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REGULAMENTO DE
ESTÁGIOS E
PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
1. Práticas supervisionadas
O Curso de Enfermagem prevê em sua estrutura curricular a prática dos
saberes adquiridos nas disciplinas teóricas ofertadas a partir do 1º período letivo,
conforme indicado na matriz curricular.
A partir do 4º período do Curso o aluno iniciará o contato com as práticas
clínicas voltadas a Ciência da Enfermagem, por meio da disciplina de Semiologia e
Semiotécnica. Neste momento, será propiciado aos discentes simulações realísticas em
laboratório específico, bem como visitações técnicas em campos de desenvolvimento
das atividades de enfermagem acompanhados pelo professor da disciplina e um
preceptor da unidade. Estas práticas se desenvolverão até a conclusão do 8º período do
curso. São campos que poderão ser utilizados para a prática supervisionada: unidades
básicas, secundárias e terciárias do sistema de saúde, público ou privado, da região.
2. Estágios supervisionados obrigatórios
Essas práticas, denominadas na estrutura curricular de estágios
supervisionados, são orientadas pelos docentes da graduação em Enfermagem em
parceria com preceptores do campo de estágio, proporcionando o acompanhamento
integral e contínuo do discente. Além da necessária vivência no campo de trabalho, os
estágios supervisionados permitem a participação em equipes multiprofissionais,
importante aspecto numa área inter, pluri e transdisciplinar como a da saúde.
Os estágios supervisionados são disciplinas obrigatórias que perfazem o
quantitativo de 660 (seiscentos e sessenta) horas-aula; acima do requerido pelas
Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC. As disciplinas de estágio supervisionado
constituem-se em três etapas, sendo duas no 9º período do curso (Estágio
Supervisionado em Enfermagem Hospitalar I e Estágio Supervisionado em Saúde
Coletiva) e uma no 10º período do curso (Estágio Supervisionado em Enfermagem
Hospitalar II).
A disciplina Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva deverá fornecer ao
aluno a realização de práticas de enfermagem voltadas para educação em saúde,
gerenciamento e assistência no âmbito da rede básica e serviços comunitários de saúde
pública. São cenários de desenvolvimento destas atividades as Unidades Básicas de
Saúde com e sem a Estratégia de Saúde da Família, bem como as unidades de Saúde
Mental como os Centros de Atenção Psicossocial. As atividades deverão contemplar a
atenção à criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, tendo como foco a prevenção de
doenças e a promoção de saúde e qualidade de vida.
A disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar I deverá
oportunizar o aluno a realização de práticas voltadas à educação, gerência e assistência
de enfermagem no ambiente hospitalar em hospitais gerais do serviço público ou
privado da região. A disciplina deverá propiciar ainda atividades voltadas à saúde da
criança, do adolescente e da mulher à nível hospitalar.
A disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar II deverá
oportunizar o aluno a realização de práticas voltadas à educação, gerência e assistência
de enfermagem no ambiente hospitalar em hospitais gerais do serviço público ou
privado da região. A disciplina deverá propiciar atividades voltadas ao atendimento de
adultos e idosos nos cenários de clínica médica, clínica cirúrgica, emergência, terapia
intensiva e ambulatórios especializados.
3. Estágios voluntários e extracurriculares
Considera-se estágio voluntário ou extracurricular as práticas de estágio não
obrigatórias e desenvolvidas como atividade opcional do aluno. Suas atividades poderão
ser contabilizadas como carga horária de atividade complementar, conforme
regulamento próprio. Destaca-se que os estágios voluntários e extracurriculares são
regidos pela regulamentação de estágio do Curso de Enfermagem descrita abaixo.
4. Regulamento dos estágios supervisionados
• Dos princípios gerais
Art. 1°°°°. Este regulamento rege as atividades do estágio curricular do curso de graduação
em Enfermagem e representa o processo de formação e capacitação do profissional em
conformidade com o projeto pedagógico do curso.
Art. 2°°°°. As atividades de estágio devem buscar em todas variáveis, a articulação entre
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3°°°°. As atividades do estágio são desenvolvidas nas áreas de Atenção Primária à
Saúde, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto, Saúde do Idoso e Saúde
Mental.
Art. 4°°°°. O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades
vinculadas aos estágios.
• Dos objetivos
Art. 5°°°°. São objetivos do estágio curricular:
I – concluir a formação do estagiário na formação generalista do curso de
Enfermagem constando de atividades de prática exercidas em situações
simuladas e ou reais de trabalho;
II - oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos
adquiridos nos ciclos do curso de graduação;
III – iniciar o estagiário no contexto prático da metodologia e técnicas de
Enfermagem no âmbito generalista;
IV – promover o aperfeiçoamento ou a aquisição de atitudes adequadas à
assistência da sociedade.
V – possibilitar a prática da assistência de enfermagem integrada, pelo estímulo
à integração dos diversos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde;
VI – integralizar obrigatoriamente a carga horária geral do estágio prevista no
currículo pleno do curso.
• Da carga horária, duração e cenários de estágio
Art. 6º. Os estágios supervisionados obrigatórios serão desenvolvidos em Instituições
conveniadas com a UNIG e o estagiário deve receber treinamento contínuo, sempre sob
supervisão docente da própria Graduação em tela;
Parágrafo único. As instituições conveniadas no caput deste artigo serão definidas pelo
Colegiado de Curso, respeitadas a legislação em vigor.
Art. 7°°°°. A carga horária será distribuída no turno da manhã, tarde ou noite, conforme
turno de matrícula dos alunos e as características de cada setor e área de conhecimento.
Parágrafo único. As atividades previstas nos cenários de prática em Saúde Coletiva e
Saúde Mental deverão obrigatoriamente ser realizadas no período diurno, ou seja, nos
turnos matutino e vespertino. Será facultado ao curso a oferta de estágios aos sábados,
para os alunos que não possuírem disponibilidade para cursar exclusivamente estas
atividades nos turnos diurnos.
Art. 8º. Os estágios curriculares supervisionados correspondem a um período mínimo
de 660 horas, distribuídos ao longo da formação do aluno.
• Da coordenação do estágio
Art. 9º. O Coordenador do estágio curricular do Curso de Graduação em Enfermagem
será necessariamente o Coordenador Adjunto do Curso de Enfermagem, se aplicado, ou,
em substituição, o Coordenador do Curso. A ele compete:
I – propor ao Colegiado de Curso modificações neste regulamento;
II – implementar as decisões do Colegiado de Curso, referente ao estágio,
ouvidos os professores responsáveis pela disciplina de estágio supervisionado
obrigatório;
III – enviar às instâncias superiores da UNIG, sempre que solicitado,
informações para expedição de certidões e declarações referentes ao Estágio
curricular;
IV – distribuir, periodicamente entre os docentes supervisores e orientadores de
estágio, as diversas atividades de controle, orientação e avaliação do estágio
curricular;
V – propor aos Diretores de faculdades, ouvidos os seus respectivos assessores
afetos, projetos de trabalhos interdisciplinares a serem desenvolvidos
conjuntamente com outras unidades da Universidade;
VI – elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horário dos estagiários,
de forma a manter uma distribuição eqüitativa de estagiários nos diversos setores
do estágio;
VII – coordenar e supervisionar, todas as atividades do estágio na forma deste
Regulamento e da legislação vigente;
VIII – cumprir e fazer cumprir este regulamento;
IX – desenvolver, periodicamente, projetos de avaliação do estágio curricular;
X – Encaminhar aos departamentos e demais órgãos competentes da
Universidade a relação nominal de estagiários para que sejam providos os seguro
contra acidentes pessoais em favor do aluno.
• Do colegiado de curso
Art. 10º. Compete ao colegiado do curso:
I - Aprovar o regulamento e as normas de prática supervisionada e estágio curricular;
II - Proceder a reavaliação periódica do regulamento e das normas de prática
supervisionada e estágio curricular, observados os dispositivos legais da profissão, do
Ministério da Educação e demais órgãos competentes;
III - Indicar novos campos de prática supervisionada e estágio curricular, elaborando
propostas de celebração de convênios que serão encaminhadas à Diretoria da Faculdade
de Ciências Biológicas e da Saúde;
IV - Discutir novas estratégias para a qualificação dos campos de prática supervisionada
e estágios curriculares.
• Dos preceptores e docentes supervisores de estágio
Art 11º. São docentes supervisores de estágio os professores responsáveis pelas
disciplinas de estágio supervisionado obrigatório.
Art 12º. São preceptores os profissionais enfermeiros que receberão os alunos no
cenário de estágio.
Art 13º. Aos docentes supervisores de estágio e aos preceptores compete:
a) supervisionar, orientar e avaliar as pesquisas metodologicamente, seminários,
trabalhos simulados e treinamento em serviços de estagiários das habilidades
específicas, sob sua responsabilidade;
b) avaliar o processo e o produto das atividades desenvolvidas pelos estagiários;
c) realizar sistematicamente, com o estagiário, um levantamento de seu
desempenho, aproveitamento e crescimento profissional;
d) efetuar o controle de freqüência e pontualidade dos estagiários pelos quais forem
responsáveis;
e) fazer valer junto ao estagiário as normas que regem o funcionamento da
Instituição em que está realizando o estágio;
§1º. É de competência específica dos docentes supervisores:
a) preencher as atas de avaliação de aprendizagem do estágio curricular,
atribuindo-lhes graus aos discentes, ouvidos os preceptores e encaminhá-las à
Coordenação do Curso;
b) executar a escala de horário, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de
estagiários nos diversos setores do estágio;
c) avaliar periodicamente o campo de estágio, sugerindo melhorias para as práticas
dos discentes, bem como novos cenários, quando necessário.
• Dos estagiários
Art 14º. Compete ao estagiário:
I - Estar devidamente matriculado no curso, bem como não estar com outras obrigações
acadêmicas e administrativas que possam suspender as atividades de estágio;
II - Informar-se, junto ao professor supervisor e/ou preceptor das normas e demais
dispositivos que regulamentam o estágio curricular no Curso de Enfermagem e na
Instituição;
III - Cumprir as normas e demais dispositivos que regulamentam o estágio curricular no
Curso de Enfermagem e na Instituição;
IV - Ser assíduo e pontual. Nos casos de necessidade, comunicar com antecedência o
docente supervisor e/ou preceptor para que sejam prestados os devidos esclarecimentos
aos representantes discentes e aos líderes e chefias da Unidade de Saúde;
V - Apresentar-se devidamente identificado, por meio de crachá a ser providenciado
pela UNIG ou pelo campo de estágio, bem como devidamente uniformizado, a saber:
a) Serviços de Atenção Secundária e Terciária: roupa branca, jaleco, sapato
branco;
b) Serviços de Atenção Primária à Saúde: camisa branca, calça tipo jeans azul
escuro e sapato branco;
VI - Comparecer ao campo de estágio curricular munido minimamente dos materiais de
bolso de uso pessoal, tais como: estetoscópio, termômetro clínico, lanterna clínica,
relógio analógico de pulso, garrote, caneta de cor azul e/ou preta e caderneta de
anotações;
VII – Estar com a situação vacinal atualizada, a saber: imunizante contra Difteria e
Tétano e Vacina contra Hepatite B;
VIII - Somente exercer atividades que sejam compatíveis ao exercício profissional de
enfermagem, ao Código de Ética desta categoria e que estejam previstas no plano de
estágio curricular apresentado pelo professor supervisor e/ou preceptor;
IX - Somente exercer os procedimentos acadêmicos previstos no plano de estágio e por
autorização do professor supervisor e/ou preceptor. É vetado ao discente circular nas
dependências da Unidade de Saúde sem a presença do professor supervisor ou
preceptor;
X - Primar pela ética e respeito da profissão e da Instituição a qual está representando
no campo de prática supervisionada e estágio curricular;
XI - Respeitar o sigilo, as particularidades, as normas e os regulamentos da Unidade de
Saúde na qual o estágio curricular estão sendo desenvolvidos;
XII - Zelar pela ordem e materiais da Unidade de Saúde concedente do campo de
estágio curricular;
XIII - Socializar-se e agir de forma cordial e respeitosa com a clientela, profissionais da
Unidade de Saúde, demais alunos e com o professor supervisor e preceptor;
XIV - Quando convocado, comparecer as reuniões e demais atividades agendadas pela
Coordenação do Curso de Enfermagem e outros departamentos da Universidade;
XV - Preencher diariamente o portifólio de estágio, solicitando assinatura do professor
supervisor ou preceptor ao término do dia de atividades programadas;
XVI - Apresentar pesquisas e demais trabalhos presentes no plano de prática
supervisionada e estágio curricular, conforme solicitação do professor supervisor ou
preceptor;
• Da avaliação
Art. 15º. Considera-se aprovado o aluno que totalizar 12 pontos, nos conceitos e
avaliações realizadas no período letivo das disciplinas de Estágio Supervisionado
Obrigatório;
§1º. Caso o estagiário não obtiver a média citada no caput deste artigo, poderá, dentro
do período letivo, determinado pelo calendário escolar da UNIG, cumprir recuperação
da carga horária em horário extra;
§2º. Caso o aluno não atinja o grau mínimo necessário para a aprovação na disciplina,
deverá o aluno repetir o estágio em período letivo regular;
Art. 16º. A avaliação do estagiário será feita por meio da ata de avaliação, a ser
preenchido pelos docentes supervisores, englobando assiduidade e aquisição de
habilidades profissionais, comportamentais e éticos, bem como por meio de avaliação
dos portifólios e procedimentos práticos desenvolvidos no campo de estágio.
• Da frequência
Art. 17º. A freqüência dos estagiários é tomada diariamente (entrada e saída);
§1º. A tolerância de atraso para assinatura da freqüência é de 15 (quinze)
minutos;
§2º. Não haverá contagem de carga horária caso o estagiário não assine a folha
de presença.
• Dos estágios voluntários e extracurriculares
Art. 19º. Considera-se estágio voluntário ou extracurricular as práticas de estágio não
obrigatórias e desenvolvidas como atividade opcional do aluno.
Parágrafo único. Os estágios voluntários e extracurriculares em hipótese alguma
poderão substituir os estágios supervisionados previstos no currículo do Curso.
Art. 20º. O aluno somente poderá realizar as atividades de estágio voluntário ou
extracurricular caso esteja devidamente matriculado no Curso.
Art. 21º. O aluno deverá dar entrada no serviço de protocolo da UNIG, apresentando o
plano de atividades de estágio, o nome do preceptor da Instituição concedente e demais
documentos que por ventura sejam exigidos pela UNIG.
Art. 22º. Mediante a aprovação dos termos de estágio pelo Pró-Reitoria de Ensino e
Graduação, a Coordenação de Enfermagem designará um professor supervisor para
acompanhamento do processo de estágio. A referida documentação será encaminhada
para a Direção da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde para avaliação dos
termos.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso de Enfermagem poderá se resguardar a não
autorização da realização do estágio por discordância do plano, devido a questões de
impedimento de supervisão docente ou em caso de prejuízo das atividades acadêmicas
previstas no curso.
• Das disposições gerais
Art. 23º. Este Regulamento só pode ser alterado por meio do voto da maioria absoluta
dos membros do Colegiado de Curso e entrará em vigor após sua aprovação pelo
Conselho de Faculdade;
Art. 24º. Compete ao Colegiado de Curso dirimir dúvidas referentes à interpretação
deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos
complementares que se fizerem necessários, ad-referendum do Conselho de Faculdade;
Art. 25º. Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de
Faculdade.

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[Ppc 2011] Regulamento de estágios e práticas supervisionadas

  • 2. 1. Práticas supervisionadas O Curso de Enfermagem prevê em sua estrutura curricular a prática dos saberes adquiridos nas disciplinas teóricas ofertadas a partir do 1º período letivo, conforme indicado na matriz curricular. A partir do 4º período do Curso o aluno iniciará o contato com as práticas clínicas voltadas a Ciência da Enfermagem, por meio da disciplina de Semiologia e Semiotécnica. Neste momento, será propiciado aos discentes simulações realísticas em laboratório específico, bem como visitações técnicas em campos de desenvolvimento das atividades de enfermagem acompanhados pelo professor da disciplina e um preceptor da unidade. Estas práticas se desenvolverão até a conclusão do 8º período do curso. São campos que poderão ser utilizados para a prática supervisionada: unidades básicas, secundárias e terciárias do sistema de saúde, público ou privado, da região. 2. Estágios supervisionados obrigatórios Essas práticas, denominadas na estrutura curricular de estágios supervisionados, são orientadas pelos docentes da graduação em Enfermagem em parceria com preceptores do campo de estágio, proporcionando o acompanhamento integral e contínuo do discente. Além da necessária vivência no campo de trabalho, os estágios supervisionados permitem a participação em equipes multiprofissionais, importante aspecto numa área inter, pluri e transdisciplinar como a da saúde. Os estágios supervisionados são disciplinas obrigatórias que perfazem o quantitativo de 660 (seiscentos e sessenta) horas-aula; acima do requerido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC. As disciplinas de estágio supervisionado constituem-se em três etapas, sendo duas no 9º período do curso (Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar I e Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva) e uma no 10º período do curso (Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar II). A disciplina Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva deverá fornecer ao aluno a realização de práticas de enfermagem voltadas para educação em saúde, gerenciamento e assistência no âmbito da rede básica e serviços comunitários de saúde pública. São cenários de desenvolvimento destas atividades as Unidades Básicas de Saúde com e sem a Estratégia de Saúde da Família, bem como as unidades de Saúde Mental como os Centros de Atenção Psicossocial. As atividades deverão contemplar a
  • 3. atenção à criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, tendo como foco a prevenção de doenças e a promoção de saúde e qualidade de vida. A disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar I deverá oportunizar o aluno a realização de práticas voltadas à educação, gerência e assistência de enfermagem no ambiente hospitalar em hospitais gerais do serviço público ou privado da região. A disciplina deverá propiciar ainda atividades voltadas à saúde da criança, do adolescente e da mulher à nível hospitalar. A disciplina Estágio Supervisionado em Enfermagem Hospitalar II deverá oportunizar o aluno a realização de práticas voltadas à educação, gerência e assistência de enfermagem no ambiente hospitalar em hospitais gerais do serviço público ou privado da região. A disciplina deverá propiciar atividades voltadas ao atendimento de adultos e idosos nos cenários de clínica médica, clínica cirúrgica, emergência, terapia intensiva e ambulatórios especializados. 3. Estágios voluntários e extracurriculares Considera-se estágio voluntário ou extracurricular as práticas de estágio não obrigatórias e desenvolvidas como atividade opcional do aluno. Suas atividades poderão ser contabilizadas como carga horária de atividade complementar, conforme regulamento próprio. Destaca-se que os estágios voluntários e extracurriculares são regidos pela regulamentação de estágio do Curso de Enfermagem descrita abaixo. 4. Regulamento dos estágios supervisionados • Dos princípios gerais Art. 1°°°°. Este regulamento rege as atividades do estágio curricular do curso de graduação em Enfermagem e representa o processo de formação e capacitação do profissional em conformidade com o projeto pedagógico do curso. Art. 2°°°°. As atividades de estágio devem buscar em todas variáveis, a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Art. 3°°°°. As atividades do estágio são desenvolvidas nas áreas de Atenção Primária à Saúde, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto, Saúde do Idoso e Saúde Mental.
  • 4. Art. 4°°°°. O estudo da ética profissional e sua prática devem perpassar todas as atividades vinculadas aos estágios. • Dos objetivos Art. 5°°°°. São objetivos do estágio curricular: I – concluir a formação do estagiário na formação generalista do curso de Enfermagem constando de atividades de prática exercidas em situações simuladas e ou reais de trabalho; II - oferecer oportunidades para ampliar, integrar e aplicar os conhecimentos adquiridos nos ciclos do curso de graduação; III – iniciar o estagiário no contexto prático da metodologia e técnicas de Enfermagem no âmbito generalista; IV – promover o aperfeiçoamento ou a aquisição de atitudes adequadas à assistência da sociedade. V – possibilitar a prática da assistência de enfermagem integrada, pelo estímulo à integração dos diversos profissionais da equipe multidisciplinar de saúde; VI – integralizar obrigatoriamente a carga horária geral do estágio prevista no currículo pleno do curso. • Da carga horária, duração e cenários de estágio Art. 6º. Os estágios supervisionados obrigatórios serão desenvolvidos em Instituições conveniadas com a UNIG e o estagiário deve receber treinamento contínuo, sempre sob supervisão docente da própria Graduação em tela; Parágrafo único. As instituições conveniadas no caput deste artigo serão definidas pelo Colegiado de Curso, respeitadas a legislação em vigor. Art. 7°°°°. A carga horária será distribuída no turno da manhã, tarde ou noite, conforme turno de matrícula dos alunos e as características de cada setor e área de conhecimento. Parágrafo único. As atividades previstas nos cenários de prática em Saúde Coletiva e Saúde Mental deverão obrigatoriamente ser realizadas no período diurno, ou seja, nos turnos matutino e vespertino. Será facultado ao curso a oferta de estágios aos sábados,
  • 5. para os alunos que não possuírem disponibilidade para cursar exclusivamente estas atividades nos turnos diurnos. Art. 8º. Os estágios curriculares supervisionados correspondem a um período mínimo de 660 horas, distribuídos ao longo da formação do aluno. • Da coordenação do estágio Art. 9º. O Coordenador do estágio curricular do Curso de Graduação em Enfermagem será necessariamente o Coordenador Adjunto do Curso de Enfermagem, se aplicado, ou, em substituição, o Coordenador do Curso. A ele compete: I – propor ao Colegiado de Curso modificações neste regulamento; II – implementar as decisões do Colegiado de Curso, referente ao estágio, ouvidos os professores responsáveis pela disciplina de estágio supervisionado obrigatório; III – enviar às instâncias superiores da UNIG, sempre que solicitado, informações para expedição de certidões e declarações referentes ao Estágio curricular; IV – distribuir, periodicamente entre os docentes supervisores e orientadores de estágio, as diversas atividades de controle, orientação e avaliação do estágio curricular; V – propor aos Diretores de faculdades, ouvidos os seus respectivos assessores afetos, projetos de trabalhos interdisciplinares a serem desenvolvidos conjuntamente com outras unidades da Universidade; VI – elaborar, respeitada a legislação vigente, a escala de horário dos estagiários, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de estagiários nos diversos setores do estágio; VII – coordenar e supervisionar, todas as atividades do estágio na forma deste Regulamento e da legislação vigente; VIII – cumprir e fazer cumprir este regulamento; IX – desenvolver, periodicamente, projetos de avaliação do estágio curricular; X – Encaminhar aos departamentos e demais órgãos competentes da Universidade a relação nominal de estagiários para que sejam providos os seguro contra acidentes pessoais em favor do aluno.
  • 6. • Do colegiado de curso Art. 10º. Compete ao colegiado do curso: I - Aprovar o regulamento e as normas de prática supervisionada e estágio curricular; II - Proceder a reavaliação periódica do regulamento e das normas de prática supervisionada e estágio curricular, observados os dispositivos legais da profissão, do Ministério da Educação e demais órgãos competentes; III - Indicar novos campos de prática supervisionada e estágio curricular, elaborando propostas de celebração de convênios que serão encaminhadas à Diretoria da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde; IV - Discutir novas estratégias para a qualificação dos campos de prática supervisionada e estágios curriculares. • Dos preceptores e docentes supervisores de estágio Art 11º. São docentes supervisores de estágio os professores responsáveis pelas disciplinas de estágio supervisionado obrigatório. Art 12º. São preceptores os profissionais enfermeiros que receberão os alunos no cenário de estágio. Art 13º. Aos docentes supervisores de estágio e aos preceptores compete: a) supervisionar, orientar e avaliar as pesquisas metodologicamente, seminários, trabalhos simulados e treinamento em serviços de estagiários das habilidades específicas, sob sua responsabilidade; b) avaliar o processo e o produto das atividades desenvolvidas pelos estagiários; c) realizar sistematicamente, com o estagiário, um levantamento de seu desempenho, aproveitamento e crescimento profissional; d) efetuar o controle de freqüência e pontualidade dos estagiários pelos quais forem responsáveis; e) fazer valer junto ao estagiário as normas que regem o funcionamento da Instituição em que está realizando o estágio; §1º. É de competência específica dos docentes supervisores:
  • 7. a) preencher as atas de avaliação de aprendizagem do estágio curricular, atribuindo-lhes graus aos discentes, ouvidos os preceptores e encaminhá-las à Coordenação do Curso; b) executar a escala de horário, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de estagiários nos diversos setores do estágio; c) avaliar periodicamente o campo de estágio, sugerindo melhorias para as práticas dos discentes, bem como novos cenários, quando necessário. • Dos estagiários Art 14º. Compete ao estagiário: I - Estar devidamente matriculado no curso, bem como não estar com outras obrigações acadêmicas e administrativas que possam suspender as atividades de estágio; II - Informar-se, junto ao professor supervisor e/ou preceptor das normas e demais dispositivos que regulamentam o estágio curricular no Curso de Enfermagem e na Instituição; III - Cumprir as normas e demais dispositivos que regulamentam o estágio curricular no Curso de Enfermagem e na Instituição; IV - Ser assíduo e pontual. Nos casos de necessidade, comunicar com antecedência o docente supervisor e/ou preceptor para que sejam prestados os devidos esclarecimentos aos representantes discentes e aos líderes e chefias da Unidade de Saúde; V - Apresentar-se devidamente identificado, por meio de crachá a ser providenciado pela UNIG ou pelo campo de estágio, bem como devidamente uniformizado, a saber: a) Serviços de Atenção Secundária e Terciária: roupa branca, jaleco, sapato branco; b) Serviços de Atenção Primária à Saúde: camisa branca, calça tipo jeans azul escuro e sapato branco; VI - Comparecer ao campo de estágio curricular munido minimamente dos materiais de bolso de uso pessoal, tais como: estetoscópio, termômetro clínico, lanterna clínica, relógio analógico de pulso, garrote, caneta de cor azul e/ou preta e caderneta de anotações;
  • 8. VII – Estar com a situação vacinal atualizada, a saber: imunizante contra Difteria e Tétano e Vacina contra Hepatite B; VIII - Somente exercer atividades que sejam compatíveis ao exercício profissional de enfermagem, ao Código de Ética desta categoria e que estejam previstas no plano de estágio curricular apresentado pelo professor supervisor e/ou preceptor; IX - Somente exercer os procedimentos acadêmicos previstos no plano de estágio e por autorização do professor supervisor e/ou preceptor. É vetado ao discente circular nas dependências da Unidade de Saúde sem a presença do professor supervisor ou preceptor; X - Primar pela ética e respeito da profissão e da Instituição a qual está representando no campo de prática supervisionada e estágio curricular; XI - Respeitar o sigilo, as particularidades, as normas e os regulamentos da Unidade de Saúde na qual o estágio curricular estão sendo desenvolvidos; XII - Zelar pela ordem e materiais da Unidade de Saúde concedente do campo de estágio curricular; XIII - Socializar-se e agir de forma cordial e respeitosa com a clientela, profissionais da Unidade de Saúde, demais alunos e com o professor supervisor e preceptor; XIV - Quando convocado, comparecer as reuniões e demais atividades agendadas pela Coordenação do Curso de Enfermagem e outros departamentos da Universidade; XV - Preencher diariamente o portifólio de estágio, solicitando assinatura do professor supervisor ou preceptor ao término do dia de atividades programadas; XVI - Apresentar pesquisas e demais trabalhos presentes no plano de prática supervisionada e estágio curricular, conforme solicitação do professor supervisor ou preceptor; • Da avaliação Art. 15º. Considera-se aprovado o aluno que totalizar 12 pontos, nos conceitos e avaliações realizadas no período letivo das disciplinas de Estágio Supervisionado Obrigatório;
  • 9. §1º. Caso o estagiário não obtiver a média citada no caput deste artigo, poderá, dentro do período letivo, determinado pelo calendário escolar da UNIG, cumprir recuperação da carga horária em horário extra; §2º. Caso o aluno não atinja o grau mínimo necessário para a aprovação na disciplina, deverá o aluno repetir o estágio em período letivo regular; Art. 16º. A avaliação do estagiário será feita por meio da ata de avaliação, a ser preenchido pelos docentes supervisores, englobando assiduidade e aquisição de habilidades profissionais, comportamentais e éticos, bem como por meio de avaliação dos portifólios e procedimentos práticos desenvolvidos no campo de estágio. • Da frequência Art. 17º. A freqüência dos estagiários é tomada diariamente (entrada e saída); §1º. A tolerância de atraso para assinatura da freqüência é de 15 (quinze) minutos; §2º. Não haverá contagem de carga horária caso o estagiário não assine a folha de presença. • Dos estágios voluntários e extracurriculares Art. 19º. Considera-se estágio voluntário ou extracurricular as práticas de estágio não obrigatórias e desenvolvidas como atividade opcional do aluno. Parágrafo único. Os estágios voluntários e extracurriculares em hipótese alguma poderão substituir os estágios supervisionados previstos no currículo do Curso. Art. 20º. O aluno somente poderá realizar as atividades de estágio voluntário ou extracurricular caso esteja devidamente matriculado no Curso. Art. 21º. O aluno deverá dar entrada no serviço de protocolo da UNIG, apresentando o plano de atividades de estágio, o nome do preceptor da Instituição concedente e demais documentos que por ventura sejam exigidos pela UNIG. Art. 22º. Mediante a aprovação dos termos de estágio pelo Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, a Coordenação de Enfermagem designará um professor supervisor para
  • 10. acompanhamento do processo de estágio. A referida documentação será encaminhada para a Direção da Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde para avaliação dos termos. Parágrafo único. A Coordenação do Curso de Enfermagem poderá se resguardar a não autorização da realização do estágio por discordância do plano, devido a questões de impedimento de supervisão docente ou em caso de prejuízo das atividades acadêmicas previstas no curso. • Das disposições gerais Art. 23º. Este Regulamento só pode ser alterado por meio do voto da maioria absoluta dos membros do Colegiado de Curso e entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Faculdade; Art. 24º. Compete ao Colegiado de Curso dirimir dúvidas referentes à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários, ad-referendum do Conselho de Faculdade; Art. 25º. Este Regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Faculdade.