O documento resume um seminário sobre direito tributário e do terceiro setor, abordando: 1) conceito de associações civis e natureza jurídica das doações; 2) incentivos fiscais para captação de recursos por entidades sem fins lucrativos; 3) cálculo do limite dedutível para doações com base no lucro operacional.
2. Agradecimentos
Promoção do evento: 56ª Subseção da OAB/Osasco
Presidente: Dra. Libânia da Silva
Coordenação: Comissão de Direito Tributário da OAB/Osasco
Presidente: Dr. Juliano Claudino
Vice Presidente: Dr. Alcides Campos
Coordenação: Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/Osasco
Presidente: Dr. Claudio Ramos
3. Conceito de Associações civis
Natureza Jurídica do Instituto da Doação
Captação de recursos da iniciativa privada
Incentivos Fiscais visando o aumento da captação de recursos
Sistemática do Imposto de Renda PJ (Lucro Real)
Agenda
31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
4. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Conceito de Associações Civis
Artigo 53 do NCC (Lei 10.406/2002) – Associação de pessoas
Não há interesse econômico
Custos operacionais
Programas
Projetos
Manutenção das fontes de recursos nos Estatutos
Impactos na esfera cível e tributária
Requisitos
5. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Terceiro Setor
Associações e Entidades sem fins lucrativos
Origem do termo
Setores da Economia
Objetivos relacionados com a área social
ONGs e OSCIPs
6. 31/05/2017 - I Seminário de Direito Tributário e Direito do Terceiro Setor
Natureza jurídica do Instituto da Doação
Artigo 538 NCC (Lei 10.406/2002)
Características
Transferência de bens ou valores
Roupagem jurídica ao negócio celebrado
7. Quem são os doadores ?
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Pessoas físicas e jurídicas
Fundações
Institutos empresariais
8. Benefícios e Incentivos fiscais visando a captação de
recursos
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9. Incentivos Fiscais
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Estímulos concedidos pelo
governo na área fiscal às
empresas com uma determinada
finalidade - segmentos sociais
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos, por outro
os incentivos promovem a
criação de uma cultura de
participação cidadã
10. Doação para Organizações de UPF ou OSCIPs
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OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou de
Utilidade Pública Federal
Entidades civis
Sem fins lucrativos
Prestação de serviços gratuitos em benefício da comunidade
Lei 9.790/1999
11. Lei 9249/1995
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Art. 13. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as
seguintes deduções:
§ 2º Poderão ser deduzidas as seguintes doações:
III - as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução,
efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de
empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas as
seguintes regras:
a) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade
beneficiária;
b) a pessoa jurídica doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela
Secretaria da Receita Federal, fornecida pela entidade beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os
recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento,
e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
c) a entidade beneficiária deverá ser organização da sociedade civil, conforme a Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, desde que
cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3o e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, independentemente de certificação.
12. Lei 9249/1995
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REQUISITOS DA DOAÇÃO ÀS OSCIPs /UPFs
Doador – tributado pelo regime do Lucro Real;
Doador poderá utilizar benefício até o limite máximo de 2% do lucro
operacional;
Donatário – deve ser brasileiro;
Doações em $ devem ser feitas mediante crédito em conta;
Donatário - manterá em arquivo declaração em que se compromete a
aplicar os recursos recebidos em obras sociais.
13. Como encontrar o Lucro Operacional ?
1. Receita Bruta de Vendas 100.000,00
2 (-) Deduções da Receita
2.1 Devoluções 2.000,00
2.2 ICMS/PIS/COFINS 18.000,00
3. (=) Receita Líquida de Vendas 80.000,00
4. (-) CMV 30.000,00
5. (=) Lucro Bruto 50.000,00
6. (-) Despesas Operacionais 21.000,00
7. (=) Lucro Operacional Líquido 29.000,00
8. (+) Adições 5.210,00
9. (-) Exclusões 10.000,00
9.1 Doação 2% 580,00
10. (=) Lucro Real 24.210,00
11. (-) CSLL // 9% 2.178,90
12. (-) IRPJ // 15% 3.631,50
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14. UPF ou OSCIPs – Exemplo em doação
Limite de Lucro Operacional: 2%
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EXEMPLO DE DOAÇÃO NO VALOR DE R$ PARA UMA ENTIDADE CIVIL
DESCRIÇÃO Sem Investimento Com Investimento Economia Tributária
Lucro Operacional 1.000.000,00 1.000.000,00
Limite dedutível da doação 2% 20.000,00
Lucro antes do IRPJ/CSLL 1.000.000,00 980.000,00
CSLL // 9% 90.000,00 82.200,00 1.800,00
IRPJ // 15% 150.000,00 147.000,00 3.000,00
Adic // 10% 76.000,00 74.000,00 2.000,00
Total da carga tributária 316.000,00 309.200,00 6.800,00
15. Ciclo das doações
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Direitos Sociais proclamados pela CF/88:
educação,
saúde,
trabalho,
moradia,
lazer,
segurança,
previdência social,
proteção à maternidade a à infância e
aos desamparados