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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
ERRATA DE EDITAL
A COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL do CMDCA torna pública a retificação do Edital
de Convocação 001/2015,publicado em 02 de abril de 2015,no no Diário Oficial do
Município Poções - BA,que Convoca a Eleição e Abre Inscrições para o Processo de
Seleção dos Candidatos que Concorrerão às Eleições para Conselheiros Tutelares do
Município de Poções/BA, Gestão 2016/2020,considerando que o Ministério Público é
vedado, por força do disposto no art. 129, inciso IX, da Constituição Federal, prestar
assessoria jurídica ao CMDCA, devendo também evitar a prática de atos privativos deste
ou da Comissão Especial Eleitoral que venha a instituir, o que pode, inclusive, ser causa
de impedimento à atividade fiscalizatória inerente à intervenção ministerial no pleito (art.
139, caput, da Lei nº 8.069/90.
ERRATA I
Onde se lê:
1. No tópico “1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ”
1.7. - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:
II) 2ª etapa:prova de conhecimentos específicos.A elaboração do Teste de Conhecimentos
será de responsabilidade do Ministério Público da Comarca de Poções – BA ;
Leia-se:
1.7. - O Processo de Escolha se realizará em cinco etapas classificatórias e eliminatórias :
II) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos.A Empresa responsável pela elaboração
e aplicação do Teste de Conhecimentos será a NIVA Assessorias em Prestação de
Contas,Projetos, Cursos e Eventos da área da Infância e Juventude,sendo a
fiscalização do Ministério Público, conforme art. 139, do ECA.
III- 3ª etapa: Eleição dia 04/10/15,IV) 4ª etapa: Capacitação:Após resultado final os 10
primeiros colocados na eleição serão convocados para iniciarem o curso de capacitação
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
que é de caráter obrigatório. V) 5ª etapa: Diplomação e Posse: a posse dos Conselheiros e
Conselheiras tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou por pessoa por ele
designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
ERRATA II
Onde se lê:
1.8. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente ao vencimento do cargo em
comissão de chefe de sessão sendo no valor atual de R$ 1.251,25 (Mil duzentos e
cinqüenta e um reais e vinte cinco centavos), com carga horária de 40 horas semanais
com Plantões de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados para os
quais for escalado, mais adicional noturno e periculosidade para cada Conselheiro,
reajustável no mesmo valor e época de reajuste do funcionário publico municipal, conforme
preconizado na Lei Municipal nº 995 de 04/03/2013 artº3 §1º. Por força do disposto no art.
38 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar
exige dedicação exclusiva,vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade
pública ou privada.
Leia-se:
1.8. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente ao vencimento do cargo em
comissão de chefe de sessão reajustável no mesmo valor e época de reajuste do
funcionário publico municipal, conforme preconizado na Lei Municipal nº 995 de 04/03/2013
artº6º §1º no valor de R$ 1.436,35(Mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco
centavos), mais adicional noturno e periculosidade para cada Conselheiro (a),com carga
horária de 40 horas semanais com Plantões de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados,
domingos e feriados para os quais for escalado. Por força do disposto no art. 38 da
Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar exige
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública
ou privada. Sendo eleito (a) funcionário (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos
vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
ERRATA III
Onde se lê:
1. No tópico “2.2 São requisitos básicos para inscrição do candidato”
2.4. No momento da inscrição, o candidato deverá apenas declarar que preenche os
requisitos descritos no item 2.2. e entregar parcialmente a documentação descrita no item
2.1, devendo apresentar documentação comprobatória completa somente após aprovação
no teste de conhecimentos.
Leia-se:
2.4. No momento da inscrição, o candidato deverá entregar somente, cópia do RG, CPF,
Titulo eleitoral, Cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico
escolar, não sendo possível apresentação apenas da declaração de conclusão do curso de
nível médio concluído até a data da inscrição e apresentação de documentos (contrato de
locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em Poções –
BA, há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição e assinar uma declaração que
preenche os requisitos descritos no item 2.2. e entregar parcialmente a documentação
descrita no item 2.1, devendo apresentar documentação comprobatória completa
somente após aprovação no teste de conhecimentos com nota igual ou superior a
7,0 (sete), na condição de candidato habilitado para eleição.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
ERRATA IV
Onde se lê:
3. No tópico “Da Segunda Etapa - Teste De Conhecimentos”
3.2. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova objetiva,
considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo,
70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente reprovados.
3.3. A prova de conhecimentos versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada de caráter eliminatório e
classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes no Edital.
3.5. As prova objetivas na modalidade múltipla escolha terá a duração de 03 (três) horas e
serão aplicadas na data provável de 28 de junho de 2015, na cidade de Poções/BA, no
turno matutino, em horário e local a serem divulgados.
3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as
questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas .
3.15. A elaboração do Teste de Conhecimentos será elaborada por um representante do
Ministério Público da Comarca de Poções – BA. A prova escrita será composta de 20
(vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta
cada, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA
PROVA
Nº DE QUESTÕES PONTOS POR
QUESTÃO
TOTAL
OBJETIVA DE
MÚLTIPLA ESCOLHA
20 0,05 10,00
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
Leia-se:
3. DA SEGUNDA ETAPA - TESTE DE CONHECIMENTOS:
3.2. A aprovação dos candidatos será feita será feita pela soma dos pontos obtidos na
prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova de
redação, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no
mínimo, 70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente reprovados.
3.3. A prova de conhecimentos específicos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada de caráter eliminatório e
classificatório e redação.
3.5. A prova objetiva na modalidade múltipla escolha e de redação terão a duração de 04
(quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 28 de junho de 2015, na cidade de
Poções/BA, no turno matutino, em horário e local a serem divulgados.
3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as
questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas e um
formulário de respostas para a prova de redação.
3.15. A elaboração do Teste de Conhecimentos será da Empresa NIVA Assessorias
em Prestação de Contas, Projetos, Cursos e Eventos da área da Infância e
Juventude,com acompanhamento da comissão eleitoral especial e fiscalização do
Ministério Público, conforme art. 139, do ECA.A prova escrita será composta de 20 (vinte)
questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, e
01(uma) redação, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR
QUESTÃO
TOTAL
OBJETIVA DE MÚLTIPLA
ESCOLHA
20 0,25 5,00
REDAÇÃO 01 5,00 5,00
10,00
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA)
“CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA”
ERRATA V
Onde se lê:
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Específicos: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
Atualizado– Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Leia-se:
ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimentos Específicos/Legislação:
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – Lei Federal nº 8.069, de
13 de julho de 1990,ATUALIZADO incluindo as LEIS :
 A lei Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 ,a Lei Nº 12.962, DE 8 DE ABRIL DE 2014.,A Lei
nº13.046, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, LEI Nº 12.955, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014,e a LEI Nº
13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
5-PROVA DE REDAÇÃO
A prova de Redação dissertativa conterá um tema, onde serão considerados: ortografia,
concordância, regência, coerência com o tema, seqüência e organização, estilo, e ainda,
consistência lógica e jurídica sobre o tema abordado.
Poções - BA, em 14 abril de 2015.

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Lei n° 851 de 26.04.2007 altera dispositivo da lei municipal n. 750 de 29.01
 

CMDCA RETIFICA EDITAL PARA CONSELHEIROS TUTELARES

  • 1. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” ERRATA DE EDITAL A COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL do CMDCA torna pública a retificação do Edital de Convocação 001/2015,publicado em 02 de abril de 2015,no no Diário Oficial do Município Poções - BA,que Convoca a Eleição e Abre Inscrições para o Processo de Seleção dos Candidatos que Concorrerão às Eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Poções/BA, Gestão 2016/2020,considerando que o Ministério Público é vedado, por força do disposto no art. 129, inciso IX, da Constituição Federal, prestar assessoria jurídica ao CMDCA, devendo também evitar a prática de atos privativos deste ou da Comissão Especial Eleitoral que venha a instituir, o que pode, inclusive, ser causa de impedimento à atividade fiscalizatória inerente à intervenção ministerial no pleito (art. 139, caput, da Lei nº 8.069/90. ERRATA I Onde se lê: 1. No tópico “1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ” 1.7. - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias: II) 2ª etapa:prova de conhecimentos específicos.A elaboração do Teste de Conhecimentos será de responsabilidade do Ministério Público da Comarca de Poções – BA ; Leia-se: 1.7. - O Processo de Escolha se realizará em cinco etapas classificatórias e eliminatórias : II) 2ª etapa: prova de conhecimentos específicos.A Empresa responsável pela elaboração e aplicação do Teste de Conhecimentos será a NIVA Assessorias em Prestação de Contas,Projetos, Cursos e Eventos da área da Infância e Juventude,sendo a fiscalização do Ministério Público, conforme art. 139, do ECA. III- 3ª etapa: Eleição dia 04/10/15,IV) 4ª etapa: Capacitação:Após resultado final os 10 primeiros colocados na eleição serão convocados para iniciarem o curso de capacitação
  • 2. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” que é de caráter obrigatório. V) 5ª etapa: Diplomação e Posse: a posse dos Conselheiros e Conselheiras tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou por pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ERRATA II Onde se lê: 1.8. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente ao vencimento do cargo em comissão de chefe de sessão sendo no valor atual de R$ 1.251,25 (Mil duzentos e cinqüenta e um reais e vinte cinco centavos), com carga horária de 40 horas semanais com Plantões de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados para os quais for escalado, mais adicional noturno e periculosidade para cada Conselheiro, reajustável no mesmo valor e época de reajuste do funcionário publico municipal, conforme preconizado na Lei Municipal nº 995 de 04/03/2013 artº3 §1º. Por força do disposto no art. 38 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva,vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Leia-se: 1.8. A renumeração do Conselheiro Tutelar será equivalente ao vencimento do cargo em comissão de chefe de sessão reajustável no mesmo valor e época de reajuste do funcionário publico municipal, conforme preconizado na Lei Municipal nº 995 de 04/03/2013 artº6º §1º no valor de R$ 1.436,35(Mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), mais adicional noturno e periculosidade para cada Conselheiro (a),com carga horária de 40 horas semanais com Plantões de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados para os quais for escalado. Por força do disposto no art. 38 da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. Sendo eleito (a) funcionário (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
  • 3. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” ERRATA III Onde se lê: 1. No tópico “2.2 São requisitos básicos para inscrição do candidato” 2.4. No momento da inscrição, o candidato deverá apenas declarar que preenche os requisitos descritos no item 2.2. e entregar parcialmente a documentação descrita no item 2.1, devendo apresentar documentação comprobatória completa somente após aprovação no teste de conhecimentos. Leia-se: 2.4. No momento da inscrição, o candidato deverá entregar somente, cópia do RG, CPF, Titulo eleitoral, Cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação apenas da declaração de conclusão do curso de nível médio concluído até a data da inscrição e apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em Poções – BA, há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição e assinar uma declaração que preenche os requisitos descritos no item 2.2. e entregar parcialmente a documentação descrita no item 2.1, devendo apresentar documentação comprobatória completa somente após aprovação no teste de conhecimentos com nota igual ou superior a 7,0 (sete), na condição de candidato habilitado para eleição.
  • 4. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” ERRATA IV Onde se lê: 3. No tópico “Da Segunda Etapa - Teste De Conhecimentos” 3.2. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova objetiva, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente reprovados. 3.3. A prova de conhecimentos versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes no Edital. 3.5. As prova objetivas na modalidade múltipla escolha terá a duração de 03 (três) horas e serão aplicadas na data provável de 28 de junho de 2015, na cidade de Poções/BA, no turno matutino, em horário e local a serem divulgados. 3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas . 3.15. A elaboração do Teste de Conhecimentos será elaborada por um representante do Ministério Público da Comarca de Poções – BA. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, conforme a distribuição de pesos infra discriminada: MODALIDADE DA PROVA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 20 0,05 10,00
  • 5. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” Leia-se: 3. DA SEGUNDA ETAPA - TESTE DE CONHECIMENTOS: 3.2. A aprovação dos candidatos será feita será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova de redação, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente reprovados. 3.3. A prova de conhecimentos específicos versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada de caráter eliminatório e classificatório e redação. 3.5. A prova objetiva na modalidade múltipla escolha e de redação terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 28 de junho de 2015, na cidade de Poções/BA, no turno matutino, em horário e local a serem divulgados. 3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas e um formulário de respostas para a prova de redação. 3.15. A elaboração do Teste de Conhecimentos será da Empresa NIVA Assessorias em Prestação de Contas, Projetos, Cursos e Eventos da área da Infância e Juventude,com acompanhamento da comissão eleitoral especial e fiscalização do Ministério Público, conforme art. 139, do ECA.A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, e 01(uma) redação, conforme a distribuição de pesos infra discriminada: MODALIDADE DA PROVA Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 20 0,25 5,00 REDAÇÃO 01 5,00 5,00 10,00
  • 6. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) “CONSTRUINDO DIREITOS, GARANTINDO CIDADANIA” ERRATA V Onde se lê: ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos Específicos: 1. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Atualizado– Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Leia-se: ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos Específicos/Legislação: 1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990,ATUALIZADO incluindo as LEIS :  A lei Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014 ,a Lei Nº 12.962, DE 8 DE ABRIL DE 2014.,A Lei nº13.046, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, LEI Nº 12.955, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014,e a LEI Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015. 5-PROVA DE REDAÇÃO A prova de Redação dissertativa conterá um tema, onde serão considerados: ortografia, concordância, regência, coerência com o tema, seqüência e organização, estilo, e ainda, consistência lógica e jurídica sobre o tema abordado. Poções - BA, em 14 abril de 2015.