O documento resume as principais informações sobre o sistema eSocial, incluindo seus eventos obrigatórios relacionados à saúde e segurança do trabalho. Os principais eventos são a tabela de ambientes de trabalho (S-1060), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220), comunicação de acidentes (S-2210) e afastamentos (S-2230). O documento também explica conceitos importantes como insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial.
1. eSocial
Uma nova forma de registro dos eventos de Saúde e
Segurança do Trabalhador
Orion Oliveira
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
3. Lógica de construção do layout
Informações do
Empregador
Eventos de
tabela
Cadastramento
inicial dos
vínculos
Eventos não
periódicos
Eventos
periódicos
4. www.esocial.gov.br
• Manual de orientação do eSocial;
• Layouts do eSocial;
• Manual do desenvolvedor;
• Legislação;
• Etc.
Informações oficiais sobre o eSocial
5. Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos
CLT
(somente RGPS)
Estatuto sem
RPPS
Servidores
obrigatoriamente
vinculados ao RGPS em
órgão com RPPS
Estatuto com
RPPS
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto
insalubridade e
periculosidade)
O envio de todos os
eventos de SST é
facultativo
Mesma
regra
Mesma
regra
6. Eventos de SST obrigatórios para Estagiários
Estagiários
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto
aposentadoria especial)
Lei nº. 11.788, de 2008
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente
do estágio.
9. Finalidade: Construir uma tabela com todos os ambientes de
trabalho da empresa e os fatores de risco a ele associados.
1º passo: Delimitar os ambientes de trabalho e descrevê-los (isso é
feito fora do eSocial, mas o resultado deverá ser inserido no sistema).
Evento S-1060 – Finalidade
10. Definição atribuída pela empresa. É importante
que a descrição seja detalhada e fidedigna,
apontando as fontes geradoras dos riscos (999
caracteres)
O que é ambiente de trabalho no eSocial
12. • Os fatores de risco constam na tabela 23 do eSocial e estão
assim discriminados:
–Físicos
–Químicos
–Biológicos
–Ergonômicos
–Acidentes
Descrição dos fatores de risco existentes no em cada
ambiente
13. Inexistindo risco no ambiente deve ser
informado o código correspondente. Todos os
ambientes da empresa devem ser informados
Ausência de fatores de risco no ambiente
14. • Art. 58, §1º da Lei nº 8.213/1991: atribui ao INSS a elaboração do
formulário do PPP;
• IN INSS nº.77/2015:Art. 266, §1º - PPP em meio digital exigirá
informações de riscos ergonômicos e de acidentes e deverá ser
preenchido para todos os segurados.
Art. 265 - Finalidades do PPP superam a aposentadoria especial
Origem dos riscos ergonômicos
15. • Art. 265. O PPP tem como finalidade:
I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços
previdenciários;
II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo
direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
III - fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar
e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos,
possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus
trabalhadores; e
IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações
fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Finalidade do PPP
16. O código poderá ter até 30 caracteres e não deverá conter
a expressão eSocial nas 7 primeiras posições
Atribuição de código ao ambiente de trabalho
17. Os ambientes podem ser alterados ou excluídos a depender
da situação fática ocorrida e são construídos na lógica da data
de início e data de finalização da validade
Alteração ou exclusão de ambientes
19. Evento S-2240 - Condições Ambientais do
Trabalho – Fatores de Risco
20. Nesse evento é feita a vinculação de cada trabalhador aos
ambientes nos quais exerce suas atividades, considerando os
registros da tabela S-1060.
Finalidade do evento S-2240
21. • É possível que o trabalhador exerça atividades em mais de
um ambiente.
• Não necessariamente haverá exposição a todos os fatores
de risco descritos para os ambientes.
Atividade em múltiplos ambientes
22. Deve ser informado:
• Existência de EPC e sua eficácia
• Fornecimento de EPI e sua eficácia
oDeve ser informado o Certificado de Autorização (CA) do
EPI
EPI e EPC
23. Finalidade do PPP
Fonte: Desconhecida.
Extraída de apresentação
do engenheiro Paulo
Rogério Albuquerque de
Oliveira.
24. • Caso o agente seja quantitativo, deverá ser informada a
técnica de medição e o valor obtido.
• Informar a Técnica de medição registrando a norma
utilizada e não o aparelho!
Informação dos fatores de risco
25. Analisando o layout S-2240
As informações desse evento podem ser alteradas, bem
como pode haver o registro do fim da exposição.
30. Vamos treinar?
Informar:
Informações do trabalhador;
Código do ambiente;
Descrição da atividade;
Fator de risco;
Intensidade e concentração;
Técnica de medição;
Utilização de EPC;
Utilização de EPI, CA e validade;
Responsável pelos registros ambientes.
32. Evento S-2241 – Insalubridade,
Periculosidade e Aposentadoria Especial
33. Nesse evento respondemos à seguinte pergunta:
As exposições registradas no evento S-2240 são fatos
geradores de insalubridade, periculosidade ou de
recolhimento do adicional da aposentadoria especial?
(cara-crachá)
Finalidade do evento S-2241
34. Se o agente for quantitativo e a medição for acima dos
limites de tolerância, mas houver EPI eficaz, não há
necessidade de financiar a aposentadoria especial.
(exceção: ruído)
Exposição acima do limite de tolerância
35. • ARE 664335 Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
04/12/2014 (repercussão geral).
• Somente para o agente nocivo ruído, a declaração de eficácia no PPP
não retira o direito à aposentadoria especial
• Definir procedimento com o jurídico
Decisão do STF sobre o ruído
36. IN RFB 971, de 2009:
Art. 72 (...)
§ 2º Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam
ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua
saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a
contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias
especiais, conforme disposto no § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, e
nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 6º da Lei nº 10.666, de 2003, observado
o disposto no § 2º do art. 293
Recolhimento do financiamento da aposentadoria
especial
37. Insalubridade e periculosidade não se confundem com aposentadoria
especial:
Legislações Diferentes:
Insalubridade - NR 15
Aposentadoria Especial - Anexo IV do RPS
Insalubridade ≠ Aposentadoria especial
38. Os terceirizados serão informados no eSocial pelo seus
empregadores. Entretanto, no caso de aposentadoria especial
o contratante deve efetuar a retenção do art. 145 da IN RFB n.
971 (4%, 3% ou 2%)
Terceirizados no eSocial
39. Analisando o layout S-2241
As informações desse evento podem ser alteradas, bem
como pode haver o registro do fim da exposição.
43. Nesse evento serão registradas as informações
relacionadas aos atestados de saúde ocupacional do
trabalhador e aos exames complementares realizados.
Finalidade do evento S-2220
44. • Os códigos dos exames complementares realizados são os da tabela
TUSS, publicada pela ANS, disponível em:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-
saude/2010-rol-de-procedimentos-e-terminologia-unificada-da-
saude-suplementar?highlight=WyJ0YWJlbGEiLCJ0dXNzIl0
Tabela TUSS
45. • O prazo para envio do evento é até o 7º dia do mês
subsequente ao exame.
• O prazo para envio eSocial não se confunde com o prazo
para emitir o ASO
Prazo para envio
46. • As informações desse evento não substituem o ASO, que
deverá ser arquivado na empresa.
• Não são solicitadas informações de diagnóstico (CID)!
• ASO de monitoramento pontual é o realizado pela empresa
que não se enquadrem nos 5 tipos previstos na NR-7.
ASO
47. Em caso de exames realizados no exterior, deverá ser
informado como responsável pela monitoração o
médico coordenador do PCMSO no Brasil.
Exame realizado no exterior
54. Será o canal de envio das Comunicações de Acidentes
de Trabalho pelo empregador, substituindo o CATWeb.
Finalidade do evento S-2210
55. • Terceiros continuarão usando o CATWeb.
• Permite informar por iniciativa de quem o empregador está emitindo a
CAT (ordem judicial, determinação do órgão fiscalizador e etc.).
• É possível enviar a CAT sem os dados do atestado, o que não significa o
cumprimento do art. 22 da Lei nº. 8.213/91 (CAT parcial)
• CAT inicial com óbito é diferente de comunicação de óbito!
Considerações importantes
62. • Evento não exclusivo de SST, mas que registra as seguintes
informações:
Afastamentos por doenças e acidentes relacionados ao
trabalho;
Afastamentos por doenças e acidentes não relacionados
ao trabalho.
Finalidade do evento S-2230
67. Integrar e qualificar os processos de registro das informações:
Constituir equipe específica com representante de diversas áreas da empresa (RH,
Contabilidade, SST...);
Equipe deve estudar e conhecer profundamente a legislação da sua área de atuação e
os layouts e manuais do eSocial;
Na área de SST, os formulários devem ser adequados à nova forma de registro das
informações: PPRA, LTCAT, PCMSO e etc.;
Verificar a conformidade das informações de folha e dos eventos de SST: não são
validadas no eSocial
Como se integrar ao novo modelo?