GFIP / SEFIP 8.3   MÓDULO 1 PREENCHIMENTO e GERAÇÃO Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Outubro / 2008
DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados Cadastrais De todos os estabelecimentos (sede e filiais) do  Empregador/Contribuinte (declarante); De todos os trabalhadores e tomadores de serviço (inclusive das obras de construção civil); Fatos geradores   De Contribuições Previdenciárias (remunerações, alíquotas, etc), Contribuições de Terceiros (exceto os órgãos públicos) e o FGTS; Outras informações Movimentações de trabalhadores, salário-família, salário-maternidade,  compensação, Retenção 11% sobre NF/fatura (pelo prestador de serviço)  etc.
GFIP Infrações previstas em lei   deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores em GFIP entregar GFIP com erro de preenchimento Conseqüências Auto-de-Infração (em Auditoria Fiscal) Impede a Certidão Negativa de Débito – CND MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art.  284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99
GFIP / SEFIP Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de  Sonegação de Contribuição Previdenciária  (inciso III do Art. 337-A – Código Penal)   Sonegação de Contribuição Previdenciária Art. 337-A   Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária social e  qualquer acessório , mediante as seguintes condutas  (acrescentado pela Lei 9.983, de 14.07.2000) ........................................................................... III  – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,  remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias :  (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
A PARTIR DE 2006  A  GFIP  PASSOU  A SER  ÚNICA POR “CHAVE” ! VALE DIZER :   O envio de uma nova GFIP substitui TODAS as informações já declaradas em GFIP(s) que contenham a  mesma “chave ”e com  número de controle diferente. (Essência do processo de retificação desde SEFIP v.8.0)
CÓDIGOS RECOLHIMENTO - PREVIDÊNCIA 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+ usual); 130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário; 135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário; 145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA; 150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74),  em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil  – empreitada parcial; 155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria; 211 Declaração para a Previdência de  cooperativa de trabalho  relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
CHAVE DA GFIP - Composição Para GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP) Haverá no sistema uma única GFIP válida por Chave Número do  Processo/Vara/ Período CNPJ/CEI do Tomador   Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento FPAS FPAS FPAS Competência Competência Competência CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CHAVE 650 130, 135, 608 115, 150, 155, 211 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
GFIP REF. A TOMADORES DE SERVIÇO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Para Cód. Rec 150, 155 e 211  TODOS OS TOMADORES devem ser   informados obrigatoriamente no mesmo  movimento , compondo um ÚNICO arquivo SEFIPCR.SFP.  Havendo GFIP a ser entregue c/ Cód. Rec. 150 ou 155 pelo mesmo CNPJ (tomador/obra) será  OBRIGATÓRIA  a inclusão dos trabalhadores da administração na mesma GFIP dos tomadores.  Exceção :  empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS  515  para a administração e FPAS  655  para os trabalhadores cedidos.
DEVEM SER ENTREGUES GFIPs DISTINTAS: Por Estabelecimento do Sujeito Passivo (CNPJ/CEI); Por Competência, inclusive a competência 13;  Por Código Recolhimento  (ver exceção s/ chave da GFIP); Por Código FPAS  (Salvo para FPAS 620, 744, 779); Por Tomador de serviço  (Só p/ Cód. Rec. 130, 135 e 608). Por Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista / dissídio coletivo,  nos códigos 650 e 660.
GFIP (TOMADORES e OBRAS C. CIVIL) EXEMPLO Empresa de construção civil com trabalhadores atuantes na administração e com obras por empreitadas parcial e total: Deverá enviar pela Internet na respectiva competência: 1 GFIP 150 , contendo  TODAS as obras parciais  (CEI do contratante) +  o pessoal administrativo vinculado ao seu próprio CNPJ  como tomador de serviço; 1 GFIP 155 , contendo  TODAS as obras por Empreitada Total ;
Por que incluir a Administração  na GFIP dos Tomadores / Obras? Se a Única  diferença entre as Chaves for Cód. Rec.  115 e 150  ou   115 e 155      Sistema “entende” como sendo  GFIPs c/  chaves  IGUAIS . Logo: GFIP 115  substitui  GFIP 150  (e vice-versa) GFIP 115  substitui  GFIP 155  (e vice-versa) GFIP 115  substitui  GFIP 150 e 155  (utilizadas na mesma competência) Atenção:  GFIP 150  não  substitui GFIP 155  (e vice-versa)
GFIP Inicial (primeira enviada) GFIP Retificadora GFIP sem Movimento Pedido de Exclusão (utilizado para GFIP  e GRFP) “ TIPOS” DE GFIP GERADAS  A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP    As GFIP serão gravadas em arquivos denominados  SEFIPCR.SFP
CENTRALIZAÇÃO DEPÓSITO DO FGTS Empresa com vários estabelecimentos  pode centralizar o depósito do FGTS em um CNPJ  (será gerado um só arquivo e uma só GRF para todos os depósito).  Mas é obrigatório cadastrar todos os estabelecimentos com informações para a RFB e Previdência, indicando  o centralizador do FGTS (todos os demais serão centralizados). Não desejando centralizar o depósito, o envio da GFIP pela Internet pode ser feito separadamente para cada CNPJ (serão vários arquivos, de diferentes Chaves). Para a retificação deve ser gerada nova GFIP  apenas para o estabelecimento c/ erro ou omissão.
Chaves iguais Após a entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de  Controle diferentes Todas as GFIP das  respectivas chaves são  consideradas válidas GFIP  RETIFICADORA DUPLICIDADE PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Orientações das  IN(s) RFB  nº  761 /2007 e  763 /2007 OPTANTES PELO  SIMPLES NACIONAL GFIP ELABORADA NO SEFIP 8.3 Situação  “A” Empresa c/ atividades  exclusivamente sujeitas aos  Anexos I a III  da LC 123/2006, devem informar na GFIP: Campo “SIMPLES” = “Optante”   Campo “Outras Entidades” = “0000” RAT (%) = 0 Código Pagamento GPS = 2003 (descontos dos segurados) Contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91 são substituídas pelo recolhimento no DAS
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) Situação  “B” Empresa c/ atividades  sujeitas  exclusivamente aos  Anexos   IV  e/ou  V  da LC 123/2006, devem informar na GFIP: Campo “SIMPLES” = “ Não Optante ”  Campo “Outras Entidades” = “0000” RAT = 1, 2 ou 3% (conforme o grau de risco na empresa) Código Pagamento GPS =  2100 Serão apuradas as contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) Situação  “C” Empresa  c/ atividades dos Anexos I a III  simultaneamente  c/ atividades dos Anexos IV e/ou V  da LC 123/2006, devem informar na GFIP:  (Ver exemplos de cálculo) Campo “SIMPLES” = “Optante”  Campo “Outras Entidades” = “0000” Código Pagamento GPS = 2003 (p/ contrib. S/ Folha Pagtº) Código Pagamento GPS = 2011 (p/ contrib. S/ aquisição  produto rural de PF) Código Pagamento GPS 2020 = p/ contrib. S/ contratação  transportador rodoviário autônomo GPS gerada pelo SEFIP    deve ser desconsiderada
“ MODALIDADE FGTS ” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTS   ou apenas a declaração do valor a ser depositado para cada beneficiário.  Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência/  Declaração  ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) 9 Retificação da modalidade  1   ( Declaração  ao FGTS e à Previdência) 8 Retificação da modalidade  branco   (Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência) 7 Declaração  ao FGTS e à Previdência 1 Recolhimento ao FGTS e  Declaração  à Previdência Branco Descritivo Modalidade
Modalidade FGTS:  GFIP INICIAL / RETIFICADORA GFIP Inicial GFIP Retificadora 1 Trabalhador  sem  recolhimento do FGTS Branco Trabalhador  com  recolhimento do FGTS Modalidade FGTS Trabalhador Branco Recolhimento de FGTS (integral ou parcial)  para trabalhador informado anteriormente Branco ou 1 Trabalhador  incluído  na nova GFIP, ou seja,  não informado na GFIP anterior 9 Trabalhador informado na GFIP anterior  sem alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual  houve alteração Modalidade FGTS Trabalhador
Circular CEF nº 384/2006 Indicar na GFIP Retificadora Modalidade “ 7 ” ou “ 8 ” p/ trabalhadores informados em GFIP com erro nos campos abaixo. Opção pelo Simples ; CNPJ/CEI do empregador / contribuinte; FPAS; Competência;  CNPJ/CEI Tomador;  Nº Processo/Vara/Período, (p/ Cód. Rec.650 e 660); MODALIDADE FGTS  -  GFIP RETIFICADORA
Erro nos campos de interesse exclusivo da RFB e Previdência, informar TODOS os trabalhadores c/ mod. 9: Circular CEF 384/2006 Alíquota RAT;  Código de outras entidades;  Código de pagamento GPS  Comercialização da produção - PF e PJ;  Compensação;  Contribuição dos segurados - devida;  Percentual de isenção filantropia;  Receita evento desportivo/patrocínio;  Recolhimento de competências anteriores;  Valor devido à Previdência Social;  Valor dedução salário-família; dedução salário-maternidade ou dedução do 13º salário-maternidade;  Valor de retenção (Lei 9.711/98);  Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);  Valor das faturas emitidas para o tomador.  MODALIDADE FGTS  -  GFIP RETIFICADORA
Quando uma nova GFIP não substituir a incorreta: EX: 1)  Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento; (Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento) EX: 2)  A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”. (Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta) QUANDO SERÁ UTILIZADO O  PEDIDO DE EXCLUSÃO  ?
GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP  ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.
Informações perdidas na reabertura do arquivo feito após fechamento Modalidade FGTS Participação no movimento Valor pago à Cooperativa Valor pago à Cooperativa com adicional Salário-Família Salário-Maternidade Comercialização Produção Rural (PJ e PF) Receitas de patrocínio Recolhimento de competências anteriores Compensação (e períodos) Valor descontado do segurado Remuneração 13º salário  Base de cálculo do 13º da Previdência Social etc.

01 gfip unipec - out2008

  • 1.
    GFIP / SEFIP8.3 MÓDULO 1 PREENCHIMENTO e GERAÇÃO Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Outubro / 2008
  • 2.
    DEVE SER INFORMADONA GFIP ? Dados Cadastrais De todos os estabelecimentos (sede e filiais) do Empregador/Contribuinte (declarante); De todos os trabalhadores e tomadores de serviço (inclusive das obras de construção civil); Fatos geradores De Contribuições Previdenciárias (remunerações, alíquotas, etc), Contribuições de Terceiros (exceto os órgãos públicos) e o FGTS; Outras informações Movimentações de trabalhadores, salário-família, salário-maternidade, compensação, Retenção 11% sobre NF/fatura (pelo prestador de serviço) etc.
  • 3.
    GFIP Infrações previstasem lei deixar de entregar a GFIP omitir fatos geradores em GFIP entregar GFIP com erro de preenchimento Conseqüências Auto-de-Infração (em Auditoria Fiscal) Impede a Certidão Negativa de Débito – CND MULTAS Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99
  • 4.
    GFIP / SEFIPDeixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de Sonegação de Contribuição Previdenciária (inciso III do Art. 337-A – Código Penal) Sonegação de Contribuição Previdenciária Art. 337-A Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária social e qualquer acessório , mediante as seguintes condutas (acrescentado pela Lei 9.983, de 14.07.2000) ........................................................................... III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias : (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
  • 5.
    A PARTIR DE2006 A GFIP PASSOU A SER ÚNICA POR “CHAVE” ! VALE DIZER : O envio de uma nova GFIP substitui TODAS as informações já declaradas em GFIP(s) que contenham a mesma “chave ”e com número de controle diferente. (Essência do processo de retificação desde SEFIP v.8.0)
  • 6.
    CÓDIGOS RECOLHIMENTO -PREVIDÊNCIA 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+ usual); 130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário; 135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário; 145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA; 150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil – empreitada parcial; 155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria; 211 Declaração para a Previdência de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
  • 7.
    CHAVE DA GFIP- Composição Para GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP) Haverá no sistema uma única GFIP válida por Chave Número do Processo/Vara/ Período CNPJ/CEI do Tomador   Código de Recolhimento Código de Recolhimento Código de Recolhimento FPAS FPAS FPAS Competência Competência Competência CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do empregador CHAVE 650 130, 135, 608 115, 150, 155, 211 CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
  • 8.
    GFIP REF. ATOMADORES DE SERVIÇO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Para Cód. Rec 150, 155 e 211 TODOS OS TOMADORES devem ser informados obrigatoriamente no mesmo movimento , compondo um ÚNICO arquivo SEFIPCR.SFP. Havendo GFIP a ser entregue c/ Cód. Rec. 150 ou 155 pelo mesmo CNPJ (tomador/obra) será OBRIGATÓRIA a inclusão dos trabalhadores da administração na mesma GFIP dos tomadores. Exceção : empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS 515 para a administração e FPAS 655 para os trabalhadores cedidos.
  • 9.
    DEVEM SER ENTREGUESGFIPs DISTINTAS: Por Estabelecimento do Sujeito Passivo (CNPJ/CEI); Por Competência, inclusive a competência 13; Por Código Recolhimento (ver exceção s/ chave da GFIP); Por Código FPAS (Salvo para FPAS 620, 744, 779); Por Tomador de serviço (Só p/ Cód. Rec. 130, 135 e 608). Por Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista / dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660.
  • 10.
    GFIP (TOMADORES eOBRAS C. CIVIL) EXEMPLO Empresa de construção civil com trabalhadores atuantes na administração e com obras por empreitadas parcial e total: Deverá enviar pela Internet na respectiva competência: 1 GFIP 150 , contendo TODAS as obras parciais (CEI do contratante) + o pessoal administrativo vinculado ao seu próprio CNPJ como tomador de serviço; 1 GFIP 155 , contendo TODAS as obras por Empreitada Total ;
  • 11.
    Por que incluira Administração na GFIP dos Tomadores / Obras? Se a Única diferença entre as Chaves for Cód. Rec. 115 e 150 ou 115 e 155  Sistema “entende” como sendo GFIPs c/ chaves IGUAIS . Logo: GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa) GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa) GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (utilizadas na mesma competência) Atenção: GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)
  • 12.
    GFIP Inicial (primeiraenviada) GFIP Retificadora GFIP sem Movimento Pedido de Exclusão (utilizado para GFIP e GRFP) “ TIPOS” DE GFIP GERADAS A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP  As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP
  • 13.
    CENTRALIZAÇÃO DEPÓSITO DOFGTS Empresa com vários estabelecimentos pode centralizar o depósito do FGTS em um CNPJ (será gerado um só arquivo e uma só GRF para todos os depósito). Mas é obrigatório cadastrar todos os estabelecimentos com informações para a RFB e Previdência, indicando o centralizador do FGTS (todos os demais serão centralizados). Não desejando centralizar o depósito, o envio da GFIP pela Internet pode ser feito separadamente para cada CNPJ (serão vários arquivos, de diferentes Chaves). Para a retificação deve ser gerada nova GFIP apenas para o estabelecimento c/ erro ou omissão.
  • 14.
    Chaves iguais Apósa entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de Controle diferentes Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas GFIP RETIFICADORA DUPLICIDADE PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 15.
    Orientações das IN(s) RFB nº 761 /2007 e 763 /2007 OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL GFIP ELABORADA NO SEFIP 8.3 Situação “A” Empresa c/ atividades exclusivamente sujeitas aos Anexos I a III da LC 123/2006, devem informar na GFIP: Campo “SIMPLES” = “Optante” Campo “Outras Entidades” = “0000” RAT (%) = 0 Código Pagamento GPS = 2003 (descontos dos segurados) Contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91 são substituídas pelo recolhimento no DAS
  • 16.
    Orientações das IN(s)RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) Situação “B” Empresa c/ atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos IV e/ou V da LC 123/2006, devem informar na GFIP: Campo “SIMPLES” = “ Não Optante ” Campo “Outras Entidades” = “0000” RAT = 1, 2 ou 3% (conforme o grau de risco na empresa) Código Pagamento GPS = 2100 Serão apuradas as contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91
  • 17.
    Orientações das IN(s)RFB nº 761/2007 e 763/2007 SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3) Situação “C” Empresa c/ atividades dos Anexos I a III simultaneamente c/ atividades dos Anexos IV e/ou V da LC 123/2006, devem informar na GFIP: (Ver exemplos de cálculo) Campo “SIMPLES” = “Optante” Campo “Outras Entidades” = “0000” Código Pagamento GPS = 2003 (p/ contrib. S/ Folha Pagtº) Código Pagamento GPS = 2011 (p/ contrib. S/ aquisição produto rural de PF) Código Pagamento GPS 2020 = p/ contrib. S/ contratação transportador rodoviário autônomo GPS gerada pelo SEFIP  deve ser desconsiderada
  • 18.
    “ MODALIDADE FGTS” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTS ou apenas a declaração do valor a ser depositado para cada beneficiário. Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/ Declaração ao FGTS e à Previdência (Branco ou 1 ou 7 ou 8) 9 Retificação da modalidade 1 ( Declaração ao FGTS e à Previdência) 8 Retificação da modalidade branco (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência) 7 Declaração ao FGTS e à Previdência 1 Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência Branco Descritivo Modalidade
  • 19.
    Modalidade FGTS: GFIP INICIAL / RETIFICADORA GFIP Inicial GFIP Retificadora 1 Trabalhador sem recolhimento do FGTS Branco Trabalhador com recolhimento do FGTS Modalidade FGTS Trabalhador Branco Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente Branco ou 1 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior 9 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração Modalidade FGTS Trabalhador
  • 20.
    Circular CEF nº384/2006 Indicar na GFIP Retificadora Modalidade “ 7 ” ou “ 8 ” p/ trabalhadores informados em GFIP com erro nos campos abaixo. Opção pelo Simples ; CNPJ/CEI do empregador / contribuinte; FPAS; Competência; CNPJ/CEI Tomador; Nº Processo/Vara/Período, (p/ Cód. Rec.650 e 660); MODALIDADE FGTS - GFIP RETIFICADORA
  • 21.
    Erro nos camposde interesse exclusivo da RFB e Previdência, informar TODOS os trabalhadores c/ mod. 9: Circular CEF 384/2006 Alíquota RAT; Código de outras entidades; Código de pagamento GPS Comercialização da produção - PF e PJ; Compensação; Contribuição dos segurados - devida; Percentual de isenção filantropia; Receita evento desportivo/patrocínio; Recolhimento de competências anteriores; Valor devido à Previdência Social; Valor dedução salário-família; dedução salário-maternidade ou dedução do 13º salário-maternidade; Valor de retenção (Lei 9.711/98); Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional); Valor das faturas emitidas para o tomador. MODALIDADE FGTS - GFIP RETIFICADORA
  • 22.
    Quando uma novaGFIP não substituir a incorreta: EX: 1) Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento; (Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento) EX: 2) A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”. (Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta) QUANDO SERÁ UTILIZADO O PEDIDO DE EXCLUSÃO ?
  • 23.
    GUARDAR SEMPRE OBACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.
  • 24.
    Informações perdidas nareabertura do arquivo feito após fechamento Modalidade FGTS Participação no movimento Valor pago à Cooperativa Valor pago à Cooperativa com adicional Salário-Família Salário-Maternidade Comercialização Produção Rural (PJ e PF) Receitas de patrocínio Recolhimento de competências anteriores Compensação (e períodos) Valor descontado do segurado Remuneração 13º salário Base de cálculo do 13º da Previdência Social etc.

Notas do Editor

  • #4 Valores de multas: de R$ 1.101,75 a R$ 110.174,67