O documento descreve a evolução histórica do Direito Administrativo desde sociedades antigas até a formação do Estado moderno, destacando a transição do absolutismo para o Estado de Direito no século XVIII. Também define Direito Administrativo como o conjunto de normas que regem a atuação da Administração Pública e explica suas principais fontes.
O documento introduz os conceitos fundamentais de Direito Administrativo, incluindo: 1) a distinção entre Direito Público e Privado; 2) o Direito Administrativo como ramo do Direito Público que rege as relações entre a administração pública e os cidadãos; 3) as definições de Direito Administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e José Cretella.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento discute vários conceitos de Constituição, desde definições gerais como a organização do Estado até definições mais específicas como um conjunto de preceitos jurídicos. Também contrasta Constituições antigas, que eram não escritas e baseadas em costumes, com Constituições modernas, que geralmente são documentos escritos estabelecendo a estrutura do governo.
1. O documento apresenta um sumário sobre o tema Direito Administrativo, com 17 capítulos tratando de diversos aspectos como administração pública, descentralização, órgãos públicos, licitação e servidores públicos.
2. Aborda as origens históricas do Direito Administrativo na França no século XIX através da Lei de 1800, embora haja debates sobre continuidade com modelos anteriores.
3. Explica que o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que rege as atividades
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Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento discute a Teoria Geral do Estado, sua origem na Alemanha no século XIX e sua influência em diferentes países. Apresenta os modelos históricos de poder político (A, B, C, D e E) e diferencia legitimidade e legalidade, sendo a primeira um princípio valorativo e consensual e a segunda um princípio normativo e formal.
1. O documento discute a teoria da separação dos poderes e os poderes legislativo, executivo e judiciário no Brasil, com influência do iluminismo.
2. Aborda a classificação da função legislativa como atividade primária e das funções executiva e judiciária como atividades secundárias.
3. Também fala do sistema de freios e contrapesos entre os poderes no Brasil e a necessidade de autonomia e limites para cada poder.
O documento introduz os conceitos fundamentais de Direito Administrativo, incluindo: 1) a distinção entre Direito Público e Privado; 2) o Direito Administrativo como ramo do Direito Público que rege as relações entre a administração pública e os cidadãos; 3) as definições de Direito Administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e José Cretella.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute diferentes conceitos relacionados ao Estado e ao Direito Constitucional, incluindo a limitação do poder estatal pelo liberalismo, a titularidade da soberania no Brasil, e os objetos da teoria geral do Estado. Também aborda classificações de constituições e exemplos das constituições brasileiras.
O documento discute as relações entre Estado e Direito, apresentando as principais teorias sobre o assunto: a teoria monista, que vê Estado e Direito como uma única realidade; a teoria dualista, que os vê como realidades distintas; e a teoria do paralelismo, que os vê como realidades distintas e interdependentes. Também aborda a personalidade jurídica do Estado e as mudanças do Estado por reforma ou revolução.
O documento discute vários conceitos de Constituição, desde definições gerais como a organização do Estado até definições mais específicas como um conjunto de preceitos jurídicos. Também contrasta Constituições antigas, que eram não escritas e baseadas em costumes, com Constituições modernas, que geralmente são documentos escritos estabelecendo a estrutura do governo.
1. O documento apresenta um sumário sobre o tema Direito Administrativo, com 17 capítulos tratando de diversos aspectos como administração pública, descentralização, órgãos públicos, licitação e servidores públicos.
2. Aborda as origens históricas do Direito Administrativo na França no século XIX através da Lei de 1800, embora haja debates sobre continuidade com modelos anteriores.
3. Explica que o Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que rege as atividades
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O documento discute a Teoria Geral do Estado, sua origem na Alemanha no século XIX e sua influência em diferentes países. Apresenta os modelos históricos de poder político (A, B, C, D e E) e diferencia legitimidade e legalidade, sendo a primeira um princípio valorativo e consensual e a segunda um princípio normativo e formal.
1. O documento discute a teoria da separação dos poderes e os poderes legislativo, executivo e judiciário no Brasil, com influência do iluminismo.
2. Aborda a classificação da função legislativa como atividade primária e das funções executiva e judiciária como atividades secundárias.
3. Também fala do sistema de freios e contrapesos entre os poderes no Brasil e a necessidade de autonomia e limites para cada poder.
O documento discute os elementos constitutivos do Estado, incluindo população, território, soberania e poder político. A população não é apenas um conjunto de indivíduos, mas pertence a várias associações. O território é essencial para a existência do Estado e estabelece os limites de sua soberania. A soberania refere-se ao poder supremo do Estado sobre sua população e território, sem reconhecer nenhum outro poder superior. O poder político visa garantir a ordem e o bem público através de uma estrutura institucionalizada.
Este documento discute as possibilidades de descentralização das atividades administrativas em entidades personificadas como autarquias e fundações públicas. Explica que as autarquias são serviços autônomos com personalidade jurídica e patrimônio próprios, enquanto as fundações públicas podem ter natureza de direito público ou privado dependendo de sua finalidade e atribuições.
O documento discute o Estado constitucional, seu surgimento e objetivos. Explica que o Estado constitucional surgiu paralelamente ao Estado democrático, tendo suas origens na Idade Média com a Magna Carta, que limitou os poderes do rei. Posteriormente, a Revolução Inglesa e a Declaração dos Direitos do Homem consolidaram os princípios do constitucionalismo moderno de limitação do poder e garantia dos direitos individuais.
1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, incluindo a forma republicana de governo, a soberania popular e a divisão de poderes.
2) Os princípios estruturam a organização política do Estado brasileiro e definem a federação como forma de Estado.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio central que busca conciliar igualdade e liberdade individual.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento discute as principais formas de governo de acordo com Aristóteles e suas possíveis degenerações. Apresenta as três formas originais de governo segundo Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia. Também discute os sistemas presidencialista e parlamentarista.
O documento descreve a evolução do Estado Medieval para o Estado Moderno na Europa, destacando a transição do poder absoluto da Igreja para o poder dos monarcas e o surgimento das ideias liberais que limitaram o poder absoluto dos governantes.
O documento discute a organização administrativa da União brasileira. A administração é dividida em direta e indireta. A administração direta inclui serviços integrados na Presidência e ministérios, enquanto a administração indireta inclui autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
1) O documento discute as diferentes acepções e evoluções do constitucionalismo ao longo da história, desde o constitucionalismo primitivo até o neoconstitucionalismo contemporâneo. 2) As principais características do constitucionalismo moderno incluem a afirmação de uma constituição escrita, a supremacia constitucional e a limitação dos poderes governamentais. 3) O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial e enfatiza a dignidade humana, os direitos fundamentais e a interpretação substancial da constit
1. O documento discute o surgimento e conceito de direito econômico. Inicialmente, o Estado tinha uma postura de não intervenção na economia, mas passou a intervir para corrigir desequilíbrios e atingir metas sociais.
2. O direito econômico surgiu para normatizar a intervenção estatal na economia e garantir objetivos sociais, como distribuição de renda e inclusão social. Sua evolução histórica levou ao reconhecimento de direitos econômicos e sociais nas constituições.
Declaração de direitos e os direitos humanosDireito Nabuco
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde a Magna Carta até a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Apresenta alguns marcos importantes como as Declarações de Virgínia e Independência dos EUA, além da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
O documento discute a origem e formação do Estado. Aborda três perspectivas sobre quando o Estado surgiu: (1) sempre existiu; (2) existiu após um período sem Estado; (3) surgiu no século XVII com a soberania. Também discute as teorias sobre as causas da formação do Estado, incluindo origens familiares, conquista, econômicas e desenvolvimento social. Finalmente, explica a formação derivada do Estado através de fracionamento, união e circunstâncias imprevisíveis como após guerr
1) O documento discute a teoria geral do Estado, abordando as teorias da sociedade natural, contratualista e a evolução histórica do Estado. 2) As teorias da sociedade natural defendem que o homem é naturalmente um ser social, enquanto as teorias contratualistas como Hobbes e Rousseau defendem que o Estado surgiu a partir de um contrato social. 3) O documento também apresenta os conceitos de Estado de Direito e as diferentes teorias sobre a relação entre Estado e Direito.
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições, abordando sua origem, forma, elaboração, extensão, conteúdo, estabilidade e elementos. Fala sobre constituições escritas e costumeiras, promulgadas e outorgadas, analíticas e sintéticas, materiais e formais, entre outros aspectos.
As transformações ocorridas: 1ª Constituição, o Código Criminal de 1830; o Código o do Processo Criminal de 1932, o Ato Adicional de 1834 e o Código Comercial de 1850
O documento descreve a estrutura política, social e econômica da colônia brasileira, caracterizada por uma sociedade hierárquica e concentração de terras, assim como a cultura importada de Portugal e a implementação de reformas por Pombal. Também aborda a evolução do sistema jurídico colonial com a centralização do poder dos governadores-gerais e a criação do Desembargo do Paço.
1) O documento discute a teoria geral do Estado segundo diferentes perspectivas filosóficas e históricas. Apresenta as teorias da sociedade natural de Aristóteles, Cícero e Santo Tomás de Aquino, que defendem a natureza social e política do homem. 2) Aborda as teorias contratualistas de Hobbes, Montesquieu e Rousseau sobre a origem do Estado a partir de um contrato social. 3) Discorre sobre conceitos de Estado de Direito, dualismo e monismo entre Direito e Estado, e a evolução
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
O documento discute os elementos constitutivos do Estado, incluindo população, território, soberania e poder político. A população não é apenas um conjunto de indivíduos, mas pertence a várias associações. O território é essencial para a existência do Estado e estabelece os limites de sua soberania. A soberania refere-se ao poder supremo do Estado sobre sua população e território, sem reconhecer nenhum outro poder superior. O poder político visa garantir a ordem e o bem público através de uma estrutura institucionalizada.
Este documento discute as possibilidades de descentralização das atividades administrativas em entidades personificadas como autarquias e fundações públicas. Explica que as autarquias são serviços autônomos com personalidade jurídica e patrimônio próprios, enquanto as fundações públicas podem ter natureza de direito público ou privado dependendo de sua finalidade e atribuições.
O documento discute o Estado constitucional, seu surgimento e objetivos. Explica que o Estado constitucional surgiu paralelamente ao Estado democrático, tendo suas origens na Idade Média com a Magna Carta, que limitou os poderes do rei. Posteriormente, a Revolução Inglesa e a Declaração dos Direitos do Homem consolidaram os princípios do constitucionalismo moderno de limitação do poder e garantia dos direitos individuais.
1) O documento discute os princípios fundamentais da Constituição brasileira de 1988, incluindo a forma republicana de governo, a soberania popular e a divisão de poderes.
2) Os princípios estruturam a organização política do Estado brasileiro e definem a federação como forma de Estado.
3) A dignidade da pessoa humana é um princípio central que busca conciliar igualdade e liberdade individual.
O documento discute o conceito de constitucionalismo ao longo da história, dividido em diferentes eras. Apresenta as principais características do constitucionalismo primitivo, antigo, medieval, moderno e contemporâneo, enfatizando a evolução dos limites ao poder e a proteção dos direitos fundamentais.
O documento discute as principais formas de governo de acordo com Aristóteles e suas possíveis degenerações. Apresenta as três formas originais de governo segundo Aristóteles: monarquia, aristocracia e democracia. Também discute os sistemas presidencialista e parlamentarista.
O documento descreve a evolução do Estado Medieval para o Estado Moderno na Europa, destacando a transição do poder absoluto da Igreja para o poder dos monarcas e o surgimento das ideias liberais que limitaram o poder absoluto dos governantes.
O documento discute a organização administrativa da União brasileira. A administração é dividida em direta e indireta. A administração direta inclui serviços integrados na Presidência e ministérios, enquanto a administração indireta inclui autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
1) O documento discute as diferentes acepções e evoluções do constitucionalismo ao longo da história, desde o constitucionalismo primitivo até o neoconstitucionalismo contemporâneo. 2) As principais características do constitucionalismo moderno incluem a afirmação de uma constituição escrita, a supremacia constitucional e a limitação dos poderes governamentais. 3) O neoconstitucionalismo surgiu após a Segunda Guerra Mundial e enfatiza a dignidade humana, os direitos fundamentais e a interpretação substancial da constit
1. O documento discute o surgimento e conceito de direito econômico. Inicialmente, o Estado tinha uma postura de não intervenção na economia, mas passou a intervir para corrigir desequilíbrios e atingir metas sociais.
2. O direito econômico surgiu para normatizar a intervenção estatal na economia e garantir objetivos sociais, como distribuição de renda e inclusão social. Sua evolução histórica levou ao reconhecimento de direitos econômicos e sociais nas constituições.
Declaração de direitos e os direitos humanosDireito Nabuco
O documento discute a evolução histórica dos direitos humanos desde a Magna Carta até a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Apresenta alguns marcos importantes como as Declarações de Virgínia e Independência dos EUA, além da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França.
1) O documento discute a evolução histórica do constitucionalismo desde a antiguidade até os dias atuais, destacando marcos como a Magna Carta e as constituições dos EUA e França.
2) Apresenta os conceitos de constituição, estado, soberania e outros elementos da teoria constitucional.
3) Discutem-se as diferentes abordagens do constitucionalismo ao longo da história, como o liberalismo clássico e o constitucionalismo social e direitos de solidariedade.
O documento discute a origem e formação do Estado. Aborda três perspectivas sobre quando o Estado surgiu: (1) sempre existiu; (2) existiu após um período sem Estado; (3) surgiu no século XVII com a soberania. Também discute as teorias sobre as causas da formação do Estado, incluindo origens familiares, conquista, econômicas e desenvolvimento social. Finalmente, explica a formação derivada do Estado através de fracionamento, união e circunstâncias imprevisíveis como após guerr
1) O documento discute a teoria geral do Estado, abordando as teorias da sociedade natural, contratualista e a evolução histórica do Estado. 2) As teorias da sociedade natural defendem que o homem é naturalmente um ser social, enquanto as teorias contratualistas como Hobbes e Rousseau defendem que o Estado surgiu a partir de um contrato social. 3) O documento também apresenta os conceitos de Estado de Direito e as diferentes teorias sobre a relação entre Estado e Direito.
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições, abordando sua origem, forma, elaboração, extensão, conteúdo, estabilidade e elementos. Fala sobre constituições escritas e costumeiras, promulgadas e outorgadas, analíticas e sintéticas, materiais e formais, entre outros aspectos.
As transformações ocorridas: 1ª Constituição, o Código Criminal de 1830; o Código o do Processo Criminal de 1932, o Ato Adicional de 1834 e o Código Comercial de 1850
O documento descreve a estrutura política, social e econômica da colônia brasileira, caracterizada por uma sociedade hierárquica e concentração de terras, assim como a cultura importada de Portugal e a implementação de reformas por Pombal. Também aborda a evolução do sistema jurídico colonial com a centralização do poder dos governadores-gerais e a criação do Desembargo do Paço.
1) O documento discute a teoria geral do Estado segundo diferentes perspectivas filosóficas e históricas. Apresenta as teorias da sociedade natural de Aristóteles, Cícero e Santo Tomás de Aquino, que defendem a natureza social e política do homem. 2) Aborda as teorias contratualistas de Hobbes, Montesquieu e Rousseau sobre a origem do Estado a partir de um contrato social. 3) Discorre sobre conceitos de Estado de Direito, dualismo e monismo entre Direito e Estado, e a evolução
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute a evolução do Estado democrático de direito a partir das lutas da burguesia contra a nobreza feudal no século XV. A democracia antiga de Atenas inspirou os ideais liberais, mas excluía a maioria da população. Teorias como o contrato social fundamentaram o poder político na vontade popular. Isso levou às revoluções burguesas que estabeleceram os Estados modernos.
O documento discute os conceitos de poder e Estado. Apresenta as definições de poder de acordo com a sociologia e seus principais teóricos. Discorre sobre as formas de poder - república, monarquia e despotismo - e como essas concepções se modificaram ao longo do tempo. Explana também sobre as funções do Estado e a separação dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário.
Questões comentadas direito constitucional esaf.Dayana Lima
O documento discute os conceitos de Estado, soberania e constituição de acordo com diferentes teorias e pensadores. A primeira frase descreve o liberalismo como defensor da limitação do poder estatal em prol dos direitos individuais. A segunda frase define que a soberania no Brasil pertence ao povo e não ao Estado, conforme prevê a Constituição. A terceira frase explica que a teoria geral do Estado estuda a construção jurídica do Estado sob diferentes perspectivas como jurídica e social.
O documento descreve a importância do Direito Civil para o curso de Direito e apresenta uma comparação entre o Código Civil de 1916 e o Código Civil de 2002, destacando a constitucionalização do Direito Civil no novo código.
O documento resume o surgimento do constitucionalismo ao longo da história, desde a antiguidade até os modelos modernos. Discute como o poder foi sendo limitado em Atenas, Roma, Inglaterra e nos Estados Unidos, levando ao desenvolvimento de constituições escritas e da separação de poderes para restringir o absolutismo. Também menciona como os direitos fundamentais passaram a ser protegidos nesses países ao longo dos séculos.
O documento discute a evolução do conceito de separação de poderes como doutrina e princípio constitucional no Brasil. Apresenta as origens do conceito na Grécia Antiga e sua sistematização por autores como Locke e Montesquieu. Também aborda o desenvolvimento do sistema de freios e contrapesos e do controle entre os poderes na Constituição Federal brasileira de 1988.
Afonso Rodrigues Queiró - A teoria do desvio de poder em direito administrat...adrianosoaresdacosta
O documento discute a noção de "poder discricionário" no direito administrativo e sua relação com os conceitos de "Estado-Polícia" e "Estado de Direito". Argumenta-se que, embora o poder discricionário pareça mais amplo no Estado-Polícia, ele também existe no Estado de Direito, embora em menor grau. Existem diferentes visões sobre a extensão do poder discricionário no Estado de Direito e sobre se ele é compatível ou não com esse regime.
Aula 02 -_os_direitos_fundamentais_e_sua_evolução_-_fo ntes_e_antecedentes_do...Leandro Santos da Silva
1) O documento discute as origens e evolução dos direitos fundamentais, desde a antiguidade até as declarações de direitos modernas. 2) Inclui discussões sobre a doutrina do direito natural, precedentes históricos como a Magna Carta, e o desenvolvimento do estado de direito na Inglaterra. 3) Também aborda a expansão da doutrina dos direitos humanos nos séculos XVIII e XIX para incorporar novas gerações de direitos.
O documento descreve o Direito Constitucional como o ramo do Direito Público que estuda a Constituição e a organização do Estado. Apresenta as divisões do Direito e explica que o Direito Constitucional é fundamental por referir-se à estrutura do Estado. Define Direito Constitucional e descreve seus objetos, natureza, conceitos, fontes e relação com outros ramos do Direito.
1. O documento discute três modelos teóricos de administração pública: patrimonialista, burocrático e gerencial.
2. O modelo burocrático surgiu no século XIX para combater a corrupção patrimonialista, baseando-se em princípios como profissionalização, hierarquia e impessoalidade.
3. Segundo Weber, a dominação burocrática baseia-se no poder que emana do direito estatuído de modo racional, com regras aplicadas de forma impessoal.
1. O documento discute o direito público, apresentando sua classificação tradicional em direito constitucional, administrativo e internacional público.
2. Apresenta os principais princípios ordenadores do direito público, como a autoridade pública, submissão do Estado à ordem jurídica e devido processo.
3. Discute a classificação moderna tradicional do direito público, distinguindo-o do direito privado com base nos critérios do interesse e da soberania estatal.
AULA 2 - C - Weber-economia-e-sociedade - volume-2.pdfvirglioChizeca1
§ 1. A diferenciação das áreas jurídicas objetivas
1) O autor discute as distinções entre direito público e privado, regulamento e criação de pretensões, governo e administração, direito penal e civil, ilegalidade e delito. 2) Essas categorias do pensamento jurídico racional são complexas e há discordâncias sobre seus princípios de delimitação. 3) O autor analisa diferentes abordagens para diferenciar essas áreas jurídicas, sem chegar a uma conclusão definitiva devido à natureza informal dessas distinções.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que estabeleceu os direitos fundamentais durante a Revolução Francesa. A declaração definiu princípios como igualdade perante a lei, liberdade de expressão e separação de poderes como bases para a democracia moderna. O documento também discute conceitos como revolução, democracia, e a divisão dos poderes preconizada por Montesquieu.
O documento descreve a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que estabeleceu os direitos fundamentais durante a Revolução Francesa. O documento também discute as bases teóricas dos direitos humanos, como a Magna Carta e a separação de poderes proposta por Montesquieu. Finalmente, analisa os impactos da Revolução Francesa na sociedade, governo e regime político da época.
O documento discute:
1) A definição moderna de Estado como um poder soberano sobre um território e povo definidos juridicamente.
2) Como os Estados precederam as nações e como a consciência nacional emergiu no século 18.
3) Como a transformação do conceito de nação de aristocrática para popular foi um processo histórico.
O documento discute os principais conceitos e evolução do constitucionalismo ao longo da história, incluindo três ideias fundamentais como a valorização do indivíduo, o contratualismo e a juridificação da política. Também aborda os diferentes modelos de constitucionalismo como o liberal, social e democrático de direito, além da origem e características do constitucionalismo brasileiro e latino-americano.
Este documento discute a ação civil pública como instrumento para garantia dos direitos fundamentais transindividuais no Brasil. Primeiro, resume brevemente o Estado Democrático de Direito e o princípio do acesso à justiça. Em seguida, analisa a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela Lei da Ação Civil Pública. Por fim, descreve quais instituições podem propor ações civis públicas e quais objetos podem ser tutelados por meio deste instrumento processual.
O documento discute conceitos fundamentais do Estado como:
1) O Estado é uma ordem jurídica soberana que tem como fim o bem comum de um povo em um território.
2) Existem diferentes teorias sobre a origem do Estado, desde sempre existente à surgindo no século XVII.
3) Os elementos essenciais do Estado são o território, o povo e o poder soberano.
Semelhante a Aula2 histriaeelementosconceituais-140215142809-phpapp01 (20)
1. Prof. Carlos Toledo - USJT
AULA 2 – DIREITO ADMINISTRATIVO:
HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nas sociedades antigas, não havia a noção de
Estado, como sociedade politicamente organizada.
Os governantes eram considerados senhores,
sendo a tarefa de governar considerada análoga a
do proprietário que exerce poder sobre os bens de
seu patrimônio.
Os “administradores” eram apenas serviçais que
zelavam pelo interesse do senhor – da mesma
forma que um capataz zela pelo interesse de seu
empregador
3. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nas cidades-estado gregas começa a se esboçar a
distinção entre a esfera pública e a privada.
Não havia, porém, “administração” como atividade
permanente: os cidadãos assumiam os cargos públicos
de forma temporária, não-remunerada, em sistema de
eleição ou rodízio.
O império romano herda esse sistema, sofisticando-o e
baseando-se especialmente na escravidão e na
conquista para sustentá-lo.
Porém, no Ocidente, essa organização desaparece com
a invasão dos bárbaros e o surgimento da sociedade
feudal.
4. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
No final da Idade Média, surgem as primeiras
monarquias de caráter nacional, gerando os
primeiros Estados modernos.
Para a afirmação de seu poder, os reis passaram a
constituir um corpo de funcionários, para
supervisionar os seus “domínios”
Progressivamente, por meio desse corpo de
funcionários, o Monarca concentra funções que
antes eram dispersas na sociedade feudal:
legislação, tributação, justiça, segurança interna e
externa.
5. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
O desenvolvimento do Estado-nação moderno,
inicialmente sob o governo de monarcas absolutos,
propiciou a ampliação dessas estruturas
administrativas.
Nessa fase, podemos apontar como características da
organização política:
Não havia propriamente “Estado” como entidade
separada da pessoa do governante (criação dos
juristas do século XVI e XVII);
Os poderes estatais estavam reunidos no Monarca,
bem como não havia distinção entre seu patrimônio
pessoal e o do reino;
6. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
O Monarca era irresponsável perante os súditos,
que não podiam opor direitos a ele e aos que
agiam em seu nome (the king do no wrong);
A sociedade se estruturava em “estados”, isto é,
em classes juridicamente diferenciadas (nobreza,
clero e povo);
Ideologicamente, essa estrutura era suportada por
doutrinas de cunho religioso, que justificavam as
diferenças de classe e a soberania pessoal do
monarca.
7. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Ao longo de três séculos (XVI ao XVIII), manifestaram-se
transformações dessa estrutura político-social:
Concepção da personalidade do Estado, distinta da
do soberano – o que se revela por distinções como
Monarca X Coroa, Tesouro Real X Fisco, etc.
O crescimento e a especialização da estrutura
burocrática acaba por limitar a capacidade de
mando dos governantes, a ponto de um deles se
definir como o “primeiro servidor do Estado”
(Frederico II, 1756).
A crença na racionalidade e na livre circulação das
idéias faz com que os assuntos de Estado sejam
discutidos amplamente.
8. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
9. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
A idéia de uma sociedade estratificada é
questionada pelos pensadores iluministas, que
passam a afirmar a igualdade dos homens.
A idéia de soberania se transfere da pessoa do
monarca para a nação.
Afirma-se a crença na necessidade de limitação
do poder absoluto, por meio da separação de
funções estatais e na submissão à legalidade.
A fundamentação teológica das idéias políticas
passa a não ser mais importante (secularização)
10. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Essas concepções triunfaram ao final do século XVIII e
início do século XIX, quando ocorreu a queda do Estado
Absolutista e a afirmação de um novo modelo de
organização estatal - o Estado de Direito, cujas bases
são:
Organização estatal pela Constituição
Submissão do Estado à legalidade
Governo de caráter representativo
Separação de poderes/funções
11. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Somente com a afirmação da relação entre Estado e
cidadão como uma relação jurídico-administrativa é que
se torna possível o surgimento do Direito Administrativo
como ramo científico e dogmático.
Nos países da tradição da civil law (direito legislado),
ressalta-se a importância da contribuição da França,
especialmente pela atuação do Conselho de Estado,
tribunal supremo em matéria de litígios entre a
Administração e os administrados (cidadãos).
A partir da contribuição francesa, consolidou-se a ideia
de que a Administração tem um regime jurídico próprio
que protege a sua atuação, denominado regime
jurídico-administrativo.
12. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Nos países da tradição da common law (direito
consuetudinário), não houve o desenvolvimento do
Direito Administrativo da mesma forma, pois não há o
reconhecimento de um regime jurídico próprio para a
Administração.
Todavia, nós brasileiros fomos influenciados pelo
sistema americano da judicial review (revisão judicial),
no qual se reconhece a um Poder Judiciário único e
independente a possibilidade de anular os atos inválidos
praticados pelos outros Poderes.
13. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.1. Evolução histórica do Direito Administrativo
Ao longo do século XIX e XX, o Direito Administrativo
teve de se ampliar para abarcar novos fenômenos e
institutos, decorrentes:
dos movimentos de reivindicação social, que
vieram a superar o modelo do Estado Liberal por um
Estado Social ou Prestador
das crises do capitalismo, que exigiram o
surgimento de um Estado Intervencionista, regulando
e participando da atividade econômica.
14. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Definição do Direito Administrativo
Segundo Odete Medauar, “o direito administrativo é o
conjunto de normas e princípios que regem a atuação
da Administração Pública.”
Marçal Justen Filho define o direito administrativo como
“ o conjunto de normas jurídicas de direito público que
disciplinam as atividades administrativas necessárias à
satisfação dos direitos fundamentais”
15. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Situação do Direito Administrativo na Ciência
Jurídica:
O Direito Administrativo é um ramo específico e
autônomo do Direito Público e possui intensa relação
com o Direito Constitucional, o que é hoje mencionado
como “Constitucionalização do Direito Administrativo”.
Ele também é a base procedimental de diversos outros
ramos do Direito Público, como o Direito Tributário,
Ambiental, Econômico, Urbanístico, do Consumidor, etc.
16. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Fontes do Direito Administrativo:
a) Fontes primárias:
A Constituição Federal;
As leis administrativas, produzidas em todas os
níveis da Federação.
17. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
2.2. Elementos conceituais
Fontes do Direito Administrativo:
b) Fontes secundárias:
Os regulamentos, atos normativos e pareceres produzidos
por autoridades administrativas competentes.
A jurisprudência, com destaque para as Súmulas
Vinculantes, editadas pelo STF.
A doutrina especializada.
O costume, ressaltando que, para que seja considerado
fonte, é necessário que obedeça à moralidade e tenha
observância contínua e uniforme.
18. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Teste seus conhecimentos:
Analise se estão certas ou erradas as afirmações:
1. Considerada fonte secundária do direito administrativo, a
jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada
pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo
cumprimento é obrigatório pela administração pública.
2. O sistema adotado, no ordenamento jurídico brasileiro, de
controle judicial de legalidade dos atos da Administração
Público, é o da chamada jurisdição única.
3. O Direito Administrativo surgiu no contexto do Regime
Absolutista, como forma de afirmar a autoridade do
Monarca Absoluto sobre seus súditos.
19. 2. HISTÓRIA E ELEMENTOS CONCEITUAIS
Leitura recomendada:
Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
1 – Premissas Político-Institucionais do Estudo do Direito
Administrativo
Medauar, Odete. Direito Administrativo Moderno, Capítulo
2 – O Direito Administrativo
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