O documento descreve uma apelação sobre uma ação de danos morais movida por um adolescente contra o Estado de São Paulo após uma abordagem policial abusiva. O relator entende que, embora nenhuma das partes tenha provas conclusivas, há indícios de que a abordagem violou os direitos do autor, como laudo de estresse pós-traumático e diversas denúncias feitas. Dessa forma, o relator propõe dar provimento ao recurso do autor.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
Advogados pedem ao STF o afastamento de Bolsonaro; pedido preocupa o PlanaltoLuís Carlos Nunes
Dois advogados pediram ao Supremo Tribunal Federal o afastamento temporário e parcial do presidente Jair Bolsonaro do cargo de presidente da República. Pelo pedido, o presidente perderia algumas de suas prerrogativas enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não iniciar a tramitação de um pedido de impeachment que os mesmos juristas protocolaram no Legislativo.
Entre as prerrogativas que seriam transferidas para o vice-presidente Hamilton Mourão estão a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Pelo pedido, Bolsonaro poderia continuar, entre outras atribuições, a sancionar e vetar leis, conceder indultos e conferir condecorações.
Leia a íntegra do pedido feito ao STF ao final da matéria.
Com a ação, os advogados pretender forçar a análise do pedido de impeachment pela Câmara, além de, em seus argumentos, evitar que o presidente siga cometendo crimes de responsabilidade.
Segundo informações da jornalista Thaís Oyama, do UOL, o pedido dos advogados preocupa o Palácio por estar bem fundamentado do ponto de vista técnico e por ter caído nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do STF, visto por aliados de Bolsonaro como um inimigo do presidente.
Entre as ações elencadas pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa como possíveis crimes de responsabilidade estão a aglomeração social em contrariedade às recomendações da OMS; a incitação social da população pelas redes sociais a desrespeitarem as medidas de prevenção e isolamento; a sonegação de resultados de exame médico sobre o possível contágio por Covid-19; e a reiteração da existência falsa de “dossiê” contra os integrantes dos demais poderes.
Além do afastamento do presidente, os autores pedem ao STF que obrigue Rodrigo Maia a colocar em análise o pedido de impeachment; que determine que o presidente se abstenha de participar de aglomerações; que exija de Bolsonaro a comunicação prévia de suas pretensões de saídas em público e que o presidente apresente seu prontuário médico e os resultados de exames de covid-19.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
A sentença concede o direito de resposta ao autor Luis Nassif contra a Editora Abril devido a um artigo publicado na revista Veja que o chamou de "banana" e fez outras acusações ofensivas. Apesar de parte dos fatos serem incertos, o título em si já constituía um agravo passível de resposta. O juiz determina que a resposta seja publicada para que o autor possa dar sua versão dos fatos.
20100205 ação policial militar furto aurélioCharles Lima
O documento descreve um caso de improbidade administrativa envolvendo um policial militar que furtou uma arma pertencente ao batalhão onde trabalhava e depois a vendeu. O policial negou o crime inicialmente, mas acabou confessando após testemunhas confirmarem os fatos. O Ministério Público propõe uma ação civil pública por ato de improbidade contra o policial.
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaJoaquim de Carvalho
Este documento descreve três pedidos da defesa de Lula relacionados ao julgamento do caso. Primeiro, questiona a competência do juiz atual e pede esclarecimentos sobre o juiz natural do caso após a saída de Moro. Segundo, requer acesso integral aos dados dos celulares apreendidos de Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho. Terceiro, pede acesso aos autos da ação penal sobre o sítio de Atibaia para embasar a tese de falta de relação com desvios da Pet
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como incompetência da vara federal de Curitiba e contrariedade a precedentes do STF, pedindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinários.
O documento trata de um incidente de deslocamento de competência envolvendo os tribunais estaduais da Paraíba e Pernambuco. O caso envolve o assassinato de um vereador e advogado pernambucano que denunciou grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. O Procurador Geral da República pede o deslocamento do caso para a justiça federal devido à gravidade dos direitos humanos, risco de responsabilização internacional e incapacidade das autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
Advogados pedem ao STF o afastamento de Bolsonaro; pedido preocupa o PlanaltoLuís Carlos Nunes
Dois advogados pediram ao Supremo Tribunal Federal o afastamento temporário e parcial do presidente Jair Bolsonaro do cargo de presidente da República. Pelo pedido, o presidente perderia algumas de suas prerrogativas enquanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não iniciar a tramitação de um pedido de impeachment que os mesmos juristas protocolaram no Legislativo.
Entre as prerrogativas que seriam transferidas para o vice-presidente Hamilton Mourão estão a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Pelo pedido, Bolsonaro poderia continuar, entre outras atribuições, a sancionar e vetar leis, conceder indultos e conferir condecorações.
Leia a íntegra do pedido feito ao STF ao final da matéria.
Com a ação, os advogados pretender forçar a análise do pedido de impeachment pela Câmara, além de, em seus argumentos, evitar que o presidente siga cometendo crimes de responsabilidade.
Segundo informações da jornalista Thaís Oyama, do UOL, o pedido dos advogados preocupa o Palácio por estar bem fundamentado do ponto de vista técnico e por ter caído nas mãos do ministro Celso de Mello, decano do STF, visto por aliados de Bolsonaro como um inimigo do presidente.
Entre as ações elencadas pelos advogados Thiago Santos Aguiar de Pádua e José Rossini Campos do Couto Corrêa como possíveis crimes de responsabilidade estão a aglomeração social em contrariedade às recomendações da OMS; a incitação social da população pelas redes sociais a desrespeitarem as medidas de prevenção e isolamento; a sonegação de resultados de exame médico sobre o possível contágio por Covid-19; e a reiteração da existência falsa de “dossiê” contra os integrantes dos demais poderes.
Além do afastamento do presidente, os autores pedem ao STF que obrigue Rodrigo Maia a colocar em análise o pedido de impeachment; que determine que o presidente se abstenha de participar de aglomerações; que exija de Bolsonaro a comunicação prévia de suas pretensões de saídas em público e que o presidente apresente seu prontuário médico e os resultados de exames de covid-19.
Este documento apresenta os argumentos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em recurso de apelação contra sua condenação. A defesa alega diversas nulidades no processo, incluindo a incompetência do juiz e do tribunal, a suspeição do juiz e dos procuradores, e o cerceamento da defesa durante o julgamento.
A sentença concede o direito de resposta ao autor Luis Nassif contra a Editora Abril devido a um artigo publicado na revista Veja que o chamou de "banana" e fez outras acusações ofensivas. Apesar de parte dos fatos serem incertos, o título em si já constituía um agravo passível de resposta. O juiz determina que a resposta seja publicada para que o autor possa dar sua versão dos fatos.
20100205 ação policial militar furto aurélioCharles Lima
O documento descreve um caso de improbidade administrativa envolvendo um policial militar que furtou uma arma pertencente ao batalhão onde trabalhava e depois a vendeu. O policial negou o crime inicialmente, mas acabou confessando após testemunhas confirmarem os fatos. O Ministério Público propõe uma ação civil pública por ato de improbidade contra o policial.
Pedidos finais da defesa de Lula no processo do sítio de AtibaiaJoaquim de Carvalho
Este documento descreve três pedidos da defesa de Lula relacionados ao julgamento do caso. Primeiro, questiona a competência do juiz atual e pede esclarecimentos sobre o juiz natural do caso após a saída de Moro. Segundo, requer acesso integral aos dados dos celulares apreendidos de Marcelo Odebrecht e José Adelmário Pinheiro Filho. Terceiro, pede acesso aos autos da ação penal sobre o sítio de Atibaia para embasar a tese de falta de relação com desvios da Pet
O documento descreve o caso de Luiz Inácio Lula da Silva, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Seu advogado apresenta reclamação constitucional contra decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o caso para julgamento no plenário do STF. A defesa alega diversas violações constitucionais no processo, como incompetência da vara federal de Curitiba e contrariedade a precedentes do STF, pedindo a concessão de efeito suspensivo aos recursos extraordinários.
1) O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o juiz Sérgio Moro por descumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um réu.
2) A reclamação descreve vários episódios anteriores nos quais Moro descumpriu decisões de tribunais superiores, como do STF e STJ, durante a Operação Lava Jato.
3) O documento alega que Moro tem um histórico de desrespeito à hierarqu
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma ação judicial movida por um vereador contra um cidadão por supostas ofensas nas redes sociais. Após ouvir testemunhas de ambos os lados, o juiz julgou o caso improcedente, entendendo que as afirmações do réu na rede social constituíam mera irreverência política e não tinham a intenção de ofender a honra do vereador.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
Na Reclamação assinada pelos advogados e deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e pelo líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) Lula reclama da perseguição e se diz "sequestrado em Curitiba"
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
O requerente move uma ação criminal contra o requerido por calúnia. O requerido acusou falsamente o requerente de furtar seu carro e rádio. Isso levou a uma abordagem policial e detenção do requerente. O requerente pede a condenação do requerido por calúnia e a supressão de seus registros criminais.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
De acordo com o Ministério Público, Gilvan Cordeiro Ferro e Geremias Pereira Barbosa, respectivamente secretário de Estado de Justiça e assessor direto à época, teriam privilegiado Agenor Vitorino de Carvalho, conhecido como “Japa”. Entenda
O documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado por advogados em favor de um paciente preso preventivamente. O relator nega o pedido alegando que o juízo é competente, há indícios da autoria do paciente em crimes graves e a prisão é necessária para garantir a ordem pública.
O documento é um relatório de um processo judicial sobre uma operação policial contra uma organização criminosa. O relatório descreve as principais decisões judiciais no caso, incluindo a aceitação de acordos de delação premiada por alguns réus e o recebimento da denúncia contra os demais.
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
1ª negativa de Moro de ouvir Tacla Duran - 29 de agosto de 2017Miguel Rosario
Este documento é um despacho judicial que indeferiu um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para substituir uma testemunha por outra. A testemunha original havia sido insistida pela defesa e já estava intimada. A substituta proposta está envolvida em graves crimes e foragida, portanto sua palavra não é confiável.
O deputado federal Alessandro Molon apresentou denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer por conduta incompatível com a dignidade do cargo. A denúncia se baseia em gravações feitas por Joesley Batista que mostram Temer incentivando o pagamento de mesada a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para ficarem calados e indicando Rodrigo Loures para tratar de assunto da J&F. O deputado requer o recebimento da denúncia e a juntada de provas e testemunhas para o processo.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
1) O documento é um relatório de um Promotor de Justiça sobre um caso criminal envolvendo Luís Paulo Mota Brentano, acusado de homicídio doloso e crimes conexos.
2) O Promotor de Justiça argumenta que devem ser mantidas a acusação de homicídio doloso qualificado e as qualificadoras na pronúncia, para que o Conselho de Sentença decida sobre elas.
3) Alega também que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa não está provada de forma manifesta e inequívoca, de modo que o ré
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
1) O Padre José Amaro foi preso preventivamente sob acusação de chefiar uma organização criminosa envolvida em conflitos agrários na região de Anapú-PA. 2) Sua defesa alega que a prisão é ilegal e que na verdade o Padre Amaro atua defendendo trabalhadores rurais vítimas de grileiros e fazendeiros. 3) O pedido de habeas corpus busca restaurar a liberdade do Padre com base na alegada ilegalidade da prisão.
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
1) O documento apresenta uma reclamação disciplinar contra o juiz Sérgio Moro por descumprir uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região que concedeu habeas corpus e determinou a soltura de um réu.
2) A reclamação descreve vários episódios anteriores nos quais Moro descumpriu decisões de tribunais superiores, como do STF e STJ, durante a Operação Lava Jato.
3) O documento alega que Moro tem um histórico de desrespeito à hierarqu
Justiça julga improcedente a denuncia de Renato Foresto.Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma ação judicial movida por um vereador contra um cidadão por supostas ofensas nas redes sociais. Após ouvir testemunhas de ambos os lados, o juiz julgou o caso improcedente, entendendo que as afirmações do réu na rede social constituíam mera irreverência política e não tinham a intenção de ofender a honra do vereador.
Defesa de Lula acusa Lava Jato de inventar email contra ele Aquiles Lins
O documento descreve um pedido de advogados para investigar o envio de um e-mail falso usado como evidência em processos contra seu cliente. Eles solicitam que se obtenha registros do e-mail anna.bumlai@yahoo.com.br para identificar seu remetente e esclarecer os fatos.
Na Reclamação assinada pelos advogados e deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e pelo líder do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS) Lula reclama da perseguição e se diz "sequestrado em Curitiba"
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por advogados em favor de Luiz Inácio Lula da Silva. Alegam que o processo contra Lula perante a 13a Vara Federal de Curitiba é nulo devido à suspeição do juiz, comprovada por manifestações parciais na audiência de interrogatório. Pedem o sobrestamento do processo até julgamento do pedido de suspeição, declarando a nulidade dos atos do juiz suspeito.
O requerente move uma ação criminal contra o requerido por calúnia. O requerido acusou falsamente o requerente de furtar seu carro e rádio. Isso levou a uma abordagem policial e detenção do requerente. O requerente pede a condenação do requerido por calúnia e a supressão de seus registros criminais.
1. O documento trata de alegações finais apresentadas pela coligação de Dilma Rousseff em processo no TSE que investiga supostos ilícitos eleitorais na campanha presidencial de 2014.
2. A defesa alega que o prazo concedido para as alegações finais foi exíguo e pede a suspensão do processo para que seja dado prazo maior. Também argumenta que o TSE não pode cassar o diploma de Presidente da República.
3. Foram ouvidas mais de 50 testemunhas ao longo de dois anos de investigação
De acordo com o Ministério Público, Gilvan Cordeiro Ferro e Geremias Pereira Barbosa, respectivamente secretário de Estado de Justiça e assessor direto à época, teriam privilegiado Agenor Vitorino de Carvalho, conhecido como “Japa”. Entenda
O documento trata de um pedido de habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado por advogados em favor de um paciente preso preventivamente. O relator nega o pedido alegando que o juízo é competente, há indícios da autoria do paciente em crimes graves e a prisão é necessária para garantir a ordem pública.
O documento é um relatório de um processo judicial sobre uma operação policial contra uma organização criminosa. O relatório descreve as principais decisões judiciais no caso, incluindo a aceitação de acordos de delação premiada por alguns réus e o recebimento da denúncia contra os demais.
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
1ª negativa de Moro de ouvir Tacla Duran - 29 de agosto de 2017Miguel Rosario
Este documento é um despacho judicial que indeferiu um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para substituir uma testemunha por outra. A testemunha original havia sido insistida pela defesa e já estava intimada. A substituta proposta está envolvida em graves crimes e foragida, portanto sua palavra não é confiável.
O deputado federal Alessandro Molon apresentou denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente Michel Temer por conduta incompatível com a dignidade do cargo. A denúncia se baseia em gravações feitas por Joesley Batista que mostram Temer incentivando o pagamento de mesada a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro para ficarem calados e indicando Rodrigo Loures para tratar de assunto da J&F. O deputado requer o recebimento da denúncia e a juntada de provas e testemunhas para o processo.
Na contestação, a defesa do jornal lembrou não existir privacidade em Face BookMarcelo Auler
A defesa do jornal, assinada pela advogada Camila Morais Cajaira Garcez Marins, do escritório do professor Manuel Alceu Affonso Ferreira, se guiou por duas linhas: o que foi noticiado é fato e não existe privacidade em redes sociais.
Inicial propsta pela delegada Erika Mialik contra o Jornal O Estado de S. PauloMarcelo Auler
Nesta ação, movida em dezembro de 2015 - mais de um ano após a publicação da reportagem - a delegada Erika Mialik tenta censurar o jornal Estado de S, Paulo por noticiar postagens dos delegados na Face Book. Pede ainda uma indenização de R$ 70 mil.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
1) O documento é um relatório de um Promotor de Justiça sobre um caso criminal envolvendo Luís Paulo Mota Brentano, acusado de homicídio doloso e crimes conexos.
2) O Promotor de Justiça argumenta que devem ser mantidas a acusação de homicídio doloso qualificado e as qualificadoras na pronúncia, para que o Conselho de Sentença decida sobre elas.
3) Alega também que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa não está provada de forma manifesta e inequívoca, de modo que o ré
Decisão Caso Marielle - INQUÉRITO 4.954 RIO DE JANEIROEditora 247
Este documento trata de uma decisão judicial sobre uma representação da Polícia Federal pedindo medidas como prisão preventiva e busca e apreensão contra várias pessoas suspeitas de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes no Rio de Janeiro. O juiz deferiu parcialmente os pedidos, decretando a prisão preventiva de três suspeitos considerando os fortes indícios de autoria e perigo de liberdade.
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
1) O Padre José Amaro foi preso preventivamente sob acusação de chefiar uma organização criminosa envolvida em conflitos agrários na região de Anapú-PA. 2) Sua defesa alega que a prisão é ilegal e que na verdade o Padre Amaro atua defendendo trabalhadores rurais vítimas de grileiros e fazendeiros. 3) O pedido de habeas corpus busca restaurar a liberdade do Padre com base na alegada ilegalidade da prisão.
O documento apresenta alegações finais da defesa de Marco Antônio Braga Caldas em processo no STF. A defesa alega (1) a incompetência do STF para julgar o caso, uma vez que o réu não tem foro privilegiado, (2) que o réu não participou de planejamento prévio e buscava apenas manifestação pacífica, (3) que o réu não cometeu os crimes descritos na denúncia. Pede a declaração de incompetência do STF e envio do caso à Justiça Federal.
1) O documento descreve uma sentença judicial sobre dois casos de agressão a policiais militares durante uma blitz. 2) Jarde Ferreira dos Santos é acusado de desacato, resistência e lesão corporal contra um policial e injúria racial. 3) Isac Neris Ferreira dos Santos é acusado de lesão corporal contra o mesmo policial.
O Ministro da Justiça solicita ao Procurador-Geral da República a abertura de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar possível obstrução da justiça no caso do assassinato de Marielle Franco, após depoimento de porteiro apontar inconsistência envolvendo o Presidente da República.
O Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou ao Procurador-Geral da República a instauração de inquérito pela Polícia Federal e Ministério Público Federal para investigar declarações contraditórias sobre a visita de suspeito de assassinato à residência de outro suspeito e ao Presidente da República em data que este não estaria no local.
Este documento descreve um inquérito instaurado contra Aécio Neves para investigar esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a empresa Furnas. A Procuradoria Geral da República solicitou cooperação internacional para obter documentos sobre contas no exterior ligadas a Aécio Neves e sua família. Apesar da PGR requerer a continuidade das investigações, o ministro Gilmar Mendes determinou o arquivamento do inquérito. A PGR recorre desta decisão.
1) O documento descreve uma ação penal contra 11 réus por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas à Operação Lava Jato. 2) A denúncia alega que o então Senador Jorge Argello solicitou propinas de empreiteiras em troca de não convocá-las para depor em comissões do Senado. 3) Algumas empresas pagaram propinas disfarçadas de doações eleitorais, enquanto outras se recusaram a pagar.
Temer pede ao STF que declare Rodrigo Janot suspeito para denunciá-loPortal NE10
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechá-lo.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos em Temer, interferindo na Polícia Federal.
1. O documento é uma petição de suspeição do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentada pelo advogado do Presidente Michel Temer.
2. A petição alega parcialidade de Janot, citando declarações públicas e investigações contra Temer sem provas concretas, com o objetivo de flechar o Presidente.
3. Também questiona a legitimidade de gravações usadas como prova e tentativas de Janot de colocar grampos no gabinete de Temer.
O documento descreve uma ação penal movida contra diversos réus acusados de crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro cometidos no âmbito da Assembleia Legislativa de Rondônia. A denúncia alega que os réus desviavam salários de servidores fantasmas para si próprios e para pagar dívidas pessoais. Após a instrução criminal, o juiz recebeu alegações finais do Ministério Público pedindo condenação, e das defesas alegando inocência.
O documento descreve uma denúncia criminal contra diversas pessoas, incluindo José Aldemário, João Vaccari Neto, Marisa Letícia Lula da Silva e Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia alega que Lula e sua família receberam benefícios ilícitos da empreiteira OAS, incluindo um tríplex no Guarujá, e pede a declinação da competência para a 13a Vara Federal de Curitiba, que conduz a Operação Lava Jato.
O documento descreve uma denúncia criminal contra diversas pessoas, incluindo José Aldemário, João Vaccari Neto, Marisa Letícia Lula da Silva e Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia alega que a OAS teria beneficiado Lula e sua família com um tríplex no Guarujá usando dinheiro de propina, e acusa os envolvidos de lavagem de dinheiro e outros crimes. O juiz responsável declina a competência para a 13a Vara Federal de Curitiba, que já investiga o caso da Operação Lava
1) O documento descreve um relatório do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal sobre uma representação contra o Senador Demóstenes Torres.
2) A representação alega quebra de decoro do Senador por seus vínculos com Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", envolvido em diversos atos ilícitos.
3) O relatório detalha a investigação policial que levou à representação e propõe requerimentos para instruir o processo disciplinar, como convocar testemunhas e
Este documento trata de um inquérito aberto para investigar acusações de corrupção contra os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. O procurador-geral da república requereu a abertura do inquérito com base nos depoimentos de colaboradores que alegam o recebimento de doações ilegais solicitadas pelos ministros. O relator do caso deferiu o pedido de abertura do inquérito, concordando com o levantamento do sigilo sobre o caso.
Juíza cassa mandato de Romero Albuquerque o deixa inelegível por oito anosPortal NE10
As duas ações judiciais investigam Romero Lima Bezerra de Albuquerque por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições de 2016. As provas indicam que ele patrocinou diversas postagens nas redes sociais Facebook e Instagram para promover sua candidatura. A sentença conclui que essas ações configuram propaganda paga proibida e geraram desequilíbrio na disputa eleitoral, cassando o registro da candidatura de Romero Lima.
Os advogados de Meira, prefeito afastado de Camaragibe, no habeas corpus apresentado ao STJ, falaram da possibilidade de decretar a prisão domiciliar do ex-prefeito. O argumento é o "transtorno bipolar" e "depressão" do prefeito.
The document contains efficiency index data for various refrigerator and freezer models from different brands at 127V and 220V voltages. The majority of models have efficiency indexes ranging from 30-90% with most between 50-80%. A few top performing models have efficiency indexes over 80% while some lower performing models have indexes under 50%. The data is presented in a table with columns for brand, model, and efficiency index at each voltage.
O documento lista modelos de refrigeradores de várias marcas, incluindo Britânia, Electrolux, Elettromec, Esmaltec, Frigelar, Gorenje, LG, Metalfrio, Miele, Panasonic, Samsung, Sub-Zero e outras. Além disso, fornece informações sobre o Programa Brasileiro de Etiquetagem para Refrigeradores e solicitações de alterações na tabela de modelos.
Programa para baratear carros zero-km populares tem 31 modelos de nove montad...R7dados
The document contains a list of automobile models and versions from various manufacturers in Brazil along with associated scores. The top scoring models include the Renault KWID 1.0 Zen and Fiat Mobi 1.0 Like Flex 4-P variants, both with scores of 90. Other high scoring models include the Hyundai HB20 SENSE 1.0 5MT B and various Chevrolet Onix models in the 83-88 point range. The list also includes models from Volkswagen, Fiat, Peugeot, Toyota, Nissan, and Hyundai.
Fuvest divulga notas de corte da primeira fase do vestibular 2023R7dados
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Desaparecimento de Crianças e Adolescentes - O que fazer para evitar?R7dados
O desaparecimento é o sumiço de alguém, não importando
a idade, sem aviso a familiares, amigos ou terceiros. Uma pessoa é considerada desaparecida quando não é encontrada nos lugares que tem o hábito de frequentar
A pessoa jurídica regulamente estabelecida em quadra Central de Taguatinga, que comprovar ter sido afetada pela crise econômico-financeira causada pela execução das obras do Túnel Rodoviário de Taguatinga, agravada pela pandemia de Covid-19, poderá ter os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU e da taxa de Limpeza Pública – TLP, incidentes sobre o imóvel regularmente ocupado e utilizado no exercício de suas atividades econômicas, diferidos para 31 de março de 2023, relativa aos fatores gerados ocorridos em 2021 e 2022
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A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e melhor desempenho. O dispositivo também possui um preço mais acessível em comparação aos modelos anteriores para atrair mais consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo smartphone ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
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A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera avançada, tela grande e bateria de longa duração por um preço acessível. O aparelho tem como objetivo atrair mais consumidores para a marca e aumentar sua participação no competitivo mercado de smartphones.
1. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Apelação nº 0017964-90.2013.8.26.0053
Voto n° 19.854
Registro: 2018.0000254385
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0017964-
90.2013.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante NATHAN
PALMARES DA SILVA FIRMO (JUSTIÇA GRATUITA), são apelados
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao
recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
TORRES DE CARVALHO (Presidente sem voto), PAULO GALIZIA E
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ.
São Paulo, 9 de abril de 2018.
Teresa Ramos Marques
RELATOR
Assinatura Eletrônica
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Apelação nº 0017964-90.2013.8.26.0053
Voto n° 19.854
10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO CÍVEL: 0017964-90.2013.8.26.0053
APELANTE: NATHAN PALMARES DA SILVA FIRMO
APELADA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JUIZ PROLATOR: SERGIO SERRANO NUNES FILHO
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 19.854
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Jogo de futebol Abordagem policial Adolescente
acompanhado do pai Abuso Danos morais
Possibilidade:
Comprovado o abuso na abordagem policial a
ponto de violar direito da personalidade, de rigor a
indenização por danos morais.
RELATÓRIO
Sentença de improcedência, custas e honorários pelo autor, fixados em
10% do valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita.
Apela o autor (fls. 301/311), alegando que em 5.5.2010, quando tinha
13 anos, foi abordado por policiais militares de forma truculenta, quando a
caminho do estádio do Pacaembu para assistir a uma partida entre Corinthians e
Flamengo, pela Taça Libertadores. Estava acompanhado do seu pai, Sinvaldo
José Firmo, quando três policiais fortemente armados os abordaram. Os PMs
estavam na viatura Tático Móvel M-16024 (Placa CWN 5424) e portavam
pistolas .40 e uma arma calibre 12. O PM Alexandre Aparecido sacou a pistola
.40, caminhou em direção ao autor e, apontado a arma para a sua cabeça,
gritou: “pare, tire a mão do bolso, levante para o alto e encoste na parede”.
Seu pai então se apresentou como seu genitor e advogado, apresentando sua
carteira da OAB. Nesse momento, o PM Eugênio Luiz Viveiros, segurando a
arma calibre 12, começou a zombar do pai do autor, dizendo: “você é mesmo
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'advogado? Então, também vai ser revistado”, e, ato contínuo, empurrou-o
contra a parede, com as mãos na cabeça, enquanto revistava-o. Ao tentar usar
seu celular para pedir ajuda, foi violentamente impedido pelo PM Eugênio, que
afirmou, enquanto apontava a arma calibre 12 para a sua cabeça: “pode
denunciar para a OAB ou para quem quiser, mas não vai telefonar pra
ninguém”. Informado que seu pai trabalhava, à época, como assessor jurídico
do então Deputado Estadual José Cândido, o mesmo policial, em tom irônico,
perguntou: “o deputado tem imunidade?”. Quando seu pai pediu o nome dos
policias, estes se negaram a lhe informar, e ordenaram que ambos saíssem do
local. O autor juntou laudo psiquiátrico (fls. 31/36) no qual o perito concluiu
pelo diagnóstico de Transtorno do Estresse Pós-traumático (CID 10 F43.1), em
razão da violenta abordagem descrita, o que em nenhum momento foi analisado
pela sentença, nem mesmo após interposição de embargos de declaração. A
sentença igualmente não se pronunciou sobre os demais documentos juntados
(fls. 37/93, 199/235, 287 e 281/284). O alegado é ainda corroborado pela prova
testemunhal (fls. 281/284). Somente o autor e seu pai foram abordados num
fluxo intenso de pessoas. A PM adota abordagem específica contra negros, o
que explica o número significativo desses indivíduos mortos pela polícia. O
autor vive amedrontado e teve sua rotina alterada. Perdeu a confiança na
instituição policial enquanto ente público. A Fazenda não juntou provas nem
arrolou testemunhas (fl. 289), limitando-se a apresentar reclamação efetuada
perante o Ministério Público visando investigar o ocorrido (fls. 206/237). Tal
procedimento não foi conduzido com o devido cuidado, pois o autor e seu pai
nem sequer foram ouvidos, tendo a prova sido colhida unilateralmente, o que
levou ao indevido pedido de arquivamento. Ficou demonstrada a violação aos
princípios da Administração, bem como afronta ao art. 15 do ECA, ensejando
sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da CF). A sentença violou seu dever de
fundamentação (art. 93, IX, da CF). Pleiteia a condenação da ré por danos
morais.
Em contrarrazões (fls. 315/324), aduz a Fazenda que o autor não
comprovou o alegado. As suas testemunhas não presenciaram o fato, e o laudo
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psiquiátrico foi produzido baseado exclusivamente nas suas alegações. As
denúncias contra os policias foram objeto de averiguação em investigação ao
final arquivada. No seu relatório constou que o autor caminhava de forma
suspeita, com uma mão dentro do bolso da blusa, aparentando levar consigo um
objeto volumoso. Sendo dia de jogo, é comum alguns torcedores portarem
armas brancas, o que justificou a abordagem. O pai do autor estava exaltado,
tendo o autor pedido que se acalmasse. Não ficou provado o suposto abuso. O
estrito cumprimento de dever legal exclui a responsabilidade do Estado. O dano
moral não dispensa comprovação. Subsidiariamente, sua fixação deve observar
os arts. 81 e 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como a Lei
11.960/09.
FUNDAMENTOS
1. A questão dos autos é bastante delicada, pois nenhuma das partes
trouxe prova capaz de ensejar um julgamento completamente livre de dúvidas.
Por um lado, a investigação interna da polícia foi arquivada (fls.
199/234), tendo o autor e seu pai sido ouvidos na representação perante o
Ministério Público.
Como bem indicou a sentença, tratava-se de dia de jogo importante
(Corinthians e Flamengo, pelo Campeonato Libertadores; ingresso fl. 28),
com enorme quantidade de torcedores, mas, mesmo assim, o autor não arrolou
nenhuma testemunha que tivesse presenciado a abordagem.
E as testemunhas arroladas não presenciaram o fato (fls. 281/284).
Por outro lado, a referida investigação interna da polícia é prova
produzida unilateralmente pela própria corporação. E o autor e seu pai não
foram ouvidos pela PM, conforme relatório da investigação preliminar (fls.
230/233), apenas na representação perante o Ministério Público. Além disso, o
relato dos policias soa exageradamente similar, o que levanta a suspeita de ter
sido orquestrado.
As testemunhas do autor, embora não tenham presenciado o fato,
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relataram as consequências traumáticas do suposto transtorno sofrido (fls.
281/284).
Ainda, um dos policiais que abordou o autor e seu pai foi expulso da
corporação (fl. 287). Embora não se saiba por qual razão, trata-se de fato
desabonador que, por isso, compromete a veracidade das suas alegações.
Note-se, também, que o autor juntou inúmeras manifestações do seu
pai, perante a Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB
(fls. 37/39), ao CONANDA (fls. 40/42), à Ouvidoria Nacional da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (fls. 43), à Ouvidoria da PM (fl.
44), à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
(fls. 74/83), bem como representação ao Ministério Público, movida pelo então
Deputado Estadual José Cândido, de quem o pai do autor era assessor à época
(fls. 59/73), e denúncia ao Jornal da Tarde, publicada no periódico (fl. 90).
Não soa plausível que o autor e seu pai fizessem todo esse escarcéu se
realmente não tivessem sido vítimas de abordagem abusiva.
Ressalte-se que o autor juntou de laudo pericial, confirmando que sofre
de estresse pós-traumático (fls. 31/36). Ainda que tal laudo tenha sido
elaborado unilateralmente, improvável que o perito teria sido enganado pelo
autor, até porque, se assim fosse, seria um profissional incompetente, e a
Fazenda em nenhum momento aventou essa possibilidade, não havendo
nenhum indício nesse sentido.
Não bastasse, é importante lembrar que o autor é negro (fls. 29/30) e a
Polícia Militar possui um histórico negativo em relação à comunidade negra,
como se pode ver da Orientação da PM de 2013, recomendando a abordagem
policial de “indivíduos de cor parda e negra”1, levando, inclusive, a um
processo movido pela Defensoria do Estado2; bem como a recente declaração
do Comandante da ROTA, para quem a abordagem nos Jardins tem de ser
1
Fontes: (i) http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pm-de-campinas-determina-abordagem-
de-suspeitos-de-cor-parda-e-negra,987908; (ii) https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-
noticias/2013/01/23/ordem-da-pm-determina-revista-em-pessoas-da-cor-parda-e-negra-em-
bairro-nobre-de-campinas-sp.htm; (iii) https://www.cartacapital.com.br/sociedade/orientacao-
racista-na-pm-sp-provoca-indignacao-de-grupo-de-direitos-humanos (todos acessados em
16.2.2018).
2
Fonte: http://vermelho.org.br/noticia/205726-8 (acessado em 16.2.2018).
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diferente da periferia3.
Nesse contexto, bastante plausível a narração dos fatos pelo autor.
2. Assim, demonstrada a abordagem abusiva dos agentes estatais
(conduta), o dano provocado (estresse pós-traumático), bem como o nexo de
causalidade entre um e outro.
Tratando-se de conduta comissiva de seus agentes, responde o Estado
objetivamente (art. 37, § 6º, da CF).
Embora a estipulação dos danos morais tenha uma carga subjetividade,
a jurisprudência tem traçado parâmetros para auxiliar tal estipulação.
Assim, deve o magistrado, de um lado, considerar as consequências
causadas pelo dano à personalidade da vítima, permitindo, quanto possível, a
sua reparação (aspecto reparatório), e, de outro, coibir a reiteração da conduta
ilícita pelo ofensor (aspecto pedagógico).
Dessa forma, considerando-se a idade do autor quando da abordagem
(13 anos fls. 27/28), bem como o estresse pós-traumático provocado, razoável
e proporcional a fixação dos danos em R$ 15.000,00.
Destarte, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para condenar a ré
a pagar-lhe, a título de indenização por danos morais, R$ 15.000,00, corrigidos
a partir da data da publicação do acórdão pela tabela prática e acrescidos de
juros de mora desde o ato lesivo conforme a Lei 11.960/09 (Súmulas 362 e 54
do STJ). Custas e honorários pela ré, fixados em 10% do valor atualizado da
condenação.
Faculto aos interessados manifestação em dez dias de eventual oposição
a julgamento virtual de recurso futuro para sustentação oral.
TERESA RAMOS MARQUES
RELATORA
3
Fonte: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/08/24/abordagem-no-
jardins-e-na-periferia-tem-de-ser-diferente-diz-novo-comandante-da-rota.htm (acessado em
16.2.2018).
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