O documento discute o processo de aprovação do Plano Diretor Municipal. Afirma que o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) precisa decidir em plenário antes de emitir pareceres e ofícios. Também esclarece que a Câmara Municipal é responsável por publicar o projeto de lei do Plano Diretor no Diário Oficial, conforme a Lei Orgânica, e não o Poder Executivo.