3. Áreas:
Gestão Ambiental;
Recuperação de Áreas Degradadas;
ETA e ETE;
Resíduos Sólidos;
Educação Ambiental.
4. Dicionário Ambiental:
- Meio Ambiente
- Degradação Ambiental
- Poluição
- Contaminação
- Chuva Ácida
- Combustíveis Fósseis
- Efeito Estufa
- Assoreamento
- Camada de Ozônio
- Eutrofização
- Desmatamento
- Reciclagem
- Reutilização
- Aterro
- Lixão
- Resíduos Sólidos
- Lixo
- Rejeito
- Clube de Roma
- Conferência de Estocolmo
- ECO – 92
- Agenda 21
- Protocolo de Kyoto
- Gestão Ambiental
- Certificação ISO 14.001
- EIA/RIMA
- EVA
- LP, LI, LO
- Mitigação
- Compensação
5. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO (SNUC)
• Lei 9.985, de 18 de julho de 2000
O SNUC é composto pelas Unidades de Conservações
Federais, Estaduais e Municipais.
6. Unidade de Conservação: Espaço Territorial e seus recursos
ambientais, incluindo águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam adequadas de
proteção.
(Art. 2º - I)
As UC’s Se dividem em: Unidades de Proteção Integral (UPI)
e Unidades de Uso Sustentável (UUS)
7. Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de
conservação (UC), onde as atividades humanas estão
sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito
de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Forma
de amenizar os impactos ambientais.
(Art. 2º - XVIII)
8. Corredores Ecológicos: Porções de ecossistemas naturais
ou seminaturais, ligando as UC’s, possibilitando o fluxo da
biota.
(Art. 2º - XIX)
9. Plano de Manejo: Documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de
conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas
que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas
necessárias à gestão da unidade.
(Art. 2 – XVII)
10. Preservar x Conservar
Preservar: Visa a integridade e à perenidade do meio
ambiente, ou seja, o termo faz referência à proteção integral
do meio ambiente, dizendo que ele não pode ser, de forma
alguma, tocado pelo homem.
Conservar: Significa fazer a proteção dos recursos naturais,
com seu uso de forma racional para que assim fique garantida
as futuras gerações
12. 1. Estação Ecológica (ESEC):
É uma unidade de conservação de proteção integral e tem como
objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas
científicas.
Proibido:
- Visitação Pública, exceto com objetivo educacional e a pesquisa
científica depende de autorização prévia do órgão responsável.
- Motivo?
• A área da estação é representativa de ecossistemas brasileiros,
apresenta no mínimo 90% da área destinada à preservação
integral de toda biota
• É de posse de domínios públicos
13. Na estação ecológica só pode ser permitida alterações nos ecossistemas
no caso de:
I – Medidas de Restauração;
II – Manejo de espécies com finalidade de preservar; Manter a diversidade
biológica;
III – Coleta de informações com finalidade de pesquisa;
IV – Pesquisa cientifica cujo impacto sobre o meio ambiente seja maior do
que aquele causado pelo pela simples observação ou pela coleta
controlada de componentes dos ecossistemas.
Ecossistema: Sistema onde se vive e designa o conjunto formado por
todas as comunidades bióticas que vivem e interagem em determinada
região e pelos fatores abióticos que atuam sobre essas comunidades.
14. As Estações Ecológicas Federais serão criadas por Decreto do Poder
Executivo, mediante proposta do Ministro do Meio Ambiente, e terão
sua administração coordenada pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O ato de criação da Estação Ecológica definirá:
- Os seus limites geográficos;
- Sua denominação;
- A entidade responsável por sua administração;
- O zoneamento que aprove a realização de pesquisas
ecológicas que venham a acarretar modificações no
ambiente natural.
Para a execução de obras de engenharia que possam afetar
as Estações, será obrigatória audiência prévia do Conselho
Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
15.
16. 1.1 Maior Estação Ecológica do Brasil e do Mundo:
Grão-Pará
Estado: Pará
Ano de criação: 2006
Instância: estadual
Grupo: Proteção Ambiental
Área (há): 4.245.819 (Decreto 2. 609 – 04/12/2006)
Órgão Gestor: Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Tipo de Conselho: Consultivo
Ano de Criação: 2013
Municípios ao qual abrange: Oriximiná, Óbidos, Monte
Alegre, Alenquer.
17.
18. Estações Ecológicas do Ceará:
Aiuaba
Ano de Criação: 2001
Instância: Federal
Grupo: Proteção Integral
Área (ha): 11.525 (Decreto – s/n 06/02/2001)
Órgão Gestor: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Castanhão
Ano de Criação: 2001
Instância: Federal
Grupo: Proteção Integral
Área (ha): 12.579 (Decreto - - 27/09/2001)
Órgão Gestor: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Fonte: http://uc.socioambiental.org/uc/584758
19.
20.
21. 2. Reserva Biológica (REBIO):
2.1 Definição:
Reserva Biológica é uma unidade de conservação ambiental
estabelecida pela legislação do Brasil. São áreas protegidas, onde não
pode ocorrer nenhum tipo de agressão ou exploração do meio ambiente.
Geralmente são áreas extensas de grande importância ecológica, com
ecossistemas ricos e complexos.
2.2 Objetivo da criação:
Elas foram criadas para favorecer as pesquisas científicas relacionadas
à flora e fauna de determinadas regiões. São também importantes para
garantir a preservação ambiental destas áreas.
22. 2.3 Uso e acesso:
As reservas biológicas brasileiras só podem ser usadas para fins de pesquisas
científicas e educação ambiental. Escolas, por exemplo, podem levar seus
alunos nestas áreas, com autorização dos órgãos competentes, para ensinar
sobre importantes aspectos do meio ambiente, além de despertar a consciência
ecológica. O acesso público não é permitido.
As pesquisas científicas geralmente são feitas por universidades, centros de
pesquisas ou órgãos públicos.
Ações que modifiquem aspectos ambientais das reservas biológicas são
permitidas somente com o objetivo de recuperação de ecossistemas
(reflorestamento, por exemplo). Estas ações só podem ser executadas por
órgãos competentes com as devidas autorizações e seguindo a legislação.
Quaisquer danos provocados ao ecossistema de áreas de reserva biológica são
considerados crimes e são passíveis de multa e prisão, de acordo com a
legislação.
23. 2. 4 Domínio e posse:
As reservas biológicas são de domínio e posse públicos.
2. 5 Exemplos de reservas biológicas:
Região Nordeste
- Reserva Biológica Pedra Talhada (Alagoas)
- Reserva Biológica Uma (Bahia)
- Reserva Biológica da Serra Negra (Pernambuco)
Fonte: http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/reserva_biologica.htm
24. Maior Reserva Biológica do Brasil:
Maicuru
Estado: Pará
Ano de Criação: 2006
Instância: Estadual
Grupo: Proteção Integral
Área (ha): 1.151.761 (Decreto – 2.610 – 04/12/2006)
Órgão Gestor: Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Tipo de Conselho: Consultivo
Ano de Criação: 2013
Reserva Biológica mais antiga do Brasil:
Poço das Antas
Estado: Rio de Janeiro
Ano de criação: 1974
Grupo: Proteção Ambiental
Área (ha): 5.000 (Decreto – 73.791 – 11/03/1974)
Órgão Gestor: Instituto Chico Mendes
Tipo de Conselho: Consultivo
Ano de Criação: 2002
Fonte: uc.socioambiental.org/proteção-integral/reserva-biológica
25.
26.
27. 3. Refúgio de Vida Silvestre (REVIS):
Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
28. Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível
compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos
recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades
privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições
propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a
coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a
área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão
responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão
responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e
restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em
regulamento.
http://uc.socioambiental.org/prote%C3%A7%C3%A3o-integral/ref%C3%BAgio-
de-vida-silvestre
29. De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação existem
atualmente dezessete (17) REVIS no Brasil:
1. Banhado dos Pachecos
2. Boa Nova
3. Campos de Palmas
4. Corixão da Mata Azul
5. Ilha dos Lobos
6. Libélulas da Serra de São José
7. Mata do Junco
8. Mata dos Muriquis
9. Metrópole da Amazônia
10.Quelônios do Araguaia
11.Rio dos Frades
12.Rio Pandeiros
13.Santa Cruz
14.Serra dos Montes Altos
15.Una
16.Ventania
17.Veredas do Oeste Baiano
30. Maior Refúgio de Vida Silvestre no Brasil:
Veredas do Oeste Baiano
Ano de Criação: 2002
Instância: Federal
Grupo: Proteção Integral
Área (ha): 128. 521 (Decreto – s/n – 13/12/2020)