Este documento propõe uma lei complementar que altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, criando novos cargos e funções. A proposta visa adequar a estrutura do Poder Judiciário estadual às mudanças trazidas pela reforma constitucional de 2004, com foco em aumentar a eficiência e celeridade dos processos judiciais.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para investigações relacionadas à Operação Lava Jato. O acordo envolve fatos sobre diversos políticos e autoridades com prerrogativa de foro no STF. O Procurador requer a homologação do acordo pelo Ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no STF.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
Este documento descreve:
1) Um aditivo ao acordo de colaboração premiada de José Sergio de Oliveira Machado para retificar cláusulas sobre sigilo.
2) Um termo de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e Sérgio Firmeza Machado para revelar crimes relacionados à Operação Lava Jato.
3) O Ministério Público Federal propõe não oferecer denúncia contra Machado se ele cumprir as condições do acordo e revelar informações úteis às investigações.
Este documento descreve o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. Ele apresenta a quarta edição do código de 2006 e inclui informações sobre sua elaboração, organização e revisão. O documento também contém apresentações de edições anteriores do código feitas por presidentes do Tribunal de Justiça, destacando alterações realizadas.
Este documento discute as relações entre a arbitragem e a profissão de advogado. Aborda a história da Ordem dos Advogados do Brasil, a legislação sobre arbitragem e o papel dos advogados no processo arbitral. Também fornece exemplos de casos resolvidos por arbitragem e cita opiniões de líderes da classe advocatícia sobre os benefícios da arbitragem.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
Inquérito da Fair Play volta ao RecifeJamildo Melo
O documento trata de um inquérito instaurado para investigar o governador de Pernambuco e outros por possíveis crimes relacionados à construção da Arena Pernambuco. O Ministério Público Federal alega que tais crimes teriam sido cometidos quando o governador era secretário estadual, fora do exercício do cargo atual. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça declina da competência e remete o caso para a justiça estadual de Pernambuco.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para investigações relacionadas à Operação Lava Jato. O acordo envolve fatos sobre diversos políticos e autoridades com prerrogativa de foro no STF. O Procurador requer a homologação do acordo pelo Ministro Teori Zavascki, relator dos inquéritos da Lava Jato no STF.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador-Geral da República e um colaborador para fornecer informações sobre esquemas de corrupção envolvendo altos funcionários públicos e políticos. O acordo e os depoimentos anexos fornecem detalhes sobre esquemas de desvio de recursos em estatais e um plano para obstruir investigações. O Procurador-Geral pede a homologação do acordo ao Supremo Tribunal Federal.
Este documento descreve:
1) Um aditivo ao acordo de colaboração premiada de José Sergio de Oliveira Machado para retificar cláusulas sobre sigilo.
2) Um termo de acordo de colaboração premiada entre o Ministério Público Federal e Sérgio Firmeza Machado para revelar crimes relacionados à Operação Lava Jato.
3) O Ministério Público Federal propõe não oferecer denúncia contra Machado se ele cumprir as condições do acordo e revelar informações úteis às investigações.
Este documento descreve o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. Ele apresenta a quarta edição do código de 2006 e inclui informações sobre sua elaboração, organização e revisão. O documento também contém apresentações de edições anteriores do código feitas por presidentes do Tribunal de Justiça, destacando alterações realizadas.
Este documento discute as relações entre a arbitragem e a profissão de advogado. Aborda a história da Ordem dos Advogados do Brasil, a legislação sobre arbitragem e o papel dos advogados no processo arbitral. Também fornece exemplos de casos resolvidos por arbitragem e cita opiniões de líderes da classe advocatícia sobre os benefícios da arbitragem.
Apelação cível. ação civil pública por ato de improbidade cumulacao de cargosInforma Jurídico
O documento trata de um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou improbidade administrativa em caso de acumulação de cargos públicos. O relator negou provimento ao recurso, afirmando que não houve dolo ou má-fé e que os serviços foram efetivamente prestados, caracterizando mera irregularidade administrativa em vez de ato ímprobo.
Inquérito da Fair Play volta ao RecifeJamildo Melo
O documento trata de um inquérito instaurado para investigar o governador de Pernambuco e outros por possíveis crimes relacionados à construção da Arena Pernambuco. O Ministério Público Federal alega que tais crimes teriam sido cometidos quando o governador era secretário estadual, fora do exercício do cargo atual. Dessa forma, o Superior Tribunal de Justiça declina da competência e remete o caso para a justiça estadual de Pernambuco.
1. O documento apresenta 27 questões sobre direito administrativo referentes a regime jurídico dos servidores públicos, processos administrativos disciplinares, licenças, direitos e deveres.
2. As questões abordam tópicos como sindicância, processo administrativo, prescrição de faltas funcionais, responsabilidade civil, aposentadoria e licenças dos servidores.
3. Muitas questões tratam de situações hipotéticas para analisar se determinada conduta de um servidor público estaria de acordo com a lei ou não.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
Transitou em julgado a decisão que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do Município de Mafra que fixava o piso dos vencimentos dos servidores municipais em dois salários mínimos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra e do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
1) A Segunda Turma do STF negou provimento a um agravo regimental interposto contra uma decisão que havia desprovido uma reclamação.
2) A reclamação discutia se um órgão fracionário do TRF 1a Região havia violado a Súmula Vinculante 10 ao afastar a aplicação de um decreto legislativo estadual.
3) O STF entendeu que não houve violação, uma vez que o órgão fracionário do TRF não declarou expressamente a inconstitucionalidade da norma, tend
O documento discute a lei processual civil brasileira, abordando sua definição, aplicação no tempo e espaço e diretrizes de interpretação. A lei processual compreende normas sobre distribuição de competência, meios de prova e recursos. No Brasil, aplica-se a lei vigente no momento do ato processual, respeitando-se direitos adquiridos. Apenas a lei processual brasileira se aplica em território nacional.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral da República contra lei e decreto do Estado do Mato Grosso que tratavam do parcelamento de multas de trânsito. A Corte entendeu que a matéria de trânsito e transporte é de competência legislativa privativa da União, conforme a Constituição, não cabendo aos estados legislar sobre o tema, a menos que haja lei complementar autorizativa. Dessa forma, houve invasão da competência da União pela le
O documento discute duas decisões do STF sobre direito tributário. A primeira julgou inconstitucional lei municipal que excluía da base de cálculo do ISS valores não previstos em lei complementar, violando também a alíquota mínima do ISS. A segunda confirmou a inconstitucionalidade de lei que reduzia a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreIOB News
Com um Conselho Editorial formado pelos mais renomados doutrinadores desta área jurídica, a Revista IOB de Direito Administrativo chega ao mercado e já é considerada a mais completa obra sobre Direito Administrativo. Com doutrina, jurisprudência e legislação, esta revista mensal aborda os temas atuais da área, sendo um importante instrumento de consulta, atualização e pesquisa para o profissional do Direito.
Com periodicidade mensal, traz em cada edição um Assunto Especial que trata, de forma ostensiva, e com conteúdo diferenciado, um tema polêmico que será detalhado por meio de várias fontes do Direito, cujo estudo será mais aprofundado. Em todas as edições teremos doutrinas, ementário sendo ao menos uma ementa com o Comentário IOB e, além disso, um acórdão na íntegra sobre o assunto.
Link para a revista:
http://www.iobstore.com.br/ch/prod/vit/217676/216565/0/0/revista-iob-de-direito-administrativo.aspx
Confira a íntegra da delação premiada de Delcídio AmaralLourdes Pereira
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e Delcídio do Amaral Gomez. O acordo inclui 21 termos de depoimentos do colaborador sobre crimes envolvendo autoridades dos poderes executivo e legislativo. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF devido ao foro por prerrogativa de função de alguns envolvidos.
O documento discute sanções, crimes e presunções tributárias no direito tributário brasileiro. Aborda as normas jurídicas primárias e secundárias, sanções administrativas, crimes contra a ordem tributária e suas prescrições e extinções da punibilidade. Explica o processo de positivação das obrigações e crimes tributários.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e Delcídio do Amaral Gomez. O acordo inclui 21 termos de depoimentos do colaborador sobre fatos criminosos envolvendo autoridades com foro privilegiado. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF.
O documento discute a criação do cargo autônomo de Oficial de Justiça no plano de carreira do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Argumenta que o Oficial de Justiça desempenha funções essenciais e diferenciadas do Analista Judiciário, conforme legislação processual civil e trabalhista, e que sua absorção pelo Analista facilita desvio de função, contrariando precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
O Plenário julgou improcedentes as ADIs propostas contra a Lei 12.853/2013 que alterou a gestão coletiva de direitos autorais. A Corte entendeu que a lei buscou maior transparência e eficiência no sistema, além de corrigir distorções causadas pelo poder de mercado das associações gestoras, sem retirar a autonomia dos titulares.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e um colaborador envolvido em esquemas de corrupção. O acordo inclui 21 termos de depoimento do colaborador sobre crimes praticados por uma organização criminosa em diversos órgãos públicos. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF devido ao envolvimento de autoridades com foro privilegiado.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
O documento trata de um recurso especial interposto contra condenação por improbidade administrativa. O recorrente alega que as sanções aplicadas de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e pagamento de multa foram desproporcionais, uma vez que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O Superior Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso sob a alegação de que revisar a proporcionalidade das sanções implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência.
Dokumen ini membahas proses integrasi masyarakat multietnis di Malaysia. Ia menyebutkan bagaimana sistem pendidikan yang terpisah menurut etnis pada masa kolonial menyulitkan proses integrasi. Langkah-langkah efisien dari semua pihak diperlukan untuk mencegah insiden-insiden negatif dan memperkukuh semangat perpaduan. Kerjasama erat antara pemerintah dan rakyat diperlukan untuk mewujudkan cita-cita per
Este blog será usado para registrar as aulas de informática para alunos do 1o ao 5o ano do ensino fundamental. O objetivo é organizar sites usados nas aulas, promover interação entre alunos, listar sites educativos e oferecer ferramentas e jogos educativos. A avaliação será feita pelo interesse e motivação dos alunos.
1. O documento apresenta 27 questões sobre direito administrativo referentes a regime jurídico dos servidores públicos, processos administrativos disciplinares, licenças, direitos e deveres.
2. As questões abordam tópicos como sindicância, processo administrativo, prescrição de faltas funcionais, responsabilidade civil, aposentadoria e licenças dos servidores.
3. Muitas questões tratam de situações hipotéticas para analisar se determinada conduta de um servidor público estaria de acordo com a lei ou não.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
1) O direito processual do trabalho viabiliza os direitos trabalhistas através de regras processuais. 2) A Justiça do Trabalho é composta por varas, tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. 3) Dissídios são questionamentos sobre pontos da relação de trabalho que podem ser individuais ou coletivos.
Transitou em julgado a decisão que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica do Município de Mafra que fixava o piso dos vencimentos dos servidores municipais em dois salários mínimos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra e do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).
O documento resume os principais pontos de Direito Processual Civil aplicados à Fazenda Pública que podem ser cobrados no concurso público, incluindo conceitos de Fazenda Pública, prescrição, tutela provisória, execução fiscal e remédios constitucionais.
1) A Segunda Turma do STF negou provimento a um agravo regimental interposto contra uma decisão que havia desprovido uma reclamação.
2) A reclamação discutia se um órgão fracionário do TRF 1a Região havia violado a Súmula Vinculante 10 ao afastar a aplicação de um decreto legislativo estadual.
3) O STF entendeu que não houve violação, uma vez que o órgão fracionário do TRF não declarou expressamente a inconstitucionalidade da norma, tend
O documento discute a lei processual civil brasileira, abordando sua definição, aplicação no tempo e espaço e diretrizes de interpretação. A lei processual compreende normas sobre distribuição de competência, meios de prova e recursos. No Brasil, aplica-se a lei vigente no momento do ato processual, respeitando-se direitos adquiridos. Apenas a lei processual brasileira se aplica em território nacional.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral da República contra lei e decreto do Estado do Mato Grosso que tratavam do parcelamento de multas de trânsito. A Corte entendeu que a matéria de trânsito e transporte é de competência legislativa privativa da União, conforme a Constituição, não cabendo aos estados legislar sobre o tema, a menos que haja lei complementar autorizativa. Dessa forma, houve invasão da competência da União pela le
O documento discute duas decisões do STF sobre direito tributário. A primeira julgou inconstitucional lei municipal que excluía da base de cálculo do ISS valores não previstos em lei complementar, violando também a alíquota mínima do ISS. A segunda confirmou a inconstitucionalidade de lei que reduzia a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Este resumo contém 3 frases ou menos sobre o documento fornecido:
O documento discute 3 decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre direito constitucional, direito penal e direito processual penal, abordando casos relacionados à proteção do meio ambiente, falsidade ideológica e extensão de efeitos de habeas corpus.
Revista IOB de Direito Administrativo | IOB e-StoreIOB News
Com um Conselho Editorial formado pelos mais renomados doutrinadores desta área jurídica, a Revista IOB de Direito Administrativo chega ao mercado e já é considerada a mais completa obra sobre Direito Administrativo. Com doutrina, jurisprudência e legislação, esta revista mensal aborda os temas atuais da área, sendo um importante instrumento de consulta, atualização e pesquisa para o profissional do Direito.
Com periodicidade mensal, traz em cada edição um Assunto Especial que trata, de forma ostensiva, e com conteúdo diferenciado, um tema polêmico que será detalhado por meio de várias fontes do Direito, cujo estudo será mais aprofundado. Em todas as edições teremos doutrinas, ementário sendo ao menos uma ementa com o Comentário IOB e, além disso, um acórdão na íntegra sobre o assunto.
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O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e Delcídio do Amaral Gomez. O acordo inclui 21 termos de depoimentos do colaborador sobre crimes envolvendo autoridades dos poderes executivo e legislativo. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF devido ao foro por prerrogativa de função de alguns envolvidos.
O documento discute sanções, crimes e presunções tributárias no direito tributário brasileiro. Aborda as normas jurídicas primárias e secundárias, sanções administrativas, crimes contra a ordem tributária e suas prescrições e extinções da punibilidade. Explica o processo de positivação das obrigações e crimes tributários.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e Delcídio do Amaral Gomez. O acordo inclui 21 termos de depoimentos do colaborador sobre fatos criminosos envolvendo autoridades com foro privilegiado. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF.
O documento discute a criação do cargo autônomo de Oficial de Justiça no plano de carreira do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Argumenta que o Oficial de Justiça desempenha funções essenciais e diferenciadas do Analista Judiciário, conforme legislação processual civil e trabalhista, e que sua absorção pelo Analista facilita desvio de função, contrariando precedentes do Conselho Nacional de Justiça.
O Plenário julgou improcedentes as ADIs propostas contra a Lei 12.853/2013 que alterou a gestão coletiva de direitos autorais. A Corte entendeu que a lei buscou maior transparência e eficiência no sistema, além de corrigir distorções causadas pelo poder de mercado das associações gestoras, sem retirar a autonomia dos titulares.
O documento descreve um acordo de colaboração premiada firmado entre o Procurador Geral da República e um colaborador envolvido em esquemas de corrupção. O acordo inclui 21 termos de depoimento do colaborador sobre crimes praticados por uma organização criminosa em diversos órgãos públicos. O Procurador Geral pede a homologação do acordo ao STF devido ao envolvimento de autoridades com foro privilegiado.
A Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que as leis entram em vigor 45 dias após sua publicação oficial, a menos que definam outra data. Uma nova publicação de correção do texto legal reinicia o prazo de 45 dias. A lei posterior revoga a anterior se estabelecer disposições gerais ou especiais sobre a mesma matéria.
O documento trata de um recurso especial interposto contra condenação por improbidade administrativa. O recorrente alega que as sanções aplicadas de suspensão dos direitos políticos por 3 anos e pagamento de multa foram desproporcionais, uma vez que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O Superior Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso sob a alegação de que revisar a proporcionalidade das sanções implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência.
Dokumen ini membahas proses integrasi masyarakat multietnis di Malaysia. Ia menyebutkan bagaimana sistem pendidikan yang terpisah menurut etnis pada masa kolonial menyulitkan proses integrasi. Langkah-langkah efisien dari semua pihak diperlukan untuk mencegah insiden-insiden negatif dan memperkukuh semangat perpaduan. Kerjasama erat antara pemerintah dan rakyat diperlukan untuk mewujudkan cita-cita per
Este blog será usado para registrar as aulas de informática para alunos do 1o ao 5o ano do ensino fundamental. O objetivo é organizar sites usados nas aulas, promover interação entre alunos, listar sites educativos e oferecer ferramentas e jogos educativos. A avaliação será feita pelo interesse e motivação dos alunos.
O documento discute a importância de ter objetivos na vida e nunca desistir de ajudar os outros, mesmo quando enfrentamos dificuldades como compreensão limitada. Também enfatiza a necessidade de orientação de crianças sobre o uso seguro da internet.
O documento apresenta uma canção que fala sobre a importância da união e da proteção mútua entre amigos. A letra enfatiza que "todos juntos somos fortes" e que não há motivo para medo quando estamos unidos.
Newsletter licinia de campos 40 processamento de alimentosMarcos Azevedo
O documento discute os métodos e benefícios do processamento de alimentos. Ele descreve como o processamento de alimentos evoluiu ao longo da história para incluir técnicas como salga, fermentação, secagem ao sol e cozimento. Também discute os principais métodos de processamento químicos e físicos utilizados hoje, como pasteurização, esterilização e controle do pH.
O poema descreve as compras de Natal como um momento de ilusão e extravagância, onde as lojas e as pessoas se enfeitam com símbolos que não representam a realidade do ano todo. As pessoas gastam seu dinheiro em presentes caros e inúteis para agradar os outros, em vez de doações para os necessitados. A autora critica esta tradição de presentear objetos que não servem para nada além de entretenimento momentâneo.
Três leões disputavam o título de rei da floresta. Eles decidiram escalar a Montanha Difícil para ver quem chegaria ao topo primeiro. Ninguém conseguiu. Uma águia notou que um dos leões disse que, embora a montanha o tivesse vencido naquele momento, ele ainda estava crescendo, diferentemente dos outros que aceitaram a derrota. Por isso, a águia declarou esse leão como o novo rei, por ter uma atitude positiva diante das dificuldades.
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Este poema narra las desventuras de un gallo cocinero durante un invierno tormentoso. Expresa la tristeza del gallo por el mal tiempo, los recortes presupuestarios y los problemas que esto ha causado en la escuela y la comunidad. Al final, el gallo deja testamento donde dona sus pertenencias a los estudiantes, profesores y personal de la escuela para que puedan seguir aprendiendo y jugando a pesar de las dificultades.
Slides apresentandos durante o Encontro Estadual dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciais de Minas Gerais, com o tema “Escuta judicial de criança e adolescente - proteção de direitos: dever de todos”. O evento foi realizado no dia 15 de junho de 2012, em Belo Horizonte.
Exp2.vamos fazer conjuntos com os materiaisconceicao1
Este documento apresenta um experimento para alunos do 4o ano classificarem diferentes materiais de acordo com suas propriedades. Os alunos irão observar e descrever amostras de materiais, preencher quadros sobre seu estado físico, solubilidade e se são metais ou não-metais.
Este documento propõe um jogo de magia em que a pessoa deve repetir desejos e pedidos para si mesma um determinado número de vezes e enviar o texto para outras pessoas dentro de uma hora para que os desejos se realizem. Acredita que quanto mais pessoas receberem o texto, mais forte ficará o poder dos desejos.
Um menino pergunta ao seu avô o que é fazer amor. O avô explica que aos 20, 40, 60 e 80 anos é sempre MMS, mas o significado de MMS muda com a idade: aos 20 é Manhã, Meio dia e Sempre à noite, aos 40 é Mais ou Menos aos Sábados, aos 60 é Março, Maio e Setembro, e aos 80 é Meus Melhores Sonhos.
Os alunos do 4o A e 2o D prepararam uma peça de teatro sobre a Lenda do Arlequim para as atividades de Carnaval. A lenda conta como Arlequim, uma criança pobre, conseguiu ir ao baile de máscaras da Condessa graças à ajuda dos amigos que doaram tecidos para a mãe dele fazer o disfarce, que acabou sendo o mais bonito. Os alunos também criaram um poema sobre a lenda.
Este anúncio descreve uma casa duplex com 500m2 de área construída e 600m2 de terreno localizado na Freguesia, Rio de Janeiro. A propriedade conta com três quartos, suíte, suíte master com hidromassagem, piscina com cachoeira, churrasqueira, lavanderia e dependências completas. As fotos mostram os detalhes da casa, incluindo os pisos de granito, a sala em três ambientes, jardim de inverno e quintal. Informações de contato para visitas são fornecidas.
A Oficina de Texto é uma empresa de comunicação com 25 anos de experiência em criar mensagens para empresas de forma criativa e convincente. Eles oferecem serviços de consultoria estratégica, produção de conteúdo, treinamentos, eventos e publicações para ajudar empresas a melhorar sua comunicação e resultados de negócios. A empresa tem uma equipe experiente e já trabalhou com vários clientes de grande porte.
El Rey Felipe VI visitó la fábrica de Seat en Martorell, Barcelona conduciendo un coche junto al presidente catalán Artur Mas. Esta fue la segunda visita del monarca a Cataluña en medio del debate soberanista y las tensiones entre los gobiernos catalán y español.
Da aplicabilidade das inovações trazidas pela lei 11.382/06 ao feito executiv...Católica UNISANTOS
A lei 11382/06 que trouxe inovações ao sistema das execuções extrajudiciais visando conferir maior efetividade ao processo de expropriação
de bens do devedor deve ter sua abrangência alargada para atingir também o processo de execução movido pelas Fazendas Públicas, com base legal no art. 1º da Lei 6.830/80. Buscar-se-á neste estudo apresentar considerações acerca de inovações polêmicas trazidas pela recente alteração legislativa e sua aplicabilidade ao campo da Execução Fiscal.
The Law 11382/06 has brought innovations to the out of court
debtor execution systems. In order to give greater effectiveness to the process
of expropriation of property of the debtor it should have its scope expanded to also reach cases brought by the National Treasury, based on item 1 of Law 6830/80. This study has the purpose of making considerations about innovations brought by the recent controversial legislative changes and their applicability to the field of Tax Enforcement.
Autores:
CARLOS FONSECA MONNERAT é Juiz de Direito em São Paulo, Doutor em Direito pela PUC-SP, professor universitário e Coordenador de Área da Escola Paulista da Magistratura.
MARCOS NEVES VERISSIMO é Procurador de Estado em São Paulo, Especialista em Direito Processual Civil pela UNISANTOS e Mestrando na UNIMES.
As principais alterações introduzidas pela Lei no 11.719/2008 incluem: 1) permitir que o juiz fixe indenização à vítima na sentença penal; 2) atualizar multa para abandono da causa pelo procurador; 3) criar citação por hora certa para réus ocultos.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação da lista de títulos executivos e mudanças no processo de penhora, substituição e avaliação de bens.
2. A lei objetivou tornar o processo mais célere e efetivo para o credor, mas também resguardou o contraditório do devedor. Foi inspirada na economia processual para acabar com interpretações que beneficiavam excessivamente o devedor.
3.
1. O documento discute as inovações na execução de títulos extrajudiciais introduzidas pela Lei 11.382/2006, como a ampliação dos tipos de títulos executivos e mudanças nos procedimentos de penhora, substituição e avaliação.
2. A lei objetivou tornar o processo executivo menos formalista e mais célere para garantir o pronto recebimento dos créditos pelos credores, sem deixar de assegurar o contraditório aos devedores.
3. As principais alterações incluem a indicação prévia
O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NCPC: Há mesmo o dever de responder todos os argu...Prof. Rogerio Cunha
Texto Publicado no Livro:
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CPC, O – ANÁLISES EM TORNO DO ARTIGO 489 . Editora LumenJuris, 2015.
Coordenadores: Fernando Andreoni Vasconcellos, Tiago Gagliano Pinto Alberto
Disponível para venda em: https://goo.gl/Gdf8fa
Este documento discute a prescrição intercorrente no processo de execução fiscal como forma de extinção do processo. Apresenta o conceito de prescrição e seus requisitos. Discute como a Lei no 11.051/2004 introduziu a possibilidade de decretação ex-officio da prescrição intercorrente pelo juiz para garantir o andamento razoável dos processos fiscais. Conclui que a prescrição intercorrente permite maior controle estatal sobre os processos.
O documento discute três temas principais:
1) Julgamento do STF que proibiu condicionar ação penal contra governador por crime comum à autorização da assembleia legislativa.
2) Julgamento do STF sobre alteração de limites municipais sem plebiscito.
3) Regras para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.
1. O documento apresenta um resumo sobre o curso de Direito Processual Civil ministrado pelo professor Darlan Barroso.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Processual Civil, a evolução histórica da disciplina no Brasil, princípios constitucionais e internos que regem o processo civil.
3. Apresenta também os principais temas que serão estudados ao longo do curso, como ação, jurisdição, competência, atos processuais e recursos.
O documento analisa as mudanças propostas no sistema recursal pelo Projeto de Lei do Novo Código de Processo Civil brasileiro, com o objetivo de tornar a justiça mais célere e efetiva. O projeto move a seção sobre recursos para um livro separado e reduz o número de recursos permitidos, em contraste com o atual Código, visando simplificar o sistema e acelerar os processos.
O documento resume as principais alterações trazidas pela nova Lei do Mandado de Segurança de 2009, como a possibilidade de emenda à inicial se houver ilegitimidade passiva, a uniformização do tratamento recursal das decisões liminares e a faculdade do Ministério Público opinar no processo sem que sua manifestação seja obrigatória. Também discute pontos problemáticos da lei, como a tipificação do crime de desobediência para autoridades públicas.
O Tribunal declarou inconstitucional lei que trata do depositário infiel de valores da Fazenda Pública por violar princípios da proporcionalidade, devido processo legal e direito de propriedade. A lei permitia cobrar depósito judicial da dívida mesmo sem conclusão do processo administrativo e criava situação mais gravosa do que a legislação anterior, sem atender aos requisitos constitucionais.
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
EXECUÇÃO NO NOVO CPC: MEDIDAS TÍPICAS E ATÍPICAS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIG...André Felipe Machado
O presente estudo teve a finalidade de analisar as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil no procedimento de Execução de título judicial e extrajudicial, no que tange as medidas típicas e atípicas para localização do devedor e satisfação do débito. O trabalho foi realizado por meio do método dedutivo quanto a aplicação do NCPC e as mudanças consideráveis no processo de execução e na aplicação das medidas típicas e formas coercitivas para localização dos executados e de seus bens passíveis de penhora, inclusive com a utilização de convênios realizados entre o Poder Judiciário e órgãos como Banco Central e Detran. Em análise ao art. 139, IV do NCPC, este trouxe uma grande possibilidade ao magistrado de aplicação de medidas atípicas, para a satisfação das demandas, entretanto estas medidas estarão sempre dependentes do esgotamento ou da complementação das medidas típicas, sendo regradas pelo art. 805 do NCPC que trata do princípio da menor onerosidade ao executado e pautadas sempre na razoabilidade e proporcionalidade, tudo conforme entendimento doutrinário e fortalecido pelo entendimento jurisprudencial pesquisado.
Liminar dp PT contra reforma previdência SPPaulo Souza
O Deputado Estadual Emídio Pereira de Souza impetrou mandado de segurança contra o Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo alegando que houve ofensa ao devido processo legal na tramitação da PEC 18/2019. A PEC foi diretamente encaminhada a um Relator Especial sem passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, afrontando princípios constitucionais. O autor requereu a suspensão da tramitação da PEC e nulidade da designação do Relator Especial.
- O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como direito positivo, ciência do direito, norma jurídica e o conceito de tributo.
- É apresentada a estrutura lógica padrão de uma norma jurídica (antecedente, consequente e sanção) e como o significado de uma lei só emerge após processo interpretativo.
- Discorre sobre as características essenciais de um tributo segundo o CTN e questiona se contribuições e empréstimos compulsórios se encaixam nesta def
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento discute princípios constitucionais tributários como legalidade, capacidade contributiva, intimidade e isonomia. Aborda também questões como limites da obrigação acessória, proibição de confisco e atuação do judiciário em matéria tributária.
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
Sem alarde, nesta segunda-feira, em parecer enviado ao STF, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu ao ministro Edson Fachin que barre, em definitivo, o trem da alegria que o governo do Estado planejava realizar, desde 2013. Leia o documento
O documento discute a fiscalização da constitucionalidade em Macau e a decisão do Tribunal Constitucional de que as entidades referidas na Constituição Portuguesa não têm legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade de normas de Macau. O Tribunal baseou sua decisão no fato de que o Estatuto de Macau estabelece um regime próprio de fiscalização constitucional diferente da Constituição Portuguesa.
Representação por excesso de prazo min. gilmar mendes - dep. jorge sollaConversa Afiada
1) O deputado federal Jorge Solla apresenta uma representação ao Conselho Nacional de Justiça alegando excesso de prazo na análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal.
2) A ADI questiona leis sobre financiamento de campanhas eleitorais e já conta com votos da maioria dos ministros, menos o de Gilmar Mendes que pediu vistas há mais de um ano.
3) O deputado alega que o prazo para devolução das vistas já foi ultrapassado, contrariando princí
A decisão unânime da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco regulamenta o pagamento de auxílio-moradia para magistrados em localidades sem residência oficial disponível, correspondente a 10% do subsídio mensal, com natureza indenizatória.
O documento relata possíveis irregularidades em contratos entre a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. Em especial, questiona a contratação da empresa por inexigibilidade de licitação para captação de patrocínios, alegando que havia viabilidade de competição, e os altos valores pagos. Também menciona investigações sobre a ABPA por parte do Ministério Público de São Paulo.
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaJamildo Melo
O Clube de Engenharia de Pernambuco moveu ação contra o Município do Recife para impedir a instalação de arquibancadas em frente à sua sede durante o desfile do Bloco Galo da Madrugada. O Município do Recife defende que tem poder de polícia para autorizar o uso de logradouros públicos para eventos como o Galo da Madrugada e que a pretensão do Clube fere o interesse público.
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Jamildo Melo
A reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic) aprovou 21 projetos industriais com incentivos fiscais. Os projetos somam investimentos de aproximadamente R$ 471 milhões e a geração de 2.300 novos empregos. As áreas prioritárias incluem metalmecânica, plásticos, agroindústria e produtos químicos.
O documento resume os resultados de uma pesquisa realizada em Recife com 624 entrevistados sobre as expectativas dos consumidores para a economia, finanças e consumo em 2014. A maioria acredita que a economia brasileira crescerá, a inflação aumentará e haverá mais oportunidades profissionais, melhorando também sua situação financeira e poder de consumo.
1. A pesquisa avalia a popularidade do governo Dilma e dos governos estaduais, além de medir a aprovação das políticas do governo federal por área temática.
2. A avaliação do governo Dilma melhorou, com 43% considerando o governo ótimo ou bom. Sua maneira de governar é aprovada por 56% e 52% confiam nela.
3. A única área com mais aprovação do que desaprovação é o combate à fome e pobreza. Saúde e segurança pública têm os maiores í
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
Este processo trata de uma ação popular que questiona (1) a nomeação do Secretário de Saúde de Pernambuco por conflito de interesses e (2) o fechamento do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do HEMOPE. O juiz analisa a legitimidade dos réus, excluindo o IMIP do processo, e julga procedente a alegação de nulidade do fechamento do CTMO, uma vez que contraria a Constituição transferir serviços públicos de saúde para a iniciativa privada de forma substit
I. O prefeito envia à Câmara Municipal um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para o setor de saúde no Recife, alterando a Lei no 15.563 de 1991.
II. O programa permite a renegociação de dívidas tributárias relativas ao ISSQN devidas até dezembro de 2008, com parcelamento em até 240 ou 300 meses e anistia de juros e multas após pagamento do principal.
III. A adesão ao programa depende de renúncia a processos judiciais
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasJamildo Melo
Este plano municipal de atenção integrada ao crack e outras drogas estabelece seis eixos de ação: 1) gestão integrada entre secretarias municipais; 2) prevenção em locais como escolas e espaços de lazer; 3) cuidado com foco na permanência das pessoas nos seus territórios e comunidades; 4) formação continuada de profissionais; 5) alianças estratégicas entre setores; e 6) compartilhamento de responsabilidades entre governo e sociedade civil. O plano visa estabelecer uma rede interset
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estadoJamildo Melo
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de opinião pública realizada em Pernambuco entre 21 e 22 de outubro de 2013 com 2.423 entrevistados. A pesquisa investigou as intenções de voto para o governo estadual e o conhecimento e opinião sobre possíveis candidatos. Os resultados incluem perfis sociodemográficos dos entrevistados e cenários de primeiro e segundo turno.
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O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra a CELPE alegando descaso com a segurança da rede elétrica que resultou em mortes. A juíza concedeu liminar determinando que a CELPE apresente um plano de trabalho à ARPE e ao juízo para adequar a rede à legislação, sob pena de multa diária. A CELPE deve ser citada para se defender no prazo de 15 dias.
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Projeto de lei complementar
1. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ementa: Altera o Código de Organização Judiciária
do Estado, dispondo sobre a composição do
Tribunal de Justiça, criação de cargos e funções e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art.1o O art. 17 do Código de Organização Judiciária do Estado de
Pernambuco (Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de novembro de
2007) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 O Tribunal de Justiça, com sede na Comarca da Capital e jurisdição
em todo o território estadual, compõe-se de 46 (quarenta e seis)
Desembargadores”.
Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder
Judiciário, os cargos e funções gratificadas, conforme denominação,
simbologia e quantitativo estabelecidos nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Os cargos e as funções gratificadas criados por esta Lei somente
serão providos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta de dotação orçamentária própria.
1
2. Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de julho de 2009.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
2
3. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ANEXO I
CARGOS DE DESEMBARGADOR
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO
Desembargador 07
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Assessor Técnico Judiciário PJC-II 28
Secretário de Desembargador PJC-IV 07
Chefe de Gabinete PJC-IV 07
Agente de Segurança e PJC-VI 07
Transporte
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxiliar de Gabinete RG-3 14
Assistente de Gabinete RG-4 14
3
4. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
JUSTIFICATIVA
1. O Brasil vive um momento histórico. A promulgação da “Reforma do
Judiciário”, ocorrida no final de 2004, após 12 anos de tramitação,
representa a alteração mais profunda na estrutura do Poder Judiciário desde
a Constituição de 1988. É, também, resultado da tomada de consciência da
sociedade, dos magistrados, dos advogados, dos membros do Ministério
Público e dos Poderes Executivo e Legislativo quanto à necessidade urgente
de agir para reduzir a morosidade, a obsolescência e a ineficiência da
atividade jurisdicional no país e trabalhar para melhorar o funcionamento da
Justiça no Brasil.
A necessidade de compreender as mudanças ocorridas e seu impacto sobre
a atividade dos operadores do Direito e sobre o dia-a-dia dos cidadãos que
recorrem aos serviços jurisdicionais representa valioso instrumento para o
indispensável aprofundamento das discussões sobre o Poder Judiciário.
Com efeito, a reforma constitucional do Poder Judiciário (Emenda
Constitucional nº 45/2004), promulgada pelo Congresso Nacional em 8 de
dezembro de 2004, representa o início da construção de uma nova base
institucional para o sistema judicial brasileiro. Além de apresentar
significativas inovações para a eficiência da prestação jurisdicional e para o
acesso à Justiça, a Emenda reformula a organização das funções essenciais à
Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, e cria novas
garantias para a defesa e proteção dos direitos fundamentais.
A amplitude das inovações, o salto de qualidade que elas conferem à
funcionalidade do sistema judicial e a abrangência de suas conseqüências
4
5. constituem um marco na história da construção de um Judiciário mais forte e
um passo importante para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
2. Em relação à eficiência dos serviços prestados, a Emenda Constitucional
nº 45/2004 prevê, como direito fundamental dos cidadãos, a celeridade
processual (art. 5º, LXXVIII), dispondo que a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Trata-se – é certo – de um princípio constitucional, uma diretriz, e não de
uma norma de aplicabilidade imediata. No entanto, consiste em orientação
clara ao intérprete e ao legislador, e eiva de inconstitucionalidade qualquer
proposta no sentido contrário, ou seja, que, dispondo sobre mecanismos de
retardamento do andamento dos feitos, obste ou protraia a efetividade
daquela norma-princípio.
Contudo, é necessário observar que a Emenda Constitucional nº 45 não
encerra os debates, não finaliza as discussões sobre a atividade de
realização de justiça. A reforma constitucional representa, apenas, uma
parte das ações que podem trazer resultados importantes para a melhoria
do funcionamento do Poder Judiciário e ampliação do acesso das pessoas
aos serviços jurisdicionais prestados pelo Estado. Não há medida isolada que
possa solucionar os problemas do Judiciário no país. É preciso, pois,
compreender a “Reforma do Poder Judiciário” como um processo, composto
de uma série de ações, cuja implementação coordenada poderá concretizar
soluções. O novo texto constitucional é a base necessária que legitima o
aprofundamento de outras reformas – a sua aprovação cria condições
políticas favoráveis para a implementação de outras medidas – igualmente
importantes –, que, sem a reforma constitucional, não teriam condições reais
de se viabilizarem.
3. O ordenamento jurídico infraconstitucional precisa ser adequado e
moldado aos novos preceitos constitucionais, notadamente à nova previsão
que eleva a direito fundamental a celeridade do processo.
Perante este novo princípio, faz-se necessário o ajuste dos processos
judiciais – cíveis, penais, trabalhistas e todos os demais – para que
contemplem mecanismos de racionalização da prestação jurisdicional. A
5
6. reforma da legislação processual constitui-se, assim, numa verdadeira
complementação da reforma constitucional e, consoante estudos da
Secretaria Especial de Reforma do Judiciário, deve estar alicerçada em alguns
objetivos fundamentais, a saber: (i) tornar mais efetivas as decisões judiciais
de primeiro grau; (ii) simplificar o sistema de recursos; (iii) penalizar a
utilização predatória do Judiciário; (iv) desestimular a utilização do Judiciário
com objetivos meramente procrastinatórios; e (v) criar condições mais
restritivas para a interposição de algumas espécies de recursos,
notadamente aqueles endereçados às instâncias excepcionais.
Nesse ser assim, a reforma da legislação processual deve também ser
entendida como um verdadeiro processo permanente de atualização
legislativa, na busca da adequação das leis à evolução das relações sociais.
4. Pari passu, com semelhante compreensão e esforço, deve ser perseguida
a modernização da organização e da gestão do Judiciário, que se materializa
na reestruturação dos órgãos jurisdicionais e na implementação
concomitante de alterações gerenciais e administrativas que permitam uma
tramitação mais rápida dos processos, uma organização mais eficiente das
receitas e dos gastos judiciais, uma qualificação constante dos quadros e
uma disseminação de instrumentos que facilitem o acesso à Justiça.
A propósito, em uníssono com essas premissas básicas, sublinhei, em
pronunciamento proferido por ocasião de minha posse no nobilíssimo cargo
de Presidente deste Tribunal de Justiça, no dia 21 de julho do ano em curso,
em sessão solene, realizada no secular Teatro Santa Isabel, nesta capital,
abreviando o compromisso desta gestão com a modernização do Judiciário e
com a contínua diminuição do tempo médio de duração do processo, como
corolário da previsão, de dignidade constitucional, de razoável duração do
processo como direito fundamental do cidadão (art. 5º, LXXVIII), que:
“Inserido nessa dialética, é tempo, então, de o Poder Judiciário conhecer a si
mesmo, em autocrítica destemida e transformação absoluta. O significado da
justiça feita e como tem ela sido atualmente produzida, em grave e danoso
arremedo de sua devida conformidade, é, no absoluto, a mais urgente das
questões.
Tempo no Judiciário não é substantivo: transmuda-se ontologicamente em
verbo. No Judiciário, o “ser-tempo”, na função de verbo, está no núcleo do
6
7. princípio do acesso à justiça, envolve, como uma idéia em movimento, a
necessidade de que a solução dos conflitos seja alcançada com rapidez.
Por isso, desde sempre, a crise do Judiciário – principalmente a crise de sua
legitimidade – reside no fenômeno tempo, ou mais precisamente no
destempo ou na desarrazoada extemporaneidade. Nela – nessa crise
anunciada – sobreleva a morosidade, caracterizada objetivamente na demora
injustificada na outorga da tutela jurisdicional, como seu aspecto mais
emblemático e, por isso mesmo, mais desafiador.
Nenhuma tentativa de entender a crise judiciária e, a partir dessa
perspectiva, propor alternativas para seu efetivo e contínuo enfrentamento
poderá, pois, se afastar dessa incontrastada realidade.
No entanto, e isso precisa ser urgentemente compreendido, se no tempo –
que, no começo, é gênese da angústia solitária da parte e, depois,
infinitamente multiplicada pela desesperança coletiva, deságua
inevitavelmente no descrédito e na desconfiança – se localiza o centro da
crise de legitimidade do Poder Judiciário, nele ou em função dele ou mesmo
com base nele é que devem ser apriorística e cientificamente buscados, a
partir da experiência lógico-racional, os mecanismos para o seu
enfrentamento.
Inverter essa realidade metafísica, em ordem a permitir a utilização de
fatores temporais, empiricamente associados, no consciente coletivo, à
principal causa de deslegitimação do monopólio estatal da jurisdição, como
instrumentos hábeis a catapultar um programa de metas, inteiramente
fincado, como idéia-força, na contínua e ininterrupta diminuição do tempo
médio de duração do processo, é o principal compromisso desta gestão.
Aprenderei, com os meus estimados pares, ao lado dos dignos integrantes
da Mesa Diretora, desembargadores Bartolomeu Bueno de Freitas - Vice-
Presidente, e José Fernandes de Lemos - Corregedor Geral da Justiça, efetivar
as práticas de uma gestão dialogada, sinérgica e transformadora, na
invocação de um novo tempo do Judiciário. Uma Justiça por excelência.
O Poder Judiciário de Pernambuco, mercê da compreensão e de uma ação
integrada de todos os seus atores – desembargadores, juízes e servidores – e
da indispensável e permanente interlocução com os demais Poderes de
Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas, OAB, Defensoria Pública e os
principais segmentos da sociedade civil organizada, desde agora, (i) tem
7
8. metas a cumprir – no tempo –, (ii); para alcançar – no tempo; (iii) e para ser
fiscalizado e cobrado – no tempo.
O tempo do processo terá de ter, doravante, sua coexistência pacífica e
responsável com a inquietude dos aflitos de Justiça. A regulação de sua
duração razoável impõe-se como urgência de interesse público. Vale dizer,
“a efetividade do processo em prover de Justiça a sociedade”, significará a
preponderância de auto-respeito devido à própria jurisdição.
O desafio, portanto, é instrumentalizar o tempo. Fazer deste tempo-presente
um “tempo de fazer e do fazer”. Um tempo de fazer do tempo um tempo-
parceiro: instrumento para a fixação, fiscalização e consecução de metas
objetivamente definidas.
O tempo desta gestão será um tempo de metas. A meta é fincar metas – no
tempo.
Minha prioridade será fazer o planejar para fazer do tempo-presente o
tempo de refazer, a tempo, a história do tempo-futuro, que, sem isso,
seguramente, estava definitivamente condenado a repetir, a esmo, o tempo
perdido.
Ao assumir a Presidência do Tribunal de Pernambuco, haverá, sim, uma
resposta, à sociedade que aguarda da Justiça o cumprimento constitucional
de sua missão.”
5. Consoante informações disponibilizadas pela Diretoria de Informática,
tramitam atualmente (competência recursal e originária), no Tribunal de
Justiça do Estado, 55.772 feitos judiciais, sendo certo que, como ilustra o
quadro resumo adiante, nos anos de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, foram
distribuídos, respectivamente, 16.772, 16.565, 18.520, 20.303 e 23.141
novos processos, o que importou no progressivo aumento do respectivo
acervo – de 43.329 em 31 de dezembro de 2004 – para 53.878 feitos
judiciais em 31.12.2008.
TJPE
PROCESSOS DO 2º GRAU
2004 2005 2006 2007 2008 2009
(até
8
9. 30/06/0
9)
Acervo anterior 43.329 47.664 49.673 50.360 52.577 53.878
Distribuídos no
16.772 16.565 18.520 20.303 23.141 14.608
período
Despacho
4.017 5.213 7.956 7.551 10.113 6.096
Decisório
Julgado Movimento
s de 8.713 9.649 10.089 10.939 12.564 6.431
Julgamento
Total 12.730 14.862 18.045 18.490 22.677 12.527
Pendentes de
47.664 49.673 50.360 52.577 53.878 55.772
Julgamento
Observe-se, por relevante, que, no ano de 2009, foram distribuídos, no
Tribunal de Justiça do Estado, até o dia 30 de junho, 14.608 novos
processos judiciais, o que representa forte indício de que, até o final do ano,
a distribuição de novos feitos, no 2º grau de jurisdição, no âmbito do Poder
Judiciário estadual, superará, em muito, aquela verificada no ano de 2008,
sinalizando, em verdade, a confirmação de uma tendência, de há muito
observada, de um crescimento, no particular, contínuo e progressivo.
No ponto, dispondo o art. 4º, da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro
de 1979, que adapta a organização judiciária do Estado à disciplina da Lei
Orgânica da Magistratura Nacional – ainda em vigor porque não revogado
tácita ou expressamente pelo Novo Código de Organização Judiciária do
Estado –, que “somente será aumentado o número de membros do Tribunal
de Justiça se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano
anterior, superar o índice de trezentos (300) feitos por Desembargador”,
sobreleva notar e destacar que, contabilizado, no particular, o movimento
forense do ano de 2008, tem-se que esse índice (Número de feitos
distribuídos no período + Número de feitos julgados em igual
período ÷ Número de Desembargadores – excluídos os de Câmara
Fazendária, cujo levantamento do acervo processual consta de
tabela específica, adiante reproduzida ) equivaleu a 1.388 feitos por
Desembargador – portanto índice que supera em muito o número idealizado
pelo legislador.
9
10. Registre-se, de pertinente, que, a teor do disposto no parágrafo único do
mencionado art. 4º da Lei Estadual nº 8.034/79, para efeito do cálculo a que
se refere o caput do dispositivo legal em testilha, não serão computados os
membros do Tribunal que, pelo exercício de cargos de direção – Presidente,
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça – não integrem as Câmaras,
Grupo de Câmaras ou Seções.
No que diz respeito às Câmaras de Direito Público (7ª e 8ª Câmaras Cíveis),
conforme sintetiza ilustrativamente o quadro resumo adiante reproduzido,
no ano de 2005 – ano de sua instalação –, entre redistribuição e distribuição
de novos feitos, aqueles dois órgãos fracionários receberam 11.435
processos. Naquele ano, foram julgados 1.302 feitos e passaram para o
acervo do ano subseqüente 9.324 outros processos.
FAZENDÁRIA
2009
(até
2004 2005 2006 2007 2008
30/06/0
9)
Acervo anterior 0 9.324 9.978 9.953 9.083
Distribuídos no
1.665 3.776 4.208 4.648 3.248
período
Redistribuídos no
9.780 1.167 429 1.276 113
período
Despacho
924 2.370 2.215 3.397 1.817
Decisório
Julgado
Movimento de
s 378 441 658 604 324
Julgamento
Total 1.302 2.811 2.873 4.001 2.141
Pendentes de
9.324 9.978 9.953 9.083 9.387
Julgamento
6. Esses números, para além de confirmar a necessidade de urgente
implantação de mais uma Câmara de Direito Público no âmbito da estrutura
organizacional do Tribunal de Justiça do Estado, com a subseqüente criação
de um Grupo de Câmaras de Direito Público, reforçam a oportunidade da
10
11. reflexão sobre vigoroso estudo realizado pela Profª MARIA TEREZA A. SADEK,
do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo – USP,
sobre a crise de legitimação do Poder Judiciário e as dificuldades na
implementação dos direitos para a maioria da população, expressas no
extraordinário volume de processos, na lentidão na tramitação, na falta de
previsibilidade e efetividade das decisões, no excesso de formalismo, no
amplo número de recursos ou, ainda, na utilização predatória da justiça
estatal, de cujos percucientes diagnóstico e conclusões se extrai, como
idéia-síntese, a passagem seguinte:
“Argumenta-se que as inovações relativas à consagração e à incorporação de
novos direitos e de instrumentos jurídicos, bem como a nova concepção
sobre as instituições do sistema de justiça, contidas no texto constitucional,
não têm provocado efeitos na realidade. Segundo este diagnóstico, a
instituição da legalidade democrática não alterou a existência de dois Brasis.
Bastaria mencionar – argumenta-se – que a maior parte da população
mantém-se afastada dos Tribunais, só adentrando as portas do Judiciário
quando não tem outra alternativa.
A favor desta conclusão recorre-se à hipótese de que o extraordinário
movimento do Judiciário estão relacionado não com o grau de confiança em
seu desempenho, mas pode resultar de uma utilização “oportunista” de suas
deficiências. Isto é, a justiça estatal passa a ser procurada não para arbitrar
conflitos e efetivar direitos, mas para postergar o cumprimento de
obrigações. Isso porque se sabe que a decisão não será obtida em um
intervalo curto de tempo. Joga-se para um futuro incerto – mas de toda
forma longínquo – uma solução que, caso ocorresse no presente, poderia
significar perdas e/ou punições.
Ainda que não se aceite por inteiro o argumento, é difícil discordar de que a
utilização “oportunista” do Judiciário acaba gerando um efeito perverso, uma
vez que, ao congestionar seus serviços, exacerba as dificuldades de
obtenção de sentença. Um Judiciário congestionado e moroso tende a ser
inoperante e, conseqüentemente, perde a confiança da população,
comprometendo sua legitimidade e a busca por direitos.
Dificuldades de acesso à justiça, de fato, contribuem para acentuar a
distância entre o universo da legalidade e a realidade. Isto é, favorece a
existência de direitos consagrados na lei, mas desrespeitados no cotidiano.
11
12. Estes fenômenos constituem um claro indicador de problemas no âmbito da
efetividade das normas legais” (Efetividade de Direitos e Acesso à Justiça,
Reforma do Judiciário/ Pierpaolo Bottini, Sérgio Rabello Tamm Renault,
coordenadores. – São Paulo: Saraiva, 2005, p. 286).
7. O Judiciário, no limiar do Século XXI, como condição essencial para a sua
necessária modernização, em ordem a assegurar a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação – direito
fundamental dos cidadãos, materializado no art. 5º, LXXVIII, da Constituição
da República –, precisa informatizar-se cada mais vez, incorporar novas
tecnologias, padronizar procedimentos e capacitar-se funcional e
estruturalmente para melhor e mais eficazmente – sobretudo no tempo –
solucionar os conflitos que lhe são apresentados pela sociedade.
8. Por todas essas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e
apoio desta E. Corte de Justiça à presente proposição.
Recife, 3 de julho de 2009.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
12