O documento apresenta embargos à execução, contestando a penhora de um veículo Renault Duster, alegando que este é objeto de alienação fiduciária e, portanto, não pode ser penhorado por dívidas do devedor fiduciário. É destacado que o executado não possui bens penhoráveis e solicita a liberação do veículo, a suspensão do processo e a designação de audiência de conciliação para pagamento parcelado. O entendimento judicial é invocado para justificar a impossibilidade da penhora e a impenhorabilidade de bens que garantem a subsistência do devedor.