O documento discute as principais formas de pessoas jurídicas de direito privado no Brasil, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Ele também explica conceitos como terceiro setor, associações, fundações, cooperativas sociais e qualificações para instituições sem fins lucrativos como Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
A diferença entre imunidade e isenção é que a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributação do Estado, enquanto a isenção decorre sempre de lei que especifica seus requisitos e condições. Entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social têm direito à imunidade sobre alguns impostos. A compra de automóveis para táxi ou por deficientes goza de isenção de alguns impostos mediante requisitos.
O documento discute as imunidades e isenções tributárias aplicáveis às entidades do terceiro setor. Ele explica que as entidades sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social têm direito à imunidade sobre impostos relacionados às suas finalidades essenciais. Também descreve as isenções totais de imposto de renda, CSLL e COFINS aplicáveis às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam certos requisitos.
O documento discute benefícios tributários e incentivos fiscais para organizações sem fins lucrativos, incluindo imunidade, isenção, e mecanismos indiretos para captação de recursos públicos. Ele também aborda programas de geração de renda e seus aspectos jurídicos relacionados a impostos como ISS, ICMS, Cofins e ITCMD.
O documento discute incentivos fiscais para captação de recursos por meio de projetos esportivos, abordando: 1) mecanismos como imunidade, isenção e incentivos fiscais; 2) incentivos para o esporte, permitindo dedução no imposto de renda por doações a projetos; 3) requisitos e trâmites para cadastramento de projetos e captação de recursos.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo incentivos para doações a entidades sem fins lucrativos, fundos da criança e do adolescente, e projetos esportivos e paradesportivos.
Este documento discute a importância da organização jurídica das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Brasil. Ele explica que o registro legal das APAEs é essencial para que possam agir em nome próprio e acessar benefícios como isenções fiscais e convênios com o governo. Além disso, destaca que a organização jurídica correta das APAEs promove transparência e credibilidade, beneficiando o movimento como um todo.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo isenções e deduções para doações a entidades sem fins lucrativos, incentivos para projetos esportivos e culturais, e as estratégias e requisitos para acessar tais benefícios fiscais.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo: 1) doações para fundos da criança e do adolescente e entidades sem fins lucrativos; 2) incentivos para atividades culturais, esportivas e audiovisuais; 3) requisitos e modalidades dos incentivos como imunidade, isenção e dedução no imposto de renda.
A diferença entre imunidade e isenção é que a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributação do Estado, enquanto a isenção decorre sempre de lei que especifica seus requisitos e condições. Entidades sem fins lucrativos de educação e assistência social têm direito à imunidade sobre alguns impostos. A compra de automóveis para táxi ou por deficientes goza de isenção de alguns impostos mediante requisitos.
O documento discute as imunidades e isenções tributárias aplicáveis às entidades do terceiro setor. Ele explica que as entidades sem fins lucrativos de educação, saúde e assistência social têm direito à imunidade sobre impostos relacionados às suas finalidades essenciais. Também descreve as isenções totais de imposto de renda, CSLL e COFINS aplicáveis às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam certos requisitos.
O documento discute benefícios tributários e incentivos fiscais para organizações sem fins lucrativos, incluindo imunidade, isenção, e mecanismos indiretos para captação de recursos públicos. Ele também aborda programas de geração de renda e seus aspectos jurídicos relacionados a impostos como ISS, ICMS, Cofins e ITCMD.
O documento discute incentivos fiscais para captação de recursos por meio de projetos esportivos, abordando: 1) mecanismos como imunidade, isenção e incentivos fiscais; 2) incentivos para o esporte, permitindo dedução no imposto de renda por doações a projetos; 3) requisitos e trâmites para cadastramento de projetos e captação de recursos.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo incentivos para doações a entidades sem fins lucrativos, fundos da criança e do adolescente, e projetos esportivos e paradesportivos.
Este documento discute a importância da organização jurídica das APAEs (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no Brasil. Ele explica que o registro legal das APAEs é essencial para que possam agir em nome próprio e acessar benefícios como isenções fiscais e convênios com o governo. Além disso, destaca que a organização jurídica correta das APAEs promove transparência e credibilidade, beneficiando o movimento como um todo.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo isenções e deduções para doações a entidades sem fins lucrativos, incentivos para projetos esportivos e culturais, e as estratégias e requisitos para acessar tais benefícios fiscais.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo: 1) doações para fundos da criança e do adolescente e entidades sem fins lucrativos; 2) incentivos para atividades culturais, esportivas e audiovisuais; 3) requisitos e modalidades dos incentivos como imunidade, isenção e dedução no imposto de renda.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo: isenções e incentivos para doações a fundos da criança e do adolescente, entidades sem fins lucrativos e projetos esportivos; ii) as modalidades possuem requisitos específicos para dedução no imposto de renda.
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos no Brasil, incluindo isenções tributárias e deduções no Imposto de Renda para doações a projetos esportivos aprovados. É explicado o processo de cadastramento de entidades e aprovação de projetos perante o Ministério do Esporte para se beneficiar dos incentivos, assim como as regras sobre captação de recursos, prestação de contas e tipos de gastos permitidos.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
O documento descreve o que é um Microempreendedor Individual (MEI), que pode faturar até R$60 mil por ano e contratar um empregado. Explica os benefícios de se tornar um MEI, como pagar tributos fixos mensais e ter acesso a benefícios previdenciários. Também lista os requisitos e restrições para se enquadrar como MEI.
O documento discute incentivos fiscais federais para captação de recursos, mencionando modalidades como doações para fundos da criança e do adolescente, entidades sem fins lucrativos e atividades culturais e esportivas. Também aborda brevemente o funcionamento dos fundos e conselhos da criança e do adolescente.
O documento discute a imunidade tributária das instituições de educação e assistência social prevista na Constituição Federal. Resume que a imunidade abrange impostos sobre a renda, patrimônio e serviços destas instituições, desde que atendam aos requisitos de não ter fins lucrativos e aplicar recursos em suas finalidades, conforme regulamentado no Código Tributário Nacional.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14 sobre parcerias com organizações da sociedade civil, incluindo a substituição de convênios por termos de fomento e colaboração, novas exigências burocráticas e contábeis, e potenciais antinomias com outras leis.
O documento discute a legislação e incentivos fiscais relacionados à mobilização de recursos por organizações sem fins lucrativos. Apresenta os principais conceitos do terceiro setor e natureza jurídica de associações e fundações. Também explica benefícios como imunidade e isenção tributária para essas organizações, assim como requisitos e incentivos fiscais para captar doações.
O documento descreve a criação de uma nova lei (Lei 13.019/2014) que estabelece um marco regulatório para as organizações da sociedade civil no Brasil, visando aperfeiçoar as relações de parceria entre o Estado e essas organizações de forma a promover mais transparência, efetividade e segurança jurídica.
O documento fornece informações sobre o regime tributário do Empreendedor Individual no Brasil. Em três frases ou menos, resume:
1) O Empreendedor Individual paga tributos fixos mensais que variam de R$57,10 a R$62,10 dependendo da atividade.
2) Este regime permite a contratação de até um empregado e fornece cobertura previdenciária e benefícios como aposentadoria.
3) O documento também explica como se tornar um Empreendedor Individual, os cursos de capacitação oferecidos pelo
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
O documento fornece informações sobre associações comunitárias, incluindo sua definição, estrutura, como constituir e extinguir uma associação, benefícios fiscais, e como o Ministério Público pode orientar e controlar associações.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento discute as origens, constituição e qualificações do terceiro setor no Brasil. Ele explica que associações e fundações podem ser constituídas no terceiro setor e descreve os requisitos para a criação de cada uma. Também define Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais e outros conceitos relevantes para o terceiro setor.
OFICINA PRÁTICA Elaboração Plano de Ação e Relatório de AtividadesKelsonAlmeida1
[1] O documento apresenta uma oficina sobre elaboração de planos de ação e relatórios de atividades para organizações do terceiro setor. [2] A oficina será conduzida por Rafael Minotti e abordará tópicos como tipos de pessoas jurídicas, áreas de atuação, inscrição em conselhos e certificações. [3] O objetivo é auxiliar as organizações a entenderem seus papéis e a se enquadrarem corretamente nas normas e legislações do setor.
O documento discute organizações do terceiro setor no Brasil. Apresenta conceitos amplos e estritos destas organizações, características como objetivos sociais e ausência de fins lucrativos. Também discute termos como ONG, instituto, entidades beneficentes, certificados CEBAS e OSCIP, e requisitos para estas qualificações.
O documento discute os principais incentivos fiscais federais para captação de recursos no Brasil, incluindo: isenções e incentivos para doações a fundos da criança e do adolescente, entidades sem fins lucrativos e projetos esportivos; ii) as modalidades possuem requisitos específicos para dedução no imposto de renda.
O documento discute incentivos fiscais para projetos esportivos no Brasil, incluindo isenções tributárias e deduções no Imposto de Renda para doações a projetos esportivos aprovados. É explicado o processo de cadastramento de entidades e aprovação de projetos perante o Ministério do Esporte para se beneficiar dos incentivos, assim como as regras sobre captação de recursos, prestação de contas e tipos de gastos permitidos.
O documento discute os requisitos e tributação aplicáveis a ONGs no Brasil. Ele explica que ONGs de assistência social e educação são isentas do Imposto de Renda e Contribuição Social se cumprirem certos requisitos. Além disso, algumas ONGs são isentas de PIS e Cofins sobre receitas próprias, mas pagam esses impostos sobre a folha de pagamento.
O documento descreve o que é um Microempreendedor Individual (MEI), que pode faturar até R$60 mil por ano e contratar um empregado. Explica os benefícios de se tornar um MEI, como pagar tributos fixos mensais e ter acesso a benefícios previdenciários. Também lista os requisitos e restrições para se enquadrar como MEI.
O documento discute incentivos fiscais federais para captação de recursos, mencionando modalidades como doações para fundos da criança e do adolescente, entidades sem fins lucrativos e atividades culturais e esportivas. Também aborda brevemente o funcionamento dos fundos e conselhos da criança e do adolescente.
O documento discute a imunidade tributária das instituições de educação e assistência social prevista na Constituição Federal. Resume que a imunidade abrange impostos sobre a renda, patrimônio e serviços destas instituições, desde que atendam aos requisitos de não ter fins lucrativos e aplicar recursos em suas finalidades, conforme regulamentado no Código Tributário Nacional.
Palestra apresentada na TIRio em 16/10/2014, para o mercado de TI do Rio de Janeiro, falando sobre as vantagens e desvantagens de adotar o Super Simples.
O documento discute os incentivos fiscais da Lei Rouanet para projetos culturais, especificamente a busca de patrocínios para livros. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam parte dos valores investidos em projetos culturais aprovados do Imposto de Renda. Empresas podem deduzir até 4% do IR e pessoas físicas até 6%, incentivando o financiamento de atividades como artes cênicas, livros e audiovisual.
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
O documento discute as principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14 sobre parcerias com organizações da sociedade civil, incluindo a substituição de convênios por termos de fomento e colaboração, novas exigências burocráticas e contábeis, e potenciais antinomias com outras leis.
O documento discute a legislação e incentivos fiscais relacionados à mobilização de recursos por organizações sem fins lucrativos. Apresenta os principais conceitos do terceiro setor e natureza jurídica de associações e fundações. Também explica benefícios como imunidade e isenção tributária para essas organizações, assim como requisitos e incentivos fiscais para captar doações.
O documento descreve a criação de uma nova lei (Lei 13.019/2014) que estabelece um marco regulatório para as organizações da sociedade civil no Brasil, visando aperfeiçoar as relações de parceria entre o Estado e essas organizações de forma a promover mais transparência, efetividade e segurança jurídica.
O documento fornece informações sobre o regime tributário do Empreendedor Individual no Brasil. Em três frases ou menos, resume:
1) O Empreendedor Individual paga tributos fixos mensais que variam de R$57,10 a R$62,10 dependendo da atividade.
2) Este regime permite a contratação de até um empregado e fornece cobertura previdenciária e benefícios como aposentadoria.
3) O documento também explica como se tornar um Empreendedor Individual, os cursos de capacitação oferecidos pelo
O documento fornece informações sobre como se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Resume os principais requisitos para se enquadrar como MEI, como ter receita anual de até R$36.000,00 e no máximo um empregado. Também explica as obrigações tributárias do MEI, como pagar mensalmente uma taxa fixa que inclui contribuições para o INSS e impostos. Por fim, descreve os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e auxílio-doença.
O documento discute o novo marco regulatório para organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei 13.019/2014 e suas alterações pela Lei 13.204/2015. O texto explica conceitos como administração pública, organizações da sociedade civil e incentivos fiscais, e destaca requisitos estatutários e normas de prestação de contas para parcerias entre o setor público e organizações civis.
O documento descreve os benefícios e requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). O MEI permite que trabalhadores autônomos se formalizem pagando taxas fixas mensais baixas e ganhem cobertura previdenciária, além de poder emitir notas fiscais e contratar um empregado. Qualquer profissão listada é elegível se o faturamento anual for de até R$36 mil.
O documento discute os conceitos de tributos, impostos, taxas e contribuições de melhoria. Também aborda os conceitos de sujeito ativo, sujeito passivo e fato gerador no contexto de retenções na fonte. Por fim, explica quais serviços estão sujeitos à retenção de impostos e quais pessoas jurídicas são isentas ou imunes.
O documento fornece informações sobre associações comunitárias, incluindo sua definição, estrutura, como constituir e extinguir uma associação, benefícios fiscais, e como o Ministério Público pode orientar e controlar associações.
Este documento discute o regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte conhecido como Simples Nacional, regulado pela Lei Complementar 123/2006. Ele resume os principais pontos como as definições de microempresa e empresa de pequeno porte, as obrigações tributárias abrangidas, as restrições para ingresso no regime e a transição a partir das leis anteriores.
O documento discute as origens, constituição e qualificações do terceiro setor no Brasil. Ele explica que associações e fundações podem ser constituídas no terceiro setor e descreve os requisitos para a criação de cada uma. Também define Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais e outros conceitos relevantes para o terceiro setor.
OFICINA PRÁTICA Elaboração Plano de Ação e Relatório de AtividadesKelsonAlmeida1
[1] O documento apresenta uma oficina sobre elaboração de planos de ação e relatórios de atividades para organizações do terceiro setor. [2] A oficina será conduzida por Rafael Minotti e abordará tópicos como tipos de pessoas jurídicas, áreas de atuação, inscrição em conselhos e certificações. [3] O objetivo é auxiliar as organizações a entenderem seus papéis e a se enquadrarem corretamente nas normas e legislações do setor.
O documento discute organizações do terceiro setor no Brasil. Apresenta conceitos amplos e estritos destas organizações, características como objetivos sociais e ausência de fins lucrativos. Também discute termos como ONG, instituto, entidades beneficentes, certificados CEBAS e OSCIP, e requisitos para estas qualificações.
O documento discute o terceiro setor no Brasil, definindo-o como entidades civis sem fins lucrativos como associações e fundações. Explica que o terceiro setor vem crescendo no país, com mais de 250 mil ONGs que movimentam mais de R$12 bilhões por ano. Também descreve os procedimentos para a constituição legal de associações e fundações e os benefícios de se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
O documento descreve os procedimentos e requisitos para inscrição e renovação de entidades de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, incluindo a apresentação de documentos, visita técnica, critérios de avaliação e aprovação final pela plenária do conselho.
O documento discute associações, fundações e outras entidades do terceiro setor no Brasil. Explica que associações e fundações são pessoas jurídicas de direito privado formadas por pessoas ou empresas para investir recursos em áreas socioambientais. Também descreve qualificações como OSCIP, OS e títulos de utilidade pública que essas entidades podem obter para acessar benefícios.
VIII Congresso Consad: Apresentação Organizações Sociais InterfederativasGlauco Knopp
Organizações Sociais Interfederativas são entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas em mais de um ente federativo para prestar serviços de saúde. Embora possam trazer ganhos em escala e qualidade, exigem cuidados no processo de qualificação e contratação para assegurar a destinação correta de recursos públicos e o cumprimento da legislação de cada ente federativo.
O documento fornece instruções detalhadas sobre como criar uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) em 13 passos, incluindo reunir pessoas interessadas, elaborar estatutos, realizar assembleias gerais, registrar a organização no cartório e órgãos governamentais para obter o CNPJ. Também discute objetivos comuns e como definir objetivos focados para atrair financiamento.
O documento discute o terceiro setor no Brasil. O terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações privadas. Estas entidades fornecem serviços públicos de forma privada e sem fins lucrativos em áreas como saúde, educação e direitos humanos. O documento também discute os desafios enfrentados por estas organizações como falta de planejamento formal e necessidade de auto-sustentação financeira.
O documento discute o terceiro setor no Brasil. O terceiro setor é composto por organizações sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações privadas. Estas entidades prestam serviços públicos de forma privada e sem objetivo de lucro em áreas como saúde, educação e direitos humanos. O documento também descreve os desafios enfrentados por estas organizações como falta de planejamento formal e necessidade de auto-sustentação financeira.
O O documento discute as diferenças entre organizações públicas e privadas, e propõe novos modelos de gestão no setor público, como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que permitem maior participação privada na prestação de serviços públicos.
O documento resume as principais características das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil brasileiro. Aborda as pessoas jurídicas de direito público e privado, destacando exemplos como União, estados, municípios, autarquias, associações, sociedades e fundações. Explica também aspectos como constituição, administração, dissolução e responsabilidade das pessoas jurídicas.
Festival 2019 - Transparência como instrumento para captaçãoABCR
O documento discute a importância da transparência e da auditoria independente para organizações do terceiro setor na captação de recursos. Ele explica que doadores e investidores exigem cada vez mais transparência sobre como as organizações usam seus fundos, e que uma auditoria independente pode aumentar a credibilidade e confiança de uma organização.
GESTÃO DAS CERTIFICAÇÕES PÚBLICAS (CEBAS/OS/UPF/ E OSCIP) COMO MEIO DIRETO E/...APF6
O documento discute estratégias de captação de recursos para organizações do terceiro setor, mencionando: 1) A importância da profissionalização na gestão de recursos para causas sociais; 2) Diferentes certificações públicas como meio de captação de recursos, reconhecimento e benefícios fiscais; 3) Exemplos de como utilizar títulos e parcerias com empresas para projetos de incentivo fiscal visando o desenvolvimento das organizações.
O documento apresenta informações sobre diferentes tipos de organizações da sociedade civil no Brasil, incluindo associações, fundações, ONGs e outras. Explica que juridicamente todas estas organizações serão consideradas associações ou fundações, e descreve as principais características e diferenças entre associações e fundações. Também fornece detalhes sobre como constituir uma associação no Brasil.
O documento descreve as principais formas jurídicas de organizações da sociedade civil no Brasil: associações, fundações, institutos e ONGs. Associações são uniões de pessoas para fins não econômicos, enquanto fundações são constituídas por um patrimônio dotado para uma finalidade social. Institutos, ONGs e outras denominações se referem a entidades sem fins lucrativos que juridicamente são associações ou fundações.
O documento apresenta a estrutura analítica de projeto (EAP) para a organização da Liga Trevisan. A EAP divide o projeto em fases de gerenciamento, planejamento, execução e encerramento, listando atividades em cada uma sem detalhar datas. O documento também mostra como estimar recursos, desenvolver cronograma e orçamento para o projeto na ferramenta WBS Schedule.
(Transformar 16) capacitação preparação para projeto final 1Ink_conteudos
Este documento fornece informações sobre o projeto final do Programa Transformar 2016, incluindo elegibilidade, especificações do projeto, etapas, cronograma e critérios de avaliação. Os participantes devem desenvolver e apresentar projetos que aumentem o impacto social de suas organizações e contribuam para resolver problemas sociais. O projeto será avaliado em uma banca final em 9 de dezembro.
(Transformar 16) capacitação desenvolvimento de website 1.1 (mão na massa)Ink_conteudos
O documento fornece instruções passo-a-passo para criar um site gratuito usando a plataforma WordPress.com, incluindo como criar uma conta, adicionar páginas, criar um blog, personalizar o tema visual e adicionar widgets.
(Transformar 16) capacitação desenvolvimento de website 1Ink_conteudos
Este documento fornece informações sobre como criar um site para ONGs de forma gratuita usando o WordPress. Ele discute as diferenças entre WordPress.org e WordPress.com, domínios e hospedagem, e como projetar o conteúdo do site para apresentar a identidade organizacional de forma eficaz.
O documento apresenta um treinamento sobre comunicação para ONGs. A agenda inclui discussões sobre o que é comunicação, princípios, públicos-alvo e ferramentas. É apresentado um plano de comunicação abordando identidade visual, sites e campanhas para engajamento. No encerramento, os participantes avaliam o que aprenderam e como podem aplicar os conceitos na prática.
Este documento apresenta a agenda de um treinamento sobre comunicação para organizações do terceiro setor. O treinamento ocorrerá em dois dias, abordando tópicos como o que é comunicação, sua importância no terceiro setor, mapeamento de públicos-alvo e ferramentas de comunicação. No primeiro dia, serão discutidos conceitos básicos de comunicação e seu papel nas organizações, enquanto no segundo dia o foco será em como implementar estratégias de comunicação de forma prática.
(Transformar 16) capacitação novas estruturas físicas de trabalhoInk_conteudos
O documento apresenta novas formas de trabalhar sem uma estrutura física individual, discutindo a evolução dos espaços de trabalho ao longo do tempo e as vantagens de compartilhar escritórios e coworkings. As facilitadoras discutem como otimizar espaços de trabalho por meio da colaboração e compartilhamento de recursos entre organizações.
O documento discute práticas financeiras e contábeis para organizações sociais, incluindo orçamento e formação de preços, planejamento financeiro anual, prestação de contas, transparência, normas contábeis e trabalho voluntário.
(Transformar 16) capacitação gerenciamento de informaçõesInk_conteudos
O documento discute as ferramentas tecnológicas e de gestão de informação para projetos de transformação. Ele apresenta três tópicos principais: gestão de informação com ferramentas como Dropbox e Google Drive, interação com o público usando MailChimp, Google Forms e outras ferramentas, e gerenciamento de projetos com Trello, Asana e BiTrix24.
O documento apresenta conceitos e estratégias de gestão financeira para organizações sociais. Aborda temas como orçamento, fluxo de caixa, ferramentas contábeis e diversas fontes de receita para OSCs. A autora é especialista em gestão estratégica e administração pública e oferece recomendações baseadas em sua experiência com organizações do terceiro setor.
(Transformar 16) gestão de equipe contratada 2Ink_conteudos
Este documento discute gestão de equipes, incluindo avaliação de desempenho, feedback, desenvolvimento de pessoas, motivação, clima organizacional e políticas salariais. Ele fornece diretrizes para conduzir avaliações de desempenho, dar feedback e desenvolver planos individuais de desenvolvimento.
(Transformar 16) gestão de equipe contratada 1Ink_conteudos
Este documento discute os principais tópicos da gestão de equipes, incluindo: (1) o papel da liderança e processos de contratação de pessoas, (2) avaliação e desenvolvimento de equipes, e (3) valorização das contribuições individuais e construção de relações de confiança. O documento fornece orientações sobre como motivar, reter e liderar profissionais de maneira eficaz.
(Transformar 16) gestão de voluntariado 2.1Ink_conteudos
O documento discute a importância da integração e socialização de voluntários em uma organização. Ele destaca a necessidade de um processo de boas-vindas, capacitação inicial e orientação dos voluntários sobre a estrutura, objetivos e funcionamento da organização. Além disso, aborda direitos e deveres dos voluntários e a importância da motivação, supervisão e remanejamento para a retenção dos mesmos.
(Transformar 16) gestão de voluntariado 1Ink_conteudos
O documento descreve a professora Monica Bose, que ministrará um curso sobre gestão de voluntários. Ela tem formação em psicologia e experiência em gestão de pessoas e projetos sociais. O curso abordará tópicos como composição da equipe de voluntariado, planejamento do trabalho voluntário e desenho do projeto de voluntariado.
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 2Ink_conteudos
O documento discute conceitos de governança organizacional no terceiro setor, incluindo transparência, equidade e prestação de contas. Também aborda a composição e papel dos conselhos institucionais e sua relação com a governança.
(Transformar 16) gestão de conselhos institucionais dia 1Ink_conteudos
O documento discute conceitos, composição e funções de conselhos institucionais em organizações sem fins lucrativos. Apresenta os tipos jurídicos de fundações e associações e explica a composição e funções do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Conselho Administrativo. Também discute a importância da presença de conselhos para reforçar a transparência e profissionalização das organizações.
O documento discute conceitos importantes para lideranças de organizações sociais, incluindo o Triângulo do Foco Estratégico, Teoria de Mudança, aprendizado e propósito da liderança. A agenda inclui revisão de planejamento estratégico, discussão sobre onde a organização está e deveria estar focada, e como validar a Teoria de Mudança através de pesquisas e aprendizados.
(ConSePS 2016) Informações sobre o diagnósticoInk_conteudos
O documento fornece instruções sobre como preencher, salvar e continuar um diagnóstico organizacional online, incluindo como interromper o preenchimento e receber um link para continuar mais tarde, além de lembretes sobre o prazo, tempo necessário e como envolver várias pessoas na organização.
(ConSePS 2016) instruções sobre o SílabeInk_conteudos
Este documento fornece instruções em 12 etapas sobre como os membros das organizações participantes podem se matricular na plataforma Sílabe para acessar os materiais educacionais do evento ConSePS Facens 2016. Apresenta os passos para criar uma conta no Sílabe, se matricular no curso ConSePS 2016 usando um código específico, e acessar as aulas, apresentações, vídeos e links de avaliação.
[ConSePS 2016] Encontro de abertura 31.08.16Ink_conteudos
1. O documento descreve o ConSePS 2016, um concurso de seleção de projetos sociais que oferece capacitação e possibilidade de investimento financeiro para organizações sociais de Sorocaba e Votorantim.
2. Vinte organizações foram selecionadas para participar de capacitações, imersões e diagnóstico organizacional com o objetivo de elaborar planos de mudança para a expansão de seu impacto.
3. Até três organizações poderão receber um investimento de R$15 mil caso cumpram os requisitos mínimos
1. 2 de dezembro de 2015
Por: Fernanda Andreazza OAB/PR 22749
PROJETO TRANSFORMAR 2015
2. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
COMO SÃO CONSTITUÍDAS AS PESSOAS JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO NO BRASIL?
(Art. 44 do CCB)
• ASSOCIAÇÕES
• SOCIEDADES
• FUNDAÇÕES
• ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
• PARTIDOS POLÍTICOS
• EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LTDA.
3. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUANDO COMEÇA A EXISTÊNCIA LEGAL
DAS PESSOAS JURÍDICAS?
Com a inscrição do seu ato constitutivo
no respectivo registro
4. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE DEVE CONTER, OBRIGATORIAMENTE,
EM SEU REGISTRO?
(Art. 46 do CCB e art. 120 da Lei de Registros Públicos)
• a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social,
quando houver;
• o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos
diretores;
• o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente;
• se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de
que modo;
• se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas
obrigações sociais;
• as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu
patrimônio, nesse caso.
5. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS DELAS PODEM SER CONSTITUÍDAS
NO TERCEIRO SETOR?
• ASSOCIAÇÕES
• FUNDAÇÕES
• COOPERATIVAS SOCIAIS
• ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
• PARTIDOS POLÍTICOS
6. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
E O QUE É O TERCEIRO SETOR?
É o setor composto por organizações privadas, sem objetivo
de lucro, com finalidades sociais ou públicas, embora não
integrantes da Administração Pública.
7. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É UMA ASSOCIAÇÃO?
(Art. 53 CCB)
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos
8. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUE DEVE CONSTAR EM SEU ESTATUTO,
SOB PENA DE SER NULO?
(Art. 54 do CCB)
• a denominação, os fins e a sede da associação
• os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados
• os direitos e deveres dos associados
• as fontes de recursos para sua manutenção
• o modo de constituição e funcionamento dos órgãos
deliberativos e administrativos
• o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
• as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a
dissolução
• a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas
contas
9. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É UMA FUNDAÇÃO?
(Art. 62 do CCB)
Constitui-se como pessoa jurídica sem finalidade econômica,
criada por escritura pública ou testamento, mediante a
destinação de um ou mais bens para uma algumas
finalidades específicas.
10. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
Conforme recente alteração do art. 62 do CCB (Lei
13.151/2015, as finalidades estatutárias poderão ser:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos
humanos;
IX – atividades religiosas.
11. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE SÃO AS COOPERATIVAS SOCIAIS?
(Lei 9867/1999)
Juridicamente as cooperativas são definidas pelo Código Civil
como uma sociedade, ou seja, possuem finalidade
econômica.
As cooperativas sociais são previstas em lei própria, devendo
ser constituídas para inserir as pessoas em desvantagem no
mercado econômico, através do trabalho, devendo incluir em
suas atividades:
• a organização e gestão de serviços sociossanitários e
educativos
• o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais,
comerciais e de serviços
12. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUEM SÃO AS PESSOAS EM DESVANTAGEM
PARA AS COOPERATIVAS SOCIAIS?
• os deficientes físicos e sensoriais;
• os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas
dependentes de acompanhamento psiquiátrico
permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos;
• os dependentes químicos;
• os egressos de prisões;
• os condenados a penas alternativas à detenção;
• os adolescentes em idade adequada ao trabalho e
situação familiar difícil do ponto de vista econômico,
social ou afetivo.
13. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
PROJETO DE LEI 6.358/2013
(em tramitação)
Altera a Lei 9.867/1999 (que dispõe sobre a criação das
Cooperativas Sociais) para dispor que as Cooperativas Sociais
regularmente constituídas e os seus associados ficam isentos
do pagamento de contribuições previdenciárias.
14. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
E O QUE É, AFINAL, UMA ONG?
A sigla ONG significa Organização Não Governamental, criada
originariamente pelo ONU para designar as instituições que
recebiam valores públicos para aplicar em atividades de
interesse social.
Em Geral ela é utilizada para designar as instituições sem fins
lucrativos e ao Terceiro Setor, mas não se constitui como
uma pessoa jurídica.
15. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS AS QUALIFICAÇÕES EXISTENTES PARA AS
INSTITUIÇÕES SEM FINS ECONÔMICOS/LUCRATIVOS?
• Organização Social – OS
• Organização da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP
• Título de Utilidade Pública (Municipal, Estadual e Federal)
• Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
• Título de Instituição Comunitária de Ensino Superior
16. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS)?
(Lei 9.637/98)
Constitui-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criadas pela iniciativa privada, segundo modelo
legal, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do
meio ambiente, à cultura e à saúde.
17. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
REQUISITOS ESPECÍFICOS QUE DEVEM CONSTAR
EM SEU ATO CONSTITUTIVO (ESTATUTO/ESCRITURA)
• natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação
• finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus
excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades
• previsão expressa de ter um Conselho de Administração como órgão de
deliberação superior, com participação obrigatória de membros do Poder
Público (20% a 40%) e membros da comunidade, de notória capacidade
profissional e idoneidade moral
• previsão expressa de possuir um órgão de Direção, com composição e
atribuições normativas e composição própria
• obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial da União, dos
relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão
• no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do
estatuto
18. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
• proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em
qualquer hipótese
• previsão de que, em caso de extinção ou desqualificação da pessoa jurídica,
haja a incorporação de todo patrimônio, dos legados ou das doações que lhe
foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas
atividades, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito
da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos
Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e
bens por estes alocados
19. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
SÓ SERÃO QUALIFICADAS COMO “OS” AS INSTITUIÇÕES
QUE FOREM APROVADAS PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO OU
PELO MINISTRO OU TITULAR DE ÓRGÃO REGULADOR DA
ÁREA DE ATIVIDADE CORRESPONDENTE AO SEU OBJETO
SOCIAL.
20. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DA “OS”
1. O Conselho de Administração deve ser composto da seguinte
forma:
• 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos
representantes do Poder Público
• 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos
representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo
estatuto
• até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de
membros eleitos dentre os membros ou os associados
• 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos
demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória
capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral
• até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na
forma estabelecida pelo estatuto
21. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
2. A legislação permite a formalização de contratos de gestão
com o Poder Público para fomento das atividades
estabelecidas em lei;
3. As atividades são fiscalizadas pelo órgão autorizador da
qualificação, ou seja, o Ministério regulador da atividade;
4. Podem ser desqualificadas como “OS” se não forem
cumpridos os dispositivos contratuais;
5. Os dirigentes respondem por ações ou omissões
praticadas;
6. Há dispensa de licitação para utilização de bens públicos;
7. Lei estabelece como de interesse social e utilidade pública
para todos os efeitos legais.
22. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É UMA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)?
(LEI 9.790/99)
A qualificação de OSCIP é uma certificação outorgada pelo
Ministério da Justiça.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, desde que seus objetivos sociais e normas
estatutárias atendam aos requisitos instituídos em lei.
23. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
PARA A LEI QUE REGULAMENTA A QUALIFICAÇÃO
DE OSCIP, QUEM SÃO AS PESSOAS JURÍDICAS
SEM FINALIDADE LUCRATIVA?
• As que não distribuem, entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, obtidos pelo exercício de suas
atividades;
• E que aplicam integralmente seu excedente financeiro na
consecução do respectivo objeto social
24. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS SÃO AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PERMITIDAS PARA
QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP?
(Art. 3º da Lei 9790/99)
• promoção da assistência social;
• promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
• promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
• promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das
organizações de que trata esta Lei;
• promoção da segurança alimentar e nutricional;
• defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
• promoção do voluntariado;
• promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
• experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos
de produção, comércio, emprego e crédito;
• promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica
gratuita de interesse suplementar;
• promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais;
• estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas neste artigo.
25. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE DEVE EXPRESSAMENTE CONSTAR NO ESTATUTO DE UMA
INSTITUIÇÃO QUE PRETENDA A QUALIFICAÇÃO COMO OSCIP?
(Art. 4º da Lei 9790/99)
• que observa os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência;
• que adota práticas de gestão administrativa para não
permitir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
participação no respectivo processo decisório;
• a existência de um conselho fiscal ou órgão equivalente,
com competência para opinar sobre os relatórios de
desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres
26. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
• em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica
qualificada como OSCIP e que preferencialmente tenha o
mesmo objeto social da extinta;
• na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação de
OSCIP, seu acervo patrimonial disponível, adquirido com
recursos públicos durante o período em que perdurou a
qualificação, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica
qualificada como OSCIP e que preferencialmente tenha o
mesmo objeto social;
• a possibilidade de se instituir remuneração para os
dirigentes da entidade que atuem efetivamente na
gestão executiva e para aqueles que a ela prestam
serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os
valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação;
27. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
• normas de prestação de contas que deverão ser
observadas, as quais determinarão, no mínimo:
a) observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade (DRE), incluindo-se as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para exame de qualquer cidadão;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto do termo de parceria;
d) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem
pública recebidos pela OSCIP, a qual será feita conforme determina
o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
28. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
ATENÇÃO!!!
• Os dirigentes remunerados devem ser contratados com
vínculo de emprego
• Sua remuneração não pode ser estabelecida pelo próprio
dirigente, nem por pessoa que seja cônjuge/companheiro
ou parente até terceiro grau
• Servidores públicos que façam parte do conselho, não
podem ser remunerados
29. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A QUALIFICAÇÃO
PERMITE?
A legislação possibilita a realização de termos de parceria e
execução direta de projetos, programas e planos de ações
correlatas, através de doação de recursos físicos, humanos,
financeiros nas áreas especificadas, bem como:
• acesso a recursos privados mediante dedução dos valores no
IRPJ (desde que tributadas pelo lucro real), desde a instituição
renove anualmente o título de OSCIP;
• possibilidade de receber bens móveis considerados
irrecuperáveis;
• possibilidade de remunerar os dirigentes;
• possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou
disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal;
• a Oscip que exerce atividades nas áreas de educação e
assistência é imune aos impostos sobre patrimônio, renda ou
serviços, nos termos do art. 150 da CF
30. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
EXISTEM DESVANTAGENS?
A instituição que opte por esta qualificação, perde as demais
porventura existentes (OS, UP, CEBAS).
31. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
A INSTITUIÇÃO QUALIFICADA COMO OSCIP DEVE
PRESTAR CONTAS AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA?
Conforme a Portaria SNJ nº 24/2008, toda entidade
qualificada como OSCIP deve prestar contas anualmente ao
Ministério da Justiça, até o dia 30 de junho de cada ano, de
todas as atividades exercidas no ano anterior.
32. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL?
(Lei 91/1935)
O título de utilidade pública federal é concedido pelo
Ministério da Justiça à associação ou fundação de origem
privada, que atue no país há, no mínimo, três anos, nas áreas
de assistência social, saúde ou educação, que não remunere
seus dirigentes e atenda de forma indiscriminada, à toda
sociedade.
33. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
Recente alteração da Lei 91/1935 (Lei 13.151/2015)
possibilitou a remuneração de dirigentes, da seguinte
forma:
Art. 1º (...)
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais,
deliberativos ou consultivos não são remunerados, exceto
no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins
lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados,
desde que atuem efetivamente na gestão executiva,
respeitados como limites máximos os valores praticados
pelo mercado na região correspondente à sua área de
atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de
deliberação superior da entidade, registrado em ata, com
comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.
34. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS OS CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DA
QUALIFICAÇÃO?
• estar em funcionamento há, pelo menos, três anos
• constar em seu estatuto que não remunera a diretoria, exceto
exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem
fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados;
• não distribui lucros, bônus e vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto
• apresentar relatório detalhado das atividades exercidas nos
últimos três anos que promove educação, atividades de
pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas
• comprovar idoneidade dos dirigentes
• apresentar declaração de que se obriga a publicar, anualmente,
a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício
anterior
35. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE ESTA QUALIFICAÇÃO
PERMITE?
• não precisa ter conselho fiscal;
• pode celebrar convênios e receber subsídios, auxílios e
doações da União;
• pode realizar sorteios (art. 4º da Lei 5.768/1971);
• pode receber doações de empresas, as quais podem ser
deduzidas do lucro operacional da pessoa jurídica
doadora (tributadas pelo lucro real)
36. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS AS OBRIGAÇÕES PARA A ENTIDADE QUE
POSSUI O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL?
• apresentação de relatório de atividades do ano anterior
até o dia 30 de abril de cada ano ao Ministério da Justiça
• publicar, uma vez por ano, a demonstração das receitas e
despesas caso receba subvenção da União
37. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
ATENÇÃO!!!
• Se o pedido for denegado, ele não poderá ser renovado
antes de decorridos 2 (dois) anos, a contar da data da
publicação do despacho denegatório.
• A entidade tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após
publicação do indeferimento, para apresentar pedido de
reconsideração
38. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS OS MOTIVOS QUE ENSEJAM A CASSAÇÃO DA
UPF?
(Art. 6º do Decreto 50.517/61 )
• deixar de apresentar, por três anos consecutivos, o
relatório circunstanciado de suas atividades anuais,
inclusive com demonstração de receitas e despesas
• se negar a prestar serviço compreendido em seus fins
estatuários
• retribuir por qualquer forma, os membros de sua
diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a
dirigentes, mantenedores ou associados
39. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
SITES DE INTERESSE PARA INFORMAÇÕES
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/entidades-
sociais/oscip/requerimento
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/entidades-
sociais/utilidade-publica-federal/requerimento
40. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
O QUE É O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS)?
(Lei 12.101/2009 e Decreto )
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –
CEBAS consiste em uma qualificação concedida pelo
Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, do Ministério da Educação e do
Ministério da Saúde, para as entidades sem fins lucrativos
com atuação nas áreas da assistência social, educação e
saúde.
41. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
REQUISITOS GERAIS PARA A OBTENÇÃO DO CEBAS
• ser constituída como entidade sem finalidade lucrativa
• prestar serviços na área da saúde, educação ou assistência
social
• estar constituída há pelo menos 1 (um) ano
• observar o princípio da universalidade do atendimento (não
pode oferecer seus serviços de forma exclusiva a seus
associados ou a determinadas categorias profissionais)
• prever em seu ato constitutivo que, em caso de dissolução ou
extinção, seu patrimônio remanescente deverá ser destinado a
entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas
• se atuar de forma concomitante em mais de uma área de
certificação, deverá manter escrituração contábil segregada por
área, evidenciando o patrimônio, as receitas, os custos e as
despesas de cada atividade prestada
42. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
• prestação de serviços ou realização de ações
socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e
planejada
• atendimento e assessoramento aos beneficiários
abrangidos pela LOAS (Lei 8.742/1993) e as que atuam na
defesa e garantia de seus direitos
• prestação de serviços ou atuação em ações
socioassistenciais, sem qualquer exigência de
contraprestação dos usuários, com o objetivo de
habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e de
promoção da sua inclusão à vida comunitária
43. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
• desenvolver programas de aprendizagem de adolescentes,
de jovens ou de pessoas com deficiência com a finalidade
de promover a integração ao mercado de trabalho
• realizar serviço de acolhimento institucional provisório de
pessoas e de seus acompanhantes, que estejam em
trânsito e sem condições de autossustento, durante o
tratamento de doenças graves fora da localidade de
residência
• estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social
• integrar o cadastro nacional de entidades e organizações
de assistência social (CNEAS)
44. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
ATENÇÃO!!!
As entidades que desenvolvem ações pontuais, de caráter
exclusivamente caritativo e/ou religioso, esporádicos e não
continuados, bem como aquelas que exigem pagamento
pelos serviços prestados, não se caracterizam como
entidades de assistência social.
45. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA
EDUCAÇAO
• estar regularmente cadastrada no Censo da Educação Básica
e/ou no Censo da Educação Superior
• ter cumprido o percentual de gratuidade e o número mínimo
de bolsas estabelecidos nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei
12.101/2009 e suas alterações
• atender às diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional
de Educação (PNE)
• adequar-se aos padrões mínimos de qualidade estabelecidos e
verificados pelo MEC
• selecionar os alunos a serem beneficiados com bolsas de
estudo de acordo com o perfil socioeconômico e critérios
definidos pelo MEC;
• estar cadastrada no Sistema Eletrônico de Certificação das
Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de
Educação (SisCEBAS) - Portaria MEC nº 920/2010
46. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
REQUISITOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA
SAÚDE
• celebrar contrato, convênio ou instrumento congênere
com o gestor do SUS
• ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento)
• comprovar, anualmente, de acordo com a regulamentação
do Ministério da Saúde, a prestação dos serviços ao SUS
com base nas internações e nos atendimentos
ambulatoriais realizados
• manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - CNES atualizado
47. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
COMO SABER QUAL A ATIVIDADE PREPONDERANTE
DA ENTIDADE PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO?
• a atuação preponderante é aquela que consta no seu CNPJ
• corresponde ao enquadramento da atividade principal da
pessoa jurídica na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE)
• análise das demonstrações contábeis e verificação dos
gastos efetivamente realizados pela entidade (deve gastar
mais recursos com a atividade indicada no CNPJ)
48. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAIS AS PRINCIPAIS VANTAGENS DESTA
CERTIFICAÇÃO?
• isenção das contribuições sociais (INSS – cota patronal,
1%, 2% ou 3% dos valores devidos para financiamento de
aposentadorias especiais e benefícios decorrentes dos
Riscos Ambientais do Trabalho (antigo SAT) PIS, COFINS,
CSLL)
• prioridade na celebração de convênios com o poder
público
49. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO?
A partir da publicação da Lei 12.868/2013 (que alterou a
Lei 12.101/2009):
• Para as concessões: 03 anos a contar da publicação da
decisão no D.O.U.
• Para as renovações: 03 anos para entidades com receita
bruta anual maior que 1 milhão de reais e 05 anos para
entidades com receita bruta anual menor que 1 milhão de
reais.
50. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
QUAL O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DO
CERTIFICADO?
A solicitação de renovação do certificado deverá ser
apresentada nos 360 dias anteriores ao seu prazo de
validade.
O pedido de renovação apresentado tempestivamente
garante a validade do certificado até a decisão sobre o
requerimento de renovação.
51. Arns de Oliveira & Andreazza – Projeto Legado 2015
SITES DE INTERESSE PARA INFORMAÇÕES
• http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/cartilhas_cebas_
com_capa_final.pdf.pagespeed.ce.4qfzpN32to.pdf
• http://cebas.mec.gov.br/images/pdf/cartilha_cebas_web.
pdf
• http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/0
7/CARTILHA-CEBAS-V2.pdf