AGRUPAMENTO
VERTICAL DE OLIVAL


  Decreto-Lei n.º 3/2008
Definição de aluno abrangido
Alunos com limitações significativas ao nível
  da actividade e da participação num ou
  vários domínios de vida, decorrentes de
  alterações funcionais e estruturais, de
  carácter    permanente,    resultando  em
  dificuldades continuadas ao nível da
  comunicação, da         aprendizagem, da
  mobilidade,      da      autonomia,     do
  relacionamento      interpessoal    e   da
  participação social
Definição de aluno abrangido
Limitações significativas decorrentes de
  alterações funcionais e estruturais de
  carácter   permanente     que     implicam
  dificuldades continuadas ao nível
        Da comunicação
        Da aprendizagem
        Da mobilidade
        Da autonomia
        Do relacionamento interpessoal
        Da participação social
Processo de Referenciação
 Competentes
    Pais ou encarregados de educação
    Serviços de intervenção precoce
    Docentes
    Outros técnicos ou serviços

 Tramitação
      Preenchimento de documento a entregar ao Conselho
       Executivo contendo:
         Identificação

         Explicitação das razões da referenciação

         Documentação considerada relevante
Processo de Avaliação
 Conselho Executivo
     Solicita aos SEAE relatório técnico-pedagógico
          Razões que determinam as NEE
          Tipologia das NEE (de acordo com a CIF)
          Determinação dos apoios especializados
          Adequações do processo ensino-aprendizagem
          Tecnologias de apoio
   Promove a participação activa dos pais
   Homologa o relatório técnico-pedagógico
   Homologa o Programa Educativo Individual (60 dias)
Programa Educativo Individual
 Competentes
   Modelo Aprovado por deliberação do CP
   Elaborado, conjuntamente
         Docente titular/director de turma (Coordenador)
         Docente de educação especial
         Encarregado de educação
         (SEAE e outros técnicos de saúde)
   Aprovado pelo CP
   Homologado pelo C Exec (60 dias)
Programa Educativo Individual
 a) A identificação do aluno;
 b) O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
 c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de
    aquisições e dificuldades do aluno;
   d) Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como
    barreiras à participação e à aprendizagem;
   e) Definição das medidas educativas a implementar;
   f) Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a
    atingir e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar;
   g) Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola;
   h) Distribuição horária das diferentes actividades previstas;
   i) Identificação dos técnicos responsáveis;
   j) Definição do processo de avaliação da implementação do programa
    educativo individual;
   l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos
    responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
Programa Educativo Individual



 Qualquer adequação no processo de ensino
  aprendizagem carece da existência de um
             PEI homologado.
Programa Educativo Individual
Acompanhamento
  Revisão a qualquer momento e,
   obrigatoriamente
       No final de cada nível de educação e ensino
       No final de cada ciclo do ensino básico
  Avaliação da implementação
       Contínua
       No final de cada período lectivo
  Avaliação anual
       Elaboração de relatório circunstanciado
Relatório circunstanciado
 Elaborado no final de cada ano lectivo
        Docente titular/director de turma
        Docente de educação especial
        (outros técnicos que tenham acompanhado o
         desenvolvimento do processo)
 Composto por
        Explicitação da necessidade de continuidade
        Proposta de alterações ao PEI
 Aprovado
        Conselho Pedagógico
        Encarregado de educação
Plano Individual de transição
Sempre que o aluno apresente necessidades
  educativas especiais de carácter permanente que o
  impeçam de adquirir as aprendizagens e
  competências definidas no currículo deve a escola
  complementar o programa educativo individual com
  um plano individual de transição destinado a
  promover a transição para a vida pós–escolar e,
  sempre que possível, para o exercício de uma
  actividade profissional com adequada inserção
  social, familiar ou numa instituição de carácter
  ocupacional.
Plano Individual de transição
Inicia-se 3 anos antes da idade limite da
   escolaridade obrigatória
O plano individual de transição deve promover
   a capacitação e a aquisição de competências
   sociais necessárias à inserção familiar e
   comunitária.
Deve ser datado e assinado por todos os
   profissionais que participam na sua
   elaboração, bem como pelos pais ou
   encarregados de educação e, sempre que
   possível, pelo próprio aluno.
Medidas Educativas
 Apoio Pedagógico Personalizado
 Adequações curriculares individuais
 Adequações no processo de matrícula
 Adequações no processo de avaliação
 Currículo específico individual
 Tecnologias de apoio

Nee

  • 1.
    AGRUPAMENTO VERTICAL DE OLIVAL Decreto-Lei n.º 3/2008
  • 2.
    Definição de alunoabrangido Alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social
  • 3.
    Definição de alunoabrangido Limitações significativas decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente que implicam dificuldades continuadas ao nível  Da comunicação  Da aprendizagem  Da mobilidade  Da autonomia  Do relacionamento interpessoal  Da participação social
  • 4.
    Processo de Referenciação Competentes  Pais ou encarregados de educação  Serviços de intervenção precoce  Docentes  Outros técnicos ou serviços  Tramitação  Preenchimento de documento a entregar ao Conselho Executivo contendo:  Identificação  Explicitação das razões da referenciação  Documentação considerada relevante
  • 5.
    Processo de Avaliação Conselho Executivo  Solicita aos SEAE relatório técnico-pedagógico  Razões que determinam as NEE  Tipologia das NEE (de acordo com a CIF)  Determinação dos apoios especializados  Adequações do processo ensino-aprendizagem  Tecnologias de apoio  Promove a participação activa dos pais  Homologa o relatório técnico-pedagógico  Homologa o Programa Educativo Individual (60 dias)
  • 6.
    Programa Educativo Individual Competentes  Modelo Aprovado por deliberação do CP  Elaborado, conjuntamente  Docente titular/director de turma (Coordenador)  Docente de educação especial  Encarregado de educação  (SEAE e outros técnicos de saúde)  Aprovado pelo CP  Homologado pelo C Exec (60 dias)
  • 7.
    Programa Educativo Individual a) A identificação do aluno;  b) O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;  c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;  d) Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem;  e) Definição das medidas educativas a implementar;  f) Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar;  g) Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola;  h) Distribuição horária das diferentes actividades previstas;  i) Identificação dos técnicos responsáveis;  j) Definição do processo de avaliação da implementação do programa educativo individual;  l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
  • 8.
    Programa Educativo Individual Qualquer adequação no processo de ensino aprendizagem carece da existência de um PEI homologado.
  • 9.
    Programa Educativo Individual Acompanhamento Revisão a qualquer momento e, obrigatoriamente No final de cada nível de educação e ensino No final de cada ciclo do ensino básico Avaliação da implementação Contínua No final de cada período lectivo Avaliação anual Elaboração de relatório circunstanciado
  • 10.
    Relatório circunstanciado  Elaboradono final de cada ano lectivo  Docente titular/director de turma  Docente de educação especial  (outros técnicos que tenham acompanhado o desenvolvimento do processo)  Composto por  Explicitação da necessidade de continuidade  Proposta de alterações ao PEI  Aprovado  Conselho Pedagógico  Encarregado de educação
  • 11.
    Plano Individual detransição Sempre que o aluno apresente necessidades educativas especiais de carácter permanente que o impeçam de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo deve a escola complementar o programa educativo individual com um plano individual de transição destinado a promover a transição para a vida pós–escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma actividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
  • 12.
    Plano Individual detransição Inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória O plano individual de transição deve promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária. Deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, bem como pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno.
  • 13.
    Medidas Educativas  ApoioPedagógico Personalizado  Adequações curriculares individuais  Adequações no processo de matrícula  Adequações no processo de avaliação  Currículo específico individual  Tecnologias de apoio