O documento lista os documentos e procedimentos necessários para a constituição e alteração de sociedades limitadas na Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA), incluindo requerimentos, instrumentos de constituição, certidões de identidade, taxas e demais informações relevantes.
Modelo de contrato social pronto para empresas no formato sociedade limitada (a mais comum no Brasil). Para ver o passo a passo para criar o seu, clique aqui: http://www.saiadolugar.com.br/como-comecar-empresa/contrato-social-modelo-e-passo-passo/
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Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Cassio Spina
Este modelo de contrato foi elaborado pela Altivia Ventures para ser compartilhado pela Anjos do Brasil com objetivo de ser um modelo de referência de um tipo de contrato de investimento a fim de facilitar para empreendedores e investidores efetivarem suas transações, entretanto, isto não significa que não deva sempre consultar um advogado de sua confiança tanto para esclarecimentos quanto para personalização.
Modelo de Contrato de Investimento por Opções - Altivia Ventures para Anjos d...Cassio Spina
Este modelo de contrato foi elaborado pela Altivia Ventures para ser compartilhado pela Anjos do Brasil com objetivo de ser um modelo de referência de um tipo de contrato de investimento a fim de facilitar para empreendedores e investidores efetivarem suas transações, entretanto, isto não significa que não deva sempre consultar um advogado de sua confiança tanto para esclarecimentos quanto para personalização.
A maioria dos novos empresários desconhecem da excessiva burocracia que representa a abertura de uma empresa. Muitos são levados a responder ao fisco na falta de suas obrigações acessórias.
Consorcio Realiza - Guia do consórcio itaú para construção ou reformaJessica R.
Com a sua carta contemplada e a destinação definida, basta enviar os documentos e preencher o formulário necessário para o faturamento* de forma legível e na sua totalidade. Você encontrará neste Guia todos os detalhes dos documentos solicitados. As informações prestadas no formulário serão analisadas pela Itaú Administradora de Consórcio Ltda.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
Minhas considerações finais como Investidor em Empresas de Negocios para Casa, repare que é o Poder Executivo que autoriza a Empresa A, B, C, X, Y ou W a funcionar no pais assim sendo nos Investidores, Distribuidores, Revendedores, Consultores etc etc não temos nenhum compromisso ou responsabilidade com qualquer terceiro que venha entrar no Negocio uma vez que: Como cidadãos de bens agimos de boa-fé e acreditamos que a empresa é uma empresa Idônea sendo ela (as) de Inteira responsabilidade do Poder Executivo de cada país em que as mesmas atua e quem tiver qualquer problema ou se sentir prejudicado deve acionar seu advogado e bater na porta do Poder Executivo para lhe cobra rigor na fiscalização da "EMPRESA".
Quem quiser participar do nosso grupo dos 300webmarketings de 2013 faça seu cadastro gratuitamente e aprenda mais sobre a profissão e assuntos juridicos relacionados.
Acesse nosso site: http://coffeepowerful.com/300webmarketers
Cordialmente, Gustavo Ribeiro
1. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
sócios ou representantes.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for
extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
sócios.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e
arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos
pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para
a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento
público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da
firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida
no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA
Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA:
1-Capa Requerimento – adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA) ou
pelo auto-atendimento no site.
2- Instrumento de Constituição – cód. 090 ou de Alteração – cód. 002,(3 vias);
NOTA: As folhas do instrumento, não assinadas, deverão ser rubricadas por todos os
sócios ou representantes.
3- FCN’S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).
NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica for
extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;
4-Cópias legíveis e autenticadas Carteira de Identidade ou equivalentes dos
sócios.
NOTA: A autenticação de cópias de documentos poderá ser feita por servidor do
próprio órgão, mediante apresentação do documento original.
OPCIONAL -Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (3 vias)
deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.
GUIA DE TAXA DA JUCEPA:
PREÇO NA SEDE: R$294,00
PREÇO NAS COORDENADORIAS REGIONAIS:R$338,00
DARF (3 vias) – Código da Receita Federal: 6621 – valor a ser recolhido:R$
21,00, caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 10,00 por filial
A Pesquisa de Nome Empresarial será protocolada em Constituição, Alteração de
Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede.- IN Nº 116, de 22/11/2011
A codificação do CNAE-FISCAL é obrigatória e é de responsabilidade do cliente
(consulte na www.cnae.ibge.gov.br). Dúvidas quanto a sua atividade econômica,
consulte o Atendimento da JUCEPA ou Coordenador da Unidade Desconcentrada ou
envie e-mail para cnae@ibge.gov.br
É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie. Exemplo:
Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos;
Indústria de embalagens plásticas.
Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: Quando Administrador deve apresentar e
arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão
dos pais; colação de grau em curso superior). Menor de 16 anos – representado pelos
pais. Maior de 16 e menor de 18, assistido pelos pais.
Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para
a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento
público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da
firma do outorgante e copia do RG autenticada do outorgado. Pessoa física estabelecida
no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998) deve constar na procuração,
poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.
2. GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges
em regime de comunhão universal de bens e separação total.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº
de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social
de constituição.
· Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de
tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for
“ME” ou “EPP”.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em
arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002,
evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes
optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a
substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é
representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles,
sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para
recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº
128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções
Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br).
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser
consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário
apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em
cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ
· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação dos sócios e
representante legal no caso de Pessoa Jurídica. É vedada sociedade entre cônjuges
em regime de comunhão universal de bens e separação total.
· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº
de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a
declaração de enquadramento de “ME” ou “EPP”, juntamente com o contrato social
de constituição.
· Transferência de controle de quotas: deverá apresentar as certidões negativas de
tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for
“ME” ou “EPP”.
· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em
arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula. Ato 002,
evento 021 e caso haja alteração do nome empresarial: evento 022.
· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: os sócios remanescentes
optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a
substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é
representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.
· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles,
sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para
recompor o número mínimo de dois sócios, ou, com base na lei complementar nº
128 de 19/12/08 poderá a sociedade transformar-se em empresário.
· Emissão do CNPJ: O DBE gerado deve ser juntado ao processo que será
arquivado na JUCEPA. NOTA: Após processo arquivado na Junta Comercial,
não mais emitiremos o CNPJ, neste caso os documentos devem ser enviados a SRF-MF
(Receita Federal).
· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instruções
Normativas nº 88/2001 e nº 118/2011-DNRC (www.dnrc.gov.br).
· Transferência de Sede: A alteração que inscreve ou transfere a sociedade de ser
consolidada obrigatoriamente.
· Abertura de Filial: Quando o ato que abre a filial não for consolidado é necessário
apresentar a certidão simplificada da junta de origem.
· Conversão de Sociedade Simples: Além da alteração consolidada já averbada em
cartório é necessário apresentar a certidão de atos arquivados.
· Alguns atos empresariais estão sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais para registros – IN/DNRC Nº 114, de 30/09/2011
· Serviços Associados: TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu
documento, preços dos serviços e informações gerais,fones:3217-5810 / 3217-5830
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no térreo da
JUCEPA ou pelo fone: 3217-5808 / fax: 3217-5820. Consulte página na Internet:
www.jucepa.com ou grm@jucepa.pa.gov.br