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EDUCAÇAO
ESPECIAL
MANUAL
PRINCÍPIOS ORIENTADORES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
JULHO DE 2012
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Indice
SIGLAS.................................................................................................................................3
Âmbito................................................................................................................................4
Legislação de Referência.......................................................................................................4
Definição de Educação Especial.............................................................................................5
Enquadramento da Educação Especial...................................................................................5
PEI.......................................................................................................................................6
CEI.......................................................................................................................................7
PIT/TVPE..............................................................................................................................8
MEDIDAS.............................................................................................................................9
Apoio Pedagógico Personalizado.........................................................................................10
Adequações Curriculares Individuais....................................................................................11
Adequações no Processo de Matrícula.................................................................................12
Adequações no Processo de Avaliação.................................................................................12
Tecnologias de Apoio..........................................................................................................13
MODALIDADESESPECÍFICASDE APOIO - Unidade de Apoiopara AlunoscomMultideficiência
(UAAM) .............................................................................................................................14
EQUIPA DE AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA...............................................................................16
Critérios de Elegibilidade para a Educação Especial ..............................................................16
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO...........................................................................................17
O que é a Referenciação? ...................................................................................................17
Quem Pode Efetuar a Referenciação?..................................................................................17
A Quem é Pedida a Referenciação? .....................................................................................17
Como é Formalizada a Referenciação?.................................................................................17
Processo de Avaliação.........................................................................................................18
ESQUEMA - RESUMO..........................................................................................................19
PROCEDIMENTOS...............................................................................................................19
Alunos abrangidos pelas medidas previstas no 3/2008 e outras respostaseducativas ............20
Conselho de Docentes/Conselhos de Turma ........................................................................20
Avaliação...........................................................................................................................21
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Terminologiade ClassificaçãoSumativaparaTodososAlunosAbrangidospeloDecreto-Lei
3/2008...............................................................................................................................22
RELATÓRIO FINAL OU CIRCUNSTANCIADO...........................................................................23
Pautas...............................................................................................................................23
Retenção Repetida.............................................................................................................24
Exames Nacionais...............................................................................................................24
ORGANIZAÇÃO:..................................................................................................................25
Serviço Docente:................................................................................................................25
Serviço Não Docente: .........................................................................................................25
Distribuição do Serviço: ......................................................................................................25
Horários:............................................................................................................................25
Modalidades de Apoio........................................................................................................26
Reuniões............................................................................................................................26
EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇÃO (ELI).................................................................................27
REFERENCIAÇÃO PARA O SNIPI............................................................................................28
ÍNDICE DOS DOCUMENTOS.................................................................................................29
DOCUMENTOS ANEXOS......................................................................................................30
Perguntas Mais Frequentes.................................................................................................31
Perguntas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundário............................................33
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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SIGLAS
NEE – Necessidades Educativas Especiais
EE – Educação Especial
EAE – Equipa de avaliação Especializada
PEI – Programa Educativo Individual
CEI – Currículo Específico Individual
PIT/TVPE – Plano Individualde Transição e ou Transição para a Vida Pós
Escolar
RC – Relatório Final ou Circunstanciado
UIE – Unidade de Intervenção Especializada
UAAM – Unidade de apoio a alunos com multideficiência
SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precocena Infância
IPI – Intervenção Precocena Infância
ELI – Equipa Local de Intervenção
PIIP – Plano Individualde Intervenção Precoce
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Ambito
«No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem
assegurar a gestão da diversidade, do que decorrem diferentes tipos de estratégias
que permitam responder às necessidades educativas dos alunos. Deste modo, a escola
inclusiva pressupõe individualização e personalização para todos os indivíduos.»
(DGIDC)
De modo consentâneo ao movimento inclusivo, o Decreto-Lei 3/2008, no seu
preâmbulo refere explicitamente que «A educação inclusiva visa a equidade educativa
(…), quer no acesso quer nos resultados (…) dando lugar à mobilização de serviços
especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial».
O Decreto-Lei n.º 3/2008 enquadra as respostas educativas a desenvolver no âmbito
da adequação do processo educativo às necessidade educativas especiais dos alunos
com “limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários
domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter
permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da
aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social” (n.º 1 do artigo 1.º, Capítulo I do Decreto-Lei n.º 3/2008).
Neste quadro urge definir alguns princípios de Organização e funcionamento,
aproximando os pressupostos fundamentais da Educação Especial à organização
escolar.
Esta definição de princípios tem como principal objetivo, permitir um maior
esclarecimento sobre a aplicação das medidas educativas, consagradas no Decreto-Lei
3/2008, a toda a comunidade escolar e de uniformizar procedimentos enquadrando-os
na dinâmica organizacional do Agrupamento.
Legislaçao de Referencia
 Lei nº 21/2008, de 12 de maio (primeira alteração, por apreciação parlamentar
ao decreto-lei 3/2008);
 Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
 Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro (O presente decreto-lei tem por
objeto a criação de um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
(SNIPI);
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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 Despacho normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro (regulamenta a avaliação
e certificação dos conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos alunos
aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e secundário);
 Despacho conjunto nº 600/99, 22 de julho (regula a componente letiva dos
docentes de educação especial);
 Despacho normativo nº 5106-A/2012, (define no ponto 5.4, o máximo de 20
alunos por turma e dois alunos com NEE);
 Portaria nº 275-A/2012,de 11 de setembro (matriz curricular para alunos com
CEI no Ensino Secundário).
Definiçao de Educaçao Especial
A Educação Especial é um conjunto de recursos específicos, metodologias de ensino,
currículos adaptados, apoio de materiais ou de serviços de pessoal docente
especializado, que pretende adequar as respostas educativas às necessidades dos
alunos e promover o acesso e o sucesso dos alunos elegíveis para a Educação Especial.
Enquadramento da Educaçao Especial
A Educação Especial integra um conjunto de procedimentos cujo objetivo é o de
promover o acesso e o sucesso educativo de alunos que apresentam limitações
significativas na atividade e participação num ou vários domínios da vida,
(Aprendizagem e aplicação do conhecimento; Comunicação; Tarefas e exigências
gerais; Mobilidade; Auto cuidados; Interações e relacionamentos interpessoais; Áreas
principais da vida e Vida comunitária, social e cívica)
A sua aplicação está alicerçada numa lógica de trabalho colaborativo com toda a
comunidade educativa, (Direção; diretores de turma; docentes responsáveis por
grupo/turma; docentes da disciplina; pais/encarregados de educação; assistentes
operacionais; terapeutas e recursos da comunidade).
As medidas previstas no decreto-lei 3/2008 visam criar condições para que alunos com
alterações significativas nas funções e estruturas do corpo, na atividade e na
participação decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente
de causa “biológica ou congénita que exigem um tratamento significativo e serviços de
reabilitação detetados precocemente”, tais como: alterações sensoriais (cegueira ou
surdez, autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down, entre outros).
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Estes alunos constituem 1,8% da população escolar e são muito exigentes em recursos
humanos e materiais especializados.
Para este grupo de alunos o decreto-lei 3/2008 estabelece medidas que visam permitir
o acesso e o sucesso educativo dos alunos com NEE elevando o seu nível de
participação e as taxas de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino
superior.
Todos os outros necessitam de uma maior qualidade nas respostas educativas
existentes no sistema regular de ensino e não medidas de educação especial.
PEI
O Programa Educativo Individual (PEI) …”é um documento formal que garante o direito
à equidade educativa dos alunos com NEE de caráter permanente, desenhado para
responder à especificidade das necessidades de cada aluno.
Constitui um documento da maior importância para os alunos, bem como para todos
os intervenientes neste processo educativo. (Doc. 1,)
Responsabiliza a escola e os encarregados de educação pela implementação de
medidas educativas promotoras da aprendizagem e da participação destes alunos.
Não é:
 um plano diário de aula ou de trabalho;
 apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a desenvolver na sala
de aula;
 uma declaração de intenções.
Este documento é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente responsável
pelo grupo/turma ou diretor de turma, dependendo do nível de educação e ensino,
pelo docente de educação especial e pelo encarregado de educação.
Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a participação de outros
elementos do departamento de educação especial, serviços técnico-pedagógicos de
apoio ao aluno, centros de saúde, centros de recursos especializados, escolas de
referência para alunos surdos, cegos e baixa visão ou ainda unidades que desenvolvam
respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do
autismo ou com multideficiência.
Para que este documento possa ser implementado tem necessariamente que:
 Ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pela
direção.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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 Existir uma autorização expressa dos encarregados de educação,
consubstanciada no próprio documento;
 O modelo de PEI a usar em cada escola deve ser aprovado por deliberação do
conselho pedagógico.
 O Coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1º ciclo ou
diretor de turma a quem esteja atribuído o grupo ou turma que o aluno
integra.
 A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação das medidas
educativas no PEI, tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos
momentos de avaliação sumativa interna na escola e é consubstanciada num
relatório no final do ano letivo.
As adendas ao PEI não carecem de aprovação por parte do Conselho Pedagógico desde
que as alterações não exijam uma reavaliação das medidas. Neste caso a adenda
deverá ser aprovada por este Órgão. (Doc. 2)
CEI
O Currículo Específico Individual (CEI), é uma medida educativa que prevê alterações
significativas no currículo comum, impedindo os alunos a quem foi aplicado de
prosseguir estudos de nível académico, (Doc. 3).
É o nível de funcionalidade do aluno que determina o tipo de modificações a realizar
no currículo e deverá dar resposta às necessidades mais específicas deste. Este tipo de
currículos assenta numa perspetiva curricular funcional, e tem por objetivo facilitar o
desenvolvimento de competências pessoais e sociais e de autonomia.
Estas alterações podem traduzir-se:
 na priorização de áreas curriculares ou determinados conteúdos em
detrimento de outros;
 na eliminação de objetivos e conteúdos;
 na introdução de conteúdos e objetivos complementares referentes a aspetos
bastante específicos, (comunicação não verbal; utilização de tecnologias de
apoio no âmbito da comunicação, mobilidade e acessibilidade);
 na eliminação de áreas curriculares.
Pretende-se que estes currículos:
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 tenham um caráter funcional e as atividades propostas sejam úteis para a vida
presente e futura (pós-escolar) do aluno;
 a seleção das competências a desenvolver devem ter como critério a sua
aplicabilidade nos diferentes contextos de vida do aluno;
 a aprendizagem das competências definidas deve ser, sempre que possível,
realizada nos contextos reais por forma a dar-lhes significado;
 as atividades devem estar relacionadas, sempre que possível, com a idade
cronológica e interesses do aluno.
Os alunos com CEI/PIT, não estão sujeitos às matrizes curriculares definidas para os
restantes alunos. Podem usufruir de disciplinas com conteúdos programáticos,
objetivos gerais, objetivos específicos e desenvolver atividades, que se afastam do
currículo comum, denominadas disciplinas não curriculares que melhor se adeqúem
ao perfil de funcionalidade do aluno.
Estes currículos substituem ou complementam as metas/objetivos definidos para cada
nível de educação e ensino e a sua elaboração é da responsabilidade do docente de
educação especial. Deve ser respeitada a carga horária definida para os outros alunos
sempre que o perfil do aluno o permita.
Pelas suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como da certificação, a
opção por este tipo de currículo deve ser muito bem ponderada, exigindo uma
avaliação rigorosa, competindo ao Órgão de Gestão e Departamento da Educação
Especial orientar e assegurar o seu desenvolvimento.
PIT/TVPE
O Plano Individual de Transição aplica-se a alunos que apresentem necessidades
educativas especiais de caráter permanente impeditivas de adquirir as aprendizagens e
competências definidas no currículo comum, devendo a escola, três anos antes da
idade limite da escolaridade obrigatória, complementar o PEI com um PIT. (Doc. 4).
A elaboração do PIT, passa numa primeira fase, por conhecer os desejos, interesses,
aspirações e competências do jovem. (Os procedimentos e documentos inerentes ao
processo de Transição para a Vida Ativa constituirão um apêndice a este manual).
Na posse destes dados e para alunos com capacidade para exercer uma atividade
profissional, deverá ser feito o levantamento das necessidades do mercado de
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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trabalho na comunidade onde o jovem está inserido e a procura de oportunidades de
formação ou de experiências de trabalho em contexto real.
Inventariadas as possibilidades de formação ou estágios, devem ser identificadas as
competências requeridas (competências académicas, pessoais e sociais).
Após este levantamento devem ser estabelecidos protocolos com os serviços ou
instituições onde o jovem vai realizar:
 formação ou estágios;
 definir as tarefas que vai desenvolver;
 as competências a adquirir;
 o suporte a disponibilizar, quando necessário, para a realização das tarefas.
Para os jovens com incapacidades que não permitam, no futuro exercer uma atividade
profissional, a resposta passa por centros de atividade ocupacional, (CAO).
Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades
especiais dos alunos. Para este efeito devem ser seguidas as normas de emissão e
utilizados os formulários legalmente fixados para o sistema de ensino.
MEDIDAS
As adequações no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos abrangidos pelas
medidas previstas neste decreto-lei estão alicerçadas nos princípios de diferenciação
pedagógica e da flexibilidade curricular: áreas curriculares e disciplinas; objetivos;
conteúdos; metodologias; modalidades de avaliação e outros elementos de acesso ao
currículo como a organização e gestão dos espaços, do tempo, dos recursos humanos,
materiais e financeiros.
Os alunos que pelo seu perfil de funcionalidade não são enquadráveis nas medidas
atrás descritas, podem beneficiar no âmbito do 3/2008 de:
 Apoio pedagógico personalizado, (artº 17º, alínea a, b, c e d);
 Adequações curriculares individuais, (artº 18º, alínea b);
 Adequações no processo de matrícula, (artº 19º, alínea c);
 Adequações no processo de avaliação, (artº 20º, alínea d);
 Tecnologias de apoio, (artº 22º, alínea f).
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Apoio Pedagogico Personalizado
Esta medida apenas requer a intervenção direta do docente de educação especial,
quando no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar atividades que se
destinam ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis
de serem realizadas pelo docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina.
Medidas Educativas Especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de
grupo/turma/Diretor de turma/
Conselho de turma
Educação Especial
Artº 17º, alínea a)
Apoio Pedagógico Personalizado
Consiste:
a) Reforço das estratégias utilizadasno
grupo/turma, ao nível da organização
do espaço e das atividades;
b) estímulo e o reforço de determinadas
competência e aptidões necessáriasà
aprendizagem;
c) antecipação eo reforço da
aprendizagem de conteúdos lecionados
no âmbito do grupo ou turma;
d) reforço e desenvolvimento de
competências específicas .
Profissionais intervenientes
O apoio definido nas alíneas a),b) e c) é
prestado pelo educador/professor de
turma ou disciplina
O apoio definido na alínea d) é prestado
consoantea gravidadeda situação ea
especificidadedas competências a
desenvolver pelo professor de educação
especial e/ou educador,professor de
turma ou de disciplina
Colaborar com os DT’s,
educadores, professores,
Pais/Encarregados de Educação e
outros elementos da comunidade.
Participarno processo deavaliação
dos alunos
Professor de educação especial
As competências específicas são
desenvolvidas no âmbito:
- da aprendizagem do Braille;
- da orientação emobilidade;
- do treino de visão;
- da leitura eescrita para alunos
surdos;
- da comunicação aumentativa e
alternativa;
- da reeducação da leitura e da
escrita;
-o desenvolvimento de
competências de autonomia
pessoal esocial;atividades decariz
funcional (ex:utilizar o cartão da
escola nas diferentes situações,
utilizar os serviços deforma
autónoma, aceder aos serviços da
comunidadeenvolvente.
Intervir diretamente com o aluno
na realização das atividades que
se destinam ao reforço de
competências específicas.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Adequaçoes Curriculares Individuais
As adequações curriculares individuais traduzem-se em adequações de âmbito
curricular, que não põem em causa as orientações curriculares no pré-escolar, o
currículo comum no ensino básico e as metas/objetivos essenciais das disciplinas no
Secundário.
Medidas Educativas Especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de grupo/turma/Diretor
de turma/ Conselho de turma
Educação Especial
Artº 18º, alínea b)
Adequações curriculares individuais
Têm como padrão o currículo comum:
- na educação pré-escolar as adequações que
respeitam as orientações curriculares;
- no ensino básico as que não põem em causa
as competências terminais de ciclo;
- no Ens. Secundário as que não põem em
causa as competências essenciais das
disciplinas.
Consistem:
- Introdução de disciplinas ou áreas
curriculares específicas (Língua gestual
portuguesa, Português segunda língua, para
alunos surdos (LP2), leitura e escrita em
Braille, orientação e mobilidade, treino de
visão, atividade motora adaptada, sistemas
de comunicação aumentativa e alternativa;
tecnologias de apoio, entre outras;
- Introdução de objetivos e conteúdos
intermédios, nas disciplinas curriculares e
não curriculares, previstas, em função das
competências terminais de ciclo ou curso,das
características de aprendizagem e
dificuldades específicas dos alunos;
- Dispensa das atividades sempre que o nível
de funcionalidade dificulte acentuadamente,
ou impossibilite, a sua execução e as
tecnologias de apoio não forem suficientes
para permitir a sua execução.
As adequações curriculares individuais
devem definir claramente:
- os conteúdos a trabalhar;
- os objetivos específicos;
- as estratégias /atividades diversificadas;
- o material pedagógico adequado;
- os tempos de aprendizagem.
Partindo de objetivos menos ambiciosos.
A introdução de objetivos e conteúdos
intermédios exigem um maior esforço por
parte do aluno, mais tempo para a
aquisição dos conteúdos e objetivos de
final ciclo e maior apoio escolar e familiar.
A introdução de objetivos e
conteúdos intermédios são
definidos pelos docentes da
disciplina, turma ou grupo,
podendo constituir um anexo ao
PEI.
Ao docente de Educação especial
compete:
- colaborar na elaboração das
adequações.
Intervir diretamente com o aluno
na realização das atividades que
se destinam ao reforço de
competências específicas.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Exemplo de grelha:
Conteúdos
programáticos/metas/obje
tivos gerais
Objetivos
específicos
Estratégias
/Atividades
Instrumentos
de avaliação
Calendarização
Tempos de
aprendizagem
Adequaçoes no Processo de Matrícula
Medidas Educativas Especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de
grupo/turma/Diretor de turma/
Conselho de turma
Educação Especial
Artº 19º, alínea c)
Adequações no processo de matrícula
Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam:
 frequentar o jardim-de-infância ou escola independentemente da sua área de residência;
 frequentar unidades e escolas de referência fora da área de residência;
 usufruir de um pedido de adiamento de matrícula na entrada para o 1º ano do ensino básico;
 no 2º e 3º ciclo,esecundário a matrícula ser feita por disciplinasdesdeque não seja alterada a
sequencialidade do regime educativo comum, apenas se aplica na transição do pré-escolar
para o 1º Ciclo do ensino Básico.
Adequaçoes no Processo de Avaliaçao
Para os alunos não abrangidos pela medida CEI o processo de avaliação segue as
normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade,
podendo, no entanto, proceder-se a adequações que, entre outras, consistem em
alterações:
Medidas Educativas Especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de
grupo/turma/Diretor de turma/
Conselho de turma
Educação Especial
Artº 20º, alínea d)
Adequações no processo de avaliação
Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam usufruir de
alterações:
 do tipo de prova e instrumentos de avaliação diversificados;
 modalidade(s) de avaliação a valorizar
 certificação; (alunos com CEI/PIT);
 das condiçõesde avaliação(formase meios de comunicação, periodicidade, duração
e local da mesma.
O PEI deve espelhar o tipo de adequações a efetuar no processo de avaliação dos alunos com NEE.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Tecnologias de Apoio
Medidas Educativas Especiais
DL nº 3/2008, de 7 de janeiro
Professor titular de
grupo/turma/Diretor de turma/
Conselho de turma
Educação Especial
Artº 22º, alínea f)
Tecnologias de apoio
As tecnologias de apoio consistem num conjunto de dispositivos e equipamentos cujo
objetivo é ode compensaruma limitaçãofuncionale facilitarummodode vidaindependente.
Constituemumelementofacilitador do desempenho e participação do aluno nas atividades
em diferentes domínios (aprendizagem, vida social e profissional.
Podem ser utilizadas em áreas tão diferentes como:
 cuidados pessoais e higiene;
 mobilidade;
 adaptações para mobiliário e espaço físico;
 comunicação, informação e sinalização;
 recreação.
As medidas educativas previstas no PEI podem ser cumulativas excetuando a medida
- Adequações Curriculares Individuais e Currículo Específico Individual.
De acordo com o Despacho Normativo nº 5106-A/2012, (ponto 5.4) os alunos com
necessidades educativas especiais podem usufruir de adequações na constituição de
turma (máximo 20 alunos) e 2 alunos com NEE por turma, desde que expressa essa
necessidade no PEI ou no RC como proposta para o ano letivo seguinte.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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MODALIDADES ESPECIFICAS DE APOIO - Unidade de
Apoio para Alunos com Multideficiencia (UAAM)
A unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e
surdocegueira congénita (UIE), constitui uma resposta educativa especializada para
responder às necessidades específicas destes alunos, tendo em conta o seu nível de
funcionalidade e a sua idade.
As escolas, onde funcionam estas unidades de apoio concentram alunos de um ou
mais conselhos em função da sua localização e da rede de transportes disponibilizados.
Estas unidades integram docentes com formação especializada emeducação especial e
devem introduzir as modificações nos espaços e no mobiliário, face às metodologias
utilizadas e técnicas a implementar que se revelem indispensáveis para responder às
necessidades da população a que se destinam.
Ao Órgão de Gestão cabe a responsabilidade de criar condições de acessibilidade, de
organização e acompanhamento do funcionamento das respostas educativas
prestadas a estes alunos.
Constituem objetivos destas unidades de apoio o seguinte:
 promover a participação dos alunos em atividades curriculares e de
enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;
 aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares, visando o
desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;
 assegurar a criação de ambientes estruturados, seguros e significativos para os
alunos;
 proceder às adequações necessárias;
 adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico,
pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de
aprendizagem e o regular envolvimento e participação da família;
 assegurar os apoios específicos ao nível das terapias (terapia da fala e
fisioterapia), da psicologia, e da orientação e mobilidade aos alunos que deles
possam necessitar;
 organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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A participação dos alunos com multideficiência em atividades curriculares e de
enriquecimento curricular são definidas no PEI e CEI. A percentagem de participação
destes alunos em contexto de turma dependente da saúde física, necessidade de
cuidados particulares e acessibilidade às salas de aula e espaços escolares.
A avaliação destes alunos difere na forma, nos instrumentos e nos momentos
avaliativos.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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EQUIPA DE AVALIAÇAO ESPECIALIZADA
Criterios de Elegibilidade para a Educaçao Especial
O Decreto-Lei 3/2008 desvincula claramente os alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem decorrentes de fatores económicos, sociais e ambientais daqueles que
necessitam de medidas educativas especiais e de uma intervenção especializada.
Assim, são elegíveis para a educação especial os alunos que: “apresentam limitações
significativas ao nível das funções e estruturas do corpo, da atividade e participação,
num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de
carácter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação,
da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da
participação social”, (CIF- Organização Mundial de Saúde, 2002), resultantes de:
 Anomalias cromossómicas;
 Perturbações neurológicas;
 Malformações congénitas;
 Doenças metabólicas;
 Défices sensoriais (baixa visão/cegueira ou surdez);
 Doença crónica grave;
 Desenvolvimento atípico com alterações na comunicação e relação;
 Perturbações graves da personalidade e emocionais.
 Devem ainda ser objeto de avaliação especializada os alunos que apresentem
um atraso significativo de desenvolvimento de etiologia desconhecida,
abrangendo uma ou várias áreas (motora, física, cognitiva, linguagem e
comunicação, emocional, social e adaptativa), validada por avaliação
fundamentada, feita por profissional competente para o efeito.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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PROCESSO DE REFERENCIAÇAO
O que e a Referenciaçao?
O processo de referenciação, consiste na comunicação/formalização de situações que
possam indicar a existência de necessidades educativas especiais de caráter
permanente, cujo perfil da criança ou jovem se enquadre nos critérios estabelecidos.
Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detetados devendo
este documento espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem
referenciado.
Quem Pode Efetuar a Referenciaçao?
A referenciação pode ser efetuada sempre que a criança ou jovem se enquadre no
perfil descrito e necessite de uma resposta educativa especializada, por:
 pais ou encarregados de educação;
 Equipa de Intervenção Precoce na Infância (IPI);
 Docentes ou Diretores de turma;
 Serviços de Saúde;
 Serviços de Segurança Social;
 Serviços de Educação;
 Outros.
Nota: Para se proceder à referenciação e dar início ao processo de avaliação, a família
ou o encarregado de educação deve obrigatoriamente que autorizar o início deste
processo.
A Quem e Pedida a Referenciaçao?
A referenciação é feita ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas.
Como e Formalizada a Referenciaçao?
A formalização da referenciação é feita através do preenchimento de um formulário
(Doc. 6), onde se anexa toda a documentação que se considere importante para o
processo de avaliação (relatórios médicos/psicológicos, relatórios pedagógicos, fichas
de avaliação, produções do aluno e outros.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Autorização expressa da família/encarregado de educação (Doc. 6).
Após organização de todo o processo de referenciação, o titular de grupo, de turma,
Diretor de turma, encarregado de educação ou outros serviços, deve obrigatoriamente
que dar entrada do processo nos Serviços Administrativos da escola, competindo à
Direção desencadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de decisão
no âmbito do processo de avaliação.
Processo de Avaliaçao.
Compete à Equipa de Avaliação Especializada:
 Analisar toda a informação;
 Se necessário recolher mais informação;
 Verificar se o aluno apresenta ou não necessidades educativas especiais;
Se o aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial e
não se verificou a necessidade de se efetuar uma avaliação por referência à CIF-CJ,
elabora-se um parecer (Doc. 7) e procede-se ao encaminhamento para outros apoios
disponibilizados pela escola que melhor se adequem à situação;
 Verificar se a situação exige uma avaliação especializada por referência à CIF-
CJ;
Se a equipa proceder a uma avaliação por referência à CIF-CJ, elabora-se o Relatório
Técnico-Pedagógico (Doc. 8).
Se o aluno necessitar de respostas educativas no âmbito da Educação Especial elabora-
se o PEI.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Aluno que
necessita de
uma avaliação
especializada
ESQUEMA - RESUMO
PROCEDIMENTOS
PERCURSO DE REFERENCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Agrupamento de Escolas Gil Eanes
  
Referenciação
Docente Titular de Turma/ Director de Turma/Docentes de Apoio Educativo
Pais/Encarregados de Educação
Serviços de Intervenção Precoce
Outros Serviços
Referenciação dos alunos para a Educação Especial
 Ficha de referenciação
 Declaração dos pais/encarregados de educação a autorizar a avaliação por parte da
equipa de avaliação especializada.
 Outros documentos dos alunos (relatórios médicos, psicológicos e outros).
 Produções dos alunos (registos de avaliação, atuais, trabalhos diversos,etc.)
Nota: colocar em envelope fechado
Entrada do processo na Secretaria da Escola Sede
(com data de entrega)

Direção
Toma conhecimento e faz o encaminhamento
COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
Analisa a informação
Aluno sem necessidade de
avaliação especializada, a
equipa elabora um Parecer
Equipa de avaliação
especializada
Após a avaliação, a Equipa elabora um relatório técnico-pedagógico conjunto, onde são
identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades
educativas especiais e a sua tipologia designadamente:
 Condições de saúde, doença ou incapacidade;
 Determinação das medidas e dos apoios especializados.
Na falta de dados que
consubstanciem a
necessidade de uma
avaliação especializada, a
referenciação será devolvida
ao responsável pela mesma.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Alunos abrangidos pelas medidas previstas no
3/2008 e outras respostas educativas
Os alunos elegíveis para a educação especial podem usufruir de outras medidas
educativas criadas na escola para melhoria do desempenho e sucesso de todos alunos.
Podem integrar turmas de Percurso Curricular Alternativo, (PCA) Cursos de Educação e
Formação, (CEF) ou Cursos Profissionais (PC), não podendo usufruir de adequações
curriculares individuais.
Os apoios disponibilizados pela escola podem ser acumulados às medidas previstas no
PEI do aluno. A avaliação destas medidas ficará expressa no relatório circunstanciado
de final de ano.
Conselho de Docentes/Conselhos de Turma
A participação dos docentes de educação especial no conselho de docentes do pré-
escolar, no 1º ciclo, conselhos de turma no 2º, 3º ciclo e Secundário não é obrigatória
podendo os docentes ser convocados para estas reuniões sempre que se considere
pertinente a sua presença. A sua participação nestes conselhos terminará após a
análise dos casos especiais.
A participação dos docentes de educação especial nos conselhos de turma é
obrigatória nas reuniões de avaliação sumativa, e no início do ano letivo não tendo
estes docentes direito a voto nas decisões de avaliação.
Os alunos abrangidos pela medida CEI não estão sujeitos à avaliação intercalar salvo
quando tal estiver expresso no seu PEI não sendo necessária a presença do docente de
educação especial nestes Conselhos de turma.
Os alunos que usufruem de uma Modalidade Específica de Educação (UIE) serão
avaliados no final de cada ano letivo através do relatório circunstanciado não ficando
sujeitos à avaliação sumativa trimestral.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Avaliaçao
Os critérios de avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial encontram-se
definidos em documento próprio, aprovado em Conselho Pedagógico.
A avaliação dos alunos abrangidos pelas medidas previstas no Decreto-Lei 3/2008, têm
por base o definido no Programa Educativo Individual (PEI) de cada aluno, e o previsto
no Despacho Normativo nº 24 -A/2012, de 6 de dezembro.
O processo de avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, tem como
finalidade:
 Responder ao perfil de funcionalidade de cada aluno;
 Desenvolver capacidades em todas as áreas curriculares e não curriculares ou
de enriquecimento curricular definidas no PEI;
 .Desenvolver capacidades funcionais nas áreas da Língua Portuguesa e
Matemática, (alunos com CEI);
 Desenvolver capacidades tendo em vista a transição para a vida pós-escolar;
(alunos com CEI);
 Desenvolver atitudes, comportamentos e autonomia, visando o
desenvolvimento individual com reflexos positivos na sociedade; (alunos com
CEI);
 Desenvolver capacidades em todas as áreas de desenvolvimento;
 A conclusão da escolaridade obrigatória.
A avaliação a atribuir a cada aluno depende dos resultados obtidos ao longo do ano
letivo tendo por base o definido no Programa Educativo Individual (PEI), e resultam de
um trabalho colaborativo entre o docente de educação especial, o diretor de turma e
os docentes da disciplina.
Os fatores de ponderação a discutir em conselho de turma e cuja decisão é sempre
justificada em ata, deverão assentar no desenvolvimento das metas e objetivos gerais,
tendo sempre em linha de conta o previsto no Programa Educativo Individual de cada
aluno.
Os momentos de avaliação dos alunos abrangidos por medidas do decreto-lei 3/2008
são determinados no respetivo PEI.
Os critérios de avaliação são definidos de acordo com as medidas educativas a que o
aluno está sujeito sendo que:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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 os alunos sujeitos à medida Adequações no Processo de Avaliação, são
avaliados nos termos definidos no Programa Educativo Individual.
 A avaliação dos alunos sujeitos à medida Currículo Específico Individual (CEI),
Plano Individual de Transição (PIT) e Transição para a Vida Pós – Escolar (TVPE),
não está sujeita ao regime de avaliação do currículo comum e são avaliados
de acordo com o definido no seu CEI.
Para estes alunos, nas disciplinas curriculares e não curriculares a avaliação é efetuada
face aos critérios definidos no PEI/CEI, sendo que terão igual peso na determinação da
menção qualitativa.
 30% aquisições académicas funcionais;
 70% atitudes e comportamentos.
Terminologia de Classificaçao Sumativa para Todos os
Alunos Abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008
No Pré-Escolar, assume uma forma descritiva em todas as áreas previstas nas
orientações curriculares.
No 1º Ciclo, assume uma forma descritiva em todas as áreas Curriculares, com exceção
do 4º ano de escolaridade, de acordo com as ponderações definidas a nível de escola:
Ponderação Qualitativa Ponderação quantitativa
no 4º ano de escolaridade
Muito Insuficiente 1
Insuficiente 2
Suficiente 3
Bom 4
Muito Bom 5
No 2º, 3º Ciclo, de acordo com as ponderações definidas a nível de escola, assume a
seguinte classificação:
• Quantitativa - de 1 a 5 em todas as disciplinas
• Qualitativa - Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, nas áreas não curriculares.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Aos Alunos abrangidos pela Medida Currículo Específico Individual (CEI), a
informação resultante da avaliação expressa-se:
• Qualitativa – Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom em todas as áreas.
Por áreas não curriculares, entendem-se, todas aquelas cujos conteúdos e objetivos
estabelecidos se afastam substancialmente dos definidos a nível nacional. São áreas
com conteúdos programáticos e objetivos desenhados especificamente para um
determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. Esta
avaliação é acompanhada por uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno,
em documento próprio. (Doc. 9).
RELATORIO FINAL OU CIRCUNSTANCIADO
O relatório circunstanciado é um documento de balanço final onde se procede à
avaliação das medidas previstas no PEI de cada aluno e tem que ser obrigatoriamente
homologado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano letivo. (doc. 10).
Este documento deve conter:
 a avaliação dos resultados escolares obtidos pelos alunos sujeitos a um PEI;
 uma síntese descritiva das medidas adotadas;
 propostas de intervenção para o ano letivo seguinte.
Este documento deve ser elaborado e assinado por todos os intervenientes no
processo educativo do aluno.
Pautas
A classificação resultante da avaliação sumativa de todos os alunos abrangidos pelas
medidas de educação especial é expressa nas folhas de pauta em consonância com o
estabelecido para os outros alunos.
No caso dos alunos avaliados no âmbito do seu CEI, deverá esta situação ser sinalizada
através da colocação de uma alínea.
Nas pautas do final do 3º período deve constar o resultado da avaliação – Transita/não
transita ou aprovado/não aprovado
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Retençao Repetida
Os alunos abrangidos pelas medidas definidas no PEI não estão sujeitos aos
procedimentos definidos para os restantes alunos.
Para os alunos com PEI, devem ser explicitadas nas atas das reuniões do 3º período e
nos relatórios circunstanciados as razões que determinam a retenção repetida. Nestas
situações o conselho de turma deverá refletir se as medidas previstas no Programa
educativo Individual são as adequadas ao perfil do aluno, e caso se considere
necessário alterar o determinado, deverá ser solicitada uma reavaliação à equipa de
avaliação especializada.
Casos pontuais ou mais complexos de proposta de dupla retenção poderá ser
solicitado que o Conselho pedagógico se pronuncie.
Exames Nacionais
Todos os alunos que não estão abrangidos pela medida CEI, estão sujeitos aos exames
nacionais de final de ciclo podendo contudo usufruir de adequações no processo de
avaliação previstas no PEI.
A autorização destas adequações nos exames finais de ciclo depende das deliberações
do Júri Nacional de Exames expressas nas normas e carecem de autorização prévia do
Órgão de Gestão.
Deve o director de turma e o docente de educação especial efetuar uma leitura
rigorosa do documento para que não sejam pedidas alterações que não possam ser
aprovadas por contrariarem as normas previstas e elaborar em conjunto com o diretor
de turma a proposta de alteração, devendo o Conselho de Turma pronunciar-se,
ficando registado em ata as adequações de avaliação deliberadas.
Contudo, em casos muito excecionais, pode o diretor autorizar adequações não
previstas para o perfil do aluno, nas normas, desde que devidamente fundamentadas e
autorizadas pelo Júri.
O documento carece de aprovação por parte do Encarregado de Educação, deve ser
entregue à Coordenadora dos serviços de educação Especial não sendo o pedido
vinculativo.
O Diretor de turma é o responsável em conjunto com o docente de educação especial
pelo preenchimento da documentação inerente ao processo que deverá ser entregue
à Direção do Agrupamento para aprovação.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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ORGANIZAÇAO:
De acordo com o decreto-lei nº 13-A/2012, de 5 de junho, cabe à escola a organização
das respostas educativas que melhor respondam às necessidades da população
escolar.
Para uma flexibilização da organização escolar e o bom funcionamento da educação
especial, devem as escolas ou agrupamentos de escola contemplar as adequações
necessárias relativas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos que se
enquadram na educação especial e dos que apesar de apresentarem dificuldades de
aprendizagem não são enquadráveis no regime especial de educação.
Serviço Docente:
Aos docentes de educação especial compete:
• lecionar as áreas curriculares específicas;
• os conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social dos alunos, definidos no
currículo específico individual, (CEI);
• Apoiar a utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio;
Serviço Nao Docente:
As atividades de serviço não docente, devem ser desenvolvidas por técnicos com
formação profissional e perfil adequados e sempre que os quadros dos recursos
humanos do agrupamento não disponham dos técnicos necessários, poderá, o
agrupamento, recorrer à aquisição desses serviços nos termos da lei.
Distribuiçao do Serviço:
A distribuição do serviço aos docentes de educação especial depende do número de
alunos e do número de escolas a apoiar.
Horarios:
A componente letiva dos docentes de educação especial é igual à definida para os
docentes do 2º e 3º ciclo.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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A componente não letiva é definida pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas.
De acordo com o decreto-lei 3/2008, “os processos de referenciação e avaliação
assumem um caráter prioritário e obrigatório, devendo os docentes priorizar a sua
execução sobre toda a sua atividade docente, integrando-a na componente não letiva
do seu horário de trabalho”.
Cabe aos docentes de educação especial organizar, no início do ano letivo, o seu
horário de trabalho, respeitando o seguinte:
• O perfil de funcionalidade e as medidas previstas no PEI, sendo prioritários os
alunos que necessitem de um maior número de horas para apoio;
• Ser distribuído pelos 5 dias da semana;
• Os apoios prestados a alunos não sujeitos à medida CEI, devem ser dados na
componente não letiva do aluno ou na componente letiva quando o apoio é prestado
em contexto de sala de aula;
• O horário pode ser alterado no decorrer do ano letivo para responder a
necessidades pontuais dos alunos, alteração de medidas e por transferência ou
entrada de novos casos na educação especial.
Modalidades de Apoio
O apoio a prestar aos alunos com NEE pode ser prestado tendo em conta o definido no
PEI:
• Apoio direto (prestado, dentro ou fora da sala de aula, individualmente ou em
pequenos grupos);
• Indireto (prestado ao docente titular de grupo/docente titular de turma/docentes
da turma.
Reunioes
Os docentes de educação especial estão obrigados a participar nas reuniões dos
serviços especializados, nas reuniões da equipa de avaliação, reuniões com os
encarregados de educação de alunos com NEE e em todas as reuniões para as quais
forem convocados pelo Órgão de Gestão.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇAO (ELI)
De acordo com o Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, “na sequência dos princípios
vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de
Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade “ é criado o Sistema
Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI).
O SNIPI resulta de uma atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade
Social, da Educação e da Saúde.
Ao Ministério da Educação coube:
 a criação e a organizaçãode umarede de agrupamentosde escolas de referência para
a IPI, que integra docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou
contratados pelo Ministério;
 Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas de referência, a articulação
com os serviços de Saúde e da Segurança Social;
 Asseguraras medidaseducativasprevistasnoPlanoIndividualde Intervenção Precoce
(PIIP) através da intervenção dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de
referência;
 Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a
transiçãodas medidasprevistasnoPIIPparao ProgramaEducativoIndividual (PEI), de
acordo com o determinado no artigo nº8 do Decreto-Lei nº 21/2008, de 12 de maio,
sempre que a criança frequente a educação Pré-escolar.
Tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), constituindo um conjunto
de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza
preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
Este sistema tem como objetivos:
 Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas
capacidades;
 Detetar e sinalizar todas as crianças com necessidades de intervenção precoce;
 Intervir junto das crianças e famílias, em função das necessidades identificadas, de
modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;
 Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, de
saúde e de educação;
 Envolveracomunidade atravésdacriação de mecanismosarticuladosde suporte social.
Para o efeitoforamcriadasEquipasde IntervençãoLocal (ELI) que visamoapoio a crianças dos
0 aos 6 anos de idade e suas famíliasque preenchamoscritériosde Elegibilidade para o apoio
do SNIPI. (Doc. 1).
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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REFERENCIAÇAO PARA O SNIPI
O processo de referenciação para o SNIP, tal como para a educação especial, é
consubstanciadonumformuláriode referenciação e autorização expressa do encarregado de
educação. (Doc. 2 e 3)
PERCURSO DE REFERENCIAÇÃO
Encarregados de Educação, Instituições de pré-escolar, Amas, Equipas de Saúde dos Centros de Saúde, Hospitais ou
outra entidade ou indivíduo
  
REFERENCIAÇÃOE
1ªTRIAGEM
 Ficha de Referenciação
 Outros documentos que as crianças possuam
(relatórios médicos, psicológicos e outros);

Entrada doprocesso no Centrode Saúde (secretaria de Lagos, Aljezur ou Vilado Bispo)
.Verificação da situação clínica e escolar da criança;

Coordenação da ELI
.Análise da ficha de referenciação e outros documentos;

Avaliação
CritériosSNIPI
Equipa restrita da ELI
-Designaçãodo técnico(s) para avaliação tecnicopedagógica:
.Entrevista prévia e acolhimento;
. Assinatura doConsentimento Informado(autorizaçãodos pais/representante legal);
. Relatóriode Avaliaçãode critérios SNIPI;
-Perante Relatório de Avaliação de Critérios SNIPI a Coordenação da ELI verifica quais os
critérios de elegibilidade para cada caso referenciado e
envia resposta à entidade que sinalizou o caso, num prazo 60 dias.
Admissão das crianças e famílias elegíveis
para o acompanhamento pelo SNIPI;

Equipa restrita da ELI
-Atribuição da criança a um técnico
Gestor de Caso:
-Definiçãodo apoio técnico-terapeutico;
Vigilância e avaliação
periódica de crianças das
famílias que não reúnam os
critérios de elegibilidade;

-Supervisão técnico-
pedagógica pela ELI;
Vigilância de crianças e
familiares não elegíveis, mas
carenciados;

-Encaminhamento para apoio
social, saúde ou outros;
A Coordenação aprova relatórios de Avaliação de Critérios SNIPI, RTP, PIIP e PEI.
As crianças que sejam abrangidas pelo DL 3/2008 deverão ver os documentos aprovados em Conselho Pedagógico
do respetivo agrupamento de referência da ELI, Agrupamento de Escolas Gil Eanes.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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INDICE DOS DOCUMENTOS
Programa EducativoIndividual –(ModeloEE– 1)
AdendaaoPEI – (ModeloEE – 2)
CurrículoEspecíficoIndividual –(ModeloEE– 3)
PlanoIndividualde Transição – (ModeloEE – 4)
ReferenciaçãoàEducação Especial –(ModeloEE – 5)
Autorizaçãodo Encarregado de Educação – (ModeloEE– 6)
Parecer– (ModeloEE– 7)
RelatórioTécnico- pedagógico –(ModeloEE – 8)
Documentode avaliaçãoalunoscomCEI – (ModeloEE– 9)
RelatórioFinal oucircunstanciado –(ModeloEE – 10)
Registode avaliaçãopara alunos daUIE – (ModeloEE – 11)
Documentosde referênciadoSNIPI
Critériosde Elegibilidade daELI – (Doc. – 01)
Fichade Referenciação –(Doc. – 02)
Declaraçãode ConsentimentoInformado –(Doc.3)
Documentosde sinalizaçãooutrosserviços
 Sinalizaçãoterapias
 Sinalizaçãoserviçosde psicologiadaCâmara Municipal 1º Ciclo
 SinalizaçãoServiçosde Saúde
 SinalizaçãoGASMI
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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DOCUMENTOS ANEXOS
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
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Perguntas Mais Frequentes
A quem cabe a responsabilidade daelaboração e acompanhamento do Programa Educativo
Individual e Plano Individual de Transição?
Dado que o PIT faz parte integrante do PEI, a responsabilidade pela sua elaboração
cabe ao docente responsável pela turma ou diretor de turma, ao docente de educação
especial e ao encarregado de educação. O acompanhamento é da responsabilidade do
docente responsável pela turma ou diretor de turma.
Quem define onúmerode horas de apoio semanal a atribuir a um aluno?
O processo de avaliação especializada tem por finalidade identificar as necessidades
educativas especiais evidenciadas pelo aluno. A resposta a essas necessidades é
definida no PEI, o qual deve estabelecer o número de horas de apoio semanal, bem
como a modalidade em que o apoio é prestado (individualmente ou em grupo). Depois
de submetido à aprovação do conselho pedagógico, o PEI é homologado pela Direção
do Agrupamento de Escolas.
A certificação dos alunosque beneficiaramde um PEI permite-lhesprosseguirestudos?
Sim, desde que as medidas aplicadas não coloquem em causa a aquisição das
competências terminais de ciclo ou das disciplinas. Neste sentido, a existência de um
PEI não implica que um aluno não possa prosseguir estudos, exceto quando é aplicada
a medida “Currículo Específico Individual”. Os instrumentos de certificação legalmente
fixados para o sistema de ensino devem explicitar, no caso dos alunos que
beneficiaram de um PEI, as adequações do processo de ensino aprendizagem que
tenham sido aplicadas.
Vai continuar a serpossível reduziro número de alunos por turma sempre que se verifique a
presença de alunos com necessidades educativas especiais?
Sim. Esta possibilidade está prevista no ponto 5.4 do Despacho nº 5106-A/2012 de 12
de abril, desde que esteja definido no PEI.
A medidaadequações curricularespossibilitaa redução de objetivose de conteúdos?
O princípio da adequação por via da redução do currículo, para além de promover a
instalação de uma cultura de facilitismo, que em nada contribui para a melhoria das
aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos, colide com a premissa de que as
adequações curriculares individuais não podem colocar em causa as competências
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
Página32 de 34
terminais de ciclo, no ensino básico, ou as competências essenciais das disciplinas, no
ensino Secundário.
O espírito do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º3/2008 é exatamente o oposto. Com as
adequações curriculares específicas pretende-se, através de percursos diferenciados,
em função das características de aprendizagem e das dificuldades específicas dos
alunos e de forma a responder às suas necessidades, possibilitar o desenvolvimento
dos objetivos definidos para cada disciplina ou ciclo de escolaridade.
Assim, o ponto 4 do mesmo artigo prevê não a eliminação mas a introdução de
objetivos ou de conteúdos não definidos no plano de estudos dos restantes alunos,
com o propósito de funcionarem como mediadores ou como interface para a aquisição
de capacidades que os restantes alunos adquirem sem necessidade desse suporte.
Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma
descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa?
A expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3,
excluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada
para os seus pares. A avaliação das áreas curriculares previstas no currículo específico
individual dos alunos que beneficiam dessa medida educativa, são avaliadas com as
menções qualitativas de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom acompanhada de
uma avaliação descritiva. (Despacho normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro)
Quem apoia os alunos que necessitam de apoios que não se enquadram na educação
especial?
Compete aos órgãos de gestão e orientação pedagógica das escolas decidir sobre quais
os docentes de turma ou de disciplina que irão prestar apoio às aprendizagens.
Compete ainda às escolas, no exercício da sua autonomia e no enquadramento do
respetivo projeto educativo, conceber, propor e gerir respostas específicas orientadas
para a oferta da diversificação curricular. Uma organização e gestão flexíveis permitem
implementar um conjunto de medidas, que visam promover o sucesso escolar de
todos os alunos e a prevenção do abandono escolar precoce.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
Página33 de 34
Perguntas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino
Secundario
A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aosalunos que frequentamo ensino
secundário?
Sim.
Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento
da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual
(CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário.
No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma
matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas
secundárias e instituições parceiras.
Todas as instituiçõesparceirassão elegíveisparaefeitode financiamento?
Não.
Ainda que as escolas possamestabelecer parcerias com instituições e empresas da
comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se
podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de
novembro.
Os alunos terão obrigatoriamente de frequentaratividadesfora da escola?
Não.
A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir
sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial,
com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de
currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e
laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de
ensino regular.
O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas
componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as
atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são,
preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na
comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas
componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das
escolas e das instituições envolvidas.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES
Página34 de 34
Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentamo ensino
secundário?
Sim.
No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo,
pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de
cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos
conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define
ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão
quanto a um eventual complemento curricular.
Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo
desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha
dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação
das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e à
organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Laboral e
Cidadania.
Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenaspelas
componentescurricularesComunicação e Matemática?
Não.
Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser
assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que
compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela
Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos.
Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de
assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos?
Sim.
O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro,
aplica-se também a estes alunos.
Os alunos abrangidos pelaPortaria n.º 275-A/2012 estão sujeitosao mesmoregime de
avaliação dos restantes alunos?
Não.
De acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos
critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.

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Manual educação_especial

  • 2. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página1 de 34 Indice SIGLAS.................................................................................................................................3 Âmbito................................................................................................................................4 Legislação de Referência.......................................................................................................4 Definição de Educação Especial.............................................................................................5 Enquadramento da Educação Especial...................................................................................5 PEI.......................................................................................................................................6 CEI.......................................................................................................................................7 PIT/TVPE..............................................................................................................................8 MEDIDAS.............................................................................................................................9 Apoio Pedagógico Personalizado.........................................................................................10 Adequações Curriculares Individuais....................................................................................11 Adequações no Processo de Matrícula.................................................................................12 Adequações no Processo de Avaliação.................................................................................12 Tecnologias de Apoio..........................................................................................................13 MODALIDADESESPECÍFICASDE APOIO - Unidade de Apoiopara AlunoscomMultideficiência (UAAM) .............................................................................................................................14 EQUIPA DE AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA...............................................................................16 Critérios de Elegibilidade para a Educação Especial ..............................................................16 PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO...........................................................................................17 O que é a Referenciação? ...................................................................................................17 Quem Pode Efetuar a Referenciação?..................................................................................17 A Quem é Pedida a Referenciação? .....................................................................................17 Como é Formalizada a Referenciação?.................................................................................17 Processo de Avaliação.........................................................................................................18 ESQUEMA - RESUMO..........................................................................................................19 PROCEDIMENTOS...............................................................................................................19 Alunos abrangidos pelas medidas previstas no 3/2008 e outras respostaseducativas ............20 Conselho de Docentes/Conselhos de Turma ........................................................................20 Avaliação...........................................................................................................................21
  • 3. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página2 de 34 Terminologiade ClassificaçãoSumativaparaTodososAlunosAbrangidospeloDecreto-Lei 3/2008...............................................................................................................................22 RELATÓRIO FINAL OU CIRCUNSTANCIADO...........................................................................23 Pautas...............................................................................................................................23 Retenção Repetida.............................................................................................................24 Exames Nacionais...............................................................................................................24 ORGANIZAÇÃO:..................................................................................................................25 Serviço Docente:................................................................................................................25 Serviço Não Docente: .........................................................................................................25 Distribuição do Serviço: ......................................................................................................25 Horários:............................................................................................................................25 Modalidades de Apoio........................................................................................................26 Reuniões............................................................................................................................26 EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇÃO (ELI).................................................................................27 REFERENCIAÇÃO PARA O SNIPI............................................................................................28 ÍNDICE DOS DOCUMENTOS.................................................................................................29 DOCUMENTOS ANEXOS......................................................................................................30 Perguntas Mais Frequentes.................................................................................................31 Perguntas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundário............................................33
  • 4. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página3 de 34 SIGLAS NEE – Necessidades Educativas Especiais EE – Educação Especial EAE – Equipa de avaliação Especializada PEI – Programa Educativo Individual CEI – Currículo Específico Individual PIT/TVPE – Plano Individualde Transição e ou Transição para a Vida Pós Escolar RC – Relatório Final ou Circunstanciado UIE – Unidade de Intervenção Especializada UAAM – Unidade de apoio a alunos com multideficiência SNIPI – Sistema Nacional de Intervenção Precocena Infância IPI – Intervenção Precocena Infância ELI – Equipa Local de Intervenção PIIP – Plano Individualde Intervenção Precoce
  • 5. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página4 de 34 Ambito «No quadro da equidade educativa, o sistema e as práticas educativas devem assegurar a gestão da diversidade, do que decorrem diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos. Deste modo, a escola inclusiva pressupõe individualização e personalização para todos os indivíduos.» (DGIDC) De modo consentâneo ao movimento inclusivo, o Decreto-Lei 3/2008, no seu preâmbulo refere explicitamente que «A educação inclusiva visa a equidade educativa (…), quer no acesso quer nos resultados (…) dando lugar à mobilização de serviços especializados para promover o potencial de funcionamento biopsicossocial». O Decreto-Lei n.º 3/2008 enquadra as respostas educativas a desenvolver no âmbito da adequação do processo educativo às necessidade educativas especiais dos alunos com “limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social” (n.º 1 do artigo 1.º, Capítulo I do Decreto-Lei n.º 3/2008). Neste quadro urge definir alguns princípios de Organização e funcionamento, aproximando os pressupostos fundamentais da Educação Especial à organização escolar. Esta definição de princípios tem como principal objetivo, permitir um maior esclarecimento sobre a aplicação das medidas educativas, consagradas no Decreto-Lei 3/2008, a toda a comunidade escolar e de uniformizar procedimentos enquadrando-os na dinâmica organizacional do Agrupamento. Legislaçao de Referencia  Lei nº 21/2008, de 12 de maio (primeira alteração, por apreciação parlamentar ao decreto-lei 3/2008);  Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;  Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de outubro (O presente decreto-lei tem por objeto a criação de um Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
  • 6. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página5 de 34  Despacho normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro (regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades desenvolvidas pelos alunos aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e secundário);  Despacho conjunto nº 600/99, 22 de julho (regula a componente letiva dos docentes de educação especial);  Despacho normativo nº 5106-A/2012, (define no ponto 5.4, o máximo de 20 alunos por turma e dois alunos com NEE);  Portaria nº 275-A/2012,de 11 de setembro (matriz curricular para alunos com CEI no Ensino Secundário). Definiçao de Educaçao Especial A Educação Especial é um conjunto de recursos específicos, metodologias de ensino, currículos adaptados, apoio de materiais ou de serviços de pessoal docente especializado, que pretende adequar as respostas educativas às necessidades dos alunos e promover o acesso e o sucesso dos alunos elegíveis para a Educação Especial. Enquadramento da Educaçao Especial A Educação Especial integra um conjunto de procedimentos cujo objetivo é o de promover o acesso e o sucesso educativo de alunos que apresentam limitações significativas na atividade e participação num ou vários domínios da vida, (Aprendizagem e aplicação do conhecimento; Comunicação; Tarefas e exigências gerais; Mobilidade; Auto cuidados; Interações e relacionamentos interpessoais; Áreas principais da vida e Vida comunitária, social e cívica) A sua aplicação está alicerçada numa lógica de trabalho colaborativo com toda a comunidade educativa, (Direção; diretores de turma; docentes responsáveis por grupo/turma; docentes da disciplina; pais/encarregados de educação; assistentes operacionais; terapeutas e recursos da comunidade). As medidas previstas no decreto-lei 3/2008 visam criar condições para que alunos com alterações significativas nas funções e estruturas do corpo, na atividade e na participação decorrentes de alterações funcionais e estruturais de caráter permanente de causa “biológica ou congénita que exigem um tratamento significativo e serviços de reabilitação detetados precocemente”, tais como: alterações sensoriais (cegueira ou surdez, autismo, paralisia cerebral, síndrome de Down, entre outros).
  • 7. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página6 de 34 Estes alunos constituem 1,8% da população escolar e são muito exigentes em recursos humanos e materiais especializados. Para este grupo de alunos o decreto-lei 3/2008 estabelece medidas que visam permitir o acesso e o sucesso educativo dos alunos com NEE elevando o seu nível de participação e as taxas de conclusão do ensino secundário e de acesso ao ensino superior. Todos os outros necessitam de uma maior qualidade nas respostas educativas existentes no sistema regular de ensino e não medidas de educação especial. PEI O Programa Educativo Individual (PEI) …”é um documento formal que garante o direito à equidade educativa dos alunos com NEE de caráter permanente, desenhado para responder à especificidade das necessidades de cada aluno. Constitui um documento da maior importância para os alunos, bem como para todos os intervenientes neste processo educativo. (Doc. 1,) Responsabiliza a escola e os encarregados de educação pela implementação de medidas educativas promotoras da aprendizagem e da participação destes alunos. Não é:  um plano diário de aula ou de trabalho;  apenas uma lista de estratégias de ensino/aprendizagem a desenvolver na sala de aula;  uma declaração de intenções. Este documento é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente responsável pelo grupo/turma ou diretor de turma, dependendo do nível de educação e ensino, pelo docente de educação especial e pelo encarregado de educação. Sempre que se considere necessário, poderá ser solicitada a participação de outros elementos do departamento de educação especial, serviços técnico-pedagógicos de apoio ao aluno, centros de saúde, centros de recursos especializados, escolas de referência para alunos surdos, cegos e baixa visão ou ainda unidades que desenvolvam respostas específicas diferenciadas para alunos com perturbações do espectro do autismo ou com multideficiência. Para que este documento possa ser implementado tem necessariamente que:  Ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pela direção.
  • 8. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página7 de 34  Existir uma autorização expressa dos encarregados de educação, consubstanciada no próprio documento;  O modelo de PEI a usar em cada escola deve ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico.  O Coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1º ciclo ou diretor de turma a quem esteja atribuído o grupo ou turma que o aluno integra.  A avaliação dos resultados obtidos pelo aluno com a aplicação das medidas educativas no PEI, tem, obrigatoriamente, de ser realizada em cada um dos momentos de avaliação sumativa interna na escola e é consubstanciada num relatório no final do ano letivo. As adendas ao PEI não carecem de aprovação por parte do Conselho Pedagógico desde que as alterações não exijam uma reavaliação das medidas. Neste caso a adenda deverá ser aprovada por este Órgão. (Doc. 2) CEI O Currículo Específico Individual (CEI), é uma medida educativa que prevê alterações significativas no currículo comum, impedindo os alunos a quem foi aplicado de prosseguir estudos de nível académico, (Doc. 3). É o nível de funcionalidade do aluno que determina o tipo de modificações a realizar no currículo e deverá dar resposta às necessidades mais específicas deste. Este tipo de currículos assenta numa perspetiva curricular funcional, e tem por objetivo facilitar o desenvolvimento de competências pessoais e sociais e de autonomia. Estas alterações podem traduzir-se:  na priorização de áreas curriculares ou determinados conteúdos em detrimento de outros;  na eliminação de objetivos e conteúdos;  na introdução de conteúdos e objetivos complementares referentes a aspetos bastante específicos, (comunicação não verbal; utilização de tecnologias de apoio no âmbito da comunicação, mobilidade e acessibilidade);  na eliminação de áreas curriculares. Pretende-se que estes currículos:
  • 9. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página8 de 34  tenham um caráter funcional e as atividades propostas sejam úteis para a vida presente e futura (pós-escolar) do aluno;  a seleção das competências a desenvolver devem ter como critério a sua aplicabilidade nos diferentes contextos de vida do aluno;  a aprendizagem das competências definidas deve ser, sempre que possível, realizada nos contextos reais por forma a dar-lhes significado;  as atividades devem estar relacionadas, sempre que possível, com a idade cronológica e interesses do aluno. Os alunos com CEI/PIT, não estão sujeitos às matrizes curriculares definidas para os restantes alunos. Podem usufruir de disciplinas com conteúdos programáticos, objetivos gerais, objetivos específicos e desenvolver atividades, que se afastam do currículo comum, denominadas disciplinas não curriculares que melhor se adeqúem ao perfil de funcionalidade do aluno. Estes currículos substituem ou complementam as metas/objetivos definidos para cada nível de educação e ensino e a sua elaboração é da responsabilidade do docente de educação especial. Deve ser respeitada a carga horária definida para os outros alunos sempre que o perfil do aluno o permita. Pelas suas implicações, tanto ao nível do tipo de aprendizagens como da certificação, a opção por este tipo de currículo deve ser muito bem ponderada, exigindo uma avaliação rigorosa, competindo ao Órgão de Gestão e Departamento da Educação Especial orientar e assegurar o seu desenvolvimento. PIT/TVPE O Plano Individual de Transição aplica-se a alunos que apresentem necessidades educativas especiais de caráter permanente impeditivas de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo comum, devendo a escola, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, complementar o PEI com um PIT. (Doc. 4). A elaboração do PIT, passa numa primeira fase, por conhecer os desejos, interesses, aspirações e competências do jovem. (Os procedimentos e documentos inerentes ao processo de Transição para a Vida Ativa constituirão um apêndice a este manual). Na posse destes dados e para alunos com capacidade para exercer uma atividade profissional, deverá ser feito o levantamento das necessidades do mercado de
  • 10. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página9 de 34 trabalho na comunidade onde o jovem está inserido e a procura de oportunidades de formação ou de experiências de trabalho em contexto real. Inventariadas as possibilidades de formação ou estágios, devem ser identificadas as competências requeridas (competências académicas, pessoais e sociais). Após este levantamento devem ser estabelecidos protocolos com os serviços ou instituições onde o jovem vai realizar:  formação ou estágios;  definir as tarefas que vai desenvolver;  as competências a adquirir;  o suporte a disponibilizar, quando necessário, para a realização das tarefas. Para os jovens com incapacidades que não permitam, no futuro exercer uma atividade profissional, a resposta passa por centros de atividade ocupacional, (CAO). Os instrumentos de certificação da escolaridade devem adequar-se às necessidades especiais dos alunos. Para este efeito devem ser seguidas as normas de emissão e utilizados os formulários legalmente fixados para o sistema de ensino. MEDIDAS As adequações no processo de ensino e de aprendizagem dos alunos abrangidos pelas medidas previstas neste decreto-lei estão alicerçadas nos princípios de diferenciação pedagógica e da flexibilidade curricular: áreas curriculares e disciplinas; objetivos; conteúdos; metodologias; modalidades de avaliação e outros elementos de acesso ao currículo como a organização e gestão dos espaços, do tempo, dos recursos humanos, materiais e financeiros. Os alunos que pelo seu perfil de funcionalidade não são enquadráveis nas medidas atrás descritas, podem beneficiar no âmbito do 3/2008 de:  Apoio pedagógico personalizado, (artº 17º, alínea a, b, c e d);  Adequações curriculares individuais, (artº 18º, alínea b);  Adequações no processo de matrícula, (artº 19º, alínea c);  Adequações no processo de avaliação, (artº 20º, alínea d);  Tecnologias de apoio, (artº 22º, alínea f).
  • 11. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página10 de 34 Apoio Pedagogico Personalizado Esta medida apenas requer a intervenção direta do docente de educação especial, quando no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar atividades que se destinam ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, não passíveis de serem realizadas pelo docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina. Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma Educação Especial Artº 17º, alínea a) Apoio Pedagógico Personalizado Consiste: a) Reforço das estratégias utilizadasno grupo/turma, ao nível da organização do espaço e das atividades; b) estímulo e o reforço de determinadas competência e aptidões necessáriasà aprendizagem; c) antecipação eo reforço da aprendizagem de conteúdos lecionados no âmbito do grupo ou turma; d) reforço e desenvolvimento de competências específicas . Profissionais intervenientes O apoio definido nas alíneas a),b) e c) é prestado pelo educador/professor de turma ou disciplina O apoio definido na alínea d) é prestado consoantea gravidadeda situação ea especificidadedas competências a desenvolver pelo professor de educação especial e/ou educador,professor de turma ou de disciplina Colaborar com os DT’s, educadores, professores, Pais/Encarregados de Educação e outros elementos da comunidade. Participarno processo deavaliação dos alunos Professor de educação especial As competências específicas são desenvolvidas no âmbito: - da aprendizagem do Braille; - da orientação emobilidade; - do treino de visão; - da leitura eescrita para alunos surdos; - da comunicação aumentativa e alternativa; - da reeducação da leitura e da escrita; -o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal esocial;atividades decariz funcional (ex:utilizar o cartão da escola nas diferentes situações, utilizar os serviços deforma autónoma, aceder aos serviços da comunidadeenvolvente. Intervir diretamente com o aluno na realização das atividades que se destinam ao reforço de competências específicas.
  • 12. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página11 de 34 Adequaçoes Curriculares Individuais As adequações curriculares individuais traduzem-se em adequações de âmbito curricular, que não põem em causa as orientações curriculares no pré-escolar, o currículo comum no ensino básico e as metas/objetivos essenciais das disciplinas no Secundário. Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma Educação Especial Artº 18º, alínea b) Adequações curriculares individuais Têm como padrão o currículo comum: - na educação pré-escolar as adequações que respeitam as orientações curriculares; - no ensino básico as que não põem em causa as competências terminais de ciclo; - no Ens. Secundário as que não põem em causa as competências essenciais das disciplinas. Consistem: - Introdução de disciplinas ou áreas curriculares específicas (Língua gestual portuguesa, Português segunda língua, para alunos surdos (LP2), leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão, atividade motora adaptada, sistemas de comunicação aumentativa e alternativa; tecnologias de apoio, entre outras; - Introdução de objetivos e conteúdos intermédios, nas disciplinas curriculares e não curriculares, previstas, em função das competências terminais de ciclo ou curso,das características de aprendizagem e dificuldades específicas dos alunos; - Dispensa das atividades sempre que o nível de funcionalidade dificulte acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução e as tecnologias de apoio não forem suficientes para permitir a sua execução. As adequações curriculares individuais devem definir claramente: - os conteúdos a trabalhar; - os objetivos específicos; - as estratégias /atividades diversificadas; - o material pedagógico adequado; - os tempos de aprendizagem. Partindo de objetivos menos ambiciosos. A introdução de objetivos e conteúdos intermédios exigem um maior esforço por parte do aluno, mais tempo para a aquisição dos conteúdos e objetivos de final ciclo e maior apoio escolar e familiar. A introdução de objetivos e conteúdos intermédios são definidos pelos docentes da disciplina, turma ou grupo, podendo constituir um anexo ao PEI. Ao docente de Educação especial compete: - colaborar na elaboração das adequações. Intervir diretamente com o aluno na realização das atividades que se destinam ao reforço de competências específicas.
  • 13. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página12 de 34 Exemplo de grelha: Conteúdos programáticos/metas/obje tivos gerais Objetivos específicos Estratégias /Atividades Instrumentos de avaliação Calendarização Tempos de aprendizagem Adequaçoes no Processo de Matrícula Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma Educação Especial Artº 19º, alínea c) Adequações no processo de matrícula Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam:  frequentar o jardim-de-infância ou escola independentemente da sua área de residência;  frequentar unidades e escolas de referência fora da área de residência;  usufruir de um pedido de adiamento de matrícula na entrada para o 1º ano do ensino básico;  no 2º e 3º ciclo,esecundário a matrícula ser feita por disciplinasdesdeque não seja alterada a sequencialidade do regime educativo comum, apenas se aplica na transição do pré-escolar para o 1º Ciclo do ensino Básico. Adequaçoes no Processo de Avaliaçao Para os alunos não abrangidos pela medida CEI o processo de avaliação segue as normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade, podendo, no entanto, proceder-se a adequações que, entre outras, consistem em alterações: Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma Educação Especial Artº 20º, alínea d) Adequações no processo de avaliação Esta medida determina que os alunos com necessidades educativas especiais possam usufruir de alterações:  do tipo de prova e instrumentos de avaliação diversificados;  modalidade(s) de avaliação a valorizar  certificação; (alunos com CEI/PIT);  das condiçõesde avaliação(formase meios de comunicação, periodicidade, duração e local da mesma. O PEI deve espelhar o tipo de adequações a efetuar no processo de avaliação dos alunos com NEE.
  • 14. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página13 de 34 Tecnologias de Apoio Medidas Educativas Especiais DL nº 3/2008, de 7 de janeiro Professor titular de grupo/turma/Diretor de turma/ Conselho de turma Educação Especial Artº 22º, alínea f) Tecnologias de apoio As tecnologias de apoio consistem num conjunto de dispositivos e equipamentos cujo objetivo é ode compensaruma limitaçãofuncionale facilitarummodode vidaindependente. Constituemumelementofacilitador do desempenho e participação do aluno nas atividades em diferentes domínios (aprendizagem, vida social e profissional. Podem ser utilizadas em áreas tão diferentes como:  cuidados pessoais e higiene;  mobilidade;  adaptações para mobiliário e espaço físico;  comunicação, informação e sinalização;  recreação. As medidas educativas previstas no PEI podem ser cumulativas excetuando a medida - Adequações Curriculares Individuais e Currículo Específico Individual. De acordo com o Despacho Normativo nº 5106-A/2012, (ponto 5.4) os alunos com necessidades educativas especiais podem usufruir de adequações na constituição de turma (máximo 20 alunos) e 2 alunos com NEE por turma, desde que expressa essa necessidade no PEI ou no RC como proposta para o ano letivo seguinte.
  • 15. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página14 de 34 MODALIDADES ESPECIFICAS DE APOIO - Unidade de Apoio para Alunos com Multideficiencia (UAAM) A unidade de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita (UIE), constitui uma resposta educativa especializada para responder às necessidades específicas destes alunos, tendo em conta o seu nível de funcionalidade e a sua idade. As escolas, onde funcionam estas unidades de apoio concentram alunos de um ou mais conselhos em função da sua localização e da rede de transportes disponibilizados. Estas unidades integram docentes com formação especializada emeducação especial e devem introduzir as modificações nos espaços e no mobiliário, face às metodologias utilizadas e técnicas a implementar que se revelem indispensáveis para responder às necessidades da população a que se destinam. Ao Órgão de Gestão cabe a responsabilidade de criar condições de acessibilidade, de organização e acompanhamento do funcionamento das respostas educativas prestadas a estes alunos. Constituem objetivos destas unidades de apoio o seguinte:  promover a participação dos alunos em atividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem;  aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares, visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;  assegurar a criação de ambientes estruturados, seguros e significativos para os alunos;  proceder às adequações necessárias;  adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem e o regular envolvimento e participação da família;  assegurar os apoios específicos ao nível das terapias (terapia da fala e fisioterapia), da psicologia, e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar;  organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.
  • 16. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página15 de 34 A participação dos alunos com multideficiência em atividades curriculares e de enriquecimento curricular são definidas no PEI e CEI. A percentagem de participação destes alunos em contexto de turma dependente da saúde física, necessidade de cuidados particulares e acessibilidade às salas de aula e espaços escolares. A avaliação destes alunos difere na forma, nos instrumentos e nos momentos avaliativos.
  • 17. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página16 de 34 EQUIPA DE AVALIAÇAO ESPECIALIZADA Criterios de Elegibilidade para a Educaçao Especial O Decreto-Lei 3/2008 desvincula claramente os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem decorrentes de fatores económicos, sociais e ambientais daqueles que necessitam de medidas educativas especiais e de uma intervenção especializada. Assim, são elegíveis para a educação especial os alunos que: “apresentam limitações significativas ao nível das funções e estruturas do corpo, da atividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social”, (CIF- Organização Mundial de Saúde, 2002), resultantes de:  Anomalias cromossómicas;  Perturbações neurológicas;  Malformações congénitas;  Doenças metabólicas;  Défices sensoriais (baixa visão/cegueira ou surdez);  Doença crónica grave;  Desenvolvimento atípico com alterações na comunicação e relação;  Perturbações graves da personalidade e emocionais.  Devem ainda ser objeto de avaliação especializada os alunos que apresentem um atraso significativo de desenvolvimento de etiologia desconhecida, abrangendo uma ou várias áreas (motora, física, cognitiva, linguagem e comunicação, emocional, social e adaptativa), validada por avaliação fundamentada, feita por profissional competente para o efeito.
  • 18. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página17 de 34 PROCESSO DE REFERENCIAÇAO O que e a Referenciaçao? O processo de referenciação, consiste na comunicação/formalização de situações que possam indicar a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo perfil da criança ou jovem se enquadre nos critérios estabelecidos. Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detetados devendo este documento espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado. Quem Pode Efetuar a Referenciaçao? A referenciação pode ser efetuada sempre que a criança ou jovem se enquadre no perfil descrito e necessite de uma resposta educativa especializada, por:  pais ou encarregados de educação;  Equipa de Intervenção Precoce na Infância (IPI);  Docentes ou Diretores de turma;  Serviços de Saúde;  Serviços de Segurança Social;  Serviços de Educação;  Outros. Nota: Para se proceder à referenciação e dar início ao processo de avaliação, a família ou o encarregado de educação deve obrigatoriamente que autorizar o início deste processo. A Quem e Pedida a Referenciaçao? A referenciação é feita ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas. Como e Formalizada a Referenciaçao? A formalização da referenciação é feita através do preenchimento de um formulário (Doc. 6), onde se anexa toda a documentação que se considere importante para o processo de avaliação (relatórios médicos/psicológicos, relatórios pedagógicos, fichas de avaliação, produções do aluno e outros.
  • 19. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página18 de 34 Autorização expressa da família/encarregado de educação (Doc. 6). Após organização de todo o processo de referenciação, o titular de grupo, de turma, Diretor de turma, encarregado de educação ou outros serviços, deve obrigatoriamente que dar entrada do processo nos Serviços Administrativos da escola, competindo à Direção desencadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação. Processo de Avaliaçao. Compete à Equipa de Avaliação Especializada:  Analisar toda a informação;  Se necessário recolher mais informação;  Verificar se o aluno apresenta ou não necessidades educativas especiais; Se o aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da educação especial e não se verificou a necessidade de se efetuar uma avaliação por referência à CIF-CJ, elabora-se um parecer (Doc. 7) e procede-se ao encaminhamento para outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à situação;  Verificar se a situação exige uma avaliação especializada por referência à CIF- CJ; Se a equipa proceder a uma avaliação por referência à CIF-CJ, elabora-se o Relatório Técnico-Pedagógico (Doc. 8). Se o aluno necessitar de respostas educativas no âmbito da Educação Especial elabora- se o PEI.
  • 20. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página19 de 34 Aluno que necessita de uma avaliação especializada ESQUEMA - RESUMO PROCEDIMENTOS PERCURSO DE REFERENCIAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL Agrupamento de Escolas Gil Eanes    Referenciação Docente Titular de Turma/ Director de Turma/Docentes de Apoio Educativo Pais/Encarregados de Educação Serviços de Intervenção Precoce Outros Serviços Referenciação dos alunos para a Educação Especial  Ficha de referenciação  Declaração dos pais/encarregados de educação a autorizar a avaliação por parte da equipa de avaliação especializada.  Outros documentos dos alunos (relatórios médicos, psicológicos e outros).  Produções dos alunos (registos de avaliação, atuais, trabalhos diversos,etc.) Nota: colocar em envelope fechado Entrada do processo na Secretaria da Escola Sede (com data de entrega)  Direção Toma conhecimento e faz o encaminhamento COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS Analisa a informação Aluno sem necessidade de avaliação especializada, a equipa elabora um Parecer Equipa de avaliação especializada Após a avaliação, a Equipa elabora um relatório técnico-pedagógico conjunto, onde são identificadas, nos casos em que tal se justifique, as razões que determinam as necessidades educativas especiais e a sua tipologia designadamente:  Condições de saúde, doença ou incapacidade;  Determinação das medidas e dos apoios especializados. Na falta de dados que consubstanciem a necessidade de uma avaliação especializada, a referenciação será devolvida ao responsável pela mesma.
  • 21. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página20 de 34 Alunos abrangidos pelas medidas previstas no 3/2008 e outras respostas educativas Os alunos elegíveis para a educação especial podem usufruir de outras medidas educativas criadas na escola para melhoria do desempenho e sucesso de todos alunos. Podem integrar turmas de Percurso Curricular Alternativo, (PCA) Cursos de Educação e Formação, (CEF) ou Cursos Profissionais (PC), não podendo usufruir de adequações curriculares individuais. Os apoios disponibilizados pela escola podem ser acumulados às medidas previstas no PEI do aluno. A avaliação destas medidas ficará expressa no relatório circunstanciado de final de ano. Conselho de Docentes/Conselhos de Turma A participação dos docentes de educação especial no conselho de docentes do pré- escolar, no 1º ciclo, conselhos de turma no 2º, 3º ciclo e Secundário não é obrigatória podendo os docentes ser convocados para estas reuniões sempre que se considere pertinente a sua presença. A sua participação nestes conselhos terminará após a análise dos casos especiais. A participação dos docentes de educação especial nos conselhos de turma é obrigatória nas reuniões de avaliação sumativa, e no início do ano letivo não tendo estes docentes direito a voto nas decisões de avaliação. Os alunos abrangidos pela medida CEI não estão sujeitos à avaliação intercalar salvo quando tal estiver expresso no seu PEI não sendo necessária a presença do docente de educação especial nestes Conselhos de turma. Os alunos que usufruem de uma Modalidade Específica de Educação (UIE) serão avaliados no final de cada ano letivo através do relatório circunstanciado não ficando sujeitos à avaliação sumativa trimestral.
  • 22. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página21 de 34 Avaliaçao Os critérios de avaliação dos alunos abrangidos pela Educação Especial encontram-se definidos em documento próprio, aprovado em Conselho Pedagógico. A avaliação dos alunos abrangidos pelas medidas previstas no Decreto-Lei 3/2008, têm por base o definido no Programa Educativo Individual (PEI) de cada aluno, e o previsto no Despacho Normativo nº 24 -A/2012, de 6 de dezembro. O processo de avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, tem como finalidade:  Responder ao perfil de funcionalidade de cada aluno;  Desenvolver capacidades em todas as áreas curriculares e não curriculares ou de enriquecimento curricular definidas no PEI;  .Desenvolver capacidades funcionais nas áreas da Língua Portuguesa e Matemática, (alunos com CEI);  Desenvolver capacidades tendo em vista a transição para a vida pós-escolar; (alunos com CEI);  Desenvolver atitudes, comportamentos e autonomia, visando o desenvolvimento individual com reflexos positivos na sociedade; (alunos com CEI);  Desenvolver capacidades em todas as áreas de desenvolvimento;  A conclusão da escolaridade obrigatória. A avaliação a atribuir a cada aluno depende dos resultados obtidos ao longo do ano letivo tendo por base o definido no Programa Educativo Individual (PEI), e resultam de um trabalho colaborativo entre o docente de educação especial, o diretor de turma e os docentes da disciplina. Os fatores de ponderação a discutir em conselho de turma e cuja decisão é sempre justificada em ata, deverão assentar no desenvolvimento das metas e objetivos gerais, tendo sempre em linha de conta o previsto no Programa Educativo Individual de cada aluno. Os momentos de avaliação dos alunos abrangidos por medidas do decreto-lei 3/2008 são determinados no respetivo PEI. Os critérios de avaliação são definidos de acordo com as medidas educativas a que o aluno está sujeito sendo que:
  • 23. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página22 de 34  os alunos sujeitos à medida Adequações no Processo de Avaliação, são avaliados nos termos definidos no Programa Educativo Individual.  A avaliação dos alunos sujeitos à medida Currículo Específico Individual (CEI), Plano Individual de Transição (PIT) e Transição para a Vida Pós – Escolar (TVPE), não está sujeita ao regime de avaliação do currículo comum e são avaliados de acordo com o definido no seu CEI. Para estes alunos, nas disciplinas curriculares e não curriculares a avaliação é efetuada face aos critérios definidos no PEI/CEI, sendo que terão igual peso na determinação da menção qualitativa.  30% aquisições académicas funcionais;  70% atitudes e comportamentos. Terminologia de Classificaçao Sumativa para Todos os Alunos Abrangidos pelo Decreto-Lei 3/2008 No Pré-Escolar, assume uma forma descritiva em todas as áreas previstas nas orientações curriculares. No 1º Ciclo, assume uma forma descritiva em todas as áreas Curriculares, com exceção do 4º ano de escolaridade, de acordo com as ponderações definidas a nível de escola: Ponderação Qualitativa Ponderação quantitativa no 4º ano de escolaridade Muito Insuficiente 1 Insuficiente 2 Suficiente 3 Bom 4 Muito Bom 5 No 2º, 3º Ciclo, de acordo com as ponderações definidas a nível de escola, assume a seguinte classificação: • Quantitativa - de 1 a 5 em todas as disciplinas • Qualitativa - Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz Bem, nas áreas não curriculares.
  • 24. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página23 de 34 Aos Alunos abrangidos pela Medida Currículo Específico Individual (CEI), a informação resultante da avaliação expressa-se: • Qualitativa – Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom em todas as áreas. Por áreas não curriculares, entendem-se, todas aquelas cujos conteúdos e objetivos estabelecidos se afastam substancialmente dos definidos a nível nacional. São áreas com conteúdos programáticos e objetivos desenhados especificamente para um determinado aluno, independentemente do contexto onde são desenvolvidas. Esta avaliação é acompanhada por uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno, em documento próprio. (Doc. 9). RELATORIO FINAL OU CIRCUNSTANCIADO O relatório circunstanciado é um documento de balanço final onde se procede à avaliação das medidas previstas no PEI de cada aluno e tem que ser obrigatoriamente homologado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano letivo. (doc. 10). Este documento deve conter:  a avaliação dos resultados escolares obtidos pelos alunos sujeitos a um PEI;  uma síntese descritiva das medidas adotadas;  propostas de intervenção para o ano letivo seguinte. Este documento deve ser elaborado e assinado por todos os intervenientes no processo educativo do aluno. Pautas A classificação resultante da avaliação sumativa de todos os alunos abrangidos pelas medidas de educação especial é expressa nas folhas de pauta em consonância com o estabelecido para os outros alunos. No caso dos alunos avaliados no âmbito do seu CEI, deverá esta situação ser sinalizada através da colocação de uma alínea. Nas pautas do final do 3º período deve constar o resultado da avaliação – Transita/não transita ou aprovado/não aprovado
  • 25. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página24 de 34 Retençao Repetida Os alunos abrangidos pelas medidas definidas no PEI não estão sujeitos aos procedimentos definidos para os restantes alunos. Para os alunos com PEI, devem ser explicitadas nas atas das reuniões do 3º período e nos relatórios circunstanciados as razões que determinam a retenção repetida. Nestas situações o conselho de turma deverá refletir se as medidas previstas no Programa educativo Individual são as adequadas ao perfil do aluno, e caso se considere necessário alterar o determinado, deverá ser solicitada uma reavaliação à equipa de avaliação especializada. Casos pontuais ou mais complexos de proposta de dupla retenção poderá ser solicitado que o Conselho pedagógico se pronuncie. Exames Nacionais Todos os alunos que não estão abrangidos pela medida CEI, estão sujeitos aos exames nacionais de final de ciclo podendo contudo usufruir de adequações no processo de avaliação previstas no PEI. A autorização destas adequações nos exames finais de ciclo depende das deliberações do Júri Nacional de Exames expressas nas normas e carecem de autorização prévia do Órgão de Gestão. Deve o director de turma e o docente de educação especial efetuar uma leitura rigorosa do documento para que não sejam pedidas alterações que não possam ser aprovadas por contrariarem as normas previstas e elaborar em conjunto com o diretor de turma a proposta de alteração, devendo o Conselho de Turma pronunciar-se, ficando registado em ata as adequações de avaliação deliberadas. Contudo, em casos muito excecionais, pode o diretor autorizar adequações não previstas para o perfil do aluno, nas normas, desde que devidamente fundamentadas e autorizadas pelo Júri. O documento carece de aprovação por parte do Encarregado de Educação, deve ser entregue à Coordenadora dos serviços de educação Especial não sendo o pedido vinculativo. O Diretor de turma é o responsável em conjunto com o docente de educação especial pelo preenchimento da documentação inerente ao processo que deverá ser entregue à Direção do Agrupamento para aprovação.
  • 26. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página25 de 34 ORGANIZAÇAO: De acordo com o decreto-lei nº 13-A/2012, de 5 de junho, cabe à escola a organização das respostas educativas que melhor respondam às necessidades da população escolar. Para uma flexibilização da organização escolar e o bom funcionamento da educação especial, devem as escolas ou agrupamentos de escola contemplar as adequações necessárias relativas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos que se enquadram na educação especial e dos que apesar de apresentarem dificuldades de aprendizagem não são enquadráveis no regime especial de educação. Serviço Docente: Aos docentes de educação especial compete: • lecionar as áreas curriculares específicas; • os conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social dos alunos, definidos no currículo específico individual, (CEI); • Apoiar a utilização de materiais didáticos adaptados e de tecnologias de apoio; Serviço Nao Docente: As atividades de serviço não docente, devem ser desenvolvidas por técnicos com formação profissional e perfil adequados e sempre que os quadros dos recursos humanos do agrupamento não disponham dos técnicos necessários, poderá, o agrupamento, recorrer à aquisição desses serviços nos termos da lei. Distribuiçao do Serviço: A distribuição do serviço aos docentes de educação especial depende do número de alunos e do número de escolas a apoiar. Horarios: A componente letiva dos docentes de educação especial é igual à definida para os docentes do 2º e 3º ciclo.
  • 27. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página26 de 34 A componente não letiva é definida pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas. De acordo com o decreto-lei 3/2008, “os processos de referenciação e avaliação assumem um caráter prioritário e obrigatório, devendo os docentes priorizar a sua execução sobre toda a sua atividade docente, integrando-a na componente não letiva do seu horário de trabalho”. Cabe aos docentes de educação especial organizar, no início do ano letivo, o seu horário de trabalho, respeitando o seguinte: • O perfil de funcionalidade e as medidas previstas no PEI, sendo prioritários os alunos que necessitem de um maior número de horas para apoio; • Ser distribuído pelos 5 dias da semana; • Os apoios prestados a alunos não sujeitos à medida CEI, devem ser dados na componente não letiva do aluno ou na componente letiva quando o apoio é prestado em contexto de sala de aula; • O horário pode ser alterado no decorrer do ano letivo para responder a necessidades pontuais dos alunos, alteração de medidas e por transferência ou entrada de novos casos na educação especial. Modalidades de Apoio O apoio a prestar aos alunos com NEE pode ser prestado tendo em conta o definido no PEI: • Apoio direto (prestado, dentro ou fora da sala de aula, individualmente ou em pequenos grupos); • Indireto (prestado ao docente titular de grupo/docente titular de turma/docentes da turma. Reunioes Os docentes de educação especial estão obrigados a participar nas reuniões dos serviços especializados, nas reuniões da equipa de avaliação, reuniões com os encarregados de educação de alunos com NEE e em todas as reuniões para as quais forem convocados pelo Órgão de Gestão.
  • 28. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página27 de 34 EQUIPA LOCAL DE INTERVENÇAO (ELI) De acordo com o Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, “na sequência dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade “ é criado o Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI). O SNIPI resulta de uma atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde. Ao Ministério da Educação coube:  a criação e a organizaçãode umarede de agrupamentosde escolas de referência para a IPI, que integra docentes dessa área de intervenção, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Ministério;  Assegurar, através da rede de agrupamentos de escolas de referência, a articulação com os serviços de Saúde e da Segurança Social;  Asseguraras medidaseducativasprevistasnoPlanoIndividualde Intervenção Precoce (PIIP) através da intervenção dos docentes da rede de agrupamentos de escolas de referência;  Assegurar através dos docentes da rede de agrupamentos de escola de referência, a transiçãodas medidasprevistasnoPIIPparao ProgramaEducativoIndividual (PEI), de acordo com o determinado no artigo nº8 do Decreto-Lei nº 21/2008, de 12 de maio, sempre que a criança frequente a educação Pré-escolar. Tem como missão garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), constituindo um conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Este sistema tem como objetivos:  Assegurar às crianças a proteção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidades;  Detetar e sinalizar todas as crianças com necessidades de intervenção precoce;  Intervir junto das crianças e famílias, em função das necessidades identificadas, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso de desenvolvimento;  Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos dos sistemas de segurança social, de saúde e de educação;  Envolveracomunidade atravésdacriação de mecanismosarticuladosde suporte social. Para o efeitoforamcriadasEquipasde IntervençãoLocal (ELI) que visamoapoio a crianças dos 0 aos 6 anos de idade e suas famíliasque preenchamoscritériosde Elegibilidade para o apoio do SNIPI. (Doc. 1).
  • 29. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página28 de 34 REFERENCIAÇAO PARA O SNIPI O processo de referenciação para o SNIP, tal como para a educação especial, é consubstanciadonumformuláriode referenciação e autorização expressa do encarregado de educação. (Doc. 2 e 3) PERCURSO DE REFERENCIAÇÃO Encarregados de Educação, Instituições de pré-escolar, Amas, Equipas de Saúde dos Centros de Saúde, Hospitais ou outra entidade ou indivíduo    REFERENCIAÇÃOE 1ªTRIAGEM  Ficha de Referenciação  Outros documentos que as crianças possuam (relatórios médicos, psicológicos e outros);  Entrada doprocesso no Centrode Saúde (secretaria de Lagos, Aljezur ou Vilado Bispo) .Verificação da situação clínica e escolar da criança;  Coordenação da ELI .Análise da ficha de referenciação e outros documentos;  Avaliação CritériosSNIPI Equipa restrita da ELI -Designaçãodo técnico(s) para avaliação tecnicopedagógica: .Entrevista prévia e acolhimento; . Assinatura doConsentimento Informado(autorizaçãodos pais/representante legal); . Relatóriode Avaliaçãode critérios SNIPI; -Perante Relatório de Avaliação de Critérios SNIPI a Coordenação da ELI verifica quais os critérios de elegibilidade para cada caso referenciado e envia resposta à entidade que sinalizou o caso, num prazo 60 dias. Admissão das crianças e famílias elegíveis para o acompanhamento pelo SNIPI;  Equipa restrita da ELI -Atribuição da criança a um técnico Gestor de Caso: -Definiçãodo apoio técnico-terapeutico; Vigilância e avaliação periódica de crianças das famílias que não reúnam os critérios de elegibilidade;  -Supervisão técnico- pedagógica pela ELI; Vigilância de crianças e familiares não elegíveis, mas carenciados;  -Encaminhamento para apoio social, saúde ou outros; A Coordenação aprova relatórios de Avaliação de Critérios SNIPI, RTP, PIIP e PEI. As crianças que sejam abrangidas pelo DL 3/2008 deverão ver os documentos aprovados em Conselho Pedagógico do respetivo agrupamento de referência da ELI, Agrupamento de Escolas Gil Eanes.
  • 30. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página29 de 34 INDICE DOS DOCUMENTOS Programa EducativoIndividual –(ModeloEE– 1) AdendaaoPEI – (ModeloEE – 2) CurrículoEspecíficoIndividual –(ModeloEE– 3) PlanoIndividualde Transição – (ModeloEE – 4) ReferenciaçãoàEducação Especial –(ModeloEE – 5) Autorizaçãodo Encarregado de Educação – (ModeloEE– 6) Parecer– (ModeloEE– 7) RelatórioTécnico- pedagógico –(ModeloEE – 8) Documentode avaliaçãoalunoscomCEI – (ModeloEE– 9) RelatórioFinal oucircunstanciado –(ModeloEE – 10) Registode avaliaçãopara alunos daUIE – (ModeloEE – 11) Documentosde referênciadoSNIPI Critériosde Elegibilidade daELI – (Doc. – 01) Fichade Referenciação –(Doc. – 02) Declaraçãode ConsentimentoInformado –(Doc.3) Documentosde sinalizaçãooutrosserviços  Sinalizaçãoterapias  Sinalizaçãoserviçosde psicologiadaCâmara Municipal 1º Ciclo  SinalizaçãoServiçosde Saúde  SinalizaçãoGASMI
  • 31. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página30 de 34 DOCUMENTOS ANEXOS
  • 32. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página31 de 34 Perguntas Mais Frequentes A quem cabe a responsabilidade daelaboração e acompanhamento do Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição? Dado que o PIT faz parte integrante do PEI, a responsabilidade pela sua elaboração cabe ao docente responsável pela turma ou diretor de turma, ao docente de educação especial e ao encarregado de educação. O acompanhamento é da responsabilidade do docente responsável pela turma ou diretor de turma. Quem define onúmerode horas de apoio semanal a atribuir a um aluno? O processo de avaliação especializada tem por finalidade identificar as necessidades educativas especiais evidenciadas pelo aluno. A resposta a essas necessidades é definida no PEI, o qual deve estabelecer o número de horas de apoio semanal, bem como a modalidade em que o apoio é prestado (individualmente ou em grupo). Depois de submetido à aprovação do conselho pedagógico, o PEI é homologado pela Direção do Agrupamento de Escolas. A certificação dos alunosque beneficiaramde um PEI permite-lhesprosseguirestudos? Sim, desde que as medidas aplicadas não coloquem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo ou das disciplinas. Neste sentido, a existência de um PEI não implica que um aluno não possa prosseguir estudos, exceto quando é aplicada a medida “Currículo Específico Individual”. Os instrumentos de certificação legalmente fixados para o sistema de ensino devem explicitar, no caso dos alunos que beneficiaram de um PEI, as adequações do processo de ensino aprendizagem que tenham sido aplicadas. Vai continuar a serpossível reduziro número de alunos por turma sempre que se verifique a presença de alunos com necessidades educativas especiais? Sim. Esta possibilidade está prevista no ponto 5.4 do Despacho nº 5106-A/2012 de 12 de abril, desde que esteja definido no PEI. A medidaadequações curricularespossibilitaa redução de objetivose de conteúdos? O princípio da adequação por via da redução do currículo, para além de promover a instalação de uma cultura de facilitismo, que em nada contribui para a melhoria das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos, colide com a premissa de que as adequações curriculares individuais não podem colocar em causa as competências
  • 33. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página32 de 34 terminais de ciclo, no ensino básico, ou as competências essenciais das disciplinas, no ensino Secundário. O espírito do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º3/2008 é exatamente o oposto. Com as adequações curriculares específicas pretende-se, através de percursos diferenciados, em função das características de aprendizagem e das dificuldades específicas dos alunos e de forma a responder às suas necessidades, possibilitar o desenvolvimento dos objetivos definidos para cada disciplina ou ciclo de escolaridade. Assim, o ponto 4 do mesmo artigo prevê não a eliminação mas a introdução de objetivos ou de conteúdos não definidos no plano de estudos dos restantes alunos, com o propósito de funcionarem como mediadores ou como interface para a aquisição de capacidades que os restantes alunos adquirem sem necessidade desse suporte. Em que situações a informação resultante da avaliação sumativa é expressa de forma descritiva, de forma qualitativa e de forma quantitativa? A expressão do resultado da avaliação dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º3, excluindo aqueles que têm um currículo específico individual, é idêntica à utilizada para os seus pares. A avaliação das áreas curriculares previstas no currículo específico individual dos alunos que beneficiam dessa medida educativa, são avaliadas com as menções qualitativas de Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom acompanhada de uma avaliação descritiva. (Despacho normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro) Quem apoia os alunos que necessitam de apoios que não se enquadram na educação especial? Compete aos órgãos de gestão e orientação pedagógica das escolas decidir sobre quais os docentes de turma ou de disciplina que irão prestar apoio às aprendizagens. Compete ainda às escolas, no exercício da sua autonomia e no enquadramento do respetivo projeto educativo, conceber, propor e gerir respostas específicas orientadas para a oferta da diversificação curricular. Uma organização e gestão flexíveis permitem implementar um conjunto de medidas, que visam promover o sucesso escolar de todos os alunos e a prevenção do abandono escolar precoce.
  • 34. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página33 de 34 Perguntas sobre a Portaria n.º 275-A/2012 - Ensino Secundario A Portaria n.º 275-A/2012 dirige-se unicamente aosalunos que frequentamo ensino secundário? Sim. Com a publicação da Lei n.º 85/2009 de 27 de agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade para 12 anos, a maioria dos alunos com Currículo Específico Individual (CEI) passa a desenvolver o Plano Individual de Transição (PIT) no ensino secundário. No sentido de orientar as escolas na construção dos CEI e PIT, esta portaria define uma matriz curricular a implementar através de uma ação coordenada entre as escolas secundárias e instituições parceiras. Todas as instituiçõesparceirassão elegíveisparaefeitode financiamento? Não. Ainda que as escolas possamestabelecer parcerias com instituições e empresas da comunidade, para efeitos de financiamento ao abrigo da presente Portaria apenas se podem candidatar as instituições abrangidas pela Portaria n.º 1102/97, de 3 de novembro. Os alunos terão obrigatoriamente de frequentaratividadesfora da escola? Não. A ação coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes parceiros. Neste sentido, as instituições de educação especial, com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da conceção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, podem constituir um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular. O facto de ser atribuída a responsabilidade pela implementação de determinadas componentes do currículo às instituições de educação especial não significa que as atividades sejam desenvolvidas no espaço físico das instituições. As atividades são, preferencialmente e numa perspetiva funcional, desenvolvidas na escola e na comunidade. Existe ainda a possibilidade de reequacionar as responsabilidades pelas componentes do currículo, em função do interesse do aluno e das possibilidades das escolas e das instituições envolvidas.
  • 35. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GIL EANES Página34 de 34 Esta matriz curricular é obrigatória para todos os alunos com CEI que frequentamo ensino secundário? Sim. No entanto, atendendo a que os alunos com CEI constituem um grupo heterogéneo, pelo que o desenho dos currículos deve ser ajustado às necessidades individuais de cada um, a matriz curricular é dotada de flexibilidade ao nível da definição dos conteúdos curriculares que integram cada componente do currículo. A matriz define ainda tempos mínimos para cada componente curricular, cabendo à escola a decisão quanto a um eventual complemento curricular. Existe também flexibilidade ao nível da definição dos parceiros responsáveis pelo desenvolvimento das componentes do currículo. A escola pode, sempre que disponha dos recursos adequados, assegurar o planeamento, o desenvolvimento e a avaliação das componentes curriculares referentes ao Desenvolvimento Pessoal, Social e à organização do Mundo Laboral, ao Desporto e Saúde e à Organização do Laboral e Cidadania. Com a publicação da Portaria n.º 275-A/2012 a escola passa a ser responsável apenaspelas componentescurricularesComunicação e Matemática? Não. Ainda que o desenvolvimento de determinadas componentes curriculares possa ser assegurado pelas instituições de educação especial, é à escola do ensino regular que compete a responsabilidade pela educação e ensino dos alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012, tal como de todos os outros alunos. Os alunos abrangidos pela Portaria n.º 275-A/2012 são obrigados ao mesmo regime de assiduidade e de pontualidade que os restantes alunos? Sim. O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, estabelecido na Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro, aplica-se também a estes alunos. Os alunos abrangidos pelaPortaria n.º 275-A/2012 estão sujeitosao mesmoregime de avaliação dos restantes alunos? Não. De acordo com o Decreto-Lei n.º3/2008, todos os alunos com CEI estão sujeitos aos critérios específicos de avaliação definidos no respetivo PEI.