) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; ix) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; x) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; xi) experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; xii) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas.
  • 14. Conquistas A Constituição Federal de 1988 – O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990 – As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo) CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo
  • 15. Conquistas Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância – A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo
  • 16. Conquistas Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes CRIANÇA E ADOLESCENTE Histórico do Incentivo
  • 17. Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes Podem ser municipais, estaduais ou federal São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes) Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 18. Funções do Conselho (linhas gerais) Formular políticas públicas Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos Aprovar programas e projetos Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 19. Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente) Podem ser municipais, estaduais ou federal Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 20. Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA) FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Origem dos Recursos Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras
  • 21. Acesso aos recursos dos Fundos Apenas organizações credenciadas nos Conselhos Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais A aprovação de um projeto é necessária Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos
  • 22. Linhas Gerais Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos
  • 23. Linhas Gerais Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes Estudos e diagnósticos Qualificação de membros dos Conselhos Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aplicação dos Recursos
  • 25. Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas INCENTIVOS FISCAIS FUMCAD
  • 28. 28/FEV/2012 - AGU garante aplicação de resolução do Conanda Data: 28/02/2012 Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.
  • 29. http://www.condeca.sp.gov.br/ http://www.cedca.mg.go v.br/principal/Fia.html Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA
  • 31. FUNDO DO IDOSO Lei 12.213/2010 institui o Fundo Nacional do Idoso, faculta à pessoa jurídica a dedução do Imposto de Renda devido. Este novo benefício fiscal, somado àquele relativo às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.
  • 32. FUNDO DO IDOSO A Câmara Municipal de São Paulo decreto 131/12: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao idoso
  • 33. Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008 Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto INCENTIVO AO ESPORTE
  • 35. Formas de desporto Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de escola pública. Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte como lazer Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
  • 36. Proponente Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte INCENTIVO AO ESPORTE Quem pode propor projetos
  • 37. Proponente Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte. INCENTIVO AO ESPORTE Quem pode propor projetos
  • 38. A Lei veda Remuneração de atletas de rendimento Aquisição de espaços publicitários Aquisição de imóveis Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
  • 39. Pessoas jurídicas Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido 137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ Pessoas físicas Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
  • 40. Cadastramento das entidades Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoe sCadastro.jsp INCENTIVO AO ESPORTE Cadastramento
  • 41. INCENTIVO AO ESPORTE http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/proje tosAprovados.do http://www.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/consultaR ecursosCaptados.do 2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL QTDAprovados 21 186 301 588 2.362 QTDCaptados 17 103 218 404 505 506 1.753 ValorAprovado 62,7 268,6 418,8 554,1 584,6 523,0 2.412 ValorCaptado 50,9 82,2 110,8 192,8 221,0 195,5 853 QTDEmpresas 645 1.503
  • 43. Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes de acordo com cada manifestação – Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto – Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto – Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto. O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00 OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10% independente da manifestação INCENTIVO AO ESPORTE Captação de recursos
  • 44. Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A. INCENTIVO AO ESPORTE Captação de recursos
  • 46. Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia
  • 47. Origem Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias: – Poder e cultura são questões indissociáveis – A criação artística e do pensamento legitimam o poder – Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
  • 48. Estados Unidos Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda Sistema vigorou por cerca de setenta anos Reflexos: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO – Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura – Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras
  • 49. Brasil Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980 Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 50. Realizações sem incentivos Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram: CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro – O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948) – O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948) – A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948) – A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)
  • 51. Realizações sem incentivos Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje pertencente à USP) O MASP foi criado por Assis Chateaubriand, que chegava a trocar inserções no seu jornal, o Diários Associados, por doações ao museu A partir de 1950, iniciaram os investimentos de empresas, tais como Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre outros CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 52. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA 1986 – Lei Sarney (7.505/86) 1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90) 1991 – Lei Rouanet (8.313/91) 1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93) 1999 – Artigo 18 – 100% 2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural – Estado de SP – 12.268) 2012 – Iinstrução Normativa num.1 ???? - Prócultura CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 53. Início dos Incentivos Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo) Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO Panorama Brasileiro
  • 54. Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais) Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais) LEI ROUANET
  • 55.
  • 56. Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91) Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados: – Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br – Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo – Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação INCENTIVOS FISCAIS Lei Rouanet
  • 57. Quem pode propor projetos Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto Fundações públicas LEI ROUANET
  • 58. Benefícios aos patrocinadores Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação LEI ROUANET
  • 59. Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA Tributadas pelo do lucro real O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4% Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99 LEI ROUANET
  • 60. Quem pode investir: PESSOA FÍSICA Declaração completa do imposto de renda O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6% Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18 Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio LEI ROUANET
  • 61. Artes cênicas Livros de valor artístico, literário ou humanístico Música erudita ou instrumental Exposição de artes visuais Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem Preservação do patrimônio cultural material e imaterial MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99
  • 62. Formas de investimento A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural
  • 63. Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)
  • 64.
  • 65. MECENATO: Quantitativo de projetos NÚMEROS ABSOLUTOS
  • 66. LEI ROUANET - TENDÊNCIAS Decreto 5.761/06 De 28 de abril de 2006
  • 67. O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 68. 1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como: - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03) - proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99) - tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população - promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 69. 2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%) 3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais do Mecenato 4) Novo formulário por internet 5) Entrada entre fevereiro e novembro 6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no inciso IV deste artigo. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 70. 7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais 8) O que vem por aí PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS
  • 71. CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Finanças e Tributação Art. 20. § 1º II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração § 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir 100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo Nacional de Cultura,
  • 72. 3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções: I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei; II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei; III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei; IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei Muito Bom !!!!! – Sensacional
  • 73. § 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de produtor independente ou produtor de pequeno porte. § 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32. § 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II deste artigo. § 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresas patrocinadoras. SUBSTITUTIVO - PROCULTURA Muito Bom !!!!! – Sensacional
  • 74. Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas: habilitação e classificação. § 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios: I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item alcançado): a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país etc...
  • 75. § 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período, observados os limites previstos no art. 20, § 1º: •30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; • 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo; • 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo
  • 76. LEI ROUANET – IN número 1 De 9 de Fevereiro de 2012 Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da Cultura: I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10; II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010; III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007
  • 77. Consolida todas as leis, decretos e normas Tem novos limites Flexibiliza a prestação de contas PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
  • 78. novos limites: Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75 (exceção cooperativas) Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46 6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600 PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
  • 79. Democratização de acesso art 26: I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras; II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas; IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão; PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
  • 80. Democratização de acesso art 26: VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
  • 81. Estruturado em 13 itens Identificação do projeto Identificação do proponente Objetivo Justificativa Estratégia de Ação Realização do Projeto Orçamento Físico Financeiro Resumo Geral do Orçamento Declaração Obrigatória (Declarar CIÊNCIA das REGRAS básicas ) Termo de Responsabilidade Plano Básico de Divulgação Plano de Distribuição de Produtos Culturais (alguns casos) PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLo gin/ctrLogin.php
  • 82. Síntese do projeto Acessibilidade Democratização de acesso Impacto ambiental Deslocamentos Acompanhamento PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLo gin/ctrLogin.php Novos itens do formulário eletrônico
  • 83. Avaliação do projeto pela CNIC O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 84.
  • 85. Autorização para captação de recursos Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal) TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 86. Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas Carta de intenção do primeiro investidor Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no Diário Oficial O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO RECIBO NOTA FISCAL X
  • 87. Prestação de contas Despesas / serviços ref. a _______uniforme e figurino do projeto De bem com a via Número do projeto:___094783 CARIMBO
  • 88. Prestação de contas Atenção: Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total. No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada. A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado. Documente com fotos sempre que possível
  • 89. TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55 ITEM DESCRIÇÃO R$ APROVADO GASTOS SALDO 1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,00 2 Combustível 0,00 0,00 3 Contador 9.600,00 0,00 9.600,00 4 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,00 5 Cópias 1.080,00 200,00 880,00 6 Correios 1.560,00 0,00 1.560,00 7 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,10 8 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,00 9 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,00 10 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,70 11 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,00 12 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,04 13 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,00 14 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,21 15 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,00 16 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,00 17 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,00 18 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,00 19 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,86 20 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,10 21 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,54 22 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,00 23 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,00 24 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00
  • 90.
  • 91. 6 – Liberação de recursos Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto 7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO
  • 92. Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual) Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real) INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais
  • 93. Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais
  • 94. Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93) INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais
  • 95. Formulário específico Limites Prestação de contas mais detalhada INCENTIVOS FISCAIS Atividades Audiovisuais
  • 96. INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012 Instituído o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) que visa captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. “Esta é a primeira lei que contempla a saúde através da renúncia fiscal”, afirma o coordenador do Programa de Oncobiologia e idealizador deste projeto, Marcos Moraes. Batizada de Lei José Alencar, este programa possibilitará que as pessoas físicas façam doações a projetos de combate ao câncer e abatam de seu imposto de renda, a partir deste ano até 2015. Já as empresas poderão fazer suas doações entre 2013 e 2016. As doações realizadas por pessoas físicas terão abatimento de 100% no Imposto de Renda e 80% quando for patrocínio. O abatimento será menor para as empresas que poderão descontar 50% das doações e 40% de patrocínios.
  • 97. INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico – Pessoa com deficiência LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12715.htm Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica...., o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; .......
  • 99. Dedução (% sobre investimento) Benefícios 100% Doação Patrocínio Dedução do IR 100 40 30 *Dedução como despesa operacional 0 34 34 Total dos benefícios 100 74 64 Desembolso do investidor 0 26 36 * CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%) LEI ROUANET Pessoas Jurídicas
  • 100. VANTAGENS FISCAIS TIPOS 1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda 2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa 3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)
  • 101.
  • 102.
  • 103.
  • 104. Número de projetos por tipo de captação 0 1750 3500 5250 7000 Artigo 18 Artigo 26 Artigo 18 x 26 EM 2008
  • 105.
  • 106.
  • 107. Dicas A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas
  • 108. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO Dicas Pessoas Físicas: - Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou - Terceiros autorizados pelo artista - Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia - limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 622 mil
  • 109. Dicas É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que: ─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado ─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto LEI ROUANET
  • 110. Vedações Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador LEI ROUANET
  • 111.
  • 112.  Item 7 - Orçamento Físico Financeiro Eta pa/ Fa ses Discriminação QUA NT Unid ade Qtd de undes VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000 14.950 4 ADMINISTRATIVOS contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06 Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06 11.600 4 Total Custos Administrativos Prazo de Duração 1-jul-05 1-dez-05 2 Total Custos de Produção
  • 114.
  • 115. Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual Entre os estados, podemos citar: ─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA ─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86 ─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95 ─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC ─ Minas Gerais – Lei 12.733 ─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp ─ http://queroincentivar.com.br INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
  • 116. São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC  O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas INCENTIVOS FISCAIS Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
  • 117. Projeto “Projeto é um empreendimento planejado que consiste num conjunto de atividades inter- relacionadas e coordenadas, com o fim de alcançar objetivos específicos dentro dos limites de tempo e de orçamento dados”. Plano de Mobilização Elaborado a partir do planejamento, é um “GUIA” para as atividades de captação de recursos, tanto para questões estratégicas, como para oferecer suporte à toda atividade de comunicação. Priorizando a implementação de cada estratégias e descrevendo as ações necessárias X Características
  • 118.
  • 119. Indivíduos PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO / ESTRATÉGIAS Organizações Religiosas Iniciativa privada Fundações Nac e Internacionais Fontes Institucionais Empresas Empresariais Familiares Ongs Agências Internacionais Institutos corprativos Comunitárias Governos Federal Estadual Municipal Internacional Fundos Projetos de Geração de Renda Venda Endowment Prestação de serviços MRC EVENTOS PROJETOS PARCERIAS Alugueis Mantenedores Negócio com impacto social
  • 120. Essencial Diversificação das fontes de recursos — Legitimidade social — Diminuição do risco — Sustentabilidade financeira de longo prazo FONTES DE RECURSOS
  • 122. MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESAS MARKETING ENTORNO MATERIAL INSTITUTOS EMPRESARIAIS RH SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS
  • 123. Desafios Acesso difícil a quem decide EMPRESAS
  • 125. Sete Faces da Filantropia – Prince e File – 1994 – arquétipos do doador INDIVÍDUOS Devotos Comunitário Retribuidor Herdeiro Socialite Altruista Investidor
  • 126. Indivíduos Governos RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE Organizações Religiosas Projetos de Geração de Renda Iniciativa privada Fundações Fontes Institucionais Empresas Institutos empresariais Empresariais Familiares Ongs Agências Internacionais Venda Endowment fund Prestação de serviços Pela causa MRC Alugueis Associados Entorno Seed Money Socialmente Responsáveis Campanha Capital Grandes Doadores Fundos internacionais Mantenedores / Conselho Eventos Doação de Material Voluntários Cyber Fundraising Emp. (MKT, RH) Mkt Direto
  • 127. Definidas as fontes, quais os financiadores em potencial? – Qual empresa? Que pessoas? Existe afinidade entre nosso projeto e quais fontes de recursos? PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Escolha dos targets
  • 128. Dados cadastrais básicos Dados do investimento social (quais são as áreas de interesse, quais são as organizações que apóia ou já apoiou no passado, qual o valor que doa anualmente, o que doa (dinheiro, produtos, mão de obra), etc Faturamento, número de funcionários, lucro no ano anterior, etc. Dados do relacionamento com a fonte de recursos PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de informações relevantes
  • 129. Outdoors Sites na Internet: rits, Gife, Ethos, Abong, setor3, patrolink, etc. Revistas e Jornais Rádio e TV Anuários Contatos Pessoais Outras organizações Listas de Discussão virtuais: fundbr, BR_Setor3, 3setor, etc. Mecanismos de busca na internet: google, altavista, etc. Listas Telefônicas PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 130. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes http://sistemas.cultura.gov.br/sal icnet/Salicnet/Salicnet.php
  • 131. PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Coleta de Informações Relevantes
  • 132. V = Vínculo Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria a melhor pessoa da organização para fazer o contato? I = Interesse Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos? Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto? C = Capacidade Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é capaz de fazer? PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL A Ferramenta VIC
  • 133. Onde armazenar informações? – Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas específicos como Salesforce, e-Tapestry, MOOV Importante: atualização constante PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL Criação do banco de dados
  • 134. Dicas A internet pode ser uma ótima fonte de informações, mas: — Não deve ser a única — Cuidado com a produtividade — Veja relevância das informações: a seleção deve ser rigorosa PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
  • 135. Dicas A Prospecção bem feita — Facilita o trabalho de captação — Direciona as atividades da equipe — Gera contatos com maior probabilidade de sucesso PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
  • 136. Justifique “por que”, “para que” e “por quem ” a campanha será realizada Diga como o projeto transformará vidas ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
  • 137. Elaboradas a partir do plano de captação Para pessoas físicas ou jurídicas Cuidado com a estética Sucintas, mas com dados convincentes Várias mídias (impressa, cd, e-mail, vídeo, etc.) COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO “Kit de Captação”
  • 138. Informações que podem ser facilmente compreendidas e criam identificação entre o investidor / doador e a causa, organização ou campanha Simulações de incentivos Plano de reciprocidade Termo de doação / patrocínio COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO “Kit de Captação”
  • 139. Lei Rouanet Sem incentivo cultural Incentivo 100% Art. 18 Pessoa Física Lucro operacional antes do patrocínio e do IR 100.000.000 100.000.000 400.000 (-) Patrocinio - 500.000 6.000 IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000 Economia com impostos (dedução do IR) - 500.000 6.000 Recuperação percentual do valor doado - 100% 100% Limite % s/ IRPJ 4% 6% Valor máximo possível da doação incentivada 600.000 6.600 Incentivo Fiscal: Exemplo
  • 140. Normalmente com PowerPoint ou Flash Idéia de profissionalismo Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos) COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO Apresentações Audiovisuais Texto legível, com cores agradáveis Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)
  • 141. COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO Apresentações - Roteiro 1) Quem somos / cenário 2) Missão 3) Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso concreto de um beneficiário 4) Dados - x crianças, resultado reais 5) Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso) 6) Benefícios, contrapartidas 7) Como apoiar 8) Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado
  • 142. Para marcar reuniões – Enviar cartas ou e-mails ? – Telefonar ? – Com quem falar ? – Telefonar e enviar e-mail ? Não solicite recursos por telefone Não envie projetos ou apresentações por email CONSEGUINDO O ENCONTRO
  • 143. Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet CONSEGUINDO O ENCONTRO
  • 144. Método AIDA (Tom Ahern) Atenção Interesse Desejo Ação CONSEGUINDO O ENCONTRO
  • 145. Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet CONSEGUINDO O ENCONTRO
  • 146.
  • 147. Devemos estar preparados para diversas perguntas e objeções e já ter as respostas prontas – Por que está pedindo para mim ? – Não tenho recursos – Neste momento não tenho condições – Minha situação econômica está difícil – Me ligue no final do ano – Etc... CONSEGUINDO O ENCONTRO
  • 148. O que conhecemos do possível investidor / doador ? O que faz a esposa, filhos ? Aparece em revistas ? Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ? O que (quanto) vamos solicitar ? Quem fará o contato ? Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um? Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC) PLANEJANDO A REUNIÃO
  • 149. O número de participantes mais efetivo é 2 Defina os papéis de cada um PLANEJANDO A REUNIÃO
  • 150. Diretores e conselheiros podem contar melhor a história da organização e têm credibilidade PLANEJANDO A REUNIÃO Um expert que poderá apresentar o projeto e esclarecer dúvidas Uma pessoa de vínculo que poderá estabelecer um clima de confiança, apresentar o expert e pedir o donativo
  • 151. Dicas Tomar cuidado com o tempo, evitando falar demais Utilize recursos audiovisuais (como guia) – Filmes (máximo 3 minutos) – Apresentação em Power Point Pedir indicações e escutar bastante o possível doador / investidor Entregue um material impresso e o CD da apresentação OS PAPÉIS E A PRÁTICA
  • 152.  Abertura  A exposição  Esclarecendo dúvidas  A solicitação  As objeções  Compromissos A Reunião OS PAPÉIS E A PRÁTICA
  • 153. A solicitação DEPOIS DE DIZER O VALOR PERMANEÇA EM SILÊNCIO OS PAPÉIS E A PRÁTICA
  • 154. Na prática • Abertura Vínculo / Voluntário • Exposição • Dúvidas Expert / Profissional • Solicitação • Objeções Vínculo / Voluntário • Compromis sos e follow up Profissional • Agradeci mento Voluntário OS PAPÉIS E A PRÁTICA
  • 155. Não quantificar Falar demais e não escutar Falar da organização e de seus métodos em lugar de falar dos motivos da campanha e e resultados esperados Não apresentar outras alternativas ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS
  • 156. Não saber o suficiente sobre o investidor antes de reunir-se Continuar falando sobre a organização depois de solicitar os recursos Não enviar pessoas treinadas e entrosadas para solicitar os recursos ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS
  • 157. Criatividade + Técnica Conhecimentos multidisciplinares Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais Capacidade de análise estratégica para definição e diversificação de fontes de recursos Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de orçamentos Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos Conhecimento dos três setores Brilho nos olhos Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente PERFIL DO PROFISSIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS
  • 158. Códigos de condutas mundiais Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos: www.captacao.org – Legalidade – Transparência – Eficiência – Confidencialidade CAPTAÇÃO DE RECURSOS
  • 159. MENSAGEM FINAL "Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão." (Nise da Silveira)
  • 160. CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global. NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo. KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994. CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997. AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998. EDLES, L. Peter. Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc. Bibliografia
  • 161. DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira. HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books. LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau Editora PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie. CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001 Bibliografia
  • 162. Bibliografia Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente www.crcsp.org.br GUIA DO FUNDO PRÓ-INFÂNCIA DE PORTO ALEGRE GUIA BRASILEIRO DE PRODUÇAO CULTURAL 2010- 2011, Olivieri, Cristiane e Natale, Edson - organizadores
  • 163. Interferências jurídicas na realização de eventos sociais e culturais – Novo código civil — Estatuto social – definição de atividade fim — Contratação de empregados (CLT, Convenção Coletiva, Banco de Horas) — Lei 605/49 - Repouso Semanal Remunerado — Decreto 27.048/49 - Funcionamento das Associações — Terceirização — Locação de espaços: caução x depósito garantidor — Lei nº 9.610/98 - Direitos Autorais — Lei nº 3.857/60 - Ordem dos Músicos — Lei Estadual nº 7.84492 - Meio ingresso — Lei Estadual nº 10.858/01 - Meio ingresso de corpo docente — Lei Municipal (Sp) 13.945/05 - Obrigatoriedade de manutenção de aparelho desfibrilador — Lei Complementar nº 116/03 - Imposto sobre serviços — Lei nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente (alvarás para permanência de menores) — Lei nº 10.098/00 - Acessibilidade de Deficientes Físicos — Demais aspectos gerais: vasilhames; drogas; utilização de piscinas (festas do Havai); serviço médico; segurança e revista de convidados
  • 164.  Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)  Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme novo código civil  Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/co nselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003
  • 165. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).  Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da ONG.  CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br  Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: www.prefeitura.sp.gov.br
  • 166. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br  Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br  Balanço Financeiro dos dois últimos anos  Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado
  • 167. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e horários de funcionamento.  Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes por faixa etária e sexo.  Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com atendimento às crianças e adolescentes.
  • 168. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da região, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART).  Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de segurança (engenheiro de segurança/ ART).  Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância Sanitária (se for o caso)
  • 169. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP  Se for renovação de registro: Termo de convênio estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de rosto).  Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar contrato e extrato de conta corrente da Instituição http://fumcad.prefeitura.sp.g ov.br/forms/conheca.aspx
  • 170. Retorno publicitário, advindo da geração de mídia espontânea Em tributação, com as possibilidades de isenções/incentivos fiscais Em produtividade e pessoas, pelo maior empenho e motivação dos funcionários Ganhos socioambientais, pelas mudanças comportamentais da sociedade RESPONSABILIDADE CORPORATIVA Benefícios Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços (manutenção e aumento de clientes) Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da empresa na sociedade e no mercado