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eSocial
Uma nova forma de registro dos eventos de Saúde e
Segurança do Trabalhador
Orion Oliveira
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
Empregador
Web
Service
Aplicativos
Web
Ambiente
eSocial
CNPJ
CPF CNIS
Arquivo XML Folha de
Pagamento
RET
Arquivos originais
Arquitetura do sistema
Fonte: www.esocial.gov.br
Lógica de construção do layout
Informações do
Empregador
Eventos de
tabela
Cadastramento
inicial dos
vínculos
Eventos não
periódicos
Eventos
periódicos
www.esocial.gov.br
• Manual de orientação do eSocial;
• Layouts do eSocial;
• Manual do desenvolvedor;
• Legislação;
• Etc.
Informações oficiais sobre o eSocial
Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos
CLT
(somente RGPS)
Estatuto sem
RPPS
Servidores
obrigatoriamente
vinculados ao RGPS em
órgão com RPPS
Estatuto com
RPPS
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto
insalubridade e
periculosidade)
O envio de todos os
eventos de SST é
facultativo
Mesma
regra
Mesma
regra
Eventos de SST obrigatórios para Estagiários
Estagiários
S-1060
S-2210
S-2220
S-2240
S-2241 (exceto
aposentadoria especial)
Lei nº. 11.788, de 2008
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente
do estágio.
Eventos de SST no eSocial
Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Finalidade: Construir uma tabela com todos os ambientes de
trabalho da empresa e os fatores de risco a ele associados.
1º passo: Delimitar os ambientes de trabalho e descrevê-los (isso é
feito fora do eSocial, mas o resultado deverá ser inserido no sistema).
Evento S-1060 – Finalidade
Definição atribuída pela empresa. É importante
que a descrição seja detalhada e fidedigna,
apontando as fontes geradoras dos riscos (999
caracteres)
O que é ambiente de trabalho no eSocial
Fonte: https://pt.slideshare.net/leandroribeiro83/mapas-de-risco
• Os fatores de risco constam na tabela 23 do eSocial e estão
assim discriminados:
–Físicos
–Químicos
–Biológicos
–Ergonômicos
–Acidentes
Descrição dos fatores de risco existentes no em cada
ambiente
Inexistindo risco no ambiente deve ser
informado o código correspondente. Todos os
ambientes da empresa devem ser informados
Ausência de fatores de risco no ambiente
• Art. 58, §1º da Lei nº 8.213/1991: atribui ao INSS a elaboração do
formulário do PPP;
• IN INSS nº.77/2015:Art. 266, §1º - PPP em meio digital exigirá
informações de riscos ergonômicos e de acidentes e deverá ser
preenchido para todos os segurados.
Art. 265 - Finalidades do PPP superam a aposentadoria especial
Origem dos riscos ergonômicos
• Art. 265. O PPP tem como finalidade:
I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços
previdenciários;
II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo
direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
III - fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar
e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos,
possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus
trabalhadores; e
IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações
fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de
vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Finalidade do PPP
O código poderá ter até 30 caracteres e não deverá conter
a expressão eSocial nas 7 primeiras posições
Atribuição de código ao ambiente de trabalho
Os ambientes podem ser alterados ou excluídos a depender
da situação fática ocorrida e são construídos na lógica da data
de início e data de finalização da validade
Alteração ou exclusão de ambientes
Analisando o Layout
Evento S-2240 - Condições Ambientais do
Trabalho – Fatores de Risco
Nesse evento é feita a vinculação de cada trabalhador aos
ambientes nos quais exerce suas atividades, considerando os
registros da tabela S-1060.
Finalidade do evento S-2240
• É possível que o trabalhador exerça atividades em mais de
um ambiente.
• Não necessariamente haverá exposição a todos os fatores
de risco descritos para os ambientes.
Atividade em múltiplos ambientes
Deve ser informado:
• Existência de EPC e sua eficácia
• Fornecimento de EPI e sua eficácia
oDeve ser informado o Certificado de Autorização (CA) do
EPI
EPI e EPC
Finalidade do PPP
Fonte: Desconhecida.
Extraída de apresentação
do engenheiro Paulo
Rogério Albuquerque de
Oliveira.
• Caso o agente seja quantitativo, deverá ser informada a
técnica de medição e o valor obtido.
• Informar a Técnica de medição registrando a norma
utilizada e não o aparelho!
Informação dos fatores de risco
Analisando o layout S-2240
As informações desse evento podem ser alteradas, bem
como pode haver o registro do fim da exposição.
Ambiente e atividades
Fator de risco
EPI e EPC
Registro do Responsável
Vamos treinar?
Informar:
 Informações do trabalhador;
 Código do ambiente;
 Descrição da atividade;
 Fator de risco;
 Intensidade e concentração;
 Técnica de medição;
 Utilização de EPC;
 Utilização de EPI, CA e validade;
 Responsável pelos registros ambientes.
Vamos treinar?
Evento S-2241 – Insalubridade,
Periculosidade e Aposentadoria Especial
Nesse evento respondemos à seguinte pergunta:
As exposições registradas no evento S-2240 são fatos
geradores de insalubridade, periculosidade ou de
recolhimento do adicional da aposentadoria especial?
(cara-crachá)
Finalidade do evento S-2241
Se o agente for quantitativo e a medição for acima dos
limites de tolerância, mas houver EPI eficaz, não há
necessidade de financiar a aposentadoria especial.
(exceção: ruído)
Exposição acima do limite de tolerância
• ARE 664335 Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
04/12/2014 (repercussão geral).
• Somente para o agente nocivo ruído, a declaração de eficácia no PPP
não retira o direito à aposentadoria especial
• Definir procedimento com o jurídico
Decisão do STF sobre o ruído
IN RFB 971, de 2009:
Art. 72 (...)
§ 2º Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam
ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e
cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua
saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a
contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias
especiais, conforme disposto no § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, e
nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 6º da Lei nº 10.666, de 2003, observado
o disposto no § 2º do art. 293
Recolhimento do financiamento da aposentadoria
especial
Insalubridade e periculosidade não se confundem com aposentadoria
especial:
Legislações Diferentes:
Insalubridade - NR 15
Aposentadoria Especial - Anexo IV do RPS
Insalubridade ≠ Aposentadoria especial
Os terceirizados serão informados no eSocial pelo seus
empregadores. Entretanto, no caso de aposentadoria especial
o contratante deve efetuar a retenção do art. 145 da IN RFB n.
971 (4%, 3% ou 2%)
Terceirizados no eSocial
Analisando o layout S-2241
As informações desse evento podem ser alteradas, bem
como pode haver o registro do fim da exposição.
Insalubridade e Periculosidade
Aposentadoria Especial
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde
do Trabalhador
Nesse evento serão registradas as informações
relacionadas aos atestados de saúde ocupacional do
trabalhador e aos exames complementares realizados.
Finalidade do evento S-2220
• Os códigos dos exames complementares realizados são os da tabela
TUSS, publicada pela ANS, disponível em:
http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-
saude/2010-rol-de-procedimentos-e-terminologia-unificada-da-
saude-suplementar?highlight=WyJ0YWJlbGEiLCJ0dXNzIl0
Tabela TUSS
• O prazo para envio do evento é até o 7º dia do mês
subsequente ao exame.
• O prazo para envio eSocial não se confunde com o prazo
para emitir o ASO
Prazo para envio
• As informações desse evento não substituem o ASO, que
deverá ser arquivado na empresa.
• Não são solicitadas informações de diagnóstico (CID)!
• ASO de monitoramento pontual é o realizado pela empresa
que não se enquadrem nos 5 tipos previstos na NR-7.
ASO
Em caso de exames realizados no exterior, deverá ser
informado como responsável pela monitoração o
médico coordenador do PCMSO no Brasil.
Exame realizado no exterior
Principais aspectos do layout S-2220
Tipo de ASO
Exame
Responsável pela monitoração
Responsável pelo exame
Evento S-2210 – Comunicação de
Acidentes de Trabalho
Será o canal de envio das Comunicações de Acidentes
de Trabalho pelo empregador, substituindo o CATWeb.
Finalidade do evento S-2210
• Terceiros continuarão usando o CATWeb.
• Permite informar por iniciativa de quem o empregador está emitindo a
CAT (ordem judicial, determinação do órgão fiscalizador e etc.).
• É possível enviar a CAT sem os dados do atestado, o que não significa o
cumprimento do art. 22 da Lei nº. 8.213/91 (CAT parcial)
• CAT inicial com óbito é diferente de comunicação de óbito!
Considerações importantes
Pontos de atenção no layout S-2210
Tipo de Acidente
Iniciativa da CAT
Acidente no exterior
Código CNES
Evento S-2230 – Afastamentos temporários
• Evento não exclusivo de SST, mas que registra as seguintes
informações:
Afastamentos por doenças e acidentes relacionados ao
trabalho;
Afastamentos por doenças e acidentes não relacionados
ao trabalho.
Finalidade do evento S-2230
Pontos de atenção no layout S-2230
Informação do mesmo motivo de afastamento
Número de atestados e código CID
Retificação
 Integrar e qualificar os processos de registro das informações:
 Constituir equipe específica com representante de diversas áreas da empresa (RH,
Contabilidade, SST...);
 Equipe deve estudar e conhecer profundamente a legislação da sua área de atuação e
os layouts e manuais do eSocial;
 Na área de SST, os formulários devem ser adequados à nova forma de registro das
informações: PPRA, LTCAT, PCMSO e etc.;
 Verificar a conformidade das informações de folha e dos eventos de SST: não são
validadas no eSocial
Como se integrar ao novo modelo?
Fonte: http://literatura.uol.com.br/conheca-mais-sobre-a-mafalda/mafalda-basta/
Obrigado!
Orion Sávio Santos de Oliveira
Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS
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orion.oliveira@previdencia.gov.br

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eSocial SST

  • 1. eSocial Uma nova forma de registro dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador Orion Oliveira Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
  • 2. Empregador Web Service Aplicativos Web Ambiente eSocial CNPJ CPF CNIS Arquivo XML Folha de Pagamento RET Arquivos originais Arquitetura do sistema Fonte: www.esocial.gov.br
  • 3. Lógica de construção do layout Informações do Empregador Eventos de tabela Cadastramento inicial dos vínculos Eventos não periódicos Eventos periódicos
  • 4. www.esocial.gov.br • Manual de orientação do eSocial; • Layouts do eSocial; • Manual do desenvolvedor; • Legislação; • Etc. Informações oficiais sobre o eSocial
  • 5. Eventos de SST obrigatórios para órgãos públicos CLT (somente RGPS) Estatuto sem RPPS Servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS em órgão com RPPS Estatuto com RPPS S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 (exceto insalubridade e periculosidade) O envio de todos os eventos de SST é facultativo Mesma regra Mesma regra
  • 6. Eventos de SST obrigatórios para Estagiários Estagiários S-1060 S-2210 S-2220 S-2240 S-2241 (exceto aposentadoria especial) Lei nº. 11.788, de 2008 Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
  • 7. Eventos de SST no eSocial
  • 8. Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • 9. Finalidade: Construir uma tabela com todos os ambientes de trabalho da empresa e os fatores de risco a ele associados. 1º passo: Delimitar os ambientes de trabalho e descrevê-los (isso é feito fora do eSocial, mas o resultado deverá ser inserido no sistema). Evento S-1060 – Finalidade
  • 10. Definição atribuída pela empresa. É importante que a descrição seja detalhada e fidedigna, apontando as fontes geradoras dos riscos (999 caracteres) O que é ambiente de trabalho no eSocial
  • 12. • Os fatores de risco constam na tabela 23 do eSocial e estão assim discriminados: –Físicos –Químicos –Biológicos –Ergonômicos –Acidentes Descrição dos fatores de risco existentes no em cada ambiente
  • 13. Inexistindo risco no ambiente deve ser informado o código correspondente. Todos os ambientes da empresa devem ser informados Ausência de fatores de risco no ambiente
  • 14. • Art. 58, §1º da Lei nº 8.213/1991: atribui ao INSS a elaboração do formulário do PPP; • IN INSS nº.77/2015:Art. 266, §1º - PPP em meio digital exigirá informações de riscos ergonômicos e de acidentes e deverá ser preenchido para todos os segurados. Art. 265 - Finalidades do PPP superam a aposentadoria especial Origem dos riscos ergonômicos
  • 15. • Art. 265. O PPP tem como finalidade: I - comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários; II - fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo; III - fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e IV - possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva. Finalidade do PPP
  • 16. O código poderá ter até 30 caracteres e não deverá conter a expressão eSocial nas 7 primeiras posições Atribuição de código ao ambiente de trabalho
  • 17. Os ambientes podem ser alterados ou excluídos a depender da situação fática ocorrida e são construídos na lógica da data de início e data de finalização da validade Alteração ou exclusão de ambientes
  • 19. Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
  • 20. Nesse evento é feita a vinculação de cada trabalhador aos ambientes nos quais exerce suas atividades, considerando os registros da tabela S-1060. Finalidade do evento S-2240
  • 21. • É possível que o trabalhador exerça atividades em mais de um ambiente. • Não necessariamente haverá exposição a todos os fatores de risco descritos para os ambientes. Atividade em múltiplos ambientes
  • 22. Deve ser informado: • Existência de EPC e sua eficácia • Fornecimento de EPI e sua eficácia oDeve ser informado o Certificado de Autorização (CA) do EPI EPI e EPC
  • 23. Finalidade do PPP Fonte: Desconhecida. Extraída de apresentação do engenheiro Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira.
  • 24. • Caso o agente seja quantitativo, deverá ser informada a técnica de medição e o valor obtido. • Informar a Técnica de medição registrando a norma utilizada e não o aparelho! Informação dos fatores de risco
  • 25. Analisando o layout S-2240 As informações desse evento podem ser alteradas, bem como pode haver o registro do fim da exposição.
  • 30. Vamos treinar? Informar:  Informações do trabalhador;  Código do ambiente;  Descrição da atividade;  Fator de risco;  Intensidade e concentração;  Técnica de medição;  Utilização de EPC;  Utilização de EPI, CA e validade;  Responsável pelos registros ambientes.
  • 32. Evento S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
  • 33. Nesse evento respondemos à seguinte pergunta: As exposições registradas no evento S-2240 são fatos geradores de insalubridade, periculosidade ou de recolhimento do adicional da aposentadoria especial? (cara-crachá) Finalidade do evento S-2241
  • 34. Se o agente for quantitativo e a medição for acima dos limites de tolerância, mas houver EPI eficaz, não há necessidade de financiar a aposentadoria especial. (exceção: ruído) Exposição acima do limite de tolerância
  • 35. • ARE 664335 Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014 (repercussão geral). • Somente para o agente nocivo ruído, a declaração de eficácia no PPP não retira o direito à aposentadoria especial • Definir procedimento com o jurídico Decisão do STF sobre o ruído
  • 36. IN RFB 971, de 2009: Art. 72 (...) § 2º Exercendo o segurado atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais, conforme disposto no § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no art. 6º da Lei nº 10.666, de 2003, observado o disposto no § 2º do art. 293 Recolhimento do financiamento da aposentadoria especial
  • 37. Insalubridade e periculosidade não se confundem com aposentadoria especial: Legislações Diferentes: Insalubridade - NR 15 Aposentadoria Especial - Anexo IV do RPS Insalubridade ≠ Aposentadoria especial
  • 38. Os terceirizados serão informados no eSocial pelo seus empregadores. Entretanto, no caso de aposentadoria especial o contratante deve efetuar a retenção do art. 145 da IN RFB n. 971 (4%, 3% ou 2%) Terceirizados no eSocial
  • 39. Analisando o layout S-2241 As informações desse evento podem ser alteradas, bem como pode haver o registro do fim da exposição.
  • 42. Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • 43. Nesse evento serão registradas as informações relacionadas aos atestados de saúde ocupacional do trabalhador e aos exames complementares realizados. Finalidade do evento S-2220
  • 44. • Os códigos dos exames complementares realizados são os da tabela TUSS, publicada pela ANS, disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/operadoras-e-servicos-de- saude/2010-rol-de-procedimentos-e-terminologia-unificada-da- saude-suplementar?highlight=WyJ0YWJlbGEiLCJ0dXNzIl0 Tabela TUSS
  • 45. • O prazo para envio do evento é até o 7º dia do mês subsequente ao exame. • O prazo para envio eSocial não se confunde com o prazo para emitir o ASO Prazo para envio
  • 46. • As informações desse evento não substituem o ASO, que deverá ser arquivado na empresa. • Não são solicitadas informações de diagnóstico (CID)! • ASO de monitoramento pontual é o realizado pela empresa que não se enquadrem nos 5 tipos previstos na NR-7. ASO
  • 47. Em caso de exames realizados no exterior, deverá ser informado como responsável pela monitoração o médico coordenador do PCMSO no Brasil. Exame realizado no exterior
  • 48. Principais aspectos do layout S-2220
  • 50. Exame
  • 53. Evento S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho
  • 54. Será o canal de envio das Comunicações de Acidentes de Trabalho pelo empregador, substituindo o CATWeb. Finalidade do evento S-2210
  • 55. • Terceiros continuarão usando o CATWeb. • Permite informar por iniciativa de quem o empregador está emitindo a CAT (ordem judicial, determinação do órgão fiscalizador e etc.). • É possível enviar a CAT sem os dados do atestado, o que não significa o cumprimento do art. 22 da Lei nº. 8.213/91 (CAT parcial) • CAT inicial com óbito é diferente de comunicação de óbito! Considerações importantes
  • 56. Pontos de atenção no layout S-2210
  • 61. Evento S-2230 – Afastamentos temporários
  • 62. • Evento não exclusivo de SST, mas que registra as seguintes informações: Afastamentos por doenças e acidentes relacionados ao trabalho; Afastamentos por doenças e acidentes não relacionados ao trabalho. Finalidade do evento S-2230
  • 63. Pontos de atenção no layout S-2230
  • 64. Informação do mesmo motivo de afastamento
  • 65. Número de atestados e código CID
  • 67.  Integrar e qualificar os processos de registro das informações:  Constituir equipe específica com representante de diversas áreas da empresa (RH, Contabilidade, SST...);  Equipe deve estudar e conhecer profundamente a legislação da sua área de atuação e os layouts e manuais do eSocial;  Na área de SST, os formulários devem ser adequados à nova forma de registro das informações: PPRA, LTCAT, PCMSO e etc.;  Verificar a conformidade das informações de folha e dos eventos de SST: não são validadas no eSocial Como se integrar ao novo modelo?
  • 69. Obrigado! Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS SPREV/MF orion.oliveira@previdencia.gov.br