Declaração Universal dos Direitos Humanos
Nelson Mandela ...
Nelson Mandela ... Mandela envolveu-se na oposição ao regime do Apartheid, que negava aos negros (maoria da população) direitos políticos, sociais e económicos. Em 1993, com de Klerk, recebeu o Nobel da Paz, pelos esforços desenvolvidos no sentido de acabar com a segregação racial. Em Maio de 1994, tornou-se ele próprio o Presidente da África do Sul, naquelas que foram as primeiras eleições multirraciais do país. Cercou-se, para governar, de personalidades do CNA (Congresso Nacional Africano), mas também de representantes de linhas políticas.
1990: Nelson Mandela é libertado…  No dia 11 de Fevereiro de 1990, Nelson Mandela foi libertado. O líder do Congresso Nacional Africano (ANC) passara 28 anos na prisão pelos seus ideais contra o Apartheid.
Nelson Mandela Após o fim do mandato de Presidente, em 1999, Mandela voltou-se para a causa de diversas organizações sociais e de direitos humanos.
Declaração Universal   dos Direitos Humanos Os  direitos humanos  são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
Direitos do Homem   Pintura mural em Saint-Josse-ten-Noode (Bélgica). O texto resume os artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: « Toute personne a droit à la liberté de pensée, de conscience et de religion, la liberté d'expression et d'opinion. » « Todas as pessoas têm o direito à liberdade de pensamento , de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de opinião.»
A  Declaração Universal   dos Direitos Humanos  da Organização das Nações Unidas afirma: “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.  Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” Artigo  1º
“ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação..“ Artigo 2.º
Trabalho realizado por:  Bernardo Caetano Margarida Matos Sofia Bento 9º Ano – Turma D

Declaração Universal Dos Direitos Humanos

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    Nelson Mandela ...Mandela envolveu-se na oposição ao regime do Apartheid, que negava aos negros (maoria da população) direitos políticos, sociais e económicos. Em 1993, com de Klerk, recebeu o Nobel da Paz, pelos esforços desenvolvidos no sentido de acabar com a segregação racial. Em Maio de 1994, tornou-se ele próprio o Presidente da África do Sul, naquelas que foram as primeiras eleições multirraciais do país. Cercou-se, para governar, de personalidades do CNA (Congresso Nacional Africano), mas também de representantes de linhas políticas.
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    1990: Nelson Mandelaé libertado… No dia 11 de Fevereiro de 1990, Nelson Mandela foi libertado. O líder do Congresso Nacional Africano (ANC) passara 28 anos na prisão pelos seus ideais contra o Apartheid.
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    Nelson Mandela Apóso fim do mandato de Presidente, em 1999, Mandela voltou-se para a causa de diversas organizações sociais e de direitos humanos.
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    Declaração Universal dos Direitos Humanos Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
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    Direitos do Homem Pintura mural em Saint-Josse-ten-Noode (Bélgica). O texto resume os artigos 18 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: « Toute personne a droit à la liberté de pensée, de conscience et de religion, la liberté d'expression et d'opinion. » « Todas as pessoas têm o direito à liberdade de pensamento , de consciência e de religião, a liberdade de expressão e de opinião.»
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    A DeclaraçãoUniversal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma: “ Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” Artigo 1º
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    “ Todos osseres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação..“ Artigo 2.º
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    Trabalho realizado por: Bernardo Caetano Margarida Matos Sofia Bento 9º Ano – Turma D