2. A CAPACITAÇÃO
FAZ PARTE DO
NOSSO DNA
Nós, da LEMA Economia & Finanças, sempre acreditamos que quanto
mais capacitadas as pessoas são, mais forte será o segmento RPPS.
Por isso, criamos uma empresa para cuidar especificamente da área
educacional: a LEMA EDUCAÇÃO.
NOSSO PROJETO CONTEMPLA: cursos exclusivos online e
presenciais*, seminários e palestras presenciais*; e eventos online.
*A depender dos decretos estaduais relacionados à pandemia.
3. CURSOS ONLINE DISPONÍVEIS
4 horas de videoaulas
Textos complementares
Conteúdo adicional
R$ 96 para clientes LEMA
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2 horas de videoaulas
Textos complementares
Modelos de relatórios
GRATUITO para clientes LEMA
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12 horas de videoaulas
Textos complementares
Simulados e questões resolvidas
R$ 179 para clientes LEMA
R$ 279 para demais interessados
6. LEGISLAÇÃO
Constituiçã
o Federal de
1988
Lei nº
9.796/1999
Decreto nº
3.112/1999
2000
Decreto nº
10.188/2019
Portaria nº
15.829/2020
NOVO
COMPREV
Portaria nº
6.657/2021
Portaria nº
7803/2021
Previsão expressa
de contagem
recíproca e da
compensação.
Complementa a
regulamentação da
compensação.
Regulamenta Lei
9.976/1999. Revoga
Decreto 3.112/1999.
Dispõe sobre a
operacionalização
da compensação
financeira entre
RGPS e RPPS e
deste entre sí.
Sistema começa a ser
operacionalizado.
Regulamentação da
compensação
previdenciária.
Aprova e altera o
Termo de Adesão ao
sistema COMPREV.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
7. ▪ Regime de origem: onde o servidor trabalhou (quem emite o tempo) quem paga a compensação.
▪ Regime Instituidor: aquele que concede o benefício e solicita a compensação.
▪ Estoque RGPS período de 05/10/1988 a 5/5/1999 desde que em manutenção em 1999.
▪ Estoque RPPS período de 05/10/1988 a 31/12/2020, (desde que em vigor em 1999) ou período posterior.
CONCEITO
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
8. DECRETO 10.188/2019
Art. 6º
O valor da compensação financeira será o resultado da multiplicação do percentual apurado com base
nas informações a que se refere o inciso III do caput do art. 5º pelo:
I - valor da renda mensal inicial quando o regime instituidor for o RGPS; ou
II - valor do benefício pago pelo regime instituidor ou pelo valor da renda mensal inicial, o que for
menor, quando o regime instituidor for o RPPS.
§ 1º A renda mensal inicial de que trata o caput será calculada de acordo com as normas aplicáveis aos
benefícios concedidos pelo regime de origem, na data da desvinculação desse regime.
VALOR DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
9. § 3º A renda mensal inicial apurada será reajustada na forma prevista no art. 7º da data da desvinculação do
regime de origem até a data da concessão do benefício pelo regime instituidor e o seu valor corrigido não
poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e nem superior ao:
I - valor da remuneração do cargo efetivo que o servidor teria no ente de origem na data imediatamente
anterior à da concessão da aposentadoria pelo regime instituidor ou que teria servido de referência para a
concessão da pensão pelo regime de origem; ou
II - limite máximo dos benefícios pagos pelo RGPS, quando este for o regime de origem.
(...)
§ 5º O fluxo acumulado será pago em parcela única.”
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
10. A QUE BENEFÍCIOS
CABE A COMPENSAÇÃO?
Benefícios concedidos a partir de 05/10/1988, desde que em manutenção em
06/05/1999 ou concedidos posteriormente, com contagem recíproca de tempo
de contribuição, e às pensões por morte que deles decorrerem.
Não cabe compensação para servidor que venha a falecer na atividade e para
aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e a
pensão dela decorrente.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
11. AJUSTES DE CONTAS
Até o dia 30 de cada mês, será disponibilizado ao RO o total a ser por ele desembolsado referente a
competência do mês anterior, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente.
Exemplo:
Competência agosto:
▪ Fechamento do mês em 31/08/2021.
▪ Fechamento da folha de pagamento: 15/09/2021.
▪ Data para pagamento: ate o 5º dia útil do mês de outubro.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
12. PRAZO PARA ANÁLISE
DO REQUERIMENTO
▪ A partir de janeiro de 2022: 1.080 dias
▪ 2023: 540 dias
▪ 2024: 360
▪ 2025: 180 dias
▪ 2026: 90 dias
Taxa SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir do 1º dia do mês subsequente ao vencimento do
prazo, até o mês anterior ao do pagamento e taxa de 1% no mês do pagamento.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
13. PRAZO PRESCRICIONAL
Requerimentos enviados a partir de 01/01/2020, a prescrição será a contar da data de
homologação do TCE.
Prazo quinquenal aplica-se aos valores não pagos e nem reclamados em época própria que
ocorrerá:
▪ 1º dia subsequente ao registro pelo TCE quando RI for o RPPS; ou;
▪ 1º dia subsequente ao recebimento da primeira prestação quando instituidor for RGPS.
▪ O prazo prescricional relativo ao período de estoque RPPS será contado a partir da entrada
em vigor do decreto 01/01/2021.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
14. TERMO DE ADESÃO
1 2 3 4 5
Preenchimento e
Assinatura.
Acompanhamento.
Envio
EXCLUSIVAMENTE
Via GESCON.
Realizar o download
do arquivo em PDF
no site da Secretaria
de Previdência
SPREV.
Apresentar
documento à
DATAPREV.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
15. TERMO DE ADESÃO GESCOM
“Consultas” “Sobre RPPS” “Pesquisa” “Incluir consultas”
“Assunto”
Selecione a opção
“Compensação Previdenciária”
“Assunto Específico“
Clique em “Termo de Adesão
ao Sistema COMPREV”
“Palavra-chave” o item não
precisa preenchido;
“Contexto” “Trata-se do envio
de Termo de Adesão,
acompanhamento de seus
Anexos, todos devidamente
preenchidos e assinados.”
“Manifestação do
entendimento” “Entendemos
que, em conformidade ao
disposto para a legislação, o
documento deverá ser aceito e
o Termo de Adesão celebrado.”
“Questionamento”
“Trata-se apenas de envio do
Termo de Adesão”
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
16. Havendo necessidade de alterações futuras de dados bancários ou dos gestores de acesso
do sistema, o ente federativo deverá encaminhar apenas o Anexo correspondente (Anexo I
para dados bancários e/ou Anexo II para a indicação dos gestores de acesso), não sendo
necessário celebrar outro termo de adesão.
IMPORTANTE:
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
17. CONTRATAÇÃO COM A DATAPREV
1 2 3 4 5
Iniciar o processo de
inexigibilidade no
RPPS.
Acompanhamento.
Preenchimento das
informações no portal e
envio de documentos.
Acessar o Portal de
Serviços da
DATAPREV para
iniciar a contratação.
Eventuais correções
e finalização da
contratação.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
20. ▪ Realizar o cadastro em https://servicos.dataprev.gov.br/comprev/
O Servidor Requisitante (pode ser o próprio operador do COMPREV ou qualquer outro servidor) deverá
acessar o link e iniciar o cadastro das informações.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
21. Se você acessar a página e ela ficar em branco, é preciso adquirir novas confiabilidades do gov.br.
Para isso, acesse https://www.gov.br/pt-br
▪ O acesso é realizado através da conta pessoal no GOV.BR.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
23. Acessar as opções da sua conta e o campo “Privacidade”.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
24. Selecionar “Selos de Confiabilidade” e clique em “Gerenciar lista de selos de confiabilidade”.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
25. Verificar a sua confiabilidade (para ter acesso ao sistema, é preciso possuir o selo prata ou ouro).
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
26. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a
forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
27. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a
forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
28. Na sequência da página, você pode verificar como adquirir a confiabilidade prata ou ouro. Escolha a
forma de adquirir uma delas e siga os passos indicados.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
29. Após cumprir todas as etapas, seu novo selo aparecerá na parte superior da tela, juntamente com a
forma escolhida para adquirir o selo.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
30. Agora é só acessar o portal com seu usuário.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
37. Inserir o termo de
adesão aprovado pela
SPREV.
1
Inserir documentos
pessoais dos
responsáveis pela
assinatura do contrato.
2 Documentos que
comprovem que os
indicados como
signatários, tem poderes
para assinar contratos
representando do RPPS.
3
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
Projeto básico do
processo licitatório.
4
Número do processo
licitatório.
5
Informações de dotação
orçamentária.
6
38. Inserir usuário e senha. *Gestores de acesso
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
43. Pesquisa de papéis:
Selecionar “Organização DATAPREV”> O sistema (App-COMPREV)> Módulo (CNPJ).
Em seguida, selecionar o botão “Pesquisar”.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
44. Papéis Módulo CNPJ: os papeis disponiveis aparecerão, selecionar o desejado e mover para a janela lateral clicando no
ícone.
*Analista, médico perito e consulta. *Selecionar apenas 01 por vez.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
45. ▪ Dados de acesso: preencher dias e horário de acesso permitido ao usuário e data de expiração.
*Podendo ser qualquer data até a data limite, a mesma do usuário concessor de acesso.
▪ Campo “Classificação da Informação” não deve ser preenchido.
▪ Campo “Tipo de Concessão” deve ser preenchido com o valor padrão “Normal”.
▪ Domínios: tipo CNPJ pesquisa nº do CNPJ do RPPS> Filtrar> mover para a janela lateral clicando no Ícone.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
46. Receptores: Usuário> Nº do CPF ou Nome> Filtrar> mover para a janela lateral clicando no ícone “Confirmar”.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
48. QUAIS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS
PARA O ENVIO DO REQUERIMENTO?
Dados Pessoais:
CPF, nome da mãe, data
de nascimento;
informações dos
dependentes no caso de
pensão por morte.
1 Tempo de Contribuição
(total utilizado para
aposentadoria e total no
regime de origem) e
datas de vinculação e
desvinculação.
2 Informação do valor do
benefício:
Documentos como:
▪ CTC
▪ Ato
▪ Registro no TCE
▪ Memória de tempo
3
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
54. ▪ A Chave para iniciar o requerimento é o CPF.
▪ Os dados pessoais serão preenchidos automaticamente com os dados do CNIS.
▪ Deverá ser informada a matrícula do servidor.
REQUERIMENTO
58. 1. Tipo de aposentadoria:
▪ Tempo de contribuição
▪ Idade
▪ Invalidez
▪ Especial
▪ Tempo de contribuição professor
▪ Compulsória
DADOS DE BENEFÍCIO
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
59. 2. Data de início do benefício (informar data constante no ato).
3. Data de início do pagamento (campo não obrigatório).
4. Data de cessação (se houver o conhecimento de cessação do benefício).
5. Tempo de contribuição total (dias), tempo total utilizado na aposentadoria.
6. Tempo de contribuição no Regime de Origem (dias), tempo utilizado do RGPS ou Outro RPPS.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
60. 7. Renda mensal inicial (valor dos proventos de aposentadoria).
8. Protocolo da certidão (campo não obrigatório).
9. Data de ingresso no regime de origem (data do primeiro ingresso no RGPS ou outro RPPS)
*Observar o período utilizado e concomitâncias.
10. Data de desvinculação no regime de origem (dia seguinte ao dia de desvinculação do último
período).
11. Data de homologação no TCE (data de registro no TCE).
12. Regra de cálculo (selecionar integralidade ou média- vide ato) *No caso de compensação entre RPPS.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
62. ▪ Certidão de tempo de contribuição.
▪ Homologação TCE.
▪ Ato de aposentadoria.
▪ Mapa da contagem de tempo.
▪ Documentos complementares.
UPLOAD DE ARQUIVOS
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
67. ▪ Data de inicio de benefício (verificar no ato inicio da pensão).
▪ Data de início do pagamento (campo não obrigatório).
▪ Data de cessação (se houver o conhecimento de cessação do beneficio).
▪ Renda mensal inicial (valor da pensão).
▪ Data de homologação no TCE (data de registro no TCE).
DADOS DE BENEFÍCIO
DE PENSÃO
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
70. ▪ Dependentes (chave por CPF).
▪ Os dados pessoais serão preenchidos automaticamente com os dados do CNIS.
▪ São campos editáveis: estado civil, vínculo e capacidade.
▪ Inserir motivo da inclusão.
INCLUSÃO DE DEPENDENTES
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
72. ▪ Homologação TCE.
▪ Ato de pensão.
▪ Certidão de nascimento ou casamento.
▪ Certidão de óbito.
▪ Documentos complementares.
UPLOAD DE ARQUIVOS
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
95. ANÁLISE DO MÉDICO PERITO
▪ Competência do Médico Perito do RPPS.
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
96. ANÁLISE DO MÉDICO PERITO
COMPREV: TEORIA E PRÁTICA
Abertura do Requerimento
PELO ANALISTA
Análise do médico perito
Invalidez acidentária?
Enquadramento no
art. Da Lei 8.213/91?
Não passível de
compensação
Não passível de
compensação
Fila de análise ou exigência
Indeferimento
Fim do processo do
médico perito
Fim do processo
geral