fabcr22_apresentação_Talentos em Captação - Como está o mercado e a seleção d...
Festival 2019 - Isenção e Imunidade das organizações
1. Isenção e imunidades das
organizações na captação de
recursos
Hugo Leonardo Zaponi Teixeira
2. Hugo Leonardo Zaponi Teixeira
Advogado;
Especialista em terceiro setor e tributação;
Pesquisador externo NEPATS.
3. MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
- Lei 13.019/2014
- Qualificações (UPF, OSCIP, CEBAS)
- Lei 13.151/2015 - Remuneração de dirigentes
4. STF - ADI 2028 e RE 566.622
Legislação complementar
Modo beneficente de ser
STF - ADI 1802
Regulação pelos Entes Federados
O FUTURO NORMATIVO
DA SUSTENTABILIDADE
5. Especialização
o Imunidade
o Isenção
Diversificação
o Qualificação
o Preponderância
Planejamento
Tributário-beneficente
Exemplos
Súmula 612 STJ
Isenção COFINS
Cumulatividade
Atividade-meio
Atividade-fim
(impugnada)
6. STF – ADI 2028.
Min. Joaquim Barbosa
A benemerência e a filantropia privadas são expressões da capacidade dos
indivíduos para se organizarem com o objetivo de superar obstáculos sociais. Essa
virtude democrática independe da ingerência ou da benevolência estatal;
Se as fontes de recursos das entidades beneficentes forem limitadas a doações
espontâneas e às subvenções públicas, perde-se a garantia de independência;
Segundo nossa Constituição, se duas linhas de tratamento são legalmente válidas, o
Estado não poderia compelir uma entidade privada a optar pela linha escolhida pela
administração, sob pena da sanção política de cassação da imunidade.
7. Agradecemos a sua participação!
Hugo Zaponi
+55 61 98153-8723
hugo@zmec.adv.br