AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. VIEIRA DE CARVALHO




      ACÇÃO DE FORMAÇÃO
          EDUCAÇAO ESPECIAL:

    PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E
        AVALIAÇÃO DOS ALUNOS


             Núcleo de Apoios Educativos
           Serviço de Psicologia e Orientação


               9 de Outubro de 2008
OBJECTIVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e
social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a
estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade
de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de
estudos ou para uma adequada preparação para a vida
profissional e para uma transição da escola para o emprego de
crianças e jovens com necessidades educativas especiais de
carácter permanente.
GRUPO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O Decreto-Lei 3/2008 define os apoios especializados visando a
criação de condições para a adequação do processo educativo às
necessidades educativas especiais dos alunos com limitações
significativas ao nível da actividade e participação, num ou
vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e
estruturais de carácter permanente e das quais resultam
dificuldades   continuadas    e   acentuadas    ao   nível   da
comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia,
do relacionamento interpessoal e da participação social.
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as
 adequações    relativas   ao   processo   de   ensino   e
 aprendizagem, de carácter organizativo e de funcionamento,
 necessárias para responder adequadamente às necessidades
 educativas especiais de carácter permanente das crianças e
 jovens, com vista a assegurar a sua maior participação nas
 actividades de cada grupo ou turma e da comunidade escolar
 em geral.
FASES DO PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO
                                          Referenciação
    A referenciação é feita aos órgãos de gestão da escola da área de residência sempre que
    se suspeita da existência de necessidades educativas de carácter permanente.


                                       Avaliação
O departamento de educação especial e os serviços de psicologia analisam a informação
disponível e decidem sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referência à
CIF-CJ


 O aluno não necessita de uma avaliação             O aluno necessita de uma avaliação
             especializada.                        especializada, por referência à CIF-CJ.


   O aluno não necessita de respostas            O aluno necessita de respostas educativas
   educativas no âmbito da educação                   no âmbito da educação especial.
                especial.


O departamento de educação especial e os        Elaboração do PEI tendo por base os dados
serviços de psicologia procedem ao              que    constam     do    relatório  técnico-
encaminhamento dos alunos para os               pedagógico, resultantes da avaliação
apoios    disponibilizados   pela escola,       especializada e anteriormente realizada por
previstos no Projecto Educativo.                referência à CIF-CJ.
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO


A referenciação consiste na comunicação/formalização de
situações que possam indiciar a existência de necessidades
educativas especiais de carácter permanente.



 Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de
preocupações relativas à criança ou jovem referenciado.



 Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os
problemas detectados.
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO

Pode ser realizada por pais ou encarregados de educação,
serviços de intervenção precoce, docentes, serviços da
comunidade (serviços de saúde, segurança social, educação)



É feita aos órgãos de gestão da escola.



Necessita da autorização da família para ser dado início ao
processo de avaliação.



É realizada através do Formulário de Referenciação.
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA


A avaliação tem como objectivo a recolha informações que permita:



Verificar se se está perante uma situação de necessidades
educativas especiais;



Dar orientações para a elaboração do Programa Educativo
Individual (PEI).
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA


Se o aluno não apresenta NEE que exijam intervenção da
educação especial, é encaminhado para outros apoios da escola
(registar no relatório técnico-pedagógico).



Se o aluno necessita de uma avaliação especializada, constitui-se
uma equipa pluridisciplinar.
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA
Uma vez constituída a equipa, a primeira etapa consiste na análise
da informação disponível para posteriormente se decidir O que é
necessário avaliar, quem vai avaliar e como se avalia – Roteiro
de Avaliação.


 A avaliação, tem a CIF-CJ (Classificação Internacional da
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - Crianças e Jovens) como
quadro de referência.


A avaliação deve contemplar vários factores (componentes da
funcionalidade e da incapacidade e factores contextuais) e as
interacções que se estabelecem entre eles.
AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA
 Depois de uma análise conjunta dos dados de avaliação, com a ajuda da
checklist é elaborado um relatório técnico-pedagógico onde se identifica o
perfil de funcionalidade do aluno (actividade e participação, as funções e
estruturas do corpo, facilitadores e barreiras que a nível dos factores ambientais
influenciam essa mesma funcionalidade).


 O relatório é elaborado pelo S.P.O. e Núcleo de Apoios Educativos.


 O relatório deve explicar as razões que determinam as necessidades
educativas especiais, a sua tipologia bem como as respostas e medidas
educativas a adoptar que servirão de base à elaboração do Programa
Educativo Individual (PEI).


 O relatório após a anuência do encarregado de educação é homolgado pelo
conselho executivo.
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL
FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PEI


                      Recolher
                      informação




 Monitorizar o       Reformular         Estabelecer
   processo             o PEI              o PEI




                    Implementar o
                        o PEI
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo
ou o director de turma a quem seja atribuído o grupo ou turma que o aluno
integra.


É elaborado pelo docente da turma ou director de turma, docente de
educação especial e encarregado de educação.


A elaboração e aprovação do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias
após a referenciação, dando-se início à sua implementação.


O PEI tem de ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e
homologado pelo conselho executivo.


Tem de existir uma autorização dos encarregados de educação
consubstanciada no próprio PEI.
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

O PEI deve incluir os seguintes dados:


Identificação do aluno;
O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de
aquisições e dificuldades do aluno;
Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como
barreiras à participação e à aprendizagem;
Nível de participação do aluno nas actividades educativas da
escola;
Definição das medidas educativas a implementar;
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL

O PEI deve incluir os seguintes dados:


Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a
atingir; estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar;

Distribuição horária das diferentes actividades previstas;

Identificação dos técnicos responsáveis;

Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;

A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos
responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008

a) Apoio pedagógico personalizado;

b) Adequações curriculares individuais;

c) Adequações no processo de matrícula;

d) Adequações no processo de avaliação;

e) Currículo específico individual;

f) Tecnologias de apoio.

Estas medidas podem ser aplicadas cumulativamente, com

    excepção das alíneas b) e e)
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
                APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO

   Pode consistir em:
    a) Reforço de estratégias utilizadas no grupo ou turma ao nível da
organização, do espaço e das actividades;
    b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na
aprendizagem;
    c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos;
   d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas.


   O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção
do apoio definido na alínea d) que pode ser prestado pelo docente de
educação especial (consoante a gravidade da situação do aluno e
especificidade da competência a desenvolver).
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
          ADEQUAÇÕES CURRICULARES INDIVIDUAIS

Têm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as
orientações curriculares / competências terminais de ciclo ou de disciplinas
(consoante o nível de ensino).

Podem consistir em:

a) Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do currículo
comum (Braille, orientação e mobilidade, …);

b) Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue;

c) Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências
terminais do ciclo, de curso, das características de aprendizagem e dificuldades
especificas dos alunos;

d) Dispensa de actividades que sejam de difícil execução em função da
incapacidade do aluno.
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
          ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE MATRÍCULA

Os alunos com NEE permanentes podem:

 Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de
residência;
 Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do
adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória;
 Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que
assegurada a sequencialidade do regime educativo comum;
 As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada
prioridade à sua matrícula nas escolas de referência;
 As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar
escolas de referência;
 As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem
matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino estruturado;
 As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-
se e frequentar escolas com unidades especializadas.
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
        ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO


Podem consistir na alteração de:
  tipo de provas;
  instrumentos de avaliação e certificação;
  formas e meios de comunicação;
  periodicidade, duração e local.


  Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos
  ao regime de transição de ano escolar nem ao processo
  característico do regime educativo comum, ficando sujeitos os
  critérios definidos no PEI.
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
              CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL


    Substitui as competências definidas por cada nível de educação e
    ensino.

    Pressupõe alterações significativas no currículo podendo traduzir-se
    em:
•   Introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em
    função do nível de funcionalidade do aluno;
•   Inclui conteúdos que promovem à autonomia pessoal e social do aluno e dá
    prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas
    nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de
    transição para a vida pós-escolar.


    O conselho executivo e o departamento de educação especial
    orientam e asseguram o desenvolvimento dos referidos currículos
MEDIDAS EDUCATIVAS DO DL 3/2008
                     TECNOLOGIAS DE APOIO



São   dispositivos    facilitadores   que      procuram   melhorar   a
funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o
desempenho de actividades e a participação social e profissional.


Exemplos:

 Livros e manuais adaptados;

 Brinquedos educativos adaptados;

 Equipamentos informáticos e software específico;

 Equipamentos para mobilidade, comunicação e vida diária;

 Adaptações para mobiliário e espaço físico.
PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL
 A avaliação do PEI realiza-se nos momentos de avaliação sumativa interna da
escola e consubstanciada num relatório no final do ano lectivo – Relatório
circunstanciado.


 O relatório circunstanciado deve:
•Ser elaborado pelo educador de infância, professor de 1.º ciclo ou director de turma,
docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o aluno;

•Explicitar a necessidade de o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de
ensino/aprendizagem;

•Propor as alterações do PEI;

•Ser aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação;

•Ter anexado o PEI e disponibilizado ao aluno que receba o aluno.


 O PEI é obrigatoriamente revisto no final de cada nível de educação e ensino e
no final de cada ciclo do ensino básico.
PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO

 Para os alunos com NEE de carácter permanente deve ser elaborado
o PIT.



 O PIT deve ser elaborado três anos antes da idade limite de
escolaridade obrigatória.



 É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o
jovem, a família e outros profissionais (área da segurança social,
serviços de emprego e formação profissional)
PLANO INDIVIDUAL DE TRANSIÇÃO
   FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PIT



Vida em sociedade com adequada
inserção familiar, social e laboral ou
ocupacional

                                          Informação, observação e




                                                                        Acompanhamento e
                      Acompanhamento e


                                                 orientação




                                                                            avaliação
                          avaliação




                                            Desenvolvimento de
                                                competências
                                         e aquisição de qualificações
COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR DE TURMA/
              PROFESSOR
 Coordenar a elaboração do PEI.

  Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI
no final do ano lectivo.

  Prestar apoio pedagógico personalizado ao nível do reforço
das estratégias, dos conteúdos e das competências e aptidões
envolvidas na aprendizagem.

  Colaborar na implementação das medidas educativas
decorrentes da        adequação do processo de ensino e
aprendizagem, que visam promover a        aprendizagem e a
participação dos alunos com necessidades educativas especiais
de carácter permanente.
PARTICIPAÇÃO DOS PAIS E
            ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

 Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de
participar activamente, exercendo o poder paternal nos direitos da lei.


 Quando, comprovadamente, estes não participem cabe à escola
desencadear as respostas educativas adequadas, em função das
necessidades educativas especiais diagnosticadas.


 Quando os pais e encarregados de educação não concordem com as
medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante
documento escrito, no qual fundamentem a sua posição, aos serviços
competentes do ME.
COMPETÊNCIA DO DOCENTE DE
                   EDUCAÇÃO ESPECIAL

 Participar no processo de avaliação da criança ou jovem referenciada para a
educação especial.


  Elaborar, conjuntamente com o S.P.O., o relatório técnico-pedagógico
decorrente do processo de avaliação.


  Indicar os apoios especializados, as adequações a efectuar no processo de
ensino-aprendizagem ou as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar.


  Encaminhar, juntamente com o S.P.O., os alunos que não         apresentando
necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços de educação
especial, possam beneficiar de outros apoios disponibilizados pela escola que
melhor se adeqúem à sua situação específica.
COMPETÊNCIA DO DOCENTE DE
                  EDUCAÇÃO ESPECIAL

  Participar na elaboração do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de
Transição.


 Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI no final do ano lectivo.


  Leccionar as áreas curriculares específicas (leitura e escrita em braille,   orientação e
mobilidade, treino da visão, actividade motora adaptada, língua gestual portuguesa (L1),
português segunda língua (L2), língua          estrangeira escrita (L3), no âmbito das
adequações curriculares individuais e os conteúdos curriculares a desenvolver no âmbito
do currículo especifico individual (autonomia pessoal e social, actividades de cariz
funcional centradas nos contextos de vida, comunicação, organização do processo de
transição para a vida pós-escolar)


  Utilizar as tecnologias de apoio consideradas necessárias, de modo a melhorar a
funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno.

0809_NEEpermanente

  • 1.
    AGRUPAMENTO DE ESCOLASDR. VIEIRA DE CARVALHO ACÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCAÇAO ESPECIAL: PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS ALUNOS Núcleo de Apoios Educativos Serviço de Psicologia e Orientação 9 de Outubro de 2008
  • 2.
    OBJECTIVO DA EDUCAÇÃOESPECIAL A educação especial tem por objectivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, assim como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego de crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
  • 3.
    GRUPO ALVO DAEDUCAÇÃO ESPECIAL O Decreto-Lei 3/2008 define os apoios especializados visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente e das quais resultam dificuldades continuadas e acentuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.
  • 4.
    ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃOESPECIAL As escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações relativas ao processo de ensino e aprendizagem, de carácter organizativo e de funcionamento, necessárias para responder adequadamente às necessidades educativas especiais de carácter permanente das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior participação nas actividades de cada grupo ou turma e da comunidade escolar em geral.
  • 5.
    FASES DO PROCESSODE REFERENCIAÇÃO E AVALIAÇÃO Referenciação A referenciação é feita aos órgãos de gestão da escola da área de residência sempre que se suspeita da existência de necessidades educativas de carácter permanente. Avaliação O departamento de educação especial e os serviços de psicologia analisam a informação disponível e decidem sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referência à CIF-CJ O aluno não necessita de uma avaliação O aluno necessita de uma avaliação especializada. especializada, por referência à CIF-CJ. O aluno não necessita de respostas O aluno necessita de respostas educativas educativas no âmbito da educação no âmbito da educação especial. especial. O departamento de educação especial e os Elaboração do PEI tendo por base os dados serviços de psicologia procedem ao que constam do relatório técnico- encaminhamento dos alunos para os pedagógico, resultantes da avaliação apoios disponibilizados pela escola, especializada e anteriormente realizada por previstos no Projecto Educativo. referência à CIF-CJ.
  • 6.
    PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Areferenciação consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de carácter permanente. Em termos gerais, a referenciação deve espelhar o conjunto de preocupações relativas à criança ou jovem referenciado. Neste primeiro momento, devem ser indicados quais os problemas detectados.
  • 7.
    PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO Podeser realizada por pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce, docentes, serviços da comunidade (serviços de saúde, segurança social, educação) É feita aos órgãos de gestão da escola. Necessita da autorização da família para ser dado início ao processo de avaliação. É realizada através do Formulário de Referenciação.
  • 8.
    AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA A avaliaçãotem como objectivo a recolha informações que permita: Verificar se se está perante uma situação de necessidades educativas especiais; Dar orientações para a elaboração do Programa Educativo Individual (PEI).
  • 9.
    AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Se oaluno não apresenta NEE que exijam intervenção da educação especial, é encaminhado para outros apoios da escola (registar no relatório técnico-pedagógico). Se o aluno necessita de uma avaliação especializada, constitui-se uma equipa pluridisciplinar.
  • 10.
    AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Uma vezconstituída a equipa, a primeira etapa consiste na análise da informação disponível para posteriormente se decidir O que é necessário avaliar, quem vai avaliar e como se avalia – Roteiro de Avaliação. A avaliação, tem a CIF-CJ (Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - Crianças e Jovens) como quadro de referência. A avaliação deve contemplar vários factores (componentes da funcionalidade e da incapacidade e factores contextuais) e as interacções que se estabelecem entre eles.
  • 11.
    AVALIAÇÃO ESPECIALIZADA Depoisde uma análise conjunta dos dados de avaliação, com a ajuda da checklist é elaborado um relatório técnico-pedagógico onde se identifica o perfil de funcionalidade do aluno (actividade e participação, as funções e estruturas do corpo, facilitadores e barreiras que a nível dos factores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade). O relatório é elaborado pelo S.P.O. e Núcleo de Apoios Educativos. O relatório deve explicar as razões que determinam as necessidades educativas especiais, a sua tipologia bem como as respostas e medidas educativas a adoptar que servirão de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI). O relatório após a anuência do encarregado de educação é homolgado pelo conselho executivo.
  • 12.
    PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL FASESDO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PEI Recolher informação Monitorizar o Reformular Estabelecer processo o PEI o PEI Implementar o o PEI
  • 13.
    PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL Ocoordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1.º ciclo ou o director de turma a quem seja atribuído o grupo ou turma que o aluno integra. É elaborado pelo docente da turma ou director de turma, docente de educação especial e encarregado de educação. A elaboração e aprovação do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a referenciação, dando-se início à sua implementação. O PEI tem de ser aprovado por deliberação do conselho pedagógico e homologado pelo conselho executivo. Tem de existir uma autorização dos encarregados de educação consubstanciada no próprio PEI.
  • 14.
    PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL OPEI deve incluir os seguintes dados: Identificação do aluno; O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes; A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno; Os factores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem; Nível de participação do aluno nas actividades educativas da escola; Definição das medidas educativas a implementar;
  • 15.
    PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL OPEI deve incluir os seguintes dados: Discriminação dos conteúdos, dos objectivos gerais e específicos a atingir; estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar; Distribuição horária das diferentes actividades previstas; Identificação dos técnicos responsáveis; Definição do processo de avaliação da implementação do PEI; A data e assinatura dos participantes na elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
  • 16.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no processo de avaliação; e) Currículo específico individual; f) Tecnologias de apoio. Estas medidas podem ser aplicadas cumulativamente, com excepção das alíneas b) e e)
  • 17.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 APOIO PEDAGÓGICO PERSONALIZADO Pode consistir em: a) Reforço de estratégias utilizadas no grupo ou turma ao nível da organização, do espaço e das actividades; b) Estímulo e reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem; c) A antecipação e reforço da aprendizagem de conteúdos; d) Reforço e desenvolvimento de competências especificas. O apoio é prestado pelos docentes de grupo ou turma, com excepção do apoio definido na alínea d) que pode ser prestado pelo docente de educação especial (consoante a gravidade da situação do aluno e especificidade da competência a desenvolver).
  • 18.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 ADEQUAÇÕES CURRICULARES INDIVIDUAIS Têm como padrão o currículo comum e não podem pôr em causa as orientações curriculares / competências terminais de ciclo ou de disciplinas (consoante o nível de ensino). Podem consistir em: a) Introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte do currículo comum (Braille, orientação e mobilidade, …); b) Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue; c) Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais do ciclo, de curso, das características de aprendizagem e dificuldades especificas dos alunos; d) Dispensa de actividades que sejam de difícil execução em função da incapacidade do aluno.
  • 19.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE MATRÍCULA Os alunos com NEE permanentes podem: Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência; Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória; Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que assegurada a sequencialidade do regime educativo comum; As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas escolas de referência; As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas de referência; As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino estruturado; As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular- se e frequentar escolas com unidades especializadas.
  • 20.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 ADEQUAÇÕES NO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Podem consistir na alteração de: tipo de provas; instrumentos de avaliação e certificação; formas e meios de comunicação; periodicidade, duração e local. Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo característico do regime educativo comum, ficando sujeitos os critérios definidos no PEI.
  • 21.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 CURRÍCULO ESPECÍFICO INDIVIDUAL Substitui as competências definidas por cada nível de educação e ensino. Pressupõe alterações significativas no currículo podendo traduzir-se em: • Introdução, substituição e ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível de funcionalidade do aluno; • Inclui conteúdos que promovem à autonomia pessoal e social do aluno e dá prioridade ao desenvolvimento de actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar. O conselho executivo e o departamento de educação especial orientam e asseguram o desenvolvimento dos referidos currículos
  • 22.
    MEDIDAS EDUCATIVAS DODL 3/2008 TECNOLOGIAS DE APOIO São dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de actividades e a participação social e profissional. Exemplos: Livros e manuais adaptados; Brinquedos educativos adaptados; Equipamentos informáticos e software específico; Equipamentos para mobilidade, comunicação e vida diária; Adaptações para mobiliário e espaço físico.
  • 23.
    PROGRAMA EDUCATIVO INDIVIDUAL A avaliação do PEI realiza-se nos momentos de avaliação sumativa interna da escola e consubstanciada num relatório no final do ano lectivo – Relatório circunstanciado. O relatório circunstanciado deve: •Ser elaborado pelo educador de infância, professor de 1.º ciclo ou director de turma, docente de educação especial e outros profissionais que acompanhem o aluno; •Explicitar a necessidade de o aluno continuar a beneficiar de adequações no processo de ensino/aprendizagem; •Propor as alterações do PEI; •Ser aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação; •Ter anexado o PEI e disponibilizado ao aluno que receba o aluno. O PEI é obrigatoriamente revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensino básico.
  • 24.
    PLANO INDIVIDUAL DETRANSIÇÃO Para os alunos com NEE de carácter permanente deve ser elaborado o PIT. O PIT deve ser elaborado três anos antes da idade limite de escolaridade obrigatória. É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com o jovem, a família e outros profissionais (área da segurança social, serviços de emprego e formação profissional)
  • 25.
    PLANO INDIVIDUAL DETRANSIÇÃO FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PIT Vida em sociedade com adequada inserção familiar, social e laboral ou ocupacional Informação, observação e Acompanhamento e Acompanhamento e orientação avaliação avaliação Desenvolvimento de competências e aquisição de qualificações
  • 26.
    COMPETÊNCIAS DO DIRECTORDE TURMA/ PROFESSOR Coordenar a elaboração do PEI. Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI no final do ano lectivo. Prestar apoio pedagógico personalizado ao nível do reforço das estratégias, dos conteúdos e das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem. Colaborar na implementação das medidas educativas decorrentes da adequação do processo de ensino e aprendizagem, que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
  • 27.
    PARTICIPAÇÃO DOS PAISE ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Os pais e encarregados de educação têm o direito e o dever de participar activamente, exercendo o poder paternal nos direitos da lei. Quando, comprovadamente, estes não participem cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas, em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas. Quando os pais e encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, no qual fundamentem a sua posição, aos serviços competentes do ME.
  • 28.
    COMPETÊNCIA DO DOCENTEDE EDUCAÇÃO ESPECIAL Participar no processo de avaliação da criança ou jovem referenciada para a educação especial. Elaborar, conjuntamente com o S.P.O., o relatório técnico-pedagógico decorrente do processo de avaliação. Indicar os apoios especializados, as adequações a efectuar no processo de ensino-aprendizagem ou as tecnologias de apoio de que o aluno deva beneficiar. Encaminhar, juntamente com o S.P.O., os alunos que não apresentando necessidades educativas que justifiquem a intervenção dos serviços de educação especial, possam beneficiar de outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se adeqúem à sua situação específica.
  • 29.
    COMPETÊNCIA DO DOCENTEDE EDUCAÇÃO ESPECIAL Participar na elaboração do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição. Participar na elaboração do relatório circunstanciado do PEI no final do ano lectivo. Leccionar as áreas curriculares específicas (leitura e escrita em braille, orientação e mobilidade, treino da visão, actividade motora adaptada, língua gestual portuguesa (L1), português segunda língua (L2), língua estrangeira escrita (L3), no âmbito das adequações curriculares individuais e os conteúdos curriculares a desenvolver no âmbito do currículo especifico individual (autonomia pessoal e social, actividades de cariz funcional centradas nos contextos de vida, comunicação, organização do processo de transição para a vida pós-escolar) Utilizar as tecnologias de apoio consideradas necessárias, de modo a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno.