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        1
O que você acha da impunidade no Brasil?




                                    2
O índice de elucidação dos crimes de homicídio é baixíssimo
no Brasil. Estima-se que varie entre 5% e 8%.
EUA: 65%
Reino Unido - 90%
Dados da ENASP: Estratégia Nacional de Justiça e Segurança
Pública




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Pode piorar muito...
PEC 37
Acrescenta parágrafo ao art. 144 da CF/88

   A apuração das infrações penais de que
 tratam os §§ 1º e 4º deste artigo
 incumbem(sic) privativamente às polícia
 federal e civis dos Estados e do Distrito
 Federal, respectivamente.

Autor: Dep. Lourival Mendes
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                                      5
6
6
Não só o MP será atingido




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8
9
9
ABI

“Ela constitui um inadmissível retrocesso no poder
  investigatório instituído pela Constituição da República
  para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A
  proposta promove a marginalização do Ministério Público,
  que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação
  com que defende a legalidade e a ética na administração da
  coisa pública e da vida social”




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                                                    10
PEC 37
Estimula a impunidade
Agride o ordenamento nacional
Ofende tratados internacionais
Ignora os anseios da população




                                 11
Efeitos

Ceci Cunha, Gabiru, Taturana, Operação
Caetés/Mascoth, (envolvendo gestores de 9 cidades,
desvios no PNAE) Tabanga(FUNDEB e PNATE),
todos os casos investigados pelo GECOC, todos os
casos investigados pelo MPT, todos os casos
investigados pelo MP de Contas.

                Em âmbito nacional?


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MÉTODO
AFASTAR AS IMPRESSÕES
   DADOS OBJETIVOS
René Descartes
Discurso do método (1637)
Discurso do método (1637)



                   Penso
Método Cartesiano
a) “nunca aceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse
  claramente como tal;


b) repartir cada uma das dificuldades que eu analisasse em tantas
  parcelas quantas fossem possíveis e necessárias a fim de melhor
  solucioná-las;
Método Cartesiano
c) conduzir por ordem meus pensamentos, iniciando pelos objetos
  mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-me, pouco a
  pouco, como galgando degraus,até o conhecimento dos mais
  compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que
  não se precedem naturalmente uns aos outros;


d) e o último, o de efetuar (...) revisões tão gerais nas quais eu
  tivesse a certeza de nada omitir”.
Modelo adotado no Brasi



    Processo Acusatório




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                          17
MP
Art. 127. O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do
Ministério      Público      a     unidade,     a
indivisibilidade e a independência funcional.
                                          18
                                          18
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
  Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua
  garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
   proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e
   de outros interesses difusos e coletivos;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de
  sua competência, requisitando informações e documentos
  para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma
  da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de
  inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de
  suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que
  compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos
de sua competência, requisitando informações e documentos
para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma
da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII -
requisitar diligências investigatórias e a instauração de
inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas
manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde
que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas                                                20
                                                         20
Precedentes STF
 HC. Peculato atribuído a controladores de
empresa prestadora de serviço público.
Possibilidade de o MP, fundado em
investigação por ele próprio promovido,
formular    denúncia      contra    referidos
funcionários. Validade jurídica dessa
atividade    investigatória.    Legitimidade
jurídica do poder investigatório do MP.
Teoria dos poderes implícitos. Caso
Macculoch v. Maryland (STF, HC 94173,
Rel. Min. Celso de Mello, DJE 27/11/2009)
                                       21
                                       21
Poderes das partes

 Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

        LC 75/93 - Estatuto do MPU
 Lei 8625/93 - Lei Orgânica do MP Estadual
Leis regedoras da Receita, da CGU, do TCU,
             do COAF e IBAMA.
                Res. CNMP
      Regulamentação do Inquérito Civil

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Tratados Internacionais




                          24
Estatuto de Roma - TPI
                      Artigo 15
                     Procurador
   1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa,
abrir um inquérito com base em informações sobre a
prática de crimes da competência do Tribunal.
    2. O Procurador apreciará a seriedade da
informação recebida. Para tal, poderá recolher
informações suplementares junto aos Estados, aos
órgãos da Organização das Nações Unidas, às
Organizações      Intergovernamentais     ou     Não
Governamentais ou outras fontes fidedignas que
considere apropriadas, bem como recolher depoimentos
                                              25
Conv.    Contra                        Crime               Organizado
Transnacional
                                    Artigo 29
                         Formação e assistência técnica
1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das
necessidades, programas de formação específicos destinados ao pessoal das
autoridades competentes para a aplicação da lei, incluindo promotores públicos,
juizes de instrução e funcionários aduaneiros, bem como outro pessoal que tenha
por função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente
Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de
pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o permita,
nos seguintes aspectos:
a) Métodos utilizados para prevenir, detectar e combater as infrações previstas na
presente Convenção;


e) Coleta de provas;


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Direito Comparado




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QUEM ADOTA O MODELO DA
       PEC 37?



  UGANDA, QUÊNIA E INDONÉSIA




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Que países não adotam o
     modelo da PEC



Quem não concentra exclusivamente na
  polícia a função de investigar crimes




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Poderes das partes

 Investigação pelo MP

    3 Adins. ANDPF(3806), OAB(3836) e
 PL(2943)

PEC não é a primeira tentativa
De quem é o ônus da prova? Quem criará a
estratégia da apuração?
Independência Funcional do MP
    Independência Funcional do MP
                   x
  Subordinação Hierárquica das Polícias

 MP ficará vinculado à pauta das polícias
               (Executivo)?



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                                      32
Ausência de poder de investigar



       BASTA REQUISITAR?
        ALGUNS NÚMEROS
34
A quem interessa a PEC 37?




                       42
                       42

          Momento
43
43
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      representantes!
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Pec 37 ppt

  • 1.
    Texto 1 1
  • 2.
    O que vocêacha da impunidade no Brasil? 2
  • 3.
    O índice deelucidação dos crimes de homicídio é baixíssimo no Brasil. Estima-se que varie entre 5% e 8%. EUA: 65% Reino Unido - 90% Dados da ENASP: Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública 3
  • 4.
  • 5.
    PEC 37 Acrescenta parágrafoao art. 144 da CF/88 A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo incumbem(sic) privativamente às polícia federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Autor: Dep. Lourival Mendes 5 5
  • 6.
  • 7.
    Não só oMP será atingido 7 7
  • 8.
  • 9.
  • 10.
    ABI “Ela constitui uminadmissível retrocesso no poder investigatório instituído pela Constituição da República para apuração de ilícitos com repercussão criminal. A proposta promove a marginalização do Ministério Público, que se tem imposto à admiração da sociedade pela exação com que defende a legalidade e a ética na administração da coisa pública e da vida social” 10 10
  • 11.
    PEC 37 Estimula aimpunidade Agride o ordenamento nacional Ofende tratados internacionais Ignora os anseios da população 11
  • 12.
    Efeitos Ceci Cunha, Gabiru,Taturana, Operação Caetés/Mascoth, (envolvendo gestores de 9 cidades, desvios no PNAE) Tabanga(FUNDEB e PNATE), todos os casos investigados pelo GECOC, todos os casos investigados pelo MPT, todos os casos investigados pelo MP de Contas. Em âmbito nacional? 12 12
  • 13.
  • 14.
    René Descartes Discurso dométodo (1637) Discurso do método (1637) Penso
  • 15.
    Método Cartesiano a) “nuncaaceitar algo como verdadeiro que eu não conhecesse claramente como tal; b) repartir cada uma das dificuldades que eu analisasse em tantas parcelas quantas fossem possíveis e necessárias a fim de melhor solucioná-las;
  • 16.
    Método Cartesiano c) conduzirpor ordem meus pensamentos, iniciando pelos objetos mais simples e mais fáceis de conhecer, para elevar-me, pouco a pouco, como galgando degraus,até o conhecimento dos mais compostos, e presumindo até mesmo uma ordem entre os que não se precedem naturalmente uns aos outros; d) e o último, o de efetuar (...) revisões tão gerais nas quais eu tivesse a certeza de nada omitir”.
  • 17.
    Modelo adotado noBrasi Processo Acusatório 17 17
  • 18.
    MP Art. 127. OMinistério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 18 18
  • 19.
    serviços de relevânciapública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
  • 20.
    VI - expedirnotificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas 20 20
  • 21.
    Precedentes STF HC.Peculato atribuído a controladores de empresa prestadora de serviço público. Possibilidade de o MP, fundado em investigação por ele próprio promovido, formular denúncia contra referidos funcionários. Validade jurídica dessa atividade investigatória. Legitimidade jurídica do poder investigatório do MP. Teoria dos poderes implícitos. Caso Macculoch v. Maryland (STF, HC 94173, Rel. Min. Celso de Mello, DJE 27/11/2009) 21 21
  • 22.
    Poderes das partes Art. 5º, LV: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
  • 23.
    LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LC 75/93 - Estatuto do MPU Lei 8625/93 - Lei Orgânica do MP Estadual Leis regedoras da Receita, da CGU, do TCU, do COAF e IBAMA. Res. CNMP Regulamentação do Inquérito Civil 23
  • 24.
  • 25.
    Estatuto de Roma- TPI Artigo 15 Procurador 1. O Procurador poderá, por sua própria iniciativa, abrir um inquérito com base em informações sobre a prática de crimes da competência do Tribunal. 2. O Procurador apreciará a seriedade da informação recebida. Para tal, poderá recolher informações suplementares junto aos Estados, aos órgãos da Organização das Nações Unidas, às Organizações Intergovernamentais ou Não Governamentais ou outras fontes fidedignas que considere apropriadas, bem como recolher depoimentos 25
  • 26.
    Conv. Contra Crime Organizado Transnacional Artigo 29 Formação e assistência técnica 1. Cada Estado Parte estabelecerá, desenvolverá ou melhorará, na medida das necessidades, programas de formação específicos destinados ao pessoal das autoridades competentes para a aplicação da lei, incluindo promotores públicos, juizes de instrução e funcionários aduaneiros, bem como outro pessoal que tenha por função prevenir, detectar e reprimir as infrações previstas na presente Convenção. Estes programas, que poderão prever cessões e intercâmbio de pessoal, incidirão especificamente, na medida em que o direito interno o permita, nos seguintes aspectos: a) Métodos utilizados para prevenir, detectar e combater as infrações previstas na presente Convenção; e) Coleta de provas; 26
  • 27.
  • 28.
    QUEM ADOTA OMODELO DA PEC 37? UGANDA, QUÊNIA E INDONÉSIA 28
  • 29.
    Que países nãoadotam o modelo da PEC Quem não concentra exclusivamente na polícia a função de investigar crimes 29
  • 30.
    Poderes das partes Investigação pelo MP 3 Adins. ANDPF(3806), OAB(3836) e PL(2943) PEC não é a primeira tentativa
  • 31.
    De quem éo ônus da prova? Quem criará a estratégia da apuração?
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    Independência Funcional doMP Independência Funcional do MP x Subordinação Hierárquica das Polícias MP ficará vinculado à pauta das polícias (Executivo)? 32 32
  • 33.
    Ausência de poderde investigar BASTA REQUISITAR? ALGUNS NÚMEROS
  • 34.
  • 42.
    A quem interessaa PEC 37? 42 42 Momento
  • 43.
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    Entre em contatocom seus representantes!
  • 46.
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    Texto 47 47