Apresentação
Decreto-lei 3/2008, de 7 de janeiro
Maria de Fátima Martins
MOOC INTEC 2014
NEE
Princípios orientadores da Educação Especial
(Artigo 2.º)
 Justiça e da solidariedade social, da não
discriminação e do combate à exclusão social, da
igualdade de oportunidades no acesso e sucesso
educativo, da participação dos pais e da
confidencialidade da informação…
 As crianças com necessidades educativas especiais
têm prioridade na matrícula e direito a ofertas
educativas adequadas.
Objetivos da Educação Especial
(Artigo 1.º)
 inclusão educativa e social;
 acesso e sucesso educativo;
 autonomia;
 estabilidade emocional;
 promoção da igualdade de oportunidades;
 preparação para o prosseguimento dos estudos;
 preparação para a vida pós escolar/profissional.
Organização do sistema educativo
(Artigo 4.º)
 A escola deve incluir no Projeto
Educativo as adequações relativas ao
processo de ensino e aprendizagem que
assegurem a máxima participação dos
alunos nas atividades.
 O Sistema Educativo deve organizar-se
oferecendo escolas de referência para
os diferentes tipos de necessidades
educativas especiais.
Público-alvo da Educação Especial
(Artigo 1.º)
 Criança ou jovem com limitações significativas na sua
atividade e participação, decorrentes de alterações
funcionais e estruturais de caráter permanente resultando
em dificuldades continuadas ao nível da comunicação,
da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
Da necessidade à resposta em contexto escolar
Crianças e jovens dos 3 aos 18 anos
 Identificadas as limitações significativas a nível da atividade
e participação decorrentes de alterações nas funções e
estruturas do corpo, podem: a família, docentes, outros
técnicos e serviços, proceder à REFERENCIAÇÃO da
situação.
 1.º Passo: Referenciação – preencher o Formulário de
Referenciação e entregar ao diretor.
Referenciação…procedimentos
(Artigo 5.º)
No formulário de referenciação deverão constar dados:
o pedagógicos
o familiares
o médicos
o escolares
Decorrer do processo…
(Artigo 6.º)
 2.º Passo: Análise do Processo de Referenciação
A coordenadora de Educação Especial e coordenador dos Serviços de
Psicologia e Orientação analisam o processo e elaboram relatório
sobre apreciação da referenciação clarificando sobre a realização ou
não de uma Avaliação Especializada a realizar por uma Equipa
Pluridisciplinar a nomear pelo Diretor.
Decorrer do processo…
(Artigo 6.º)
 3.º Passo: Avaliação Especializada
A Equipa Pluridisciplinar (docente titular de grupo/turma, DT, docente de EE, psicólogo, outros
técnicos e encarregado de educação) define o Roteiro de Avaliação e avalia por referência à
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), podendo recorrer a informação dos profissionais
de saúde e técnicos especializados de outras entidades.
A atribuição dos qualificadores de funcionalidade deverá resultar do consenso entre os elementos da
Equipa.
Com o contributo de todos os intervenientes, a Equipa Pluridisciplinar elabora um Relatório
Técnico-Pedagógico (RTP), que identifica as razões que determinam as necessidades educativas
especiais ou não, a sua tipologia e propõe respostas educativas consideradas ajustadas.
Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)
(Artigo 6.º)
 Criança/jovem com Necessidades Educativas –
outras respostas educativas: pedagogia diferenciada,
apoio educativo, apoio ao estudo, encaminhamento
para PCA, CEF, Cursos vocacionais …
 Criança/jovem com Necessidades Educativas
Especiais (NEE) de caráter permanente – respostas
educativas ao abrigo do Decreto-lei n.º3/2008,
elaboração do Programa Educativo Individual (PEI).
Decisão …
 4.º Passo: homologação do RTP pelo diretor.
Elaboração do Programa Educativo individual (PEI)
(Artigo 10.º)
 5.º Passo: O PEI deve ser elaborado conjunta e
obrigatoriamente pelo Diretor de Turma – que Coordena
todo o processo - docente de Educação Especial,
encarregado de educação e outros técnicos, se necessário.
APROVAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PEI
 6.º Passo: Aprovação do PEI pelo CP.*
 7.º Passo: Homologação pelo diretor.
 8.ºPasso: Autorização do encarregado de educação.
 9.º Passo: Intervenção – implementar as medidas determinadas no PEI.
 10.º Passo: Monitorização:
a) Avaliação trimestral (c/ relatório de avaliação);
b) Relatório Circunstanciado no final do ano letivo sujeito a
aprovação pelo CP e encarregado de educação;
c) Revisão de medidas/Atualização do PEI sempre que se
justifique.
Necessidades especiais, responsabilidade especial
 O processo de elegibilidade de alunos para a
educação especial tem caráter prioritário,
prevalecendo sobre toda a atividade docente e não
docente, exceto a letiva (art.º7,1);
 O PEI é “o único documento válido para efeitos de
distribuição do serviço docente e não docente e
constituição de turmas”… (art.º 12º, 2).
RESPOSTAS: Medidas Educativas
(Artigo 16.º)
 Apoio Pedagógico Personalizado – (art.º 17º)
 Adequações Curriculares Individuais – (art.º 18º)
 Adequações no Processo de Matrícula – (art.º 19º)
 Adequações no Processo de Avaliação – (art.º 20º)
 Currículo Específico Individual – (art.º 21º)
 Tecnologias de Apoio – (art.º 22º)
Apoio Pedagógico Personalizado (APP)
(Artigo 17.º)
1 - Reforço de estratégias no grupo ou turma na
sua organização, no espaço e nas atividades;
2 - Estímulo e reforço das competências e aptidões
de aprendizagem;
3 - Antecipação e reforço de aprendizagem de
conteúdos na turma;
4 - Reforço e desenvolvimento de competências
específicas.
 Os pontos 1, 2 e 3 dizem respeito ao docente regular; o ponto 4
pode ser concretizado por aquele ou pelo docente de educação
especial.
Adequações Curriculares Individuais (ACI)
(Artigo 18.º)
 Têm como padrão o currículo comum;
 Não põem em causa as competências terminais de ciclo;
 Consistem na introdução de áreas curriculares (leitura e escrita em Braille,
orientação, mobilidade, atividade motora adaptada; ensino bilingue para
surdos…);
 Introdução de objetivos e conteúdos intermédios que facilitem o acesso às
competências terminais de ciclo;
 Dispensa de atividades de difícil execução.
Adequações no Processo de Matrícula (ACM)
(Artigo 19.º)
 Matrícula no estabelecimento mais
adequado independentemente da área
de residência;
 Adiamento da matrícula por 1 ano não
renovável;
 Matrícula por disciplinas no ensino
básico;
 Prioridade de matrícula na escola de
referência.
Adequações no Processo de Avaliação (APA)
(Artigo 20.º)
 Alterações do tipo de provas e dos instrumentos e
certificação no que respeita a forma e meios de
comunicação, periodicidade, duração e local de
realização;
 Os alunos com currículo específico individual não estão
sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao
processo de avaliação caraterístico do regime educativo
comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de
avaliação definidos no respetivo PEI.
Currículo Específico Individual (CEI)
(Artigo 21.º)
 substitui as competências definidas para
cada nível de educação e ensino;
 pressupõe alterações significativas ao
currículo regular
(introdução/substituição/eliminação de
objetivos e/ou conteúdos ) em função do
nível de funcionalidade do aluno;
 inclui conteúdos para a autonomia
pessoal e social do aluno, dando
prioridade ao desenvolvimento de
atividades funcionais nos seus contextos de
vida, comunicação e transição para a vida
ativa.
Plano Individual de Transição (PIT)
(Artigo 14.º)
 O PEI deve ser complementado com um PIT, três
anos antes da escolaridade obrigatória;
 O PIT deve promover a transição para a vida pós –
escolar e, sempre que possível, para o exercício de
uma atividade profissional com adequada inserção
social, familiar ou numa instituição de carácter
ocupacional;
 O PIT deve também promover a capacitação e a
aquisição de competências sociais necessárias à
inserção familiar e comunitária.
Tecnologias de Apoio (TA)
(Artigo 22.º)
 Constituem-se como facilitadores
para melhorar a funcionalidade do
aluno, reduzindo a sua incapacidade e
permitindo a atividade e participação
na aprendizagem e na vida
profissional e social.
Modalidades específicas de educação
(Capítulo V)
 Educação Bilingue de Alunos Surdos (art.º 23º)
 Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão
(art.º 24º)
 Unidades de Ensino Estruturado (Espetro de
Autismo) (art.º 25º)
 Unidades de Apoio Especializado (Alunos com
Multideficiência e Surdocegueira Congénita) (art.º
26º)
 Intervenção Precoce na Infância (art.º 27º)

Dl3 2008 - mooc intec2014

  • 1.
    Apresentação Decreto-lei 3/2008, de7 de janeiro Maria de Fátima Martins MOOC INTEC 2014 NEE
  • 2.
    Princípios orientadores daEducação Especial (Artigo 2.º)  Justiça e da solidariedade social, da não discriminação e do combate à exclusão social, da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, da participação dos pais e da confidencialidade da informação…  As crianças com necessidades educativas especiais têm prioridade na matrícula e direito a ofertas educativas adequadas.
  • 3.
    Objetivos da EducaçãoEspecial (Artigo 1.º)  inclusão educativa e social;  acesso e sucesso educativo;  autonomia;  estabilidade emocional;  promoção da igualdade de oportunidades;  preparação para o prosseguimento dos estudos;  preparação para a vida pós escolar/profissional.
  • 4.
    Organização do sistemaeducativo (Artigo 4.º)  A escola deve incluir no Projeto Educativo as adequações relativas ao processo de ensino e aprendizagem que assegurem a máxima participação dos alunos nas atividades.  O Sistema Educativo deve organizar-se oferecendo escolas de referência para os diferentes tipos de necessidades educativas especiais.
  • 5.
    Público-alvo da EducaçãoEspecial (Artigo 1.º)  Criança ou jovem com limitações significativas na sua atividade e participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
  • 6.
    Da necessidade àresposta em contexto escolar Crianças e jovens dos 3 aos 18 anos  Identificadas as limitações significativas a nível da atividade e participação decorrentes de alterações nas funções e estruturas do corpo, podem: a família, docentes, outros técnicos e serviços, proceder à REFERENCIAÇÃO da situação.  1.º Passo: Referenciação – preencher o Formulário de Referenciação e entregar ao diretor.
  • 7.
    Referenciação…procedimentos (Artigo 5.º) No formuláriode referenciação deverão constar dados: o pedagógicos o familiares o médicos o escolares
  • 8.
    Decorrer do processo… (Artigo6.º)  2.º Passo: Análise do Processo de Referenciação A coordenadora de Educação Especial e coordenador dos Serviços de Psicologia e Orientação analisam o processo e elaboram relatório sobre apreciação da referenciação clarificando sobre a realização ou não de uma Avaliação Especializada a realizar por uma Equipa Pluridisciplinar a nomear pelo Diretor.
  • 9.
    Decorrer do processo… (Artigo6.º)  3.º Passo: Avaliação Especializada A Equipa Pluridisciplinar (docente titular de grupo/turma, DT, docente de EE, psicólogo, outros técnicos e encarregado de educação) define o Roteiro de Avaliação e avalia por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), podendo recorrer a informação dos profissionais de saúde e técnicos especializados de outras entidades. A atribuição dos qualificadores de funcionalidade deverá resultar do consenso entre os elementos da Equipa. Com o contributo de todos os intervenientes, a Equipa Pluridisciplinar elabora um Relatório Técnico-Pedagógico (RTP), que identifica as razões que determinam as necessidades educativas especiais ou não, a sua tipologia e propõe respostas educativas consideradas ajustadas.
  • 10.
    Relatório Técnico-Pedagógico (RTP) (Artigo6.º)  Criança/jovem com Necessidades Educativas – outras respostas educativas: pedagogia diferenciada, apoio educativo, apoio ao estudo, encaminhamento para PCA, CEF, Cursos vocacionais …  Criança/jovem com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de caráter permanente – respostas educativas ao abrigo do Decreto-lei n.º3/2008, elaboração do Programa Educativo Individual (PEI).
  • 11.
    Decisão …  4.ºPasso: homologação do RTP pelo diretor.
  • 12.
    Elaboração do ProgramaEducativo individual (PEI) (Artigo 10.º)  5.º Passo: O PEI deve ser elaborado conjunta e obrigatoriamente pelo Diretor de Turma – que Coordena todo o processo - docente de Educação Especial, encarregado de educação e outros técnicos, se necessário.
  • 13.
    APROVAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃOE MONITORIZAÇÃO DO PEI  6.º Passo: Aprovação do PEI pelo CP.*  7.º Passo: Homologação pelo diretor.  8.ºPasso: Autorização do encarregado de educação.  9.º Passo: Intervenção – implementar as medidas determinadas no PEI.  10.º Passo: Monitorização: a) Avaliação trimestral (c/ relatório de avaliação); b) Relatório Circunstanciado no final do ano letivo sujeito a aprovação pelo CP e encarregado de educação; c) Revisão de medidas/Atualização do PEI sempre que se justifique.
  • 14.
    Necessidades especiais, responsabilidadeespecial  O processo de elegibilidade de alunos para a educação especial tem caráter prioritário, prevalecendo sobre toda a atividade docente e não docente, exceto a letiva (art.º7,1);  O PEI é “o único documento válido para efeitos de distribuição do serviço docente e não docente e constituição de turmas”… (art.º 12º, 2).
  • 15.
    RESPOSTAS: Medidas Educativas (Artigo16.º)  Apoio Pedagógico Personalizado – (art.º 17º)  Adequações Curriculares Individuais – (art.º 18º)  Adequações no Processo de Matrícula – (art.º 19º)  Adequações no Processo de Avaliação – (art.º 20º)  Currículo Específico Individual – (art.º 21º)  Tecnologias de Apoio – (art.º 22º)
  • 16.
    Apoio Pedagógico Personalizado(APP) (Artigo 17.º) 1 - Reforço de estratégias no grupo ou turma na sua organização, no espaço e nas atividades; 2 - Estímulo e reforço das competências e aptidões de aprendizagem; 3 - Antecipação e reforço de aprendizagem de conteúdos na turma; 4 - Reforço e desenvolvimento de competências específicas.  Os pontos 1, 2 e 3 dizem respeito ao docente regular; o ponto 4 pode ser concretizado por aquele ou pelo docente de educação especial.
  • 17.
    Adequações Curriculares Individuais(ACI) (Artigo 18.º)  Têm como padrão o currículo comum;  Não põem em causa as competências terminais de ciclo;  Consistem na introdução de áreas curriculares (leitura e escrita em Braille, orientação, mobilidade, atividade motora adaptada; ensino bilingue para surdos…);  Introdução de objetivos e conteúdos intermédios que facilitem o acesso às competências terminais de ciclo;  Dispensa de atividades de difícil execução.
  • 18.
    Adequações no Processode Matrícula (ACM) (Artigo 19.º)  Matrícula no estabelecimento mais adequado independentemente da área de residência;  Adiamento da matrícula por 1 ano não renovável;  Matrícula por disciplinas no ensino básico;  Prioridade de matrícula na escola de referência.
  • 19.
    Adequações no Processode Avaliação (APA) (Artigo 20.º)  Alterações do tipo de provas e dos instrumentos e certificação no que respeita a forma e meios de comunicação, periodicidade, duração e local de realização;  Os alunos com currículo específico individual não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo de avaliação caraterístico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.
  • 20.
    Currículo Específico Individual(CEI) (Artigo 21.º)  substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino;  pressupõe alterações significativas ao currículo regular (introdução/substituição/eliminação de objetivos e/ou conteúdos ) em função do nível de funcionalidade do aluno;  inclui conteúdos para a autonomia pessoal e social do aluno, dando prioridade ao desenvolvimento de atividades funcionais nos seus contextos de vida, comunicação e transição para a vida ativa.
  • 21.
    Plano Individual deTransição (PIT) (Artigo 14.º)  O PEI deve ser complementado com um PIT, três anos antes da escolaridade obrigatória;  O PIT deve promover a transição para a vida pós – escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional;  O PIT deve também promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária.
  • 22.
    Tecnologias de Apoio(TA) (Artigo 22.º)  Constituem-se como facilitadores para melhorar a funcionalidade do aluno, reduzindo a sua incapacidade e permitindo a atividade e participação na aprendizagem e na vida profissional e social.
  • 23.
    Modalidades específicas deeducação (Capítulo V)  Educação Bilingue de Alunos Surdos (art.º 23º)  Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão (art.º 24º)  Unidades de Ensino Estruturado (Espetro de Autismo) (art.º 25º)  Unidades de Apoio Especializado (Alunos com Multideficiência e Surdocegueira Congénita) (art.º 26º)  Intervenção Precoce na Infância (art.º 27º)