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ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
DE PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
-Esta cartilha é fruto da parceria entre a Associação Nacional de
Travestis e Transexuais – ANTRA e o Instituto Prios de Políticas
Públicas e Direitos Humanos no projeto Eu Existo– alteração do
registro civil para pessoas trans.
Sabemos que a decisão do STF na ADI 4275 sobre o direito à
alteração de nome, gênero ou ambos foi fruto de anos de luta do
movimento travesti e transexual. Apesar de ser uma grande conquista,
a decisão do Supremo por si só não enfrenta o problema. Por isso,
o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento n.º 73, de 2018
que estabelece como deve ser feita a alteração.
Nesta cartilha, apresentamos as informações básicas para a
organização do processo de alteração do registro civil e a garantia
do direito estabelecido pelo STF.
Sabemos também que este provimento do CNJ ainda não é o melhor
para garantir os direitos de alteração do registro civil e que também
alguns cartórios podem criar resistências para cumpri-lo. Por isso,
é fundamental que a falta de informação por parte dos cartórios ou
negativa de cumprimento da decisão sejam denunciados nos órgãos
competentes e também às nossas organizações. Ao final da cartilha,
traremos uma relação dos canais de denúncia e seus contatos.
A ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL É UM PASSO ENORME PARA
O EXERCÍCIO DA CIDADANIA DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS,
POR ISSO VAMOS SEGUIR LUTANDO POR ELE!
-
A DECISÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
-
O PROVIMENTO N.º 73 DE 2018
DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA
O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 1° de março 2018, que é possível a
alteração de registro civil por travestis e transexuais sem que seja necessária
a realização de procedimento cirúrgico. A decisão foi feita na ação direta
de inconstitucionalidade ADI 4275 ajuizada pela Procuradoria Geral da
República para que o artigo 58 da Lei 6.015/1973 (a lei de registros públicos)
fosse interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana
previsto na Constituição Federal, permitindo a alteração do nome e gênero
no registro civil por meio de averbação no registro original.
Assim, o STF decidiu não ser mais necessária qualquer autorização judicial
para que seja realizada a alteração do registro civil ou ainda a comprovação
de realização de procedimentos cirúrgicos ou acompanhamento médico ou
psicológico, sendo necessário apenas o procedimento no cartório de registro
civil.
O CNJ é órgão que garante a transparência e o controle administrativo
do Poder Judiciário e que tem, dentre suas atribuições, regulamentar as
atividades dos cartórios. Assim, o CNJ editou o provimento n.º 73 de 2018,
para orientar os tribunais de justiça e os cartórios de registro civil sobre como
proceder a alteração do nome e gênero das pessoas trans.
PARA SABER MAIS SOBRE A DECISÃO, ACESSE O SITE DO STF:
HTTP://WWW.STF.JUS.BR/PORTAL/CMS/VERNOTICIADETALHE.
ASP?IDCONTEUDO=371085
A ÍNTEGRA DO PROVIMENTO N.º 73/2018
PODE SER ACESSADA EM:
HTTP://WWW.CNJ.JUS.BR/BUSCA-ATOS-
ADM?DOCUMENTO=3503
-
O QUE PODE SER ALTERADO A
PARTIR DA DECISÃO DO STF
Qualquer pessoa travesti ou transexual acima de 18 anos pode solicitar a
alteração, em qualquer cartório de registro civil do território nacional, sem
a presença de advogado ou defensor público. Para menores de 18 anos,
a mudança será possível somente via judicial.
Quem desejar alterar o nome e gênero no seu registro civil de nascimento
pode procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público,
qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais (RCPN) para que seja
realizada a alteração.
De acordo com a decisão do STF, podem ser alterados somente
o nome, somente o gênero ou ambos.
ATENÇÃO!
PODEM SER
ALTERADOS:
• o nome
• os agnomes indicativos
de gênero
(ex: filho, júnior, neto)
• o gênero em certidões
de nascimento
• o gênero em certidões
de casamento, desde
que haja autorização
do cônjuge.
Na página do site do CNJ, no campo “Localização dos Cartórios”,
é possível encontrar o endereço e os contatos de todos cartórios do
Brasil: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade
de nome com outro membro da família.
-
QUANTO CUSTA ALTERAR
O REGISTRO CIVIL DE
NASCIMENTO
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil
e a emissão dos documentos necessários, valores determinados por cada
tribunal de justiça. Por isso, a/o requerente deve consultar o cartório de sua
cidade ou a página eletrônica dos tribunais de Justiça. a.
Caso você não posso pagar as taxas dos cartórios, poderá solicitar a
gratuidade, bastando fazer uma declaração nesse sentido no próprio cartório.
Não é necessária a assessoria da defensoria pública. No anexo desta cartilha,
sugerimos um modelo de pedido de gratuidade das custas de cartório.
IMPORTANTE!
-
COMO FAZER O PEDIDO
DE ALTERAÇÃO DE
NOME E GÊNERO
A alteração de registro civil será feita com base na autonomia da pessoa
que deseja fazer o procedimento. O pedido pode ser realizado em qualquer
cartório de registro civil de nascimento em todo território nacional, que deverá
encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento. Ou ainda
diretamente no cartório de registro do nascimento.
De acordo com o provimento n.º 73, de 2018, a/o requerente deve apresentar
os seguintes documentos:
Apesar do CNJ colocar como
facultativa a apresentação de laudos
médicos e parecer psicológico, o
pedido de alteração do nome e
gênero não depende de realização
de qualquer procedimento cirúrgico,
tampouco prévia autorização
judicial. A apresentação desses
documentos fica a critério da/o
requerente.
Como forma de preservar a
privacidade da pessoa trans, a
alteração deve ser feita sob sigilo.
No anexo desta car tilha,
apresentamos um modelo de
requerimento para alteração do
registro civil.
•	 certidão de nascimento atualizada;
•	 certidão de casamento atualizada, se
for o caso;
•	 cópia do registro geral de identidade
(RG);
•	 cópia da identificação civil nacional
(ICN), se for o caso;
•	 cópia do passaporte brasileiro, se for
o caso;
•	 cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
no Ministério da Fazenda;
•	 cópia do título de eleitor;
•	 cópia de carteira de identidade social, se
for o caso;
•	 comprovante de endereço;
•	 certidão do distribuidor cível do local
de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
•	 certidão do distribuidor criminal do local
de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
•	 certidão de execução criminal do local
de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
•	 certidão dos tabelionatos de protestos
do local de residência dos últimos cinco
anos;
•	 certidão da Justiça Eleitoral do local de
residência dos últimos cinco anos;
•	 certidão da Justiça do Trabalho do local
de residência dos últimos cinco anos;
•	 certidão da Justiça Militar, se for o caso.
O cartório não poderá exigir qualquer
outro documento além daqueles
indicados pelo CNJ no provimento
n.º 73, de 2018.
ATENÇÃO!
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COMO E ONDE RECLAMAR
SE O CARTÓRIO SE RECUSAR
Os cartórios não podem se recusar a fazer
a alteração do registro civil de nascimento e
também não podem alegar desconhecimento
da decisão do STF e provimento do CNJ. Caso
algumas destas situações aconteça, informe
e denuncie aos órgãos responsáveis por
fiscalizar os cartórios, como as corregedorias
dos tribunais de justiça, Defensoria Pública e o
Conselho Nacional de Justiça.
O projeto Eu Existo – alteração do registro
civil para pessoas trans também conta com
um e-mail para dúvidas, esclarecimentos e
denúncias. PODEMOS AJUDÁ-LA/O!
A relação dos telefones de todas as defensorias públicas do
Brasil pode ser acessada em:
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/defensoria-publica
A relação dos telefones de todas as corregedorias dos
tribunais de justiça pode ser acessada em:
http://cnj.jus.br/poder-judiciario/corregedorias-estaduais
Denúncias e reclamações também podem ser
feitas ao Conselho Nacional de Justiça:
corregedoria@cnj.jus.br
(61) 2326-4694/ (61) 2326-4648
Eu Existo – alteração do registro
civil para pessoas trans
euexisto@prios.org.br
ANEXO – MODELO DE REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO
DE (AQUI INCLUIR O NOME DA CIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO)
I - REQUERENTE:
Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil,
profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico.
II - REQUERIMENTO:
Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade
autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino),
bem como seja alterado o prenome para ______.
III - DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI
Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade
(RG) emitido em outra unidade da Federação.
OU
Declaro que possuo o Passaporte n._____, ICN n. _____ e RG n.______.
Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento
diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente.
Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito,
direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais.
Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que
o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.)
IV - FUNDAMENTO JURÍDICO
O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no
art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.
4.275, e no Provimento CN-CNJ n. 73/2018.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
- Local e data
- Assinatura do requerente
ANEXO – MODELO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE CUSTAS DO CARTÓRIO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO
DE (AQUI INCLUIR O NOME DA CIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO)
Eu, [Nome social], registrado(a) sob o nome [nome de registro], [nacionalidade], [naturalidade],
[data e local do nascimento], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], [endereço completo], [telefone],
[endereço eletrônico], nesta cidade vem requerer a alteração do registro civil na forma do pedido
em anexo – ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COM BASE NO PROVIMENTO N.º
73/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (aqui deve-se
anexar o pedido de alteração), de forma gratuita, declarando nos termos da Lei n.º 1.060/50, para
fins de isenção dos respectivos emolumentos e taxas referentes ao incidente sobre o ato acima
descrito, declarando enquadra-se nos termos da lei citada e ainda ciente de que a falsidade da
presente declaração implicará responsabilidades, podendo ainda o registrador exigir o pagamento
dos emolumentos e taxas correspondentes.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data.
Assinatura do requerente
Esta cartilha foi elaborada com recursos do Projeto
Eu Existo - Eu Existo – alteração do registro civil para
pessoas trans financiado pela Coordenadoria Ecumênica
de Serviços – CESE e União Europeia no âmbito do projeto
Sociedade Civil construindo a resistência democrática.
“Esta publicação foi produzida com apoio da União
Europeia. O conteúdo desta publicação não pode, em caso
algum, ser tomado como expressão da União Europeia.”
Contribuíram com a pesquisa e redação desta cartilha
os/as integrantes do Núcleo de Pesquisa e Extensão em
Justiça, Políticas Públicas e Direitos Humanos do Instituto
Brasiliense de Direito Público – IDP:
Gabrielle Stephane Costa Corrêa
Isabela Moreira Alves Mury
Jéssica Magalhães Veloso
Juliana de Menezes Andrade
Lucas Sousa Gomes
Luciana Silva Garcia
Mônica Coêlho Costa
ANTRA
Associação Nacional de Travestis e Transexuais
presidencia.antra@gmail.com
www.facebook.com/antrabrasil
antrabrasil.org
PRIOS
Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos
prios@prios.org.br
www.facebook.com/antrabrasil
www.prios.org.br

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Projeto Eu Existo

  • 1. ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
  • 2. -Esta cartilha é fruto da parceria entre a Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA e o Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos no projeto Eu Existo– alteração do registro civil para pessoas trans. Sabemos que a decisão do STF na ADI 4275 sobre o direito à alteração de nome, gênero ou ambos foi fruto de anos de luta do movimento travesti e transexual. Apesar de ser uma grande conquista, a decisão do Supremo por si só não enfrenta o problema. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça editou o provimento n.º 73, de 2018 que estabelece como deve ser feita a alteração. Nesta cartilha, apresentamos as informações básicas para a organização do processo de alteração do registro civil e a garantia do direito estabelecido pelo STF. Sabemos também que este provimento do CNJ ainda não é o melhor para garantir os direitos de alteração do registro civil e que também alguns cartórios podem criar resistências para cumpri-lo. Por isso, é fundamental que a falta de informação por parte dos cartórios ou negativa de cumprimento da decisão sejam denunciados nos órgãos competentes e também às nossas organizações. Ao final da cartilha, traremos uma relação dos canais de denúncia e seus contatos. A ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL É UM PASSO ENORME PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS, POR ISSO VAMOS SEGUIR LUTANDO POR ELE!
  • 3. - A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O PROVIMENTO N.º 73 DE 2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 1° de março 2018, que é possível a alteração de registro civil por travestis e transexuais sem que seja necessária a realização de procedimento cirúrgico. A decisão foi feita na ação direta de inconstitucionalidade ADI 4275 ajuizada pela Procuradoria Geral da República para que o artigo 58 da Lei 6.015/1973 (a lei de registros públicos) fosse interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal, permitindo a alteração do nome e gênero no registro civil por meio de averbação no registro original. Assim, o STF decidiu não ser mais necessária qualquer autorização judicial para que seja realizada a alteração do registro civil ou ainda a comprovação de realização de procedimentos cirúrgicos ou acompanhamento médico ou psicológico, sendo necessário apenas o procedimento no cartório de registro civil. O CNJ é órgão que garante a transparência e o controle administrativo do Poder Judiciário e que tem, dentre suas atribuições, regulamentar as atividades dos cartórios. Assim, o CNJ editou o provimento n.º 73 de 2018, para orientar os tribunais de justiça e os cartórios de registro civil sobre como proceder a alteração do nome e gênero das pessoas trans. PARA SABER MAIS SOBRE A DECISÃO, ACESSE O SITE DO STF: HTTP://WWW.STF.JUS.BR/PORTAL/CMS/VERNOTICIADETALHE. ASP?IDCONTEUDO=371085 A ÍNTEGRA DO PROVIMENTO N.º 73/2018 PODE SER ACESSADA EM: HTTP://WWW.CNJ.JUS.BR/BUSCA-ATOS- ADM?DOCUMENTO=3503
  • 4. - O QUE PODE SER ALTERADO A PARTIR DA DECISÃO DO STF Qualquer pessoa travesti ou transexual acima de 18 anos pode solicitar a alteração, em qualquer cartório de registro civil do território nacional, sem a presença de advogado ou defensor público. Para menores de 18 anos, a mudança será possível somente via judicial. Quem desejar alterar o nome e gênero no seu registro civil de nascimento pode procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais (RCPN) para que seja realizada a alteração. De acordo com a decisão do STF, podem ser alterados somente o nome, somente o gênero ou ambos. ATENÇÃO! PODEM SER ALTERADOS: • o nome • os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto) • o gênero em certidões de nascimento • o gênero em certidões de casamento, desde que haja autorização do cônjuge. Na página do site do CNJ, no campo “Localização dos Cartórios”, é possível encontrar o endereço e os contatos de todos cartórios do Brasil: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família.
  • 5. - QUANTO CUSTA ALTERAR O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários, valores determinados por cada tribunal de justiça. Por isso, a/o requerente deve consultar o cartório de sua cidade ou a página eletrônica dos tribunais de Justiça. a. Caso você não posso pagar as taxas dos cartórios, poderá solicitar a gratuidade, bastando fazer uma declaração nesse sentido no próprio cartório. Não é necessária a assessoria da defensoria pública. No anexo desta cartilha, sugerimos um modelo de pedido de gratuidade das custas de cartório. IMPORTANTE!
  • 6. - COMO FAZER O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO A alteração de registro civil será feita com base na autonomia da pessoa que deseja fazer o procedimento. O pedido pode ser realizado em qualquer cartório de registro civil de nascimento em todo território nacional, que deverá encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento. Ou ainda diretamente no cartório de registro do nascimento. De acordo com o provimento n.º 73, de 2018, a/o requerente deve apresentar os seguintes documentos: Apesar do CNJ colocar como facultativa a apresentação de laudos médicos e parecer psicológico, o pedido de alteração do nome e gênero não depende de realização de qualquer procedimento cirúrgico, tampouco prévia autorização judicial. A apresentação desses documentos fica a critério da/o requerente. Como forma de preservar a privacidade da pessoa trans, a alteração deve ser feita sob sigilo. No anexo desta car tilha, apresentamos um modelo de requerimento para alteração do registro civil. • certidão de nascimento atualizada; • certidão de casamento atualizada, se for o caso; • cópia do registro geral de identidade (RG); • cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; • cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; • cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; • cópia do título de eleitor; • cópia de carteira de identidade social, se for o caso; • comprovante de endereço; • certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); • certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); • certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); • certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; • certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; • certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; • certidão da Justiça Militar, se for o caso. O cartório não poderá exigir qualquer outro documento além daqueles indicados pelo CNJ no provimento n.º 73, de 2018. ATENÇÃO!
  • 7. - COMO E ONDE RECLAMAR SE O CARTÓRIO SE RECUSAR Os cartórios não podem se recusar a fazer a alteração do registro civil de nascimento e também não podem alegar desconhecimento da decisão do STF e provimento do CNJ. Caso algumas destas situações aconteça, informe e denuncie aos órgãos responsáveis por fiscalizar os cartórios, como as corregedorias dos tribunais de justiça, Defensoria Pública e o Conselho Nacional de Justiça. O projeto Eu Existo – alteração do registro civil para pessoas trans também conta com um e-mail para dúvidas, esclarecimentos e denúncias. PODEMOS AJUDÁ-LA/O! A relação dos telefones de todas as defensorias públicas do Brasil pode ser acessada em: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/defensoria-publica A relação dos telefones de todas as corregedorias dos tribunais de justiça pode ser acessada em: http://cnj.jus.br/poder-judiciario/corregedorias-estaduais Denúncias e reclamações também podem ser feitas ao Conselho Nacional de Justiça: corregedoria@cnj.jus.br (61) 2326-4694/ (61) 2326-4648 Eu Existo – alteração do registro civil para pessoas trans euexisto@prios.org.br
  • 8. ANEXO – MODELO DE REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE (AQUI INCLUIR O NOME DA CIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO) I - REQUERENTE: Nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, data e local do nascimento, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico. II - REQUERIMENTO: Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para (masculino ou feminino), bem como seja alterado o prenome para ______. III - DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI Declaro que não possuo passaporte, identificação civil nacional (ICN) ou registro geral de identidade (RG) emitido em outra unidade da Federação. OU Declaro que possuo o Passaporte n._____, ICN n. _____ e RG n.______. Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente. Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais. Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero (ou Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.) IV - FUNDAMENTO JURÍDICO O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. 73/2018. Por ser verdade, firmo o presente termo. - Local e data - Assinatura do requerente
  • 9. ANEXO – MODELO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE CUSTAS DO CARTÓRIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE (AQUI INCLUIR O NOME DA CIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO) Eu, [Nome social], registrado(a) sob o nome [nome de registro], [nacionalidade], [naturalidade], [data e local do nascimento], [estado civil], [profissão], [RG], [CPF], [endereço completo], [telefone], [endereço eletrônico], nesta cidade vem requerer a alteração do registro civil na forma do pedido em anexo – ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COM BASE NO PROVIMENTO N.º 73/2018 DA CORREGEDORIA NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (aqui deve-se anexar o pedido de alteração), de forma gratuita, declarando nos termos da Lei n.º 1.060/50, para fins de isenção dos respectivos emolumentos e taxas referentes ao incidente sobre o ato acima descrito, declarando enquadra-se nos termos da lei citada e ainda ciente de que a falsidade da presente declaração implicará responsabilidades, podendo ainda o registrador exigir o pagamento dos emolumentos e taxas correspondentes. Por ser verdade, firmo o presente termo. Local e data. Assinatura do requerente
  • 10. Esta cartilha foi elaborada com recursos do Projeto Eu Existo - Eu Existo – alteração do registro civil para pessoas trans financiado pela Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE e União Europeia no âmbito do projeto Sociedade Civil construindo a resistência democrática. “Esta publicação foi produzida com apoio da União Europeia. O conteúdo desta publicação não pode, em caso algum, ser tomado como expressão da União Europeia.” Contribuíram com a pesquisa e redação desta cartilha os/as integrantes do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Justiça, Políticas Públicas e Direitos Humanos do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP: Gabrielle Stephane Costa Corrêa Isabela Moreira Alves Mury Jéssica Magalhães Veloso Juliana de Menezes Andrade Lucas Sousa Gomes Luciana Silva Garcia Mônica Coêlho Costa
  • 11. ANTRA Associação Nacional de Travestis e Transexuais presidencia.antra@gmail.com www.facebook.com/antrabrasil antrabrasil.org PRIOS Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos prios@prios.org.br www.facebook.com/antrabrasil www.prios.org.br