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Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
O documento de referência
selecionado pelo nosso grupo foi o
Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro.
O motivo pelo qual selecionamos este
documento prende-se com o facto de,
em nossa opinião, continuar a ser
desconhecido para a grande maioria
dos docentes das nossas escolas.
Alternativa 1
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Principais aspetos
•É o diploma de orientação para a
Educação Especial;
•Permite a matrícula das crianças
/jovens com NEE e/ou deficiência na e
escola regular;
•Permite atender todos os alunos com
NEE, de caráter permanente;
•Estabelece as medidas educativas;
•Cria as redes de apoio aos alunos com
NEE;
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Principais aspetos
•Cria os centros de recursos TIC para
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Decreto-Lei 3/2008
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Principais aspetos
•Todos os alunos têm de ter um
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competências no curriculum comum,
dever-se-á elaborar um Plano
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3 anos antes da idade limite da
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Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Apresentação
do
Decreto-Lei
3/2008
Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Capítulo I
Artigo 1º
Objetivos da
Educação Especial
•Inclusão educativa e social;
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•Autonomia;
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Define os apoios especializados a
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Visa a criação de condições para a
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Decreto-Lei 3/2008
de 7 janeiro
Capítulo I
Artigo 1º
Define procedimentos de
elaboração, coordenação e
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Plano Individual de Transição (PIT)
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  • 1. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro O documento de referência selecionado pelo nosso grupo foi o Decreto-lei 3/2008 de 7 de janeiro. O motivo pelo qual selecionamos este documento prende-se com o facto de, em nossa opinião, continuar a ser desconhecido para a grande maioria dos docentes das nossas escolas. Alternativa 1
  • 2. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Principais aspetos •É o diploma de orientação para a Educação Especial; •Permite a matrícula das crianças /jovens com NEE e/ou deficiência na e escola regular; •Permite atender todos os alunos com NEE, de caráter permanente; •Estabelece as medidas educativas; •Cria as redes de apoio aos alunos com NEE;
  • 3. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Principais aspetos •Cria os centros de recursos TIC para a Educação Especial; •É utilizada a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, versão para Crianças e Jovens (CIF-CJ);
  • 4. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Principais aspetos •Todos os alunos têm de ter um Programa Educativo Individual (PEI); •Quando os alunos não adquiram as competências no curriculum comum, dever-se-á elaborar um Plano Individual de Transição (PIT) elaborado 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória;
  • 5. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Apresentação do Decreto-Lei 3/2008
  • 6. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Capítulo I Artigo 1º Objetivos da Educação Especial •Inclusão educativa e social; •Acesso e sucesso educativo; •Autonomia; •Estabilidade emocional; •Promoção da igualdade de oportunidades; •Preparação para prosseguimento de estudos; •Preparação para a vida profissional e transição da escola para o emprego;
  • 7. Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo Visa a criação de condições para a adequação do processo educativo Tem em conta as necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e participação decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, com implicações ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidad e, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Capítulo I Artigo 1º
  • 8. Define procedimentos de elaboração, coordenação e acompanhamento Plano Individual de Transição (PIT) •Condições para implementação •Objetivos Define procedimentos de referenciação e avaliação dos alunos Programa Educativo Individual (PEI) •Modelo •Elaboração •Coordenação •Prazos •Acompanhamento Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Estabelece Modalidades Específicas de educação Capitulo V
  • 9. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Estabelece Medidas Educativas Capítulo IV Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Apoio pedagógico personalizado - artigo 17º Adequações curriculares individuais -artigo 18º Adequações no processo de matrícula – artigo 19º Adequações no processo de avaliação – artigo 20º Currículo específico individual -- artigo 21º Tecnologias de Apoio – artigo 22º Estabelece Medidas Educativas Capítulo IV
  • 10. Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Acesso ao computador Tecnologias de Apoio Artigo 22º Aprendizagem Visão Comunicação Audição
  • 11. Escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão - artigo 24º Escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos - artigo 23º Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdo cegueira congénita -- artigo 26º Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro de autismo – artigo 25º Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Estabelece Modalidades Específicas de educação Capitulo V
  • 12. Utilização de tecnologias de apoio Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Estratégias Trabalho de projeto Parcerias com a comunidade local Trabalho a pares Tutoria Planos individuais de trabalho Assembleia de alunos Desenvolvimento curricular modular
  • 13. Unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro do autismo Unidades de apoio especializado para a educação de alunos com múltipla deficiência e surdo cegueira Recurso curriculares alternativos Escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão Escolas de referência para a educação billinge de alunos surdos Escolas de referência para a intervenção precoce na infância Programa mais sucesso escolar (turma mais,……… Programa integrado de educação e formação (PIEF) Decreto-Lei 3/2008 de 7 janeiro Organização de recursos em serviços e programas específicos