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Criminalística e Investigação
Criminal
UNIDADE 1 – Criminalística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
UNIDADE 2 – Metodologia de redação de laudos periciais . . . . . . . . . . . 33
UNIDADE 3 – Investigação policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
UNIDADE 4 – Técnicas de Investigação Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
UNIDADE 5 – Limites da Investigação Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
Sumário
UNIDADE 1
Criminalística
Objetivos de aprendizagem
Compreender a Criminalística como um conjunto de
conhecimentos científicos utilizados para a elaboração
da prova pericial.
Estudar as perícias, os locais de crime e os
procedimentos empregados no exame de levantamento
de local, en fatizando a importância do isolamento da
área onde ocorreu o delito.
Seções de estudo
Seção 1 Criminalística: conceituação
Seção 2 Perícias
Seção 3 Locais do Crime
Seção 4 Levantamento pericial: procedimentos
empregados no exame do local
1
18
Para início de estudo
As Polícias Investigativas mais avançadas priorizam a prova
pericial, considerando que, por ser científica, é mais difícil de
ser refutada, contrariada. Também, as Polícias do Brasil que têm
como competência a apuração de crimes vem seguindo este norte.
Concebendo-se a perícia como prova primordial para a
elucidação dos delitos, o estudo da Criminalística afigura-se
como de extrema relevância.
Vamos ao estudo, então? Comecemos pelo conceito.
SEÇÃO 1 - Criminalística: conceituação
Não deve lhe ser novidade que a Constituição Federal de 1988
estabelece que a segurança pública, no nosso País, é dever de
Estado e é exercida por diversas Polícias. Em seu artigo 144, a
Carta Magna definiu as competências das Polícias, dispondo,
dentre outros, que o policiamento ostensivo, preventivo
compete à Polícia Militar e a apuração das infrações penais
compete às Polícias Federal e Civil, esta também chamada de
Polícia Judiciária. As competências das Polícias serão objeto de
discussão, porém, serão detalhadas posteriormente.
Você teve a oportunidade de ver, nos estudos anteriores, que a
Polícia Civil, via de regra, atua repressivamente, após a prática
do crime e o seu objetivo é a elucidação dos delitos, procurando
demonstrar a existência do fato criminoso, a autoria e estabelecer
as condições em que o crime ocorreu. Este trabalho é feito
através da investigação policial.
É interessante notar que a investigação policial é
formalizada através de peça preliminar e informativa
denominada inquérito policial, o qual subsidia o
processo criminal. Após a conclusão do inquérito
policial, este é remetido ao Poder Judiciário, que
poderá valer-se das provas amealhadas na fase policial
durante o processo criminal e na prolatação da
sentença.
19Unidade 1
Neste contexto, o trabalho pericial é de suma importância, para
demonstrar materialidade e autoria do crime. Via de regra,
a perícia é realizada na fase policial, até porque muitas delas
necessitam serem feitas imediatamente ou logo após a prática do
crime.
As Polícias Investigativas mais avançadas do mundo têm como
prioridade o trabalho pericial, menos sujeito a falhas do que
a prova testemunhal. Acerca deste tema Espíndula (2002),
discorre:
(...) a prova pericial é produzida a partir de
fundamentação científica, enquanto que as chamadas
provas subjetivas dependem do testemunho ou
interpretação das pessoas, podendo ocorrer uma série de
erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em
relatar determinado fato, até o emprego de má-fé, onde
exista a intenção de distorcer os fatos para não se chegar à
verdade. (ESPÍNDULA, 2002:22).
É importante notar, ainda, que no sistema processual penal
brasileiro, as pessoas ouvidas na Delegacia de Polícia são
reinquiridas em Juízo, o que pode relativizar o valor probatório
do que foi dito na fase policial. Já a prova técnica é científica,
objetiva, portanto, mais difícil de ser contestada.
No Brasil não há hierarquia entre as provas e o Juiz
pode decidir de acordo com a sua consciência, desde
que o faça motivadamente. É o chamado sistema da
persuasão racional adotado pelo artigo 157 do Código
de Processo Penal Brasileiro.
Desse modo, temos um sistema processual penal que permite
todos os meios de prova, a princípio, com o mesmo valor
probatório. Ocorre que analisando as sentenças criminais verifica-
se a prevalência da prova pericial sobre as demais, pelos motivos
já expostos.
Os laudos periciais são realizados através de conhecimento
advindo da Criminalística. A Enciclopédia Saraiva de Direito
conceitua Criminalística como sendo:
20
(...) Conjunto de conhecimentos que, reunindo as
contribuições das várias ciências, indica os meios
para descobrir crimes, identificar os seus autores e
encontrá-los, utilizando-se de subsídios da química,
da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da
psiquiatria, da datiloscopia, etc., que são consideradas
ciências auxiliares do Direito penal. (ENCICLOPÉDIA
SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486).
Segundo Gilberto Porto, Criminalística pode ser conceituada
como:
(...) sistema que se dedica à aplicação de faculdades de
observação e de conhecimento científico que nos levem
a descobrir, defender, pesar e interpretar os indícios de
um delito, de molde a sermos conduzidos à descoberta
do criminoso, possibilitando à Justiça a aplicação da justa
pena”. (PORTO, Gilberto, 1960, p.28)
José Del Picchia Filho (1982), preferiu abordá-la como disciplina
(...) que cogita do reconhecimento e análise dos
vestígios extrínsecos relacionados com o crime ou com
a identificação de seus participantes. (DEL PICCHIA
FILHO, 1982, p.5).
Segundo Garcia, Criminalística
(...) trata da pesquisa, da coleta, da conservação e do
exame dos vestígios, ou seja, da prova objetiva ou
material no campo dos fatos processuais, cujos encargos
estão afetos aos órgãos específicos, que são os laboratórios
de Polícia Técnica. (GARCIA, 2002, p.319).
A Criminalística é também denominada Polícia
Científica, Polícia Técnica ou Policiologia, e difere
da Criminologia que estuda o perfil do criminoso,
e os motivos que o levaram à prática do crime.
São disciplinas que integram a Criminalística,
dentre outras, Locais de Crime, Medicina Legal,
Balística Forense, Papiloscopia, Documentoscopia,
Odontologia Legal, Toxicologia Forense e
Hematologia Forense.
21Unidade 1
Em Santa Catarina, o trabalho pericial é realizado pelo Instituto
Geral de Perícias, que apresenta o organograma abaixo:
22
Você que reside em outro Estado, faça uma pesquisa sobre
o assunto. Como funciona o Instituto Nacional de Perícias?
Socialize a investigação no Espaço Virtual de Aprendizagem.
Use o espaço abaixo para registrar sua pesquisa.
Para ampliar seus conhecimentos sobre o conteúdo
tratado sugerimos:
DEL PICCHIA FILHO, José. Tratado de
documentoscopia. Editora Universitária de Direito:
São Paulo. 1982.
GARCIA, Ismar Estulano. Inquérito – Procedimento
Policial. Inquérito - Procedimento Policial. 9 ed.
Goiânia: AB Editora. 2002 p. 319.
PORTO, Gilberto. Manual de Criminalística. Escola de
Polícia de São Paulo. 1960, p.28
- A seguir, você vai estudar o objeto que trata das provas e os
procedimentos de perícia.
23Unidade 1
SEÇÃO 2 - Perícias
A investigação policial tem como foco a obtenção de provas
criminais que podem ser testemunhais e técnicas.
Prova Criminal é aquela utilizada para demonstrar ao
Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e
das circunstâncias que possam influir no julgamento da
responsabilidade e na individualização das penas.
Você sabe a diferença entre provas criminais e
técnicas?
As provas técnicas são as perícias, realizadas por peritos
criminais, e são formadas pelas evidências materiais do crime.
As prova testemunhais são constituídas pelos depoimentos das
testemunhas, abrangendo, no sentido amplo, as declarações das
vítimas e o interrogatório dos suspeitos ou indiciados.
Segundo Garcia (2002), perícia (...) é o conjunto de
técnicas usadas, visando provar a materialidade do
crime e apontar o autor. Um das perícias realizadas
trata-se do exame de corpo de delito. O corpo de
delito, por sua vez, é o conjunto de vestígios deixados
pelo criminoso.
Há diferenciação entre corpo de delito e exame de corpo de
delito. Segundo JESUS (2002), o exame de corpo de delito é um
auto em que se descrevem as observações dos peritos e o corpo de
delito é o próprio crime na sua tipicidade.
Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo
de delito é obrigatório, sob pena de nulidade
processual, nos termos do artigo 158 do Código de
Processo Penal Brasileiro.
24
Dispõe o artigo 167 do Código de Processo Penal Brasileiro:
“Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem
desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe
a falta”.
Portanto, havendo vestígios, o exame de corpo de delito é
imprescindível. Não havendo vestígios, a prova testemunhal é
apta a suprir o auto de exame de corpo de delito.
É importante ressaltar que o artigo 159 Código de Processo
Penal Brasileiro determina que todos os exames periciais,
inclusive o exame de corpo de delito, sejam realizados por dois
peritos oficiais, onde houver e, nos outros casos, as perícias
devem ser realizadas por duas pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as
que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
Para saber mais sobre o assunto que foi tratado
sugerimos:
DAMÁSIO, Jesus. Código de Processo Penal
Anotado. 18 ed. São Paulo: Saraiva. 2002. p.157.
GARCIA, Ismar Estulano. Inquérito – Procedimento
Policial. 9 ed. Goiânia: AB Editora. 2002. p. 319.
SEÇÃO 3 - Locais do crime
Segundo Kedhy,
(...) local de crime é toda área onde tenha ocorrido um
fato que assuma a configuração de delito e que, portanto,
exija as providências da polícia. (KEDHY, 1963:11).
O exame de levantamento de local deve ser diferenciado de
acordo com a natureza da ocorrência. Dessa forma, há exame
de levantamento de local de homicídio, suicídio, afogamento,
furto qualificado, acidente de trânsito, dano, estupro, incêndio,
disparo de arma de fogo e outros.
25Unidade 1
Isolamento e preservação das provas e vestígios essenciais à
investigação
O isolamento do local de crime é a primeira providência a ser
tomada e é responsabilidade dos policiais e peritos, que devem
sempre ter em mente a importância da proteção do local do
crime, para a preservação dos vestígios, e, conseqüentemente,
para a investigação criminal.
(...) isolamento é a proteção a fim de que o
local permaneça sem alteração, possibilitando,
conseqüentemente, um levantamento pericial eficaz.
(GARCIA, 2002: 324).
Esclarece Alberi Espíndula (2002) que:
(...) diante da sensibilidade que representa um local de
crime, importante destacar que todo elemento encontrado
naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual
significa todo material bruto que o perito constata no
local do crime ou faz parte do conjunto de um exame
pericial qualquer, que, somente após examiná-los
adequadamente é que poderemos saber se este vestígio
está ou não relacionado ao evento periciado. Por
essa razão, quando das providências de isolamento e
preservação, levadas a efeito pelo primeiro policial, nada
poderá ser desconsiderado dentro da área da possível
ocorrência do delito (ESPINDULA, 2002: 3).
A alteração do local de crime é prevista como infração penal,
pelo artigo 166 do Código Penal:
Alterar, sem licença de autoridade competente, o aspecto
de local especialmente protegido por lei. Pena – detenção
de um mês a um ano e multa.
26
O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 312, também
tipificou como crime a alteração de local de acidente de trânsito:
Inovar artificiosamente, em caso de acidente
automobilístico, com vítima, na pendência do respectivo
procedimento policial preparatório, inquérito policial ou
processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a
fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz:
Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único: Aplicar-se o disposto neste artigo, ainda
que não iniciados, quando da inovação, o procedimento
preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere.
Dispõe o artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro:
Para efeito de exame de local onde houver sido praticada
a infração, a autoridade providenciará imediatamente
para que não se altere o estado das coisas até a chegada
dos peritos, que poderão instruir seus laudos com
fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
O artigo 6º do Código de Processo Penal enumera as
providências que devem ser tomadas tão logo o delegado de
polícia tenha conhecimento do fato delituoso. O inciso II deste
artigo menciona que a autoridade policial deve apreender os
instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.
Não obstante, a prática demonstra que nada deve ser alterado
até a chegada dos peritos no local, e que apenas após o exame de
levantamento de local é possível a apreensão de qualquer material
encontrado na cena do crime.
Apenas a título de exemplo, um projétil, parte de uma munição
deflagrada, apreendido na cena do crime, pode vir a elucidar a
autoria de um homicídio. Através do Laudo de Comparação
Balística, tendo como objetos de exame o projétil e a arma de
fogo de um suspeito, é possível verificar se ele foi expelido pelo
cano daquela arma. Da mesma forma, um estojo, parte de uma
munição deflagrada, sendo objeto de exame com arma de fogo,
através de suas marcas de percussão, é possível constatar se foi
deflagrado por aquela arma.
27Unidade 1
SEÇÃO 4 - Levantamento pericial: procedimentos
empregados no exame do local
O levantamento pericial é o trabalho pericial realizado nos locais
de crime. Após concluído, o levantamento pericial dá origem ao
laudo de exame de levantamento de local.
Segundo Garcia (2002), uma perícia completa de levantamento
de local necessita de várias fases a saber:
(...) isolamento, observações prévias ou exame do local,
fotografia, desenho ou croqui, coleta e embalagem
de evidências, transporte de evidências, exame das
evidências em laboratório, avaliação e interpretação, e
redação de laudo. (GARCIA, 2002:326).
Espíndula (2002) elencou alguns procedimentos a serem
realizados nos exames de locais de crimes contra a vida, que
podem ser, via de regra, utilizados em todos os exames de
levantamento de locais. São eles:
Procedimentos anteriores ao exame
a) anotação do endereço do fato;
b) preparação do material utilizado no exame;
c) reconhecimento do tipo de solicitação (natureza do
exame);
d)anotação do horário de solicitação do exame.
Exame preliminar da cena do crime: o que é
necessário fazer?
28
entrevista com o primeiro policial a chegar no local
do fato visando à tomada de informações relativas ao
histórico;
visualização geral da cena do crime e verificação da
adequação do isolamento;
escolha do tipo de padrão a ser utilizado na busca
de vestígios (em linha, em grade, em espiral, em
quadrantes, etc.);
formulação dos objetivos do exame;
busca de vestígios, que deve prever especial atenção às
evidências facilmente destrutíveis, tais como: marcas
de solado, impressões em poeira, dentre outras.
Anotações gerais da cena do crime: o que registrar?
data e hora do início dos exames;
localização exata do evento;
condições atmosféricas;
condições de iluminação;
condições de visibilidade;
completa análise das vias de acesso;
descrição do local, com nível de detalhe exigido para
cada caso;
condições topográficas da área.
Croqui da cena do crime: o que é e como fazer?
O croqui é o desenho do local do crime, devendo sempre ser
apresentado, independente da complexidade do local. Neste
desenho recomenda-se incluir:
29Unidade 1
dimensões de portas, móveis, janelas, caso necessário;
distâncias de objetos até pontos específicos, como vias
de acesso (entrada e saída);
distâncias entre objetos;
medidas que forneçam a exata posição das evidências
encontradas na cena do crime;
coordenadas geográficas em locais abertos (obtidas por
mapas ou GPS).
Qual a importância das fotografias da cena do crime?
As fotografias, internas e externas, são imprescindíveis para a
elaboração do laudo de exame de levantamento de local.
Segundo Garcia, a fotografia é o mais perfeito dos processos
de levantamento de local de crime, por tratar-se de uma
”reconstituição permanente da ocorrência, que irá permitir
futuras consultas”. (GARCIA, 2002:326).
Espíndula (2002), também discorre sobre o processamento do
local: coleta, identificação e preservação das evidências.
Quais os procedimentos de coleta?
Todas as evidências devem ser coletadas de forma legal, visando
à sua admissão como provas em um processo.
Os dois peritos de local devem efetuar a coleta de todas as
evidências.
As evidências devem ser anotadas no croqui e fotografas antes da
sua coleta.
30
O que fazer na identificação?
Todas as evidências devem ser cuidadosamente identificadas. As
marcas identificadoras podem incluir iniciais, números, etc., os
quais permitam ao perito que realiza a coleta reconhecer, em data
posterior, cada evidência como aquela coletada na cena do crime.
Qual a importância da preservação?
Cada item das evidências deve ser colocado em um recipiente
ou invólucro adequado à natureza de cada material, tais como
sacos plásticos, envelopes de papel, caixas que necessitam ser
corretamente identificados e vedados ou lacrados;
Evidentemente, que técnicas especiais deverão ser aplicadas
de acordo com o delito praticado. Algumas recomendações
específicas deverão ser aplicadas nos locais de morte por
precipitação, por ação do calor, por arma de fogo, por
afogamento, por envenenamento, por aborto e outros.
- Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto-
avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos
acerca do assunto estudado.
31Unidade 1
Síntese
Nesta unidade você teve a oportunidade de ver que, de acordo
com a Constituição Federal de 1988, que a atividade investigativa
criminal é realizada, dentre outros, pela Polícia Federal e pelas
Polícias Civis dos Estados, estas também chamadas de Polícias
Juridiciárias.
A atividade de investigação criminal consiste na apuração
dos crimes, que é feita através da busca de provas, periciais ou
testemunhais.
As provas periciais são técnicas, realizadas por peritos criminais
e são formadas pelas evidências materiais do crime. As
prova testemunhais são constituídas pelos depoimentos das
testemunhas, abrangendo, no sentido amplo, as declarações das
vítimas e o interrogatório dos suspeitos ou indiciados.
A pesquisa, coleta e produção das provas periciais compete
à Criminalística. Via de regra, o trabalho pericial exige
imediatidade. A título de exemplo, o exame residuográfico
de verificação de pólvora exige a condução do suspeito
imediatamente após a prática do delito. O exame de lesões
corporais e de verificação de aborto exige lapso temporal curto
entre o crime e o exame.
Considerada a importância da prova pericial e científica é
imprescindível o isolamento e a preservação do local do crime.
Falhas no isolamento do local do crime podem impossibilitar
a produção da prova pericial. Vestígios deixados no local do
crime podem levar ao autor. Como exemplo, um simples estojo
componente de munição ou projétil componente de munição,
encontrado em local de homicídio mediante disparo de arma de
fogo, pode, através de perícia, ser prova crucial para demonstrar
autoria.
32
Atividades de auto-avaliação
1) Analise as questões abaixo e assinale verdadeiro ou falso, conforme
a proposição. Confira se atendeu as expectativas no final do livro
didático.
( ) Nos crimes que ocorreram mediante disparo de arma de fogo, a
apreensão de estojos no local não é importante, posto que não é
possível realizar perícia comparativa entre o estojo e a arma de fogo.
( ) Nos crimes que ocorreram mediante disparo de arma de fogo, a
apreensão de projéteis no local possibilita a realização do laudo de
identificação de projéteis e, quando a arma é apreendida, o laudo de
comparação balística.
( ) O rol de provas elencados no Código de Processo Penal Brasileiro é
exemplificativo.
( ) O sistema de provas previsto no Código de Processo Penal Brasileiro é
o da íntima convicção.
( ) A prova testemunhal pode suprir a prova pericial quando a infração
penal não deixar vestígios.
Saiba mais
Para saber mais sobre o conteúdo tratado acesse:
http://www.espindula.com.br e leia o artigo: Função pericial do
Estado.
http://www.abcperitosoficiais.org.br/arti.htm e leia o artigo:
Isolamento e preservação de locais de crime com cadáver.
UNIDADE 2
Metodologia de redação de
laudos periciais
Objetivos de aprendizagem
Conhecer a forma como são elaborados os laudos
periciais.
Conhecer alguns modelos de laudo pericial.
Seções de estudo
Seção 1 O Laudo pericial: caracterização
Seção 2 Modelos de laudo pericial
2
34
Para início de estudo
Todos aqueles que queiram se aprofundar no tema da segurança
pública têm, necessariamente, de saber acerca da importância da
prova pericial e conhecer a metodologia de redação dos laudos
periciais.
Cabe aos estudiosos do assunto segurança pública estarem aptos a
interpretar e avaliar laudos periciais, na sua forma e conteúdo.
SEÇÃO 1 - O Laudo pericial: caracterização
O laudo pericial deve ser simples e preciso, facilmente
compreendido e assimilado. Não deve tecer juízos de valor,
considerações subjetivas, mas fornecer objetivamente informações
técnicas.
Existem diversos tipos de laudos periciais, dentre eles podemos
destacar:
a) laudo de levantamento de local,
b) laudo de identificação de projétil, laudo de
comparação balística,
c) laudo de verificação de eficácia de arma de Fogo,
d)laudo de exame cadavérico, laudo de constatação de
danos, cada qual com as suas peculiaridades.
Não obstante, de forma geral, pode-se definir alguns requisitos
inerentes a todos os laudos.
Toccheto elenca alguns itens a serem preenchidos na elaboração
de laudo pericial relacionado a crimes contra o patrimônio, que,
de forma geral, podem ser adotados na confecção dos demais.
Veja quais são:
TOCCHETTO, Domingos e
ESPINDULA, Alberi. Criminalística.
Procedimentos e Metodologias,
p.50-54.
35Unidade 2
1-Preâmbulo ou histórico.
2-Preliminares.
3-Objetivo da perícia ou quesitos.
4-Dos exames periciais.
5-Considerações técnicas ou discussão.
6-Conclusão e/ou respostas aos quesitos.
7-Fecho ou encerramento.
8-Anexos.
A seguir, você terá a oportunidade de conhecer cada um deles.
Vamos lá?
Preâmbulo ou Histórico
Discriminar a data, a hora e o local em que for elaborado o
laudo pericial, o nome do instituto e órgãos superiores aos
quais está subordinado, tipo de laudo, a data da requisição
e/ou solicitação, nome da autoridade que requisitou
e/ou solicitou a perícia, nome do diretor e dos peritos
signatários do laudo, bem como o objetivo geral dos
exames periciais.
Fazer, neste tópico, um pequeno histórico da requisição,
bem como uma síntese do fato que originou a requisição da
perícia e as providências tomadas referentes ao fato. Informações
fornecidas por autoridades, funcionários e proprietários devem ser
relatados neste item.
Preliminares
Neste tópico, o relator vai consignar as informações referentes
à preservação e isolamento do local e quaisquer outras
alterações que forem relevantes ao caso, ou que prejudicaram
o andamento dos trabalhos periciais. Nos casos de exames
em peças, este tópico destina-se à consignação de qualquer
fato conflitante entre a requisição e o objeto de exame, tais
como número de peças distinto do constante na requisição,
peças que não estão discriminadas, objetivos do exame
incompatíveis com o tipo de peça a ser examinada.
36
Objetivo da Perícia ou quesitos
Descrever, conforme consta na requisição, quais os objetivos a
serem buscados na perícia, os quais deverão estar contidos na
requisição da perícia ou nos quesitos formulados. Não sendo
especificado na requisição os objetivos da perícia, é de bom
alvitre que os peritos descrevam com certa precisão quais são os
objetivos periciais pertinentes àqueles exames.
Dos Exames Periciais
Discriminar todas as técnicas e métodos empregados e os
respectivos exames levados a efeito naquela perícia. Não é
necessário que, nos exames periciais, constem de forma explícita
os subitens seguintes, mas seu conteúdo deve obrigatoriamente
integrar o texto relativo aos exames periciais:
a) do local: constitui a parte essencial. A descrição deve
ser metódica, objetiva, fiel, minuciosa, clara, síntese do
observado. Quando os fatos forem variados, convém
distribuí-los em capítulos conforme sua natureza e
interdependência. Evitar informações, discussões,
hipóteses, diagnósticos e conclusões;
b) dos vestígios: partindo-se das indicações (referências)
maiores para as menores (detalhes).
Descrever conforme a ordem de maior importância, como o
acesso ao terreno, ao prédio, ao cômodo, à gaveta, etc. Aqui
devem ser relacionados e devidamente descritos todos os vestígios
constatados no exame pericial. Deve-se ater somente à descrição
dos vestígios, deixando para o tópico seguinte a respectiva análise
e interpretação dos mesmos.
As técnicas ou métodos empregados devem
sempre partir do geral para o particular, de exames
macroscópicos para exames microscópicos. Quando
for empregada mais de uma técnica na realização de
um determinado exame, é preciso citá-la na ordem
em que a mesma foi aplicada.
37Unidade 2
Considerações Técnicas ou Discussão
Do histórico e das descrições (local e vestígios) defluem as
conclusões. Porém, em certos casos há necessidade de
cotejar fatos, de analisá-los, dissipar dúvidas ou ajustar
obscuridades. Através da discussão asseguram-se
conclusões lógicas, afastando-se as hipóteses capazes de
gerar confusão, evidenciando-se aquelas que, depois de
cotejadas, conduzirão e subsidiarão a conclusão.
Buscar a coerência ou não dos elementos observados e
anteriormente citados. Confrontá-los com a normalidade.
Enfim, relatar neste tópico as análises e interpretações das
evidências constatadas e respectivos exames, de maneira a
facilitar a compreensão e entendimento por parte dos usuários do
laudo pericial.
Conclusão e/ou respostas aos quesitos
A conclusão pericial inserida no laudo pericial devem ser,
obrigatoriamente, uma conseqüência natural do que já fora
argumentado, exposto, demonstrado e provado tecnicamente nos
tópicos anteriores do laudo.
A conclusão deve obedecer a critérios técnicos conforme
já recomendados, ou seja: somente quando nos restar uma
possibilidade para aquele evento, sob a ótica técnico-científica é
que pode-se concluir de forma categórica.
Para chegar-se a essa única possibilidade, têm-se apenas duas
situações viáveis.
A primeira situação é quando, no conjunto dos vestígios
constatados e examinados, há um que, por si só, determinante.
Obviamente que vestígio determinante, neste caso, deve estar
caracterizado pela sua condição autônoma associada ao seu
significado no evento em estudo. Em muitos casos, este vestígio
determinante pode estar associado a outros elementos de
convicção técnico-científica. Veja exemplo para entender melhor
esse conceito.
38
Impressão digital individualmente é um vestígio
determinante, mas, se for encontrado um desses
vestígios no local do crime, não quer dizer que foi
identificado o autor do crime e por conseqüência
trata-se de um homicídio.
Por outro lado, em um local de incêndio, a constatação de
múltiplos focos iniciais não é um vestígio determinante por si
só, mas se restar comprovado que tais focos eram isolados ou
incomunicáveis, e em conjunto com as observações anteriores,
nos locais correspondentes aos focos forem retiradas amostras
de materiais que apresentem resultados positivos em exames
laboratoriais, em pesquisa de vestígios de hidrocarbonetos
voláteis, o grau de clareza da ação dolosa será determinante para
a caracterização e materialização do delito.
A segunda situação em que os peritos poderão ter apenas
uma possibilidade será em um universo de vários vestígios,
onde nenhum deles por si só seja determinante, mas apenas
probabilísticos, e que, no seu conjunto de informações técnico-
científicas levem a uma única possibilidade.
Todavia, existem várias situações em que os peritos poderão ter
vários vestígios relacionados com o fato, onde nenhum deles por
si seja determinante. Neste caso, os peritos deverão apontar quais
são e descrevê-los. Existem, por vezes, situações em que, apesar
da existência de vestígios, mesmo analisando-os em seu conjunto,
não será possível chegar a uma definição quanto ao diagnóstico.
Neste caso, os peritos não poderão fazer qualquer afirmativa
conclusiva quanto ao fato, salientando que os vestígios existentes
são quantitativa e qualitativamente insuficientes para se chegar a
uma conclusão categórica.
Há, ainda, a situação na qual, através do seu exame ou de
sua análise, não se observem vestígios materiais capazes de
fundamentar uma conclusão. Neste caso deve-se constar no
laudo que, face à exigüidade de vestígios, não há elementos
técnicos através dos quais possa ser fundamentada uma conclusão
categórica.
39Unidade 2
Mesmo que não seja possível uma conclusão
categórica em uma determinada perícia, deve-se
constar no laudo o tópico correspondente e, nele
informada a impossibilidade de conclusão face aos
motivos que devem ser mencionados (exigüidade de
vestígios, falta de preservação, etc.) , de forma clara e
explicativa, porém, poderá ser levantada uma causa
mais provável.
Então, não sendo possível concluir um laudo pericial, para
auxiliar no contexto geral das investigações e, posteriormente, à
justiça, o perito deverá tomar todo o cuidado, tanto no exame
quanto no texto dessas argumentações.
Em alguns casos concretos, os peritos terão condições de eliminar
algumas admissibilidades ou hipóteses, e, com isso, delimitarem
o trabalho dos investigadores de polícia, e, posteriormente, da
justiça. A eliminação de algumas das possibilidades na verdade
é uma conclusão pela sua exclusão, e, portanto, deve seguir o
mesmo rigor técnico-científico já mencionado.
O técnico-científico se refere à técnica criminalística e o
científico às demais leis da ciência. O perito poderá se valer,
para as suas conclusões, ou de alguma técnica criminalística
já consagrada ou de alguma lei da ciência de qualquer área do
conhecimento científico, ou de ambas, de acordo com cada
situação.
40
Fecho ou Encerramento
Analise um modelo de laudo e verifique os elementos que ele
contém.
Modelo de fecho ou encerramento de laudo pericial
Este laudo, composto por (...) páginas impressas em seu anverso, foi feito
em duas vias de igual teor, pelos peritos da Seção de Crimes Contra o
Patrimônio, estando ambas as vias autenticas com a rubrica dos seus
subscritores, acompanhadas pelos anexos (citar quais os anexos e o
número dos mesmos), bem como se devolve todo o material, descrito no
tópico documentos de exame, lacrados no envelope nº ..
Local e data
Nome dos peritos.
Classe e/ou cargo
Anexos
É necessário incluir, ao final, todos os anexos que foram
produzidos e que sejam necessários para acompanhar o laudo,
visando a melhor compreensão do mesmo, tais como, resultado
de exames complementares, fotografias, gráficos, relatórios de
outros peritos/profissionais, etc.
No entanto, considerando os avanços da informática, muitos
recursos gráficos podem ser inseridos ao lado, ou logo abaixo,
da parte do texto a que se refere tal assunto. Especialmente para
evidenciar algum detalhe que o texto esteja se referindo naquele
momento da argumentação. As fotografias, quando digitais ou
digitalizadas, podem seguir esse mesmo critério.
SEÇÃO 2 - Modelos de laudos Periciais
Seguem abaixo alguns modelos de laudos periciais. Este modelos
foram extraídos da obra “Inquérito e Procedimentos Policial”
(GARCIA, 2002:397-398, 415-416, 448-449).
Analise atentamente cada um deles:
41Unidade 2
a) LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTOS
Aos... dias do mês de .... do ano de ....., nesta Capital, no Departamento de
Criminalística, pelo Diretor LL foram designados PP e PQ para proceder ao
exame pericial de documento, a fim de ser atendida requisição do Bel. AA,
Delegado Titular do 1ª DP, conforme Ofício nº ....
Peças Motivantes
Trata-se de manuscritos apostos em um pedaço de papel sem pauta
medindo aproximadamente 14,7 cm e 6,7 cm.
O documento encontra-se colado em uma folha de papel sem pauta
apresentando no canto superior direito “24-Z”.
Trata-se de envelope que apresenta manuscritos feitos com caneta dita
esferográfica, tinta preta. Encontra-se ele endereçado a SS e está colado a
uma folha em branco, apresentando no canto superior direito o n. “25-z”.
1. Peças Paradigmáticas
Como espécimes de confronto, contamos com padrões autênticos de JJ e
JL, contidos em Auto de Colheita de Material Gráfico Autêntico, coletados
pela Polícia Civil de São Paulo – DEGRAN – através do Dr. AB.
3 – Dos Exames
As peças motivantes e paradigmáticas foram examinadas a olho nu e por
meios óticos adequados em busca e de hábitos gráficos característicos
que, uma vez determinados, foram confrontados entre si para uma
possível origem comum ou não. Fotomacrografias foram tomadas, e
os assinalamentos necessários foram permitindo assim um controle da
conclusão pericial.
4 – Quesitos e Respostas
1º - O autor do Auto de Colheita de Material Gráfico Autêntico, JJ, é
também autor das escritas gravadas no bilhete de fls. 24, doc 05 e
envelope, doc06, fls. 25?
Resposta: sim
Para que dois grafismos sejam aceitos como do mesmo punho, é
necessário que em ambos os seguintes valores sejam convergentes:
A) habilidade gráfica;
B) hábitos gráficos;
C) que não haja divergências estruturais entre os dois grafismos.
(...)
42
na carta de confronto em anexo, 01 a 07, os assinalamentos mais
preponderantes estão em quantidade e qualidade suficientes para
afirmarmos que as peças motivantes foram produzidas por JJ.
(...)
É o nosso relatório.
Obs: O material examinado é devolvido com o presente laudo.
Goiânia, ....... de....... de........
PP PQ
1º Perito 2º Perito
b) LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO
Aos ... dias do mês de .... do ano de ....., nesta Capital, no Departamento
de Criminalística da Diretoria Geral da Polícia Civil, pelo Diretor LL, foram
designados os peritos PP e PQ para proceder ao exame pericial em arma
de fogo, a fim de ser atendida requisição do Bel AA, Delegado do 1º
Distrito Policial, através do Ofício nº.
1 – Características das Peças Examinadas
Aos peritos foram apresentados sete cartuchos intactos e um estojo calibre
nominal 7.65 mm, de marca CBC, bem como uma arma de fogo, curta e
de porte, classificada como pistola semi-automática, tendo as seguintes
características:
a) Marca Beretta;
b) Fabricação italiana;
c) N de série 683C09;
d) Calibre nominal 7.65mm;
e) Mecanismo de percussão central, cão aparente e pino percursos
isolado;
f) Carregamento por pente;
g) Coronha guarnecida por talas de plástico pretas com inscrição “Cb.
BN”(lateral esquerda), bem como com o logotipo da marca da arma;
h) Dimensões: 8,5cm de comprimento de cano X13,5 de diagonal máxima;
i) Acabamento oxidado, em desgaste;
43Unidade 2
j) OBS: Foi utilizado um cartucho em disparo experimental
2 – Funcionamento da arma
O estado geral da arma é bom, não apresentando suas peças quaisquer
anomalias que impeçam seu funcionamento. Está apta à realização de
disparos
3 – Quesitos e Respostas
a) Quais as características da arma periciada?
Resposta_ ver item 1.
b) No estado em que se encontra, está em perfeitas condições de uso?
Resposta: Sim, ver item 2.
c) A munição que a acompanha é do mesmo calibre da arma, e qual o seu
estado?
Resposta: Sim, estado em condições de uso. Seu calibre corresponde ao da
arma, ou seja, 7,65mm.
d) Há evidências de disparo recente?
Resposta: Ver laudo químico.
e) O pedaço de chumbo pertence ao mesmo calibre da arma?
Resposta: O pedaço de chumbo a que se refere o quesito é um projétil
de arma de fogo calibre nominal 7.65mm, que, inclusive foi expelido pela
arma de fogo aqui periciada. Portanto, a resposta não só é afirmativa,
como também identifica a arma que o expeliu. Ver fotos 1 e 2.
É o relatório.
OBS: O material examinado é devolvido com o presente.
Goiânia,... de.... de ....
PP PQ
1º Perito 2º Perito
44
c) LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO
Aos... dias do mês de ... de ...., no Necrotério do Instituto Médico-Legal,
nós, médico-legistas que abaixo assinamos, atendendo à requisição da
Delegacia do 1º DP, procedemos ao exame CADAVÉRICO no cadáver que
nos foi apresentado como sendo de SS (qualificação completa), no qual
observamos:
Descrições das lesões: 1 – ferida pérfuro-contusa, medindo 0,8 cm
de diâmetro, com área de chamuscamento, localizada na região
bucinadora (cochecha) direita, com trajeto transfixando a língua e ramo
mandibular esquerdo, com saída na região bucinadora contra-lateral;
2 – ferida pérfuro-contusa, medindo 0,8 com de diâmetro, com área de
chamuscamento e câmara de mina, localizada na região parietal esquerda,
logo acima do pavilhão auricular (orelha), transfixante, com grande
destruição de massa encefálica, com saída na região carotideana direita,
logo abaixo do pavilhão auricular; 3 – sem outras lesões. Nada mais tendo
sido constatado, passamos a responder aos quesitos.
1º - Houve morte? Resposta: Sim, houve morte.
2º - Qual a causa da morte? Resposta: Hemorragia intracraniana
3º - Qual o instrumento ou meio que a produziu?
Resposta: Pérfuro-contundente
4º - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou
outro meio insidioso ou cruel?
Resposta: Prejudicado
5º - Qual a data do óbito? (especificar hora, dia, mês e ano); Resposta:
Óbito dia .../.../..., às 17 h.
Dado e passado no Instituto Médico-Legal, em Goiânia, Capital de Goiás,
aos ... dias do mês de .... de ....
PP PQ
1º Médico-Legista 2º Médico-Legsita
45Unidade 2
d) LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS
Aos... dias do mês de ...., no Gabinete do Instituto Médico-Legal, nós,
médico-legistas que abaixo assinamos, atendendo à requisição da
Delegacia do 1º DP, procedemos ao exame de corpo de delito - LESÕES
CORPORAIS - a pessoa que nos foi apresentada como sendo SS
(qualificação completa), na qual observamos:
DESCRIÇÃO DAS LESÕES: 1 - cicatriz de ferida pérfuro-cortante, medindo
3 cm de extensão, localizada no hipocôndrio esquerdo, próximo ao
rebordo costal; 2- cicatriz de incisão cirúrgica, mediana, medindo 25 cm
de extensão, localizada na linha média do abdome; 3 – cicatriz de incisão
cirúrgica, medindo 2 cm de extensão, localizada no flanco esquerdo
(dreno); 4 – relatório de lesões, cujo teor é o seguinte: “Aos .../.../..,
examinei SS e constatei o seguinte: estado geral comprometido. Lesões
apresentadas: 1 – ferida penetrante no abdome, no hipocôndrio esquerdo;
2 – choque hipovolêmico, Instrumento: arma branca. Tratamento:
cirúrgico, ressecção de estômago devido à laceração extensa; reposição
sangüínea; antibióticos, soroterapia. Seqüelas que futuramente poderão
se apresentar: distúrbio digestivo. Afastamento de suas ocupações por
40 dias. Hospital BDF. Dr. OS, CRM – GO 007”. Nada mais tendo sido
constatado, passamos a responder os seguintes quesitos:
1º - Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente?
Resposta: Sim.
2º - Qual o instrumento ou meio que a produziu? Resposta: Pérfuro-
cortante.
3º - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou
outro meio insidioso ou cruel?. Resposta: Prejudicado.
4º - Resultou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta
dias? Resposta – Sim
5º - Resultou perigo de vida? Sim, devido à lesão penetrante no abdome
com a laceração do estômago e devido ao estado geral comprometido
produzido por choque hipovolêmico que necessitou de cirurgia e de
reposição sangüínea.
6º - Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro,
sentido ou função? Resposta: Sim, debilidade permanente da função
digestiva.
7º - Resultou incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade
incurável ou deformidade permanente? Resposta: Não
8º - Resultou aceleração de parto ou aborto? Resposta: Não
46
Dado e passado no Instituto Médico-Legal, em Goiânia, Capital de Goiás,
aos ... dias do mês de .... de ....
PP PQ
1º Médico-legista 2º Médico-Legista
- Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto-
avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos
acerca do assunto estudado.
Síntese
O laudo pericial deve ter linguagem clara, acessível e as
informações devem ser objetivas, sem haver juízos de valor.
O laudo pericial deve ser formado por:
1. Preâmbulo ou histórico.
Discriminar a data, a hora e o local em que for elaborado o laudo
pericial, o nome do instituto e órgãos superiores aos quais está
subordinado, tipo de laudo, a data da requisição e/ou solicitação,
nome da autoridade que requisitou e/ou solicitou a perícia,
nome do diretor e dos peritos signatários do laudo, bem como o
objetivo geral dos exames periciais.
2.Preliminares.
Neste tópico o relator vai consignar as informações referentes à
preservação e isolamento do local e quaisquer outras alterações
que forem relevantes ao caso, ou que prejudicaram o andamento
dos trabalhos periciais.
3.Objetivo da perícia ou quesitos.
Descrever, conforme consta na requisição, quais os objetivos a
serem buscados na perícia, os quais deverão estar contidos na
requisição da perícia ou nos quesitos formulados.
47Unidade 2
4.Dos exames periciais.
Discriminar todas as técnicas e métodos empregados e os
respectivos exames levados a efeito naquela perícia.
5.Considerações técnicas ou discussão.
Do histórico e das descrições (local e vestígios) defluem as
conclusões. Porém, em certos casos há necessidade de cotejar
fatos, de analisá-los, dissipar dúvidas ou ajustar obscuridades.
6.Conclusão e/ou respostas aos quesitos.
7.Fecho ou encerramento.
8.Anexos.
Atividades de auto-avaliação
Leia as questões a seguir e responda com base no conteúdo. Verifique
no final do livro as indicações e comentários.
1. Qual a importância do laudo pericial na investigação criminal?
48
2. Que tipo de prova é o laudo pericial?
3. O laudo pericial é sempre conclusivo?
Saiba mais
Para aprofundar seus conhecimentos tratados nesta unidade você
pode assistir:
Filme: “Seven”. (EUA). Lançado em 1995. Gênero: Policial.
Duração: 128 min. Direção: David Fincher.
Ou, então, ler:
Artigo: “Laudo pericial e outros documentos técnicos”.
Disponível em: http://espindula.com.br/default4.htm. Acessado
em 17 de julho de 2006.
UNIDADE 3
Investigação Criminal
Objetivos de aprendizagem
Compreender o conceito e o histórico da Polícia.
Contextualizar a investigação criminal, concebendo-a
como o trabalho realizado pelas Polícias Federal e Civil,
dentre outros órgãos.
Identificar os procedimentos de apuração de infrações
criminais, provas técnicas e testemunhais para subsidiar
o processo criminal.
Identificar procedimentos de prova criminal e o
seu histórico, a partir dos pontos relevantes para
compreender o sistema de provas brasileiro da
atualidade.
Conhecer o inquérito policial percebendo-o como
procedimento sigiloso, inquisitivo e informativo, de
competência exclusiva das Polícias Federal e Civil, no
qual a investigação criminal é formalizada.
Seções de estudo
Seção 1 Conceito e histórico da polícia
Seção 2 Conceito de investigação criminal
Seção 3 Conceito de prova
Seção 4 Evolução histórica da prova criminal
Seção 5 Inquérito policial
3
50
THOMÉ, Ricardo Lemos.
Contribuição à Prática da Polícia
Judiciária, 1997, p.10.
Para início de estudo
Para que você compreenda como é exercida a atividade estatal
de segurança pública brasileira na atualidade, é imprescindível
que verifique quais são as polícias existentes que integram este
sistema e quais suas respectivas funções. Dessa forma, saberá
quais polícias serão responsáveis pela investigação criminal.
Importante, também, verificar o que é investigação criminal,
inquérito policial e prova criminal, e saber quais os tipos de
provas já foram aceitáveis em tempos passados e como é o
sistema de provas da atualidade.
SEÇÃO 1 - Conceito e histórico da polícia
A palavra Polícia é vocábulo derivado do latim “politia”, que
por sua vez, procede do grego “politeia”, que significa, segundo
Thomé, (...)administração da cidade.
Segundo o mesmo autor, Polícia pode ser definida como:
(...) instrumento de utilidade e que passa a ser responsável
pela investigação das infrações penais cometidas e pela
política de disciplina e restrição empregada a serviço do
povo.
Marcineiro (2001), conceitua Polícia como sendo:
(...) a organização administrativa que tem por atribuição
impor limitações à liberdade (individual ou de grupo) na
exata medida necessária à salvaguarda e manutenção da
ordem pública (...). No entanto, a polícia mais visível a
todos é a de segurança pública e por isso mesmo todos
tendemos a confundi-la, enquanto parte, com o todo
(...) a polícia se especializa e hoje, se apresenta com
duas funções: a polícia preventiva (administrativa), de
proteção individual e coletiva e a polícia judiciária, ou
seja, atividade policial repressiva (judicial) ao crime e de
auxílio à justiça penal (investigação científica dos crimes).
(MARCINEIRO, 2001: 47,48).
51Unidade 3
Segundo Tourinho Filho (2001),
(...) a Polícia é o órgão incumbido de manter e preservar
a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do
patrimônio (TOURINHO FILHO, 2001:27).
Você já teve a oportunidade de ler o que dispõe o artigo 144 da
Constituição Federal de 1988 com relação à segurança pública.
Diz o artigo:
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Portanto, às Polícias Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e
Militares cabe o policiamento ostensivo, atuando precipuamente
na prevenção dos delitos.
De outro lado, é interessante que você perceba que a atuação
principal das Polícias Federal e Civis ocorre após a prática do
crime, na repressão dos delitos. Apuram materialidade e autoria
das infrações penais, por meio da função investigativa.
O que cabe à Polícia Federal?
À Polícia Federal cabe a apuração das infrações penais contra
a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e
interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei, além de prevenir e reprimir
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando
e o descaminho, nos termos do artigo 144, § 1º, I e II da
Constituição Federal de 1988.
52
Segundo Silva, Democracia é “(...)
um regime político em que o poder
repousa na vontade do povo”. In:
SILVA, José Afonso da. Curso de
Direito Constitucional Positivo,1999,
p.130.
O que cabe à Polícia Civil?
A Polícia Civil, também chamada de Polícia Judiciária, tem
competência residual, tendo a função de apurar as infrações
penais e respectivas autorias, ressalvadas as atribuições da Polícia
Federal e as infrações da alçada militar, de acordo com o artigo
144, § 4º, da Carta Magna.
A Polícia como organização surgiu em 1829, na
Inglaterra, com a criação da Polícia Metropolitana de
Londres, considerada a primeira organização policial
do mundo.No Brasil, a história da Polícia tem início
apenas no século XIX, ano de 1808, com a vinda da
Família Real Portuguesa ao Brasil, em decorrência
das invasões napoleônicas no continente europeu.
Segundo (MARCINEIRO e PACHECO, 2001:15).
Inicialmente, segundo Thomé (1997), a ação militar em defesa
da posse, a função policial e a função de julgar não estavam
separadas. A atividade investigativa ficava sob a responsabilidade
dos magistrados, em especial dos Juízes de Paz. Com o rápido
crescimento das atividades econômicas e sociais, fez-se necessária
a organização dos serviços policiais.
Segundo Marcineiro e Pacheco, (2001), a origem da Polícia
Judiciária, como organização, ocorreu em 1841, com a
promulgação da Lei no. 261, de 03 de dezembro, que apresentava
uma organização policial incipiente, criando em cada província
um Chefe de Polícia, com seus delegados e subdelegados
escolhidos dentre os cidadãos.
A partir da promulgação da república, em 1889, a Polícia passou
a atuar de acordo com o modelo político vigente. Na democracia
a Polícia tinha como foco a segurança pública dos cidadãos,
e, nos períodos ditatoriais, a Polícia tinha como prioridade
salvaguardar a segurança nacional estatal, o que fica evidenciado
pelos dispositivos que versavam sobre segurança pública,
inseridos nas Constituições Federais que se sucederam.
53Unidade 3
Segundo Canotilho
(1999), “(...) garantias
são os meios processuais
adequados à proteção dos
direitos. In: CANOTILHO,
José Joaquim Gomes.
Direito Constitucional e
Teoria da Constituição,
1999, p.372.
Importante a diferenciação que Marcineiro e Pacheco,
na obra Polícia Comunitária. Evoluindo para a Polícia
do Século XXI, p.33, fazem entre segurança nacional e
segurança pública: a primeira com sendo a defesa do
Estado e a segunda como tendo o foco na segurança
da sociedade.
A atual Constituição Federal de 1988 é fruto de uma
redemocratização, iniciada em 1985, após vinte e um anos de
regime de exceção. Promulgada em um Estado Democrático
de Direito, a Carta Magna prima pela garantia dos direitos
individuais.
Nesse contexto, a Polícia passa a ter o dever de prestar serviços
respeitando tais garantias e contribuindo para salvaguardá-las.
SEÇÃO 2 - Conceito de investigação criminal
Você sabe o que significa investigar? Que sentido esta
palavra assume no contexto da segurança pública?
Segundo Bueno (1977), investigar significa
(...) indagar, pesquisar, fazer diligências para achar, (...),
descobrir. (BUENO, 1977:685).
É um ato instintivo do homem que o faz movido pelo princípio
inteligente e pelo instinto de curiosidade. Você concorda? Muito
bem, vamos adiante e contextualizando.
A investigação policial é atividade de natureza
sigilosa exercida por policial ou equipe de policiais
determinada por autoridade competente que,
utilizando metodologia e técnicas próprias, visa
a obtenção de evidências, indícios e provas de
materialidade e de autoria do crime.
54
A investigação policial, ou investigação criminal, é atividade
policial direcionada à apuração das infrações penais e de sua
autoria. É o trabalho realizado por policiais, especialmente
delegados e seus agentes, procurando esclarecer a autoria e
materialidade de delitos, bem como as circunstâncias em que
ocorreram. Estas circunstâncias são detalhes de fatos criminosos
com a preocupação de melhor identificar as pessoas com
eles relacionados e o próprio objeto do crime, visando reunir
elementos probatórios para o indiciamento ou não e posterior
encaminhamento à apreciação judicial.
Qual o objetivo da Investigação criminal?
O objetivo da investigação criminal é amealhar provas criminais,
para comprovar materialidade e autoria do delito.
- A seguir você vai estudar sobre a prova e seu conceito.
SEÇÃO 3 - Conceito de prova
Como dito, o objetivo da investigação criminal é a busca das
provas criminais necessárias para a elucidação do crime.
O vocábulo “prova” origina-se do latim probatio, que por sua
vez emana do verbo probare, com o significado de demonstrar,
reconhecer, formar juízo sobre um fato.
De Plácido e Silva (1978), A prova consiste, pois, na
demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se
alega como fundamento do direito que se defende ou que se
contesta.(De PLACIDO e SILVA, 1978: 1253).
Segundo Greco Filho (1997:196), a prova é todo meio
destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de
uma situação de fato.
GRINOVER, FERNANDES E GOMES
FILHO diferem fonte de Prova, meio
de Prova e objeto da Prova: “Pode-
se, assim, distinguir entre fonte
de Prova (os fatos percebidos pelo
juiz), meio de Prova (instrumentos
pelos quais os mesmos se fixam em
juízo) e objeto da Prova (o fato a ser
Provado, que se deduz da fonte e se
introduz no processo pelo meio de
Prova)”. (GRINOVER, Ada Pellegrini;
FERNANDES, Antônio Scarance;
GOMES FILHO, Antônio Magalhães.
As Nulidades no Processo
Penal,1982, p.106).
55Unidade 3
CINTRA, Antônio Carlos
de Araújo; GRINOVER, Ada
Pelegrinni; DINAMARCO;
Cândido Rangel.Teoria
Geral do Processo, 2003,
p.348.
(CINTRA, Antônio Carlos
de Araújo; GRINOVER, Ada
Pelegrinni; DINAMARCO;
2003: 348).
Todas as afirmações de fato feitas pelo autor, bem como as
afirmações feitas pelo réu, que normalmente se contrapõem
àquelas, podem ou não corresponder à verdade. De acordo com
Cintra,
as dúvidas sobre a veracidade das afirmações de fato
feitas pelo autor ou por ambas as partes no processo, a
propósito de dada pretensão em juízo, constituem as
questões de fato que devem ser resolvidas pelo juiz, à
vista da prova dos fatos pretéritos relevante.
Portanto, a prova constitui o instrumento por meio
do qual se forma a convicção do juiz a respeito da
ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos no
processo.
Especificamente com relação à prova criminal, pode-se afirmar
que é aquela utilizada para demonstrar a ocorrência ou não
de uma infração penal e as circunstâncias que possam influir
no julgamento da responsabilidade e na individualização das
penas. As provas criminais formam a convicção a respeito da
autoria e materialidade da infração penal, das condições de
antijuridicidade e culpabilidade, e de todos os demais elementos
necessários para fundamentar uma decisão condenatória ou
absolvitória.
Em síntese, a prova criminal é aquela utilizada para demonstrar
ao Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu
e as circunstâncias que possam influir no julgamento da
responsabilidade e na individualização das penas.
SEÇÃO 4 - Evolução histórica da prova criminal
O sistema probatório, no Processo Penal Brasileiro, adotou o
modelo europeu-continental, fazendo-se importante uma breve
análise das origens deste modelo.
Os meios de prova, concebidos como instrumentos de
reconstituição de fatos pretéritos, sempre acompanharam a
história da civilização, estando fortemente condicionados por
circunstâncias históricas e culturais.
56
Na Antigüidade, a religião era a força propulsora das
organizações rudimentares e, posteriormente, das
cidades, estando acima de tudo e de todos. Leis e
religião se misturavam. Coulange (1996) menciona
que o respeito dos antigos às leis advinha da crença
de que estas eram ditadas pelos deuses, tinham
origem sagrada. (COULANGE, 1996:152).
Esta foi uma época em que os homens não conheceram a
liberdade individual, pois não se tinha a mais leve idéia sobre
a individualidade humana e sobre os Direitos a ela inerentes.
Foi neste período em que se instituíram as ordálias ou juízos de
Deus, e os juramentos. Aqueles se fundavam na crença de que
Deus não deixaria de sustentar o Direito do inocente, estes no
pressuposto de que ninguém se atreveria a tomar Deus como
testemunha de uma falsidade.
Santos (1970), conceitua ordália como “sendo a submissão de
alguém a uma prova, na esperança de que Deus não o deixaria sair
com vida ou sem um sinal evidente, se não dissesse a verdade ou fosse
culpado.” (SANTOS, 1970:25).
Segundo Santos (1970), as ordálias constituíram a
prova suprema usada pelos germanos primitivos e os
povos antigos da Ásia, não tendo aplicação entre os
romanos, que, segundo Sznick conheceram e fizeram
uso da tortura contra seus escravos na Antigüidade.
(SZNICK, 1978:24).
Durante muitos séculos na Idade Média, com o domínio absoluto
dos bárbaros na Europa, as ordálias também tiveram aplicação.
Segundo
Santos, (1970:26) na prova pelo fogo se fazia o acusado carregar
uma barra de ferro em brasa por certa distância, ou caminhar,
com os pés nus, sobre ferros candentes, e a prova pela água
fervente consistia no acusado tirar um ou mais objetos do fundo
de uma caldeira de água fervente, sendo o acusado absolvido se
não restassem lesões e condenado no caso contrário.
57Unidade 3
Montesquieu (1996), menciona que a prova pela água fervente
podia ser substituída, a critério do acusador, por certa quantia e
pelo juramento de algumas testemunhas que declarassem que o
acusado não havia cometido o crime. (MONTESQUIEU, 1996:
553).
Acerca dos juramentos, Santos (1970) analisa:
Compreende-se facilmente a inclusão do juramento entre
os velhos sistemas probatórios, que se reflete na influência
exercida pelas religiões sobre os homens e as organizações
sociais da Antigüidade e da Idade Média, bem como
na circunstância de ser quase impossível, numa época
em que a escrita não existia, colherem-se provas
testemunhais, dada a pouca densidade da população e
a própria natureza patriarcal dos agregados humanos.
Assim, pode-se dizer que a prova pelo juramento
decorria da própria necessidade (...). (SANTOS, 1970:
30-31).
Com a desmoralização do juramento, instituiu-se como instituto
probatório o duelo, também chamado combate judiciário.
No final da época medieval e durante a Idade Moderna surgiram,
na Europa, os tribunais da inquisição, período em eram tidos
como hereges os que contrariavam os dogmas oficiais da Igreja
Católica.
Mas para que a tortura era utilizada? Qual a finalidade?
Discorrendo sobre este momento, Cotrin (1997) menciona que a
tortura era utilizada oficialmente nos interrogatórios, na presença
dos juízes, com a finalidade de obter a confissão. (COTRIN,
1997:157).
Novinski (1982) nomina este método de “inquisitivo”, atuante
nos séculos XVI, XVII e XVIII, e que atendia aos interesses de
todas as facções do poder: coroa, nobreza e clero. (NOVINSKY,
1982:47).
58
Considerando a dificuldade de se obter outros meios de prova,
a confissão do acusado representava o objetivo primordial do
procedimento inquisitório. Enfocando a tortura, Gomes Filho
(1997), menciona: somente ela podia fornecer a certeza moral a
respeito dos fatos investigados, e a pesquisa cedia vez à confirmação de
uma verdade já estabelecida.(GOMES FILHO, 1997:22).
No que se refere à valoração das provas, é neste
período que surgiu o sistema das provas legais,
pelo qual cada prova tinha seu valor previamente
determinado, e somente a combinação destas
autorizaria uma condenação criminal.
A tortura clássica tornou-se mecanismo regulamentado e
legalizado de Prova. Segundo Foucault, (2002) a tortura é um
jogo judiciário estrito (...), o paciente é submetido a uma série de
provas, de severidade graduada, e que ele ganha agüentando ou perde
confessando. (FOUCAULT, 2002:36).
Ortega (1998), discorrendo sobre o sistema jurídico-penal e
processual penal, nos séculos XVI e XVII, na Europa, menciona
que a tortura tratava-se de peça fundamental no processo,
utilizada para obter a confissão do réu, e era diferenciada de
acordo com a classe social a que pertencia o indivíduo, estando
a nobreza sujeita à tortura apenas nos delitos considerados
extremamente graves. Portanto, o princípio da igualdade era
inexistente naquela época. (ORTEGA, 1998:463)
Sobre este tema, Beccaria (1993), autor da obra Dos
Delitos e Das Penas, escrita no século XVIII, cuja
essência é a defesa do indivíduo contra as atrocidades
e arbitrariedades daqueles tempos, e que influenciou
a reforma de muitos Códigos Penais e Processuais
Penais Europeus, manifestou-se afirmando que a
tortura é muitas vezes um meio seguro de condenar
o inocente fraco e de absolver o criminoso robusto.
(BECCARIA, 1993:36).
59Unidade 3
BENTHAM, Jeremias.
Tratado de Las Pruebas
Judiciales. p.316. “La
tortura, empleada para
arrancar las confesiones,
se encamina a suplir
la insuficiencia de las
pruebas. En el supuesto
de que el delito no está
probado, qué haceeljuez?
Ordena atormentar a una
persona, en la duda de si
es inocente o culpable”.
Valiente (2002), sintetiza algumas das idéias defendidas por
Beccaria, na obra citada: a mudança do processo inquisitivo para
o acusatório, público, com meios de prova claros e racionais; a
igualdade entre nobres, burgueses e plebeus; a proporcionalidade
entre os delitos e as penas; a nítida separação entre a religião e
o Estado e seus Poderes, desvinculando os conceitos de pecado
e delito; a supressão total da tortura e da pena de morte; e a
preferência dos métodos preventivos aos repressivos; idéias estas
que continuam a influenciar os sistemas penais e processuais
penais atuais. (VALIENTE, 2002:161,162)
Para Bentham, a tortura era empregada para suprir a deficiência
dos meios probatórios da época: “A tortura, empregada para
arrancar as confissões, objetiva suprir a deficiência das provas.
Supondo que o delito não está provado, que faz o juiz? Ordena
atormentar uma pessoa, na dúvida de ser inocente ou culpado”.
(tradução da autora).
Sabadell (2002), discorrendo sobre a tortura oficializada afirma:
A tortura judicial está vinculada ao sistema de provas
legais, desenvolvido a partir do século XIII pelos
doutrinadores do Direito medieval europeu. Sua base é a
classificação sistemática das provas romanas, segundo o
método escolástico, em graus: provas plenas, semiplenas,
indícios e presunções. Acima da prova plena está o
notorium. Por meio deste instituto era concedida a
dispensa de produção de provas em determinados casos.
(SABADELL, 2002:275).
Sabadell (2002), conceitua notorium como sendo a prova à
qual se deve dar a máxima credibilidade, já que, diferentemente
das demais provas, não se permite que se estabeleça nenhuma
discussão ou questionamento.
Na Idade Média e grande período da Idade Moderna, inexistia a
concepção de direitos individuais, havendo sempre a prevalência
do interesse público em detrimento do indivíduo, o que se
coaduna com o sistema inquisitório. A confissão era a regina
probatium* e o depoimento de uma só testemunha não possuía
valor probatório (testis unus, testis nullus**).
*tradução: rainha das
Provas (cf. CALDAS,
Gilberto. O Latim no
Direito. p.495;
** tradução: uma só
testemunha equivale a
nenhuma testemunha. (cf.
CALDAS, Gilberto. O Latim
no Direito. p.308.
60
cf. GOMES FILHO. Antônio
Magalhães. Direito à Prova no
Processo Penal, 1997, p.28-29.
Em matéria de processo penal, o princípio da inocência do
acusado era desconhecido, as provas não eram reunidas para
apurar uma possível responsabilidade penal do réu, sendo que
esta era constituída por cada um dos elementos que permitiam
reconhecer um culpado.
De acordo com Sabadell (2002),
(...) a existência de uma meia prova implicava a
consideração do réu como meio culpado. Um grau
alcançado na demonstração da culpa (prova semiplena),
implicava, conseqüentemente, um determinado grau de
punição, incluindo a autorização para o uso da tortura.
Em outras palavras, não se torturava um inocente, e sim
um meio culpado, para confirmar a suspeita legalmente
criada de que ele era realmente culpado. (SABADELL,
2002:278).
Foram citados alguns meios de prova utilizados no transcorrer
da história. É importante, também, mencionar os sistemas de
valoração de prova, além do já citado sistema das provas legais.
Conforme Sabadell (2002), o sistema das provas legais passou por
várias fases, sendo inicialmente rígido, mas ao longo dos séculos a
doutrina o submeteu a modificações para facilitar a sua aplicação,
até o surgimento posterior do sistema da livre apreciação de
provas.
Os ideais iluministas postulados pela Revolução Francesa
romperam com o sistema inquisitivo, e, através da Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, conferiram maior
liberdade aos juízes na apreciação da prova e na indicação dos
motivos da convicção.
Tratava-se do sistema da íntima convicção. Tais ideais foram
uma reação ao sistema inquisitório e à doutrina das provas legais.
Vêm ao encontro de um sistema probatório que respeita o ser
humano enquanto sujeito de direitos e garantias individuais,
dentre elas, a proibição legal da tortura, a presunção de inocência
do acusado e o direito ao contraditório.
Segundo Grinover (1982), a Declaração dos Direitos do
Homem e do Cidadão, de 1789, advinda da Revolução Francesa,
consagrou a escola do Direito Natural, “selando a concepção
61Unidade 3
CAPEZ, Fernando.Curso
de Processo Penal. 2002,
p.267.
da existência de direitos subjetivos preexistentes ao Estado, não
criados, mas reconhecidos por este”.
Acerca desta Declaração, menciona Bobbio (1992),
(...) o núcleo doutrinário da Declaração está contido
nos três artigos iniciais: o primeiro refere-se à condição
natural dos indivíduos que precede a formação da
sociedade civil; o segundo, à finalidade da sociedade
política, que vem depois (...) do estado de natureza; o
terceiro, ao Princípio de legitimidade do poder que cabe à
nação. (BOBBIO, 1992:93).
Segundo a Declaração Universal dos Direitos do
Homem - art. 1º: “Todos os seres humanos nascem
livres e iguais em dignidade e Direitos”; art. 2º: “O
objetivo de toda associação política é a conservação
dos Direitos naturais e imprescritíveis do homem”;
art. 3º:”O Princípio de toda soberania reside
essencialmente na Nação. Nenhuma corporação,
nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que
aquela não emane expressamente”. Disponível em:
<http://www.gila.net/legislação.net/internacional/
declaração_Direitos_homem_cidadao_1789.htm>.
Acesso em 14.12.03.
Gomes Filho (1997:55) entende que uma verdadeira Justiça penal
pressupõe o reconhecimento, à defesa, do poder de produzir
provas contrárias às da acusação, a fim de obter-se não uma
verdade extorquida inquisitoriamente, mas uma verdade obtida
através de meios probatórios produzidos pelas partes.
Gomes Filho (1997:31) afirma que em 1808, o Code d’instruction
criminelle francês instituiu a combinação entre os padrões
inquisitório e acusatório, influenciando os demais ordenamentos
continentais e representando, até os dias atuais, o modelo
inspirador da maioria das legislações.
A doutrina passou a postular limitações à íntima convicção do
juiz, e, segundo esta nova concepção, o juiz só estaria autorizado
a condenar se, além de convencido, estivesse amparado por um
mínimo de elementos probatórios. Passou-se a postular pelo
sistema da persuasão racional, também chamado por Capez de
62
Código Processual Penal Brasileiro,
(ano), art. 157: “O juiz formará sua
convicção pela livre apreciação da
prova”.
Oportuna a transcrição deste trecho
da Exposição de Motivos do Código
Processual Penal Brasileiro. Trecho
extraído da Exposição de Motivos do
Código Processual Penal Brasileiro,
no capítulo que discorre sobre
Provas.
sistema da livre (e não íntima) convicção, da verdade real ou do
livre convencimento.
Conforme Colucci (1988):
Num terceiro estágio, em respeito ao contraditório,
fixou-se como pressuposto do direito de defesa o
conhecimento pelas partes dos caminhos percorridos
pelo juiz ao julgar (persuasão racional), cedendo-se ao
julgador liberdade de valoração da prova, desde que
acompanhada de demonstração lógica dos motivos
da decisão. A motivação das sentenças e decisões de
modo geral, tornou-se verdadeira garantia individual,
evitando-se que a excessiva liberdade na avaliação das
provas transformasse o processo penal em instrumento
de opressão e terror, em vez de protetor das liberdades
públicas. (COLUCCI, 1988:237-250).
O sistema probatório de persuasão racional foi adotado pelo
Código Processual Penal Brasileiro - Decreto-Lei n.3689, de
03.10.1941-, através do seu artigo 157.
Não serão atendíveis as restrições à prova estabelecidas
pela lei civil, salvo quanto ao estado das pessoas; nem é
prefixada uma hierarquia de provas: na livre apreciação
destas, o juiz formará, honesta e lealmente, a sua
convicção. A própria confissão do acusado não constitui,
fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as
provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor
decisivo, ou nec essariamente maior prestígio que outra.
Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes
dos autos, não é menos certo que não fica adstrito a
nenhum critério apriorístico no apurar, através delas, a
verdade material. Nunca é demais, porém, advertir que
livre convencimento não quer dizer puro capricho de
opinião ou mero arbítrio da apreciação das Provas. O juiz
está livre de preconceitos legais na aferição das Provas,
mas não pode abstrair-se ou alhear-se ao seu conteúdo.
Não estará ele dispensado de motivar sua sentença. E
precisamente nisto reside a suficiente Garantia do Direito
das partes e do interesse social.
Através do sistema da persuasão racional, não há hierarquia entre
as Provas e o juiz pode decidir de acordo com a sua consciência,
desde que o faça motivadamente e, considerando-se a visão
sistêmica, obedecendo à Constituição da República, o Código
63Unidade 3
de Processo Penal e demais legislações vigentes. Tal motivação
não se faz necessária apenas nas decisões do júri, considerando a
soberania dos vereditos e o sigilo das votações, preceituados no
artigo 5º, XXXVIII, da Carta Magna.
De outro lado, os meios de prova mencionados no Código de
Processo Penal são apenas exemplificativos, admitindo-se as
provas inominadas.
Acerca deste sistema, entende Capez (2002), que:
(...) atende às exigências da busca da verdade real,
rejeitando o formalismo exacerbado, e impede o
absolutismo pleno do julgador, gerador do arbítrio,
na medida em que exige motivação. Não basta ao
magistrado embasar a sua decisão nos elementos
probatórios carreados aos autos, devendo indicá-los
especificamente. Não pode, igualmente, o magistrado
buscar como fundamento elementos estranhos aos autos.
(CAPEZ 2002:267).
Tem-se, pois, um sistema processual penal que permite
todos os meios de prova, limitados, entretanto, pelas normas
constitucionais e infraconstitucionais.
Neste sistema, concebe-se a prova no Processo Penal como
verdadeiro direito garantido às Polícias, à acusação e à defesa,
assegurado pela leitura coordenada da Constituição da
República, e por textos legais internacionais.
SEÇÃO 5 - Inquérito policial
Como você viu anteriormente, o objetivo principal das
Polícias Civil e Federal é a investigação criminal, que procura
demonstrar a existência do fato criminoso, a autoria e estabelece
as condições em que o crime ocorreu.
Mas, a investigação criminal não é atividade exclusiva destas
Polícias. O Ministério Público, Congresso Nacional, Polícias
Militares e outros órgãos podem exercer atividade investigativa.
64
O inquérito policial é de atribuição exclusiva das
Polícias Federal e Civil.
Após a prática da infração penal, cabe à Polícia Judiciária a
apuração imediata do delito, por meio da investigação policial,
cujos atos e resultados deverão ser formalizados, via de regra,
através do inquérito policial.
O auto de prisão em flagrante, previsto no Código de
Processo Penal Brasileiro, o termo circunstanciado, previsto
nas Leis Federais n. 9099/95 e n. 10259/2001, e o auto de
apuração de atos infracionais, previsto no Código da Criança
e do Adolescente (Lei Federal n. 8069/90), também são
procedimentos policiais que podem ensejar investigação.
Considerando que, de forma geral, os atos investigativos são
praticados no inquérito policial, este estudo aborda apenas este.
Segundo Tourinho Filho (2001:25) inquérito policial
(...) é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia
visando a investigar o fato típico e a apurar a respectiva
autoria.
Via de regra, a notícia de um crime chega ao conhecimento
da autoridade policial através do boletim de ocorrência,
mediante requisição ministerial ou judicial, ou ainda, mediante
requerimento de qualquer pessoa.
A partir deste momento, normalmente, cabe ao delegado de
polícia determinar a instauração do inquérito policial, onde se
diligenciará para buscar provas demonstrando materialidade e
autoria do crime, o que é feito através da investigação.
As atividades são as mais diversas de acordo com o
delito praticado, declarações de vítimas; depoimentos
de testemunhas; interrogatório de suspeito e/ou
indiciado; representações por mandados de busca
e apreensão, prisões, quebra do sigilo telefônico,
quebra do sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal;
requisição de todas as perícias necessárias; realização
de acareações, avaliações reconhecimentos pessoais,
fotográficos; e outros.
65Unidade 3
Todos estes atos são formalizados no inquérito policial, não
existindo um rito pré-estabelecido para a atividade investigativa.
Estas têm uma seqüência determinada pela autoridade policial
que estiver presidindo o inquérito policial, em face da necessidade
da realização desta ou daquela diligência, de acordo com as
peculiaridades da infração penal praticada.
O inquérito policial apresenta a forma escrita; é de natureza
inquisitiva, em que o princípio do contraditório não é
considerado; é sigiloso; é, de forma geral, de iniciativa obrigatória
e indisponível; após a sua instauração, não pode ser arquivado
pelo delegado de polícia, nos termos do artigo 17 do Código de
Processo Penal Brasileiro.
O artigo 6º. Do Código de Processo penal Brasileiro delibera quanto aos
procedimentos da Polícia Judiciária na apuração dos delitos, destacando-
se:
a) Comparecimento e preservação do local.
b) Apreensão dos instrumentos e todos os objetos relacionados com o
fato.
c) Coleta de todas as provas do fato e de suas circunstâncias.
d) Oitiva do ofendido ou da vítima; se for possível.
e) Oitiva do indiciado.
f) Reconhecimento de pessoas e coisas e acareações.
g) Exame de corpo de delito, se for o caso.
h) Identificação datiloscópica do indiciado, se for o caso.
i) Investigação sobre a vida pregressa do indiciado, inclusive seus
antecedentes criminais.
j) Reprodução simulada dos fatos, se for o caso.
Para que a investigação policial tenha resultado e o inquérito
policial seja concluído comprovando materialidade e autoria do
crime, faz-se necessária a aplicação de técnicas investigativas.
Quando o crime, cabe à Polícia realizar planejamento específico,
detalhando quais atividades investigativas serão realizadas, em
que tempo, e definindo as técnicas a serem aplicadas. Não se
pode contar com a improvisação e com a sorte no que concerne à
investigação policial.
66
- Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto-
avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos
acerca do assunto estudado.
Síntese
As polícias existentes no Brasil e suas atribuições estão descritas
na Constituição Federal de 1988. Através da Carta Magna,
verificamos que cabe à Polícia Federal e às Polícias Civis dos
Estados, também chamadas Polícias Judiciárias, a função
investigativa criminal, ou investigativa policial.
Investigação criminal é a atividade voltada à apuração das
infrações penais, através da elucidação da materialidade e
autoria dos delitos. Para tanto, busca-se amealhar provas
criminais, concebida como aquelas utilizadas para demonstrar
ao Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu
e as circunstâncias que possam influir no julgamento da
responsabilidade e na individualização das penas.
Os meios de prova, concebidos como instrumentos de
reconstituição de fatos pretéritos, sempre acompanharam a
história da civilização, estando fortemente condicionados por
circunstâncias históricas e culturais.
O sistema de provas foi sendo alterado com o transcorrer dos
tempos. Na Idade Média e grande período da Idade Moderna,
vigia o sistema de provas legais, que eram previamente
determinadas e hierarquizadas, sendo a confissão considerada
aquela de maior valor, nominando-a de “rainha das provas”.
O sistema das provas legais passou por várias fases, sendo
inicialmente rígido, mas ao longo dos séculos a doutrina o
submeteu a modificações para facilitar a sua aplicação, até o
surgimento posterior do sistema da livre apreciação de provas.
67Unidade 3
Após a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do
Cidadão, de 1789, que conferiu diversos direitos e garantias
ao homem até então não existentes, surgiu o sistema da livre
apreciação de provas, em que o juiz tinha total liberdade na
valoração das provas e nas suas decisões processuais, decisão
absolutória ou condenatória, ficando isento de motivar as suas
sentenças absolutórias ou condenatórias.
Após abusos praticados nas sentenças, criou-se o sistema da
livre convicção, verdade real ou persuasão racional, no qual
a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais e das
sentenças tornou-se verdadeira garantia individual. Este sistema
foi o adotado pelo Código de Processo Penal Brasileiro vigente.
Além das Policias mencionadas, outros órgãos exercem função
investigativa, dentre eles, Congresso Nacional, Assembléias
Legislativas dos Estados, Ministério Público.
Ocorre que, o inquérito policial é de atribuição exclusiva das
Polícias Federal e Civis.
Atividades de auto-avaliação
Assinale verdadeiro ou falso:
( ) O rol de provas elencados no Código de Processo Penal Brasileiro é
exemplificativo.
( ) O sistema de provas previsto no Código de Processo Penal Brasileiro é
o da íntima convicção.
( ) O inquérito policial é peça imprescindível para a instauração do
processo criminal.
( ) As Polícias exercem atividades excludentes, razão pela qual a Polícia
Militar é proibida de realizar qualquer tipo de investigação criminal.
68
2. Responda a seguinte questão:
Na sua percepção, durante o curso de uma investigação, os policiais
devem estar voltados prioritariamente à indicar e localizar o autor do
crime ou à busca da verdade?
Saiba mais
Para complementar seus conhecimentos você pode ler:
Texto: Inquérito Policial – Sigilo irrestrito. Disponível em:
http://www.direitonet.com.br/textos/x/15/73/1573
Artigo: Flagrante eficiente. Disponível em:
www.http://www.damasio.com.br/?page_name=art_05_
2005&category_id=31
UNIDADE 4
Investigação Criminal
Objetivos de aprendizagem
Estudar técnicas de investigação policial.
Identificar a função das Polícias Investigativas e verificar
qual a relação com a investigação experimental e suas
respectivas técnicas.
Conhecer e técnicas como o interrogatório, infiltração
policial, informante e vigilância.
Seções de estudo
Seção 1 Interrogatório
Seção 2 Infiltração policial
Seção 3 Informante
Seção 4 Vigilância
4
70
PASOLD, Cesar Luiz. Prática
da Pesquisa Jurídica. Idéias
e Ferramentas Úteis para o
Pesquisador do Direito, 2003, p.107.
Para início de estudo
Para iniciar os estudos desta unidade considero oportuno
que você conheça termos-chave para a compreensão do que
se pretende abordar. Assim, ficará mais fácil o entendimento
do conteúdo desenvolvido nas seções que seguem. Vamos lá?
Comecemos com a palavra “técnica.”
O que é técnica?
Bem, Técnica, de acordo com Pasold (2003), (...) é um conjunto
diferenciado de informações, reunidas e acionadas em forma
instrumental, para realizar operações intelectuais ou física, sob o
comando de uma ou mais bases lógicas de pesquisa.
Então, podemos dizer que a investigação necessita de técnicas
que assegurem um trabalho lógico, seqüencial, pautado
pelas garantias individuais e coletivas do cidadão, na busca
imparcial da verdade objetivando cumprir o dever do Estado,
na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio. Visa à investigação policial resposta para as
perguntas: (hectâmetro).
a) Quem?
b) O que?
c) Onde?
d) Com que auxílio?
e) Por que?
f) De que maneira?
g) Quando?
Agora veremos o que é um procedimento. Mas, como essa
palavra pode ser definida?
71Unidade 4
Procedimento é o conjunto dos atos pelos quais se ordenam e se
exercitam, sob determinados preceitos legais, os meios necessários
para instruir a causa e assegurar ou restabelecer uma relação jurídica
controvertida.
Então, na investigação policial podemos dizer que procedimento
é o conjunto dos atos policiais que tem por objetivo colher as
provas da infração penal. Concorda?
O procedimento se consubstancia nos diversos atos
policiais no decorrer das investigações e a técnica
representa a maneira como o procedimento é
realizado.
A investigação é direcionada de acordo com os diferentes tipos de
delitos, guardando características próprias e peculiares em função
dos mesmos.
É um estudo profundo de um problema, com a finalidade de
descobrir fatos novos. Tanto a investigação quanto a análise
se baseiam no exame completo de um problema concreto. A
investigação será realizada a fim de obter informação sobre
um tema, nela se procura, sobretudo, recolher e organizar
informações básicas.
Na seqüência, você terá a oportunidade de conhecer algumas
técnicas policiais mais comumente usadas num processo de
investigação. Vamos lá?
SEÇÃO 1 - Interrogatório
Interrogatório é o termo utilizado pelo Código de
Processo Penal para conceituar a inquirição do
acusado no processo penal. O procedimento do
interrogatório encontra-se disposto nos artigos
185 a 196 do Código de Processo Penal, que
foram todos alterados pela Lei n. 10792, de
1.12.2003.
72
No âmbito policial, denomina-se interrogatório o ato em que
o suspeito ou indiciado pela prática da infração penal presta
depoimento formalmente nos autos, perante a autoridade policial.
Usualmente conceitua-se declaração como sendo a inquirição da
vítima e depoimento a inquirição da testemunha. Evidentemente
que as técnicas ora mencionadas também podem ser aplicadas
durante a tomada de declarações da vítima ou a tomada de
depoimento de testemunha.
O interrogatório deve sempre ser orientado através
de técnica, chamada técnica de interrogatório. O
interrogador tem o dever de conhecer o fato que
investiga, melhor do que o investigando, a fim de que
saiba fazer as perguntas com pertinência, segurança e
sabedoria, demonstrando firmeza e seriedade.
A preparação é importante porque é comum o autor da infração
penal, embora confessando o delito, fazê-lo de forma a se
beneficiar, diminuindo as conseqüências penais, alegando, por
exemplo, uma legítima defesa putativa ou uma injusta provocação
da vítima, etc.
Dessa forma, é importante que o interrogador busque, de forma
técnica, elucidar o crime, tentando sempre buscar a verdade dos
fatos.
Quais as técnicas de interrogatório?
Técnicas de abordagem dos fatos
Os fatos acontecem dentro de uma estrutura de tempo, espaço,
ação e resultado. Entretanto, quando alguém vai narrá-los, nem
sempre o faz obedecendo a uma seqüência real desses fatos dentro
daquela estrutura. Pode acontecer que o interrogador, em favor da
investigação, não tenha interesse de obter a narrativa de maneira
ordenada.
73Unidade 4
Estas técnicas foram
mencionadas em aulas
expositivas no Curso de
Formação para Delegado
de Polícia – Ministradas
na Academia da Polícia
Civil de Santa Catarina.
Ano 1998.
Assim, levando-se em conta a seqüência como um interrogado
pode narrar os fatos que estão sendo investigados, o interrogador
pode se valer de cinco técnicas, a saber: da seqüência memorial;
da seqüência dos fatos; da seqüência embaralhada; da seqüência
protaitiva, e da seqüência retroativa:
A experiência tem demonstrado que a prática de um
delito, via de regra, quebra a rotina de quem o pratica,
tanto por força das atividades necessárias à perpetração
do delito, como em razão dos cuidados que se toma
para ocultar os fatos. Isto não pode deixar de ser
levado em conta por quem investiga.
Por essa razão, é importante buscar apurar onde e com
quem o suspeito ou indiciado esteve durante todo o dia
do crime, manteve contatos ou encontros com pessoas
estranhas, ausentou-se de casa ou do trabalho sob
qualquer pretexto, se saiu mais cedo ou chegou mais
tarde, etc.
Dessa forma, a seqüência como os fatos serão
abordados deve obedecer a critérios técnicos que sejam
de pleno conhecimento e domínio do interrogador.
A aplicação de técnicas na atividade investigativa
consiste no uso da inteligência. O policial que faz
uso da violência na investigação, além de incidir em
conduta criminosa também não prima pelo raciocínio
inteligente, promovendo resultados negativos para o
caso específico e para a Instituição Policial.
O emprego de técnicas no transcurso do interrogatório norteia
o interrogador para que demonstre conhecimento e segurança
acerca do delito que investiga, e obtenha objetivamente a
informação desejada.
Técnica da Seqüência Memorial
Esta técnica tem aplicação quando a pessoa que estiver sendo
inquirida se prontifica a narrar os fatos espontaneamente. A
seqüência com que os fatos são narrados depende da lembrança
que interrogando tenha das circunstâncias do fato.
74
Muitas vezes o interrogando inicia a sua fala pelo ato executório e
depois desordenadamente vai narrando as demais circunstâncias,
por parte, na medida em que estas vão lhe surgindo na memória.
Técnica da Seqüência dos Fatos
Esta técnica procura abordar o acontecido levando em conta
a seqüência em que os fatos se desenrolaram, percorrendo a
narrativa do início ao fim do delito.
Para aplicação desta técnica faz-se necessário que a pessoa que
estiver sendo inquirida demonstre a vontade de expor os fatos,
devendo o interrogador conduzir a narrativa para que os fatos
sejam relatados de forma clara e dentro da seqüência dos próprios
acontecimentos, quando, como e porque iniciou, como se
desenvolveu e como e quando terminou.
Técnica da Seqüência Embaralhada
Esta técnica aplica-se quando há indícios de que a pessoa que
está sendo inquirida optou por mentir acerca dos fatos que se
investiga.
O interrogador deve, então, embaralhar ao máximo os pontos já
abordados, induzindo o interrogando a erro, para que não consiga
responder com encadeamento, lógica e coerência às perguntas
feitas, fazendo-a constatar que a sua versão dos fatos não condiz
com as demais provas materiais e testemunhais amealhadas.
Somente uma narrativa real e verdadeira se sustentaria harmônica
diante desta técnica.
Técnica da Seqüência Protaitiva
É a técnica pela qual o interrogador parte de um determinado
momento que pode ser de horas ou dias antes do crime e vai
avançando no tempo, buscando esclarecer as atividades e
convivências da pessoa que se interrogando, levando-se em
conta o tempo decorrido, a partir do momento estabelecido pelo
interrogador.
75Unidade 4
Estas técnicas foram
mencionadas em aulas
expositivas no Curso de
Formação para Delegado
de Polícia – Ministradas
na Academia da Polícia
Civil de Santa Catarina.
Ano 1998.
A experiência tem demonstrado que para esconder atividades e
encontros relacionados com a preparação e execução do crime,
o suspeito ou indiciado acaba inventando situações que são
facilmente desmentidas posteriormente.
Técnica da Seqüência Retroativa
Esta técnica percorre o tempo de forma inversa aos
acontecimentos.
Parte de um determinado momento que pode ser da comunicação
do delito ou de sua execução e vai retroagindo no tempo até um
determinado horário, cujas evidências indiquem como sendo
o tempo gasto para o suspeito ou indiciado cogitar, preparar e
executar o delito.
Técnicas de Comportamento
São técnicas que tratam da postura, da forma como o
interrogador deve se comportar frente ao interrogando.
Técnica da Espontaneidade
É a técnica que deve ser utilizada para o início de um
interrogatório.
Consiste em permitir que o interrogando, espontaneamente, sem
qualquer interferência do interrogador, narre livremente o fato
criminoso. Por esta técnica, o interrogando faz uma narrativa dos
fatos por ele praticados; da forma mais livre possível.
Através desta técnica, o interrogador se comporta de forma
amigável com o interrogando, dando a este um grau de liberdade
maior nas suas colocações.
Ainda que a narrativa não corresponda àquilo que já foi
apurado nos autos, o interrogador não deverá interferir, tudo
registrando fielmente, inclusive não deixar transparecer que
não está acreditando na versão apresentada. Se a versão for
mentirosa, certamente não resistirá ao crivo da investigação séria,
profissional e criteriosa. A verdade virá naturalmente à tona.
76
Todavia, é interessante que perceba que nem todo autor de crime
confessa o fato espontaneamente e aí se faz necessário o emprego
de outras técnicas para se chegar à verdade.
Técnica da Indução
Caracteriza-se pela formulação de perguntas ao interrogando
que o induzam, pela própria maneira como são formuladas, a dar
uma resposta certa e objetiva.
A técnica da indução permite ao interrogador direcionar
o diálogo. Através desta técnica o interrogador discute as
circunstâncias do delito e elucida pontos relevantes mencionados
durante a narrativa espontânea.
O que caracteriza esta técnica é a formulação de perguntas bem
elaboradas que induzam o interrogando a dar uma resposta
certa, precisa, sobre este ou aquele momento do delito, sobre esta
ou aquela circunstância não esclarecida.
As perguntas devem ser claras, diretas e de preferência curtas,
para que não paire dúvidas ao interrogando sobre a resposta que
deverá dar.
O interrogador jamais deve contar o fato que investiga ao
interrogando, pois assim fazendo correrá o risco de prejudicar a
busca da verdade.
De um modo geral, ainda que o interrogando resolva narrar os
fatos espontaneamente, dificilmente o fará de forma completa,
isso acontece tanto intencionalmente, como por qualquer outro
motivo, como esquecimento e até mesmo por desconhecer este ou
aquele detalhe.
Assim, pela técnica da indução, formulando perguntas bem
elaboradas, leva-se o interrogando a, se tiver mentido na narrativa
espontânea, não conseguir sustentar a sua versão dos fatos.
77Unidade 4
Técnica da Persuasão
Esta técnica tem por objetivo persuadir, convencer o investigando
a primar pela verdade dos fatos. Assim o policial deve
argumentar com os benefícios da lei, mostrando ao interrogando
que somente tem a ganhar se disser a verdade. Evidentemente, o
interrogador jamais deve inventar benefícios legais inexistentes.
As Leis Federais de números 8.072/1990 e 9.269/1996, prevêem
diminuição da pena de um a dois terços para o concorrente que
confessa o delito, delatando os demais participantes.
A Lei Federal n. 9.807/1999, em seu art. 13, dispõe que o juiz
poderá conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da
punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado
efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo
criminal.
A Lei Federal n. 9034/95, que dispõe sobre a utilização de meios
operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas
por organizações criminosas, no seu artigo 6º, menciona a
colaboração eficaz, ou delação premiada, que consiste em um
instrumento que permite ao indiciado, em troca da diminuição
de pena, fornecer informações que propiciem o desmantelamento
de organização criminosa da qual faça parte, ou que tenha
conhecimento das suas atividades.
Entre as atenuantes do crime, há a confissão espontânea, prevista
no art. 65, inciso III, letra “d” do Código Penal Brasileiro,
constituindo um incentivo à confissão.
Outros argumentos ainda podem ser utilizados pelo interrogador,
tais como a possibilidade de responder o crime em liberdade, em
face da primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego
e profissão certos, etc.
Além dos benefícios legais, que outros que podem
ser sustentados?
78
Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal
de 1988: “O preso será informado
de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família
e de advogado”.
O primeiro argumento é de que, uma vez esclarecido o fato
criminoso cessa a perseguição da polícia, que sempre causa
transtornos à vida pessoal, social e profissional de alguém.
Sabe-se que o silêncio do interrogado não pode ser interpretado
em prejuízo a sua defesa, nos termos do artigo 5º, LXIII, da
Constituição Federal de 1988.
Não obstante, esta atitude motiva a intensificação das
investigações.
A cessação da pressão social e da imprensa também pode
constituir um forte argumento para convencer uma pessoa a
esclarecer o delito.
Técnica do Desmentido
Esta técnica consiste em relacionar e mostrar ao suspeito que está
faltando com a verdade, mostrando a ele todas as controvérsias
que seu interrogatório apresenta, oferecendo a ele, após, a
oportunidade de dizer a verdade. Com paciência, o interrogador
deve aguardar a reação do suspeito, agindo sempre com calma e
segurança.
Após a aplicação desta técnica, deve-se retornar à técnica da
espontaneidade.
Técnica do Questionamento
Consiste em questionar o que foi dito pelo indiciado e que não
estiver de acordo com o que se apurou. Deve-se indagar acerca do
que foi alegado pelo indiciado que esteja mal esclarecido.
Técnica da Alternância
Consiste na aplicação das técnicas mencionadas acima, com o
diferencial de que, a aplicação de cada técnica deve ser feita
por policial diferente, alterando-se, portanto as técnicas e seus
aplicadores.
Cada policial deverá estar plenamente certo da técnica que irá
aplicar, além de conhecer com a maior profundidade possível o
fato delituoso que estiver sendo apurado.
79Unidade 4
Esta técnica tem proporcionado bons resultados práticos, pois
é muito comum o investigando, no decorrer da aplicação das
técnicas, escolher um dos policiais para revelar a verdade, por ter
maior afinidade com ele do que com os demais.
Técnica da Informação Cruzada
Aplica-se esta técnica nos casos em que se investiga dois ou mais
co-autores ou partícipes do delito, e quando a versões dos fatos
oferecidas por eles sejam controversas.
Deve ser aplicada por um único policial, de maneira
que se mantenha um perfeito domínio sobre os pontos
abordados e que estes sejam explorados com todos os
interrogandos.
É importante inquirir os suspeitos separadamente
impossibilitando que um deles tome conhecimento das
declarações dos demais.
Quando o interrogador verifica que existem divergências,
questionar o interrogando cuja versão esteja em desacordo com
o conjunto probatório podendo realizar acareação entre os
suspeitos, a fim de elucidar os fatos.
É interessante que você perceba que a acareação deve ser breve e
se restringir apenas ao ponto em que houve controvérsia.
Do Emprego do Detector de Mentiras
Diferentemente de outros Países, o detector de mentiras
não é utilizado no Brasil, sabendo-se que ele busca afetar
psicologicamente o suspeito.
80
SEÇÃO 2 - Infiltração policial
A infiltração policial trata-se de técnica operacional eficaz, que
permite a obtenção de conhecimentos profundos da organização
criminosa, obtidos pelo policial infiltrado.
Apresenta elevado risco para o policial infiltrado, pelo que
requer planejamento e preparação. Deve ser realizada por
tempo determinado, mediante prévia autorização judicial e,
preferencialmente, sob acompanhamento do Ministério Público.
No Brasil, em descompasso com a maioria dos países mais
avançados no tocante à repressão ao crime, a infiltração até
bem pouco tempo não era permitida. Foi inserida no sistema
processual penal brasileiro pela Lei n. 10217/01, que alterou a
redação do artigo 2º da Lei Federal n. 9034/95:
Art. 2º. Em qualquer fase da persecução criminal são
permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os
seguintes procedimentos de investigação e formação de
provas:
.................................................
V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência,
em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos
especializados pertinentes, mediante circunstanciada
autorização judicial.
Trata-se de uma técnica de investigação que objetiva obter
informações, mediante o recrutamento e posterior inserção
de pessoas, em determinado ambiente, sob a proteção de uma
história-cobertura.
A infiltração visa a atingir, entre outros, os seguintes objetivos:
obter informações ou provas; constatar se um crime está sendo
planejado ou realizado; determinar o momento oportuno
para a realização de uma operação policial; identificar pessoas
envolvidas em um crime.
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  • 2. UNIDADE 1 – Criminalística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 UNIDADE 2 – Metodologia de redação de laudos periciais . . . . . . . . . . . 33 UNIDADE 3 – Investigação policial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 UNIDADE 4 – Técnicas de Investigação Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 UNIDADE 5 – Limites da Investigação Criminal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 Sumário
  • 3. UNIDADE 1 Criminalística Objetivos de aprendizagem Compreender a Criminalística como um conjunto de conhecimentos científicos utilizados para a elaboração da prova pericial. Estudar as perícias, os locais de crime e os procedimentos empregados no exame de levantamento de local, en fatizando a importância do isolamento da área onde ocorreu o delito. Seções de estudo Seção 1 Criminalística: conceituação Seção 2 Perícias Seção 3 Locais do Crime Seção 4 Levantamento pericial: procedimentos empregados no exame do local 1
  • 4. 18 Para início de estudo As Polícias Investigativas mais avançadas priorizam a prova pericial, considerando que, por ser científica, é mais difícil de ser refutada, contrariada. Também, as Polícias do Brasil que têm como competência a apuração de crimes vem seguindo este norte. Concebendo-se a perícia como prova primordial para a elucidação dos delitos, o estudo da Criminalística afigura-se como de extrema relevância. Vamos ao estudo, então? Comecemos pelo conceito. SEÇÃO 1 - Criminalística: conceituação Não deve lhe ser novidade que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a segurança pública, no nosso País, é dever de Estado e é exercida por diversas Polícias. Em seu artigo 144, a Carta Magna definiu as competências das Polícias, dispondo, dentre outros, que o policiamento ostensivo, preventivo compete à Polícia Militar e a apuração das infrações penais compete às Polícias Federal e Civil, esta também chamada de Polícia Judiciária. As competências das Polícias serão objeto de discussão, porém, serão detalhadas posteriormente. Você teve a oportunidade de ver, nos estudos anteriores, que a Polícia Civil, via de regra, atua repressivamente, após a prática do crime e o seu objetivo é a elucidação dos delitos, procurando demonstrar a existência do fato criminoso, a autoria e estabelecer as condições em que o crime ocorreu. Este trabalho é feito através da investigação policial. É interessante notar que a investigação policial é formalizada através de peça preliminar e informativa denominada inquérito policial, o qual subsidia o processo criminal. Após a conclusão do inquérito policial, este é remetido ao Poder Judiciário, que poderá valer-se das provas amealhadas na fase policial durante o processo criminal e na prolatação da sentença.
  • 5. 19Unidade 1 Neste contexto, o trabalho pericial é de suma importância, para demonstrar materialidade e autoria do crime. Via de regra, a perícia é realizada na fase policial, até porque muitas delas necessitam serem feitas imediatamente ou logo após a prática do crime. As Polícias Investigativas mais avançadas do mundo têm como prioridade o trabalho pericial, menos sujeito a falhas do que a prova testemunhal. Acerca deste tema Espíndula (2002), discorre: (...) a prova pericial é produzida a partir de fundamentação científica, enquanto que as chamadas provas subjetivas dependem do testemunho ou interpretação das pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má-fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos para não se chegar à verdade. (ESPÍNDULA, 2002:22). É importante notar, ainda, que no sistema processual penal brasileiro, as pessoas ouvidas na Delegacia de Polícia são reinquiridas em Juízo, o que pode relativizar o valor probatório do que foi dito na fase policial. Já a prova técnica é científica, objetiva, portanto, mais difícil de ser contestada. No Brasil não há hierarquia entre as provas e o Juiz pode decidir de acordo com a sua consciência, desde que o faça motivadamente. É o chamado sistema da persuasão racional adotado pelo artigo 157 do Código de Processo Penal Brasileiro. Desse modo, temos um sistema processual penal que permite todos os meios de prova, a princípio, com o mesmo valor probatório. Ocorre que analisando as sentenças criminais verifica- se a prevalência da prova pericial sobre as demais, pelos motivos já expostos. Os laudos periciais são realizados através de conhecimento advindo da Criminalística. A Enciclopédia Saraiva de Direito conceitua Criminalística como sendo:
  • 6. 20 (...) Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições das várias ciências, indica os meios para descobrir crimes, identificar os seus autores e encontrá-los, utilizando-se de subsídios da química, da antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia, etc., que são consideradas ciências auxiliares do Direito penal. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486). Segundo Gilberto Porto, Criminalística pode ser conceituada como: (...) sistema que se dedica à aplicação de faculdades de observação e de conhecimento científico que nos levem a descobrir, defender, pesar e interpretar os indícios de um delito, de molde a sermos conduzidos à descoberta do criminoso, possibilitando à Justiça a aplicação da justa pena”. (PORTO, Gilberto, 1960, p.28) José Del Picchia Filho (1982), preferiu abordá-la como disciplina (...) que cogita do reconhecimento e análise dos vestígios extrínsecos relacionados com o crime ou com a identificação de seus participantes. (DEL PICCHIA FILHO, 1982, p.5). Segundo Garcia, Criminalística (...) trata da pesquisa, da coleta, da conservação e do exame dos vestígios, ou seja, da prova objetiva ou material no campo dos fatos processuais, cujos encargos estão afetos aos órgãos específicos, que são os laboratórios de Polícia Técnica. (GARCIA, 2002, p.319). A Criminalística é também denominada Polícia Científica, Polícia Técnica ou Policiologia, e difere da Criminologia que estuda o perfil do criminoso, e os motivos que o levaram à prática do crime. São disciplinas que integram a Criminalística, dentre outras, Locais de Crime, Medicina Legal, Balística Forense, Papiloscopia, Documentoscopia, Odontologia Legal, Toxicologia Forense e Hematologia Forense.
  • 7. 21Unidade 1 Em Santa Catarina, o trabalho pericial é realizado pelo Instituto Geral de Perícias, que apresenta o organograma abaixo:
  • 8. 22 Você que reside em outro Estado, faça uma pesquisa sobre o assunto. Como funciona o Instituto Nacional de Perícias? Socialize a investigação no Espaço Virtual de Aprendizagem. Use o espaço abaixo para registrar sua pesquisa. Para ampliar seus conhecimentos sobre o conteúdo tratado sugerimos: DEL PICCHIA FILHO, José. Tratado de documentoscopia. Editora Universitária de Direito: São Paulo. 1982. GARCIA, Ismar Estulano. Inquérito – Procedimento Policial. Inquérito - Procedimento Policial. 9 ed. Goiânia: AB Editora. 2002 p. 319. PORTO, Gilberto. Manual de Criminalística. Escola de Polícia de São Paulo. 1960, p.28 - A seguir, você vai estudar o objeto que trata das provas e os procedimentos de perícia.
  • 9. 23Unidade 1 SEÇÃO 2 - Perícias A investigação policial tem como foco a obtenção de provas criminais que podem ser testemunhais e técnicas. Prova Criminal é aquela utilizada para demonstrar ao Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e das circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. Você sabe a diferença entre provas criminais e técnicas? As provas técnicas são as perícias, realizadas por peritos criminais, e são formadas pelas evidências materiais do crime. As prova testemunhais são constituídas pelos depoimentos das testemunhas, abrangendo, no sentido amplo, as declarações das vítimas e o interrogatório dos suspeitos ou indiciados. Segundo Garcia (2002), perícia (...) é o conjunto de técnicas usadas, visando provar a materialidade do crime e apontar o autor. Um das perícias realizadas trata-se do exame de corpo de delito. O corpo de delito, por sua vez, é o conjunto de vestígios deixados pelo criminoso. Há diferenciação entre corpo de delito e exame de corpo de delito. Segundo JESUS (2002), o exame de corpo de delito é um auto em que se descrevem as observações dos peritos e o corpo de delito é o próprio crime na sua tipicidade. Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, sob pena de nulidade processual, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal Brasileiro.
  • 10. 24 Dispõe o artigo 167 do Código de Processo Penal Brasileiro: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”. Portanto, havendo vestígios, o exame de corpo de delito é imprescindível. Não havendo vestígios, a prova testemunhal é apta a suprir o auto de exame de corpo de delito. É importante ressaltar que o artigo 159 Código de Processo Penal Brasileiro determina que todos os exames periciais, inclusive o exame de corpo de delito, sejam realizados por dois peritos oficiais, onde houver e, nos outros casos, as perícias devem ser realizadas por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Para saber mais sobre o assunto que foi tratado sugerimos: DAMÁSIO, Jesus. Código de Processo Penal Anotado. 18 ed. São Paulo: Saraiva. 2002. p.157. GARCIA, Ismar Estulano. Inquérito – Procedimento Policial. 9 ed. Goiânia: AB Editora. 2002. p. 319. SEÇÃO 3 - Locais do crime Segundo Kedhy, (...) local de crime é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da polícia. (KEDHY, 1963:11). O exame de levantamento de local deve ser diferenciado de acordo com a natureza da ocorrência. Dessa forma, há exame de levantamento de local de homicídio, suicídio, afogamento, furto qualificado, acidente de trânsito, dano, estupro, incêndio, disparo de arma de fogo e outros.
  • 11. 25Unidade 1 Isolamento e preservação das provas e vestígios essenciais à investigação O isolamento do local de crime é a primeira providência a ser tomada e é responsabilidade dos policiais e peritos, que devem sempre ter em mente a importância da proteção do local do crime, para a preservação dos vestígios, e, conseqüentemente, para a investigação criminal. (...) isolamento é a proteção a fim de que o local permaneça sem alteração, possibilitando, conseqüentemente, um levantamento pericial eficaz. (GARCIA, 2002: 324). Esclarece Alberi Espíndula (2002) que: (...) diante da sensibilidade que representa um local de crime, importante destacar que todo elemento encontrado naquele ambiente é denominado de vestígio, o qual significa todo material bruto que o perito constata no local do crime ou faz parte do conjunto de um exame pericial qualquer, que, somente após examiná-los adequadamente é que poderemos saber se este vestígio está ou não relacionado ao evento periciado. Por essa razão, quando das providências de isolamento e preservação, levadas a efeito pelo primeiro policial, nada poderá ser desconsiderado dentro da área da possível ocorrência do delito (ESPINDULA, 2002: 3). A alteração do local de crime é prevista como infração penal, pelo artigo 166 do Código Penal: Alterar, sem licença de autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei. Pena – detenção de um mês a um ano e multa.
  • 12. 26 O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 312, também tipificou como crime a alteração de local de acidente de trânsito: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico, com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito ou juiz: Pena: detenção de seis meses a um ano, ou multa. Parágrafo único: Aplicar-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere. Dispõe o artigo 169 do Código de Processo Penal Brasileiro: Para efeito de exame de local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. O artigo 6º do Código de Processo Penal enumera as providências que devem ser tomadas tão logo o delegado de polícia tenha conhecimento do fato delituoso. O inciso II deste artigo menciona que a autoridade policial deve apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato. Não obstante, a prática demonstra que nada deve ser alterado até a chegada dos peritos no local, e que apenas após o exame de levantamento de local é possível a apreensão de qualquer material encontrado na cena do crime. Apenas a título de exemplo, um projétil, parte de uma munição deflagrada, apreendido na cena do crime, pode vir a elucidar a autoria de um homicídio. Através do Laudo de Comparação Balística, tendo como objetos de exame o projétil e a arma de fogo de um suspeito, é possível verificar se ele foi expelido pelo cano daquela arma. Da mesma forma, um estojo, parte de uma munição deflagrada, sendo objeto de exame com arma de fogo, através de suas marcas de percussão, é possível constatar se foi deflagrado por aquela arma.
  • 13. 27Unidade 1 SEÇÃO 4 - Levantamento pericial: procedimentos empregados no exame do local O levantamento pericial é o trabalho pericial realizado nos locais de crime. Após concluído, o levantamento pericial dá origem ao laudo de exame de levantamento de local. Segundo Garcia (2002), uma perícia completa de levantamento de local necessita de várias fases a saber: (...) isolamento, observações prévias ou exame do local, fotografia, desenho ou croqui, coleta e embalagem de evidências, transporte de evidências, exame das evidências em laboratório, avaliação e interpretação, e redação de laudo. (GARCIA, 2002:326). Espíndula (2002) elencou alguns procedimentos a serem realizados nos exames de locais de crimes contra a vida, que podem ser, via de regra, utilizados em todos os exames de levantamento de locais. São eles: Procedimentos anteriores ao exame a) anotação do endereço do fato; b) preparação do material utilizado no exame; c) reconhecimento do tipo de solicitação (natureza do exame); d)anotação do horário de solicitação do exame. Exame preliminar da cena do crime: o que é necessário fazer?
  • 14. 28 entrevista com o primeiro policial a chegar no local do fato visando à tomada de informações relativas ao histórico; visualização geral da cena do crime e verificação da adequação do isolamento; escolha do tipo de padrão a ser utilizado na busca de vestígios (em linha, em grade, em espiral, em quadrantes, etc.); formulação dos objetivos do exame; busca de vestígios, que deve prever especial atenção às evidências facilmente destrutíveis, tais como: marcas de solado, impressões em poeira, dentre outras. Anotações gerais da cena do crime: o que registrar? data e hora do início dos exames; localização exata do evento; condições atmosféricas; condições de iluminação; condições de visibilidade; completa análise das vias de acesso; descrição do local, com nível de detalhe exigido para cada caso; condições topográficas da área. Croqui da cena do crime: o que é e como fazer? O croqui é o desenho do local do crime, devendo sempre ser apresentado, independente da complexidade do local. Neste desenho recomenda-se incluir:
  • 15. 29Unidade 1 dimensões de portas, móveis, janelas, caso necessário; distâncias de objetos até pontos específicos, como vias de acesso (entrada e saída); distâncias entre objetos; medidas que forneçam a exata posição das evidências encontradas na cena do crime; coordenadas geográficas em locais abertos (obtidas por mapas ou GPS). Qual a importância das fotografias da cena do crime? As fotografias, internas e externas, são imprescindíveis para a elaboração do laudo de exame de levantamento de local. Segundo Garcia, a fotografia é o mais perfeito dos processos de levantamento de local de crime, por tratar-se de uma ”reconstituição permanente da ocorrência, que irá permitir futuras consultas”. (GARCIA, 2002:326). Espíndula (2002), também discorre sobre o processamento do local: coleta, identificação e preservação das evidências. Quais os procedimentos de coleta? Todas as evidências devem ser coletadas de forma legal, visando à sua admissão como provas em um processo. Os dois peritos de local devem efetuar a coleta de todas as evidências. As evidências devem ser anotadas no croqui e fotografas antes da sua coleta.
  • 16. 30 O que fazer na identificação? Todas as evidências devem ser cuidadosamente identificadas. As marcas identificadoras podem incluir iniciais, números, etc., os quais permitam ao perito que realiza a coleta reconhecer, em data posterior, cada evidência como aquela coletada na cena do crime. Qual a importância da preservação? Cada item das evidências deve ser colocado em um recipiente ou invólucro adequado à natureza de cada material, tais como sacos plásticos, envelopes de papel, caixas que necessitam ser corretamente identificados e vedados ou lacrados; Evidentemente, que técnicas especiais deverão ser aplicadas de acordo com o delito praticado. Algumas recomendações específicas deverão ser aplicadas nos locais de morte por precipitação, por ação do calor, por arma de fogo, por afogamento, por envenenamento, por aborto e outros. - Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto- avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos acerca do assunto estudado.
  • 17. 31Unidade 1 Síntese Nesta unidade você teve a oportunidade de ver que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que a atividade investigativa criminal é realizada, dentre outros, pela Polícia Federal e pelas Polícias Civis dos Estados, estas também chamadas de Polícias Juridiciárias. A atividade de investigação criminal consiste na apuração dos crimes, que é feita através da busca de provas, periciais ou testemunhais. As provas periciais são técnicas, realizadas por peritos criminais e são formadas pelas evidências materiais do crime. As prova testemunhais são constituídas pelos depoimentos das testemunhas, abrangendo, no sentido amplo, as declarações das vítimas e o interrogatório dos suspeitos ou indiciados. A pesquisa, coleta e produção das provas periciais compete à Criminalística. Via de regra, o trabalho pericial exige imediatidade. A título de exemplo, o exame residuográfico de verificação de pólvora exige a condução do suspeito imediatamente após a prática do delito. O exame de lesões corporais e de verificação de aborto exige lapso temporal curto entre o crime e o exame. Considerada a importância da prova pericial e científica é imprescindível o isolamento e a preservação do local do crime. Falhas no isolamento do local do crime podem impossibilitar a produção da prova pericial. Vestígios deixados no local do crime podem levar ao autor. Como exemplo, um simples estojo componente de munição ou projétil componente de munição, encontrado em local de homicídio mediante disparo de arma de fogo, pode, através de perícia, ser prova crucial para demonstrar autoria.
  • 18. 32 Atividades de auto-avaliação 1) Analise as questões abaixo e assinale verdadeiro ou falso, conforme a proposição. Confira se atendeu as expectativas no final do livro didático. ( ) Nos crimes que ocorreram mediante disparo de arma de fogo, a apreensão de estojos no local não é importante, posto que não é possível realizar perícia comparativa entre o estojo e a arma de fogo. ( ) Nos crimes que ocorreram mediante disparo de arma de fogo, a apreensão de projéteis no local possibilita a realização do laudo de identificação de projéteis e, quando a arma é apreendida, o laudo de comparação balística. ( ) O rol de provas elencados no Código de Processo Penal Brasileiro é exemplificativo. ( ) O sistema de provas previsto no Código de Processo Penal Brasileiro é o da íntima convicção. ( ) A prova testemunhal pode suprir a prova pericial quando a infração penal não deixar vestígios. Saiba mais Para saber mais sobre o conteúdo tratado acesse: http://www.espindula.com.br e leia o artigo: Função pericial do Estado. http://www.abcperitosoficiais.org.br/arti.htm e leia o artigo: Isolamento e preservação de locais de crime com cadáver.
  • 19. UNIDADE 2 Metodologia de redação de laudos periciais Objetivos de aprendizagem Conhecer a forma como são elaborados os laudos periciais. Conhecer alguns modelos de laudo pericial. Seções de estudo Seção 1 O Laudo pericial: caracterização Seção 2 Modelos de laudo pericial 2
  • 20. 34 Para início de estudo Todos aqueles que queiram se aprofundar no tema da segurança pública têm, necessariamente, de saber acerca da importância da prova pericial e conhecer a metodologia de redação dos laudos periciais. Cabe aos estudiosos do assunto segurança pública estarem aptos a interpretar e avaliar laudos periciais, na sua forma e conteúdo. SEÇÃO 1 - O Laudo pericial: caracterização O laudo pericial deve ser simples e preciso, facilmente compreendido e assimilado. Não deve tecer juízos de valor, considerações subjetivas, mas fornecer objetivamente informações técnicas. Existem diversos tipos de laudos periciais, dentre eles podemos destacar: a) laudo de levantamento de local, b) laudo de identificação de projétil, laudo de comparação balística, c) laudo de verificação de eficácia de arma de Fogo, d)laudo de exame cadavérico, laudo de constatação de danos, cada qual com as suas peculiaridades. Não obstante, de forma geral, pode-se definir alguns requisitos inerentes a todos os laudos. Toccheto elenca alguns itens a serem preenchidos na elaboração de laudo pericial relacionado a crimes contra o patrimônio, que, de forma geral, podem ser adotados na confecção dos demais. Veja quais são: TOCCHETTO, Domingos e ESPINDULA, Alberi. Criminalística. Procedimentos e Metodologias, p.50-54.
  • 21. 35Unidade 2 1-Preâmbulo ou histórico. 2-Preliminares. 3-Objetivo da perícia ou quesitos. 4-Dos exames periciais. 5-Considerações técnicas ou discussão. 6-Conclusão e/ou respostas aos quesitos. 7-Fecho ou encerramento. 8-Anexos. A seguir, você terá a oportunidade de conhecer cada um deles. Vamos lá? Preâmbulo ou Histórico Discriminar a data, a hora e o local em que for elaborado o laudo pericial, o nome do instituto e órgãos superiores aos quais está subordinado, tipo de laudo, a data da requisição e/ou solicitação, nome da autoridade que requisitou e/ou solicitou a perícia, nome do diretor e dos peritos signatários do laudo, bem como o objetivo geral dos exames periciais. Fazer, neste tópico, um pequeno histórico da requisição, bem como uma síntese do fato que originou a requisição da perícia e as providências tomadas referentes ao fato. Informações fornecidas por autoridades, funcionários e proprietários devem ser relatados neste item. Preliminares Neste tópico, o relator vai consignar as informações referentes à preservação e isolamento do local e quaisquer outras alterações que forem relevantes ao caso, ou que prejudicaram o andamento dos trabalhos periciais. Nos casos de exames em peças, este tópico destina-se à consignação de qualquer fato conflitante entre a requisição e o objeto de exame, tais como número de peças distinto do constante na requisição, peças que não estão discriminadas, objetivos do exame incompatíveis com o tipo de peça a ser examinada.
  • 22. 36 Objetivo da Perícia ou quesitos Descrever, conforme consta na requisição, quais os objetivos a serem buscados na perícia, os quais deverão estar contidos na requisição da perícia ou nos quesitos formulados. Não sendo especificado na requisição os objetivos da perícia, é de bom alvitre que os peritos descrevam com certa precisão quais são os objetivos periciais pertinentes àqueles exames. Dos Exames Periciais Discriminar todas as técnicas e métodos empregados e os respectivos exames levados a efeito naquela perícia. Não é necessário que, nos exames periciais, constem de forma explícita os subitens seguintes, mas seu conteúdo deve obrigatoriamente integrar o texto relativo aos exames periciais: a) do local: constitui a parte essencial. A descrição deve ser metódica, objetiva, fiel, minuciosa, clara, síntese do observado. Quando os fatos forem variados, convém distribuí-los em capítulos conforme sua natureza e interdependência. Evitar informações, discussões, hipóteses, diagnósticos e conclusões; b) dos vestígios: partindo-se das indicações (referências) maiores para as menores (detalhes). Descrever conforme a ordem de maior importância, como o acesso ao terreno, ao prédio, ao cômodo, à gaveta, etc. Aqui devem ser relacionados e devidamente descritos todos os vestígios constatados no exame pericial. Deve-se ater somente à descrição dos vestígios, deixando para o tópico seguinte a respectiva análise e interpretação dos mesmos. As técnicas ou métodos empregados devem sempre partir do geral para o particular, de exames macroscópicos para exames microscópicos. Quando for empregada mais de uma técnica na realização de um determinado exame, é preciso citá-la na ordem em que a mesma foi aplicada.
  • 23. 37Unidade 2 Considerações Técnicas ou Discussão Do histórico e das descrições (local e vestígios) defluem as conclusões. Porém, em certos casos há necessidade de cotejar fatos, de analisá-los, dissipar dúvidas ou ajustar obscuridades. Através da discussão asseguram-se conclusões lógicas, afastando-se as hipóteses capazes de gerar confusão, evidenciando-se aquelas que, depois de cotejadas, conduzirão e subsidiarão a conclusão. Buscar a coerência ou não dos elementos observados e anteriormente citados. Confrontá-los com a normalidade. Enfim, relatar neste tópico as análises e interpretações das evidências constatadas e respectivos exames, de maneira a facilitar a compreensão e entendimento por parte dos usuários do laudo pericial. Conclusão e/ou respostas aos quesitos A conclusão pericial inserida no laudo pericial devem ser, obrigatoriamente, uma conseqüência natural do que já fora argumentado, exposto, demonstrado e provado tecnicamente nos tópicos anteriores do laudo. A conclusão deve obedecer a critérios técnicos conforme já recomendados, ou seja: somente quando nos restar uma possibilidade para aquele evento, sob a ótica técnico-científica é que pode-se concluir de forma categórica. Para chegar-se a essa única possibilidade, têm-se apenas duas situações viáveis. A primeira situação é quando, no conjunto dos vestígios constatados e examinados, há um que, por si só, determinante. Obviamente que vestígio determinante, neste caso, deve estar caracterizado pela sua condição autônoma associada ao seu significado no evento em estudo. Em muitos casos, este vestígio determinante pode estar associado a outros elementos de convicção técnico-científica. Veja exemplo para entender melhor esse conceito.
  • 24. 38 Impressão digital individualmente é um vestígio determinante, mas, se for encontrado um desses vestígios no local do crime, não quer dizer que foi identificado o autor do crime e por conseqüência trata-se de um homicídio. Por outro lado, em um local de incêndio, a constatação de múltiplos focos iniciais não é um vestígio determinante por si só, mas se restar comprovado que tais focos eram isolados ou incomunicáveis, e em conjunto com as observações anteriores, nos locais correspondentes aos focos forem retiradas amostras de materiais que apresentem resultados positivos em exames laboratoriais, em pesquisa de vestígios de hidrocarbonetos voláteis, o grau de clareza da ação dolosa será determinante para a caracterização e materialização do delito. A segunda situação em que os peritos poderão ter apenas uma possibilidade será em um universo de vários vestígios, onde nenhum deles por si só seja determinante, mas apenas probabilísticos, e que, no seu conjunto de informações técnico- científicas levem a uma única possibilidade. Todavia, existem várias situações em que os peritos poderão ter vários vestígios relacionados com o fato, onde nenhum deles por si seja determinante. Neste caso, os peritos deverão apontar quais são e descrevê-los. Existem, por vezes, situações em que, apesar da existência de vestígios, mesmo analisando-os em seu conjunto, não será possível chegar a uma definição quanto ao diagnóstico. Neste caso, os peritos não poderão fazer qualquer afirmativa conclusiva quanto ao fato, salientando que os vestígios existentes são quantitativa e qualitativamente insuficientes para se chegar a uma conclusão categórica. Há, ainda, a situação na qual, através do seu exame ou de sua análise, não se observem vestígios materiais capazes de fundamentar uma conclusão. Neste caso deve-se constar no laudo que, face à exigüidade de vestígios, não há elementos técnicos através dos quais possa ser fundamentada uma conclusão categórica.
  • 25. 39Unidade 2 Mesmo que não seja possível uma conclusão categórica em uma determinada perícia, deve-se constar no laudo o tópico correspondente e, nele informada a impossibilidade de conclusão face aos motivos que devem ser mencionados (exigüidade de vestígios, falta de preservação, etc.) , de forma clara e explicativa, porém, poderá ser levantada uma causa mais provável. Então, não sendo possível concluir um laudo pericial, para auxiliar no contexto geral das investigações e, posteriormente, à justiça, o perito deverá tomar todo o cuidado, tanto no exame quanto no texto dessas argumentações. Em alguns casos concretos, os peritos terão condições de eliminar algumas admissibilidades ou hipóteses, e, com isso, delimitarem o trabalho dos investigadores de polícia, e, posteriormente, da justiça. A eliminação de algumas das possibilidades na verdade é uma conclusão pela sua exclusão, e, portanto, deve seguir o mesmo rigor técnico-científico já mencionado. O técnico-científico se refere à técnica criminalística e o científico às demais leis da ciência. O perito poderá se valer, para as suas conclusões, ou de alguma técnica criminalística já consagrada ou de alguma lei da ciência de qualquer área do conhecimento científico, ou de ambas, de acordo com cada situação.
  • 26. 40 Fecho ou Encerramento Analise um modelo de laudo e verifique os elementos que ele contém. Modelo de fecho ou encerramento de laudo pericial Este laudo, composto por (...) páginas impressas em seu anverso, foi feito em duas vias de igual teor, pelos peritos da Seção de Crimes Contra o Patrimônio, estando ambas as vias autenticas com a rubrica dos seus subscritores, acompanhadas pelos anexos (citar quais os anexos e o número dos mesmos), bem como se devolve todo o material, descrito no tópico documentos de exame, lacrados no envelope nº .. Local e data Nome dos peritos. Classe e/ou cargo Anexos É necessário incluir, ao final, todos os anexos que foram produzidos e que sejam necessários para acompanhar o laudo, visando a melhor compreensão do mesmo, tais como, resultado de exames complementares, fotografias, gráficos, relatórios de outros peritos/profissionais, etc. No entanto, considerando os avanços da informática, muitos recursos gráficos podem ser inseridos ao lado, ou logo abaixo, da parte do texto a que se refere tal assunto. Especialmente para evidenciar algum detalhe que o texto esteja se referindo naquele momento da argumentação. As fotografias, quando digitais ou digitalizadas, podem seguir esse mesmo critério. SEÇÃO 2 - Modelos de laudos Periciais Seguem abaixo alguns modelos de laudos periciais. Este modelos foram extraídos da obra “Inquérito e Procedimentos Policial” (GARCIA, 2002:397-398, 415-416, 448-449). Analise atentamente cada um deles:
  • 27. 41Unidade 2 a) LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTOS Aos... dias do mês de .... do ano de ....., nesta Capital, no Departamento de Criminalística, pelo Diretor LL foram designados PP e PQ para proceder ao exame pericial de documento, a fim de ser atendida requisição do Bel. AA, Delegado Titular do 1ª DP, conforme Ofício nº .... Peças Motivantes Trata-se de manuscritos apostos em um pedaço de papel sem pauta medindo aproximadamente 14,7 cm e 6,7 cm. O documento encontra-se colado em uma folha de papel sem pauta apresentando no canto superior direito “24-Z”. Trata-se de envelope que apresenta manuscritos feitos com caneta dita esferográfica, tinta preta. Encontra-se ele endereçado a SS e está colado a uma folha em branco, apresentando no canto superior direito o n. “25-z”. 1. Peças Paradigmáticas Como espécimes de confronto, contamos com padrões autênticos de JJ e JL, contidos em Auto de Colheita de Material Gráfico Autêntico, coletados pela Polícia Civil de São Paulo – DEGRAN – através do Dr. AB. 3 – Dos Exames As peças motivantes e paradigmáticas foram examinadas a olho nu e por meios óticos adequados em busca e de hábitos gráficos característicos que, uma vez determinados, foram confrontados entre si para uma possível origem comum ou não. Fotomacrografias foram tomadas, e os assinalamentos necessários foram permitindo assim um controle da conclusão pericial. 4 – Quesitos e Respostas 1º - O autor do Auto de Colheita de Material Gráfico Autêntico, JJ, é também autor das escritas gravadas no bilhete de fls. 24, doc 05 e envelope, doc06, fls. 25? Resposta: sim Para que dois grafismos sejam aceitos como do mesmo punho, é necessário que em ambos os seguintes valores sejam convergentes: A) habilidade gráfica; B) hábitos gráficos; C) que não haja divergências estruturais entre os dois grafismos. (...)
  • 28. 42 na carta de confronto em anexo, 01 a 07, os assinalamentos mais preponderantes estão em quantidade e qualidade suficientes para afirmarmos que as peças motivantes foram produzidas por JJ. (...) É o nosso relatório. Obs: O material examinado é devolvido com o presente laudo. Goiânia, ....... de....... de........ PP PQ 1º Perito 2º Perito b) LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO Aos ... dias do mês de .... do ano de ....., nesta Capital, no Departamento de Criminalística da Diretoria Geral da Polícia Civil, pelo Diretor LL, foram designados os peritos PP e PQ para proceder ao exame pericial em arma de fogo, a fim de ser atendida requisição do Bel AA, Delegado do 1º Distrito Policial, através do Ofício nº. 1 – Características das Peças Examinadas Aos peritos foram apresentados sete cartuchos intactos e um estojo calibre nominal 7.65 mm, de marca CBC, bem como uma arma de fogo, curta e de porte, classificada como pistola semi-automática, tendo as seguintes características: a) Marca Beretta; b) Fabricação italiana; c) N de série 683C09; d) Calibre nominal 7.65mm; e) Mecanismo de percussão central, cão aparente e pino percursos isolado; f) Carregamento por pente; g) Coronha guarnecida por talas de plástico pretas com inscrição “Cb. BN”(lateral esquerda), bem como com o logotipo da marca da arma; h) Dimensões: 8,5cm de comprimento de cano X13,5 de diagonal máxima; i) Acabamento oxidado, em desgaste;
  • 29. 43Unidade 2 j) OBS: Foi utilizado um cartucho em disparo experimental 2 – Funcionamento da arma O estado geral da arma é bom, não apresentando suas peças quaisquer anomalias que impeçam seu funcionamento. Está apta à realização de disparos 3 – Quesitos e Respostas a) Quais as características da arma periciada? Resposta_ ver item 1. b) No estado em que se encontra, está em perfeitas condições de uso? Resposta: Sim, ver item 2. c) A munição que a acompanha é do mesmo calibre da arma, e qual o seu estado? Resposta: Sim, estado em condições de uso. Seu calibre corresponde ao da arma, ou seja, 7,65mm. d) Há evidências de disparo recente? Resposta: Ver laudo químico. e) O pedaço de chumbo pertence ao mesmo calibre da arma? Resposta: O pedaço de chumbo a que se refere o quesito é um projétil de arma de fogo calibre nominal 7.65mm, que, inclusive foi expelido pela arma de fogo aqui periciada. Portanto, a resposta não só é afirmativa, como também identifica a arma que o expeliu. Ver fotos 1 e 2. É o relatório. OBS: O material examinado é devolvido com o presente. Goiânia,... de.... de .... PP PQ 1º Perito 2º Perito
  • 30. 44 c) LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO Aos... dias do mês de ... de ...., no Necrotério do Instituto Médico-Legal, nós, médico-legistas que abaixo assinamos, atendendo à requisição da Delegacia do 1º DP, procedemos ao exame CADAVÉRICO no cadáver que nos foi apresentado como sendo de SS (qualificação completa), no qual observamos: Descrições das lesões: 1 – ferida pérfuro-contusa, medindo 0,8 cm de diâmetro, com área de chamuscamento, localizada na região bucinadora (cochecha) direita, com trajeto transfixando a língua e ramo mandibular esquerdo, com saída na região bucinadora contra-lateral; 2 – ferida pérfuro-contusa, medindo 0,8 com de diâmetro, com área de chamuscamento e câmara de mina, localizada na região parietal esquerda, logo acima do pavilhão auricular (orelha), transfixante, com grande destruição de massa encefálica, com saída na região carotideana direita, logo abaixo do pavilhão auricular; 3 – sem outras lesões. Nada mais tendo sido constatado, passamos a responder aos quesitos. 1º - Houve morte? Resposta: Sim, houve morte. 2º - Qual a causa da morte? Resposta: Hemorragia intracraniana 3º - Qual o instrumento ou meio que a produziu? Resposta: Pérfuro-contundente 4º - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel? Resposta: Prejudicado 5º - Qual a data do óbito? (especificar hora, dia, mês e ano); Resposta: Óbito dia .../.../..., às 17 h. Dado e passado no Instituto Médico-Legal, em Goiânia, Capital de Goiás, aos ... dias do mês de .... de .... PP PQ 1º Médico-Legista 2º Médico-Legsita
  • 31. 45Unidade 2 d) LAUDO DE EXAME DE LESÕES CORPORAIS Aos... dias do mês de ...., no Gabinete do Instituto Médico-Legal, nós, médico-legistas que abaixo assinamos, atendendo à requisição da Delegacia do 1º DP, procedemos ao exame de corpo de delito - LESÕES CORPORAIS - a pessoa que nos foi apresentada como sendo SS (qualificação completa), na qual observamos: DESCRIÇÃO DAS LESÕES: 1 - cicatriz de ferida pérfuro-cortante, medindo 3 cm de extensão, localizada no hipocôndrio esquerdo, próximo ao rebordo costal; 2- cicatriz de incisão cirúrgica, mediana, medindo 25 cm de extensão, localizada na linha média do abdome; 3 – cicatriz de incisão cirúrgica, medindo 2 cm de extensão, localizada no flanco esquerdo (dreno); 4 – relatório de lesões, cujo teor é o seguinte: “Aos .../.../.., examinei SS e constatei o seguinte: estado geral comprometido. Lesões apresentadas: 1 – ferida penetrante no abdome, no hipocôndrio esquerdo; 2 – choque hipovolêmico, Instrumento: arma branca. Tratamento: cirúrgico, ressecção de estômago devido à laceração extensa; reposição sangüínea; antibióticos, soroterapia. Seqüelas que futuramente poderão se apresentar: distúrbio digestivo. Afastamento de suas ocupações por 40 dias. Hospital BDF. Dr. OS, CRM – GO 007”. Nada mais tendo sido constatado, passamos a responder os seguintes quesitos: 1º - Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente? Resposta: Sim. 2º - Qual o instrumento ou meio que a produziu? Resposta: Pérfuro- cortante. 3º - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel?. Resposta: Prejudicado. 4º - Resultou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias? Resposta – Sim 5º - Resultou perigo de vida? Sim, devido à lesão penetrante no abdome com a laceração do estômago e devido ao estado geral comprometido produzido por choque hipovolêmico que necessitou de cirurgia e de reposição sangüínea. 6º - Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função? Resposta: Sim, debilidade permanente da função digestiva. 7º - Resultou incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente? Resposta: Não 8º - Resultou aceleração de parto ou aborto? Resposta: Não
  • 32. 46 Dado e passado no Instituto Médico-Legal, em Goiânia, Capital de Goiás, aos ... dias do mês de .... de .... PP PQ 1º Médico-legista 2º Médico-Legista - Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto- avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos acerca do assunto estudado. Síntese O laudo pericial deve ter linguagem clara, acessível e as informações devem ser objetivas, sem haver juízos de valor. O laudo pericial deve ser formado por: 1. Preâmbulo ou histórico. Discriminar a data, a hora e o local em que for elaborado o laudo pericial, o nome do instituto e órgãos superiores aos quais está subordinado, tipo de laudo, a data da requisição e/ou solicitação, nome da autoridade que requisitou e/ou solicitou a perícia, nome do diretor e dos peritos signatários do laudo, bem como o objetivo geral dos exames periciais. 2.Preliminares. Neste tópico o relator vai consignar as informações referentes à preservação e isolamento do local e quaisquer outras alterações que forem relevantes ao caso, ou que prejudicaram o andamento dos trabalhos periciais. 3.Objetivo da perícia ou quesitos. Descrever, conforme consta na requisição, quais os objetivos a serem buscados na perícia, os quais deverão estar contidos na requisição da perícia ou nos quesitos formulados.
  • 33. 47Unidade 2 4.Dos exames periciais. Discriminar todas as técnicas e métodos empregados e os respectivos exames levados a efeito naquela perícia. 5.Considerações técnicas ou discussão. Do histórico e das descrições (local e vestígios) defluem as conclusões. Porém, em certos casos há necessidade de cotejar fatos, de analisá-los, dissipar dúvidas ou ajustar obscuridades. 6.Conclusão e/ou respostas aos quesitos. 7.Fecho ou encerramento. 8.Anexos. Atividades de auto-avaliação Leia as questões a seguir e responda com base no conteúdo. Verifique no final do livro as indicações e comentários. 1. Qual a importância do laudo pericial na investigação criminal?
  • 34. 48 2. Que tipo de prova é o laudo pericial? 3. O laudo pericial é sempre conclusivo? Saiba mais Para aprofundar seus conhecimentos tratados nesta unidade você pode assistir: Filme: “Seven”. (EUA). Lançado em 1995. Gênero: Policial. Duração: 128 min. Direção: David Fincher. Ou, então, ler: Artigo: “Laudo pericial e outros documentos técnicos”. Disponível em: http://espindula.com.br/default4.htm. Acessado em 17 de julho de 2006.
  • 35. UNIDADE 3 Investigação Criminal Objetivos de aprendizagem Compreender o conceito e o histórico da Polícia. Contextualizar a investigação criminal, concebendo-a como o trabalho realizado pelas Polícias Federal e Civil, dentre outros órgãos. Identificar os procedimentos de apuração de infrações criminais, provas técnicas e testemunhais para subsidiar o processo criminal. Identificar procedimentos de prova criminal e o seu histórico, a partir dos pontos relevantes para compreender o sistema de provas brasileiro da atualidade. Conhecer o inquérito policial percebendo-o como procedimento sigiloso, inquisitivo e informativo, de competência exclusiva das Polícias Federal e Civil, no qual a investigação criminal é formalizada. Seções de estudo Seção 1 Conceito e histórico da polícia Seção 2 Conceito de investigação criminal Seção 3 Conceito de prova Seção 4 Evolução histórica da prova criminal Seção 5 Inquérito policial 3
  • 36. 50 THOMÉ, Ricardo Lemos. Contribuição à Prática da Polícia Judiciária, 1997, p.10. Para início de estudo Para que você compreenda como é exercida a atividade estatal de segurança pública brasileira na atualidade, é imprescindível que verifique quais são as polícias existentes que integram este sistema e quais suas respectivas funções. Dessa forma, saberá quais polícias serão responsáveis pela investigação criminal. Importante, também, verificar o que é investigação criminal, inquérito policial e prova criminal, e saber quais os tipos de provas já foram aceitáveis em tempos passados e como é o sistema de provas da atualidade. SEÇÃO 1 - Conceito e histórico da polícia A palavra Polícia é vocábulo derivado do latim “politia”, que por sua vez, procede do grego “politeia”, que significa, segundo Thomé, (...)administração da cidade. Segundo o mesmo autor, Polícia pode ser definida como: (...) instrumento de utilidade e que passa a ser responsável pela investigação das infrações penais cometidas e pela política de disciplina e restrição empregada a serviço do povo. Marcineiro (2001), conceitua Polícia como sendo: (...) a organização administrativa que tem por atribuição impor limitações à liberdade (individual ou de grupo) na exata medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública (...). No entanto, a polícia mais visível a todos é a de segurança pública e por isso mesmo todos tendemos a confundi-la, enquanto parte, com o todo (...) a polícia se especializa e hoje, se apresenta com duas funções: a polícia preventiva (administrativa), de proteção individual e coletiva e a polícia judiciária, ou seja, atividade policial repressiva (judicial) ao crime e de auxílio à justiça penal (investigação científica dos crimes). (MARCINEIRO, 2001: 47,48).
  • 37. 51Unidade 3 Segundo Tourinho Filho (2001), (...) a Polícia é o órgão incumbido de manter e preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio (TOURINHO FILHO, 2001:27). Você já teve a oportunidade de ler o que dispõe o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 com relação à segurança pública. Diz o artigo: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. Portanto, às Polícias Rodoviária Federal, Ferroviária Federal e Militares cabe o policiamento ostensivo, atuando precipuamente na prevenção dos delitos. De outro lado, é interessante que você perceba que a atuação principal das Polícias Federal e Civis ocorre após a prática do crime, na repressão dos delitos. Apuram materialidade e autoria das infrações penais, por meio da função investigativa. O que cabe à Polícia Federal? À Polícia Federal cabe a apuração das infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, nos termos do artigo 144, § 1º, I e II da Constituição Federal de 1988.
  • 38. 52 Segundo Silva, Democracia é “(...) um regime político em que o poder repousa na vontade do povo”. In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo,1999, p.130. O que cabe à Polícia Civil? A Polícia Civil, também chamada de Polícia Judiciária, tem competência residual, tendo a função de apurar as infrações penais e respectivas autorias, ressalvadas as atribuições da Polícia Federal e as infrações da alçada militar, de acordo com o artigo 144, § 4º, da Carta Magna. A Polícia como organização surgiu em 1829, na Inglaterra, com a criação da Polícia Metropolitana de Londres, considerada a primeira organização policial do mundo.No Brasil, a história da Polícia tem início apenas no século XIX, ano de 1808, com a vinda da Família Real Portuguesa ao Brasil, em decorrência das invasões napoleônicas no continente europeu. Segundo (MARCINEIRO e PACHECO, 2001:15). Inicialmente, segundo Thomé (1997), a ação militar em defesa da posse, a função policial e a função de julgar não estavam separadas. A atividade investigativa ficava sob a responsabilidade dos magistrados, em especial dos Juízes de Paz. Com o rápido crescimento das atividades econômicas e sociais, fez-se necessária a organização dos serviços policiais. Segundo Marcineiro e Pacheco, (2001), a origem da Polícia Judiciária, como organização, ocorreu em 1841, com a promulgação da Lei no. 261, de 03 de dezembro, que apresentava uma organização policial incipiente, criando em cada província um Chefe de Polícia, com seus delegados e subdelegados escolhidos dentre os cidadãos. A partir da promulgação da república, em 1889, a Polícia passou a atuar de acordo com o modelo político vigente. Na democracia a Polícia tinha como foco a segurança pública dos cidadãos, e, nos períodos ditatoriais, a Polícia tinha como prioridade salvaguardar a segurança nacional estatal, o que fica evidenciado pelos dispositivos que versavam sobre segurança pública, inseridos nas Constituições Federais que se sucederam.
  • 39. 53Unidade 3 Segundo Canotilho (1999), “(...) garantias são os meios processuais adequados à proteção dos direitos. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 1999, p.372. Importante a diferenciação que Marcineiro e Pacheco, na obra Polícia Comunitária. Evoluindo para a Polícia do Século XXI, p.33, fazem entre segurança nacional e segurança pública: a primeira com sendo a defesa do Estado e a segunda como tendo o foco na segurança da sociedade. A atual Constituição Federal de 1988 é fruto de uma redemocratização, iniciada em 1985, após vinte e um anos de regime de exceção. Promulgada em um Estado Democrático de Direito, a Carta Magna prima pela garantia dos direitos individuais. Nesse contexto, a Polícia passa a ter o dever de prestar serviços respeitando tais garantias e contribuindo para salvaguardá-las. SEÇÃO 2 - Conceito de investigação criminal Você sabe o que significa investigar? Que sentido esta palavra assume no contexto da segurança pública? Segundo Bueno (1977), investigar significa (...) indagar, pesquisar, fazer diligências para achar, (...), descobrir. (BUENO, 1977:685). É um ato instintivo do homem que o faz movido pelo princípio inteligente e pelo instinto de curiosidade. Você concorda? Muito bem, vamos adiante e contextualizando. A investigação policial é atividade de natureza sigilosa exercida por policial ou equipe de policiais determinada por autoridade competente que, utilizando metodologia e técnicas próprias, visa a obtenção de evidências, indícios e provas de materialidade e de autoria do crime.
  • 40. 54 A investigação policial, ou investigação criminal, é atividade policial direcionada à apuração das infrações penais e de sua autoria. É o trabalho realizado por policiais, especialmente delegados e seus agentes, procurando esclarecer a autoria e materialidade de delitos, bem como as circunstâncias em que ocorreram. Estas circunstâncias são detalhes de fatos criminosos com a preocupação de melhor identificar as pessoas com eles relacionados e o próprio objeto do crime, visando reunir elementos probatórios para o indiciamento ou não e posterior encaminhamento à apreciação judicial. Qual o objetivo da Investigação criminal? O objetivo da investigação criminal é amealhar provas criminais, para comprovar materialidade e autoria do delito. - A seguir você vai estudar sobre a prova e seu conceito. SEÇÃO 3 - Conceito de prova Como dito, o objetivo da investigação criminal é a busca das provas criminais necessárias para a elucidação do crime. O vocábulo “prova” origina-se do latim probatio, que por sua vez emana do verbo probare, com o significado de demonstrar, reconhecer, formar juízo sobre um fato. De Plácido e Silva (1978), A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.(De PLACIDO e SILVA, 1978: 1253). Segundo Greco Filho (1997:196), a prova é todo meio destinado a convencer o juiz a respeito da verdade de uma situação de fato. GRINOVER, FERNANDES E GOMES FILHO diferem fonte de Prova, meio de Prova e objeto da Prova: “Pode- se, assim, distinguir entre fonte de Prova (os fatos percebidos pelo juiz), meio de Prova (instrumentos pelos quais os mesmos se fixam em juízo) e objeto da Prova (o fato a ser Provado, que se deduz da fonte e se introduz no processo pelo meio de Prova)”. (GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As Nulidades no Processo Penal,1982, p.106).
  • 41. 55Unidade 3 CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrinni; DINAMARCO; Cândido Rangel.Teoria Geral do Processo, 2003, p.348. (CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pelegrinni; DINAMARCO; 2003: 348). Todas as afirmações de fato feitas pelo autor, bem como as afirmações feitas pelo réu, que normalmente se contrapõem àquelas, podem ou não corresponder à verdade. De acordo com Cintra, as dúvidas sobre a veracidade das afirmações de fato feitas pelo autor ou por ambas as partes no processo, a propósito de dada pretensão em juízo, constituem as questões de fato que devem ser resolvidas pelo juiz, à vista da prova dos fatos pretéritos relevante. Portanto, a prova constitui o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência ou inocorrência dos fatos controvertidos no processo. Especificamente com relação à prova criminal, pode-se afirmar que é aquela utilizada para demonstrar a ocorrência ou não de uma infração penal e as circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. As provas criminais formam a convicção a respeito da autoria e materialidade da infração penal, das condições de antijuridicidade e culpabilidade, e de todos os demais elementos necessários para fundamentar uma decisão condenatória ou absolvitória. Em síntese, a prova criminal é aquela utilizada para demonstrar ao Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e as circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. SEÇÃO 4 - Evolução histórica da prova criminal O sistema probatório, no Processo Penal Brasileiro, adotou o modelo europeu-continental, fazendo-se importante uma breve análise das origens deste modelo. Os meios de prova, concebidos como instrumentos de reconstituição de fatos pretéritos, sempre acompanharam a história da civilização, estando fortemente condicionados por circunstâncias históricas e culturais.
  • 42. 56 Na Antigüidade, a religião era a força propulsora das organizações rudimentares e, posteriormente, das cidades, estando acima de tudo e de todos. Leis e religião se misturavam. Coulange (1996) menciona que o respeito dos antigos às leis advinha da crença de que estas eram ditadas pelos deuses, tinham origem sagrada. (COULANGE, 1996:152). Esta foi uma época em que os homens não conheceram a liberdade individual, pois não se tinha a mais leve idéia sobre a individualidade humana e sobre os Direitos a ela inerentes. Foi neste período em que se instituíram as ordálias ou juízos de Deus, e os juramentos. Aqueles se fundavam na crença de que Deus não deixaria de sustentar o Direito do inocente, estes no pressuposto de que ninguém se atreveria a tomar Deus como testemunha de uma falsidade. Santos (1970), conceitua ordália como “sendo a submissão de alguém a uma prova, na esperança de que Deus não o deixaria sair com vida ou sem um sinal evidente, se não dissesse a verdade ou fosse culpado.” (SANTOS, 1970:25). Segundo Santos (1970), as ordálias constituíram a prova suprema usada pelos germanos primitivos e os povos antigos da Ásia, não tendo aplicação entre os romanos, que, segundo Sznick conheceram e fizeram uso da tortura contra seus escravos na Antigüidade. (SZNICK, 1978:24). Durante muitos séculos na Idade Média, com o domínio absoluto dos bárbaros na Europa, as ordálias também tiveram aplicação. Segundo Santos, (1970:26) na prova pelo fogo se fazia o acusado carregar uma barra de ferro em brasa por certa distância, ou caminhar, com os pés nus, sobre ferros candentes, e a prova pela água fervente consistia no acusado tirar um ou mais objetos do fundo de uma caldeira de água fervente, sendo o acusado absolvido se não restassem lesões e condenado no caso contrário.
  • 43. 57Unidade 3 Montesquieu (1996), menciona que a prova pela água fervente podia ser substituída, a critério do acusador, por certa quantia e pelo juramento de algumas testemunhas que declarassem que o acusado não havia cometido o crime. (MONTESQUIEU, 1996: 553). Acerca dos juramentos, Santos (1970) analisa: Compreende-se facilmente a inclusão do juramento entre os velhos sistemas probatórios, que se reflete na influência exercida pelas religiões sobre os homens e as organizações sociais da Antigüidade e da Idade Média, bem como na circunstância de ser quase impossível, numa época em que a escrita não existia, colherem-se provas testemunhais, dada a pouca densidade da população e a própria natureza patriarcal dos agregados humanos. Assim, pode-se dizer que a prova pelo juramento decorria da própria necessidade (...). (SANTOS, 1970: 30-31). Com a desmoralização do juramento, instituiu-se como instituto probatório o duelo, também chamado combate judiciário. No final da época medieval e durante a Idade Moderna surgiram, na Europa, os tribunais da inquisição, período em eram tidos como hereges os que contrariavam os dogmas oficiais da Igreja Católica. Mas para que a tortura era utilizada? Qual a finalidade? Discorrendo sobre este momento, Cotrin (1997) menciona que a tortura era utilizada oficialmente nos interrogatórios, na presença dos juízes, com a finalidade de obter a confissão. (COTRIN, 1997:157). Novinski (1982) nomina este método de “inquisitivo”, atuante nos séculos XVI, XVII e XVIII, e que atendia aos interesses de todas as facções do poder: coroa, nobreza e clero. (NOVINSKY, 1982:47).
  • 44. 58 Considerando a dificuldade de se obter outros meios de prova, a confissão do acusado representava o objetivo primordial do procedimento inquisitório. Enfocando a tortura, Gomes Filho (1997), menciona: somente ela podia fornecer a certeza moral a respeito dos fatos investigados, e a pesquisa cedia vez à confirmação de uma verdade já estabelecida.(GOMES FILHO, 1997:22). No que se refere à valoração das provas, é neste período que surgiu o sistema das provas legais, pelo qual cada prova tinha seu valor previamente determinado, e somente a combinação destas autorizaria uma condenação criminal. A tortura clássica tornou-se mecanismo regulamentado e legalizado de Prova. Segundo Foucault, (2002) a tortura é um jogo judiciário estrito (...), o paciente é submetido a uma série de provas, de severidade graduada, e que ele ganha agüentando ou perde confessando. (FOUCAULT, 2002:36). Ortega (1998), discorrendo sobre o sistema jurídico-penal e processual penal, nos séculos XVI e XVII, na Europa, menciona que a tortura tratava-se de peça fundamental no processo, utilizada para obter a confissão do réu, e era diferenciada de acordo com a classe social a que pertencia o indivíduo, estando a nobreza sujeita à tortura apenas nos delitos considerados extremamente graves. Portanto, o princípio da igualdade era inexistente naquela época. (ORTEGA, 1998:463) Sobre este tema, Beccaria (1993), autor da obra Dos Delitos e Das Penas, escrita no século XVIII, cuja essência é a defesa do indivíduo contra as atrocidades e arbitrariedades daqueles tempos, e que influenciou a reforma de muitos Códigos Penais e Processuais Penais Europeus, manifestou-se afirmando que a tortura é muitas vezes um meio seguro de condenar o inocente fraco e de absolver o criminoso robusto. (BECCARIA, 1993:36).
  • 45. 59Unidade 3 BENTHAM, Jeremias. Tratado de Las Pruebas Judiciales. p.316. “La tortura, empleada para arrancar las confesiones, se encamina a suplir la insuficiencia de las pruebas. En el supuesto de que el delito no está probado, qué haceeljuez? Ordena atormentar a una persona, en la duda de si es inocente o culpable”. Valiente (2002), sintetiza algumas das idéias defendidas por Beccaria, na obra citada: a mudança do processo inquisitivo para o acusatório, público, com meios de prova claros e racionais; a igualdade entre nobres, burgueses e plebeus; a proporcionalidade entre os delitos e as penas; a nítida separação entre a religião e o Estado e seus Poderes, desvinculando os conceitos de pecado e delito; a supressão total da tortura e da pena de morte; e a preferência dos métodos preventivos aos repressivos; idéias estas que continuam a influenciar os sistemas penais e processuais penais atuais. (VALIENTE, 2002:161,162) Para Bentham, a tortura era empregada para suprir a deficiência dos meios probatórios da época: “A tortura, empregada para arrancar as confissões, objetiva suprir a deficiência das provas. Supondo que o delito não está provado, que faz o juiz? Ordena atormentar uma pessoa, na dúvida de ser inocente ou culpado”. (tradução da autora). Sabadell (2002), discorrendo sobre a tortura oficializada afirma: A tortura judicial está vinculada ao sistema de provas legais, desenvolvido a partir do século XIII pelos doutrinadores do Direito medieval europeu. Sua base é a classificação sistemática das provas romanas, segundo o método escolástico, em graus: provas plenas, semiplenas, indícios e presunções. Acima da prova plena está o notorium. Por meio deste instituto era concedida a dispensa de produção de provas em determinados casos. (SABADELL, 2002:275). Sabadell (2002), conceitua notorium como sendo a prova à qual se deve dar a máxima credibilidade, já que, diferentemente das demais provas, não se permite que se estabeleça nenhuma discussão ou questionamento. Na Idade Média e grande período da Idade Moderna, inexistia a concepção de direitos individuais, havendo sempre a prevalência do interesse público em detrimento do indivíduo, o que se coaduna com o sistema inquisitório. A confissão era a regina probatium* e o depoimento de uma só testemunha não possuía valor probatório (testis unus, testis nullus**). *tradução: rainha das Provas (cf. CALDAS, Gilberto. O Latim no Direito. p.495; ** tradução: uma só testemunha equivale a nenhuma testemunha. (cf. CALDAS, Gilberto. O Latim no Direito. p.308.
  • 46. 60 cf. GOMES FILHO. Antônio Magalhães. Direito à Prova no Processo Penal, 1997, p.28-29. Em matéria de processo penal, o princípio da inocência do acusado era desconhecido, as provas não eram reunidas para apurar uma possível responsabilidade penal do réu, sendo que esta era constituída por cada um dos elementos que permitiam reconhecer um culpado. De acordo com Sabadell (2002), (...) a existência de uma meia prova implicava a consideração do réu como meio culpado. Um grau alcançado na demonstração da culpa (prova semiplena), implicava, conseqüentemente, um determinado grau de punição, incluindo a autorização para o uso da tortura. Em outras palavras, não se torturava um inocente, e sim um meio culpado, para confirmar a suspeita legalmente criada de que ele era realmente culpado. (SABADELL, 2002:278). Foram citados alguns meios de prova utilizados no transcorrer da história. É importante, também, mencionar os sistemas de valoração de prova, além do já citado sistema das provas legais. Conforme Sabadell (2002), o sistema das provas legais passou por várias fases, sendo inicialmente rígido, mas ao longo dos séculos a doutrina o submeteu a modificações para facilitar a sua aplicação, até o surgimento posterior do sistema da livre apreciação de provas. Os ideais iluministas postulados pela Revolução Francesa romperam com o sistema inquisitivo, e, através da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, conferiram maior liberdade aos juízes na apreciação da prova e na indicação dos motivos da convicção. Tratava-se do sistema da íntima convicção. Tais ideais foram uma reação ao sistema inquisitório e à doutrina das provas legais. Vêm ao encontro de um sistema probatório que respeita o ser humano enquanto sujeito de direitos e garantias individuais, dentre elas, a proibição legal da tortura, a presunção de inocência do acusado e o direito ao contraditório. Segundo Grinover (1982), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, advinda da Revolução Francesa, consagrou a escola do Direito Natural, “selando a concepção
  • 47. 61Unidade 3 CAPEZ, Fernando.Curso de Processo Penal. 2002, p.267. da existência de direitos subjetivos preexistentes ao Estado, não criados, mas reconhecidos por este”. Acerca desta Declaração, menciona Bobbio (1992), (...) o núcleo doutrinário da Declaração está contido nos três artigos iniciais: o primeiro refere-se à condição natural dos indivíduos que precede a formação da sociedade civil; o segundo, à finalidade da sociedade política, que vem depois (...) do estado de natureza; o terceiro, ao Princípio de legitimidade do poder que cabe à nação. (BOBBIO, 1992:93). Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem - art. 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e Direitos”; art. 2º: “O objetivo de toda associação política é a conservação dos Direitos naturais e imprescritíveis do homem”; art. 3º:”O Princípio de toda soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente”. Disponível em: <http://www.gila.net/legislação.net/internacional/ declaração_Direitos_homem_cidadao_1789.htm>. Acesso em 14.12.03. Gomes Filho (1997:55) entende que uma verdadeira Justiça penal pressupõe o reconhecimento, à defesa, do poder de produzir provas contrárias às da acusação, a fim de obter-se não uma verdade extorquida inquisitoriamente, mas uma verdade obtida através de meios probatórios produzidos pelas partes. Gomes Filho (1997:31) afirma que em 1808, o Code d’instruction criminelle francês instituiu a combinação entre os padrões inquisitório e acusatório, influenciando os demais ordenamentos continentais e representando, até os dias atuais, o modelo inspirador da maioria das legislações. A doutrina passou a postular limitações à íntima convicção do juiz, e, segundo esta nova concepção, o juiz só estaria autorizado a condenar se, além de convencido, estivesse amparado por um mínimo de elementos probatórios. Passou-se a postular pelo sistema da persuasão racional, também chamado por Capez de
  • 48. 62 Código Processual Penal Brasileiro, (ano), art. 157: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova”. Oportuna a transcrição deste trecho da Exposição de Motivos do Código Processual Penal Brasileiro. Trecho extraído da Exposição de Motivos do Código Processual Penal Brasileiro, no capítulo que discorre sobre Provas. sistema da livre (e não íntima) convicção, da verdade real ou do livre convencimento. Conforme Colucci (1988): Num terceiro estágio, em respeito ao contraditório, fixou-se como pressuposto do direito de defesa o conhecimento pelas partes dos caminhos percorridos pelo juiz ao julgar (persuasão racional), cedendo-se ao julgador liberdade de valoração da prova, desde que acompanhada de demonstração lógica dos motivos da decisão. A motivação das sentenças e decisões de modo geral, tornou-se verdadeira garantia individual, evitando-se que a excessiva liberdade na avaliação das provas transformasse o processo penal em instrumento de opressão e terror, em vez de protetor das liberdades públicas. (COLUCCI, 1988:237-250). O sistema probatório de persuasão racional foi adotado pelo Código Processual Penal Brasileiro - Decreto-Lei n.3689, de 03.10.1941-, através do seu artigo 157. Não serão atendíveis as restrições à prova estabelecidas pela lei civil, salvo quanto ao estado das pessoas; nem é prefixada uma hierarquia de provas: na livre apreciação destas, o juiz formará, honesta e lealmente, a sua convicção. A própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo, ou nec essariamente maior prestígio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica adstrito a nenhum critério apriorístico no apurar, através delas, a verdade material. Nunca é demais, porém, advertir que livre convencimento não quer dizer puro capricho de opinião ou mero arbítrio da apreciação das Provas. O juiz está livre de preconceitos legais na aferição das Provas, mas não pode abstrair-se ou alhear-se ao seu conteúdo. Não estará ele dispensado de motivar sua sentença. E precisamente nisto reside a suficiente Garantia do Direito das partes e do interesse social. Através do sistema da persuasão racional, não há hierarquia entre as Provas e o juiz pode decidir de acordo com a sua consciência, desde que o faça motivadamente e, considerando-se a visão sistêmica, obedecendo à Constituição da República, o Código
  • 49. 63Unidade 3 de Processo Penal e demais legislações vigentes. Tal motivação não se faz necessária apenas nas decisões do júri, considerando a soberania dos vereditos e o sigilo das votações, preceituados no artigo 5º, XXXVIII, da Carta Magna. De outro lado, os meios de prova mencionados no Código de Processo Penal são apenas exemplificativos, admitindo-se as provas inominadas. Acerca deste sistema, entende Capez (2002), que: (...) atende às exigências da busca da verdade real, rejeitando o formalismo exacerbado, e impede o absolutismo pleno do julgador, gerador do arbítrio, na medida em que exige motivação. Não basta ao magistrado embasar a sua decisão nos elementos probatórios carreados aos autos, devendo indicá-los especificamente. Não pode, igualmente, o magistrado buscar como fundamento elementos estranhos aos autos. (CAPEZ 2002:267). Tem-se, pois, um sistema processual penal que permite todos os meios de prova, limitados, entretanto, pelas normas constitucionais e infraconstitucionais. Neste sistema, concebe-se a prova no Processo Penal como verdadeiro direito garantido às Polícias, à acusação e à defesa, assegurado pela leitura coordenada da Constituição da República, e por textos legais internacionais. SEÇÃO 5 - Inquérito policial Como você viu anteriormente, o objetivo principal das Polícias Civil e Federal é a investigação criminal, que procura demonstrar a existência do fato criminoso, a autoria e estabelece as condições em que o crime ocorreu. Mas, a investigação criminal não é atividade exclusiva destas Polícias. O Ministério Público, Congresso Nacional, Polícias Militares e outros órgãos podem exercer atividade investigativa.
  • 50. 64 O inquérito policial é de atribuição exclusiva das Polícias Federal e Civil. Após a prática da infração penal, cabe à Polícia Judiciária a apuração imediata do delito, por meio da investigação policial, cujos atos e resultados deverão ser formalizados, via de regra, através do inquérito policial. O auto de prisão em flagrante, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, o termo circunstanciado, previsto nas Leis Federais n. 9099/95 e n. 10259/2001, e o auto de apuração de atos infracionais, previsto no Código da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8069/90), também são procedimentos policiais que podem ensejar investigação. Considerando que, de forma geral, os atos investigativos são praticados no inquérito policial, este estudo aborda apenas este. Segundo Tourinho Filho (2001:25) inquérito policial (...) é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia visando a investigar o fato típico e a apurar a respectiva autoria. Via de regra, a notícia de um crime chega ao conhecimento da autoridade policial através do boletim de ocorrência, mediante requisição ministerial ou judicial, ou ainda, mediante requerimento de qualquer pessoa. A partir deste momento, normalmente, cabe ao delegado de polícia determinar a instauração do inquérito policial, onde se diligenciará para buscar provas demonstrando materialidade e autoria do crime, o que é feito através da investigação. As atividades são as mais diversas de acordo com o delito praticado, declarações de vítimas; depoimentos de testemunhas; interrogatório de suspeito e/ou indiciado; representações por mandados de busca e apreensão, prisões, quebra do sigilo telefônico, quebra do sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal; requisição de todas as perícias necessárias; realização de acareações, avaliações reconhecimentos pessoais, fotográficos; e outros.
  • 51. 65Unidade 3 Todos estes atos são formalizados no inquérito policial, não existindo um rito pré-estabelecido para a atividade investigativa. Estas têm uma seqüência determinada pela autoridade policial que estiver presidindo o inquérito policial, em face da necessidade da realização desta ou daquela diligência, de acordo com as peculiaridades da infração penal praticada. O inquérito policial apresenta a forma escrita; é de natureza inquisitiva, em que o princípio do contraditório não é considerado; é sigiloso; é, de forma geral, de iniciativa obrigatória e indisponível; após a sua instauração, não pode ser arquivado pelo delegado de polícia, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Penal Brasileiro. O artigo 6º. Do Código de Processo penal Brasileiro delibera quanto aos procedimentos da Polícia Judiciária na apuração dos delitos, destacando- se: a) Comparecimento e preservação do local. b) Apreensão dos instrumentos e todos os objetos relacionados com o fato. c) Coleta de todas as provas do fato e de suas circunstâncias. d) Oitiva do ofendido ou da vítima; se for possível. e) Oitiva do indiciado. f) Reconhecimento de pessoas e coisas e acareações. g) Exame de corpo de delito, se for o caso. h) Identificação datiloscópica do indiciado, se for o caso. i) Investigação sobre a vida pregressa do indiciado, inclusive seus antecedentes criminais. j) Reprodução simulada dos fatos, se for o caso. Para que a investigação policial tenha resultado e o inquérito policial seja concluído comprovando materialidade e autoria do crime, faz-se necessária a aplicação de técnicas investigativas. Quando o crime, cabe à Polícia realizar planejamento específico, detalhando quais atividades investigativas serão realizadas, em que tempo, e definindo as técnicas a serem aplicadas. Não se pode contar com a improvisação e com a sorte no que concerne à investigação policial.
  • 52. 66 - Leia, a seguir, a síntese da unidade, realize as atividades de Auto- avaliação e consulte o saiba mais para ampliar seus conhecimentos acerca do assunto estudado. Síntese As polícias existentes no Brasil e suas atribuições estão descritas na Constituição Federal de 1988. Através da Carta Magna, verificamos que cabe à Polícia Federal e às Polícias Civis dos Estados, também chamadas Polícias Judiciárias, a função investigativa criminal, ou investigativa policial. Investigação criminal é a atividade voltada à apuração das infrações penais, através da elucidação da materialidade e autoria dos delitos. Para tanto, busca-se amealhar provas criminais, concebida como aquelas utilizadas para demonstrar ao Juiz a veracidade ou falsidade da imputação feita ao réu e as circunstâncias que possam influir no julgamento da responsabilidade e na individualização das penas. Os meios de prova, concebidos como instrumentos de reconstituição de fatos pretéritos, sempre acompanharam a história da civilização, estando fortemente condicionados por circunstâncias históricas e culturais. O sistema de provas foi sendo alterado com o transcorrer dos tempos. Na Idade Média e grande período da Idade Moderna, vigia o sistema de provas legais, que eram previamente determinadas e hierarquizadas, sendo a confissão considerada aquela de maior valor, nominando-a de “rainha das provas”. O sistema das provas legais passou por várias fases, sendo inicialmente rígido, mas ao longo dos séculos a doutrina o submeteu a modificações para facilitar a sua aplicação, até o surgimento posterior do sistema da livre apreciação de provas.
  • 53. 67Unidade 3 Após a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que conferiu diversos direitos e garantias ao homem até então não existentes, surgiu o sistema da livre apreciação de provas, em que o juiz tinha total liberdade na valoração das provas e nas suas decisões processuais, decisão absolutória ou condenatória, ficando isento de motivar as suas sentenças absolutórias ou condenatórias. Após abusos praticados nas sentenças, criou-se o sistema da livre convicção, verdade real ou persuasão racional, no qual a obrigatoriedade da motivação das decisões judiciais e das sentenças tornou-se verdadeira garantia individual. Este sistema foi o adotado pelo Código de Processo Penal Brasileiro vigente. Além das Policias mencionadas, outros órgãos exercem função investigativa, dentre eles, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas dos Estados, Ministério Público. Ocorre que, o inquérito policial é de atribuição exclusiva das Polícias Federal e Civis. Atividades de auto-avaliação Assinale verdadeiro ou falso: ( ) O rol de provas elencados no Código de Processo Penal Brasileiro é exemplificativo. ( ) O sistema de provas previsto no Código de Processo Penal Brasileiro é o da íntima convicção. ( ) O inquérito policial é peça imprescindível para a instauração do processo criminal. ( ) As Polícias exercem atividades excludentes, razão pela qual a Polícia Militar é proibida de realizar qualquer tipo de investigação criminal.
  • 54. 68 2. Responda a seguinte questão: Na sua percepção, durante o curso de uma investigação, os policiais devem estar voltados prioritariamente à indicar e localizar o autor do crime ou à busca da verdade? Saiba mais Para complementar seus conhecimentos você pode ler: Texto: Inquérito Policial – Sigilo irrestrito. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/textos/x/15/73/1573 Artigo: Flagrante eficiente. Disponível em: www.http://www.damasio.com.br/?page_name=art_05_ 2005&category_id=31
  • 55. UNIDADE 4 Investigação Criminal Objetivos de aprendizagem Estudar técnicas de investigação policial. Identificar a função das Polícias Investigativas e verificar qual a relação com a investigação experimental e suas respectivas técnicas. Conhecer e técnicas como o interrogatório, infiltração policial, informante e vigilância. Seções de estudo Seção 1 Interrogatório Seção 2 Infiltração policial Seção 3 Informante Seção 4 Vigilância 4
  • 56. 70 PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica. Idéias e Ferramentas Úteis para o Pesquisador do Direito, 2003, p.107. Para início de estudo Para iniciar os estudos desta unidade considero oportuno que você conheça termos-chave para a compreensão do que se pretende abordar. Assim, ficará mais fácil o entendimento do conteúdo desenvolvido nas seções que seguem. Vamos lá? Comecemos com a palavra “técnica.” O que é técnica? Bem, Técnica, de acordo com Pasold (2003), (...) é um conjunto diferenciado de informações, reunidas e acionadas em forma instrumental, para realizar operações intelectuais ou física, sob o comando de uma ou mais bases lógicas de pesquisa. Então, podemos dizer que a investigação necessita de técnicas que assegurem um trabalho lógico, seqüencial, pautado pelas garantias individuais e coletivas do cidadão, na busca imparcial da verdade objetivando cumprir o dever do Estado, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Visa à investigação policial resposta para as perguntas: (hectâmetro). a) Quem? b) O que? c) Onde? d) Com que auxílio? e) Por que? f) De que maneira? g) Quando? Agora veremos o que é um procedimento. Mas, como essa palavra pode ser definida?
  • 57. 71Unidade 4 Procedimento é o conjunto dos atos pelos quais se ordenam e se exercitam, sob determinados preceitos legais, os meios necessários para instruir a causa e assegurar ou restabelecer uma relação jurídica controvertida. Então, na investigação policial podemos dizer que procedimento é o conjunto dos atos policiais que tem por objetivo colher as provas da infração penal. Concorda? O procedimento se consubstancia nos diversos atos policiais no decorrer das investigações e a técnica representa a maneira como o procedimento é realizado. A investigação é direcionada de acordo com os diferentes tipos de delitos, guardando características próprias e peculiares em função dos mesmos. É um estudo profundo de um problema, com a finalidade de descobrir fatos novos. Tanto a investigação quanto a análise se baseiam no exame completo de um problema concreto. A investigação será realizada a fim de obter informação sobre um tema, nela se procura, sobretudo, recolher e organizar informações básicas. Na seqüência, você terá a oportunidade de conhecer algumas técnicas policiais mais comumente usadas num processo de investigação. Vamos lá? SEÇÃO 1 - Interrogatório Interrogatório é o termo utilizado pelo Código de Processo Penal para conceituar a inquirição do acusado no processo penal. O procedimento do interrogatório encontra-se disposto nos artigos 185 a 196 do Código de Processo Penal, que foram todos alterados pela Lei n. 10792, de 1.12.2003.
  • 58. 72 No âmbito policial, denomina-se interrogatório o ato em que o suspeito ou indiciado pela prática da infração penal presta depoimento formalmente nos autos, perante a autoridade policial. Usualmente conceitua-se declaração como sendo a inquirição da vítima e depoimento a inquirição da testemunha. Evidentemente que as técnicas ora mencionadas também podem ser aplicadas durante a tomada de declarações da vítima ou a tomada de depoimento de testemunha. O interrogatório deve sempre ser orientado através de técnica, chamada técnica de interrogatório. O interrogador tem o dever de conhecer o fato que investiga, melhor do que o investigando, a fim de que saiba fazer as perguntas com pertinência, segurança e sabedoria, demonstrando firmeza e seriedade. A preparação é importante porque é comum o autor da infração penal, embora confessando o delito, fazê-lo de forma a se beneficiar, diminuindo as conseqüências penais, alegando, por exemplo, uma legítima defesa putativa ou uma injusta provocação da vítima, etc. Dessa forma, é importante que o interrogador busque, de forma técnica, elucidar o crime, tentando sempre buscar a verdade dos fatos. Quais as técnicas de interrogatório? Técnicas de abordagem dos fatos Os fatos acontecem dentro de uma estrutura de tempo, espaço, ação e resultado. Entretanto, quando alguém vai narrá-los, nem sempre o faz obedecendo a uma seqüência real desses fatos dentro daquela estrutura. Pode acontecer que o interrogador, em favor da investigação, não tenha interesse de obter a narrativa de maneira ordenada.
  • 59. 73Unidade 4 Estas técnicas foram mencionadas em aulas expositivas no Curso de Formação para Delegado de Polícia – Ministradas na Academia da Polícia Civil de Santa Catarina. Ano 1998. Assim, levando-se em conta a seqüência como um interrogado pode narrar os fatos que estão sendo investigados, o interrogador pode se valer de cinco técnicas, a saber: da seqüência memorial; da seqüência dos fatos; da seqüência embaralhada; da seqüência protaitiva, e da seqüência retroativa: A experiência tem demonstrado que a prática de um delito, via de regra, quebra a rotina de quem o pratica, tanto por força das atividades necessárias à perpetração do delito, como em razão dos cuidados que se toma para ocultar os fatos. Isto não pode deixar de ser levado em conta por quem investiga. Por essa razão, é importante buscar apurar onde e com quem o suspeito ou indiciado esteve durante todo o dia do crime, manteve contatos ou encontros com pessoas estranhas, ausentou-se de casa ou do trabalho sob qualquer pretexto, se saiu mais cedo ou chegou mais tarde, etc. Dessa forma, a seqüência como os fatos serão abordados deve obedecer a critérios técnicos que sejam de pleno conhecimento e domínio do interrogador. A aplicação de técnicas na atividade investigativa consiste no uso da inteligência. O policial que faz uso da violência na investigação, além de incidir em conduta criminosa também não prima pelo raciocínio inteligente, promovendo resultados negativos para o caso específico e para a Instituição Policial. O emprego de técnicas no transcurso do interrogatório norteia o interrogador para que demonstre conhecimento e segurança acerca do delito que investiga, e obtenha objetivamente a informação desejada. Técnica da Seqüência Memorial Esta técnica tem aplicação quando a pessoa que estiver sendo inquirida se prontifica a narrar os fatos espontaneamente. A seqüência com que os fatos são narrados depende da lembrança que interrogando tenha das circunstâncias do fato.
  • 60. 74 Muitas vezes o interrogando inicia a sua fala pelo ato executório e depois desordenadamente vai narrando as demais circunstâncias, por parte, na medida em que estas vão lhe surgindo na memória. Técnica da Seqüência dos Fatos Esta técnica procura abordar o acontecido levando em conta a seqüência em que os fatos se desenrolaram, percorrendo a narrativa do início ao fim do delito. Para aplicação desta técnica faz-se necessário que a pessoa que estiver sendo inquirida demonstre a vontade de expor os fatos, devendo o interrogador conduzir a narrativa para que os fatos sejam relatados de forma clara e dentro da seqüência dos próprios acontecimentos, quando, como e porque iniciou, como se desenvolveu e como e quando terminou. Técnica da Seqüência Embaralhada Esta técnica aplica-se quando há indícios de que a pessoa que está sendo inquirida optou por mentir acerca dos fatos que se investiga. O interrogador deve, então, embaralhar ao máximo os pontos já abordados, induzindo o interrogando a erro, para que não consiga responder com encadeamento, lógica e coerência às perguntas feitas, fazendo-a constatar que a sua versão dos fatos não condiz com as demais provas materiais e testemunhais amealhadas. Somente uma narrativa real e verdadeira se sustentaria harmônica diante desta técnica. Técnica da Seqüência Protaitiva É a técnica pela qual o interrogador parte de um determinado momento que pode ser de horas ou dias antes do crime e vai avançando no tempo, buscando esclarecer as atividades e convivências da pessoa que se interrogando, levando-se em conta o tempo decorrido, a partir do momento estabelecido pelo interrogador.
  • 61. 75Unidade 4 Estas técnicas foram mencionadas em aulas expositivas no Curso de Formação para Delegado de Polícia – Ministradas na Academia da Polícia Civil de Santa Catarina. Ano 1998. A experiência tem demonstrado que para esconder atividades e encontros relacionados com a preparação e execução do crime, o suspeito ou indiciado acaba inventando situações que são facilmente desmentidas posteriormente. Técnica da Seqüência Retroativa Esta técnica percorre o tempo de forma inversa aos acontecimentos. Parte de um determinado momento que pode ser da comunicação do delito ou de sua execução e vai retroagindo no tempo até um determinado horário, cujas evidências indiquem como sendo o tempo gasto para o suspeito ou indiciado cogitar, preparar e executar o delito. Técnicas de Comportamento São técnicas que tratam da postura, da forma como o interrogador deve se comportar frente ao interrogando. Técnica da Espontaneidade É a técnica que deve ser utilizada para o início de um interrogatório. Consiste em permitir que o interrogando, espontaneamente, sem qualquer interferência do interrogador, narre livremente o fato criminoso. Por esta técnica, o interrogando faz uma narrativa dos fatos por ele praticados; da forma mais livre possível. Através desta técnica, o interrogador se comporta de forma amigável com o interrogando, dando a este um grau de liberdade maior nas suas colocações. Ainda que a narrativa não corresponda àquilo que já foi apurado nos autos, o interrogador não deverá interferir, tudo registrando fielmente, inclusive não deixar transparecer que não está acreditando na versão apresentada. Se a versão for mentirosa, certamente não resistirá ao crivo da investigação séria, profissional e criteriosa. A verdade virá naturalmente à tona.
  • 62. 76 Todavia, é interessante que perceba que nem todo autor de crime confessa o fato espontaneamente e aí se faz necessário o emprego de outras técnicas para se chegar à verdade. Técnica da Indução Caracteriza-se pela formulação de perguntas ao interrogando que o induzam, pela própria maneira como são formuladas, a dar uma resposta certa e objetiva. A técnica da indução permite ao interrogador direcionar o diálogo. Através desta técnica o interrogador discute as circunstâncias do delito e elucida pontos relevantes mencionados durante a narrativa espontânea. O que caracteriza esta técnica é a formulação de perguntas bem elaboradas que induzam o interrogando a dar uma resposta certa, precisa, sobre este ou aquele momento do delito, sobre esta ou aquela circunstância não esclarecida. As perguntas devem ser claras, diretas e de preferência curtas, para que não paire dúvidas ao interrogando sobre a resposta que deverá dar. O interrogador jamais deve contar o fato que investiga ao interrogando, pois assim fazendo correrá o risco de prejudicar a busca da verdade. De um modo geral, ainda que o interrogando resolva narrar os fatos espontaneamente, dificilmente o fará de forma completa, isso acontece tanto intencionalmente, como por qualquer outro motivo, como esquecimento e até mesmo por desconhecer este ou aquele detalhe. Assim, pela técnica da indução, formulando perguntas bem elaboradas, leva-se o interrogando a, se tiver mentido na narrativa espontânea, não conseguir sustentar a sua versão dos fatos.
  • 63. 77Unidade 4 Técnica da Persuasão Esta técnica tem por objetivo persuadir, convencer o investigando a primar pela verdade dos fatos. Assim o policial deve argumentar com os benefícios da lei, mostrando ao interrogando que somente tem a ganhar se disser a verdade. Evidentemente, o interrogador jamais deve inventar benefícios legais inexistentes. As Leis Federais de números 8.072/1990 e 9.269/1996, prevêem diminuição da pena de um a dois terços para o concorrente que confessa o delito, delatando os demais participantes. A Lei Federal n. 9.807/1999, em seu art. 13, dispõe que o juiz poderá conceder o perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação ou processo criminal. A Lei Federal n. 9034/95, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, no seu artigo 6º, menciona a colaboração eficaz, ou delação premiada, que consiste em um instrumento que permite ao indiciado, em troca da diminuição de pena, fornecer informações que propiciem o desmantelamento de organização criminosa da qual faça parte, ou que tenha conhecimento das suas atividades. Entre as atenuantes do crime, há a confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, letra “d” do Código Penal Brasileiro, constituindo um incentivo à confissão. Outros argumentos ainda podem ser utilizados pelo interrogador, tais como a possibilidade de responder o crime em liberdade, em face da primariedade, bons antecedentes, residência fixa, emprego e profissão certos, etc. Além dos benefícios legais, que outros que podem ser sustentados?
  • 64. 78 Art. 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O primeiro argumento é de que, uma vez esclarecido o fato criminoso cessa a perseguição da polícia, que sempre causa transtornos à vida pessoal, social e profissional de alguém. Sabe-se que o silêncio do interrogado não pode ser interpretado em prejuízo a sua defesa, nos termos do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal de 1988. Não obstante, esta atitude motiva a intensificação das investigações. A cessação da pressão social e da imprensa também pode constituir um forte argumento para convencer uma pessoa a esclarecer o delito. Técnica do Desmentido Esta técnica consiste em relacionar e mostrar ao suspeito que está faltando com a verdade, mostrando a ele todas as controvérsias que seu interrogatório apresenta, oferecendo a ele, após, a oportunidade de dizer a verdade. Com paciência, o interrogador deve aguardar a reação do suspeito, agindo sempre com calma e segurança. Após a aplicação desta técnica, deve-se retornar à técnica da espontaneidade. Técnica do Questionamento Consiste em questionar o que foi dito pelo indiciado e que não estiver de acordo com o que se apurou. Deve-se indagar acerca do que foi alegado pelo indiciado que esteja mal esclarecido. Técnica da Alternância Consiste na aplicação das técnicas mencionadas acima, com o diferencial de que, a aplicação de cada técnica deve ser feita por policial diferente, alterando-se, portanto as técnicas e seus aplicadores. Cada policial deverá estar plenamente certo da técnica que irá aplicar, além de conhecer com a maior profundidade possível o fato delituoso que estiver sendo apurado.
  • 65. 79Unidade 4 Esta técnica tem proporcionado bons resultados práticos, pois é muito comum o investigando, no decorrer da aplicação das técnicas, escolher um dos policiais para revelar a verdade, por ter maior afinidade com ele do que com os demais. Técnica da Informação Cruzada Aplica-se esta técnica nos casos em que se investiga dois ou mais co-autores ou partícipes do delito, e quando a versões dos fatos oferecidas por eles sejam controversas. Deve ser aplicada por um único policial, de maneira que se mantenha um perfeito domínio sobre os pontos abordados e que estes sejam explorados com todos os interrogandos. É importante inquirir os suspeitos separadamente impossibilitando que um deles tome conhecimento das declarações dos demais. Quando o interrogador verifica que existem divergências, questionar o interrogando cuja versão esteja em desacordo com o conjunto probatório podendo realizar acareação entre os suspeitos, a fim de elucidar os fatos. É interessante que você perceba que a acareação deve ser breve e se restringir apenas ao ponto em que houve controvérsia. Do Emprego do Detector de Mentiras Diferentemente de outros Países, o detector de mentiras não é utilizado no Brasil, sabendo-se que ele busca afetar psicologicamente o suspeito.
  • 66. 80 SEÇÃO 2 - Infiltração policial A infiltração policial trata-se de técnica operacional eficaz, que permite a obtenção de conhecimentos profundos da organização criminosa, obtidos pelo policial infiltrado. Apresenta elevado risco para o policial infiltrado, pelo que requer planejamento e preparação. Deve ser realizada por tempo determinado, mediante prévia autorização judicial e, preferencialmente, sob acompanhamento do Ministério Público. No Brasil, em descompasso com a maioria dos países mais avançados no tocante à repressão ao crime, a infiltração até bem pouco tempo não era permitida. Foi inserida no sistema processual penal brasileiro pela Lei n. 10217/01, que alterou a redação do artigo 2º da Lei Federal n. 9034/95: Art. 2º. Em qualquer fase da persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ................................................. V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. Trata-se de uma técnica de investigação que objetiva obter informações, mediante o recrutamento e posterior inserção de pessoas, em determinado ambiente, sob a proteção de uma história-cobertura. A infiltração visa a atingir, entre outros, os seguintes objetivos: obter informações ou provas; constatar se um crime está sendo planejado ou realizado; determinar o momento oportuno para a realização de uma operação policial; identificar pessoas envolvidas em um crime.