Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da Agenda
Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria recente, a Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa.
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
Curso de capacitação para os atores sociais da rede de participação democrática da cidade, através de conteúdos e práticas que facilitem um olhar interdisciplinar e intersetorial sobre a realidade e promovam uma atuação social integrada, cooperativa e solidária, propícia à consolidação o sistema de participação.
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
Curso de capacitação para os atores sociais da rede de participação democrática da cidade, através de conteúdos e práticas que facilitem um olhar interdisciplinar e intersetorial sobre a realidade e promovam uma atuação social integrada, cooperativa e solidária, propícia à consolidação o sistema de participação.
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
Participação da Sra. Marta Maria de Castro Vieira representante do MDS destacando a
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cidadão, seu processo de construção e seus avanços no cenário Nacional"
Agenda Colaborativa para o Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos ...Aghata Gonsalves
Esta agenda é resultado de um processo de co-construção coletiva que envolveu gestores e profissionais da política de garantia de proteção integral e também mais de 100 crianças e adolescentes do município, que elaboraram um diagnóstico participativo e propuseram soluções para o fortalecimento da política e melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. Esse processo ocorreu no quadro do Projeto de Desenvolvimento Institucional promovido pelo Instituto Comunitário Grande Florianópolis e o Programa de Extensão Esag Comunidade.
Curso Gestores - Cidades Socialistas - Aula 5 Módulo 2CETUR
Módulo II - Fundamentos da Administração Pública - Gestão Pública Municipal
Aula 5 - Gestão pública e suas boas práticas, empreendedorismo público, múltiplos protagonismos, ampliação do espaço público e comunidade cívica.
Apresentação de Fernando Augusto Mello Guimarães sobre Controle Social e Sustentabilidade durante o Congresso Brasileiro de Direito e Sustentabilidade, realizado entre os dias 9 e 11 de novembro de 2011, em Curitiba
Apresentação realizada dia 27 de Janeiro de 2010, na Ordem dos Engenheiros, no âmbito da APDSI sobre a Governação na Sociedade da Informação, Revisitar o estudo
Essa agenda resultou de um processo de co-construção de um ano envolvendo gestores e profissionais da política de garantia de proteção integral e também mais de 100 crianças e adolescentes do município, que elaboraram um diagnóstico participativo e propuseram soluções para o fortalecimento da política. Esse processo ocorreu no quadro do Projeto de Desenvolvimento Institucional promovido em parceria pelo ICOM e o Esag Comunidade.
O Brasil tem um modelo Constitucional adequado aos desafios da tecnologia; uma lei que pode ser bem interpretada; um setor produtivo desorganizado; as organizações da sociedade civil mal esclarecidas.
Alterações consensuais nos contratos administrativos e os limites do TCUAlveni Lisboa
Até quais limites nós podemos alterar os contratos de forma consensual? O Tribunal de Contas da União - TCU restabeleceu esses limites por intermédio do Acórdão nº 50/2019 - Plenário. O professor e advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes comenta e dá mais detalhes sobre alteração contratual.
O Ministério da Economia fixou competências para apuração de responsabilidade no âmbito da Lei Anticorrupção. Entenda um pouco mais sobre esse dispositivo e porque ele é um ótimo paradigma para os demais órgãos do serviço público.
Slides - Modernização do Controle InternoAlveni Lisboa
Como deve ocorrer a atuação dos órgãos de controle interno nas licitações, contratos e pagamentos? Ele deve prestar assessoria para o gestor público? Quais os limites do trabalho desenvolvido? Respostas para essas e outras peguntas estão neste vídeo gravado pelo advogado Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. https://youtu.be/sMsiGwgA3u8
Carta de exclusividade - Inexibilidade de licitaçãoAlveni Lisboa
Você já ouviu falar em carta de exclusividade? Ela tem algum valor para comprovar a exclusividade do produto e a consequente Inexigibilidade da licitação? Jacoby Fernandes explica melhor como funciona essa questão da exclusividade do produto/serviço.
IRPF incidente no contrato deve integrar receita municipal?Alveni Lisboa
Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4° Região - TRF4 acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios - CNM para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços.
A Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal adotarão os procedimentos estabelecidos na Portaria para a verificação da regularidade dos precatórios a serem incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A relação de precatórios para análise será consolidada e disponibilizada pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União até o dia 30 de agosto de cada ano.
Simples Nacional - Desburocratização para o pequeno empresárioAlveni Lisboa
Certamente um dos temas que envolvem mais burocracia para os empresários é o regime tributário nacional.
As pequenas e microempresas são mais prejudicadas, porque têm estrutura administrativa menor e também porque não podem competir se embutirem nos seus preços o custo de defesa jurídica e contábil. Com esse objetivo, o SEBRAE, em articulação com a Receita Federal do Brasil, por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, editou norma específica dispondo sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
O edital deve estabelecer preço máximo para a licitação?Alveni Lisboa
O Tribunal de Contas da União - TCU fixou a necessidade de se estabelecer os preços máximos "nas normas de regência de contratações públicas federais", conforme o Acórdão nº 1.455/2018.
Diante da decisão, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, expediu orientação para que todos os órgãos do Sistema de Serviços Gerais – SISG observem o comando do TCU no momento da elaboração dos termos de convênios, editais e contratos custeados com recursos federais.
Pregão com apenas uma empresa interessada presente?Alveni Lisboa
Se somente aparecer uma única empresa interessada, o pregão é válido? Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União - TCU já se posicionou no sentido de não haver impedimento à participação de único licitante em licitação na modalidade pregão. Jacoby Fernandes explica melhor essa questão.
Qual é a diferença entre o sigilo da proposta e o sigilo da estimativa de preços? O licitante pode divulgar antecipadamente o valor que pretende pagar no contrato? Há restrições na atuação do controle quanto a esse assunto?
Novas regras para distribuição de processos no TCUAlveni Lisboa
A distribuição dos processos, no âmbito do TCU, é regida pela Resolução-TCU nº 175, de 25 de maio de 2005, que recentemente sofreu uma relevante alteração. A norma passa a prever agora que os processos referentes a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, para fins de registro pelo Tribunal, serão sorteados entre os ministros e os ministros-substitutos. Anteriormente, o processo era distribuído ao relator em cuja lista constava o órgão responsável pela expedição do ato.
TCU admite dispensa de contrato para aquisições com entrega imediataAlveni Lisboa
Recentemente, o Tribunal de Contas da União - TCU foi instado a se manifestar sobre uma dúvida acerca do alcance da previsão do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993. Entendia-se que, caso o valor da contratação estivesse abaixo do limite determinado para as contratações por meio da modalidade convite, ou quando o prazo de entrega total do produto ou serviço fosse de até 30 dias – o que a norma trata como entrega imediata –, seria permitida a dispensa do contrato. O professor Jacoby Fernandes comenta a decisão do TCU.
Empréstimos a entes federados e submissão à Lei de Responsabilidade FiscalAlveni Lisboa
Jacoby Fernandes comenta sobre os impactos dos empréstimos tomados por entes federados nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Um projeto de lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados pretende deixar mais difíceis eventuais alterações no objeto das operações de crédito. Assim, pretende incluir mais um parágrafo ao art. 32 da LRF, com a seguinte redação: “Ressalvada a hipótese de redução do valor financeiro, também depende da existência de prévia e expressa autorização, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica, qualquer modificação qualitativa ou quantitativa do objeto de operação de crédito anteriormente autorizada pelo Poder Legislativo”.
Parcelamento e aquisição por preço global de grupo de itensAlveni Lisboa
Ao escolher a modalidade de licitação que será utilizada para a aquisição de produto ou serviço pela Administração Pública, o gestor deve estar atento a alguns requisitos essenciais para a adequada contratação. É preciso avaliar o assunto a partir de dois critérios: o quantitativo e o qualitativo. O primeiro leva em conta o preço estimado do futuro contrato, e o segundo considera a natureza do objeto a ser contratado. De posse do valor global da obra, compra ou serviço, deve o administrador considerar a possibilidade ou não de parcelamento desta.
Plano Anual de Contratações – Instrumento de gestãoAlveni Lisboa
No final do ano passado, uma relevante norma publicada pela Casa Civil da Presidência da República estabeleceu medidas de governança para as contratações de seus órgãos e entidades vinculadas. A norma previa a construção de um Plano Anual de Contratações como ferramenta de planejamento, trazendo alguns pressupostos sobre como esse instrumento deveria ser produzido.
TCU pode ou não determinar o bloqueio de bens?Alveni Lisboa
O Tribunal de Contas da União – TCU tem competência para decretar a indisponibilidade de bens se a circunstância assim exigir. Este foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, ao entender que a medida é possível quando for necessária a proteção efetiva do patrimônio público. No caso analisado, uma empresa de construção civil queria derrubar o bloqueio de bens determinado pelo TCU.
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
2. O conceito de sustentabilidade traz em si a ideia da utilização dos recursos disponíveis para a
manutenção da geração atual e o não comprometimento dos recursos para que atendam às
necessidades das gerações futuras. Assim, a sustentabilidade está cada vez mais relacionada com o
conceito econômico, social e ambiental, buscando garantir o uso racional dos recursos.
Cada vez mais esse conceito de sustentabilidade passa a integrar a Administração Pública e
chama a atenção dos órgãos de fiscalização e controle. No ano passado, por exemplo, o Tribunal de
Contas da União realizou1 uma auditoria operacional para avaliar a governança nas políticas públicas
voltadas para a promoção da sustentabilidade e as ações de estímulo ao consumo sustentável de
insumos necessários às atividades, como o uso de água, da energia elétrica e do papel nos órgãos da
Administração Pública federal.
Os resultados obtidos na avaliação apontam grau insuficiente de gestão e de implementação
das ações de promoção da sustentabilidade e baixa evolução na adoção de critérios e práticas
sustentáveis nas contratações. Foi verificada, ainda, implementação incipiente de ações voltadas para a
utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas
iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
3. Com vistas a estimular práticas sustentáveis na Administração Pública, a Secretaria de
Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa da
Agenda Ambiental na Administração Pública – Programa A3P. Por meio de uma portaria2 recente, a
Secretaria instituiu as diretrizes de implementação do programa. A norma prevê:
Art. 4º A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) atenderá aos seguintes princípios:
I – Transparência no serviço público;
II – Supremacia do interesse público sobre os interesses individuais;
III – Reconhecimento e respeito às diferenças de raça, etnia, cor, sexo, opinião política, língua;
IV – Valorização do servidor público;
V – Respeito ao meio ambiente;
VI – Respeito aos valores éticos da pessoa humana;
VII – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VIII – Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
4. A norma prevê que o programa pode oferecer suporte técnico ao órgão que formalizar sua
adesão por meio de consultoria, via internet, por telefone ou presencial, por curso de capacitação,
palestra e distribuição de material didático. Também promoverá cursos, treinamentos e capacitações,
presenciais ou à distância, para orientar e qualificar a realização do diagnóstico socioambiental do órgão,
a definição das ações prioritárias, a elaboração do programa de gestão socioambiental, a elaboração do
plano de sensibilização. “A Coordenação do Programa A3P capacitará preferencialmente gestores de
órgãos públicos e servidores públicos, mas, excepcionalmente, poderá ministrar cursos para
representantes de ONGs, OS, OSCIP, fundações e empresas do setor privado”, prevê a portaria.
A portaria fixa que o Termo de Adesão ao programa tem prazo de vigência de 5 anos. Expirada
a vigência do Termo de Adesão, cabe ao órgão interessado dar entrada no pedido de renovação.
Fontes: Ações de sustentabilidade na Administração Pública ainda não são insuficientes. Portal TCU. Disponível em:
<http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/acoes-de-sustentabilidade-na-administracao-publica-ainda-sao-insuficientes.htm>.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Portaria nº 03, de 27 de
fevereiro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 mar. 2018. Seção 1, p. 65-66.