Tendência à Responsabilização dos Sócios e Administradores por dívidas das empresas; Conceitos e Principais Aspectos - Hipóteses de responsabilização; Orientações e Recomendações para a Proteção Patrimonial Lícita e Limitação de Responsabilidade do Sócio ou Administrador.
 
Administradores Sócios e Acionistas TENDÊNCIA À RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES
 
 
 
22/06/09 - 00:00 > JUDICI Á RIO Crise faz grandes executivos exigirem "Carta de Conforto” marina diana   SÃO PAULO - Na mira das den ú ncias no mercado, principalmente depois do in í cio da crise econômica,  executivos têm procurado escrit ó rios de advocacia em busca de um documento: a Carta de Conforto . Ele garante que a companhia ou seus acionistas   sejam respons á veis pelo pagamento de eventuais despesas com disputas judiciais ou indeniza ç ões contra executivos, ainda que ele j á  não trabalhe mais na empresa Esse documento poderia amenizar, por exemplo, a situa ç ão enfrentada por Isac Roff é  Zagury, ex-diretor financeiro da Aracruz Celulose que viu seu nome envolvido em uma ação de responsabilidade por preju í zos causados nas opera ç ões de derivativos em sua gestão. Tamb é m poderia minimizar os danos p ú blicos que a condena ç ão do diretor de Administra ç ão da Funda ç ão Nacional de Sa ú de (Funasa), Wagner de Barros Campos, sofreu na semana passada, quando o Tribunal de Contas da União o condenou, solidariamente  à  empresa Nissan do Brasil Autom ó veis Ltda. a devolver aos cofres da Funasa o valor de R$ 1.070.390,99. A acusa ç ão  é  de irregularidades na negocia ç ão de ve í culos.
 
ÔNUS E BÔNUS PELO SUCESSO DA EMPRESA CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS Responsabilidade
CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Observância dos deveres sociais CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Atos Regulares de Gestão CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS INFRAÇÃO  À LEI VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
ESFERAS DA RESPONSABILIDADE CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL OU EMPRESARIAL: Administrador:  os administradores respondem SOLIDARIAMENTE com a sociedade por  culpa  no desempenho das funções, caso em que a própria  sociedade responsabilizada também terá DIREITO DE REGRESSO  (CC, artigo 1.016).   Sócio : o sócio pode responder, se configurada hipótese de  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , caso a sociedade não tenha bens suficientes para o adimplemento da obrigação. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplos de RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL:  Utilização de bens da empresa para favorecimento pessoal :  Os administradores que utilizarem créditos e bens sociais da empresa em proveito próprio ou de terceiros terão que restituí-los à sociedade, respondendo por eventuais prejuízos, ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes (art. 1.017 CC).  Atos contrários à vontade social :  Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações  sabendo ou devendo saber  que estava agindo em desacordo com a maioria do capital social  (art. 1.013 CC). CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplos de RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL:  Distribuição ilegal de lucros:  A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade SOLIDÁRIA dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem (art. 1.009 CC).   CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Administrador:  terceiros podem cobrar somente da sociedade, sendo que a sociedade terá DIREITO DE REGRESSO caso o administrador tenha praticado  atos irregulares de gestão .  Sócio : o sócio pode responder, se configurada hipótese de  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , caso a sociedade não tenha bens suficientes para o adimplemento da obrigação. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplo de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:
Exemplo de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:  “ A teor do art. 135, III, do CTN, é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio administrador que responde pelas dívidas fiscais em face de atos praticados com violação de lei, como manter em depósito ou estoque, mercadoria não acobertada por documentação fiscal, em local não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS”. (TJSC, julgado de julho/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplo de RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA:  Inversão do ônus da prova / presunção de liquidez e certeza da CDA (Certidão da Dívida Ativa):   Se a execução fiscal for ajuizada contra a pessoa jurídica, sócio ou administrador, caberá a estes o ônus de demonstrar que não são pessoalmente responsáveis pela obrigação da sociedade.  Assim, se os nomes constam da Certidão de Dívida Ativa, o ônus da prova também compete ao sócio e ao administrador, em virtude da presunção relativa de liquidez e certeza da CDA. (STJ, julgados de março e abril/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS Administrador: os administradores podem ter responsabilidade SOLIDÁRIA se comprovada a atuação com  culpa  ou  dolo  ou se agirem com violação da lei ou do estatuto/contrato social .  Sócio : os sócios podem ser responsabilizados por débitos da sociedade  sempre que os bens da sociedade forem insuficientes para o adimplemento da dívida , “desconsiderando” amplamente a personalidade jurídica, especialmente por ter caráter alimentar. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio de massa falida.  TST - RR - 2400-18.2003.5.01.0005, j. 13/09/2010. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS TRABALHISTAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. SOCIEDADE POR AÇÕES. Considerando que restou comprovado nos autos que o recorrente era  administrador do hospital reclamado , que fechou suas portas sem a quitação do passivo trabalhista depois de acumular graves prejuízos por mais de dez anos, merece prevalecer a decisão que reconheceu a sua responsabilidade pelos atos praticados com culpa, dolo ou abuso de poder, nos termos dos artigos 50 do CCB e 158 da Lei nº 6.404/76 e, consequentemente, o  condenou solidariamente ao pagamento dos créditos  deferidos à reclamante. (TRT 3ª R.; RO 779/2008-111-03-00.4; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Maria Cecília Alves Pinto; DJEMG 11/05/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS A responsabilidade por débitos previdenciários tende a equiparar-se à responsabilidade tributária.  Orientação anterior: no âmbito das obrigações previdenciárias, o art. 13 da Lei n.º 8.620/93 previa a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios em caso de não recolhimento de contribuições obrigatórias por parte do empregador. Orientação atual: Lei n.º 11.941/09.  CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
RESPONSABILIDADE PENAL SÓCIO ou ADMINISTRADOR: somente responsabiliza se seus atos configurarem conduta típica prevista na lei, ou ainda se auxiliarem (concorrerem) para a prática do ato delituoso.  O simples fato de ser sócio ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado [...] a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa. STJ, HC 67530, julgado em 07/12/2006 CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplos de responsabilidade penal CONCORRENCIAL  (Lei n. 8.137/90) Crime de concorrência : é crime abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando a concorrência mediante ajuste ou acordo de  empresas. Cartel : formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; controle regionalizado do mercado; ou controle de rede de distribuição ou de fornecedores.  Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.   CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
Exemplos de responsabilidade penal AMBIENTAL (Lei n. 9.605/98): Poluição: Os sócios podem ser responsabilizados pela poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. [...]  Pena: reclusão, de um a quatro ano, e multa. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Administrador e Sócio: o juiz poderá DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA da sociedade. Corrente Majoritária: responsabilidade SUBSIDIÁRIA independentemente de culpa ou dolo - (Lei n. 8.078/90). Julgado Recente:  [...] Assim, a partir da constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de relação de consumo juntamente com a impossibilidade de realizar a satisfação do débito oriundo da condenação indenizatória perante a sociedade empresária, determinou-se a desconsideração de sua personalidade jurídica e a penhora de bem móvel de propriedade do sócio ora recorrente para garantir a satisfação do crédito. [...]  REsp 1.169.175-DF, julgado em 17/2/2011. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
 
1.  ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL : Evitar confusão patrimonial:  separação do patrimônio pessoal e familiar dos sócios e administradores do patrimônio das empresas; Organizar o patrimônio pessoal:  constituição de sociedade HOLDING de participações societárias; constituição de sociedade HOLDING dos demais bens;  ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Planejamento sucessório: adiantamento de herança legítima aos filhos, com a manutenção de todos os direitos aos atuais proprietários;
ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Integralização  de capital social CASAL Bens Holding Administradora de Bens Planejamento Sucessório Familiar
ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Quotas Holding USUFRUTO NUA PROPRIEDADE Filho A CASAL Filho B Filho C Planejamento Sucessório Familiar
ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Filho C Filho A Bens Usufrutuário com direitos  políticos e patrimoniais  Sócios  com  nua-propriedade, gravada de: Incomunicabilidade Impenhorabilidade Inalienabilidade CASAL Filho B Holding Administradora de Bens Planejamento Sucessório Familiar
ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Filhos Filhos Sócio - PF  (CASAL) Bens Holding Familiar
2.  REVISÃO DOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS :  ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
3.  POSSE DOS ADMINISTRADORES : Conferência dos atos de nomeação e assessoria na elaboração dos termos de posse e atas para eleição dos administradores. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Obs.: Os atos praticados por administradores nomeados pelos sócios, sem o devido arquivamento no órgão competente, geram responsabilidade PESSOAL para o respectivo administrador.
4.  ATOS REGULARES DE GESTÃO : Orientações para processo compartilhado de tomada de decisões, com opiniões técnicas e especializadas. Recomendação para manifestação expressa quando houver discordância em relação a qualquer decisão tomada. Contato permanente da administração com sua assessoria jurídica. Revisão   do cumprimento dos atos fiscais e contábeis, inclusive relacionados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
5. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: Seguro  D&O (“Directors & Officers”) : Objetiva proteger o patrimônio particular dos membros da administração de companhias contra reclamações feitas, em razão do exercício de seu cargo na organização. Contratado pela empresa em nome de seus executivos Cobre custos de defesa legal e indenizações decorrentes de processos judiciais e administrativos. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
6. CONTRATO DE INDENIDADE OU CARTA DE CONFORTO Instrumento de proteção do administrador – gera obrigação contratual para a empresa e/ou seus sócios Garante que a empresa e/ou seus sócios sejam responsáveis pelo pagamento de despesas com disputas judiciais ou indenizações contra o administrador, ainda que ele já não trabalhe mais na empresa. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
 
 

Responsabilidade dos sócios e administradores

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    Tendência à Responsabilizaçãodos Sócios e Administradores por dívidas das empresas; Conceitos e Principais Aspectos - Hipóteses de responsabilização; Orientações e Recomendações para a Proteção Patrimonial Lícita e Limitação de Responsabilidade do Sócio ou Administrador.
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    Administradores Sócios eAcionistas TENDÊNCIA À RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES
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    22/06/09 - 00:00> JUDICI Á RIO Crise faz grandes executivos exigirem "Carta de Conforto” marina diana SÃO PAULO - Na mira das den ú ncias no mercado, principalmente depois do in í cio da crise econômica, executivos têm procurado escrit ó rios de advocacia em busca de um documento: a Carta de Conforto . Ele garante que a companhia ou seus acionistas   sejam respons á veis pelo pagamento de eventuais despesas com disputas judiciais ou indeniza ç ões contra executivos, ainda que ele j á não trabalhe mais na empresa Esse documento poderia amenizar, por exemplo, a situa ç ão enfrentada por Isac Roff é Zagury, ex-diretor financeiro da Aracruz Celulose que viu seu nome envolvido em uma ação de responsabilidade por preju í zos causados nas opera ç ões de derivativos em sua gestão. Tamb é m poderia minimizar os danos p ú blicos que a condena ç ão do diretor de Administra ç ão da Funda ç ão Nacional de Sa ú de (Funasa), Wagner de Barros Campos, sofreu na semana passada, quando o Tribunal de Contas da União o condenou, solidariamente à empresa Nissan do Brasil Autom ó veis Ltda. a devolver aos cofres da Funasa o valor de R$ 1.070.390,99. A acusa ç ão é de irregularidades na negocia ç ão de ve í culos.
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    ÔNUS E BÔNUSPELO SUCESSO DA EMPRESA CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS Responsabilidade
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    Observância dos deveressociais CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Atos Regulares deGestão CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    CONCEITOS E ASPECTOSJURÍDICOS INFRAÇÃO À LEI VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL
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    ESFERAS DA RESPONSABILIDADECONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE CIVIL OUEMPRESARIAL: Administrador: os administradores respondem SOLIDARIAMENTE com a sociedade por culpa no desempenho das funções, caso em que a própria sociedade responsabilizada também terá DIREITO DE REGRESSO (CC, artigo 1.016). Sócio : o sócio pode responder, se configurada hipótese de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , caso a sociedade não tenha bens suficientes para o adimplemento da obrigação. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplos de RESPONSABILIDADEEMPRESARIAL: Utilização de bens da empresa para favorecimento pessoal : Os administradores que utilizarem créditos e bens sociais da empresa em proveito próprio ou de terceiros terão que restituí-los à sociedade, respondendo por eventuais prejuízos, ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes (art. 1.017 CC). Atos contrários à vontade social : Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria do capital social (art. 1.013 CC). CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplos de RESPONSABILIDADEEMPRESARIAL: Distribuição ilegal de lucros: A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade SOLIDÁRIA dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem (art. 1.009 CC). CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Administrador: terceiros podem cobrar somente da sociedade, sendo que a sociedade terá DIREITO DE REGRESSO caso o administrador tenha praticado atos irregulares de gestão . Sócio : o sócio pode responder, se configurada hipótese de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA , caso a sociedade não tenha bens suficientes para o adimplemento da obrigação. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplo de RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA: “ A teor do art. 135, III, do CTN, é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio administrador que responde pelas dívidas fiscais em face de atos praticados com violação de lei, como manter em depósito ou estoque, mercadoria não acobertada por documentação fiscal, em local não inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS”. (TJSC, julgado de julho/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplo de RESPONSABILIDADETRIBUTÁRIA: Inversão do ônus da prova / presunção de liquidez e certeza da CDA (Certidão da Dívida Ativa): Se a execução fiscal for ajuizada contra a pessoa jurídica, sócio ou administrador, caberá a estes o ônus de demonstrar que não são pessoalmente responsáveis pela obrigação da sociedade. Assim, se os nomes constam da Certidão de Dívida Ativa, o ônus da prova também compete ao sócio e ao administrador, em virtude da presunção relativa de liquidez e certeza da CDA. (STJ, julgados de março e abril/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE POR DÉBITOSTRABALHISTAS Administrador: os administradores podem ter responsabilidade SOLIDÁRIA se comprovada a atuação com culpa ou dolo ou se agirem com violação da lei ou do estatuto/contrato social . Sócio : os sócios podem ser responsabilizados por débitos da sociedade sempre que os bens da sociedade forem insuficientes para o adimplemento da dívida , “desconsiderando” amplamente a personalidade jurídica, especialmente por ter caráter alimentar. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE POR DÉBITOSTRABALHISTAS Na Justiça do Trabalho, os bens particulares do sócio respondem pelas dívidas trabalhistas da empresa. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a “responsabilidade subsidiária” de sócio de massa falida. TST - RR - 2400-18.2003.5.01.0005, j. 13/09/2010. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE POR DÉBITOSTRABALHISTAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADOR. SOCIEDADE POR AÇÕES. Considerando que restou comprovado nos autos que o recorrente era administrador do hospital reclamado , que fechou suas portas sem a quitação do passivo trabalhista depois de acumular graves prejuízos por mais de dez anos, merece prevalecer a decisão que reconheceu a sua responsabilidade pelos atos praticados com culpa, dolo ou abuso de poder, nos termos dos artigos 50 do CCB e 158 da Lei nº 6.404/76 e, consequentemente, o condenou solidariamente ao pagamento dos créditos deferidos à reclamante. (TRT 3ª R.; RO 779/2008-111-03-00.4; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Maria Cecília Alves Pinto; DJEMG 11/05/2009) CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS Aresponsabilidade por débitos previdenciários tende a equiparar-se à responsabilidade tributária. Orientação anterior: no âmbito das obrigações previdenciárias, o art. 13 da Lei n.º 8.620/93 previa a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios em caso de não recolhimento de contribuições obrigatórias por parte do empregador. Orientação atual: Lei n.º 11.941/09. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    RESPONSABILIDADE PENAL SÓCIOou ADMINISTRADOR: somente responsabiliza se seus atos configurarem conduta típica prevista na lei, ou ainda se auxiliarem (concorrerem) para a prática do ato delituoso. O simples fato de ser sócio ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado [...] a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa. STJ, HC 67530, julgado em 07/12/2006 CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplos de responsabilidadepenal CONCORRENCIAL (Lei n. 8.137/90) Crime de concorrência : é crime abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas. Cartel : formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; controle regionalizado do mercado; ou controle de rede de distribuição ou de fornecedores. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    Exemplos de responsabilidadepenal AMBIENTAL (Lei n. 9.605/98): Poluição: Os sócios podem ser responsabilizados pela poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. [...] Pena: reclusão, de um a quatro ano, e multa. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    CÓDIGO DE DEFESADO CONSUMIDOR Administrador e Sócio: o juiz poderá DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA da sociedade. Corrente Majoritária: responsabilidade SUBSIDIÁRIA independentemente de culpa ou dolo - (Lei n. 8.078/90). Julgado Recente: [...] Assim, a partir da constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de relação de consumo juntamente com a impossibilidade de realizar a satisfação do débito oriundo da condenação indenizatória perante a sociedade empresária, determinou-se a desconsideração de sua personalidade jurídica e a penhora de bem móvel de propriedade do sócio ora recorrente para garantir a satisfação do crédito. [...] REsp 1.169.175-DF, julgado em 17/2/2011. CONCEITOS E ASPECTOS JURÍDICOS
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    1. ORGANIZAÇÃOPATRIMONIAL : Evitar confusão patrimonial: separação do patrimônio pessoal e familiar dos sócios e administradores do patrimônio das empresas; Organizar o patrimônio pessoal: constituição de sociedade HOLDING de participações societárias; constituição de sociedade HOLDING dos demais bens; ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Planejamento sucessório: adiantamento de herança legítima aos filhos, com a manutenção de todos os direitos aos atuais proprietários;
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    ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕESIntegralização de capital social CASAL Bens Holding Administradora de Bens Planejamento Sucessório Familiar
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    ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕESQuotas Holding USUFRUTO NUA PROPRIEDADE Filho A CASAL Filho B Filho C Planejamento Sucessório Familiar
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    ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕESFilho C Filho A Bens Usufrutuário com direitos políticos e patrimoniais Sócios com nua-propriedade, gravada de: Incomunicabilidade Impenhorabilidade Inalienabilidade CASAL Filho B Holding Administradora de Bens Planejamento Sucessório Familiar
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    ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕESFilhos Filhos Sócio - PF (CASAL) Bens Holding Familiar
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    2. REVISÃODOS DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS : ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
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    3. POSSEDOS ADMINISTRADORES : Conferência dos atos de nomeação e assessoria na elaboração dos termos de posse e atas para eleição dos administradores. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Obs.: Os atos praticados por administradores nomeados pelos sócios, sem o devido arquivamento no órgão competente, geram responsabilidade PESSOAL para o respectivo administrador.
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    4. ATOSREGULARES DE GESTÃO : Orientações para processo compartilhado de tomada de decisões, com opiniões técnicas e especializadas. Recomendação para manifestação expressa quando houver discordância em relação a qualquer decisão tomada. Contato permanente da administração com sua assessoria jurídica. Revisão do cumprimento dos atos fiscais e contábeis, inclusive relacionados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
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    5. SEGURO DERESPONSABILIDADE CIVIL: Seguro D&O (“Directors & Officers”) : Objetiva proteger o patrimônio particular dos membros da administração de companhias contra reclamações feitas, em razão do exercício de seu cargo na organização. Contratado pela empresa em nome de seus executivos Cobre custos de defesa legal e indenizações decorrentes de processos judiciais e administrativos. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
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    6. CONTRATO DEINDENIDADE OU CARTA DE CONFORTO Instrumento de proteção do administrador – gera obrigação contratual para a empresa e/ou seus sócios Garante que a empresa e/ou seus sócios sejam responsáveis pelo pagamento de despesas com disputas judiciais ou indenizações contra o administrador, ainda que ele já não trabalhe mais na empresa. ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
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Notas do Editor

  • #2 INTRODUÇÃO: Principais tipos de sociedade que estamos tratando (Ltda. e S/A)