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TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES

                                       EMPRESAS

                                    COMPENSAÇÃO

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da
Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites
impostos pela legislação previdenciária.
A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do
valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do
contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.
Operação para cálculo do limite máximo de compensação
                         Contribuições descontadas dos segurados
                                            +
                        Contribuições da empresa (inclusive SAT)
                                           (-)
            Deduções (Sal. Família e Sal. Maternidade ocorrido até 28/11/99)
                                            =
                           Valor a recolher à Previdência Social
                                            X
                                     30% (limite legal)
                                            =
                         Valor a ser compensado (limite máximo)
Condições para compensação
A compensação somente pode ser efetuada obedecendo as seguintes condições:
• contemplar exclusivamente contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
• estar em dia com as contribuições normais, inclusive as decorrentes de parcelamento;
• em GPS correspondente ao estabelecimento em que se efetuou o recolhimento indevido.
1As empresas que efetuarem compensações de valores referentes à competências posteriores a
12/98 deverão proceder à entrega dos formulários retificadores de GFIP, quando for o caso:
• RDE (Retificação de Dados do Empregador) e
• RRD (Retificação de Remuneração e Devolução de FGTS).
2Atualização monetária
3Na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido, a contribuição será atualizada
monetariamente nos períodos em que a legislação assim determinar, a contar da data do
pagamento ou recolhimento indevido até a da efetiva compensação, utilizando-se os mesmos
critérios aplicáveis à cobrança da própria contribuição em atraso, na forma da legislação de
regência.
4Cálculo da incidência de juros e correção monetária
5Prescrição
6O direito de realizar compensação de contribuições extingue-se em 5 anos, contados da
data:
• Do pagamento ou recolhimento indevido, ou
•  Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial
   que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.
Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos
(contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária),
somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo
encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à
compensá-lo.
Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob
pena de glosa dos valores compensados.

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  • 2. • Em que se tornar definitiva decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória. Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo. Tais documentos devem ser mantidos à disposição da fiscalização pelo prazo de 10 anos, sob pena de glosa dos valores compensados.