1. DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Carga horária: 40 horas
Docente: Juliana Parcio
Mestre em Ciência Ambientais
Especialista e metodologia do Ensino Superior
Graduada em Letras e Direito
Contatos:
Prof.juparcio@gmail.com
@juparcio
Juliana Parcio
2. EMENTA:
Liberdade Provisória com ou sem fiança; Medidas
cautelares diversas da prisão. Citações e intimações;
Atos Processuais; Sentenças; Nulidades;
Procedimentos; Recursos; Ações de impugnação.
3. OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM
Ao final deste componente curricular o estudante deverá ser
capaz de:
• Reconhecer o funcionamento da Justiça Criminal brasileira, a
partir de seus procedimentos.
• Analisar os dispositivos do Código de Processo Penal
brasileiro que tratam especialmente dos processos e questões
incidentes, sentença, processo comum, processos especiais,
nulidades e recursos.
4.
5. Evolução do Direito Processual brasileiro: breve
síntese
1832: foi instituído o primeiro Código de Processo Criminal , o qual foi
liberal e oferecia muitas garantias de defesa aos acusados.
1941: No ápice da Segunda Guerra Mundial (1939-1945), surge o Código
de Processo Penal, Decreto Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, criado
por Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo. Tinha como
princípio a culpabilidade, priorizava-se a segurança pública. A redação
original ressalta a questão de reforçar os poderes dos agentes policiais e
a ampliação da liberdade probatória do juiz. O interrogatório do réu era
realizado como meio de prova e não como meio de defesa. A redação
original traz características de preceitos fascistas.
6. Evolução do Direito Processual brasileiro: breve
síntese
1977: O projeto do Código de Processo Penal foi
encaminhado para o Congresso Nacional, sendo aprovado
pela Câmara dos Deputados e, em seguida, enviado para o
Senado Federal. Porém, fora retirado pelo Executivo
7. Evolução do Direito Processual brasileiro:
breve síntese
2009: o Projeto de um Novo Código de Processo
Penal (PLS 156/09) é apresentado ao Senado
Federal e até hoje está em tramitação. Alguns dos
debates do PLS156/2009 foram aproveitados pelo
Congresso Nacional para incrementar o projeto
anticrime.
8. Evolução do Direito Processual brasileiro:
breve síntese
O Código de Processo Penal está em vigor desde
1941 e, durante todo esse período, passou por várias
alterações. O Código, portanto, encontra-se de certa
forma fragmentado, ou seja, perdeu a sistemática.
9. Principais alterações do Código Penal
Para acompanhar as mudanças da atual sociedade
contemporânea, o ordenamento jurídico processual penal
vem se submetendo a algumas alterações nas suas
disposições.
10. Principais alterações do Código Penal
2008: Leis 11.689/2008 e 11.719/2008
2011: 12.403/11
2019: 13.964 (pacote anticrime)
11. Sistemas processuais penais
Inquisitório
- Iniciativa probatória nas mãos do juiz;
- Ausência de separação das junções de acusar e julgar;
- Violação do princípio ne procedat ex officio, de maneira que o juiz
pode agir de ofício;
- Juiz parcial;
- Inexistência de contraditório pleno;
- Desigualdade de armas e oportunidades.
12. Sistemas processuais penais
Acusatório
- Iniciativa probatória nas mãos das parte;
- Radical separação das junções de acusar e julgar;
- Observância do princípio ne procedat ex officio, o juiz
não pode agir de ofício;
- Juiz imparcial;
- Contraditório pleno;
- Igualdade de armas e oportunidades (tratamento
igualitário).
13. Conceito de Direito Processual Penal
“ É o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação
jurisdicional do direito penal, bem como as atividades
persecutórias da polícia judiciária, e a estruturação dos órgãos
de função jurisdicional e respectivos auxiliares” (MARQUES,
2010)
14. Persecução Penal
A persecução penal brasileira é dividida em duas etapas, a
primeira fase representada pela investigação preliminar
e a segunda pela ação penal.
O inquérito policial é uma das formas de investigação
presentes na primeira fase.
15. O inquérito policial é um procedimento
administrativo, e não processo. Nessa fase não
existe relação jurídica processual, não há
pretensão acusatória e nem sancionadora.
17. Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de
prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de
polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito
de defesa”
18. ELEMENTOS INFORMATIVOS PROVAS
Fase de investigação preliminar Em regra, na fase de ação penal (exceção:
provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Sem ampla defesa e sem contraditório Com ampla defesa e contraditório
Finalidade:
- Auxiliar na formação da opinio delict
- Fundamentar as decisões de medidas
cautelares
Finalidade:
-formar a convicção do juiz quanto aos fatos que
estão em julgamento
19. Existem várias formas possíveis de se instaurar o
inquérito policial, e o que determina a forma de
instauração é o tipo de ação penal do crime a ser
investigado, nos termos do artigo 5º do CP:
20. Ação Penal Pública Incondicionada Ação Penal Pública
condicionada
Ação Penal Privada
De ofício pela autoridade policial Representação do ofendido Requerimento do ofendido
Requerimento do ofendido Requisição do Ministro da
Justiça
Requisição da autoridade MP
Requisição da autoridade judicial
(obs: não é mais possível depois da
lei 13.964/2019 “Pacote anticrime”
21. O inquérito policial , é um procedimento administrativo, preservatório e
preparatório, instaurado e presidido pela autoridade policial, com a finalidade
de reunir elementos quanto à materialidade delitiva, a autoria e as
circunstâncias da infração penal por meio de diligências investigativas, e
assim fornecer elementos mínimos para o titular da ação penal embasar a
peça acusatória.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
22. PEÇAS INICIAIS ACUSATÓRIAS
A depender do tipo de ação penal, será oferecida determinada peça
inicial acusatória, ou seja DENÚNCIA ou QUEIXA.