A carta da administração do condomínio pede que os proprietários informem sobre novos moradores e forneçam seus dados para garantir a segurança de todos. Os novos moradores devem se cadastrar na administração e conhecer as regras do condomínio.
Para enfrentar a crise generalizada provocada pelas inundações no estado do Rio Grande do Sul, é importante moradores terem sempre em mãos os números de órgãos públicos
Planner Mensal | Junho 2024 - SíndicoNet e Eletromidiasindiconet
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1. Sobre novos moradores do condomínio
administração
Caros,
Para garantir que todos possamos viver em harmonia é fundamental que
conheçamos as regras e os protocolos que devem ser cumpridos na chegada
de novos moradores.
Por isso, seguem orientações aos recém chegados e aos proprietários do
imóvel para garantirmos, acima de tudo, a segurança de todos.
1. Caso venda ou alugue seu imóvel no condomínio, comunique a segurança
sobre o novo morador e identifique-o, de preferência apresentando-o ao
zelador ou chefe da segurança.
2. Deixe disponível na portaria no primeiro mês: contrato de locação ou venda ou
matrícula do imóvel.
3. Os seguintes dados do novo morador devem ser disponibilizados para uso da
segurança e administração: Nome completo, CPF, data da mudança,
apartamento que irá ocupar, telefones de contato.
4. O novo morador deve procurar a administração para preencher uma ficha de
cadastro do condomínio, o que facilitará relações burocráticas administrativas.
5. Se você é um novo morador e caso não tenha sido contactado pela
administração do condomínio procure o zelador e identifique o síndico para ter
as informações necessárias sobre as regras e normas do condomínio.
Contamos com sua colaboração!