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Edital n° 07/2015 - Registro de candidatura após análise documental dos classificados
1. Prefeitura Municipal de Poções - BA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL Nº07/2015
DIVULGA O RESULTADO FINAL, APÓS RECURSO, DO TESTE
DE CONHECIMENTOS, QUE COMPÕE O PROCESSO DE
ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR, RELAÇÃO DO
REGISTRO DE CANDIDATURA, APÓS ANÁLISE DOCUMENTAL
DOS CLASSIFICADOS, E ABERTURA DE PRAZO PARA
IMPUGNAÇÕES.
A Comissão Especial Eleitoral do processo de escolha unificado para Conselheiro
Tutelar, no uso das suas atribuições legais, concedidas pela Resolução CMDCA nº
001/2015,Leis Municipais nº750/2003,nº851/2007,nº995/2013 e Lei Federal
nº8069/90, que normatiza o processo de escolha dos candidatos que concorrerão à
eleição para Conselheiro Tutelar do Município de Poções/BA, para o quadriênio
2016/2020, com fulcro no Edital CMDCA Nº 001/2015.Tendo em vista o decurso do
prazo recursal com a apreciação dos recursos interpostos,RESOLVE;
Art.1º. DO RESULTADO FINAL DO TESTE DE CONHECIMENTOS:
1.1. Divulgar, de modo definitivo, a lista dos candidatos habilitados para a etapa do
processo de campanha eleitoral e votação no dia 04/10/15, após a etapa da análise
documental, a qual se encontra no anexo 01 do presente edital.
1.2. As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para os candidatos
recorrentes na sede do CMDCA,localizada na Travessa Primavera,nº70,Centro, das
08:00hs ás 13:00hs.
Art. 2º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem
qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos
requisitos fixados na Lei Municipal nº750/2003 e Edital nº001 /2015, poderá oferecer
impugnação junto à Comissão Especial Eleitoral e colegiada do CMDCA, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste edital, em petição
fundamentada devidamente instruída com provas.
2. Prefeitura Municipal de Poções - BA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
2.2 As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede
do CMDCA, no horário de 08:00hs às 13:00 horas. Ao fim do prazo do item 2.1, se
tiver sido oferecida impugnação apenas por cidadão deste Município, o candidato
será notificado, por edital, a apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias úteis e,
após este prazo, os autos serão novamente encaminhados ao Ministério Público
para manifestação em 03 (três) dias úteis, decidindo, definitivamente, a Comissão
Especial Eleitoral em período idêntico.
Art.3º Nos termos do edital nº001/2015 no item 4.2. A classificação final dos(as)
candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de
múltipla escolha. 4.3. Na aprovação final entre candidatos (as) empatados (as) com
igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na
seguinte ordem:
a) O candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico e
com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área
dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com
idade mais elevada.
Art. 4º A Comissão Eleitoral Especial e o colegiado do CMDCA, constituída na forma
da Resolução 01/2015, CONVOCA os candidatos habilitados na etapa da análise
documental, para participarem de uma reunião prevista no item 6.13 do edital
001/15, a ser realizada no dia 03 de agosto de 2015, às 08:00 horas, na Sede do
Programa Bolsa Família, na qual serão definidos a identificação do candidato e seu
número na cédula de votação ,prestados esclarecimentos sobre as regras de
campanha eleitoral e assinatura do termo de conduta eleitoral.
4.1 A reunião será realizada independentemente do número de candidatos
presentes. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as
decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos
presentes. A reunião deverá ser lavrada em Ata, constando as ausências e
assinatura de todos os presentes.
3. Prefeitura Municipal de Poções - BA
Secretaria Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Art.5º Este Edital entra em vigor na data de usa publicação.
Poções - BA, 31 de julho de 2015.
ANEXO I Relação definitiva dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para eleição do Conselho
Tutelar de Poções BA – 2015
SOMATORIA
NOME DOCANDIDATO(A) REGISTRO
GERAL - RG
NOTADA
REDAÇÃO
NOTA DA
PROVA
OBJETIVA
SOMATORIA
GERAL
NÚMERO NA
CÉDULA DE
VOTAÇÃO
ANTONIO MARCOS DA SILVA 0.671951
726
4,50 4,75 9,25 01
POLYANNA ALMEIDA SILVA 0.81648367
1
5,00 4,25 9,25 02
JOILMA ROCHA AZEVEDO 0.75317338
7
4,75 4,25 9,00 03
ELIÂNE DE OLIVEIRA BRITO 0.665300
166
4,75 4,00 8,75 04
IRISPAULO ROCHA FIGUEIREDO 0.792331
800
5,00 3,50 8,50 05
ILMARIO SANTOS VIANA 156692360
6
3,50 4,25 7,75 06
IVANI MARIA SANTOS 0.93340141
8
2,75 4,75 7,50 07
VILMA DA CRUZ BARRETO NOVAIS 0.905394
275
4,00 3,50 7,50 08
VANUSA DOS SANTOS JESUS 0.740498
444
3,25 4,25 7,50 09
ALANA ALVES FERREIRA 121397696
0
3,00 4,25 7,25 10
RENATA BARBOSA MENDES 0.894795
481
2,75 4,50 7,25 11
ANTONIO MARCOS NOVAIS 15484277
05
3,25 4,00 7,25 12
JOÃO CLAUDIO SILVA MACÊDO 0.474552
330
3,75 3,25 7,00 13
MÁRCIO ADRIANO LEONI SAMPAIO 559946449 3,00 4,00 7,00 14
SHIRLEY DE JESUS PEDRA OLIVEIRA 12888390
14
2,75 4,25 7,00 15
MÔNICA REZENDE DA SILVA 0.933395
930
3,00 4,00 7,00 16
ELIANE MARIA RAMOS SILVA 164406018
3
2,75 4,25 7,00 17
GABRIELA GODEIRO ROLIM 11389309
46
5,00 2,00 7,00 18
STELLA CRISTINE SANTOS SILVA 0.85385433
5
3,50 3,50 7,00 19
MARIA CRISTINA ALVES REIS 101076819
0
3,25 3,75 7,00 20