Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.