TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA NO
BRASIL: VIVEMOS REALMENTE EM
UMA DEMOCRACIA?
PROF. MATHEUS PASSOS SILVA
WWW.FACEBOOK.COM/PROFMATHEUS
• Objetivos:
1. Apresentar ideias referentes ao conceito de
democracia
2. Apresentar alguns pontos de destaque no
processo de mudança política do regime militar
em relação ao período da Nova República.
3. Fazer um questionamento sobre a atual
democracia brasileira.
• O que significa democracia?
– Eleições;
– Separação de poderes;
– Direitos e garantias fundamentais.
• O que significa democracia? Conforme Bobbio:
– Do ponto de vista jurídico-normativo, corresponde
a um conjunto de oito regras:
• Eleições para o Legislativo;
• Eleições para o Executivo;
• Todos os maiores de idade, sem distinção, devem ser
eleitores;
• Todos os eleitores devem ter voto igual;
• Não pode haver censura;
• Deve haver no mínimo dois partidos políticos
(alternativas formais);
• A maioria vence;
• A maioria não pode tirar ou limitar os direitos da minoria.
• O que significa democracia? Conforme Bobbio:
– Do ponto de vista principiológico, corresponde a um
conjunto de cinco princípios:
• O poder político deve estar nas mãos de todos, ou ao menos
da maioria;
• Todos os cidadãos devem ser iguais perante a lei;
• Deve haver distribuição política de poderes;
• As decisões políticas devem ser tomadas por órgãos
colegiados;
• A tomada de decisão deve ser feita “de baixo para cima”.
– A estes podem ser somados outros dois:
• Dignidade da pessoa humana (Bobbio);
• Princípio da incerteza (Bernard Manin).
• O regime militar, ao mesmo tempo, possuía
duas características aparentemente
contraditórias: a estabilidade (não houve
alternância de poder) e a mutabilidade (a
forma assumida pelo estado).
• As instituições ditas republicanas
permaneceram existentes ao longo do tempo,
ainda que em momentos pontuais tenha
havido recrudescimento autoritário: “o caso
brasileiro constitui uma situação autoritária e
não um regime autoritário” (Juan Linz).
• A “coalizão” que tomou o poder era composta
por inúmeras facções, muitas delas contrárias
entre si; o que as unia era a luta contra o
(nacional-)socialismo e contra o clientelismo.
• Ao menos em sentido formal, as principais
instituições democráticas se mantiveram mesmo
após o golpe militar (liberdade de imprensa,
partidos políticos, parlamento, eleições).
• Castello Branco teria sido um presidente militar
“moderado”, posto que não prorrogou as
medidas de exceção advindas junto com o golpe.
• Isso, porém, serviu de pano de fundo para que
os radicais continuassem a exigir – e, finalmente,
conseguissem – o recrudescimento da ditadura.
• O autoritarismo só se recrudesceu após o AI-
2, com o fortalecimento da direita devido
àquilo que foi visto como derrota nas
eleições de 1965. Com ele (AI-2) inúmeros
elementos de “normalidade democrática”
foram suspensos ou extintos (retornaram os
poderes para se cassar mandatos e
suspender direitos políticos, estendeu-se o
foro militar aos civis, limitou-se a livre
manifestação do pensamento, extinguiram-
se os partidos políticos, dentre outros).
• Com Costa e Silva (1967) o regime se tornou
realmente autoritário, já que ele e seu grupo
de nacionalistas de direita tinham ideias muito
mais centralizadoras e autoritárias que Castello
Branco.
• É necessário compreender dois aspectos do
governo Costa e Silva: a reconstitucionalização
do estado e a troca do “partido” no poder, ou
seja, a saída dos moderados e a entrada dos
radicais, ainda que oficialmente a coalizão
permanecesse a mesma.
• Tal radicalização se consolidou com o AI-5,
de dezembro de 1968 (surgimento efetivo da
ditadura no Brasil), quando, por um lado, os
militares demonstraram que “vieram para
ficar” e, por outro, quando a única opção
vista como viável para expulsar os militares
do poder por parte dos mais radicais da
oposição foi a luta armada.
• O ano de 1969 é marcado pelas inúmeras
edições de AIs (do 6 ao 17), cuja principal
característica comum era a não apreciação
judicial de seus efeitos. Da mesma forma,
destaca-se a Emenda Constitucional nº 1, que
alterou a Constituição de 1967 instaurando
como seu princípio básico a segurança nacional.
• As ações repressivas do governo militar
atingiram seus objetivos, criando um
afastamento da vida pública do país. Ao mesmo
tempo o “milagre econômico” brasileiro
conseguiu garantir elevados índices de
popularidade ao presidente Medici e à ARENA.
“Subjacente à ordem imperava o medo.”
• A distensão promovida por Geisel pressupunha a
participação mais ativa da oposição e
principalmente do cidadão. Nesse sentido a
propaganda institucional passou a incentivar o
cidadão a votar.
• Deve-se destacar, contudo, que tais movimentos
políticos eram feitos dentro de uma margem de
manobra limitada, no sentido de que o regime
impunha limites restritos a tal participação – de
maneira que já se sabia, de antemão, que a
ARENA continuaria vencendo as eleições.
• Redemocratização em 1985 e implantação de
um sistema juridicamente democrático no
Brasil: garantia dos direitos políticos.
– Denominam-se direitos políticos ou cívicos as
prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania.
Englobam o direito de participar direta ou
indiretamente do governo, da organização e do
funcionamento do estado.
• Direitos políticos: conjunto sistemático de
normas respeitantes à atuação da soberania
popular – base da democracia atual.
• Historicamente (= Grécia antiga), a
democracia se fundamentava na ideia de
igualdade, não de liberdade individual.
• Em tempos recentes (pós-2ª Guerra Mundial)
ênfase tem sido dada aos aspectos liberais da
democracia – o que Bobbio chama de
democracia formal – conjunto de regras e de
procedimentos jurídico-eleitorais.
• No caso brasileiro:
– Art. 1º, § único: “Todo poder emana do povo...”
– Art. 14, caput e incisos: “A soberania popular
será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II -
referendo; III - iniciativa popular.”
• Quem convoca plebiscito e autoriza
referendo?
– Competência exclusiva do Congresso Nacional,
art. 49, XV.
• Como dar início a um projeto de lei de
iniciativa popular?
– Lei 9.709/98, art. 13: “A iniciativa popular
consiste na apresentação de projeto de lei à
Câmara dos Deputados, subscrito por, no
mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído pelo menos por cinco Estados, com
não menos de três décimos por cento dos
eleitores de cada um deles.”
• Para interferir na arena política, basta então
ser candidato.
– Critérios de elegibilidade: art. 14, § 3º:
• I - a nacionalidade brasileira;
• II - o pleno exercício dos direitos políticos;
• III - o alistamento eleitoral;
• IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
• V - a filiação partidária;
• VI - a idade mínima de:
– a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de
Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-
Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.
• Contudo, quem tem reais condições econômicas
de ser eleito?
– Dilma Rousseff: R$ 135.530.844,32
– José Serra: R$ 106.597.293,77
– Agnelo Queiroz: R$ 10.787.129,45
– Erika Kokay: R$ 688.132,67
– Jaqueline Roriz: R$ 687.903,54
– Luiz Pitiman: R$ 2.439.680,05
– Geraldo Magela: R$ 1.311.722,93
– Chico Leite: R$ 310.950,00
– Liliane Roriz: R$ 556.131,66
– Agaciel Maia: R$ 238.450,00
• É possível se falar em democracia quando os
partidos políticos, que em tese representam a
vontade do povo, não apresentam diferenças
ideológicas entre si – ou seja, será que o
cidadão realmente tem alternativas de escolha?
• É possível se falar em democracia quando não
há mecanismos efetivos de controle do estado
e/ou governo por parte do cidadão?
• É possível se falar em democracia quando a
representatividade popular é politicamente
inexistente?
• A (verdadeira) redemocratização passa,
necessariamente, pela busca de mecanismos
que garantam a efetiva representação popular
no governo; caso contrário os direitos políticos
não serão completamente eficazes.

Transição democrática no Brasil: vivemos realmente em uma democracia?

  • 1.
    TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA NO BRASIL:VIVEMOS REALMENTE EM UMA DEMOCRACIA? PROF. MATHEUS PASSOS SILVA WWW.FACEBOOK.COM/PROFMATHEUS
  • 2.
    • Objetivos: 1. Apresentarideias referentes ao conceito de democracia 2. Apresentar alguns pontos de destaque no processo de mudança política do regime militar em relação ao período da Nova República. 3. Fazer um questionamento sobre a atual democracia brasileira.
  • 3.
    • O quesignifica democracia? – Eleições; – Separação de poderes; – Direitos e garantias fundamentais.
  • 4.
    • O quesignifica democracia? Conforme Bobbio: – Do ponto de vista jurídico-normativo, corresponde a um conjunto de oito regras: • Eleições para o Legislativo; • Eleições para o Executivo; • Todos os maiores de idade, sem distinção, devem ser eleitores; • Todos os eleitores devem ter voto igual; • Não pode haver censura; • Deve haver no mínimo dois partidos políticos (alternativas formais); • A maioria vence; • A maioria não pode tirar ou limitar os direitos da minoria.
  • 5.
    • O quesignifica democracia? Conforme Bobbio: – Do ponto de vista principiológico, corresponde a um conjunto de cinco princípios: • O poder político deve estar nas mãos de todos, ou ao menos da maioria; • Todos os cidadãos devem ser iguais perante a lei; • Deve haver distribuição política de poderes; • As decisões políticas devem ser tomadas por órgãos colegiados; • A tomada de decisão deve ser feita “de baixo para cima”. – A estes podem ser somados outros dois: • Dignidade da pessoa humana (Bobbio); • Princípio da incerteza (Bernard Manin).
  • 6.
    • O regimemilitar, ao mesmo tempo, possuía duas características aparentemente contraditórias: a estabilidade (não houve alternância de poder) e a mutabilidade (a forma assumida pelo estado). • As instituições ditas republicanas permaneceram existentes ao longo do tempo, ainda que em momentos pontuais tenha havido recrudescimento autoritário: “o caso brasileiro constitui uma situação autoritária e não um regime autoritário” (Juan Linz).
  • 7.
    • A “coalizão”que tomou o poder era composta por inúmeras facções, muitas delas contrárias entre si; o que as unia era a luta contra o (nacional-)socialismo e contra o clientelismo. • Ao menos em sentido formal, as principais instituições democráticas se mantiveram mesmo após o golpe militar (liberdade de imprensa, partidos políticos, parlamento, eleições).
  • 8.
    • Castello Brancoteria sido um presidente militar “moderado”, posto que não prorrogou as medidas de exceção advindas junto com o golpe. • Isso, porém, serviu de pano de fundo para que os radicais continuassem a exigir – e, finalmente, conseguissem – o recrudescimento da ditadura.
  • 9.
    • O autoritarismosó se recrudesceu após o AI- 2, com o fortalecimento da direita devido àquilo que foi visto como derrota nas eleições de 1965. Com ele (AI-2) inúmeros elementos de “normalidade democrática” foram suspensos ou extintos (retornaram os poderes para se cassar mandatos e suspender direitos políticos, estendeu-se o foro militar aos civis, limitou-se a livre manifestação do pensamento, extinguiram- se os partidos políticos, dentre outros).
  • 10.
    • Com Costae Silva (1967) o regime se tornou realmente autoritário, já que ele e seu grupo de nacionalistas de direita tinham ideias muito mais centralizadoras e autoritárias que Castello Branco. • É necessário compreender dois aspectos do governo Costa e Silva: a reconstitucionalização do estado e a troca do “partido” no poder, ou seja, a saída dos moderados e a entrada dos radicais, ainda que oficialmente a coalizão permanecesse a mesma.
  • 11.
    • Tal radicalizaçãose consolidou com o AI-5, de dezembro de 1968 (surgimento efetivo da ditadura no Brasil), quando, por um lado, os militares demonstraram que “vieram para ficar” e, por outro, quando a única opção vista como viável para expulsar os militares do poder por parte dos mais radicais da oposição foi a luta armada.
  • 12.
    • O anode 1969 é marcado pelas inúmeras edições de AIs (do 6 ao 17), cuja principal característica comum era a não apreciação judicial de seus efeitos. Da mesma forma, destaca-se a Emenda Constitucional nº 1, que alterou a Constituição de 1967 instaurando como seu princípio básico a segurança nacional.
  • 13.
    • As açõesrepressivas do governo militar atingiram seus objetivos, criando um afastamento da vida pública do país. Ao mesmo tempo o “milagre econômico” brasileiro conseguiu garantir elevados índices de popularidade ao presidente Medici e à ARENA. “Subjacente à ordem imperava o medo.”
  • 14.
    • A distensãopromovida por Geisel pressupunha a participação mais ativa da oposição e principalmente do cidadão. Nesse sentido a propaganda institucional passou a incentivar o cidadão a votar. • Deve-se destacar, contudo, que tais movimentos políticos eram feitos dentro de uma margem de manobra limitada, no sentido de que o regime impunha limites restritos a tal participação – de maneira que já se sabia, de antemão, que a ARENA continuaria vencendo as eleições.
  • 15.
    • Redemocratização em1985 e implantação de um sistema juridicamente democrático no Brasil: garantia dos direitos políticos. – Denominam-se direitos políticos ou cívicos as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania. Englobam o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do estado. • Direitos políticos: conjunto sistemático de normas respeitantes à atuação da soberania popular – base da democracia atual.
  • 16.
    • Historicamente (=Grécia antiga), a democracia se fundamentava na ideia de igualdade, não de liberdade individual. • Em tempos recentes (pós-2ª Guerra Mundial) ênfase tem sido dada aos aspectos liberais da democracia – o que Bobbio chama de democracia formal – conjunto de regras e de procedimentos jurídico-eleitorais.
  • 17.
    • No casobrasileiro: – Art. 1º, § único: “Todo poder emana do povo...” – Art. 14, caput e incisos: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.” • Quem convoca plebiscito e autoriza referendo? – Competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, XV.
  • 18.
    • Como darinício a um projeto de lei de iniciativa popular? – Lei 9.709/98, art. 13: “A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”
  • 19.
    • Para interferirna arena política, basta então ser candidato. – Critérios de elegibilidade: art. 14, § 3º: • I - a nacionalidade brasileira; • II - o pleno exercício dos direitos políticos; • III - o alistamento eleitoral; • IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; • V - a filiação partidária; • VI - a idade mínima de: – a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz; d) 18 anos para Vereador.
  • 20.
    • Contudo, quemtem reais condições econômicas de ser eleito? – Dilma Rousseff: R$ 135.530.844,32 – José Serra: R$ 106.597.293,77 – Agnelo Queiroz: R$ 10.787.129,45 – Erika Kokay: R$ 688.132,67 – Jaqueline Roriz: R$ 687.903,54 – Luiz Pitiman: R$ 2.439.680,05 – Geraldo Magela: R$ 1.311.722,93 – Chico Leite: R$ 310.950,00 – Liliane Roriz: R$ 556.131,66 – Agaciel Maia: R$ 238.450,00
  • 21.
    • É possívelse falar em democracia quando os partidos políticos, que em tese representam a vontade do povo, não apresentam diferenças ideológicas entre si – ou seja, será que o cidadão realmente tem alternativas de escolha? • É possível se falar em democracia quando não há mecanismos efetivos de controle do estado e/ou governo por parte do cidadão? • É possível se falar em democracia quando a representatividade popular é politicamente inexistente?
  • 22.
    • A (verdadeira)redemocratização passa, necessariamente, pela busca de mecanismos que garantam a efetiva representação popular no governo; caso contrário os direitos políticos não serão completamente eficazes.