Quadro áreas protegidas pela legisltação brasileira.pdf.pdf
1. TIPOLOGIA
Terra indígena (TI)
Reserva Legal (RL)
Área de preservação
permanente (APP)
Unidade de conservação
(UC)
DEFINIÇÃO CATEGORIA LEGISLAÇÃO
Tipologias e áreas protegidas brasileiras
Área ocupada ou habitada por silvícolas ou indígenas.
Área coberta ou não por vegetação nativa, com
objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade.
Área delimitada dentro de uma propriedade ou posse
rural, com a função de assegurar seu uso de modo
sustentável.
Espaço territorial com limites definidos e seus
recursos ambientais, incluindo águas jurisdicionais,
com objetivos de conservação.
Fonte: Autor adaptado de SANTOS, N. M. P., 2022.
*Reserva Indígena, Parque Indígena ou Colônia Agrícola
Indígena.
*Unidades de Proteção integral: preserva a natureza e
admite apenas uso indireto dos recursos naturais.
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre.
*Unidades de uso sustentável: protege a diversidade
biológica, disciplina o processo de ocupação e assegura
a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Área de proteção Ambiental, área de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista,
Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, Reserva Particular do Patrimõnio Natural. .
*Reserva Legal na Amazônia Legal, em cerrado na
Amazônia Legal, área florestada em outras regiões, área
em campos gerais.
*Área de preservação permanente em nascentes, cursos
d'água, lagos e lagoas, reservatórios de água artificial,
encostas, topos de morro, áreas com elevação superior a
1.800 metros, veredas, restingas, manguezais, bordas de
tabuleiros ou chapadas.
Lei n°12.651/2012 - código
Florestal
Lei n° 6.001/1973 - Estatuto do
Índio
Lei n° 9.985/2000 - Sistema
Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC)
Lei n°12.651/2012 - código
Florestal