A Câmara Municipal de Barreiras impetrou um mandado de segurança contra o prefeito municipal devido à recusa em fornecer documentos solicitados para fiscalização. O juiz concedeu medida liminar, determinando que o prefeito apresentasse os documentos requeridos, sob pena de multa diária. A decisão reafirma o direito da câmara de requisitar informações do executivo para exercer sua função de controle externo.