Este documento estabelece os termos de uma convenção de condomínio. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, e disposições sobre votação e quórum.
[1] O documento estabelece requisitos para quadros de distribuição de baixa tensão destinados a serem instalados em locais acessíveis a pessoas não qualificadas. [2] Define características como grau de proteção mínimo IP2XC e requisitos de marcação e resistência a impactos e corrosão. [3] Também especifica ensaios como resistência térmica de materiais isolantes e resistência ao fogo devido a efeitos elétricos internos.
Um condomínio emitiu um aviso de advertência para um funcionário por não cumprir com as regras do prédio, solicitando que ele cumpra com as determinações estabelecidas ou medidas cabíveis serão tomadas.
Regras e projetos de instalação de quadros elétricosClaudio Arkan
O documento apresenta orientações técnicas para projeto, fabricação, inspeção e garantia de quadros de comando em baixa tensão e cubículos em alta tensão, incluindo especificações para materiais, tratamento de superfícies, sistemas elétricos, equipamentos, montagem e documentação técnica necessária.
Este documento descreve os requisitos técnicos para projeto, construção e instalação de redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus. A norma estabelece diretrizes para afastamentos mínimos de segurança, especificações para postes e cruzeta, configurações de primário e secundário, estaiamento, equipamentos e acessórios. O documento tem como objetivo padronizar as estruturas para redes de distribuição aérea de baixa e média tensão.
Apostila para a Correção do fator de potênciaClaudio Arkan
Este manual fornece orientações sobre correção do fator de potência em instalações elétricas. Discute conceitos básicos de fator de potência e suas consequências, além de detalhar técnicas de correção, incluindo dimensionamento e instalação de capacitores. Também aborda cuidados com cargas não-lineares e harmônicas, manutenção, e legislação aplicável.
Este documento fornece informações sobre o inversor MICROMASTER 420, incluindo:
- Uma introdução sobre o sistema de parâmetros do MICROMASTER 420 e os parâmetros necessários para comissionamento rápido.
- Uma lista de parâmetros com descrições detalhadas de cada um.
- Diagramas funcionais ilustrando os efeitos dos parâmetros.
- Detalhes sobre mensagens de falhas e alarmes do MICROMASTER 420.
Este documento apresenta um curso sobre componentes eletrônicos básicos com quatro aulas práticas no laboratório. Nas aulas, os alunos irão testar baterias, resistores, capacitores, diodos, LEDs e transistores usando multímetros, capacímetros e circuitos simples para verificar seu funcionamento correto.
Este documento estabelece as diretrizes e regulamentos para instalações de consumidores de energia elétrica fornecida em tensão secundária pela rede de distribuição aérea. Ele define termos técnicos, especifica condições gerais de fornecimento, critérios para ligações à rede e localização e instalação de medidores. O documento tem como objetivo garantir a segurança e qualidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
[1] O documento estabelece requisitos para quadros de distribuição de baixa tensão destinados a serem instalados em locais acessíveis a pessoas não qualificadas. [2] Define características como grau de proteção mínimo IP2XC e requisitos de marcação e resistência a impactos e corrosão. [3] Também especifica ensaios como resistência térmica de materiais isolantes e resistência ao fogo devido a efeitos elétricos internos.
Um condomínio emitiu um aviso de advertência para um funcionário por não cumprir com as regras do prédio, solicitando que ele cumpra com as determinações estabelecidas ou medidas cabíveis serão tomadas.
Regras e projetos de instalação de quadros elétricosClaudio Arkan
O documento apresenta orientações técnicas para projeto, fabricação, inspeção e garantia de quadros de comando em baixa tensão e cubículos em alta tensão, incluindo especificações para materiais, tratamento de superfícies, sistemas elétricos, equipamentos, montagem e documentação técnica necessária.
Este documento descreve os requisitos técnicos para projeto, construção e instalação de redes de distribuição aérea de energia elétrica com condutores nus. A norma estabelece diretrizes para afastamentos mínimos de segurança, especificações para postes e cruzeta, configurações de primário e secundário, estaiamento, equipamentos e acessórios. O documento tem como objetivo padronizar as estruturas para redes de distribuição aérea de baixa e média tensão.
Apostila para a Correção do fator de potênciaClaudio Arkan
Este manual fornece orientações sobre correção do fator de potência em instalações elétricas. Discute conceitos básicos de fator de potência e suas consequências, além de detalhar técnicas de correção, incluindo dimensionamento e instalação de capacitores. Também aborda cuidados com cargas não-lineares e harmônicas, manutenção, e legislação aplicável.
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Este documento apresenta um curso sobre componentes eletrônicos básicos com quatro aulas práticas no laboratório. Nas aulas, os alunos irão testar baterias, resistores, capacitores, diodos, LEDs e transistores usando multímetros, capacímetros e circuitos simples para verificar seu funcionamento correto.
Este documento estabelece as diretrizes e regulamentos para instalações de consumidores de energia elétrica fornecida em tensão secundária pela rede de distribuição aérea. Ele define termos técnicos, especifica condições gerais de fornecimento, critérios para ligações à rede e localização e instalação de medidores. O documento tem como objetivo garantir a segurança e qualidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores.
O documento fornece símbolos gráficos padronizados para representar elementos elétricos como condutores, tomadas, iluminação, interruptores e outros componentes. Inclui também normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas à simbologia elétrica.
Este documento estabelece requisitos específicos para instalações elétricas de baixa tensão em estabelecimentos assistenciais de saúde visando garantir a segurança dos pacientes e profissionais. Define termos como local médico, paciente e equipamento eletromédico e classifica locais médicos em grupos 0, 1 e 2 de acordo com o tipo de procedimento realizado, estabelecendo requisitos de proteção diferentes para cada grupo.
O documento discute conceitos básicos de comandos elétricos, incluindo botões de comando, contatores, fusíveis, disjuntores e relés térmicos. Também apresenta simbologia gráfica e numérica para esses componentes e exemplos de programação em ladder para diferentes tipos de comandos.
O documento descreve as principais adaptações morfológicas e comportamentais dos animais aos fatores abióticos como temperatura, luz e humidade. Exemplos incluem a pelagem espessa da raposa-do-ártico para reter calor e a hibernação do ouriço-cacheiro no inverno. Algumas espécies migram ou entram em estivação para lidar com mudanças ambientais. Ações humanas como destruição de habitat, poluição e comércio ilegal ameaçam a biodiversidade.
Este documento apresenta um curso técnico sobre comando de motores elétricos de indução monofásicos e trifásicos. É dividido em quatro unidades que abordam a instalação e funcionamento desses motores, incluindo suas partes principais, métodos de ligação e acionamento. Há também atividades práticas para identificação de terminais e ligação dos motores.
Este documento discute os principais riscos associados a instalações e serviços com eletricidade, incluindo choque elétrico, arco elétrico, campos eletromagnéticos e incêndios. O choque elétrico é particularmente perigoso e pode ocorrer quando o corpo humano entra em contato com partes energizadas de uma instalação elétrica, resultando em queimaduras internas e externas. Diferentes tipos de choque elétrico são discutidos.
O documento apresenta a previsão orçamentária para 2013/2014 do condomínio Arena Park, com detalhamento das despesas com pessoal, contratos com terceiros, conservação e manutenção, impostos e serviços públicos, despesas gerais, melhorias patrimoniais, contingência financeira e fundo de reserva, totalizando uma previsão de R$460.889,00, com aumento de 8% em relação à previsão anterior.
1) O documento discute dispositivos elétricos como relés, contatores e fusíveis que são usados para controlar circuitos elétricos e proteger de sobrecargas.
2) Os relés usam eletromagnetismo para acionar contatos que ligam e desligam circuitos, enquanto contatores são usados para ligar e desligar máquinas elétricas de grande potência.
3) Dispositivos de proteção como fusíveis interrompem a passagem de corrente quando detectam curto-circuitos ou sobrecargas, prote
Este contrato de locação por temporada estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel residencial por um período de até 90 dias. Ele define as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo pagamento de aluguel e caução, conservação do imóvel, devolução das chaves, multas e honorários advocatícios. O contrato também especifica o endereço do imóvel, datas de início e término da locação, valor do aluguel e caução.
Rip regulamento de instalações prediais - cap 7 instalação de aparelhos a g...Karenn Souto
Este documento trata da instalação de aparelhos a gás em ambientes residenciais. Apresenta os tipos de aparelhos a gás, requisitos do ambiente onde serão instalados, exigências de ventilação e local adequado para instalação de acordo com a norma técnica aplicável. Fornece exemplos ilustrativos de instalações com diferentes configurações.
O documento fornece diretrizes para donos de animais de estimação em condomínios, pedindo que eles limpem as fezes dos animais no jardim, mantenham a vacinação em dia e não mantenham animais barulhentos, e conduzam os animais no colo ou guia nas áreas comuns.
[1] O documento descreve os diagramas de blocos de funções (FBD), uma linguagem gráfica de programação para controladores lógicos programáveis. [2] Os blocos lógicos correspondem a uma linguagem intermediária que inclui funções de temporização pré-definidas, facilitando a criação de programas. [3] O documento também explica portas lógicas como AND, OR, NAND e NOR usando circuitos elétricos e tabelas-verdade.
Este documento coleta dados pessoais de um cliente, incluindo nome, CPF, data de nascimento, endereço, estado civil, grau de instrução, renda e dados do cônjuge. As informações são necessárias para identificar o cliente e avaliar sua situação financeira.
O documento apresenta os princípios da Carta da Terra, que incluem: 1) prevenir danos ambientais e assumir precaução quando o conhecimento for limitado; 2) reduzir, reutilizar e reciclar; e 3) proteger a diversidade biológica e processos naturais que sustentam a vida.
Dukane proudly offers a full line of data-video projectors, document cameras, visual presenters, interactive products, screens, voice amplification systems, speaker systems, technology carts, security systems, accessories and more.
Dukane is an American company serving the education, corporate, government and house of worship markets for over 85 years.
For more information contact:
Delia Valdez
Dukane Customer Service Representative
Phone: 800-676-2485
Fax: (630) 584-5156
Email; avsales@dukane.com
Website: www.Dukane.com/AV
Dukane AV
2900 Dukane Drive
St. Charles, IL 60174
Info on Dukane’s Classroom/Audience Response system can be found at :
Convey Website: www.conveyclassrooms.com
Os motores elétricos, são máquinas destinadas a transformar energia elétrica em mecânica. O
motor elétrico constitui quase a totalidade das máquinas destinadas para este fim, pois
apresentam simplicidade de contrução e fácil manutenção, o que possibilita enorme aplicação
em equipamentos industriais dos mais diversos tipos. Nosso estudo, terá atenção na instalação
e manutenção de motores de indução monofásicos e trifásicos, abordando assuntos relativos a
ligação, levantamento de características, partes principais, principais problemas e métodos de
acionamento de motores.
O documento discute a normalização de instalações elétricas de baixa tensão no Brasil de acordo com a NBR 5410 e a Portaria 27/2000 do INMETRO. A NBR 5410 estabelece os requisitos técnicos para projetos e execução de instalações elétricas residenciais e comerciais. A Portaria do INMETRO define os requisitos para dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão como chaves, fusíveis e tomadas.
Este documento resume o funcionamento do conversor analógico-digital (A/D) no microcontrolador PIC16F877A. O conversor A/D converte sinais analógicos do mundo real em valores digitais que podem ser lidos pelo microcontrolador. O PIC16F877A possui um conversor A/D interno de 8 ou 10 bits com 8 canais e diferentes opções de referência de tensão. Os registradores ADCON0 e ADCON1 controlam o conversor A/D e armazenam o resultado digital da conversão.
O documento descreve as características e o funcionamento do motor de indução trifásico. Ele discute os principais componentes do motor como o estator, rotor e enrolamentos, além de explicar o princípio do campo magnético girante criado pelas correntes trifásicas. Também aborda tópicos como velocidade síncrona, escorregamento, rendimento e categorias de motores de indução.
Este documento apresenta um modelo de convenção de condomínio que estabelece regras e diretrizes para a
administração e uso comum de um edifício residencial ou comercial. O documento define os direitos e deveres dos
condôminos, a administração do condomínio, a composição do conselho consultivo e as regras para realização de
assembléias gerais.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.
O documento fornece símbolos gráficos padronizados para representar elementos elétricos como condutores, tomadas, iluminação, interruptores e outros componentes. Inclui também normas técnicas nacionais e internacionais relacionadas à simbologia elétrica.
Este documento estabelece requisitos específicos para instalações elétricas de baixa tensão em estabelecimentos assistenciais de saúde visando garantir a segurança dos pacientes e profissionais. Define termos como local médico, paciente e equipamento eletromédico e classifica locais médicos em grupos 0, 1 e 2 de acordo com o tipo de procedimento realizado, estabelecendo requisitos de proteção diferentes para cada grupo.
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Este documento discute os principais riscos associados a instalações e serviços com eletricidade, incluindo choque elétrico, arco elétrico, campos eletromagnéticos e incêndios. O choque elétrico é particularmente perigoso e pode ocorrer quando o corpo humano entra em contato com partes energizadas de uma instalação elétrica, resultando em queimaduras internas e externas. Diferentes tipos de choque elétrico são discutidos.
O documento apresenta a previsão orçamentária para 2013/2014 do condomínio Arena Park, com detalhamento das despesas com pessoal, contratos com terceiros, conservação e manutenção, impostos e serviços públicos, despesas gerais, melhorias patrimoniais, contingência financeira e fundo de reserva, totalizando uma previsão de R$460.889,00, com aumento de 8% em relação à previsão anterior.
1) O documento discute dispositivos elétricos como relés, contatores e fusíveis que são usados para controlar circuitos elétricos e proteger de sobrecargas.
2) Os relés usam eletromagnetismo para acionar contatos que ligam e desligam circuitos, enquanto contatores são usados para ligar e desligar máquinas elétricas de grande potência.
3) Dispositivos de proteção como fusíveis interrompem a passagem de corrente quando detectam curto-circuitos ou sobrecargas, prote
Este contrato de locação por temporada estabelece os termos e condições para o aluguel de um imóvel residencial por um período de até 90 dias. Ele define as responsabilidades do locador e do locatário, incluindo pagamento de aluguel e caução, conservação do imóvel, devolução das chaves, multas e honorários advocatícios. O contrato também especifica o endereço do imóvel, datas de início e término da locação, valor do aluguel e caução.
Rip regulamento de instalações prediais - cap 7 instalação de aparelhos a g...Karenn Souto
Este documento trata da instalação de aparelhos a gás em ambientes residenciais. Apresenta os tipos de aparelhos a gás, requisitos do ambiente onde serão instalados, exigências de ventilação e local adequado para instalação de acordo com a norma técnica aplicável. Fornece exemplos ilustrativos de instalações com diferentes configurações.
O documento fornece diretrizes para donos de animais de estimação em condomínios, pedindo que eles limpem as fezes dos animais no jardim, mantenham a vacinação em dia e não mantenham animais barulhentos, e conduzam os animais no colo ou guia nas áreas comuns.
[1] O documento descreve os diagramas de blocos de funções (FBD), uma linguagem gráfica de programação para controladores lógicos programáveis. [2] Os blocos lógicos correspondem a uma linguagem intermediária que inclui funções de temporização pré-definidas, facilitando a criação de programas. [3] O documento também explica portas lógicas como AND, OR, NAND e NOR usando circuitos elétricos e tabelas-verdade.
Este documento coleta dados pessoais de um cliente, incluindo nome, CPF, data de nascimento, endereço, estado civil, grau de instrução, renda e dados do cônjuge. As informações são necessárias para identificar o cliente e avaliar sua situação financeira.
O documento apresenta os princípios da Carta da Terra, que incluem: 1) prevenir danos ambientais e assumir precaução quando o conhecimento for limitado; 2) reduzir, reutilizar e reciclar; e 3) proteger a diversidade biológica e processos naturais que sustentam a vida.
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Os motores elétricos, são máquinas destinadas a transformar energia elétrica em mecânica. O
motor elétrico constitui quase a totalidade das máquinas destinadas para este fim, pois
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em equipamentos industriais dos mais diversos tipos. Nosso estudo, terá atenção na instalação
e manutenção de motores de indução monofásicos e trifásicos, abordando assuntos relativos a
ligação, levantamento de características, partes principais, principais problemas e métodos de
acionamento de motores.
O documento discute a normalização de instalações elétricas de baixa tensão no Brasil de acordo com a NBR 5410 e a Portaria 27/2000 do INMETRO. A NBR 5410 estabelece os requisitos técnicos para projetos e execução de instalações elétricas residenciais e comerciais. A Portaria do INMETRO define os requisitos para dispositivos elétricos residenciais de baixa tensão como chaves, fusíveis e tomadas.
Este documento resume o funcionamento do conversor analógico-digital (A/D) no microcontrolador PIC16F877A. O conversor A/D converte sinais analógicos do mundo real em valores digitais que podem ser lidos pelo microcontrolador. O PIC16F877A possui um conversor A/D interno de 8 ou 10 bits com 8 canais e diferentes opções de referência de tensão. Os registradores ADCON0 e ADCON1 controlam o conversor A/D e armazenam o resultado digital da conversão.
O documento descreve as características e o funcionamento do motor de indução trifásico. Ele discute os principais componentes do motor como o estator, rotor e enrolamentos, além de explicar o princípio do campo magnético girante criado pelas correntes trifásicas. Também aborda tópicos como velocidade síncrona, escorregamento, rendimento e categorias de motores de indução.
Este documento apresenta um modelo de convenção de condomínio que estabelece regras e diretrizes para a
administração e uso comum de um edifício residencial ou comercial. O documento define os direitos e deveres dos
condôminos, a administração do condomínio, a composição do conselho consultivo e as regras para realização de
assembléias gerais.
Este documento estabelece as regras e direitos dos condóminos de um prédio de 349 fracções autónomas em Lisboa. Detalha as obrigações dos condóminos no uso das suas fracções e das partes comuns, como a proibição de alterações não autorizadas e de danificar equipamentos. Também especifica como devem ser utilizados espaços como a garagem, jardim e lixo, e define os órgãos de administração do condomínio.
1) O documento apresenta os estatutos de um condomínio residencial localizado em São Leopoldo, Rio Grande do Sul.
2) Estabelece as regras sobre propriedade comum e exclusiva, direitos e deveres dos condôminos, funcionamento das assembleias gerais e administração do condomínio.
3) O condomínio é composto por 33 blocos com um total de 432 apartamentos residenciais.
Este documento estabelece as regras e estrutura de administração para o condomínio residencial Acapulco. Ele define as partes comuns e autônomas do condomínio, estabelece que a administração será exercida pela Assembléia Geral, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Síndico, e descreve as responsabilidades e procedimentos de cada um destes órgãos.
Este documento estabelece as normas de convivência no Condomínio Residencial Rivoli. Ele define os direitos e deveres dos moradores, regras sobre obras, uso das áreas comuns e proibições, com o objetivo de preservar a ordem, segurança e tranquilidade no local. O documento também descreve as penalidades aplicáveis em caso de infrações às regras.
Este documento descreve os termos de uma convenção de condomínio para o Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele define as 242 unidades autônomas do edifício, incluindo 176 apartamentos, 4 lojas e 62 vagas de garagem. Também especifica as partes comuns e privativas do edifício, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para as assembléias gerais e a administração do condomínio.
Este documento apresenta os termos de uma convenção de condomínio para o Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele define as unidades autônomas do edifício, as partes comuns e privativas, os direitos e deveres dos condôminos, as regras para as assembléias gerais e a administração do condomínio.
Este documento apresenta o regulamento de condóminos de um prédio em Lisboa com 349 fracções. Estabelece as disposições gerais, direitos e obrigações dos condóminos, incluindo o uso das fracções e partes comuns, assembleias de condóminos e administração do condomínio.
Escritura particular de convenção do condomínio do edifício residencial lucy iRaphael Pericles Borges
Este documento estabelece normas para o funcionamento do condomínio do Edifício Residencial "Lucy I" localizado em Praia do Bessa. Ele define as partes comuns e privativas do edifício, direitos e deveres dos condôminos, regras para assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, e competências dessas assembléias.
Este regulamento estabelece as regras para os condóminos de um prédio, incluindo deveres como não produzir ruídos noturnos, cuidados com animais, e pagamento de quotas para despesas comuns. Determina também como serão realizadas obras, reuniões de condóminos e fundos para manutenção do prédio.
O documento explica os conceitos de propriedade horizontal, condomínio e condóminos. Define as partes comuns de um prédio, como o título constitutivo define a divisão do prédio e seus direitos e deveres dos proprietários. Detalha os tipos de despesas comuns e quem é responsável por pagá-las.
Este documento apresenta as regras e obrigações dos condôminos de um edifício residencial. É proibido realizar diversas atividades nas áreas comuns que possam sujar, danificar ou perturbar outros moradores. Também é dever dos condôminos manter silêncio à noite, estacionar corretamente e comunicar reformas com antecedência. As áreas de lazer como piscina, salão de festas e churrasqueira podem ser utilizadas mediante reserva e cumprimento de normas.
O documento descreve as características e regras de um condomínio edilício, incluindo: (1) direitos e deveres dos condôminos; (2) administração pelo síndico e assembleia geral; (3) realização de obras e extinção do condomínio.
1) O documento descreve as regras e responsabilidades de um condomínio residencial chamado "Residencial Morada dos Passarinhos".
2) É estabelecido que o condomínio é composto de sete blocos com apartamentos de dois tipos, além de áreas comuns como estacionamento.
3) Os condôminos têm direitos como usar as áreas comuns, votar em assembléias e deveres como contribuir com despesas e não causar incômodos sonoros.
Este documento descreve os termos da convenção condominial do Edifício Humberto Gobbi em Vitória, ES. Ele estabelece as regras para propriedade, direitos, deveres e contribuições financeiras dos condôminos. As partes comuns incluem o solo, fundações, cobertura e instalações, enquanto as unidades autônomas pertencem exclusivamente a cada condômino. O síndico é responsável por preparar o orçamento anual e definir as taxas condominiais com base nas despesas passadas e previsões futuras.
Este documento apresenta a convenção condominial do Edifício Humberto Gobbi, definindo as partes comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos e as contribuições financeiras para despesas. O edifício possui 242 unidades distribuídas em apartamentos, lojas e vagas de garagem. A convenção estabelece critérios para rateio das despesas entre os condôminos com base na área de suas unidades.
Este contrato de locação não residencial estabelece os termos e condições para a locação de um imóvel comercial por um período de X anos, incluindo o valor do aluguel mensal, responsabilidades de cada parte, multas e penalidades em caso de inadimplência.
Este regulamento estabelece regras de convivência e uso das áreas comuns de um condomínio residencial. Define normas sobre silêncio, uso de equipamentos de som, brincadeiras infantis, locação de unidades, responsabilidades por danos, multas por descumprimento e comportamento anti-social. Também trata do uso de áreas comuns como garagens, quadra esportiva e churrasqueira.
Este documento apresenta uma nova convenção condominial para o Edifício Humberto Gobbi em Vitória-ES. Ele define as partes comuns e exclusivas do condomínio, os direitos e deveres dos condôminos, e como serão calculadas as contribuições para despesas comuns. A convenção atualiza as regras do condomínio de acordo com o novo Código Civil brasileiro.
Este documento estabelece a convenção do condomínio residencial coletivo Jardim das Rosas. Ele define que o empreendimento será regido pela Lei 4.591/64 e é composto por 480 apartamentos distribuídos em 5 blocos. Também define quais são as partes comuns do condomínio, como fachadas, equipamentos comunitários e vias internas, e quais são de propriedade exclusiva dos condôminos, como os apartamentos.
Semelhante a Convenção do condomínio modelo particular (20)
1. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO (Nome do Condomínio)
- Instrumento Particular -
Os abaixo assinados, proprietários, [promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários –
caso existam devem ser adicionados], das unidades autônomas do Edifício [nome do empreendimento],
situado à [rua, avenida, alameda, estrada, etc.], nº [inserir número], pelo presente instrumento particular
estabelecem a presente Convenção de Condomínio, a que se sujeitam e se submetem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º - O Edifício [nome do empreendimento], situado à rua [rua, avenida, alameda, estrada, etc.], nº
[inserir número], constituído de [inserir número] pavimentos, fica submetido ao regime instituído pela Lei
nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, constituído de apartamentos [mencionar outros tipos de unidades,
se houver].
Artigo 2º - São partes comuns do Edifício, inalienáveis e indivisíveis:
a) o solo em que se acha o mesmo construído com a área de [inserir número] metros quadrados;
b) o subsolo [acrescentando-se a garagem, no caso desta ser de propriedade de todos];
c) o jardim, passagem lateral, quintal com área de [inserir número] metros quadrados;
d) as fundações, paredes laterais, paredes-mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados [terraço
ou lajes de cobertura];
e) os elevadores e monta-cargas, bem como os respectivos poços, máquinas e acessórios;
f) o apartamento ou cômodo de residência do porteiro ou zelador com a área de [inserir número] metros
quadrados;
g) os encanamentos de água, luz, força, gás, esgotos, telefones, bem como as instalações respectivas, até
os pontos de intercessão com as ligações de propriedade dos comunheiros;
h) as calhas, condutores de águas pluviais, canais e receptores de lixo;
i) o vestíbulo e hall de entrada e halls dos elevadores e de serviço, corredores, escadas, áreas e pátios
internos, salão de festas, etc., com áreas de [inserir número] metros quadrados,
j) o teto, com a área de [inserir número] metros quadrados.
Artigo 3º - São partes de propriedade exclusiva de cada Condômino: a respectiva unidade, indicada pela
numeração correspondente, e composta do número de peças, com a descrição, área e discriminação, com
todas as suas instalações internas, encanamentos e tubulações, até sua intercessão com as linhas,
encanamentos e tubulações troncos; ou as lojas respectivas, indicadas [descrever], a saber: Os
apartamentos tem a área de: [inserir número] metros quadrados cada um. [se foram diferentes, discriminar
pelo tipo]
Artigo 4º - O Edifício [Nome do empreendimento] é constituído das seguintes unidades autônomas:
Designação
da Unidade
Área
Privativa
(Principal)
Outras Áreas
Privativas
Área
Privativa
Total
Área de Uso
Comum
Área Real
Total
Fração Ideal Quantidade
de Unidades
Observações
(Vagas
Garagem)
A B C D E F G
Totais
Artigo 5º - O Edifício [Nome do empreendimento] tem a finalidade [comercial e/ou residencial], vedada
qualquer outra forma de uso das unidades autônomas e das áreas comuns.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES
Artigo 6º - São direitos dos Condôminos:
2. a) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma, de acordo com a respectiva destinação, desde que
não prejudiquem a segurança e solidez do prédio, não causem danos aos demais Condôminos, e não
infrinjam as normas legais e disposições desta Convenção;
b) usar e gozar das partes comuns do Edifício, desde que respeitados os usos e gozo das mesmas com
restrições da alínea anterior;
c) manter em seu poder as chaves das portas de ingresso;
d) examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao
administrador ou síndico;
e) utilizar os serviços de portaria e garagem, desde que não perturbem a sua ordem, nem desviem a
atenção dos empregados;
f) comparecer às assembleias e nelas discutir e votar, estando quites com as contribuições para com o
Condomínio;
g) comunicar, por escrito qualquer irregularidade observada, ao administrador ou síndico.
Parágrafo único – o Condomínio não se responsabiliza por danos pessoais e materiais que possam vir a
ocorrer aos Condôminos, locatários ou usuários, não originando nenhuma indenização em favor destes, em
casos como, por exemplo: furto de veículos e/ou outros bens móveis, arrombamentos, etc.
Artigo 7º - São deveres dos Condôminos:
a) guardar decoro e respeito no uso das partes comuns, não usando nem permitindo que as usem, bem
como as respectivas unidades autônomas, para fins diversos daqueles para que se destinam;
b) não usar as respectivas unidades autônomas, nem alugá-las ou cedê-las para atividades não condizentes
com seus fins;
c) não lançar objetos de qualquer natureza, sobre a via pública, sobre as áreas e pátios internos ou imóveis
lindeiros;
d) não decorar as janelas, portas ou esquadrias externas com cores diferentes das estabelecidas para todo
o Edifício;
e) não colocar toldos externos, nem colocar ou permitir que coloquem letreiros, placas e cartazes, de
publicidade ou não;
f) não colocar ou permitir que coloquem em qualquer parte de uso comum do Edifício, quaisquer objetos,
seja de que natureza forem;
g) não manter nas respectivas unidades autônomas substâncias, instalações ou aparelhos que causem
perigo à segurança e à solidez do prédio, ou incômodo aos demais Condôminos;
h) não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
i) não sobrecarregar a laje ou a estrutura do Edifício com excesso de peso;
j) não manter animais nas respectivas unidades autônomas;
k) contribuir com as despesas comuns e as despesas estabelecidas pela Assembleia Geral nas proporções
de suas frações ideais, efetuando o recolhimento nas ocasiões oportunas;
l) permitir o ingresso em sua unidade autônoma do administrador, seu preposto, ou do síndico quando se
tornar indispensável a inspeção ou realização de trabalhos relativos a estrutura geral do Edifício, sua
segurança e solidez, ou tendente a realização de reparos em instalações, serviços e tubulações das
unidades autônomas vizinhas;
m) comunicar imediatamente ao administrador ou síndico a ocorrência, em sua unidade autônoma, de
moléstia grave que gere risco à saúde pública;
n) não utilizar os empregados do Condomínio para serviços particulares;
Parágrafo único – No caso de existir unidades comerciais no Edifício, por suas características próprias,
poderão ostentar painéis com letreiro indicativo na fachada, conforme modelo e localização a serem
aprovados pela assembleia geral, e que harmonize com a arquitetura do prédio.
3. CAPÍTULO III
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 8º - As Assembleias Gerais serão convocadas mediante carta registrada ou protocolada, pelo síndico
ou por Condôminos que representam, no mínimo, ¼ (um quarto) do Condomínio e serão realizadas no local
indicado pelo síndico ou pelos Condôminos. Além das cartas deverá ser afixado, em local próprio do
Edifício, o edital de convocação.
§ 1º – As convocações indicarão o resumo da Ordem do Dia, a data, a hora e o local da assembleia e serão
assinadas pelo síndico ou pelos Condôminos que as fizerem.
§ 2º – As convocações das Assembleias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias das contas do
administrador, bem como do orçamento relativo ao exercício respectivo.
§ 3º – Entre a data da convocação e a da Assembleia deverá mediar o prazo de 5 (cinco) dias, no mínimo,
salvo urgência comprovada, que poderá reduzir pela metade esse prazo.
Artigo 9º - É lícito, no mesmo anúncio, fixar o momento que se realizará a Assembleia, em primeira e
segunda convocações, mediando entre ambas o período de 30 (trinta) minutos, no mínimo.
Artigo 10 – O síndico endereçará as convocações para as unidades dos respectivos Condôminos, salvo se
estes tiverem feito, em tempo oportuno, comunicações de outro endereço, para o qual devem ser
remetidas.
Artigo 11 – As Assembleias serão presididas por um Condômino, especialmente aclamado, o qual escolherá
entre os presentes, o secretário que lavrará a Ata dos trabalhos em livro próprio.
Artigo 12 – Cada Condômino terá direito a tantos votos quantas forem as unidades autônomas que lhe
pertençam computando-se os resultados das votações por maioria de votos, calculados sobre o número
dos presentes à vista do Livro de Presença por todos assinado.
§ 1º - Será exigida maioria qualificada, ou unanimidade, para as matérias que o exijam por lei.
§ 2º - Se uma unidade autônoma pertencer a vários proprietários, estes elegerão o Condômino que os
representará, credenciando-o, por escrito que será exibido na assembleia.
§ 3º - Não poderão tomar parte nas assembleias os Condôminos que estiverem em atraso no pagamento
de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas.
§ 4º - É vedado ao Condômino votar em assunto em que tenha interesse particular.
Artigo 13 – É licito fazer-se o Condômino representar, nas assembleias, por procurador com poderes
especiais, Condômino ou não, desde que não seja o próprio administrador ou membro do conselho fiscal,
bem como seus respectivos parentes até o terceiro grau.
Artigo 14 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão na segunda quinzena de março, de cada ano, e a
ela compete:
a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativas ao ano findo;
b) discutir e votar o orçamento das despesas para o ano em curso, fixando fundos de reserva, se convier;
c) eleger o síndico, quando for o caso, fixando-lhe remuneração;
d) eleger os membros, efetivos e suplentes, do Conselho Consultivo;
e) votar as demais matérias constantes da Ordem do Dia.
Artigo 15 – As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de
Condôminos que representem 2/3 (dois terços) das unidades autônomas que constituem o Edifício e, em
segunda convocação, com qualquer número.
Artigo 16 – As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, em primeira convocação, com a presença
de Condôminos que representem 2/3 (dois terços) das unidades autônomas que constituem o Edifício e,
em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo único – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo síndico, ou por Condôminos
que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do Condomínio, pelo mesmo processo e nos mesmos prazos
exigidos para convocação das Assembleias Gerais Ordinárias.
4. Artigo 17 – Compete às Assembleias Gerais Extraordinárias:
a) deliberar sobre a matéria de interesse geral do Edifício ou dos Condôminos;
b) decidir, em grau de recurso, os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levados a
pedido do interessado;
c) apreciar as demais matérias constantes da Ordem do Dia;
d) examinar os assuntos que lhe sejam propostos por qualquer Condômino;
e) destituir o síndico a qualquer tempo, independentemente de justificação e sem indenização.
Artigo 18 – Nas Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, os resultados das votações serão
computados por maioria de votos, calculados sobre o número dos presentes à vista do Livro de Presença,
por todos assinado, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único – Será exigida maioria qualificada ou unanimidade nos seguintes casos:
a) será exigida maioria que represente 2/3 (dois terços) dos proprietários das unidades autônomas para a
realização de benfeitorias meramente úteis e inovações no Edifício, bem como para deliberar a destituição
do síndico;
b) será exigida maioria que represente no mínimo 2/3 (dois terços) do valor total do Edifício para deliberar
a não reedificação no caso de incêndio ou outro sinistro que importe na sua destruição total;
c) será exigida unanimidade para aprovar modificações na estrutura ou no aspecto arquitetônico do Edifício
bem como a realização de benfeitorias meramente voluptuárias.
d) será exigida unanimidade, ainda, para deliberar sobre o destino do Edifício ou de suas unidades
autônomas, bem como para decidir sobre matéria que altere o direito de propriedade dos Condôminos.
e) será exigida maioria qualificada ou unanimidade para as deliberações para as quais a lei imponha uma ou
outra.
Artigo 19 – As deliberações das Assembleias Gerais obrigarão a todos os Condôminos, independentemente
de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao síndico executá-las e fazê-las cumprir.
§ 1º - Nos 8 (oito) dias que se seguirem a Assembleia, o síndico comunicará ao Condôminos as deliberações
nela tomadas, enviando-lhes cópia da Ata, por carta registrada ou protocolada.
§ 2º - A comunicação ainda poderá ocorrer por envio de e-mail ou ainda pela disponibilização em site, caso
o Condomínio ou administradora disponibilize este serviço.
Artigo 20 – Das Assembleias serão lavradas Atas, em livro próprio, aberto, rubricado e encerrado pelo
síndico, as quais serão assinadas pelo presidente, pelo secretário e pelos Condôminos presentes, que terão
sempre o direito de fazer constar as suas declarações de votos, quando dissidentes.
Parágrafo único – As despesas com as Assembleias Gerais serão inscritas a debito do Condomínio, mas as
relativas as Assembleias convocadas para apreciação de recurso de Condômino serão pagas por este, se o
resultado for desprovido.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – A administração do Edifício caberá a um síndico, Condômino ou não, eleito em Assembleia
Geral Ordinária, pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito.
Parágrafo único – Ao síndico compete:
a) representar os Condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos
assuntos de interesse da comunhão;
b) superintender a administração do Edifício;
c)cumprir e fazer cumprir a lei, a presente Convenção de Condomínio e as deliberações das Assembleias;
d) admitir e demitir empregados, bem como fixar a respectiva remuneração;
5. e) ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do Edifício, até o
limite mensal de R$ [inserir valor] e com prévia aprovação da assembleia especialmente convocada se
exceder desta importância;
f) executar as disposições orçamentárias aprovadas pela Assembleia;
g) convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias, bem como as Extraordinárias;
h) prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
i) prestar à Assembleia própria, contas de sua gestão, acompanhadas da documentação respectiva e
oferecer proposta orçamentária para o exercício seguinte;
j) manter e escriturar o Livro Caixa, devidamente aberto, encerrado e rubricado pelo Presidente do
Conselho Consultivo;
k) cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos Condôminos, nas despesas normais ou
extraordinárias do Edifício, aprovadas pela Assembleia, bem como as multas impostas por infração de
disposição legal ou desta Convenção;
l) comunicar as citações, notificações e/ou intimações que receber;
m) procurar, por meios suasórios, dirimir divergências entre Condôminos;
n) entregar ao seu sucessor todos os livros, documentos e demais pertences da administração que
estiverem em seu poder.
Artigo 22 – O síndico receberá a remuneração mensal que lhe for fixada pela Assembleia Geral.
Artigo 23 – O síndico poderá delegar sua função administrativa a terceiros de sua confiança, mas sob sua
exclusiva responsabilidade, devendo haver a aprovação prévia da Assembleia.
Artigo 24 – O síndico será substituído, nos impedimentos pessoais, pelo Presidente do Conselho Consultivo.
Em caso de renúncia ou destituição, o síndico imediatamente prestará contas de sua gestão, sendo seu
substituto legal eleito em Assembleia Geral.
Artigo 25 – O síndico não é responsável pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do
Condomínio, desde que tenha agido no exercício regular de suas atribuições. Responderá, porém, pelo
excesso de representação e pelos prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa.
Artigo 26 – Ao porteiro ou zelador, nomeado pelo síndico do Edifício, e considerado empregado do
Condomínio, compete:
a) manter serviço permanente de portaria;
b) manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do Edifício;
c) abrir a porta principal do Edifício as 7 (sete) horas e fechá-la as 22 (vinte e duas) horas, diariamente;
d) acender e apagar as luzes das partes comuns do Edifício;
e) guardar as chaves de entrada e das dependências comuns do Edifício;
f) receber correspondência e encomendas destinadas ao Edifício ou aos seus Condôminos, colocando-as
nos respectivos escaninhos ou encaminhando-as aos seus destinatários;
g) determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do Edifício e fiscalizar o seu comparecimento
e assiduidade ao serviço;
h) comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades havidas no Edifício, ou na sua utilização
pelos Condôminos, bem como qualquer circunstância que lhe pareça anormal;
i) executar as instruções do síndico;
CAPÍTULO V
DO CONSELHO E CONSULTIVO
Artigo 27 – Bianualmente, a Assembleia Geral Ordinária elegerá o Conselho Consultivo, composto por 3
(três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes entre o Condôminos, os quais exercerão,
gratuitamente, suas funções, com mandato de 2 (dois) anos. Cabe ao suplentes exercer, automaticamente
a substituições dos membros efetivos impedidos.
6. Artigo 28 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) fiscalizar as atividades do síndico e examinar a suas contas, relatórios e comprovantes;
b) comunicar aos Condôminos, por carta registrada ou protocolada, irregularidades havidas na gestão do
Condomínio;
c) dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o subsequente
exercício, informando à Assembleia Geral;
d) assessorar o síndico na solução de problemas do Condomínio;
e) opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e o Condomínio;
f) dar parecer em matéria relativa a despesas extraordinárias;
g) eleger entre os seus membros, o Presidente, o qual abrirá, rubricará e encerrará o Livro Caixa, bem como
será substituto legal do síndico, nos seus eventuais impedimentos.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO DO CONDOMÍNIO
Artigo 29 – Constituem despesas comuns do Edifício:
a) as relativas a conservação, limpeza, reparação e reconstrução das partes e coisas comuns, e
dependências do Edifício;
b) as relativas a manutenção das partes e coisas comuns;
c) p prêmio de seguro do Edifício e dos empregados;
d) os impostos e taxas que incidem sobre as partes e coisas comuns do Edifício;
e) a remuneração do administrador ou síndico, do zelador e dos demais empregados do Edifício, bem como
as relativas aos encargos trabalhistas, de previdência, assistência social e correlatos.
Artigo 30 – Compete a Assembleia fixar o orçamento das despesas comuns e cabe aos Condôminos
concorrer para o custeio das referidas despesas, até o décimo dia de cada mês, realizando-se o rateio na
proporção estabelecida nesta Convenção.
§ 1º - Quando da fixação do orçamento, deverá haver uma dotação de 10% (dez por cento) de seu valor
para a constituição de um Fundo de Reserva destinado a atender despesas imprevistas e urgentes.
§ 2º - Poderá ser aumentado o valor da contribuição para o Fundo de Reserva, por deliberação da maioria
absoluta do Condôminos, contudo, em tal situação deve-se estipular o prazo pelo qual ocorrerá esta
contribuição.
Artigo 31 – Serão igualmente rateadas entre os Condôminos as despesas extraordinárias, dentro de 15
(quinze) dias a contar da data da Assembleia que as autorizou, salvo se nessa oportunidade for
estabelecido diferente, ou se forem adicionadas às normas do Condomínio.
Artigo 32 – Ficarão a cargo exclusivo de cada Condômino as despesas decorrentes de atos lesivos por ele
praticado, bem como o aumento de despesa a que der causa.
Parágrafo único – O exposto neste artigo é extensivo aos prejuízos causados as partes comuns do Edifício
pela omissão ou retardamento do Condômino na execução dos trabalhos ou na reparação de sua unidade
autônoma.
Artigo 33 – O saldo remanescente do orçamento de um exercício será incorporado ao exercício seguinte, se
outro destino não lhe for dado pela Assembleia Geral Ordinária. O déficit verificado será rateado entre os
Condôminos e arrecadado no prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 34 – O Edifício será segurado contra incêndio ou qualquer outro risco que o possa destruir ou afetar,
no todo ou em parte, em empresa idônea da escolha do síndico, com aprovação do Conselho Consultivo,
pelo respectivo valor, discriminando-se na apólice os valores de cada Condômino e das partes comuns.
Parágrafo único – É lícito a cada Condômino, individualmente, às expensas próprias, na mesma ou em outra
seguradora, aumentar o seguro de sua unidade autônoma, ou segurar as benfeitorias e melhoramentos por
ele introduzidas na mesma.
7. Artigo 35 – Ocorrendo o sinistro total ou considerável da edificação, ou esta ameaçar ruína, a Assembleia
Geral se reunirá dentro de 15 (quinze) dias e deliberará sobre a reconstrução, ou venda, pelos votos que
representem metade mais uma das frações ideais. Decidindo pela reconstrução, a assembleia elegerá uma
comissão de 3 (três) Condôminos, investida de poderes para:
a) receber a indenização e depositá-la em nome do Condomínio em estabelecimento bancário a ser
designado pela Assembleia;
b) abrir concorrência para reconstrução do prédio ou das partes destruídas, comunicando o resultado à
Assembleia Geral, para a devida deliberação;
c) acompanhar os trabalhos de reconstrução até o final, representando os Condôminos junto aos
construtores, fornecedores, engenheiros e repartições públicas.
Parágrafo único – Se a importância paga pela seguradora não for suficiente para atender as despesas,
concorrerão os Condôminos para o pagamento de suas unidades autônomas, salvo se a minoria recusar-se
a fazê-lo, alienando os seus direitos, na forma da lei.
Artigo 36 – Pela maioria que represente metade mais uma das frações ideais do terreno, poderá ser
deliberado que o Edifício não seja reconstruído, se ocorrer incêndio ou outro sinistro que importe em sua
destruição total, caso em que autorizará a venda do terreno, partilhando-se o preço e o valor do seguro
entre os Condôminos, na proporção das referidas frações ideais.
Artigo 37 – Em caso de incêndio parcial, recebido o seguro, proceder-se-á a reparação ou reconstrução das
partes destruídas.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Artigo 38 – Caso a contribuição de Condomínio não seja quitada na data prevista, a mesma será acrescida
dos juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês, pro rata die, contados a partir da data do vencimento,
independentemente de interpelação.
§ 1º - Além dos juros moratórios, incorrerá multa de 2% (dois por cento) em benefício do Condomínio,
podendo o síndico promover a cobrança do débito, judicial ou extrajudicialmente, através de advogado
constituído pelo Condomínio, sujeitando o devedor, ainda, ao pagamento das custas e honorários
advocatícios de cobrança na ordem de 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.
§ 2º Em caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias, poderá o Condomínio proceder ao protesto
extrajudicial das contribuições de Condomínio.
Artigo 39 – O Condômino, ou possuidor, que não cumprir reiteradamente com os seus deveres perante o
Condomínio será constrangido a pagar a multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à
contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração,
independentemente das perdas e danos que se apurarem.
Parágrafo único – Considera-se reiteração de conduta para aplicação da multa moratória o não pagamento
de três parcelas consecutivas das contribuições para com o Condomínio e a ação ou omissão por três vezes
que atende contra os deveres previstos no artigo 8º, desta Convenção.
Artigo 40 – O Condômino, ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar
incompatibilidade de conveniência com os demais Condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a
pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais,
até ulterior deliberação da assembleia.
CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 41 – O Regimento Interno será regido nos termos da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, pelas
disposições contidas na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pelo Código de Posturas do Município de
[nome do município], e demais legislações que dispõe sobre os Condomínios em edificações e direitos de
vizinhança.
§ 1º - Os direitos e deveres dos Condôminos são estabelecidos no Capítulo II da Convenção de Condomínio.
8. § 2º - o Regimento Interno poderá ser alterado pela maioria simples dos Condôminos, ou seja, pela maioria
dos presentes na Assembleia.
Artigo 42 – É expressamente vedado a qualquer Condômino, seus inquilinos ou cessionários:
a) prejudicar o direito dos demais Condôminos, locatários ou cessionários;
b) guardar ou depositar artigos explosivos, corrosivos, radioativos ou inflamáveis, salvo quanto aos últimos,
em pequenas quantidades, destinado ao consumo doméstico e, conservados em recipientes próprios nas
respectivas unidades;
c) alugar, sublocar ou ceder a unidade para outro fim que não seja o estritamente habitacional, e para
pessoa de vida duvidosa ou de maus costumes;
d) atirar água, papéis, pontas de cigarros e quaisquer objetos ou detritos pelas janelas, portas, jardins ou
em qualquer parte de uso comum;
e) perturbar o sossego e o descanso dos demais moradores com ruídos, instrumentos musicais regulados
para elevado volume, principalmente no período compreendido entre as 22h00 e 07h00;
f) executar aos domingos em tempo integral, e nos demais dias, antes das 07h00 e depois das 19h00,
serviços de limpeza, reformas e reparações das unidades que venham produzir ruídos perturbadores ao
sossego dos demais Condôminos;
g) depositar lixo em outro local que não seja o permitido, devendo acondiciona-lo em sacos plásticos,
sendo que, no caso de latas, garrafas e caixotes, deverão ser conduzidos e depositados em local adequado,
determinado pela administração do Condomínio;
h) em caso de coleta seletiva de lixo, acondicioná-lo e depositá-lo de forma diversa do estabelecido pelo
síndico;
i) depositar, ainda que por pouco tempo, quaisquer volumes, pacotes, utensílios ou objetos, nas partes de
uso comum, bem como promover leilões, exposições ou vendas públicas;
j) colocar utensílios de uso doméstico nas janelas e portas, paredes, sacadas que dão para a parte externa,
bem como nas partes de uso comum;
k) bater tapeçarias, lençóis, almofadas, toalhas ou assemelhados nas janelas e sacadas das unidades;
l) emprestar chaves da porta de acesso do Condomínio, bem como do controle remoto, para empregados,
vizinhos ou pessoas estranhas ao Condomínio, bem como deixar aberta a entrada principal do
empreendimento e igualmente da porta de acesso à garagem.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 43 – A presente Convenção, que sujeita todo o ocupante, ainda que eventual, do Edifício ou de
qualquer de suas partes, obriga a todos os Condôminos, titulares de direitos sobre as unidades, bem como
a todos quanto sobre elas tenham posse ou detenção, seus sub-rogados e sucessores, a título universal ou
singular, e somente poderá ser modificada pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Condôminos.
Parágrafo único – Nos contratos de alienação, locação, cessão, comodato e outros que importem em
transferir o exercício dos direitos relativos ao Condomínio, ou das unidades autônomas, os Condôminos
deverão fazer constar a obrigação de obediência a esta Convenção e as Resoluções das Assembleias,
respondendo por eventuais perdas e danos e responsabilidade decorrente desta omissão.
Artigo 43 – Fica eleito o foro da Comarca de [nome da comarca]/[sigla do Estado], com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer ação ou execução da aplicação de qualquer
dos dispositivos desta Convenção ou de sua interpretação.
Artigo 44 – Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais que disciplinam a matéria,
especialmente pelas Leis nos
4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002.