O documento discute a administração de condomínios no Brasil. Explica que o curso de Administração de Condomínios tem como objetivo ensinar os participantes a gerenciar condomínios de acordo com a legislação vigente. Também resume a evolução histórica da administração de condomínios no Brasil e no mundo, além de conceitos e modelos de administração de condomínios.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
O documento descreve as características e regras de um condomínio edilício, incluindo: (1) direitos e deveres dos condôminos; (2) administração pelo síndico e assembleia geral; (3) realização de obras e extinção do condomínio.
O documento discute os condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Primeiramente, apresenta a legislação federal e projetos de lei sobre o tema. Em seguida, discute as diferentes abordagens doutrinárias sobre a natureza jurídica desse tipo de propriedade. Por fim, cita jurisprudências e leis municipais que regulamentam condomínios de lotes.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute o condomínio edilício no direito brasileiro. Apresenta a definição legal de condomínio edilício e discute suas partes exclusivas e comuns, a fração ideal, a convenção de condomínio e suas cláusulas obrigatórias, e a administração e assembleias condominiais.
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute alguns pontos polêmicos relacionados à qualificação registral de títulos de aquisição gratuita ou onerosa de bens imóveis, como cláusulas de inalienabilidade. Também aborda a possibilidade de afastar tais cláusulas em execuções trabalhistas e diferentes interpretações do pacto comissório.
O documento descreve as características e regras de um condomínio edilício, incluindo: (1) direitos e deveres dos condôminos; (2) administração pelo síndico e assembleia geral; (3) realização de obras e extinção do condomínio.
O documento discute os condomínios de lotes de terreno urbano no Brasil. Primeiramente, apresenta a legislação federal e projetos de lei sobre o tema. Em seguida, discute as diferentes abordagens doutrinárias sobre a natureza jurídica desse tipo de propriedade. Por fim, cita jurisprudências e leis municipais que regulamentam condomínios de lotes.
Regularização imobiliária nacional (proposta ao conselho nacional de justiça)IRIB
A proposta de provimento apresentada ao CNJ objetiva possibilitar a regularização de imóveis urbanos e rurais exclusivamente pela via extrajudicial, seja através da estremação de parcelas consolidadas em condomínio, seja mediante projetos de regularização fundiária baseados na Lei 11.977/2009. A proposta foi elaborada a partir da experiência dos projetos More Legal e Gleba Legal desenvolvidos no Rio Grande do Sul desde a década de 1990, que promoveram a regularização de imóveis urbanos e rurais no estado.
PROPOSTA DO IRIB AO CNJ PARA EDIÇÃO DE PROVIMENTO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. A proposta visa regularizar imóveis urbanos e rurais através de um provimento nacional baseado nos projetos More Legal e Gleba Legal do Rio Grande do Sul.
2. Os projetos permitem a regularização de imóveis por meio de escrituras públicas declaratórias que estabelecem os limites das propriedades.
3. A proposta objetiva dar titulação a propriedades informais e
O documento discute o condomínio edilício no direito brasileiro. Apresenta a definição legal de condomínio edilício e discute suas partes exclusivas e comuns, a fração ideal, a convenção de condomínio e suas cláusulas obrigatórias, e a administração e assembleias condominiais.
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do contrato de locação no direito brasileiro. A locação é um contrato pelo qual uma parte cede o uso temporário de uma coisa não fungível à outra parte mediante pagamento de aluguel. O documento detalha as obrigações do locador e do locatário, assim como os tipos de bens que podem ser objeto de locação.
Proposta de Provimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Regularização ...IRIB
A proposta apresenta um provimento ao CNJ para regularização imobiliária nacional. O provimento regulamenta a regularização de imóveis urbanos e rurais de forma extrajudicial, incluindo a estremação de parcelas consolidadas em condomínio e projetos de regularização fundiária de acordo com a Lei 11.977/2009.
O documento discute o contrato de leasing, definindo-o como um acordo no qual uma empresa adquire bens e os arrenda a outra parte. Explica que existem três partes envolvidas (arrendador, arrendatário e fornecedor), e que ao final do contrato o arrendatário pode optar por devolver, renovar o contrato ou adquirir o bem. Também lista os principais tipos de leasing e aspectos jurídicos relevantes como a lei aplicável.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
Este documento discute o Leasing, começando com sua definição e origem histórica. Explora as principais formas de leasing, incluindo financeiro, operacional e leasing de retorno. Também aborda os objetivos, sujeitos, objetos, vantagens, desvantagens e classificação contábil do leasing.
O documento discute os benefícios da regularização fundiária no Brasil. A regularização traz reflexos positivos sociais, urbanísticos, políticos e econômicos, incluindo a inclusão social, melhorias urbanas, controle estatal e desenvolvimento econômico sustentável. A regularização pode ser vista de forma ampla, como instrumento de combate à pobreza e desenvolvimento, ou de forma mais restrita.
O documento resume as principais informações sobre convenções de condomínio de acordo com o Novo Código Civil brasileiro. Ele explica: 1) O que é um condomínio edilício; 2) Como ocorre a constituição jurídica de um condomínio; 3) O que é uma convenção de condomínio e quais informações ela deve conter; 4) Os direitos e deveres dos condôminos.
O documento discute a história da regularização fundiária no Brasil desde o período colonial, com a implementação do sistema de sesmarias, até as leis atuais. Também aborda a importância da regularização para assentamentos precários, como garantir cidadania, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida. A regularização fundiária é essencial para promover desenvolvimento econômico e social de forma inclusiva.
Direito Civil IV - Aula 28 direito real de aquisição, teoria geral dos dire...Jordano Santos Cerqueira
Este documento discute o compromisso de compra e venda de imóveis. Ele explica que um compromisso registrado na matrícula gera um direito real de aquisição que pode ser exercido contra o vendedor ou terceiros, permitindo ao comprador exigir a escritura definitiva ou requerer a adjudicação compulsória do imóvel. Também aborda os casos de inadimplemento e as ações cabíveis nessas situações.
O texto resume três pontos principais:
1) A avareza é um tirano cruel que ordena acumular bens mas proíbe seu uso e gozo;
2) Plutarco critica a avareza por privar o desejo e o prazer da posse e fruição de bens;
3) A avareza é descrita como uma forma de tirania que controla as pessoas através da acumulação e privação do uso do que é acumulado.
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento discute as noções econômica e jurídica da servidão predial e aspectos relacionados ao registro de constituição e extinção de servidões. A servidão predial envolve o uso de imóvel alheio para complementar a exploração econômica do próprio imóvel. Pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião ou destinação do pai de família, sendo registrada no imóvel serviente com remissão no dominante. Extingue-se por não uso, confusão, destruição dos im
Este documento apresenta os capítulos iniciais da Lei Orgânica do Município de Palmares do Sul no Rio Grande do Sul. Ele define os poderes do município como Legislativo e Executivo, os bens municipais, os registros necessários e a competência do município em diferentes áreas como saúde, educação, transporte e tributação.
O documento descreve o arrendamento mercantil ou leasing, onde uma empresa aluga bens para outras empresas. Existem três formas de leasing: financeiro, operacional e leasing back. No leasing financeiro, o arrendatário pode comprar o bem no final do contrato. No leasing operacional, há prestação de serviços associados aos bens. O leasing back permite que uma empresa venda bens e os alugue de volta para obter capital.
Este documento altera os códigos do Imposto Predial Urbano e do Imposto Industrial em Angola. Reduz as taxas do Imposto Predial Urbano e introduz uma estrutura progressiva de taxas para proteger agregados familiares de baixa renda. Também simplifica procedimentos de pagamento e avaliação de imóveis.
O documento discute os conceitos e tipos de leasing, incluindo leasing operacional, financeiro, sale and lease back e leasing de aeronaves. Apresenta vantagens como manter tecnologia atualizada e flexibilidade financeira, e desvantagens como não ter propriedade do bem e potencial aumento de custos.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento descreve os conceitos de usufruto, uso e habitação no direito brasileiro. Resume as principais características desses direitos reais, como sendo temporários, resultantes do desmembramento da propriedade e conferindo ao titular o direito de usar e retirar frutos da coisa alheia. Apresenta também os deveres e obrigações dos usufrutuários.
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...IRIB
O documento discute três tópicos principais: 1) a regularização de imóveis da União e Estados prevista na lei; 2) o destaque de imóveis de gleba pública originária; 3) a investidura de imóveis públicos em favor de particulares lindeiros.
Apresentação contabilidade para condomínioadsumusger
O documento apresenta conceitos sobre condomínios, destacando: 1) No Brasil, a legislação sobre condomínios evoluiu ao longo do tempo, com o Código Civil de 2002 regulando grande parte do tema; 2) Condomínios são criados por meio de convenções registradas, definindo propriedades exclusivas e partes comuns; 3) A convenção deve conter normas sobre uso, contribuições e gestão do condomínio.
1) O condomínio proibiu a locação de apartamentos para temporada e estabeleceu prazo para cessação e multa em caso de descumprimento.
2) O proprietário alega que a restrição fere seu direito de propriedade, mas a justiça entende que os direitos dos condôminos são limitados.
3) Seu recurso foi negado pois as regras do condomínio preveem processo com defesa e recurso em caso de aplicação de multa.
O documento discute o contrato de leasing, definindo-o como um acordo no qual uma empresa adquire bens e os arrenda a outra parte. Explica que existem três partes envolvidas (arrendador, arrendatário e fornecedor), e que ao final do contrato o arrendatário pode optar por devolver, renovar o contrato ou adquirir o bem. Também lista os principais tipos de leasing e aspectos jurídicos relevantes como a lei aplicável.
O usucapião e sua adaptação a realidade brasileiraDeSordi
O documento discute a usucapião especial urbana coletiva criada pela Lei Federal no 10.257/2001 como forma de aquisição de propriedade por posse para comunidades de baixa renda. A usucapião coletiva beneficia grupos que ocupam áreas urbanas com mais de 250m2 por 5 anos de forma ininterrupta. A sentença judicial que reconhece a usucapião coletiva cria um condomínio especial entre os possuidores.
Este documento discute o Leasing, começando com sua definição e origem histórica. Explora as principais formas de leasing, incluindo financeiro, operacional e leasing de retorno. Também aborda os objetivos, sujeitos, objetos, vantagens, desvantagens e classificação contábil do leasing.
O documento discute os benefícios da regularização fundiária no Brasil. A regularização traz reflexos positivos sociais, urbanísticos, políticos e econômicos, incluindo a inclusão social, melhorias urbanas, controle estatal e desenvolvimento econômico sustentável. A regularização pode ser vista de forma ampla, como instrumento de combate à pobreza e desenvolvimento, ou de forma mais restrita.
O documento resume as principais informações sobre convenções de condomínio de acordo com o Novo Código Civil brasileiro. Ele explica: 1) O que é um condomínio edilício; 2) Como ocorre a constituição jurídica de um condomínio; 3) O que é uma convenção de condomínio e quais informações ela deve conter; 4) Os direitos e deveres dos condôminos.
O documento discute a história da regularização fundiária no Brasil desde o período colonial, com a implementação do sistema de sesmarias, até as leis atuais. Também aborda a importância da regularização para assentamentos precários, como garantir cidadania, segurança jurídica e melhoria da qualidade de vida. A regularização fundiária é essencial para promover desenvolvimento econômico e social de forma inclusiva.
Direito Civil IV - Aula 28 direito real de aquisição, teoria geral dos dire...Jordano Santos Cerqueira
Este documento discute o compromisso de compra e venda de imóveis. Ele explica que um compromisso registrado na matrícula gera um direito real de aquisição que pode ser exercido contra o vendedor ou terceiros, permitindo ao comprador exigir a escritura definitiva ou requerer a adjudicação compulsória do imóvel. Também aborda os casos de inadimplemento e as ações cabíveis nessas situações.
O texto resume três pontos principais:
1) A avareza é um tirano cruel que ordena acumular bens mas proíbe seu uso e gozo;
2) Plutarco critica a avareza por privar o desejo e o prazer da posse e fruição de bens;
3) A avareza é descrita como uma forma de tirania que controla as pessoas através da acumulação e privação do uso do que é acumulado.
Evolução dos contratos como instituto jurídicoMarcelo Alencar
- O documento descreve a evolução histórica do contrato desde as sociedades primitivas até a era contemporânea, passando pela Idade Média e Idade Moderna.
- Os contratos primitivos eram orais e baseados em rituais religiosos, enquanto os contratos medievais tinham características pessoais e a sociedade era construída em torno deles.
- Os contratos contemporâneos são impessoais, massificados e objetivizados, refletindo fatores políticos e econômicos modernos como o interven
O documento discute as noções econômica e jurídica da servidão predial e aspectos relacionados ao registro de constituição e extinção de servidões. A servidão predial envolve o uso de imóvel alheio para complementar a exploração econômica do próprio imóvel. Pode ser constituída por negócio jurídico, usucapião ou destinação do pai de família, sendo registrada no imóvel serviente com remissão no dominante. Extingue-se por não uso, confusão, destruição dos im
Este documento apresenta os capítulos iniciais da Lei Orgânica do Município de Palmares do Sul no Rio Grande do Sul. Ele define os poderes do município como Legislativo e Executivo, os bens municipais, os registros necessários e a competência do município em diferentes áreas como saúde, educação, transporte e tributação.
O documento descreve o arrendamento mercantil ou leasing, onde uma empresa aluga bens para outras empresas. Existem três formas de leasing: financeiro, operacional e leasing back. No leasing financeiro, o arrendatário pode comprar o bem no final do contrato. No leasing operacional, há prestação de serviços associados aos bens. O leasing back permite que uma empresa venda bens e os alugue de volta para obter capital.
Este documento altera os códigos do Imposto Predial Urbano e do Imposto Industrial em Angola. Reduz as taxas do Imposto Predial Urbano e introduz uma estrutura progressiva de taxas para proteger agregados familiares de baixa renda. Também simplifica procedimentos de pagamento e avaliação de imóveis.
O documento discute os conceitos e tipos de leasing, incluindo leasing operacional, financeiro, sale and lease back e leasing de aeronaves. Apresenta vantagens como manter tecnologia atualizada e flexibilidade financeira, e desvantagens como não ter propriedade do bem e potencial aumento de custos.
Cláudia lima marques contratos no direito do consumidorEli Guimarães
Este documento apresenta o livro "Contratos no Código de Defesa do Consumidor" de autoria de Cláudia Lima Marques. O livro analisa o novo regime contratual estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro para proteger os consumidores. A apresentação destaca a importância do tema e da autora, reconhecida especialista na matéria. O documento fornece informações sobre a terceira edição revisada e ampliada da obra.
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
O documento descreve os conceitos de usufruto, uso e habitação no direito brasileiro. Resume as principais características desses direitos reais, como sendo temporários, resultantes do desmembramento da propriedade e conferindo ao titular o direito de usar e retirar frutos da coisa alheia. Apresenta também os deveres e obrigações dos usufrutuários.
Os requisitos indispensáveis para qualquer forma de usucapião são a posse, o decurso de tempo e a coisa hábil. A posse deve ser exercida com ânimo de dono e de forma justa, pacífica e contínua. O documento discute as diversas espécies de usucapião e o novo procedimento administrativo para reconhecimento da aquisição imobiliária pela usucapião perante o Registro de Imóveis.
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...IRIB
O documento discute três tópicos principais: 1) a regularização de imóveis da União e Estados prevista na lei; 2) o destaque de imóveis de gleba pública originária; 3) a investidura de imóveis públicos em favor de particulares lindeiros.
Apresentação contabilidade para condomínioadsumusger
O documento apresenta conceitos sobre condomínios, destacando: 1) No Brasil, a legislação sobre condomínios evoluiu ao longo do tempo, com o Código Civil de 2002 regulando grande parte do tema; 2) Condomínios são criados por meio de convenções registradas, definindo propriedades exclusivas e partes comuns; 3) A convenção deve conter normas sobre uso, contribuições e gestão do condomínio.
1) O condomínio proibiu a locação de apartamentos para temporada e estabeleceu prazo para cessação e multa em caso de descumprimento.
2) O proprietário alega que a restrição fere seu direito de propriedade, mas a justiça entende que os direitos dos condôminos são limitados.
3) Seu recurso foi negado pois as regras do condomínio preveem processo com defesa e recurso em caso de aplicação de multa.
[Complelo] manual dos direitos do locatárioDaihane Cézar
Este documento resume 10 direitos importantes do locatário de acordo com a Lei do Inquilinato brasileira. Estes incluem o direito de oferecer apenas uma garantia no contrato, não pagar taxas de cadastro ou contrato, ser cobrado por atrasos com multa de 10% e juros de 1% ao mês, exigir laudo de vistoria e recibos de pagamento, não responder por débitos anteriores, e saber quem paga taxas extras de condomínio.
27 07-2012-6 feira as 19h - oab-sp - novo aspectos práticos do condomínio e...DeSordi
A palestra abordará aspectos práticos do condomínio edilício e sua legislação, incluindo conceitos, histórico, legislações vigentes, instituição e constituição do condomínio, convenção, administração e direitos e deveres dos condôminos. A palestrante é advogada especializada em direito processual civil e direito imobiliário.
Esta lei estabelece as regras para locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela define os direitos e deveres de locadores e locatários, incluindo pagamento de aluguel, manutenção do imóvel, e motivos para encerrar o contrato de locação. A lei também trata de assuntos como sublocações, reajuste de aluguel, e situações em que a locação pode ser transferida para herdeiros ou cônjuges.
Tcc lei do_inquilinato_e_situacoes_de_exoneracao_de_fiancaJuliana2014
O documento descreve um trabalho acadêmico sobre a lei do inquilinato e a exoneração da fiança no Brasil. Ele contém o resumo, introdução, comentários sobre os artigos da lei do inquilinato, alterações trazidas por nova lei, e considerações finais.
O documento fornece informações sobre um curso de gestão condominial, incluindo: 1) Uma pesquisa social realizada com futuros moradores para conhecer seu perfil e interesse em participar da administração do condomínio; 2) Detalhes sobre o curso como data, horário, local e conteúdo programático; 3) Funções e responsabilidades dos síndicos e conselho consultivo de condomínios.
O documento discute os principais aspectos jurídicos da locação em shopping centers, incluindo a diferenciação com locações não residenciais, ampliação da autonomia da vontade, cláusulas de promoção e mix de lojistas. Também aborda as garantias locatícias como caução, fiança e seguro, além de jurisprudência sobre responsabilidade dos fiadores.
Esta lei estabelece as regras para locações de imóveis urbanos no Brasil. Ela define os direitos e deveres de locadores e locatários, incluindo pagamento de aluguel, devolução do imóvel, sublocações e outros aspectos do contrato de locação. A lei também trata de questões como reajuste de aluguel, garantias, transferência da locação e rescisão do contrato.
Este documento fornece informações sobre condomínios residenciais no Brasil. Explica quem são os condôminos e suas responsabilidades, como funciona a administração do condomínio, as normas estabelecidas na convenção e regimento interno, a realização de assembleias e quoruns necessários para votações, além de tratar das despesas ordinárias e pagamentos de condomínio.
Condomínio edilício e condomínio de lotes - João Pedro Lamana PaivaIRIB
O documento discute o condomínio horizontal de lotes, no qual os proprietários possuem a propriedade individual de lotes onde podem construir casas, além de frações ideais sobre áreas comuns. Este tipo de condomínio requer lei municipal autorizativa e convenção de condomínio estabelecendo limitações. Há debates sobre sua legalidade e alguns tribunais já o autorizaram.
Este documento estabelece leis sobre condomínios em edifícios no Brasil. Define que cada unidade de um edifício pode ser propriedade autônoma sujeita a limitações. Requer que os proprietários elaborem uma convenção de condomínio e regulamento interno. Detalha regras sobre seguros obrigatórios, reconstrução em caso de sinistro, e responsabilidades dos condôminos pelas despesas comuns.
O documento discute procedimentos para combater a inadimplência em condomínios. Ele explica que o síndico deve notificar e cobrar judicialmente os condôminos inadimplentes, e que a convenção pode prever multas ou a arbitragem para resolver conflitos. O novo Código de Processo Civil torna as cobranças de condomínio um título executivo, agilizando o processo.
O documento resume:
1) As principais alterações da nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana em Portugal, incluindo regras para atualização de rendas.
2) O programa "Reabilita Primeiro Paga Depois" lançado pela Câmara Municipal de Lisboa, que vende casas devolutas para reabilitar, sendo o pagamento feito após a conclusão das obras.
3) Detalhes sobre 80 casas inicialmente disponíveis no programa e apoios aos investidores.
O síndico do condomínio informa os condôminos que locações por curtos períodos de tempo, como diárias, não são permitidas pois desviam a finalidade residencial do prédio. A convenção do condomínio prevê multa para quem usar o apartamento para outros fins que não residencial.
O síndico do condomínio informa os condôminos que locações por curtos períodos de tempo, como diárias, não são permitidas pois desviam a finalidade residencial do prédio. A convenção do condomínio prevê multa para quem usar o apartamento para outros fins que não residencial.
Este manual fornece informações básicas sobre a compra de imóveis produzidos sob o regime de incorporação imobiliária. Ele explica os conceitos de incorporação e incorporador segundo a lei, a importância do memorial de incorporação, e as diferenças entre as modalidades de incorporação a preço fechado e por administração a preço de custo.
Este documento estabelece as regras de um condomínio residencial, definindo propriedades exclusivas e comuns, direitos e deveres dos condôminos, administração e encargos financeiros. É dividido em títulos que tratam do objeto e das partes, destino e utilização das propriedades, direitos e deveres dos condôminos, despesas, administração e competências do síndico.
Este documento estabelece as regras de um condomínio residencial, definindo as áreas comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, e a administração do condomínio. É dividido em títulos que tratam do objeto e das partes, do destino e utilização das áreas, dos direitos e deveres dos condôminos, das despesas e contribuições, e da administração do condomínio.
O documento descreve os conceitos e características jurídicas da hipoteca. A hipoteca é um direito real de garantia que permite ao devedor manter a posse do bem oferecido como garantia. Ela deve ser registrada e especificar o bem e a dívida garantidos para ter validade contra terceiros. A hipoteca é um direito acessório que se extingue quando a dívida principal for quitada.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
4. Viver em condomínios horizontais e verticais
passou a ser uma tendência natural para
otimizar os espaços da malha urbana.
Tornou-se complexo administrar esses
condomínios e a amplitude de problemas
que fazem parte da sua rotina diária.
5. O objetivo do curso de Administração de
Condomínios é fazer com que o
participante obtenha a base de
conhecimentos, para gerenciar o
condomínios, conhecer seus direitos e
obrigações da legislação vigente.
8. • A existência de propriedades com mais de
um proprietário surgiu por volta da Idade
Média, em cidades ao sul da França.
9. • Sendo que em Portugal, nas Ordenações
Filipinas de 1595, que entrou em vigor em
1603, em seu Livro 1º, Capítulo LXVIII, §
34º, já havia menção legal sobre a
possibilidade de diferentes proprietários
em um mesmo prédio.
10. • No Brasil também é antiga existência de
prédios em andares com mais de um
proprietário.
11. • Todavia, com o êxodo rural havido entre
as décadas de 60 e 80, estima-se que
cerca de 13 milhões de pessoas migram
para as grandes urbes, trazendo inúmeras
consequências, entre elas a rápida
expansão da verticalização das
residências.
12. • Neste cenário surgiu regramentos e
questões infreqüentes relacionadas a
esse modo de vida e a relação entre
vizinhos, tal como fez surgir a
necessidade de serviços até então
inexistentes ou dispensáveis.
13. • É indiscutível que com a evolução da,
estabeleceu-se um novo estilo de vida,
aumentando a sofisticação e
complexidade dessas novas moradas,
exigindo-se cada vez mais dos
condomínios e dos seus prestadores de
serviços.
14. • Exatamente neste panorama é que as
empresas administradoras de
condomínios, que outrora administravam
folha de pagamento, contas a pagar e
prestavam contas de modo artesanal,
tiveram (ou teriam) que adequar-se às
necessidades de seus clientes.
16. A lei básica que regula o condomínio é a Lei
4.591 , de 16 de dezembro de 1964,
existindo também regulamentação na Lei
10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Novo
Código Civil) e na Lei 8.245 (Lei do
Inquilinato), de 18 de outubro de 1991.
17. Conceito
CONDOMÍNIO: Domínio exercido juntamente com
outrem; co-propriedade. Condomínio fechado:
conjunto residencial composto de edifícios e/ou
casas, geralmente cercado, com acesso
controlado, e cujos moradores dividem
equipamentos comunitários. (AURÉLIO,1999)
18. • A doutrina mais aceita para o condomínio
entende que o mesmo vem a ser uma
comunidade de direito, de que são
titulares várias pessoas, incidindo sobre o
mesmo objeto.
19. • Em um condomínio existe uma
propriedade comum, ou seja, de todos os
condôminos e uma propriedade particular.
20. • Temos como partes pertencentes à
propriedade comum o solo em que se
constrói o edifício, suas fundações,
pilastras, teto, vestíbulos, pórtico, escadas,
elevadores, assoalho, corredores, pátios,
aquecimento central, ar condicionado
central, depósito, morada do zelador, em
suma, todos os efeitos e utilidades
destinados ao uso comum.
21. • Assim, todos os proprietários podem
dispor e usar livremente de todas as
partes comuns, desde que respeitando
sua destinação, de modo a não prejudicar
a coletividade.
22. • Por sua vez, a propriedade particular
constitui-se pelas unidades ou
apartamentos autônomos, delimitados
pelas paredes divisórias.
23. • Cada proprietário tem domínio único e
exclusivo sobre suas partes ou
dependências.
24. Natureza Jurídica
• O Condomínio é uma espécie de entidade
bem típica, considerando sua natureza
jurídica.
25. • Não possuem personalidade jurídica, não
exercem atividade econômica, com ou
sem fins lucrativos, os Condomínios são
equiparados a empresa no que tange a
obrigatoriedade de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
26. • Tal obrigatoriedade se mostra necessária,
visto que o condomínio, apesar de ter uma
natureza jurídica própria, não pode se
confundir com seus proprietários, no caso,
os condôminos.
27. • Assim, claro que seria necessário a
individualização do condomínio junto a
Receita Federal. Outro ponto de suma
importância é o fato de que o Condomínio
vai contratar funcionários, motivo pelo
qual é necessário seu registro no CNPJ.
29. • Os Condomínios são criados a partir de
uma convenção, pautada no Código Civil
Brasileiro, Lei Federal nº. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 e pela Lei dos
Condomínios, Lei Federal nº. 4.591, de 16
de dezembro de 1964. Segundo esta
última lei, temos:
30. • Art. 7º O condomínio por unidades autônomas instituir-
se-á por ato entre vivos ou por testamento, com
inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele
constando; a individualização de cada unidade, sua
identificação e discriminação, bem como a fração ideal
sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada
unidade, dispensando-se a descrição interna da
unidade.[...]
31. • Art. 9º Os proprietários, promitentes compradores,
cessionários ou promitentes cessionários dos direitos
pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em
edificações a serem construídas, em construção ou já
construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de
condomínio, e deverão, também, por contrato ou por
deliberação em assembléia, aprovar o Regimento
Interno da edificação ou conjunto de edificações.
32. • § 1º Far-se-á o registro da Convenção no Registro de
Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais
alterações.
• § 2º Considera-se aprovada, e obrigatória para os
proprietários de unidades, promitentes compradores,
cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros,
como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna
as assinaturas de titulares de direitos que representem,
no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o
condomínio.
33. • § 3º Além de outras normas aprovadas pelos
interessados, a Convenção deverá conter: a) a
discriminação das partes de propriedade exclusiva, e as
de condomínio, com especificações das diferentes
áreas; b) o destino das diferentes partes; c) o modo de
usar as coisas e serviços comuns; d) encargos, forma e
proporção das contribuições dos condôminos para as
despesas de custeio e para as extraordinárias;
34. • e) o modo de escolher o síndico e o Conselho
Consultivo; f) as atribuições do síndico, além das legais;
g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de
suas funções; h) o modo e o prazo de convocação das
assembléias gerais dos condôminos; i) o quorum para
os diversos tipos de votações; j) a forma de contribuição
para constituição de fundo de reserva; l) a forma e o
quorum para as alterações de convenção;
35. • m) a forma e o quorum para a aprovação do Regimento
Interno quando não incluídos na própria Convenção.
• § 4º No caso de conjunto de edificações, a que se refere
o art. 8º, a convenção de condomínio fixará os direitos e
as relações de propriedade entre os condôminos das
várias edificações, podendo estipular formas pelas quais
se possam desmembrar e alienar porções do terreno,
inclusive as edificadas.”
36. • Por sua vez, o Código Civil Brasileiro
prevê:
• Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre
vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do
disposto em lei especial: I - a discriminação e
individualização das unidades de propriedade exclusiva,
estremadas uma das outras e das partes comuns;
37. • II - a determinação da fração ideal atribuída a cada
unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; III -
o fim a que as unidades se destinam.
• Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio
edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo,
dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo,
obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades,
ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
38. • Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a
convenção do condomínio deverá ser registrada no
Cartório de Registro de Imóveis.
• Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e
das que os interessados houverem por bem estipular, a
convenção determinará: I - a quota proporcional e o
modo de pagamento das contribuições dos condôminos
para atender às despesas ordinárias e extraordinárias
do condomínio; II - sua forma de administração;
39. • III - a competência das assembléias, forma de sua
convocação e quorum exigido para as deliberações; IV -
as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou
possuidores; V - o regimento interno.
• § 1o A convenção poderá ser feita por escritura pública ou
por instrumento particular.
• § 2o São equiparados aos proprietários, para os fins deste
artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes
compradores e os cessionários de direitos relativos às
unidades autônomas.
40. Cadastro no CNPJ
Apesar de não ter a mesma natureza jurídica
de outras entidades, que exploram atividade
econômica, com ou sem fins lucrativos, como
as empresas em geral, o Condomínio é
obrigado a fazer sua inscrição no CNPJ/MF,
tendo em vista algumas obrigações que o
mesmo tem que cumprir.
41. • A Obrigatoriedade de inscrição do
Condomínio do CNPJ/MF está
regulamentada pela Instrução Normativa
SRF nº. 200/2002, art. 12, assim como
pelo Decreto 3000/99.
42. • Tal obrigatoriedade se mostra necessária,
visto que o condomínio, apesar de ter uma
natureza jurídica própria, não pode se
confundir com seus proprietários, no caso,
os condôminos.
43. • Assim, claro que seria necessário a
individualização do condomínio junto a
Receita Federal. Outro ponto de suma
importância é o fato de que o Condomínio
vai contratar funcionários, motivo pelo
qual é necessário seu registro no
CNPJ/MF.
44. Cadastro no INSS
• Pelo mesmo motivo acima exposto, ou
seja, a contratação de funcionários, o
Condomínio deve cadastrar-se no INSS,
desde o momento de sua criação.
45. • No caso do INSS, o Condomínio se iguala
às empresas em geral, vez que tem
obrigação de contribuir, da mesma forma
para o INSS como estas últimas.
46. Cadastro no FGTS/PIS
• Do mesmo modo, o Condomínio deverá se
cadastrar na Caixa Econômica Federal, com
o intuito de regularizar a situação de seus
funcionários no Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa
de Integração Social (PIS).
47. • Para a inscrição junto ao FGTS, o
Condomínio deverá fazer seu certificado
eletrônico, que será sua identidade
perante à Conectividade Social, devendo
ser assinado pela Autoridade
Certificadora, a Caixa Econômica Federal
(CEF).
48. • A certificação é feita, privativamente, pelo
representante legal da entidade, munido
de documentação legal comprobatória da
constituição do empreendimento, bem
como de seu ato de nomeação.
49. • Na CEF este deverá assinar, na presença
de empregado responsável pelo cadastro,
o termo de adesão à Conectividade
Social.
51. • A administração do condomínio pode ser
realizada pelos próprios condôminos
(autogestão) ou por terceiros
(administradora).
52. • Administradora - Pessoa jurídica que
presta serviços administrando o
condomínio.
• Normalmente é indicada pelo sindíco e
aprovada pelos condôminos em
assembléia.
53. • Está obrigada a acatar as deliberações
tomadas e a prestar contas ao
condomínio, de preferência mensalmente.
Não possui direito a voto.
54. • Autogestão - Neste modelo, os próprios
condôminos administram o condomínio
sem a presença da administradora. A
opção pela autogestão deve ser decidida
em assembléia.
55. • Sugere-se que a prestação de contas seja
realizada mensalmente.
56. • Independentemente da modalidade
adotada é fundamental o equacionamento
das despesas e receitas e uma atenção
especial ao cumprimento das leis
trabalhistas, previdenciárias, civis e
normas de segurança (incêndio,
elevadores, para-raios, elétrica etc.).
57. • Síndico - É a pessoa que gerencia os
interesses e negócios do condomínio e
que pode ou não ser morador do prédio. É
eleito na forma prevista em convenção,
por até 2 anos, com direito à reeleição.
58. • Suas principais atribuições são:
- representar o condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção e
regulamento interno;
- exercer a administração interna da
edificação;
59. - prestar contas à assembléia dos
condôminos;
- impor multas estabelecidas por lei;
- guardar durante 5 anos a documentação
relativa ao condomínio.
60. • Subsíndico - É a pessoa que substituie o
síndico nas suas atribuições, quando de
sua impossibilidade. A eleição de
subsíndico deve ser prevista na
convenção.
61. • Conselho Consultivo - grupo consultivo
composto por 3 condôminos, esse
conselho é eleito para assessorar o
síndico na solução dos problemas do
condomínio. Seu mandato é de, no
máximo, 2 anos, com direito à reeleição.
62. • De acordo com o Novo Código Civil a
destituição do síndico que praticar
irregularidades, que não prestar
contas, ou não administrar
convenientemente o condomínio, deve
ocorrer em assembléia convocada
para este fim, pelo voto da maioria
absoluta de seus membros.
64. • A convenção, por definição, regulamenta
a administração e as relações entre os
condôminos. O documento é registrado
em cartório de imóveis. Todo morador
deve ter uma cópia da convenção do seu
condomínio.
65. • Uma cópia autenticada original deve ficar
com o síndico e para os condôminos
bastam cópias comuns. Moradores novos,
que não tenham recebido a convenção da
administração ou do antigo proprietário,
podem solicitar uma cópia no cartório
onde o texto foi registrado.
66. • Geralmente, o documento é entregue na
primeira assembléia, quando é implantado
o condomínio. Nessa assembléia
inaugural elege-se o primeiro síndico e
aprova-se a convenção feita pela
construtora.
67. • O ideal seria que a construtora entregasse
a convenção no ato da compra do
apartamento, mesmo nos casos de
compra na planta, para que o morador
tivesse tempo de analisá-la.
68. • Na prática, as convenções acabam
padronizadas pelas construtoras. O
mesmo texto é usado para muitos
condomínios, alterando-se apenas dados
como metragem dos apartamentos, por
exemplo.
69. • A convenção, deve atender as
especificidades de cada edifício.
70. PRINCIPAIS ITENS
Apesar das peculiaridades de cada
condomínio, certos tópicos costumam fazer
parte da maioria das convenções:
71. - Discriminação da área que cada um possui
em metros quadrados (tanto da parte
comum como da autônoma).
- Porcentagem de fração ideal a que cada
um tem direito à área de terreno.
72. Entende-se que fração ideal é a parte que
não é possível dividir das áreas comuns e
do terreno, proporcional à unidade
autônoma de cada condômino.
73. - Formas de convocação, quoruns exigidos
e competência das assembléias.
- Mandato e atribuições do síndico,
conselho e subsíndico.
74. - Penalidades para os condôminos ou
possuidores que não cumprirem com as
determinações da convenção e do
regulamento interno.
75. • Qualquer alteração a ser feita na
convenção precisa da aprovação de 2/3
dos condôminos.
76. REGULAMENTO INTERNO
• O dia-a-dia do condomínio é regido pelo
regulamento interno. Nele constam as
normas de conduta que moradores,
visitantes e funcionários devem respeitar
para garantir a boa convivência no
condomínio.
77. • Pelo novo Código Civil, o regulamento não
deve mais ser um documento apartado da
convenção, mas fazer parte dela. As
alterações no regulamento também
precisam da aprovação de 2/3 dos
condôminos.
78. QUANDO MUDAR A CONVENÇÃO
• Convenção e regulamento interno não são
eternos e precisam de alterações
periodicamente.
79. • Principalmente com a entrada em vigor do
Novo Código Civil, em janeiro/2003, que
trouxe uma série de modificações na
legislação, é necessário que os
condomínios adequem suas convenções.
80. Veja abaixo alguns exemplos do que
precisa ser alterado, em razão do Novo
Código Civil:
81. - Multa devido a atraso no pagamento do
condomínio, que era de até 20% caiu para
2%.
- Multa de até cinco vezes o valor da taxa
condominial para infratores reiterados.
- Locação/venda da garagem.
- Definição do "comportamento
anti-social".
82. • É fundamental que o trabalho de revisão
da convenção seja feito em parceria com
a administradora, com a participação dos
moradores e a orientação de um
advogado especializado.
84. • Assembléia - é a reunião na qual os
moradores tomam decisões a respeito do
condomínio.
85. • Tais decisões, desde que não contrariem
as leis em vigor, tornam-se as regras do
condomínio obrigando os moradores e
visitantes e só podem ser anuladas
judicialmente ou por deliberação em outra
assembléia.
86. • Existem três tipos de assemblèias para
deliberações sobre a edificação:
• Assembléia Geral Extraordinária
• É realizada sempre que os interesses do
condomínio exigirem, convocada pelo
síndico ou por no mínimo ¼ dos
condôminos.
87. • Geralmente, as deliberações são
aprovadas pela maioria dos presentes,
com direito a voto.
88. • Assembléia Geral Ordinária
• É realizada uma vez por ano. Tem como
principal finalidade a aprovação de verbas
para as despesas de condomínio do
próximo exercício, bem como aprovar e
apresentar a prestação de contas do
exercício que se encerrou.
89. • Assembléia Geral Especial
• É realizada em casos especiais definidos
em lei, como nas seguintes situações:
90. - ocorrência de sinistro total ou que destrua
mais de 2/3 da edificação;
91. - para decisão sobre demolição e
reconstrução da edificação ou ainda sobre a
alienação do imóvel, quer por motivos
urbanísticos, arquitetônicos, quer em
decorrência de condenação da edificação
em virtude de insegurança ou insalubridade.
92. • Procuração - É um documento, por meio
do qual uma pessoa recebe poderes de
outra para, em seu nome, praticar atos ou
administrar interesses.
93. • Normalmente é escrita, podendo ser feita
por instrumento público (tabelião) ou
particular. É com esse instrumento que o
locatário pode participar das assembléias
em nome do locador.
94. • Caso o proprietário do imóvel não
compareça às assembléias, o inquilino,
mesmo sem procuração, poderá votar
questões envolvendo despesas ordinárias
de condomínio.
95. • Quorum - É o número legal mínimo de
condôminos que devem estar presentes
para a realização das assembléias, para
que tenham validade.
96. • Os principais quoruns são:
- para deliberação das assembléias gerais
ordinárias: normalmente maioria simples
dos presentes com direito a voto, salvo
estipulação diversa em convenção;
97. - para aprovação da convenção: votos dos
proprietários que representem, no mínimo,
2/3 das frações ideais que compõem o
condomínio;
98. - para alteração da convenção: votos de
condôminos que representem no mínimo
2/3 do total das frações ideais, salvo a
estipulação diversa em convenção;
99. - para deliberação sobre reconstrução ou
venda do terreno ou materiais, em virtude
de sinistro total ou que destruiu mais de 2/3
da edificação: mínimo de votos que
representem a metade mais um das frações
ideais de terreno (Art. 14 da Lei 4.591/64);
100. - para deliberação sobre demolição e
reconstrução do prédio ou alienação em
virtude de insegurança, insalubridade,
motivos urbanísticos ou arquitetônicos:
101. *condôminos que representem pelo menos
2/3 do total de unidades isoladas e frações
ideais correspondentes a 80% do terreno e
coisas comuns (Art. 17 da Lei 4.591/64);
102. - para convocação de assembléia geral
extraordinária: 1/4, no mínimo, dos
condôminos;
- para destituição do síndico: é necessário o
voto da maioria absoluta dos membros
presentes em assembléia especialmente
convocada;
103. - para os casos de alienação, concessão a
terceiros de parte de uso comum, alteração
do destino de parte do terreno ou coisa de
uso comum: totalidade de votos
representativos do condomínio.
104. • Alienação: transferir o imóvel para outra
pessoa.
• Concessão: permitir que outra pessoa
use o imóvel.
106. • O Código Civil de 2002 nos fala acerca da
administração do condomínio, conforme
segue:
107. • Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que
poderá não ser condômino, para administrar o
condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual
poderá renovar-se.
108. • Art. 1.348. Compete ao síndico:
• I - convocar a assembléia dos condôminos;
• II - representar, ativa e passivamente, o condomínio,
praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à
defesa dos interesses comuns;
• III - dar imediato conhecimento à assembléia da
existência de procedimento judicial ou administrativo, de
interesse do condomínio;
109. • IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento
interno e as determinações da assembléia;
• V - diligenciar a conservação e a guarda das partes
comuns e zelar pela prestação dos serviços que
interessem aos possuidores;
• VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa
relativa a cada ano;
110. • VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem
como impor e cobrar as multas devidas;
• VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando
exigidas;
• IX - realizar o seguro da edificação.
• § 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em
lugar do síndico, em poderes de representação.
111. • § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou
parcialmente, os poderes de representação ou as
funções administrativas, mediante aprovação da
assembléia, salvo disposição em contrário da
convenção.
112. • Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada
para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente,
poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
destituir o síndico que praticar irregularidades, não
prestar contas, ou não administrar convenientemente o
condomínio.
113. • Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da
assembléia dos condôminos, na forma prevista na
convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas,
as contribuições dos condôminos e a prestação de
contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar
o regimento interno.
• § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto
dos condôminos poderá fazê-lo.
114. • § 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a
requerimentode qualquer condômino.
• Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços)
dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a
mudança da destinação do edifício, ou da unidade
imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade
dos condôminos.
115. • Art. 1.352. Salvo quando exigido quorum especial, as
deliberações da assembléia serão tomadas, em primeira
convocação, por maioriade votos dos condôminos
presentes que representem pelo menos metade das
frações ideais.
116. • Parágrafo único. Os votos serão proporcionais às
frações ideais no solo e nas outras partes comuns
pertencentes a cada condômino, salvo disposição
diversa da convenção de constituição do condomínio.
117. • Art. 1.353. Em segunda convocação, a assembléia
poderá deliberar por maioria dos votos dos presentes,
salvo quando exigido quorum especial.
• Art. 1.354. A assembléia não poderá deliberar se todos
os condôminos não forem convocados para a reunião.
• Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser
convocadas pelo síndico ou por um quarto dos
condôminos.
118. • Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho
fiscal, composto de três membros, eleitos pela
assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual
compete dar parecer sobre as contas do síndico.
120. • DESPESAS E PAGAMENTOS
• Todas as despesas e receitas devem ser
demonstradas por meio de um balancete
contábil aprovado, normalmente, pelo
Conselho Consultivo.
121. • A forma de arrecadação é determinada
por assembléia em função dos custos
apurados ou previstos.
122. • Despesas ordinárias - São as despesas
relativas à limpeza, manutenção e
conservação do condomínio, aos salários
e encargos dos funcionários e à parcela
de seguro contra incêndio da edificação.
123. • Essas despesas são pagas pelo morador
da unidade, seja ele proprietário ou
inquilino (Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91
- Nova Lei do Inquilinato).
124. • Despesas extraordinárias - Dentre
outras, são as despesas referentes a:
- obras que interessam à estrutura integral
ou de habitabilidade da edificação;
- iluminação;
- pinturas de laterais, fachadas, esquadrias
externas;
125. - instalação de equipamentos de segurança
e lazer;
- decoração e paisagismo nas partes de uso
comum; constituição de fundo de reserva.
126. São entendidas ainda como despesas
extraordinárias, eventuais indenizações
ocorrida em data anterior à do início de
eventual locação contratada, onde as
despesas cabem, exclusivamente, ao
proprietário da unidade, e não ao inquilino
(Art. 22 da Lei 8.245 /91).
127. • Fundo de Reserva - É um valor pago
pelos proprietários, para fazer frente a
despesas não previstas e por vezes
urgentes ou inadiáveis.
128. • A forma de arrecadação é regulada pela
convenção. Se o fundo de reserva vier a
ser utilizado, excepcionalmente, para
cobrir despesas ordinárias (custeio ou
complementação), deverá ser reposto
pelo inquilino, salvo se anterior ao início
de sua locação.
129. • Pagamento por previsão - É o
pagamento da contribuição condominial
antecipado. É calculado em função da
previsão de gastos para um determinado
período.
130. • Deve ser aprovado em assembléia.
Ocorrendo déficit em função de
imprevistos, aumento de consumo, de
preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser
feita por rateio extra.
131. • Pagamento por rateio - É o pagamento
da contribuição condominial apurado,
após o levantamento de todos os gastos
de um determinado período. Também
deve ser aprovado em assembléia.
133. • Rateio Extra - É o pagamento
suplementar para cobrir uma receita
insuficiente ou gasto imprevisto num
determinado período. Destina-se a cobrir
despesas ordinárias ounextraordinárias.
134. • É necessário verificar, no demonstrativo
de despesas, a origem do rateio extra
para determinar se o pagamento deve ser
feito pelo inquilino ou pelo proprietário.
135. • Reajuste - Não existe, na lei, nenhuma
forma prevista de reajuste para as
contribuições condominiais. A assembléia
é soberana para determinar a forma de
arrecadação em função dos custos
apurados ou previstos.
137. • Um ponto de suma importância na
administração do Condomínio, assim
como em qualquer empresa, vem a ser o
Recursos Humanos, com a contratação,
demissão/dispensa, pagamento de
salários, férias e todas as suas obrigações
acessórias.
138. • Contrato de Trabalho
• CONTRATO: ato ou efeito de contratar.
Acordo ou convenção entre duas ou mais
pessoas, para a execução de alguma
coisa, sob determinadas condições.
139. • Documento em que se registra esse
acordo ou convenção. Acordo, ajuste,
combinação, promessa aceita.
(MICHAELIS, 1998).
140. • Assim, como toda e qualquer empresa, o
Condomínio, na relação com seus
funcionários, deve firmar com os mesmos
o devido contrato de trabalho.
141. • Para caracterização do contrato de
trabalho, são necessários quatro
pressupostos. Tais pressupostos são a
subordinação, a não eventualidade, a
pessoalidade e o pagamento de salário.
142. • A exclusão de apenas um destes,
desconfigura a relação de emprego. No
caso da subordinação, o empregado
segue as ordens e orientações do
empregador.
143. • A não eventualidade, como a própria
expressão nos diz, o trabalho não pode
ser prestado de maneira eventual e sim
regular.
144. • A pessoalidade vem a ser o terceiro
pressuposto, vez que o empregado não
pode se fazer substituir por outro, no
desempenho de suas funções. Por último,
pela prestação do seu trabalho o
empregado é devidamente remunerado
com salário.
145. • Folha de Pagamento
• Folha de pagamento seria o documento
onde são apostos todas as informações
do empregado no curso de um mês.
146. • Assim, saberemos, pela análise da folha
de pagamento o salário, horas extras, a
existência de adicional noturno, faltas,
descontos e tudo o mais que houver
ocorrido com o funcionário durante o mês.
147. • TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
• Um ponto de suma importância na
administração de condomínios é
exatamente a terceirização de mão de
obra nos serviços de portaria e zeladoria.
148. • Procedimento bastante utilizado pelos
condomínios, tal fato requer um extremo
cuidado por parte da administração do
condomínio.
149. • No caso do condomínio contratar uma
empresa de terceirização de mão de obra,
deve estar sempre atento em relação ao
respeito, por parte da empresa, das
obrigações fiscais e trabalhistas incidentes
na prestação dos serviços.
150. • Responsabilidade do Condomínio
• De acordo com os diversos entendimentos
jurisprudenciais, os tomadores de serviços
das empresas de terceirização de mão de
obra, são solidariamente responsáveis
pelo pagamento das obrigações
trabalhistas inerentes ao serviço.
151. • Deve-se cobrar da contratada as Gfips,
GPS e folha de pagamento
individualizadas, referentes ao mês
imediatamente anterior ao pagamento.
152. • Honorários do Síndico
• De acordo com o § 4º do artigo 22 da Lei
4.591, de 16 dedezembro de 1964, prevê
que o síndico pode receber uma
remuneração de acordo com o
estabelecido pela Assembléia Geral.
153. • Entretanto, devemos ter cuidado com tal
fato, uma vez que a remuneração do
síndico acarreta algumas consequências.
154. • INSS
• É devido o recolhimento do INSS à
remuneração paga ao síndico.
• ISSQN
• Do mesmo modo do INSS é devido o
pagamento do ISSQN sobre a
remuneração paga ao síndico do
155. • Escala de Trabalho de Portaria
• Este ponto tem como objetivo fazermos
uma comparação do que é mais
vantajoso. Manter três ou quatro
funcionários na escala de portaria.
156. • Serão necessários três porteiros, sempre
que o regime de escala for de 12X24
horas de trabalho. Já no esquema 12X36
serão necessários quatro funcionários.
157. • Contudo, a partir de novembro de 2007
não mais é admitida a escala de 12x24
para portarias, caso algum condomínio
desobedeça essa disposição emanada de
Acordo Coletivo entre os Sindicatos
deverá indenizar o empregado em
parcelas não inferiores a 90 (noventa)
reais.
158. • A jornada mensal de trabalho para
empregados que trabalham em escala de
12x36 é de 180 horas. Servindo de base
para cálculo de horasextras, adicionais
noturnos, etc.
160. • Existe uma série de exigências legais,
principalmente municipais, no que diz
respeito às normas de higiene e
segurança.
161. • Quando não cumpridas, implicam desde
punições até interdição do edifício. Por
envolverem questões de segurança,
dentre outras, devem ser observadas as
exigências quanto:
162. - condições de instalações elétricas,
hidráulicas, sanitárias e de gás;
- sistema de pára-raios; limpeza caixa
d'água;
- acondicionamento, recolhimento e
depósito de lixo;
- extintores, porta corta-fogo, saídas de
emergência e elevadores;
163. • Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei
4.591/64 obriga a contratação de seguro
que inclua tanto as unidades autônomas
quanto as áreas comuns. É uma despesa
ordinária.
164. • Furto em condomínio - Para os casos
envolvendo furto, roubo, quebra de vidros,
etc., o seguro é opcional. É conveniente
que a atribuição de responsabilidades
esteja prevista em convenção e em
contratos por vezes firmados com
empresas de prestação de serviços ou de
vigilância.
165. • Geralmente, quando a chave do carro é
deixada em quadro de chaves, com o
garagista, ou zelador para manobras, na
ocorrência de furto ou avaria do veículo a
responsabilidade é do condomínio.
167. • Estes são alguns dos artigos que você
deve conhecer se tem animais e mora em
condomínio:
Constituição Federal ‐ Art. 170; Art. 5º, XXII;
Art. 5º, XI c/c Art. 225, § 1º, VII
169. Nota Final
Para fazer valer seus direitos, os condôminos,
inquilinos ou proprietários, devem cumprir normas
de comportamento, respeitar o direito dos
moradores, funcionários e vizinhos, cumprir suas
obrigações, zelar pelo bem privativo e comum e
principalmente participar efetivamente das
assembléias contribuindo para o aprimoramento
das relações condominiais.
170. Leituras Recomendadas
• ASSIS, Caio Senni.
Condomínio no novo código civil: doutrina,
jurisprudência e prática.
• 1. ed. São Paulo: ResenhaTributária,
1989.CARVALHO, Antônio José Ferreira.
O condomínio na prática.