O Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro define os apoios especializados a prestar na educação de alunos com necessidades educativas especiais, visando a inclusão educativa e social destes alunos. O documento estabelece medidas educativas individuais, modalidades específicas de educação e a organização de recursos em serviços e programas específicos para apoiar estes alunos.
1. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
O documento de referência
selecionado pelo nosso grupo foi o
Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro.
O motivo pelo qual selecionamos este
documento prende-se com o facto de,
em nossa opinião, continuar a ser
desconhecido para a grande maioria
dos docentes das nossas escolas.
Alternativa 1
2. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Principais aspetos
•É o diploma de orientação para a
Educação Especial;
•Permite a matrícula das crianças
/jovens com NEE e/ou deficiência na e
escola regular;
•Permite atender todos os alunos com
NEE, de caráter permanente;
•Estabelece as medidas educativas;
•Cria as redes de apoio aos alunos com
NEE;
3. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Principais aspetos
•Cria os centros de recursos TIC para
a Educação Especial;
•É utilizada a Classificação
Internacional da Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde, versão para
Crianças e Jovens (CIF-CJ);
4. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Principais aspetos
•Todos os alunos têm de ter um
Programa Educativo Individual (PEI);
•Quando os alunos não adquiram as
competências no curriculum comum,
dever-se-á elaborar um Plano
Individual de Transição (PIT) elaborado
3 anos antes da idade limite da
escolaridade obrigatória;
6. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Capítulo I
Artigo 1º
Objetivos da
Educação Especial
•Inclusão educativa e social;
•Acesso e sucesso educativo;
•Autonomia;
•Estabilidade emocional;
•Promoção da igualdade de
oportunidades;
•Preparação para prosseguimento de
estudos;
•Preparação para a vida profissional e
transição da escola para o emprego;
7. Define os apoios especializados a
prestar na educação pré-escolar e nos
ensinos básico e secundário dos setores
público, particular e cooperativo
Visa a criação de condições para a
adequação do processo educativo
Tem em conta as necessidades
educativas especiais dos alunos com
limitações significativas ao nível da
atividade e participação decorrentes de
alterações funcionais e estruturais, de
caráter permanente, com implicações
ao nível da
comunicação, aprendizagem, mobilidad
e, autonomia, relacionamento
interpessoal e participação social
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Capítulo I
Artigo 1º
8. Define procedimentos de
elaboração, coordenação e
acompanhamento
Plano Individual de Transição (PIT)
•Condições para implementação
•Objetivos
Define procedimentos de referenciação
e avaliação dos alunos
Programa Educativo Individual (PEI)
•Modelo
•Elaboração
•Coordenação
•Prazos
•Acompanhamento
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Estabelece
Modalidades
Específicas de
educação
Capitulo V
9. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Estabelece Medidas
Educativas
Capítulo IV
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Apoio pedagógico personalizado
- artigo 17º
Adequações curriculares individuais
-artigo 18º
Adequações no processo de matrícula
– artigo 19º
Adequações no processo de avaliação
– artigo 20º
Currículo específico individual
-- artigo 21º
Tecnologias de Apoio
– artigo 22º
Estabelece Medidas
Educativas
Capítulo IV
10. Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Acesso ao computador
Tecnologias de Apoio
Artigo 22º
Aprendizagem
Visão
Comunicação
Audição
11. Escolas de referência para a educação
de alunos cegos e com baixa visão -
artigo 24º
Escolas de referência para a educação
bilingue de alunos surdos
- artigo 23º
Unidades de apoio especializado para a
educação de alunos com
multideficiência e surdo cegueira
congénita -- artigo 26º
Unidades de ensino estruturado para a
educação de alunos com perturbações
do espectro de autismo – artigo 25º
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Estabelece
Modalidades
Específicas de
educação
Capitulo V
12. Utilização de tecnologias de apoio
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Estratégias
Trabalho de projeto
Parcerias com a comunidade local
Trabalho a pares
Tutoria
Planos individuais de trabalho
Assembleia de alunos
Desenvolvimento curricular modular
13. Unidades de ensino estruturado para a
educação de alunos com perturbações
do espectro do autismo
Unidades de apoio especializado para a
educação de alunos com múltipla
deficiência e surdo cegueira
Recurso curriculares alternativos
Escolas de referência para a educação
de alunos cegos e com baixa visão
Escolas de referência para a educação
billinge de alunos surdos
Escolas de referência para a intervenção
precoce na infância
Programa mais sucesso escolar (turma
mais,………
Programa integrado de educação e
formação (PIEF)
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Organização de
recursos em serviços
e programas
específicos