A Constituição Federal e a Lei 6.938/81 estabelecem a criação de espaços territoriais protegidos pelo poder público para proteger o meio ambiente. O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza divide estas unidades em duas categorias: unidades de proteção integral, que preservam a natureza, e unidades de uso sustentável, que permitem o uso sustentável dos recursos naturais. Existem 7 categorias de unidades de proteção integral e 7 categorias de unidades de uso sustentável, cada uma com objetivos e regras específicas.