INTRODUÇÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO: ORIGEM
Monarquia Absolutista: Só existiam regras de Direito Privado.
França: Conselho de Estado; Conselhos de Prefeitura no contexto
da Revolução Francesa.
“O Direito Administrativo surge com o Estado de Direito porque é
o Direito que regula o comportamento da Administração.”
Não é um Direito criado para subjugar as necessidades ou os
direitos do cidadãos aos do Estado, ao contrário, é um Direito que
regula a conduta do Estado às normas, sendo por excelência, um
direito defensivo do cidadão.
DIREITO ADMINISTRATIVO
CONCEITO
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
Autonomia
Autogoverno
Auto - legislação
Auto-administração
“Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios
jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas
tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins
desejados pelo Estado.”
Hely Lopes Meirelles.
DIREITO ADMINISTRATIVO
De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:27)
“Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o
exercício da função administrativa e os órgãos que a desempenham”.
Já Maria Sylvia Di Pietro (2004:52) nos ensina que “Direito Administrativo
é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas
jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza
para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
FRANCÊS INGLÊS
Dualidade de Jurisdição
ou Sistema do Contencioso
Administrativo.
Jurisdição Única (art. 5º,
XXXV da CF);

Direito Administrativo - Introdução

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  • 3.
    DIREITO ADMINISTRATIVO: ORIGEM MonarquiaAbsolutista: Só existiam regras de Direito Privado. França: Conselho de Estado; Conselhos de Prefeitura no contexto da Revolução Francesa. “O Direito Administrativo surge com o Estado de Direito porque é o Direito que regula o comportamento da Administração.” Não é um Direito criado para subjugar as necessidades ou os direitos do cidadãos aos do Estado, ao contrário, é um Direito que regula a conduta do Estado às normas, sendo por excelência, um direito defensivo do cidadão.
  • 4.
    DIREITO ADMINISTRATIVO CONCEITO União Estados Municípios Distrito Federal Autonomia Autogoverno Auto- legislação Auto-administração “Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.” Hely Lopes Meirelles.
  • 5.
    DIREITO ADMINISTRATIVO De acordocom Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:27) “Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa e os órgãos que a desempenham”. Já Maria Sylvia Di Pietro (2004:52) nos ensina que “Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
  • 6.
    SISTEMAS ADMINISTRATIVOS FRANCÊS INGLÊS Dualidadede Jurisdição ou Sistema do Contencioso Administrativo. Jurisdição Única (art. 5º, XXXV da CF);