1. CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
NR 18
2. 18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de
ordem administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
18.1.2 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as
constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição,
reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de
qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive
manutenção de obras de urbanização e paisagismo. (Alterado pela
Portaria SSST n.º 63, de 28 de dezembro de 1998)
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
NR 18
3. PRINCIPAIS RISCOS
CHOQUE ELÉTRICO
18.21 Instalações Elétricas
QUEDA
18.15 Andaimes e
Plataformas de Trabalho
SOTERRAMENTO
18.6 Escavações,
Fundações e Desmonte de
Rochas
NR 18
4. EVITANDO ACIDENTES
CHOQUE ELÉTRICO
ISOLAMENTO OU
PROTEÇÃO DOS CABOS;
NÃO DEIXAR OS FIOS
ESPALHADOS PELO CHÃO E
SEM PROTEÇÃO;
EVITAR A UTILIZAÇÃO DE
AMDAIMES, ESCADAS OU
BARRAS DE FERRO
PRÓXIMO DE REDES
ELÉTRICAS;
MANTER A FIAÇÃO LONGE
DO CONTATO COM A ÁGUA.
QUEDA
REALIZAR INSPEÇÃO ANTES
DO INÍCIO DA OBRA;
VERIFICAR OS
DISPOSITIVOS DE
PROTEÇÃO;
VERIFICAR SE TODO O
PESSOAL ENVOLVIDO ESTA
APTO AO SERVIÇO;
ISOLAR E SINALIZAR TODA
A ÁREA SOB O SERVIÇO.
SOTERRAMENTO
EVITAR SOBRECARGAS AO LONGO DA
ESCAVAÇÃO;
EVITAR VIBRAÇÕES PROVOCADAS POR
MÁQUINAS E TRÁFEGO PESADO NAS
PROXIMIDADSES DA ESCAVAÇÃO;
EXAMINAR AS PRPRIEDADES VIZINHAS
ANTES DE SE INICIAR A ESCAVÇÃO;
ORGANIZAR E PREPARAR TODO
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
NR 18
5. É UM DOCUMENTO QUE ESTABELECE AS CONDIÇÕES E DIRETRIZES
NECESSÁRIAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA OBRAS E DEMAIS ATIVIDADES
DO SETOR DA CONSTRUÇÃO.
PRINCIPAIS PONTOS:
GARANTIR A SAÚDE E INTEGRIDADE DOS TRABALHADORES;
FAZER UMA DESCRIÇÃO DETALHADA DA OBRA E DOS RISCOS NELA EXISTENTES;
IMPLANTAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO, PROTEÇÃO E TÉCNICAS DE EXECUÇÃO,
VISANDO A REDUÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCOS, EVITANDO ASSIM ACIDENTES E
DOENÇAS;
18.3.4 – F) PROGRAMA EDUCATIVO – TODOS OS TRABALHADORES DEVEM
RECEBER PARA QUE OS MESMOS CONDUZAM-SE NO AMBIENTE DE TRABALHO
CIENTES E PREVENIDOS CONTRA OS RISCOS QUE ESSE MEIO OFERECE.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção) NR 18
6. 18.4.1 OS CANTEIROS DE OBRAS DEVEM DISPOR DE: INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS, VESTIÁRIO, ALOJAMENTO, LOCAL DE REFEIÇÕES,
COZINHA, QUANDO HOUVER PREPARO DE REFEIÇÕES; LAVANDERIA,
ÁREA DE LAZER E AMBULATÓRIO, QUANDO SE TRATAR DE FRENTES DE
TRABALHO COM 50 (CINQUENTA) OU MAIS TRABALHADORES.
18.4.1.2 AS ÁREAS DE VIVÊNCIA DEVEM SER MANTIDAS EM
PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, HIGIENE E LIMPEZA.
18.4 ÁREAS DE VIVÊNCIA
NR 18
9. NR 18
18.28 TREINAMENTO 18.29 ORDEM E LIMPEZA
18.29.5 É PROIBIDO MANTER LIXO OU
ENTULHO ACUMULADO OU EXPOSTO
EM LOCAIS INADEQUADOS DO
CANTEIRO DE OBRAS.
18.28.1 TODOS OS EMPREGADOS DEVEM
RECEBER TREINAMENTOS ADMISSIONAL
E PERIÓDICO, VISANDO A GARANTIR A
EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES COM
SEGURANÇA.
10. Nr 33 – SEGURANÇA E SAUDE NOS
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
11. SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
33.1 Definições e objetivos:
Esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, Visando garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores .
O que é um espaço confinado?
qualquer área ou ambiente que :
• não foi projetada para ocupação humana continua;
• possuem entrada e saída restritas;
• ventilação inexistente ou insuficiente;
• deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
12. Os principais motivos de acesso á esses espaços são: limpeza, manutenção,
conserto, inspeção, construção, entre outros.
Os riscos para trabalhos em espaços confinados são: queda, explosão,
soterramento, afogamento, aprisionamento, choque elétrico, intoxicação
por partículas de substancias química nocivas, infecções por agentes
biológicos.
13. • Cabe ao empregador indicar
o responsável técnico pelo
cumprimento desta norma.
• garantir o aceso ao espaço
confinado só após a emissão
por escrito da permissão de
entrada e trabalho. (PET)
• Cabe aos trabalhadores:
colaborar com a empresa no
cumprimento desta NR, o que é
imprescindível.
33.2 Das Responsabilidades:
14. 33.3 Gestão de segurança e saúde nos
trabalhos em espaços confinados:
Deve ser planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas
administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho
em espaços confinados.
15. 33.4 Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados.
33.5 Disposições Gerais
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper
suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem
da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a
de terceiros.
16. CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
17. NR 34
OBJETIVOS E CAMPO DE APLICAÇÃO.
A norma regulamentadora de n°34 estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção á segurança ,á saúde e ao meio
ambiente de trabalho nas atividades da indústria da construção e
reparação naval.
As atividades da indústria da construção naval são todas aquelas
desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim
ou nas próprias embarcações ,tais como: navios ,barcos ,lanchas,
plataformas fixas ou flutuantes ,dentre outras.
18. NR 34
(34.3) Para atuar na área o trabalhador deve possuir capacitação e
treinamento .
O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação,
compreendendo treinamento admissional, periódico ou sempre que
ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho,
acidente grave ou fatal.
O treinamento deve ter carga horaria mínima de seis horas.
19. 34.5 TRATA-SE DE TRABALHO A QUENTE.
SÃO CONSIDERADOS TRABALHOS A QUENTE AS ATIVIDADES DE
SOLDAGEM, GOIVAGEM ,
ESMERILHAMENTO OU OUTRAS QUE POSSAM GERAR FONTES DE
IGNIÇÃO.
NR 34
20. NR 34
(34.8)Um dos temas tratados nessa NR é relacionado a trabalhos de
jateamento e hidrojateamento.
O QUE SÃO ESSES PROCESSOS?
O jateamento é um processo
semelhante ao de lavagem a
jato usado para remover a
sujeira, tintas,encrostamentos
e etc.
21. NR 34
O hidrojateamento consiste de um jato de água
de alta pressão sobre uma superfície,
normalmente com a intenção de limpa-la ou
desobstruí-la.
O item 34.14 desta Nr trata de testes de
estanqueidade.
O QUE É ISSO?
Também conhecido como teste de vazamento é o processo que
verifica a integridade de uma peça ou componente quanto a
vazamentos.
POR QUE TESTAR ESTANQUEIDADE?
• Redução no custo de montagem de peças;
• Melhoria na confiabilidade do produto;
• Proteção do ambiente,etc.
23. Definição
Segundo o Ministério do Trabalho (MTE) É
toda atividade executada acima de 2 metros
do piso de referência. Na qual, uma das
principais causas de mortes de trabalhadores
se deve a acidentes envolvendo queda de
pessoas e materiais. 30% dos acidentes de
trabalhos ocorridos ao ano são decorrentes
de quedas.
NR 35
24. Objetivo
Essa norma tem por objetivos estabelecer os
procedimentos necessários para a realização
de trabalhos em altura, visando garantir
segurança e integridade física dos
colaboradores e empresas de terceiros
(contratadas) que realizaram este tipo de
trabalho e a proteção dos que transitam nas
áreas próximas.
NR 35
28. Planejamento
Todo Trabalho em Altura deve ser precedido de Análise de
Risco.
•Isolamento
•Sinalização da área
•Autorização dos envolvidos
•Pontos de ancoragem
•Condições de impedimento
•Queda de materiais
NR 35
30. Equipamentos de Proteção
Se apresentar qualquer defeito,
deformação ou sofrer qualquer impacto
devem ser substituídos na hora.
Não se esquecer de que devem sempre
ser seguidas as normas e orientações
do fabricante.
NR 35
33. Emergência
A empresa deve ter:
Métodos de resgate
padronizados e adequados ás
suas atividades;
Meios para a aplicação dos
métodos;
Os trabalhadores autorizados
devem estrar aptos para
executar o resgate
NR 35