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Danilo Brandani Tiisel
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Geração de Renda
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diferentes
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para geração de renda própria
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Comissão de Direito do Terceiro Setor
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assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei
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manutenção dos seus objetivos institucionais
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livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Comissão de Direito do Terceiro Setor
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Desobrigação do pagamento de
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DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
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Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação
infraconstitucional.
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tributária.
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Comissão de Direito do Terceiro Setor
ICMS na Venda de produtos
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estadual?
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ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES (EXEMPLO)
Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO
PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por
instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM-
38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95,
cláusula primeira, VII, "b"):
I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja
integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou
educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro
ou participação;
II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.
III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento
da interessada.
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GERAÇÃO DE RENDA
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Comissão de Direito do Terceiro Setor
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Jurídica (IRPJ) - imunidade ou
isenção dependendo do caso
Contribuição social sobre o lucro
(CSSL) - imunidade ou isenção; não
incidência
Contribuição para o financiamento
da seguridade social (COFINS) –
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Comissão de Direito do Terceiro Setor
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organização sem fins
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Conclusões
É recomendável que as organizações sem fins lucrativos
diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para
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serviços são alternativas modernas e viáveis, desde que:
o Planejamento (relação com a missão institucional)
o Modelo jurídico adequado
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Comissão de Direito do Terceiro Setor
GERAÇÃO DE RENDA
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Conclusões
Diferentes formados jurídicos
podem ser utilizados para
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operação da atividade
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Danilo tiisel geração de renda

  • 1. Comissão de Direito do Terceiro Setor Danilo Brandani Tiisel danilotiisel@socialprofit.com.br Comissão de Direito do Terceiro Setor VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMO FORMA DE GERAÇÃO DE RENDA
  • 2. Comissão de Direito do Terceiro Setor TEMAS DE HOJE Mobilização de recursos e geração de renda Vantagens e desafios da geração de renda pela venda de produtos e serviços o Planejamento o Aspectos legais e modelos organizacionais o Elementos para o “plano de geração de renda”
  • 3. Comissão de Direito do Terceiro Setor TERCEIRO SETOR E GERAÇÃO DE RENDA Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo) Organizações mobilizam recursos (atividade meio) para cumprirem suas finalidades (fins) Organizações necessitam de recursos para aplicar livremente no operacional
  • 4. Comissão de Direito do Terceiro Setor FONTES DE RECURSOS NO TERCEIRO SETOR • Pessoas físicasIndivíduos • Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial Empresas e Institutos Empresariais • Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações • Governos, agências, organizações e organismos nacionais e internacionais Fontes Institucionais • Venda de produtos e serviços, Eventos, Fundo patrimonial, etc. Geração de Renda
  • 5. Comissão de Direito do Terceiro Setor Essencial para as Organizações Diversificação das fontes de recursos — Menor risco à sustentabilidade econômica — Legitimidade social (contato com diferentes públicos) Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos FONTES DE RECURSOS NO TERCEIRO SETOR
  • 6. Comissão de Direito do Terceiro Setor Termo utilizado em circunstâncias diferentes a) Capacitação do beneficiário para geração de renda própria b) Beneficiário e organização produzem e recebem os recursos gerados c) Mobilização de recursos para a organização (geração de receitas) GERAÇÃO DE RENDA Atenção
  • 7. Comissão de Direito do Terceiro Setor VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMO FORMA DE GERAÇÃO DE RENDA: CARACTERÍSTICAS
  • 8. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Venda de Produtos e Serviços Vantagens Liberalidade na utilização dos recursos o Desvinculados de projetos o Podem ser utilizados no operacional Menor dependência de doadores Menor risco para a sustentação financeira da organização
  • 9. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Venda de Produtos e Serviços Desafios Alinhamento da geração de renda (venda de produtos e serviços) com a missão da organização o Cuidado com o desvio de finalidade Tratamento jurídico das atividades de geração de renda: aspectos estatutários, tributários, trabalhistas, contratuais e modelo jurídico Modelo organizacional mais adequado “Plano de geração de renda”
  • 10. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos Fins não lucrativos ou econômicos Organização de fins não econômicos podem desenvolver atividades econômicas para geração de renda própria, desde que: Geração de renda seja atividade meio (não finalidade) Não partilhe os resultados entre diretores e associados (lucro) Destine os resultados integralmente à consecução do objetivo social
  • 11. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Estatuto Social O Estatuto deve estar adequado à realidade da organização o “Roupagem jurídica” do planejamento Deve auxiliar a gestão eficiente e transparente (ferramenta de gestão), essencial à mobilização de recursos
  • 12. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Estatuto Social Previsão estatutária (venda de produtos e serviços) As fontes de recursos para a manutenção da organização devem constar obrigatoriamente do Estatuto Social o Venda de produtos e serviços (deixar claro) o Diferenciar fontes de recursos do patrimônio
  • 13. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos (Previsão Estatutária) As fontes de recursos para manutenção da organização. Exemplo: I - as contribuições dos Mantenedores; II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não; IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos; VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros; VII – o usufruto instituído em seu favor; VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial.
  • 14. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos Imunidades (benefício direto) Isenções (benefício direto) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores) Benefícios tributários
  • 15. Comissão de Direito do Terceiro Setor Imunidade Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos. Não é renúncia fiscal GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 16. Comissão de Direito do Terceiro Setor Imunidade de impostos CF/1988 – artigo 150, inciso VI, alínea c : imunidade de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos Cumprir requisitos do artigo 14 do CTN GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 17. Comissão de Direito do Terceiro Setor Imunidade de contribuições sociais Abrange entidades beneficentes de assistência social que cumprem os requisitos legais (CF, art. 195, § 7º) Obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 18. Comissão de Direito do Terceiro Setor Requisitos Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei complementar (código tributário nacional, art. 14): I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 19. Comissão de Direito do Terceiro Setor Isenção Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo) Diversos requisitos podem ser estabelecidos pelas regulamentações Federais, Estaduais e Municipais (aspectos estatutários, atividades, titulações, etc.) GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 20. Comissão de Direito do Terceiro Setor DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO IMUNIDADE ISENÇÃO Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação infraconstitucional. Não pode ser revogada por lei Pode ser revogada a qualquer tempo. Não há o nascimento da obrigação tributária. A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo. Não há o direito de cobrar o tributo. Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido. GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 21. Comissão de Direito do Terceiro Setor ICMS na Venda de produtos ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação) o Habitualidade e intuito comercial o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de isenção estadual? o Inscrição Estadual e nota fiscal Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)? GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 22. Comissão de Direito do Terceiro Setor ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES (EXEMPLO) Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM- 38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95, cláusula primeira, VII, "b"): I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro ou participação; II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007. III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento da interessada. GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 23. Comissão de Direito do Terceiro Setor Prestação de serviços ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de isenção municipal? o Nota fiscal Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)? Aspectos contratuais GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 24. Comissão de Direito do Terceiro Setor Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) - imunidade ou isenção dependendo do caso Contribuição social sobre o lucro (CSSL) - imunidade ou isenção; não incidência Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) – polêmica das receitas próprias e não próprias. Contribuição para o programa de integração social (PIS) – sobre folha GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
  • 25. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Aspectos Jurídicos: Modelos Organizacionais Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria (produtos e serviços) Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada Empresa com características sociais: “Empresa social” Geração de Renda e Negócios Sociais
  • 26. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA “Plano de Geração de Renda” Aspectos gerais do plano Conceito do projeto de geração de renda o Público alvo (clientes) o Abrangência geográfica o Sazonalidade o Valor agregado ao produto ou serviço Análise interna e externa (pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades)
  • 27. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA “Plano de Geração de Renda” Aspectos fundamentais do plano Cenário relacionado ao produto ou serviço o Carência do produto o Facilidade de entrada no setor o Competidores o Produtos/serviços substitutos o Fornecedores
  • 28. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA “Plano de Geração de Renda” Aspectos fundamentais do plano Estrutura e distribuição o Prédio (se for o caso) o Equipamentos (de escritório, loja, etc..) o Formas de distribuição dos produtos e serviços (onde e como vender)
  • 29. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA “Plano de Geração de Renda” Aspectos fundamentais do plano Formas de divulgação o Mídias o Ferramentas institucionais
  • 30. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA “Plano de Geração de Renda” Aspectos fundamentais do plano Análise Financeira o Investimento (mobilizar recursos?) o Custos o Estabelecimento de preços o Rentabilidade o Orçamento
  • 31. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Geração de Renda Conclusões É recomendável que as organizações sem fins lucrativos diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para o operacional e legitimidade) Projetos de geração de renda (venda de produtos ou serviços são alternativas modernas e viáveis, desde que: o Planejamento (relação com a missão institucional) o Modelo jurídico adequado o Plano de negócios adequado o Pessoal preparado
  • 32. Comissão de Direito do Terceiro Setor GERAÇÃO DE RENDA Geração de Renda Conclusões Diferentes formados jurídicos podem ser utilizados para geração de receitas, desde a operação da atividade econômica por uma ONG até os modelos organizacionais utilizados pelos negócios sociais
  • 33. Comissão de Direito do Terceiro Setor OBRIGADO! Danilo B. Tiisel danilo@socialprofit.com.br