SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 16
Jacqueline Kharlakian
jacquelineisis@hotmail.com
maio 2017
I SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO
DO TERCEIRO SETOR
Imposto de Renda e Abatimentos
Agradecimentos
Promoção do evento: 56ª Subseção da OAB/Osasco
Presidente: Dra. Libânia da Silva
Coordenação: Comissão de Direito Tributário da OAB/Osasco
Presidente: Dr. Juliano Claudino
Vice Presidente: Dr. Alcides Campos
Coordenação: Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/Osasco
Presidente: Dr. Claudio Ramos
 Conceito de Associações civis
 Natureza Jurídica do Instituto da Doação
 Captação de recursos da iniciativa privada
 Incentivos Fiscais visando o aumento da captação de recursos
 Sistemática do Imposto de Renda PJ (Lucro Real)
Agenda
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Conceito de Associações Civis
 Artigo 53 do NCC (Lei 10.406/2002) – Associação de pessoas
 Não há interesse econômico
 Custos operacionais
 Programas
 Projetos
 Manutenção das fontes de recursos nos Estatutos
 Impactos na esfera cível e tributária
 Requisitos
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Terceiro Setor
 Associações e Entidades sem fins lucrativos
 Origem do termo
 Setores da Economia
 Objetivos relacionados com a área social
 ONGs e OSCIPs
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Natureza jurídica do Instituto da Doação
 Artigo 538 NCC (Lei 10.406/2002)
 Características
 Transferência de bens ou valores
 Roupagem jurídica ao negócio celebrado
Quem são os doadores ?
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
 Pessoas físicas e jurídicas
 Fundações
 Institutos empresariais
Benefícios e Incentivos fiscais visando a captação de
recursos
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Incentivos Fiscais
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
 Estímulos concedidos pelo
governo na área fiscal às
empresas com uma determinada
finalidade - segmentos sociais
 Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos, por outro
os incentivos promovem a
criação de uma cultura de
participação cidadã
Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou de
Utilidade Pública Federal
 Entidades civis
 Sem fins lucrativos
 Prestação de serviços gratuitos em benefício da comunidade
 Lei 9.790/1999
Lei 9249/1995
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as
seguintes deduções:
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução,
efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de
empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as
seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade
beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela
Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os
recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento,
e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que
cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.
Lei 9249/1995
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
REQUISITOS DA DOAÇÃO ÀS OSCIPs /UPFs
 Doador – tributado pelo regime do Lucro Real;
 Doador poderá utilizar benefício até o limite máximo de 2% do lucro
operacional;
 Donatário – deve ser brasileiro;
 Doações em $ devem ser feitas mediante crédito em conta;
 Donatário - manterá em arquivo declaração em que se compromete a
aplicar os recursos recebidos em obras sociais.
Como encontrar o Lucro Operacional ?
1. Receita Bruta de Vendas 100.000,00
2 (-) Deduções da Receita
2.1 Devoluções 2.000,00
2.2 ICMS/PIS/COFINS 18.000,00
3. (=) Receita Líquida de Vendas 80.000,00
4. (-) CMV 30.000,00
5. (=) Lucro Bruto 50.000,00
6. (-) Despesas Operacionais 21.000,00
7. (=) Lucro Operacional Líquido 29.000,00
8. (+) Adições 5.210,00
9. (-) Exclusões 10.000,00
9.1 Doação 2% 580,00
10. (=) Lucro Real 24.210,00
11. (-) CSLL // 9% 2.178,90
12. (-) IRPJ // 15% 3.631,50
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
UPF ou OSCIPs – Exemplo em doação
Limite de Lucro Operacional: 2%
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
EXEMPLO DE DOAÇÃO NO VALOR DE R$ PARA UMA ENTIDADE CIVIL
DESCRIÇÃO Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária
Lucro Operacional 1.000.000,00 1.000.000,00
Limite dedutível da doação 2% 20.000,00
Lucro antes do IRPJ/CSLL 1.000.000,00 980.000,00
CSLL // 9% 90.000,00 82.200,00 1.800,00
IRPJ // 15% 150.000,00 147.000,00 3.000,00
Adic // 10% 76.000,00 74.000,00 2.000,00
Total da carga tributária 316.000,00 309.200,00 6.800,00
Ciclo das doações
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Direitos Sociais proclamados pela CF/88:
 educação,
 saúde,
 trabalho,
 moradia,
 lazer,
 segurança,
 previdência social,
 proteção à maternidade a à infância e
 aos desamparados
r
OBRIGADA !
JACQUELINE ISIS KHARLAKIAN
COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO OAB/OSASCO
jacquelineisis@hotmail.com

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Victor Teixeira de Albuquerque
 
Certificação digital para técnicos do ica
Certificação digital para técnicos do icaCertificação digital para técnicos do ica
Certificação digital para técnicos do icaCarolina Darcie
 
302.00235.2010casa do servo sofredor
302.00235.2010casa do servo sofredor302.00235.2010casa do servo sofredor
302.00235.2010casa do servo sofredorProfessora Josete
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473ceceu132
 
3 w rt sped social 25032012
3 w rt   sped social 250320123 w rt   sped social 25032012
3 w rt sped social 25032012Silvia Martins
 
CMSM - Orçamento Municipal 2017
CMSM - Orçamento Municipal 2017CMSM - Orçamento Municipal 2017
CMSM - Orçamento Municipal 2017Nuno Antão
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Michel Freller
 
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasPIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasJulia De Menezes Nogueira
 
Anexo Ix Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgao
Anexo Ix   Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgaoAnexo Ix   Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgao
Anexo Ix Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgaoguestf90a779
 

Mais procurados (13)

Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
Informativo vidal e arellano advogados n. 01 19 - janeiro 2019 (1)
 
Acordão klabin
Acordão klabinAcordão klabin
Acordão klabin
 
Certificação digital para técnicos do ica
Certificação digital para técnicos do icaCertificação digital para técnicos do ica
Certificação digital para técnicos do ica
 
Acordao agio-vivo
Acordao agio-vivoAcordao agio-vivo
Acordao agio-vivo
 
O relatorio
O relatorioO relatorio
O relatorio
 
302.00235.2010casa do servo sofredor
302.00235.2010casa do servo sofredor302.00235.2010casa do servo sofredor
302.00235.2010casa do servo sofredor
 
Lei n° 473
Lei n° 473Lei n° 473
Lei n° 473
 
3 w rt sped social 25032012
3 w rt   sped social 250320123 w rt   sped social 25032012
3 w rt sped social 25032012
 
CMSM - Orçamento Municipal 2017
CMSM - Orçamento Municipal 2017CMSM - Orçamento Municipal 2017
CMSM - Orçamento Municipal 2017
 
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
Incentivos Fiscais para o Esporte 2.0
 
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversasPIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
PIS e COFINS - Não-cumulatividade - Questões controversas
 
Anexo Ix Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgao
Anexo Ix   Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgaoAnexo Ix   Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgao
Anexo Ix Demonstrativo Dos Restos A Pagar Por Poder E óRgao
 
Proposicao 302.00233.2010
Proposicao 302.00233.2010Proposicao 302.00233.2010
Proposicao 302.00233.2010
 

Semelhante a I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareMichel Freller
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareflac2011
 
Danilo tiisel geração de renda
Danilo tiisel   geração de rendaDanilo tiisel   geração de renda
Danilo tiisel geração de rendaSECONCI-RIO
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteMichel Freller
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Michel Freller
 
Doação Pessoa Jurídica - Dedução Fiscal
Doação Pessoa Jurídica - Dedução FiscalDoação Pessoa Jurídica - Dedução Fiscal
Doação Pessoa Jurídica - Dedução FiscalOncoguia
 
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABBruno Rabelo
 
Luma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoLuma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoSECONCI-RIO
 
!Apres.mobilização de recursos festival abcr
!Apres.mobilização de recursos festival abcr!Apres.mobilização de recursos festival abcr
!Apres.mobilização de recursos festival abcrMichel Freller
 
Festival 2014 - Geração de Renda Própria
Festival 2014 - Geração de Renda PrópriaFestival 2014 - Geração de Renda Própria
Festival 2014 - Geração de Renda PrópriaABCR
 
Editais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaEditais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaMichel Freller
 

Semelhante a I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor (20)

Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Incentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_shareIncentivos esporte 072012_share
Incentivos esporte 072012_share
 
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)Open space   incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Open space incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Incentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_shareIncentivos esporte 042012_share
Incentivos esporte 042012_share
 
Danilo tiisel geração de renda
Danilo tiisel   geração de rendaDanilo tiisel   geração de renda
Danilo tiisel geração de renda
 
Lei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao EsporteLei de Incentivo ao Esporte
Lei de Incentivo ao Esporte
 
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
Incentivosfiscais dialogo esporte_042011
 
Doação Pessoa Jurídica - Dedução Fiscal
Doação Pessoa Jurídica - Dedução FiscalDoação Pessoa Jurídica - Dedução Fiscal
Doação Pessoa Jurídica - Dedução Fiscal
 
Incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)Incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
Incentivos fiscais na captação de recursos (danilo tiisel)
 
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OABIncentivos fiscais - 2011 - OAB
Incentivos fiscais - 2011 - OAB
 
409 palestra tozzi
409 palestra tozzi409 palestra tozzi
409 palestra tozzi
 
409 palestra tozzi
409 palestra tozzi409 palestra tozzi
409 palestra tozzi
 
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
Danilo Tiisel - Incentivos Fiscais - ABCR SP - Fev/2011
 
Luma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e CaptaçãoLuma Scaffe Direito e Captação
Luma Scaffe Direito e Captação
 
!Apres.mobilização de recursos festival abcr
!Apres.mobilização de recursos festival abcr!Apres.mobilização de recursos festival abcr
!Apres.mobilização de recursos festival abcr
 
Festival 2014 - Geração de Renda Própria
Festival 2014 - Geração de Renda PrópriaFestival 2014 - Geração de Renda Própria
Festival 2014 - Geração de Renda Própria
 
Como criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscipComo criar-uma-oscip
Como criar-uma-oscip
 
Editais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_shaEditais im 0215_aula_3_sha
Editais im 0215_aula_3_sha
 

I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor

  • 1. Jacqueline Kharlakian jacquelineisis@hotmail.com maio 2017 I SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TERCEIRO SETOR Imposto de Renda e Abatimentos
  • 2. Agradecimentos Promoção do evento: 56ª Subseção da OAB/Osasco Presidente: Dra. Libânia da Silva Coordenação: Comissão de Direito Tributário da OAB/Osasco Presidente: Dr. Juliano Claudino Vice Presidente: Dr. Alcides Campos Coordenação: Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/Osasco Presidente: Dr. Claudio Ramos
  • 3.  Conceito de Associações civis  Natureza Jurídica do Instituto da Doação  Captação de recursos da iniciativa privada  Incentivos Fiscais visando o aumento da captação de recursos  Sistemática do Imposto de Renda PJ (Lucro Real) Agenda 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
  • 4. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor Conceito de Associações Civis  Artigo 53 do NCC (Lei 10.406/2002) – Associação de pessoas  Não há interesse econômico  Custos operacionais  Programas  Projetos  Manutenção das fontes de recursos nos Estatutos  Impactos na esfera cível e tributária  Requisitos
  • 5. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor Terceiro Setor  Associações e Entidades sem fins lucrativos  Origem do termo  Setores da Economia  Objetivos relacionados com a área social  ONGs e OSCIPs
  • 6. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor Natureza jurídica do Instituto da Doação  Artigo 538 NCC (Lei 10.406/2002)  Características  Transferência de bens ou valores  Roupagem jurídica ao negócio celebrado
  • 7. Quem são os doadores ? 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor  Pessoas físicas e jurídicas  Fundações  Institutos empresariais
  • 8. Benefícios e Incentivos fiscais visando a captação de recursos 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
  • 9. Incentivos Fiscais 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor  Estímulos concedidos pelo governo na área fiscal às empresas com uma determinada finalidade - segmentos sociais  Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos, por outro os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã
  • 10. Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou de Utilidade Pública Federal  Entidades civis  Sem fins lucrativos  Prestação de serviços gratuitos em benefício da comunidade  Lei 9.790/1999
  • 11. Lei 9249/1995 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as seguintes deduções: § 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações: III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as seguintes regras: a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.
  • 12. Lei 9249/1995 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor REQUISITOS DA DOAÇÃO ÀS OSCIPs /UPFs  Doador – tributado pelo regime do Lucro Real;  Doador poderá utilizar benefício até o limite máximo de 2% do lucro operacional;  Donatário – deve ser brasileiro;  Doações em $ devem ser feitas mediante crédito em conta;  Donatário - manterá em arquivo declaração em que se compromete a aplicar os recursos recebidos em obras sociais.
  • 13. Como encontrar o Lucro Operacional ? 1. Receita Bruta de Vendas 100.000,00 2 (-) Deduções da Receita 2.1 Devoluções 2.000,00 2.2 ICMS/PIS/COFINS 18.000,00 3. (=) Receita Líquida de Vendas 80.000,00 4. (-) CMV 30.000,00 5. (=) Lucro Bruto 50.000,00 6. (-) Despesas Operacionais 21.000,00 7. (=) Lucro Operacional Líquido 29.000,00 8. (+) Adições 5.210,00 9. (-) Exclusões 10.000,00 9.1 Doação 2% 580,00 10. (=) Lucro Real 24.210,00 11. (-) CSLL // 9% 2.178,90 12. (-) IRPJ // 15% 3.631,50 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
  • 14. UPF ou OSCIPs – Exemplo em doação Limite de Lucro Operacional: 2% 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor EXEMPLO DE DOAÇÃO NO VALOR DE R$ PARA UMA ENTIDADE CIVIL DESCRIÇÃO Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária Lucro Operacional 1.000.000,00 1.000.000,00 Limite dedutível da doação 2% 20.000,00 Lucro antes do IRPJ/CSLL 1.000.000,00 980.000,00 CSLL // 9% 90.000,00 82.200,00 1.800,00 IRPJ // 15% 150.000,00 147.000,00 3.000,00 Adic // 10% 76.000,00 74.000,00 2.000,00 Total da carga tributária 316.000,00 309.200,00 6.800,00
  • 15. Ciclo das doações 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor Direitos Sociais proclamados pela CF/88:  educação,  saúde,  trabalho,  moradia,  lazer,  segurança,  previdência social,  proteção à maternidade a à infância e  aos desamparados
  • 16. r OBRIGADA ! JACQUELINE ISIS KHARLAKIAN COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO OAB/OSASCO jacquelineisis@hotmail.com