O documento descreve as características e regras de um condomínio edilício, incluindo: (1) direitos e deveres dos condôminos; (2) administração pelo síndico e assembleia geral; (3) realização de obras e extinção do condomínio.
Law Senate Law Firm provide arbitration services in india in various sectors like construction and infrastructure, supply contracts, information technology and oil and gas refineries etc.
Drafting Arbitration Clauses commonly involves a lot of mental exercises. Many calibrations are required on the part of the drafters. The slides incorporate some common aspects which should inform the ones involved in drafting of Arbitration Clauses.
Law Senate Law Firm provide arbitration services in india in various sectors like construction and infrastructure, supply contracts, information technology and oil and gas refineries etc.
Drafting Arbitration Clauses commonly involves a lot of mental exercises. Many calibrations are required on the part of the drafters. The slides incorporate some common aspects which should inform the ones involved in drafting of Arbitration Clauses.
Sašķidrinātās naftas gāzes apkures iekārtu privātmājās tehniskās uzraudzības kārtība
Nilss Sproģis, Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
2021.gada 17.jūnijs
Fire-Alarm-Installation as per NFPA.pdfOfficeMobile1
Fire Alarm System Installation and Design Guide in line with NFPA requirements, giving the basic guide on how to design system, choose devices and install these in line with the stipulated requirements.
Sašķidrinātās naftas gāzes apkures iekārtu privātmājās tehniskās uzraudzības kārtība
Nilss Sproģis, Patērētāju tiesību aizsardzības centrs
2021.gada 17.jūnijs
Fire-Alarm-Installation as per NFPA.pdfOfficeMobile1
Fire Alarm System Installation and Design Guide in line with NFPA requirements, giving the basic guide on how to design system, choose devices and install these in line with the stipulated requirements.
Objetivos
Proporcionar uma visão geral das áreas que envolvem a Administração de Condomínios;
Problemas e tendências do mercado;
Assembleias produtivas (exemplos práticos);
Transparência nas Prestações de Contas (exemplos práticos);
Importância do CRA para a gestão;
O papel da mediação na Administração de Condomínios.
Palestrantes
Adm. Rosely Benevides de Oliveira Schwartz
Contabilista, Administradora formada pela FAAP;
MBA pela USP em Gerenciamento de Facilidades (Gestão predial com foco na operação);
Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” - Editora Saraiva – 14ª edição;
Coordenadora e docente do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da EPD (Escola Paulista de Direito);
Mediadora e Conciliadora pelo IASP
Coordenadora do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios – GEAC do CRA/SP;
Auditora Interna - Gestão da Qualidade - ISO 9001:2008;
Atua na área de consultoria para condomínios desde 1994;
Participou do quadro “Chame o Síndico” do Fantástico na Rede Globo
Participa do site ocondominio.com.br;
Palestrante e autora de diversos textos publicados pela mídia especializada na área.
Cristiano de Souza Oliveira.
Consultor na área condominial, advogado, Conciliador e Mediador Privado e Judicial do TJSP
Mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação
Autor do Livro editado pelo Grupo Direcional "Sou Sindico, E AGORA? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições"
Membro do Conselho de Estudos de Resolução de Conflitos Empresariais – CERCE da D.Centro da Associação Comercial de São Paulo(ACSP) e do Conselho do Setor de Serviços da mesma entidade,
Diretor Superintendente do Sindicato das Entidades de Administração do Desporto do Estado de São Paulo – SEADESP
Diretor Financeiro e de Patrimônio do Centro de Aprendizagem e Melhoramento Profissional - CAMP/CENTRO
Sócio Diretor da DS&S Consultoria e Treinamento
Melodia Condomínio e Lazer, Lançamento Calçada, Campinho, Apartamentos no Rio...Suely Maia
MELODIA CONDOMÍNIO E LAZER
Viva no caminho de todo lugar.
Muito lazer no melhor ponto da Cândido Benício.
Melhor localização da Rua Cândido Benício. Condomínio composto de 2 blocos com 96 unidades no total. Os apartamentos de 2 quartos com suíte, medindo 60,58m², 3 quartos com suíte medindo entre 72,26m² e 73,24m², coberturas duplex de 2 quartos com 127,80m² e 127,96m², coberturas duplex de 3 quartos com 144,16m² e 146,32m². Todas as unidades com vagas de garagens. Área de lazer completo e segurança total.
Todas as unidades com armários na cozinha e nos quartos e mensais fixas durante a obra (só no dia do lançamento)
Cadastre-se pelo telefone: (21) 98247-5035 ou por email: apartamentosnorio.com@gmail.com
Somos uma empresa especializada em assessorar o síndico ou administrador na gestão de condomínios.
Nosso principal objetivo é proporcionar qualidade de vida.
Esse ppt pertence a BIZREVOLUTION e se refere a palestra de uma hora que aconteceu durante a Feimaco 2007 de 28 de Fevereiro a 2 de Março em São Paulo.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Livro de conscientização acerca do autismo, através de uma experiência pessoal.
O autismo não limita as pessoas. Mas o preconceito sim, ele limita a forma com que as vemos e o que achamos que elas são capazes. - Letícia Butterfield.
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Betel, Ordenança para buscar a paz e fazer o bem, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 9, Betel, Ordenança para uma vida de santificação, 2Tr24.pptx
Condominio edilício vivi
1. CONDOMINIO EDILÍCIO
ALUNOS:
FELIPE PIETO (ART.1.331-1.333)
HELITOM C. HIRT(ART.1.334-1.338,)
KLEVERSON CARVALHO (1.339-1.343)
PAULO B. MENDES (1.344-1.348)
JONI BRYCH (1.349-1.352)
RODRIGO PEREIRA(1.353-1.355)
VIVIANI VELOZO(1.356-1.358)
2. CARACTERÍSTICAS
• A característica essencial do condomínio edilício consiste em que ele deve ser
constituído de partes que são de utilização exclusiva e partes que são comuns a
todos.
• Pode haver, edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são
propriedade comum dos condôminos.
• Integram a propriedade exclusiva as partes suscetíveis de utilização Independente,
tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para
veículos, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
• Integram a propriedade comum o solo, a estrutura do prédio, o telhado, os
elevadores, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás, eletricidade, as
piscinas, etc., não podendo ser alienados separadamente, ou sequer divididos.
• O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de
constituição do condomínio.
• A cada unidade imobiliária caberá uma fração ideal no solo e nas outras partes
comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de
instituição do condomínio
3. • A instituição do condomínio edilício se dá por ato entre vivos ou
testamento, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Deve constar: a) discriminação e individualização das unidades de
propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
b) a determinação da fração ideal atribuída a cada
unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
c) o fim a que as unidades se destinam.
• A constituição do condomínio edilício consiste na convenção, que deve ser
subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e
torna-se obrigatória para os titulares de direitos sobre as unidades ou
para quaisquer pessoas que sobre elas tenham posse ou detenção.
• A convenção do condomínio edilício deve ser registrada no CRI, para ser
oponível contra terceiros.
• Poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.
4. DIREITOS DO CONDÔMINO
• usar, usufruir e livremente dispor das suas
unidades.
• usar das partes comuns, conforme a sua
destinação, e contanto que não exclua a
utilização dos demais
• compossuidores.
• votar nas deliberações da assembleia e delas
participar estando quites
5. DEVERES DO CONDÔMINO
• Contribuir para as despesas do condomínio na
proporção das suas frações ideais, salvo
disposição em contrário na convenção.
• Não realizar obras que comprometam a
segurança da edificação.
• Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes
e esquadrias externas.
• Dar às suas partes a mesma destinação que tem a
edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial
ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores ou aos bons costumes.
6. OBSERVAÇÕES
• O condômino que não pagar a sua contribuição ficará
sujeito ao pagamento de multa de até 2% sobre o débito e
dos juros moratórios convencionados ou, não sendo
previstos, os de um por cento ao mês.
• Condômino que não cumprir qualquer dos deveres
estabelecidos nos itens do incisos acima disposto, pagará a
multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não
podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas
contribuições mensais, independentemente de perdas e
danos que se apurarem.
• Na falta de disposição expressa, caberá à assembleia geral,
por 2/3 no mínimo dos condôminos restantes, deliberar
sobre a cobrança da multa.
7. • O condômino, ou possuidor, que não cumpre
reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio
poderá, por deliberação de 3/4 dos condôminos restantes,
a ser constrangido a pagar multa correspondente até ao
quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as
despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a
reiteração, independentemente das perdas e danos que se
apurem.
• O condômino ou possuidor que, por seu reiterado
comportamento antis-social, gerar incompatibilidade de
convivência com os demais condôminos ou possuidores,
poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao
décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas
condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
8. • Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para
veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos
condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.
• Os direitos de cada condômino às partes comuns são
inseparáveis de sua propriedade exclusiva.
• São também inseparáveis das frações ideais
correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas
partes acessórias.
• As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de
um condômino, ou de algum deles, incumbem a quem
delas se serve.
• O adquirente de unidade responde pelos débitos do
alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e
juros moratórios
9. DAS OBRAS
• A realização de obras no condomínio depende:
a) se voluptuárias, de voto de 2/3 dos condôminos;
b) se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
• As obras ou reparações necessárias podem ser
realizadas, independentemente de autorização, pelo
síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento
deste, por qualquer condômino.
• O condômino que realizar obras ou reparos necessários
será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo
direito à restituição das que fizer com obras ou reparos
de outra natureza, embora de interesse comum.
10. • A realização de obras, em partes comuns, em
acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou
aumentar a utilização, depende de aprovação de 23
dos votos dos condôminos, não sendo permitidas
construções, nas partes comuns, suscetíveis de
prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos,
das partes próprias e comuns.
• A construção de outro pavimento, ou no solo comum,
de outro edifício, destinado a conter novas unidades
• imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade
dos condôminos.
• É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco
de incêndio ou destruição, total ou
parcial(art.1.346,CC).
11. ADMINISTRAÇÃO
• A assembleia geral é o órgão soberano do condomínio edilício.
por meio da assembleia geral se escolhe o síndico.
• O síndico poderá não ser condômino – administra o condomínio
por prazo não superior a 02 anos, que pode ser renovado.
• Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em
poderes de representação.
• O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os
poderes de representação ou as funções administrativas, mediante
aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da
convenção.
• A assembleia poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, destituir o síndico que praticar irregularidades,
12. COMPETE AO SINDICO
• Art. 1.348. Compete ao síndico:
• I - convocar a assembleia dos condôminos;
• II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em
juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses
comuns;
• III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de
procedimento judicial ou administrativo, de interesse do
condomínio;
• IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as
determinações da assembleia;
• V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar
pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
13. • VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
• VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e
cobrar as multas devidas;
• VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
• IX - realizar o seguro da edificação.
• § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em
poderes de representação.
• § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes
de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da
assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
14. ASSEMBLEIA GERAL
• A assembleia poderá, pelo voto da maioria absoluta de
seus membros, destituir o síndico que praticar
irregularidades, não prestar contas ou não administrar
convenientemente o condomínio.
• É um órgão deliberativo, formado por todos os moradores
• Assembleia Geral Ordinária: realiza-se periodicamente
• A assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo
síndico ou por 1/4 dos condôminos. Assunto Urgente
• Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto
de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não
superior a 02 anos, ao qual compete dar parecer sobre as
contas do síndico.
15. EXTINÇÃO DO CONDOMINIO EDILÍCIO
• Com a alienação de todo o prédio, voluntaria,
ou forçada;
• Demolição voluntaria do prédio
• Destruição do prédio por fator alheio à
vontade dos condôminos
• Desapropriação do imóvel
• Pela ocorrência da confusão, todas as frações
para um só dono.