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No dia de hoje fomos surpreendidos com uma manifestação pública do
Prefeito Municipal, em um vídeo publicado em suas redes sociais ao vetar o
PLC-PL 01/2024, que trata da isenção do IPTU do Criciúma Esporte Clube,
alegando diversas inverdades e ofensas, de forma direta e pessoalizada a este
vereador.
Lembramos que o projeto tem 12 autores e autoras, sendo estes: Zairo
José Casagrande, Manoel Rozeng, José Paulo Ferrarezi, Roseli De Luca,
Marcio Daros, Geovana Zanette, Jair Alexandre, Júlio Kaminski, Daniel
Antunes, Salésio Lima, Nicola Martins e Antonio Manoel, mas o vídeo afirma
que existe apenas um autor, já evidenciando a primeira inverdade.
A fala falta com a verdade quanto diz que o projeto visa beneficiar todas
as entidades desportivas, quando na verdade, o projeto concede isenção às
associações desportivas sem fins lucrativos, com execução de projetos sociais
em curso, e filiadas à uma entidade desportiva nacional ou estadual, requisitos
esses que, hoje, se aplicam apenas ao Criciúma Esporte Clube.
Surpreende que, o mesmo alcaide que chama de irresponsabilidade a
isenção de IPTU para incentivo de uma associação sem fins lucrativos, dirigida
por voluntários, com projetos sociais como futebol feminino, infantil e juvenil, e
que representa a maior marca de Santa Catarina para o mundo, sediada em
nosso município, apenas nos últimos dois anos, apresentou os seguintes
projetos:
Projeto PLC-EXE 25/2023 - Incentivos Econômicos e Benefícios Fiscais à
empresa Plascin Indústria de Plásticos Ltda da seguinte forma:
isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano), da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento); do ITBI
(Imposto de transmissão de bens imóveis).
Projeto PLC-EXE 10/2023 - Mega Construções Ltda: isenção de 100% (cem
por cento) do IPTU, do ITBI; da TLFE, da TLEO, 100% da TSVCS (Taxas de
Serviços de Vigilância e Controle Sanitário); redução da alíquota do imposto
sobre serviço (ISS) para 2% (dois por cento).
Projeto PLC-EXE 02/2023 - Empresa Thermoart Fornos Industriais Eireli da
seguinte forma: isenção de 100% do IPTU; do ITBI, da TLFE, da TLEO,
redução do ISS.
Projeto PLC-EXE 68/2022 - JHONROB SILOS E SECADORES LTDA: isenção
de 100% do IPTU, da TLFE, da TLEO, e redução do ISS.
Projeto PLC-EXE 64/2022 - SPINTECH BRASIL TECIDOS LTDA: isenção de
100% do IPTU do ITBI, e da TLFE.
Projeto PLC-EXE 63/2022 - Zafira Comércio Distribuição e representação
Ltda: isenção de 100% do IPTU, do ITBI, da TLFE, da TLEO e da TSVCS;
Projeto PLC-EXE 62/2022 - MM ROSSO SUPERMERCADOS LTDA: isenção
de 100% do IPTU, do ITBI, da TLFE, da TLEO e da TSVCS.
Projeto PLC-EXE 60/2022 - ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS S/A: redução
do ISS, isenção de 100% da TLFE e da TSVCS;
Projeto PLC-EXE 59/2022 - ICB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI:
isenção de 100% (cem por cento) do IPTU, da TLFE, da TLEO e da TSVCS.
Projeto PLC-EXE 18/2022 - GD Logística e Transportes Ltda: isenção de
100% do IPTU do ITBI, da TLEO, da TLFE e da TSVCS.
EM TODOS ESSES CASOS, JULGAMOS RESPONSÁVEL A ATITUDE
DE CADA VEREADOR DESTA CASA.
Assim, apenas de 2022 para cá, foram DEZ concessões de isenção
fiscal para DEZ empresas, além de inúmeros investimentos públicos, como
pavimentação e acesso em várias outras empresas, com a concessão também
da isenção de 100% do IPTU. Não temos nenhuma divergência com essas
isenções, acreditamos nesse instrumento como uma ferramenta para promover
o desenvolvimento dos negócios para a cidade. Mas nesse caso, teria o
Prefeito, que chamou nosso projeto de eleitoreiro e irresponsável, promovido
DEZ isenções por razões eleitoreiras? Teria o Prefeito cometido DEZ
irresponsabilidades nos últimos dois anos ao conceder diversas isenções a
DEZ empresas?
Só nos resta acreditar nisso, já que não encontramos uma manifestação
sequer do executivo que carregasse fundamentos jurídicos ou econômicos
para embasar sua discordância.
Na verdade, encontramos apenas uma implicância que tem sido
costumeira em suas práticas, uma verdadeira “lacração” que não carrega
argumentos ou trata com seriedade os assuntos, mas cria fissuras políticas que
apenas estimulam seus apoiadores a se manterem sedentos pela próxima
confusão que vão se mobilizar para atuar.
Sendo assim, não apresentando razões de direito ou fundamentos
econômicos para sua discordância, e criticando o projeto apenas pelo ato da
isenção, podemos afirmar que, pelo mesmo ato, segundo o próprio Prefeito, ele
vem sendo irresponsável e preocupado apenas com votos pelo menos DEZ
vezes nos últimos dois anos.
Quanto ao impacto econômico do projeto, demonstramos com firmeza e
sem chances para dúvidas que a proposição representa 0,00008 do orçamento
do município para o exercício de 2024, ao mesmo tempo que o Criciúma
Esporte Clube possui investimento em projetos sociais que superam (em muito)
a isenção pretendida, da mesma forma que projeta um retorno fiscal à cidade
que supera a ordem dos milhões de reais.
Quanto a legalidade ou constitucionalidade do projeto, contestada pelo
Prefeito, que quando concede isenções indiscriminadamente não pensa em
ilegalidades, podemos ter clareza na certeza de nosso fundamento jurídico.
A Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) possuem manifestações
expressas e vinculantes, de caráter normativo, favoráveis ao pleito dos
contribuintes, o que esvazia qualquer litigiosidade da questão.
Ademais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão
colegiado do Ministério da Fazenda, última instância administrativa dos
processos fiscais, vem julgando favoravelmente ao contribuinte, tanto na
Câmara Superior quanto nas Câmaras Baixas do CARF, nas quais prevalecem
o entendimento que as associações civis não teriam lucro, mas, sim,
superávits, a despeito de realizar atividades econômicas, não sendo
descaracterizadas pelo volume de suas receitas.
Esse também é o posicionamento do poder judiciário, que prevê que as
entidades sem fins lucrativos podem ter lucro, desde que esses recursos sejam
reinvestidos na própria instituição. Esse foi o argumento que embasou a
sentença da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
que concedeu isenção de IPTU ao Sport Club Internacional – Apelação Cível nº
70038483988.
Ainda, as isenções dos tributos municipais, no caso referente ao Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as associações desportivas sem fins
lucrativos, vêm sendo instituída em diversas prefeituras do Brasil, a exemplo de
São Paulo – SP, onde fora promulgada a Lei nº 17.557, de 26 de maio de
2021, que preserva os direitos dos Clubes à isenção do IPTU.
Já em Goiânia – GO, a Lei Complementar nº 049, de 13 de junho de
1996, isenta o pagamento do IPTU aos clubes de futebol profissional da
referida capital.
Na verdade, a concessão de isenção de IPTU aos clubes profissionais
de futebol é a regra praticada no Brasil, como se observa pelos seguintes
exemplos:
Atlético GO – isento; Bahia - 85% de desconto, Botafogo - CT isento,
estádio pertence à prefeitura; Corinthians – isento; Flamengo - CT isento,
estádio pertence ao governo; Fluminense - CT isento, estádio pertence ao
governo; Grêmio – isento; Internacional – isento; Palmeiras – isento; São Paulo
– isento; Vasco – isento. Vitória - 85% de desconto.
Quanto à competência legislativa, o STF, em tema de repercussão geral
nº 682 decidiu pela competência do vereador em legislar acerca do assunto:
“Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de
natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal”.
Quando fala que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a
questão inconstitucional, o Prefeito mais uma vez falta com a verdade, já que
um juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, pois não ficou convencido sobre a
atividade fim do Criciúma Esporte Clube, mas em nenhum momento declarou a
questão inconstitucional.
Na verdade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também decidiu a
favor da nossa pauta, como demonstra a seguinte jurisprudência:
“NORMA QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO (IPTU) SOBRE IMÓVEL
INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). VETO DO PREFEITO
DERRUBADO PELA CÂMARA. ALEGADO VÍCIO DE
INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA
CONCORRENTE DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM REPERCUSSÃO
GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA
682. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de
iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo em matéria
tributária, ainda que se trate de lei que vise à minoração ou à
revogação de tributo”.
Ou seja, a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, a Advocacia-Geral da União, o Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal, a assessoria técnica da Câmara
de Vereadores de Criciúma, através de parecer jurídico, e a Comissão de
Constituição e Justiça também desta câmara, através de aprovação unânime,
manifestaram-se pela legalidade e constitucionalidade dessa pauta. Mesmo
assim, o Prefeito afirma, sozinho, que o projeto é inconstitucional, e nisso
acredita. A inconstitucionalidade só desaparece quando o projeto é seu e para
beneficiar empresas de sua indicação.
Ao fundamentar o veto, mais uma vez o Prefeito baseia-se em uma
inverdade, alegando a não existência de previsão do impacto financeiro
orçamentário, requisito indispensável para a proposição de leis deste tipo.
Ocorre que este estudo está devidamente anexado ao projeto, em anexo único
e acessível a todos, inclusive tendo seu protocolo reconhecido pelo parecer
técnico da assessoria jurídica da câmara e da comissão de fiscalização e
controle desta casa, BASTA LER.
A competência da Câmara de Vereadores para aprovar projetos desta
ordem é clara, já que esta reconhecida e normatizada pelo STF, e o próprio
Prefeito utiliza do instrumento da isenção fiscal em larga escala, reconhecendo
a legalidade e necessidade desta ferramenta.
Sendo assim, quando tenta desmoralizar um instrumento que utiliza com
frequência, fica nítido que o Prefeito não reconhece a autonomia e
independência da Câmara de Vereadores para pensar a cidade, para propor
projetos para o município. Não reconhece nos Vereadores de Criciúma valores
e atributos necessários para também construir nosso município.
De forma muito deselegante, o Prefeito mencionou que este vereador
não vem contribuindo para o Município, e que pensa apenas na eleição do final
do ano. Todos sabem, e não é segredo para ninguém, que NÃO SEREI
CANDIDATO À REELEIÇÃO COMO VEREADOR. No fim do ano, encerro
minha participação nessa Câmara com muita dignidade, com o orgulho de ter
sido RECORDISTA de projetos apresentados, conseguindo aprovar mais de
102 projetos em meus dois mandatos, números que se provam incontestáveis
e representam um recorde de produtividade jamais alcançado nesta casa. Só
para citar, são leis do vereador: Lei da Meia Passagem para os alunos do
Bairro da Juventude, Lei do X-salada Patrimônio Cultural de Criciúma, Lei do
Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais, Lei do Treinamento
de Gestantes para salvar bebês do engasgo e Lei do Fórum em Defesa das
Universidades Comunitárias.
Também ouvimos que a proposta é demagógica, mas para nós,
demagogia é vestir a camisa do clube, se reunir com o Presidente Lula para
entregar a camisa do Criciúma, desfilar exibindo as cores do tigre, mas
trabalhar intensamente nos bastidores para prejudicar as finanças daquele que
representa a maior marca do nosso município, e do nosso estado.
O Prefeito também sugere que este vereador renuncie ao seu salário
para pagar os impostos que busca isenção. O fato é que em dois mandatos
economizarei mais de um milhão de reais do povo criciumense com corte de
assessores, de equipamentos técnicos e demais benefícios. Mas a pergunta
que fica é, porque o Prefeito não utilizou de seu salário para pagar a isenção
de diversos impostos das DEZ empresas que isentou nos últimos dois anos?
Essa é a contradição que impera no debate. Queríamos aumentar o
nível do debate, aumentar o nível dos argumentos, trouxemos aqui argumentos
jurídicos e econômicos que nos dão segurança de nossa proposição, e
estaríamos completamente abertos a ouvir argumentos jurídicos e econômicos
sérios em direção oposta, pois não carregamos orgulho e ego em nossa
política, apenas preocupação legítima e genuína com o desenvolvimento do
nosso povo e da nossa comunidade.
Infelizmente, mais uma vez, o Prefeito baixou o nível do debate e não
demonstrou seriedade em discutir questões muito sérias do nosso cotidiano,
que podem ajudar as pessoas, que podem gerar empregos, e que podem
promover culturalmente cada vez mais nossa cidade.

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  • 1. No dia de hoje fomos surpreendidos com uma manifestação pública do Prefeito Municipal, em um vídeo publicado em suas redes sociais ao vetar o PLC-PL 01/2024, que trata da isenção do IPTU do Criciúma Esporte Clube, alegando diversas inverdades e ofensas, de forma direta e pessoalizada a este vereador. Lembramos que o projeto tem 12 autores e autoras, sendo estes: Zairo José Casagrande, Manoel Rozeng, José Paulo Ferrarezi, Roseli De Luca, Marcio Daros, Geovana Zanette, Jair Alexandre, Júlio Kaminski, Daniel Antunes, Salésio Lima, Nicola Martins e Antonio Manoel, mas o vídeo afirma que existe apenas um autor, já evidenciando a primeira inverdade. A fala falta com a verdade quanto diz que o projeto visa beneficiar todas as entidades desportivas, quando na verdade, o projeto concede isenção às associações desportivas sem fins lucrativos, com execução de projetos sociais em curso, e filiadas à uma entidade desportiva nacional ou estadual, requisitos esses que, hoje, se aplicam apenas ao Criciúma Esporte Clube. Surpreende que, o mesmo alcaide que chama de irresponsabilidade a isenção de IPTU para incentivo de uma associação sem fins lucrativos, dirigida por voluntários, com projetos sociais como futebol feminino, infantil e juvenil, e que representa a maior marca de Santa Catarina para o mundo, sediada em nosso município, apenas nos últimos dois anos, apresentou os seguintes projetos: Projeto PLC-EXE 25/2023 - Incentivos Econômicos e Benefícios Fiscais à empresa Plascin Indústria de Plásticos Ltda da seguinte forma: isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento); do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis). Projeto PLC-EXE 10/2023 - Mega Construções Ltda: isenção de 100% (cem por cento) do IPTU, do ITBI; da TLFE, da TLEO, 100% da TSVCS (Taxas de
  • 2. Serviços de Vigilância e Controle Sanitário); redução da alíquota do imposto sobre serviço (ISS) para 2% (dois por cento). Projeto PLC-EXE 02/2023 - Empresa Thermoart Fornos Industriais Eireli da seguinte forma: isenção de 100% do IPTU; do ITBI, da TLFE, da TLEO, redução do ISS. Projeto PLC-EXE 68/2022 - JHONROB SILOS E SECADORES LTDA: isenção de 100% do IPTU, da TLFE, da TLEO, e redução do ISS. Projeto PLC-EXE 64/2022 - SPINTECH BRASIL TECIDOS LTDA: isenção de 100% do IPTU do ITBI, e da TLFE. Projeto PLC-EXE 63/2022 - Zafira Comércio Distribuição e representação Ltda: isenção de 100% do IPTU, do ITBI, da TLFE, da TLEO e da TSVCS; Projeto PLC-EXE 62/2022 - MM ROSSO SUPERMERCADOS LTDA: isenção de 100% do IPTU, do ITBI, da TLFE, da TLEO e da TSVCS. Projeto PLC-EXE 60/2022 - ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS S/A: redução do ISS, isenção de 100% da TLFE e da TSVCS; Projeto PLC-EXE 59/2022 - ICB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI: isenção de 100% (cem por cento) do IPTU, da TLFE, da TLEO e da TSVCS. Projeto PLC-EXE 18/2022 - GD Logística e Transportes Ltda: isenção de 100% do IPTU do ITBI, da TLEO, da TLFE e da TSVCS. EM TODOS ESSES CASOS, JULGAMOS RESPONSÁVEL A ATITUDE DE CADA VEREADOR DESTA CASA.
  • 3. Assim, apenas de 2022 para cá, foram DEZ concessões de isenção fiscal para DEZ empresas, além de inúmeros investimentos públicos, como pavimentação e acesso em várias outras empresas, com a concessão também da isenção de 100% do IPTU. Não temos nenhuma divergência com essas isenções, acreditamos nesse instrumento como uma ferramenta para promover o desenvolvimento dos negócios para a cidade. Mas nesse caso, teria o Prefeito, que chamou nosso projeto de eleitoreiro e irresponsável, promovido DEZ isenções por razões eleitoreiras? Teria o Prefeito cometido DEZ irresponsabilidades nos últimos dois anos ao conceder diversas isenções a DEZ empresas? Só nos resta acreditar nisso, já que não encontramos uma manifestação sequer do executivo que carregasse fundamentos jurídicos ou econômicos para embasar sua discordância. Na verdade, encontramos apenas uma implicância que tem sido costumeira em suas práticas, uma verdadeira “lacração” que não carrega argumentos ou trata com seriedade os assuntos, mas cria fissuras políticas que apenas estimulam seus apoiadores a se manterem sedentos pela próxima confusão que vão se mobilizar para atuar. Sendo assim, não apresentando razões de direito ou fundamentos econômicos para sua discordância, e criticando o projeto apenas pelo ato da isenção, podemos afirmar que, pelo mesmo ato, segundo o próprio Prefeito, ele vem sendo irresponsável e preocupado apenas com votos pelo menos DEZ vezes nos últimos dois anos. Quanto ao impacto econômico do projeto, demonstramos com firmeza e sem chances para dúvidas que a proposição representa 0,00008 do orçamento do município para o exercício de 2024, ao mesmo tempo que o Criciúma Esporte Clube possui investimento em projetos sociais que superam (em muito) a isenção pretendida, da mesma forma que projeta um retorno fiscal à cidade que supera a ordem dos milhões de reais. Quanto a legalidade ou constitucionalidade do projeto, contestada pelo Prefeito, que quando concede isenções indiscriminadamente não pensa em ilegalidades, podemos ter clareza na certeza de nosso fundamento jurídico. A Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) possuem manifestações
  • 4. expressas e vinculantes, de caráter normativo, favoráveis ao pleito dos contribuintes, o que esvazia qualquer litigiosidade da questão. Ademais, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgão colegiado do Ministério da Fazenda, última instância administrativa dos processos fiscais, vem julgando favoravelmente ao contribuinte, tanto na Câmara Superior quanto nas Câmaras Baixas do CARF, nas quais prevalecem o entendimento que as associações civis não teriam lucro, mas, sim, superávits, a despeito de realizar atividades econômicas, não sendo descaracterizadas pelo volume de suas receitas. Esse também é o posicionamento do poder judiciário, que prevê que as entidades sem fins lucrativos podem ter lucro, desde que esses recursos sejam reinvestidos na própria instituição. Esse foi o argumento que embasou a sentença da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu isenção de IPTU ao Sport Club Internacional – Apelação Cível nº 70038483988. Ainda, as isenções dos tributos municipais, no caso referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as associações desportivas sem fins lucrativos, vêm sendo instituída em diversas prefeituras do Brasil, a exemplo de São Paulo – SP, onde fora promulgada a Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, que preserva os direitos dos Clubes à isenção do IPTU. Já em Goiânia – GO, a Lei Complementar nº 049, de 13 de junho de 1996, isenta o pagamento do IPTU aos clubes de futebol profissional da referida capital. Na verdade, a concessão de isenção de IPTU aos clubes profissionais de futebol é a regra praticada no Brasil, como se observa pelos seguintes exemplos: Atlético GO – isento; Bahia - 85% de desconto, Botafogo - CT isento, estádio pertence à prefeitura; Corinthians – isento; Flamengo - CT isento, estádio pertence ao governo; Fluminense - CT isento, estádio pertence ao governo; Grêmio – isento; Internacional – isento; Palmeiras – isento; São Paulo – isento; Vasco – isento. Vitória - 85% de desconto.
  • 5. Quanto à competência legislativa, o STF, em tema de repercussão geral nº 682 decidiu pela competência do vereador em legislar acerca do assunto: “Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal”. Quando fala que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a questão inconstitucional, o Prefeito mais uma vez falta com a verdade, já que um juiz de primeiro grau indeferiu o pedido, pois não ficou convencido sobre a atividade fim do Criciúma Esporte Clube, mas em nenhum momento declarou a questão inconstitucional. Na verdade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também decidiu a favor da nossa pauta, como demonstra a seguinte jurisprudência: “NORMA QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). VETO DO PREFEITO DERRUBADO PELA CÂMARA. ALEGADO VÍCIO DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 682. Inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo em matéria tributária, ainda que se trate de lei que vise à minoração ou à revogação de tributo”. Ou seja, a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Advocacia-Geral da União, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Supremo Tribunal Federal, a assessoria técnica da Câmara de Vereadores de Criciúma, através de parecer jurídico, e a Comissão de Constituição e Justiça também desta câmara, através de aprovação unânime, manifestaram-se pela legalidade e constitucionalidade dessa pauta. Mesmo
  • 6. assim, o Prefeito afirma, sozinho, que o projeto é inconstitucional, e nisso acredita. A inconstitucionalidade só desaparece quando o projeto é seu e para beneficiar empresas de sua indicação. Ao fundamentar o veto, mais uma vez o Prefeito baseia-se em uma inverdade, alegando a não existência de previsão do impacto financeiro orçamentário, requisito indispensável para a proposição de leis deste tipo. Ocorre que este estudo está devidamente anexado ao projeto, em anexo único e acessível a todos, inclusive tendo seu protocolo reconhecido pelo parecer técnico da assessoria jurídica da câmara e da comissão de fiscalização e controle desta casa, BASTA LER. A competência da Câmara de Vereadores para aprovar projetos desta ordem é clara, já que esta reconhecida e normatizada pelo STF, e o próprio Prefeito utiliza do instrumento da isenção fiscal em larga escala, reconhecendo a legalidade e necessidade desta ferramenta. Sendo assim, quando tenta desmoralizar um instrumento que utiliza com frequência, fica nítido que o Prefeito não reconhece a autonomia e independência da Câmara de Vereadores para pensar a cidade, para propor projetos para o município. Não reconhece nos Vereadores de Criciúma valores e atributos necessários para também construir nosso município. De forma muito deselegante, o Prefeito mencionou que este vereador não vem contribuindo para o Município, e que pensa apenas na eleição do final do ano. Todos sabem, e não é segredo para ninguém, que NÃO SEREI CANDIDATO À REELEIÇÃO COMO VEREADOR. No fim do ano, encerro minha participação nessa Câmara com muita dignidade, com o orgulho de ter sido RECORDISTA de projetos apresentados, conseguindo aprovar mais de 102 projetos em meus dois mandatos, números que se provam incontestáveis e representam um recorde de produtividade jamais alcançado nesta casa. Só para citar, são leis do vereador: Lei da Meia Passagem para os alunos do Bairro da Juventude, Lei do X-salada Patrimônio Cultural de Criciúma, Lei do Programa Municipal de Prevenção de Desastres Naturais, Lei do Treinamento de Gestantes para salvar bebês do engasgo e Lei do Fórum em Defesa das Universidades Comunitárias. Também ouvimos que a proposta é demagógica, mas para nós, demagogia é vestir a camisa do clube, se reunir com o Presidente Lula para
  • 7. entregar a camisa do Criciúma, desfilar exibindo as cores do tigre, mas trabalhar intensamente nos bastidores para prejudicar as finanças daquele que representa a maior marca do nosso município, e do nosso estado. O Prefeito também sugere que este vereador renuncie ao seu salário para pagar os impostos que busca isenção. O fato é que em dois mandatos economizarei mais de um milhão de reais do povo criciumense com corte de assessores, de equipamentos técnicos e demais benefícios. Mas a pergunta que fica é, porque o Prefeito não utilizou de seu salário para pagar a isenção de diversos impostos das DEZ empresas que isentou nos últimos dois anos? Essa é a contradição que impera no debate. Queríamos aumentar o nível do debate, aumentar o nível dos argumentos, trouxemos aqui argumentos jurídicos e econômicos que nos dão segurança de nossa proposição, e estaríamos completamente abertos a ouvir argumentos jurídicos e econômicos sérios em direção oposta, pois não carregamos orgulho e ego em nossa política, apenas preocupação legítima e genuína com o desenvolvimento do nosso povo e da nossa comunidade. Infelizmente, mais uma vez, o Prefeito baixou o nível do debate e não demonstrou seriedade em discutir questões muito sérias do nosso cotidiano, que podem ajudar as pessoas, que podem gerar empregos, e que podem promover culturalmente cada vez mais nossa cidade.