1. O documento discute os conceitos de acréscimos e diferimentos no âmbito da contabilidade financeira. 2. Acréscimos referem-se a rendimentos e gastos relativos ao período contabilístico, mesmo que o pagamento ou recebimento ocorra noutro período. 3. Diferimentos dizem respeito a rendimentos e gastos recebidos ou pagos antecipadamente, que devem ser reconhecidos ao longo dos períodos a que respeitam.
1. 1. Acréscimos e Diferimentos
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Licenciatura em Gestão de Actividades Turísticas
Contabilidade Geral II
Ano lectivo 2011/2012
2. Acréscimos e Diferimentos
Considerações Gerais
As empresas, no desenvolver da sua actividade, fraccionam a sua
actuação em períodos contabilísticos, para determinação no final
de cada um deles do seu resultado e da sua posição financeira.
A segmentação da vida das empresas em períodos contabilísticos
suporta a existência de alguns pressupostos, nomeadamente o
regime do acréscimo ou periodização económica (§ 22 da
Estrutura Conceptual do SNC).
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3. Regime do Acréscimo ou Periodização Económica (§ 22 da
Estrutura Conceptual):
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“Os efeitos das transacções e de outros acontecimentos são
reconhecidos quando eles ocorram (e não quando caixa ou
equivalentes de caixa sejam recebidos ou pagos) sendo
registados contabilisticamente e relatados nas demonstrações
financeiras dos períodos com os quais se relacionem”.
Acréscimos e Diferimentos
As DF´s são elaborados numa base do acréscimo à qual se opõe uma
base de caixa.
4. A base de acréscimo assenta no pressuposto de que as transacções
e outros acontecimentos são reconhecidos nos períodos a que
respeitam, independentemente do seu o pagamento ou
recebimento.
Balanço e Demonstração dos Resultados
Na base de caixa os efeitos das transacções e outros
acontecimentos só são reconhecidos quando ocorrem os
respectivos recebimentos e pagamentos.
Demonstração dos fluxos de caixa
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Acréscimos e Diferimentos
5. Para que seja possível cumprir o regime do acréscimo ou
periodização económica, estão contempladas, no plano de contas
do SNC, as seguintes contas:
272 – Devedores e credores por acréscimos
28 – Diferimentos
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Acréscimos e Diferimentos
Reconhecimento dos gastos e rendimentos no
momento em que ocorrem, independentemente do
seu pagamento ou recebimento.
6. A Conta 272 – Devedores e Credores por Acréscimos destina-se a
permitir o registo dos acréscimos de rendimentos e de gastos e está
subdividida da seguinte forma:
2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
2722 Credores por Acréscimos de Gastos
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
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Acréscimos e Diferimentos
7. 2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
Esta conta serve de contrapartida aos rendimentos a registar no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa,
cuja receita só venha a realizar-se em exercício ou exercícios
posteriores.
Regista rendimentos do exercício a receber em exercícios seguintes
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
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Exemplos:
Juros de depósitos a prazo a cobrar no fim do prazo
Juros de financiamento concedidos, a cobrar no fim do prazo de vencimento
Acréscimos e Diferimentos
8. 2721 Devedores por Acréscimos de Rendimentos
Movimento Contabilístico
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
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Acréscimos e Diferimentos
Ano N – Período do reconhecimento do rendimento a receber:
Ano N+1 – Período do recebimento e reconhecimento de eventual
rendimento :
1º
2º
9. 2722 Credores por Acréscimos de Gastos
Esta conta serve de contrapartida aos gastos a reconhecer no
próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa,
cuja despesa só venha a ocorrer em exercício ou exercício
posteriores.
Regista gastos do exercício a pagar em exercícios seguintes
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
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Exemplos :
Fornecimentos e serviços (água, electricidade) sem documentação vinculativa
Encargos com Férias e SF vencidas no exercício mas a processar no exercício seguinte
Acréscimos e Diferimentos
10. 2722 Devedores por Acréscimos de Gastos
Movimento Contabilístico
272 – Devedores e Credores p/ Acréscimos
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Acréscimos e Diferimentos
Ano N – Período do reconhecimento do encargo/gasto a pagar:
Ano N+1 – Período do pagamento e reconhecimento de eventual gasto:
1º
2º
11. A Conta 28 – Diferimentos destina-se a permitir o registo dos
diferimentos de rendimentos e de gastos e está subdividida
da seguinte forma:
281 Gastos a Reconhecer
282 Rendimentos a Reconhecer
28 – Diferimentos
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Acréscimos e Diferimentos
12. 281 – Gastos a Reconhecer
Compreende os gastos que devam ser reconhecidos no exercício ou
nos exercícios seguintes. A quota parte dos diferimentos incluídos
nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar
directamente a respectiva conta de gastos.
Registo de despesas ocorridas no exercício, correspondentes a
gastos de exercícios seguintes
28- Diferimentos
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Exemplos :
Rendas / Alugueres pagos por antecipação
Prémios de Seguros pagos cuja vigência ultrapasse o exercício
Acréscimos e Diferimentos
13. 281 Gastos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
28 - Diferimentos
13
Acréscimos e Diferimentos
1º
2º
Ano N – Período da realização da despesa:
Ano N – Regularização da conta de Gastos em 31/12/N*:
*NOTA: Poderá reconhecer-se desde logo, no momento da realização da despesa,
a parte/ totalidade do gasto correspondente ao período seguinte em “Gastos a
Reconhecer”.
14. 281 Gastos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
28 - Diferimentos
14
Acréscimos e Diferimentos
3º Ano N+1– Período do reconhecimento do gasto:
15. 282 – Rendimentos a Reconhecer
Nesta conta registam-se os rendimentos que devam ser
reconhecidos nos exercícios seguintes cujo recebimento já se deu
neste exercício.
Regista receitas ocorridas no exercício correspondentes a
rendimentos de exercícios seguintes
28- Diferimentos
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Exemplos :
Rendas / Alugueres recebidos por antecipação
Acréscimos e Diferimentos
16. 282 Rendimentos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
28 - Diferimentos
16
Acréscimos e Diferimentos
1º
2º
Ano N – Período da obtenção do rendimento:
Ano N – Regularização da conta de Rendimentos em 31/12/N*:
*NOTA: Poderá reconhecer-se desde logo, no momento da obtenção do rendimento,
a parte/totalidade do rendimento correspondente ao período seguinte em
”Rendimentos a Reconhecer”.
17. 282 Rendimentos a Reconhecer
Movimento Contabilístico:
28 - Diferimentos
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Acréscimos e Diferimentos
3º Ano N+1– Período do reconhecimento do rendimento:
18. 18
Acréscimos e Diferimentos
O quadro seguinte sintetiza conceitos económicos e financeiros
(rendimentos, receita, recebimento, gasto, despesa, pagamento) subjacentes à
movimentação das contas de acréscimos e diferimentos.
19. Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
1 Estimativa dos consumos de Água para o mês de Dezembro de 2010 no
valor de € 200,00 +IVA 6%, cuja factura será emitida apenas em Janeiro de 2011.
1º - Em 31/12/2010 – P/ reconhecimento da estimativa dos consumos de Dezembro:
2722-Cred. p/ acrésc. Gastos 6243 – Água
2º - Em Janeiro de 2011 – Aquando da recepção da factura:
2722 2432311 - IVA 12 - DO
200 200
200 12 212
Assumindo que o valor da factura era precisamente igual ao da estimativa! Caso
contrário a diferença seria reconhecida em 6881 ou 7881, consoante fosse efectuada
estimativa por defeito ou excesso.
20. 2
20
Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
Depósito a prazo a um ano, no valor de €15.000,00 constituído em
01/10/2010, com uma taxa de juro de 5%/ano com vencimento no final do
prazo, em 01/10/2011.
1º - Em 01/10/2010 – Constituição do depósito a prazo:
12 - DO 13- O. Dep.
2º - Em 31/12/2010 – P/ reconhecimento do juro em rendimento,
correspondente ao período de 01/10/2010 a 31/12/2010:
2721-Dev.p/acresc. rend 7911- Juros (2010)
Juro Ilíquido a receber em
01/10/2011 -€750.00
Juro Mensal 750/12=62.50
Ano 2010 – 4meses
Juro a reconhecer – 4*62.50=250
3º - Em 01/10/2011 – P/ recebimento do juro e reconhecimento em
rendimento da parte correspondente ao período de 2011:
2721 7911 (2011) 241- IRC 12 - DO
250 500 161.25 588.75
Juro Ilíquido - 750
Ano 2010 - 250(4meses)
Ano 2011 – 500 (8meses)
R. Fonte – 750*21.50%=161.25
Juro a receber – 588.75
250 250
21. 3
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Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
Pagamento da apólice do seguro de acidentes de trabalho em 01/11/2010
no valor de € 1200.00, com cobertura até 31/10/2011.
1º - Em 01/11/2010 – Pagamento do seguro:
12 - DO 636
2º - Em 31/12/2010 – P/ regularização do gasto respeitante ao período de 2011
(só pode ficar em gasto a parte correspondente a 2010):
636 281-Gastos a reconhecer
Não foi respeitado o
pressuposto subjacente do
regime do acréscimo!
Seguro Mensal 1200/12=100
Ano 2010 – 2meses = 200
Ano 2011 – 10 = 1000
3º - Em 2011 – P/ reconhecimento em gasto da parte correspondente ao
período de 2011:
1000 1000
12001200
281-Gastos a Reconhecer 636 Seg. Ac.Trab.
1000 1000
22. 3
4
22
Acréscimos e Diferimentos – Exemplos
Recebimento da renda em 01/12/2010 no valor de €1000,00 (sujeitos a
retenção na fonte à taxa de 16.50%), correspondente a Janeiro de 2011.
1º - Em 01/12/2010 – Recebimento da renda:
7873 241 IR 12 - DO
2º - Em 31/12/2010 – P/ regularização do rendimento (anulação do rendimento
uma vez que diz respeito a 2011):
7873 282-Rendimentos a reconhecer
Não foi respeitado o pressuposto
subjacente do regime do
acréscimo!
Se no momento do recebimento
da renda fosse reconhecido o
diferimento do rendimento, não
seria necessário fazer a
regularização em 31/12/2010.
3º - Em Janeiro de 2011 – P/ reconhecimento do rendimento
1000 1000
1651000
282-Rend. a Reconhecer 7873.
1000 1000
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