O documento discute a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), que ainda deve ser contabilizada pelas empresas de acordo com a lei, apesar de não ser mais dedutível no Imposto de Renda. Ele fornece um exemplo de cálculo da PCLD com base em uma venda a prazo com 10% de probabilidade de inadimplência e explica que o valor de R$2.000 deve ser classificado como retificadora do Realizável a Longo Prazo no balanço patrimonial.